Jurisprudência sobre
acao rescisoria prova falsa
+ de 619 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
151 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Intervenção do estado propriedade. Desapropriação indireta. Coisa julgada. Ação rescisória. Indeferimento da petição inicial. Descaracterização das hipóteses de cabimento. Recurso especial adesivo. Divergência jurisprudencial. Falta de indicação do preceito legal interpretado divergentemente. Súmula 284/STF. Recurso especial principal. Violação a normativos federais. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Configuração de contradição. Extinção processual por falta de interesse de agir. Efetivo enfrentamento e rejeição da pretensão rescisória. Alusão à falta de comprovação de falsidade de laudo. Abreviamento do procedimento. Impossibilidade. Supressão da instrução probatório. Boa-fé processual. «venire contra factum proprio.
«1 - É contraditório o acórdão que extingue o processo rescisório sem resolução de mérito, por suposta falta de interesse de agir, mas enfrenta e rejeita a pretensão rescisório, aludindo à falta de prova da falsidade de laudo técnico-pericial embora tenha suprimido a fase instrutória, isso por incorrer em falta com o dever de boa-fé processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
152 - TJSP. Ação Rescisória. Suposta falsidade de assinatura dos cheques que embasam a ação monitória. Regularidade da citação, cuja missiva foi recepcionada em mão própria pelo réu. Revelia. Procedência da monitória Ausência de interposição de recurso. Não configuração da alegada hipótese prevista no art. 966, VI do CPC. Ação rescisória que não configura sucedâneo de defesa ou de recurso, e tampouco possibilita questionamentos acerca de eventual injustiça da decisão, por não admitir mera reanálise do mérito. Preclusão operada quanto à produção de prova pericial, diante da falta de arguição de falsidade documental no momento processual oportuno. Carência de ação. Inexistência de interesse processual. Sucumbência imposta ao autor. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC)
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
153 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. JULGAMENTO EXTRA PETITA . HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que teria havido julgamento extra petita, para desconstituir acórdão do TRT que julgou improcedente o pedido de quinquênios, previstos no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo . 2. Registre-se, inicialmente, que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. Fixada essa premissa, extrai-se do acórdão rescindendo que o TRT, ao julgar o Recurso Ordinário interposto no feito originário, foi expresso no sentido de que a reclamada erigiu sua defesa em torno da tese de ausência de concurso público. E, compulsando-se os autos, verifica-se que a reclamada foi taxativa em sua contestação no feito matriz, contrapondo-se expressamente à alegação da reclamação trabalhista de que o ingresso nos quadros da Fundação teria ocorrido mediante concurso público, consignando não deter « o reclamante a condição de servidor público estatutário «, sendo que « O ingresso para o quadro de empregados da reclamada foi por intermédio de Processo Seletivo, sendo o regime admissional o da CLT - CLT e Legislação Complementar Federal, não gerando quaisquer direitos ao pleito de verbas previstas na Constituição do Estado de São Paulo « . 4. Portanto, não se cogita de julgamento extra petita, uma vez que a reclamada, em contestação, expressamente refutou a alegação posta na petição inicial da reclamação trabalhista de que o ingresso do reclamante teria se dado por concurso público, afirmando que o vínculo era celetista, decorrente apenas de processo seletivo. Dessa forma, resta inviabilizada a pretensão desconstitutiva deduzida sob o enfoque do, V do CPC/2015, art. 966. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA. 1. A prova nova caracterizadora da hipótese de desconstituição prevista no CPC/2015, art. 966, VII, com o balizamento da Súmula 402/STJ, exige o preenchimento dos seguintes requisitos: a) tratar-se de prova cronologicamente velha, isto é, existente ao tempo da prolação da decisão rescindenda; b) tratar-se de prova ignorada pela parte interessada ou cuja utilização foi impedida por razões alheias à sua vontade; c) tratar-se de prova capaz de, por si só, assegurar provimento favorável à parte interessada. 2. No caso em apreço, o recorrente sustenta que a prova nova capaz de dar azo à desconstituição da res judicata consistiria no documento que comprovaria a forma de contratação mediante concurso público. 3. Ocorre que, conquanto a referida prova seja cronologicamente velha, o recorrente em momento algum explicita o porquê de não ter apresentado o documento no feito matriz ou porque não pode utilizá-lo por motivos alheios à sua vontade. Nesse diapasão, chama a atenção o fato de que o recorrente demonstra claramente que já conhecia a prova ao tempo em que praticados os atos no processo matriz. Com efeito, na petição inicial da presente rescisória o autor já sustentava que « é despicienda a juntada de comprovante de ingresso por concurso público « e que « na verdade não precisou fazer uso do documento que comprovasse sua forma de contratação « . 4. Logo, a Ação Rescisória não constitui renovação de instância para saneamento da deficiência probatória decorrente da própria incúria da parte, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido no particular. 5 . Recurso Ordinário conhecido e não provido . PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À FORMA DE INGRESSO NOS QUADROS DA RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à forma de admissão nos quadros da recorrida, uma vez que, segundo alega, teria sido admitido mediante concurso público, e não por processo seletivo. Contudo, verifica-se do acórdão rescindendo que a forma de admissão nos quadros da Fundação recorrida constituiu o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o TRT manifestou-se expressamente. 3. Assim, em sendo nítidas a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGÊNCIA PELO CPC/2015, art. 85. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST, IV. 1. O recorrente pugna pelo afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, alegando a inaplicabilidade ao caso das disposições contidas na Lei 13.467/2017 e a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A 2. A jurisprudência desta SBDI-2, contudo, é pacífica no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência no âmbito da ação rescisória regem-se pelas disposições contidas no CPC/2015, art. 85, conforme a compreensão depositada em torno do item IV da Súmula 219/STJ, o que torna irrelevante, para o caso, a discussão sobre a constitucionalidade do CLT, art. 791-Ae impõe a manutenção do acórdão regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
154 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR INSTABILIDADE DE SINAL. CONFISSÃO DA REQUERIDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Insurgem-se as autoras contra a cobrança de multas rescisórias oriundas do cancelamento de contratos de telefonia. 2. A sentença afastou a aplicação do CDC ao caso sob o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR INSTABILIDADE DE SINAL. CONFISSÃO DA REQUERIDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Insurgem-se as autoras contra a cobrança de multas rescisórias oriundas do cancelamento de contratos de telefonia. 2. A sentença afastou a aplicação do CDC ao caso sob o fundamento de que as empresas demandantes são pessoas jurídicas de direito privado que atuam no mercado de consumo, mas, de acordo com a teoria finalista mitigada, o fato de as requerentes serem pessoas jurídicas empresariais não impede a aplicação da proteção consumerista, tendo em vista que elas não utilizam a telefonia como produto final da sua atividade empresarial e porque elas estão em situação de vulnerabilidade, por terem assinado um contrato de adesão e não terem condições de discutir as cláusulas contratuais. 3. A sentença julgou improcedente a ação sob o fundamento da inexistência de provas de falhas na prestação do serviço, mas a própria requerida confessou, em resposta enviada à reclamação das requerentes junto à Anatel, ter constatado a ocorrência de «falhas pontuais para os serviços de voz e dados em sua localidade". Diante de tal confissão inequívoca da existência de instabilidade de sinal, há que ser reconhecida a existência de falha na prestação do serviço por parte da requerida a legitimar a rescisão contratual independentemente de multa rescisória. 4. Inexistência de provas de danos morais às requerentes, pessoas jurídicas, em decorrência da falha da prestação do serviço a legitimar a condenação da requerida ao pagamento de indenização. 5. Sentença reformada para declarar a inexigibilidade das multas rescisórias referentes aos contratos de prestação de serviços de telefonia. Recurso parcialmente provido. lmbd
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
155 - TJSP. Rescisória. Erro de fato. Alegada falsificação da assinatura do autor no contrato de financiamento que se pretendia desconstituir no processo anterior. Sentença rescindenda que não se pronunciou sobre a falsificação daquele documento. Matéria fática que as partes obrigatoriamente deveriam ter trazido à baila. Fato que não foi ventilado na ação anterior e, consequentemente, não foi fundamento para a rejeição da pretensão deduzida pelo financiado. Inadmissibilidade de se produzir, na ação rescisória, prova (quanto à autenticidade da assinatura do devedor) que deveria ter sido realizada no processo anterior. Carência da ação, por falta do interesse processual, na modalidade adequação. Inicial indeferida e processo julgado extinto sem exame do mérito, com fundamento no disposto no art. 490, inciso I, c.c. os arts. 295, inciso III, e 267, incisos I e VI, todos do CPC/1973.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
156 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão inexistente. Ação rescisória. Dolo do réu. Não demonstração. Falsidade da prova. Erro de fato. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame de provas. Aplicação. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
157 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Falta de prequestionamento. Inovação recursal. Impossibilidade. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Prova nova. Inexistência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
158 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade c/c reparação por danos morais. Alegação de intermitência nos serviços de telefonia prestados. Rescisão contratual. Cobrança de multa rescisória. Relação de consumo. Questão anteriormente julgada. Preclusão. Controvérsia fixada sobre a alegada falha na prestação do serviço. Inversão do ônus da prova. Ausência de comprovação da qualidade e continuidade nos serviços prestados de telefonia. Inexigibilidade da multa cobrada. Manutenção da r. sentença.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
159 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família e das sucessões. Omissões. Inocorrência. Questões efetivamente decididas no acórdão recorrido. Questões outras não suscitadas pela parte nos embargos de declaração opostos na origem. Interposição de dois recursos diferentes contra o mesmo acórdão pela mesma parte. Violação ao princípio da unirrecoribilidade. Preclusão consumativa configurada. Subsistência do recurso protocolado em primeiro lugar. Segundo recurso juridicamente inexistente. Peça apresentada sob o rótulo de aditamento e ratificação de recurso inexistente. Impossibilidade, salvo quando a peça se revestir, como na hipótese, de todas as formalidades de um novo recurso. Técnica de ampliação de colegiado em ação rescisória. CPC/2015, art. 942, § 3º, I. Aplicabilidade às rescisórias de sentença. Inaplicabilidade às rescisórias de acórdãos cuja competência seja de órgão fracionário de maior composição. Ausência de pedido rescisório. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Pedido logicamente dedutível do pedido rescindente. Julgamento extra petita, alteração de causa de pedir, ofensa à coisa julgada e decadência. Questões não examinadas no acórdão recorrido. Falta de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva na ação rescisória. Acórdão recorrido que afirma, a partir de fatos e provas, serem elas possuidoras de área coincidente com a área objeto da ação. Impossibilidade de reexame da premissa. Súmula 7/STJ. Rescindibilidade da decisão que reconheceu a existência de prescrição da pretensão de sobrepartilha de legado. Limitação do julgamento ao juízo rescindente. Possibilidade. Determinação de prosseguimento da ação de sobrepartilha na origem. Exame da posse ad usucapionem como matéria de defesa em ação rescisória. Matéria afeta ao juízo rescisório, inexistente na hipótese. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Rescindibilidade condicionada à existência de ofensa à literalidade da regra. Necessidade de ofensa direta e que represente o desprezo da decisão às normas tidas por violadas. Inviabilidade da rescisão quando à regra for dada interpretação possível ou razoável. Legado deixado à parte concomitantemente com concessão de direito de uso da mesma área a terceiros. Inexistência de impedimento à transmissão do domínio ao legatário, que ocorre com o falecimento do legante. Inexistência de causa suspensiva do direito de pedir o legado. Direito de propriedade sobre a coisa legada, direito de pedir a coisa legada e posse da coisa legada. Institutos distintos e inconfundíveis. Ausência de condição suspensiva, que se relaciona com a existência de condicionante à implementação do domínio e ao direito de pedir a coisa, mas não com a posse exercida por terceiros. Inexistência de teratologia na decisão rescindenda que estabelece o dia da transmissão do domínio como termo inicial da prescrição vintenária para pedir o legado, ainda que o ingresso na posse apenas viesse a ocorrer futuramente. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Ação rescisória proposta em 26/08/2013. Recursos especiais interpostos em 20/06/2017, 03/07/2017 e 06/07/2017 e atribuídos à relatora em 17/05/2018. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
160 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil. Processo civil. Ação rescisória. Inexistência de documentos novos. CPC/1973, art. 485, VII. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. Precedentes. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
«1. A parte agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles (verbete sumular 182/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
161 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação rescisória. Perda da função pública e ressarcimento integral do dano calculado. Apenas se considera prova nova aquela em que o autor não tenha tido condições de produzir no processo originário por motivos alheios à sua vontade e à sua disponibilidade, seja porque a desconhecia. Falha no exercício do direito de defesa pleiteado na ação rescindenda. Ação rescisória não é meio adequado para se rediscutir suposta justiça ou injustiça da decisão, má interpretação de fatos ou reexame de provas produzidas, ou mesmo para complementá-La, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com desprovimento do a jurisprudência desta corte. Agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de trata-se de ação rescisória proposta contra a Sentença proferida no Processo 0000402-51.2003.8.01.0009 mantida em recurso de apelação pela Primeira Câmara Cível da Egrégia... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
162 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de reintegração de posse. Arts. 489, § 1º, IV e V, e 1.022, II, do CPC/2015. Violação. Inexistência. Prova nova. Conceito para fins de ação rescisória. Súmula 83/STJ. Incidência. Conclusão. Revisão. Súmula 7/STJ. Incidência. Decisão monocrática mantida.
1 - Não há omissão no julgado recorrido, uma vez que o Tribunal resolveu suficientemente a controvérsia apresentada ao Judiciário, deixando expresso o caminho seguido até as conclusões finais. Relembra-se que «o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 29/11/2023, DJe de 4/12/2023.) A irresignação da recorrente revela, em verdade, seu inconformismo com a decisão contrária aos seus interesses. Entretanto, «o mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2023, DJe de 18/12/2023.)... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
163 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Fundamentos suscitados pela parte autora - , V e VIII do CPC, art. 966 - violação da norma e erro de fato - os argumentos expendidos pela autora deixam claro que ela se insurge quanto à má apreciação das provas produzidas, no entanto - a alegação de má apreciação da prova não gera ação rescisória - o i. magistrado bem analisou as provas produzidas, no entanto, a conclusão judicial fora contrária à pretensão da autora - O erro de fato autorizador da rescisória NÃO decorre do acerto ou desacerto do julgado, sob a ótica da parte inconformada - pretende a parte autora o reexame da matéria probatória debatida nos autos, o que é inadmissível no âmbito da ação rescisória - Requisitos do art. 966 do Código de Processo Civil não preenchidos - Falta de interesse processual - Extinção do processo, com fulcro no art. 330, III e 485, I do Código de Processo Civil.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
164 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. GERENTE DE CONTA PESSOA FÍSICA. ENQUADRAMENTO PARA DETERMINAÇÃO DA DURAÇÃO DO TRABALHO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS DA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir acórdão do TRT que afastou o enquadramento dos exercentes do cargo de gerente de conta - pessoa física na hipótese do CLT, art. 224, § 2º e condenou o recorrente ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. 2. Registre-se, inicialmente, que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. Fixada essa premissa, extrai-se do acórdão rescindendo que o TRT, ao julgar o Recurso Ordinário interposto no feito originário com suporte no exame da prova produzida, consignou expressamente a natureza eminentemente técnica do cargo de gerente de conta - pessoa física, assinalando a ausência de elementos específicos capazes de demandar fidúcia especial aos seus ocupantes. 4. Nesse contexto, para se obter conclusão distinta, nos termos pretendidos pelo recorrente, faz-se necessário revolver a prova e os fatos do processo matriz, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ, circunstância que inviabiliza a pretensão desconstitutiva deduzida sob o enfoque do, V do CPC/2015, art. 966, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 224, § 2º. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à existência de elementos caracterizadores do cargo de confiança tratado pelo CLT, art. 224, § 2º. Contudo, verifica-se, no acórdão rescindendo, que a configuração da hipótese do art. 224, § 2º da CLT, bem como a presença de seus elementos caracterizadores, constituiu o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o TRT manifestou-se expressamente. 3. Assim, em sendo nítidas a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Considerando-se o desprovimento do Recurso Ordinário interposto, com o exame exauriente do mérito da pretensão desconstitutiva, não se verificam atendidos, na espécie, os pressupostos exigidos pelo CPC/2015, art. 300, notadamente o fumus boni juris, impondo-se, por conseguinte, o indeferimento do pedido. 2. Tutela provisória de urgência indeferida.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
165 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NO PROCESSO MATRIZ. PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
1. A decisão rescindenda indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, afirmando que a parte autora percebe remuneração suficiente para manutenção do sustento próprio e familiar, inexistindo nos autos comprovação de insuficiência financeira. 2. Na sessão do dia 22/10/2024, a SBDI-II, no julgamento do ROT - 0012002-90.2023.5.03.0000, relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, firmou a compreensão de que «a comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias, entre outros - ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC para, ao final, concluir que «a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade, gerando, porém, presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/1983, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º), que só pode ser ilidida mediante efetiva prova em sentido contrário - não bastando, portanto, meros indícios ou nova presunção contrária. 3. Nesse contexto, tendo sido firmada declaração no processo matriz quanto à insuficiência de recursos do empregado e, ausente qualquer registro acerca de prova em sentido contrário; a percepção de remuneração em montante pouco do teto de 40% do RGPS não é fato suficiente a afastar o direito aos benefícios da justiça gratuita. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
166 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.
Na hipótese, inexiste nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional manifestou tese expressa sobre os documentos oriundos da execução que se processa nos autos da ação civil coletiva 0001108-27.2017.5.06.0018, o mesmo ocorrendo em relação às atribuições exercidas pela única testemunha então arrolada na ação subjacente, ainda que em sentido contrário às suas pretensões. 1.2. Ademais, para além das alegações da recorrente, o efeito devolutivo em profundidade aciona a compreensão no sentido de que todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado, serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal (CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 2º). 1.3. Portanto, a interposição de recurso de natureza ordinária, ao devolver a esta Corte a integralidade da matéria impugnada, recomenda a rejeição da nulidade pretendida. Preliminar rejeitada . 2. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA DESTACADA NO CLT, art. 224, § 2º. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. DENOMINAÇÃO ATRIBUÍDA À FUNÇÃO EXERCIDA PELOS SUBSTITUÍDOS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA SOBRE A ATUAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE VENCIDA. DOLO RESCISÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. A gênese do instituto jurídico do dolo, enquanto causa de revogação (direito italiano) ou de desconstituição (direito brasileiro), reside no direito romano, sob o modelo da lógica jurídica consubstanciada na expressão de que ninguém pode desejar melhorar a sua condição por efeito do próprio delito ( Nemo ex suo delicto meliorem suam conditionem facere potest ). 2.2. Nesse cenário, a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, pela via do dolo rescisório, reclama o emprego dos atributos descritos por Labeão, citado por Ulpiano, consistentes na « astúcia, engano, maquinação utilizada com o fim de iludir, ludibriar, burlar o outro contratante «. Isso, porque a simples afirmação falsa ou a negação da verdade (nos limites da defesa), divorciada de tais atributos, não constitui o ato doloso para o qual concorre a causa de rescindibilidade disciplinada no, III do CPC/2015, art. 966. 2.3. Para além dessas características essenciais do dolo rescisório, remanesce o requisito do nexo de causalidade entre o ato doloso e a decisão rescindenda, porquanto fundamental para entender a influência do comportamento doloso na determinação do conteúdo decisório. É dizer, se a causa da derrota de uma das partes não está relacionada com o ato doloso praticado pela parte contrária, inexiste relação de causalidade a justificar a procedência da pretensão rescisória, pela via do dolo processual. 2.4. No caso concreto, o dolo processual apontado na ação rescisória deriva da narrativa que se extrai da pretensão deduzida na petição inicial da ação originária, no sentido de que os funcionários de retaguarda das agências bancárias, enquanto integrantes da Gerência de Filial de Retaguarda de Agência - GIRET, mesmo percebendo a função comissionada de supervisor de centralizadora de filial, se ativavam em atividades divorciadas dos atributos de direção, chefia, fiscalização, gerência e equivalentes, o que, no entender da autora, revela o objetivo de confundir o julgador com a descrição de funções nem sequer existentes na estrutura funcional da Caixa Econômica Federal, de modo a auferir benefício em detrimento da parte vencida. 2.5. Ocorre que, ao contrário do que sustenta a recorrente, a simples definição nominal emprestada à função então exercida pelos substituídos, por si só, não aniquila a condição probatória das efetivas atribuições de gestão e fiscalização para efeito de incidência da disciplina do CLT, art. 224, § 2º. 2.6. Isso, porque a mera denominação atribuída à função desempenhada pelos então substituídos não configura qualquer interferência sobre a atuação processual da parte vencida, de modo a impedir ou neutralizar a sua defesa, ou, ainda, a influenciar o julgador, em razão de engano quanto à verdade, cabendo relembrar que a única testemunha ouvida nos autos do processo originário foi arrolada pela própria reclamada. 2.7. Não bastasse, independentemente do suposto ato doloso consistente na confusão que se teria operado no momento da colheita do depoimento da testemunha arrolada pela então reclamada (Caixa Econômica Federal), a decisão rescindenda consubstanciada na inexistência de fidúcia destacada no exercício da função de supervisor - centralizadora/filial subsistiria com amparo no conjunto probatório remanescente . 2.8. Não obstante o esforço argumentativo da autora, não identifico a materialização dos requisitos do dolo rescisório, sobressaindo, portanto, a integridade da decisão rescindenda, o que conduz à improcedência do pedido de corte rescisório pela via eleita. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. BANCÁRIO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA PROVA ORAL PRODUZIDA NO PROCESSO SUBJACENTE. FALSA PERCEPÇÃO OU FALTA DE PERCEPÇÃO DO JULGADOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3.1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de desconstituição da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 3.2. O fundamento de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º. 3.3. É dizer, a ação rescisória não admite a rediscussão da causa originária sob enfoque diverso e tampouco o reenquadramento jurídico do conjunto fático probatório do processo matriz, pesquisa-se, efetivamente, a materialização ou não das hipóteses de rescindibilidade disciplinadas no CPC, art. 966, o que não restou demonstrado na presente ação autônoma de impugnação. 3.4. No caso concreto, tem-se que a controvérsia instaurada nos autos do processo originário reside exatamente na forma identificada ou não do exercício de função de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, em razão do exercício da função de Supervisor - Centralizadora/Filial. 3.5. Nesse sentir, instaurada a controvérsia, o Tribunal Regional, após examinar as provas produzidas, especialmente a norma interna RH 183/CEF, cujo conteúdo cuida da descrição da função de supervisor - centralizadora/filial, bem como o depoimento da única testemunha então arrolada pela Caixa Econômica Federal, consignou que as atribuições exercidas pela mencionada testemunha não se compatibilizavam com as atividades laborais dos substituídos, os quais, além de submetidos à supervisão de superiores hierárquicos, não alojavam a fidúcia especial a que alude o parágrafo segundo do CLT, art. 224. 3.6. Vê-se, portanto, que não se concretizou, para efeito de erro de fato, a falta de percepção ou a falsa percepção do julgador quanto ao depoimento prestado pela única testemunha ouvida na audiência de instrução, mas evidente valoração das provas produzidas na ação civil coletiva subjacente, o que desautoriza o acolhimento da pretensão de corte rescisório com apoio no CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
167 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM ACORDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ AJUIZADA APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO ILIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO .
1. A jurisprudência desta SBDI-2 do TST consolidou-se no sentido de que, em regra, o acordão de julgamento de agravo de instrumento, que substitui a decisão denegatória de seguimento do recurso ordinário, não é passível de rescisão, na medida em que versa a respeito de conteúdo meramente processual relacionado ao exame de pressupostos de admissibilidade recursal. Contudo, este Colegiado fixou o entendimento de que, excepcionalmente, admite-se ação rescisória em face de agravo de instrumento em recurso ordinário - AIRO - quando se encerra, nesta decisão, a resolução de questões de mérito em sentido estrito, a exemplo do que ocorre no caso de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte que teve seu recurso ordinário não conhecido. 2. Na situação vertente, a Autora/recorrente pretende, com amparo no CPC/2015, art. 966, V, a desconstituição do acordão de julgamento do agravo de instrumento em recurso ordinário proferido pelo TRT, na reclamação trabalhista matriz, mediante o qual a Corte Regional indeferiu à trabalhadora a gratuidade da justiça ao fundamento de que « o salário recebido pela reclamante encontra-se acima do limite de 40% do teto do INSS, razão pela qual a parte não faz jus aos pretendidos benefícios da Justiça Gratuita «. 3. A ordem jurídica assegura o direito de acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, cuja exigibilidade, nesse último caso, fica suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). Com efeito, a comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias, entre outros - ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade, gerando, porém, presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/1983, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º), que só pode ser ilidida mediante efetiva prova em sentido contrário, não bastando, portanto, meros indícios ou nova presunção contrária. 4. Na situação vertente, muito embora a Reclamante tenha declarado no processo matriz a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento, o órgão julgador indeferiu à parte o benefício da gratuidade da justiça ao fundamento de que esta recebe salário acima do limite de 40% do teto do RGPS. Contudo, não há, na decisão rescindenda, qualquer registro de efetiva prova em sentido contrário ao teor da declaração de pobreza da parte, sendo certo que o simples fato de a trabalhadora receber proventos de R$4.050,00 não permite a conclusão de que esta tenha condições de demandar judicialmente sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Julgados da SBDI-I do TST. 5. Portanto, inexistindo, no feito primitivo, elementos de convicção que permitam o afastamento da presunção relativa de hipossuficiência econômica resultante da declaração firmada pela trabalhadora, impositivo concluir pela procedência do pedido de corte rescisório, por afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
168 - TJPE. Seguridade social. Ação rescisória. Alegação de violação a literal dispositivo de lei. Administrativo. Previdenciário. Concessão de auxílio invalidez para policial militar. Preliminar de ausência de indicação expressa do dispositivo violado e do número do acórdão que se pretende rescindir. Afastadas. Se da fundamentação se puder inferir o art. Violado a ação rescisória poderá ser acatada. Precedentes do STJ. Mérito. Alegação de que a não realização de perícia na ação originária e o julgamento antecipado da lide ofendem o CPC/1973, art. 330, inc I. Inexistência. O auxílio invalidez concedido ao policial militar obedece aos requisitos do Lei 10.426/1990, art. 92. Benefício concedido aqueles que reformados por invalidez não exercem qualquer outra atividade remunerada e necessitam de internação em instituição apropriada ou carecem de assistência e cuidados permanentes de enfermagem. Perícia judicial que segundo o autor comprovaria seu grau de invalidez. Desnecessidade. Não há dúvidas sobre a condição de invalidez do autor. Inexistem provas do preenchimento dos demais requisitos da lei. Pericia judicial que não se mostra imprescindível neste ponto. Audiência que também não é imprescindível quando não qualquer indício de prova que indique equívoco da junta médica de saúde militar. Requisitos facilmente demonstráveis por prova documental que o autor não produziu. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 330, I. Possibilidade clara de julgamento antecipado da lide. Ação rescisória improcedente.
«1 - Cuidam estes autos de Ação Rescisória ajuizada por Amadeu Badu de Souza com a finalidade de rescindir o Acórdão prolatado na Apelação Cível 117520-0, o qual negou provimento ao referido recurso e confirmou a sentença de piso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
169 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ação de indenização. Homicídio praticado nas dependências da recorrente em saída de baile por ela promovido. Alegada falta de segurança no local do evento. Responsabilidade civil reconhecida. Documento novo. Não ocorrência. Pretensão de rediscussão dos fatos. Impossibilidade. Agravo interno não provido.
«1 - Tem-se, na hipótese, ação rescisória fundada na alegação de documento novo, consistente em Escritura Pública Declaratória, na qual o autor do homicídio, em razão do qual a recorrente foi condenada a indenizar, declara que o crime ocorrera fora de suas dependências e, portanto, seria capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável para excluir sua responsabilidade civil. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
170 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL, VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. A ação rescisória é medida excepcional que visa desconstituir decisão judicial transitada em julgado apenas quando presentes as hipóteses taxativamente previstas no CPC, art. 966, exigindo prova inequívoca do vício alegado, não se prestando à rediscussão do mérito ou à revaloração de provas. 2. A suposta divergência entre o acórdão rescindendo e outro julgamento da mesma Câmara não autoriza a rescisão do julgado, sendo insuficiente a mera interpretação distinta de norma jurídica para justificar a desconstituição da coisa julgada. 3. A alegação de dolo processual não encontra amparo nos autos, especialmente diante da constatação de que a certidão questionada não foi determinante para a formação do convencimento, havendo outros elementos probatórios suficientes para a conclusão adotada no acórdão rescindendo. 4. A prova pericial utilizada no julgamento da ação originária não foi reconhecida como falsa, inexistindo decisão criminal ou outro elemento que demonstre a sua invalidade, sendo incabível o uso da ação rescisória para questionar a valoração das provas pelo juízo originário. 5. O erro de fato apto a justificar a rescisão da decisão exige que o julgador tenha considerado existente um fato inexistente ou ignorado um fato incontroverso nos autos, o que não se verifica no caso concreto, em que a decisão rescindenda analisou detidamente todas as provas disponíveis. 6. A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, tampouco para suprir eventual insatisfação da parte com a interpretação dada às provas, conforme consolidado entendimento do Egrégio STJ. 7. Daí advém a declaração de improcedência do pedido, com condenação do autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, afora a reversão do depósito inicial... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
171 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1.1. O autor pretende a desconstituição de capítulo do acórdão proferido pela 6ª Turma do TST no julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista, no tocante ao tema da jornada de trabalho, por violação do CLT, art. 59 e do art. 7º, XIII, da CF. 1.2. Ocorre que, conforme entendimento consolidado na Súmula192, IV, do TST, o « julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional «. 1.3. Com efeito, o exame efetuado pelo Órgão Julgador limitou-se aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, razão pela qual sua decisão não substituiu o mérito do julgamento recorrido. Por tal motivo, a pretensão rescisória deve ser direcionada, em verdade, ao acórdão regional que, por último, analisou o mérito da controvérsia. 1.4. Em razão do exposto, conclui-se ausente o interesse processual na desconstituição do julgado proferido em sede de agravo de instrumento em recurso de revista, porquanto não configura decisão de mérito substitutiva do acórdão regional. 1.5. Ademais, verifica-se que já houve concessão de prazo para o autor adequar o objeto da ação rescisória, tendo sido ratificada a intenção de ver desconstituído o acórdão da 6ª Turma do TST, em relação a todos os temas, inclusive horas extras. Ação rescisória inadmitida . 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INDICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. ÓBICE DA SÚMULA 83/TST. 2.1. Trata-se de pretensão rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, por violação manifesta dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, no tocante ao ônus da prova da culpa da Administração Pública como pressuposto de sua responsabilidade pelas verbas deferidas em Juízo, além de violação dos arts. 58, III e IV, e 67, «caput, da Lei 8.666/1993 e contrariedade à Súmula 331/TST. 2.2. Emerge do acórdão rescindendo que a controvérsia foi efetivamente resolvida com base na distribuição do ônus da prova. A Sexta Turma desta Corte afastou a responsabilidade subsidiária da Petrobras após fixar tese de que competia ao trabalhador indicar elementos concretos de falha na fiscalização dos serviços terceirizados, não sendo admitida a mera afirmação genérica de culpa. 2.3. Ocorre que, tratando-se de pretensão rescisória calcada exclusivamente em dispositivos infraconstitucionais, incide o óbice da Súmula 83/TST, I, no sentido de que « Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais «. 2.4. Com efeito, o fundamento intrínseco da violação manifesta de norma jurídica afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada. É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda, revela que a norma jurídica admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no, V do CPC, art. 966. 2.5. No caso concreto, efetivamente, ainda pende controvérsia acerca de quem compete o ônus da prova quanto à culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, nas hipóteses em que ente público figura como contratante. A matéria é, inclusive, objeto do tema 1.118 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ainda sem julgamento de mérito. 2.6. Logo, conclui-se inviável cogitar de violação manifesta dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. 2.7. Ademais, registrado no acórdão rescindendo que não houve prova de falha na atuação da Petrobras, tampouco há falar em violação do Lei 8.666/1993, art. 58, III e IV (que trata das prerrogativas da Administração nos contratos administrativos) ou do art. 67, «caput, do mesmo diploma legal (que prevê a designação de um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos). Ação rescisória admitida e julgada improcedente .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
172 - 2TACSP. Recurso. Decisão interlocutória. Decisão que apenas adverte as partes sobre a inversão ônus da prova. Manifestação judicial sem carga decisória. Irrecorribilidade. Ausência de provas a produzir. Falta de interesse recursal. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 162, § 2º e 504.
«A manifestação judicial que, no curso da ação, apenas adverte as partes sobre inversão do ônus da prova não ostenta conteúdo decisório, sendo irrecorrível. Ademais, inócua a deliberação sobre inversão do encargo probatório se não há provas a produzir, afastando-se o interesse recursal por ausência de prejuízo. (...)Verte claro, portanto, que manifestação judicial sobre inversão do ônus da prova no curso da lide em nada vincula ou compromete o julgamento futuro, apenas tendo relevância processual para melhor garantir o princípio da ampla defesa.
Em assim sendo, concluiu-se que o ato judicial que, no curso da lide, apenas adverte sobre inversão do ônus de prova, na verdade, não ostenta nenhuma carga ou conteúdo decisório, traduzindo simples esclarecimento às partes. Não se trata, portanto, de decisão interlocutória, conforme definição contida no CPC/1973, art. 162, § 2º, mesmo porque não resolve nenhuma questão incidente. Por óbvio, tampouco é sentença. Cuida-se, pois, por exclusão, de despacho de mero expediente, que não comporta recurso (CPC, art. 504). Afinal, nada tendo sido efetivamente decidido, não faz sentido pedir novo julgamento ao tribunal.
Ademais, falece à agravante interesse recursal, na medida em que não é possível extrair do ato judicial hostilizado nenhum efetivo gravame ou prejuízo capaz de autorizá-la a exercer o direito de recorrer.
No caso vertente, considerando-se ainda que sequer houve requerimento de produção de provas, completamente inócua e sem conseqüência jurídico-processual a deliberação sobre inversão do encargo probatório, traduzindo tão somente uma proclamação da magistrada sobre a possibilidade de, por ocasião do julgamento, caso reconheça eventual insuficiência probatória, valer-se da alteração das regras ordinárias sobre o ônus probante para decidir.
Ora, se ela assim procederá ou não é questão que se projeta no exclusivo universo movediço das conjecturas e presunções, não sendo possível derivar desta situação conclusão sobre existência de algum prejuízo à agravante, de molde a justificar a interposição do presente agravo. ... (Juiz Andrade Neto).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
173 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU VÁLIDAS AS DISPENSAS IMOTIVADAS DOS RECLAMANTES PELO EMPREGADOR, ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. TEMA DE REPERCUSSÃO 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF. VALIDADE DA DISPENSA. 1. O E.
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 2. No caso dos autos, o acórdão regional rescindendo declarou válidas as dispensas dos reclamantes, ocorridas no ano de 2006, entendendo ser desnecessária motivação expressa para o desligamento dos empregados públicos da sociedade de economia mista empregadora. Em sede de ação rescisória, foram rejeitados os pleitos rescisórios calcados nos, III, IV, V e IX do CPC/1973, art. 485. 3. Tendo a Suprema Corte modulado os efeitos da decisão proferida no Tema 1.022 e, considerando-se que as dispensas dos reclamantes ocorreram antes de 04/03/2024, deve prevalecer, na hipótese dos autos, o entendimento firmado na OJ 247 da SBDI-I do TST, segundo a qual « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . Precedentes. 4. Registre-se que é inaplicável ao caso concreto o disposto no art. 19 do ADCT, uma vez que, ao contrário do previsto neste artigo, os reclamantes foram admitidos, (1) mediante concurso público, (2) para ocupar empregos públicos; (3) em quadro de sociedade de economia mista, parte da administração pública indireta. 5. Afastam-se, ainda, as alegações de dolo processual, prova falsa e erro de fato, todas fundadas na alegação de falsidade da prova testemunhal. Isto porque nem a sentença nem o acórdão regional utilizaram tal prova para fundamentar suas decisões, limitando-se a reconhecer a ausência de estabilidade dos reclamantes - empregados públicos - e a desnecessidade de motivação, pelo empregador, para a dispensa sem justa causa. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
174 - STJ. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Legitimidade ativa. Honorários de advogado. Coisa julgada. Ação rescisória. Jurisprudência controvertida. Revisão das circunstância da causa. Vedação. Súmula 7/STJ.
«1 - Não é possível rever as circunstâncias da causa para, em sentido diverso ao adotado pelo Tribunal a quo, modificar o decidido em relação a falta legitimidade do sindicato, a proporcionalidade da verba honorária arbitrada, a (in)existência de violação da coisa julgada ou de jurisprudência controvertida no período de julgamento da ação objeto da rescisória, em razão do disposto na Súmula 7/STJ: «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
175 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E COISA JULGADA.
Ojuízo sentenciante detinha competência para análise do processo, não sendo o caso de juiz absolutamente incompetente. Fim do princípio da identidade física do juiz. CPC/1973, art. 132 não reproduzido pelo CPC/2015. O autor, nesta rescisória, pretende na verdade questionar a análise probatória efetivada pelo juízo de origem quanto a prova pericial que foi produzida nos autos que atestou a inexistência de falha do serviço da ré. Erro de fato não configurado. Matéria debatida e analisada. Ação rescisória que não se presta a reanalisar provas. Coisa julgada. Pretensão de vinculação desta sentença a outros processos em que não há a tríplice identidade. Demandas individuais. Pedido rescindente improcedente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
176 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Argui a Autora, preliminarmente, cerceamento do direito à dilação probatória, argumentando que a prova testemunhal indeferida é necessária para « provar que a notificação do processo originário foi recebida por desafeto da autora, o que torna nula a citação «. 2. Apesar da expressa previsão contida no CPC, art. 972, sobre a pertinência da instrução probatória na ação rescisória, há que se delinear com clareza o cabimento da produção de prova no exercício do iudicium rescindens . Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC, art. 139 e CPC, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual. Afinal, possuindo ampla liberdade na direção processual, o juiz pode, de um lado, tomar todas as providências imprescindíveis para o esclarecimento da causa e, de outro, indeferir os requerimentos incabíveis ou desnecessários à compreensão da demanda e que apenas protrairiam seu desfecho, consumindo tempo e recursos das partes e do Estado. 3. Na hipótese, a Autora objetivava, com a produção de prova testemunhal, reforçar a tese inicial acerca do recebimento da citação por terceiro considerado seu desafeto. Contudo, data venia, considerando-se as circunstâncias do caso, a prova testemunhal requerida é desnecessária, especialmente porque, como se fundamentará adiante, a citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade e, além disso, porque o conjunto probatório dos autos demonstrou que a citação foi entregue no correto endereço da Reclamada e que quem recebeu a correspondência (ex-cônjuge da Autora) também era dono e administrador do estabelecimento comercial. 4. Constatada, pois, a desnecessidade da prova oral requerida pela Autora, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória ou desrespeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV). Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, V. VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO) NO PROCESSO ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA FOI RECEBIDA POR DESAFETO DA RECLAMADA. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 841 DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória, calcada no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição da sentença prolatada na reclamação trabalhista originária, sob o argumento de que o juízo de primeiro grau, ao declarar a revelia, valendo-se da premissa de que ocorreu regularmente a citação, incorreu em erro de fato e violou os arts. 5º, LIV e LV, da CF/88 e 841 da CLT. 2. A Autora/reclamada sustenta, em síntese, a nulidade da citação ao argumento de que a notificação postal foi recebida por seu ex-cônjuge, o qual, em razão de desentendimentos do casal naquele período, não a informou a respeito da notificação. 3. A despeito do esforço empreendido pela parte interessada, não é possível reconhecer a alegada irregularidade do ato. Com efeito, a correspondência de notificação da reclamação trabalhista foi entregue pelos Correios no endereço da Reclamada, que, salienta-se, é o mesmo endereço indicado na procuração e declaração de pobreza acostados aos autos da presente ação rescisória. Ademais, importa salientar que o ato de citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai do comando contido no art. 841, caput e §1º, da CLT e da Súmula 16/TST. Desse modo, não se exigindo pessoalidade na citação realizada no processo trabalhista, é irrelevante o fato de que a comunicação não foi recebida pela própria citanda, especialmente porque a parte narrou, na inicial, que seu ex-cônjuge, quem recebeu a notificação, também era dono e administrador do estabelecimento comercial. 4. Assim, não há como se acolher a tese de que houve vício na citação, porquanto não configurada a violação manifesta de norma jurídica, em ordem a autorizar o desfazimento da coisa julgada. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA ESTÁ FUNDADA EM CITAÇÃO INEXISTENTE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Quanto à alegação de erro de fato, não se observa a ocorrência do referido vício no julgamento que se pretende desconstituir. Isso porque, segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. Na situação vertente, o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a sentença condenatória ter sido fundada em fato inexistente, porquanto a citação teria sido irregular. 3. Entretanto, não se vislumbra a caracterização de erro de percepção do magistrado, o qual assentou, com base no comprovante de rastreio emitido pelos Correios, que a notificação havia sido entregue no correto endereço da reclamada, presunção essa, aliás, que a Recorrente/autora não afastou nesta ação desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
177 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, IX. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO EXAME DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA NOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na « má analise dos documentos que encartaram os autos, mais especificamente, os Acordos Coletivos de Trabalho juntados pelos autores com sua peça inicial . 3. A simples leitura da petição inicial e das razões do recurso ordinário revela que a parte não indica qualquer erro de percepção por parte do órgão julgador ou, ainda, que a Corte Regional, no acordão rescindendo, tenha considerado fato inexistente como existente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, em ordem a autorizar a rescisão da coisa julgada com amparo em erro de fato. É nítido que a parte pretende, na verdade, novo exame da controvérsia originária sob a interpretação pessoal que manifesta a respeito das provas produzidas nos autos do processo subjacente, o que não se revela viável em ação desconstitutiva. Efetivamente, a eventual má-interpretação dos elementos de prova acostados aos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . 3. Evidente, portanto, a inocorrência de erro de fato no julgado rescindendo, razão pela qual improcede o pedido de desconstituição da coisa julgada com base no CPC/1973, art. 485, IX. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 485, V DE 1973. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, CAPUT E INCISO XXXVI, E 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA RMNR. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO AG. REG. NO RE 1.251.927. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA NO ACORDÃO RESCINDENDO, NO QUAL A CORTE REGIONAL REPUTOU CORRETA A FORMA DE CÁLCULO ADOTADA PELA PETROBRAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1. Em julgamento proferido no Agravo Regimental no RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se, no julgamento, sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e à inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, deve ser respeitada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. 2. In casu, no acordão rescindendo, a Corte Regional reformou a sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, reputando correta a fórmula de cálculo adotada pela Petrobras, ora Ré/recorrida, para pagamento do «Complemento de RMNR, razão pela qual não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
178 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, IX. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO EXAME DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA NOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na « má analise dos documentos que encartaram os autos, mais especificamente, os Acordos Coletivos de Trabalho juntados pelos autores com sua peça inicial . 3. A simples leitura da petição inicial e das razões do recurso ordinário revela que a parte não indica qualquer erro de percepção por parte do órgão julgador ou, ainda, que a Corte Regional, no acordão rescindendo, tenha considerado fato inexistente como existente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, em ordem a autorizar a rescisão da coisa julgada com amparo em erro de fato. É nítido que a parte pretende, na verdade, novo exame da controvérsia originária sob a interpretação pessoal que manifesta a respeito das provas produzidas nos autos do processo subjacente, o que não se revela viável em ação desconstitutiva. Efetivamente, a eventual má-interpretação dos elementos de prova acostados aos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . 3. Evidente, portanto, a inocorrência de erro de fato no julgado rescindendo, razão pela qual improcede o pedido de desconstituição da coisa julgada com base no CPC/1973, art. 485, IX. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 485, V DE 1973. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PETROBRÁS E EMPRESAS DO GRUPO. COMPLEMENTO DA RMNR. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO AG. REG. NO RE 1.251.927. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA NO ACORDÃO RESCINDENDO, NO QUAL A CORTE REGIONAL REPUTOU CORRETA A FORMA DE CÁLCULO ADOTADA PELA RECLAMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1. Em julgamento proferido no Agravo Regimental no RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se, no julgamento, sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e à inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, deve ser respeitada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. 2. In casu, no acordão rescindendo, a Corte Regional reputou correta a fórmula de cálculo adotada pela Reclamada, ora Ré/recorrida, para pagamento do «Complemento de RMNR, razão pela qual não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
179 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DO PROCESSO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE RÉ. NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DA PARTE RÉ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VÍCIO EXTRA PETITA. NÃO VERIFICAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR. PROVA. FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MULTA RESCISÓRIA. LIMITAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE IPTU E ENCARGOS DE ÁGUA E LUZ. POSSIBILIDADE.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE. I- Ocomparecimento espontâneo da parte ré supre a falta da citação e enseja a contagem do prazo para contestação (CPC, art. 239, § 1º). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
180 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação declaratória de nulidade de ato judicial. Falta de citação válida do cônjuge da parte demandada originalmente. Ação possessória. Composse. Arts. 300 e 301, do CPC/1973. CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. CPC/1973, art. 131. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
181 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Violação literal à lei. Concessão de aumento. Não enquadramento aos requisitos. Matéria controvertida. Debate. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revolvimento de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem julgou procedente o feito rescisório, pois entendeu que houve violação às disposições da Lei Estadual 10.420/95, visto que os reajustes nela previstos contemplavam determinadas categorias, na qual o recorrente não se enquadrava. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
182 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
OJs 25 E 136 DA SBDI-2/TST. MATÉRIAS A SEREM EXAMINADAS NO MÉRITO. REJEIÇÃO . 1. Na contestação, o Réu pugna pela extinção do processo sem resolução do mérito, argumentando que a ação rescisória está sendo utilizada para rediscussão da causa adequadamente solucionada na ação primitiva; a matéria decidida no processo anterior era controvertida; inexiste pronunciamento explícito; há necessidade de reexame de fatos e provas; bem como incidência da OJ 25 da SBDI-2 do TST. 2. A análise da controvérsia à luz da alegada utilização da ação desconstitutiva como sucedâneo de recurso e sob a perspectiva da Súmula 343/STF, das OJs 25 e 136 da SBDI-2 e das Súmulas 298, I, e 410 do TST é matéria de mérito, pelo que incabível o exame em sede preliminar. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial, o Autor sustentou que a decisão rescindenda conflita com as regras inscritas nas Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. PRETENSÃO DE COMPROVAÇÃO DE FATO NÃO ALEGADO NO PROCESSO MATRIZ. INVIABILIDADE . 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, a diretriz do item I da Súmula 402/TST exige que o documento apresentado como prova nova seja « cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo «. Ademais, doutrina e jurisprudência definem que o «documento novo apto a ensejar a rescisão da decisão transitada em julgado somente pode referir-se a fato alegado no processo matriz. Julgados da SBDI-2 do TST. 2. Na situação vertente, com os documentos apresentados, o Autor pretende fazer prova de que « inexistiu alteração ou edição de Plano de Cargos Comissionados pelo Banco do Brasil , fato que, no entanto, não foi alegado no processo subjacente. Da análise dos autos, nota-se que, na reclamação trabalhista matriz, o reclamante (ora Autor) sustentou que o Banco do Brasil não estaria cumprindo com a obrigação que assumiu mediante o Plano de Incentivo à Aposentadoria, nos termos da norma que o instituiu. Por outra perspectiva, na inicial da presente ação rescisória, o Autor busca infirmar a existência do aludido Plano de Cargos Comissionados, no intuito de comprovar o suposto erro da decisão rescindenda, valendo-se, pois, de argumentos novos para confrontar a motivação lastreada na diretriz da OJ Transitória 69 da SBDI-1 do TST, que a fundamentou. 3. Assim, evidente que os documentos apresentados pelo Autor não constituem prova nova a ensejar o corte rescisório com fulcro no, VII do CPC, art. 966. Afinal, a «prova nova a que alude a lei é somente aquela destinada a demonstrar os fatos alegados pelos litigantes no processo anterior, não traduzindo a ação rescisória uma nova chance para que as partes retifiquem eventuais condutas omissivas adotadas no feito primitivo, com verdadeira alteração do contexto fático solucionado na ação trabalhista originária. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a decisão rescindenda ter sido proferida com amparo na OJT 69 da SBDI-1 do TST, que, por sua vez, fundamenta-se em « suposto plano de cargos comissionados do Banco do Brasil que nunca existiu . Entretanto, como anotado, o argumento de inexistência do referido plano de cargos não foi articulado na ação trabalhista matriz, razão pela qual não é possível afirmar que escapou da percepção do Órgão julgador o fato de que tal plano jamais existiu. Com efeito, não se configura o erro de fato quando, na decisão rescindenda, o Órgão julgador não se debruça sobre documentos que comprovariam fato jamais alegado nos autos do processo subjacente, mormente porque ausente qualquer justificativa para apreciação de um fato não invocado pela parte. 3. Desse modo, não se observa a ocorrência de erro de fato na decisão rescindenda, pelo que não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva fundamentada no, VIII do CPC, art. 966. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, 93, IX, DA CF, 468 DA CLT. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC/2015, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Assim, a possibilidade de acolhimento de pleito rescisório fundamentado em alegada violação de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito sobre a matéria debatida na v. decisão rescindenda. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 2. Na situação vertente, a decisão rescindenda consiste em acordão proferido pela SBDI-1 do TST, na qual o Órgão prolator não conheceu do recurso de embargos interposto pelo Reclamante, ora Autor, ao fundamento de que a decisão recorrida naqueles autos está em consonância com OJT 69 da SBDI-1, que tem como indevido o pagamento das verbas AF e ATR na complementação de aposentadoria. Com efeito, a controvérsia decidida no acordão rescindendo não foi dirimida sob a perspectiva da existência de direito adquirido e ato jurídico perfeito, assim como não foi analisada à luz do princípio da inalterabilidade prejudicial das regras pactuadas para a complementação de aposentadoria. Não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de teses jurídicas específicas sobre os questionamentos lançados nesta demanda é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada infração aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 468 da CLT, conforme diretriz da Súmula 298/TST, I. Ademais, não há falar em transgressão à norma inscrita no CF/88, art. 93, IX, pois, no acordão rescindendo, encontram-se indicadas as razões de aplicação da OJ Transitória 69, sendo certo que a ação rescisória não constitui meio hábil à eventual correção de verbete jurisprudencial, a pretexto da suposta não conformidade como o direito posto, tal como alegado. Portanto, não verificada a violação das normas legais indicadas na inicial, improcede o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V. Relativamente ao pedido fundado em violação de súmulas persuasivas, o processo é extinto, de ofício, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. No mais, a pretensão rescisória é julgada improcedente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
183 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Autor que sustenta a nulidade de citação na fase de conhecimento, a existência de prova nova e pleiteia a revogação das medidas constritivas no cumprimento de sentença - Descabimento - Ação rescisória que é meio inadequado para afastar penhora de bens - Autor que deveria se insurgir contra a decisão que afastou a impenhorabilidade com a interposição do recurso cabível - Inexistência de prova nova ou de erro de fato (CPC/2015, art. 966, VII e VIII) - Autor que não produziu, oportunamente, qualquer prova, e nem rebateu, oportunamente, a prova constante dos autos, por conta da sua revelia - Na realidade, há impugnação ao documento apresentado pelo autor na ação monitória e insurgência contra interpretação jurídica - Sentença que analisou corretamente os elementos de prova existentes nos autos - Alegação de vício de citação que deveria ter sido objeto de querela nulitatis insanabilis e, ainda, poderia ser suscitado em impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 525, §1º, I) - Impugnações que deveriam ser objeto de recursos cabíveis - Ação rescisória que não pode ser usada como sucedâneo de defesa ou de recurso - Inadequação da via eleita e falta de interesse processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
184 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IX. Procuração. Substabelecimento. Omissão em se publicar o nome do advogado no ato intimatório. Ação improcedente.
«1. PRELIMINAR: A circunstância de ter o julgado rescindendo adotado orientação pretoriana majoritária não é causa, por si mesma, de ausência de interesse de agir do autor. A natureza dialética do processo e a sucessão de atos processuais podem ser elementos causais de um resultado diverso, seja pela inércia das partes, geradora da contumácia, seja pela própria liberdade do juiz. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
185 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Reconsideração. Fundamentos impugnados. Ação rescisória. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Julgado fundamentado. Pretensão de novo julgamento da causa. Inviabilidade. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF, por analogia. Erro de fato e prova falsificada. Rescisória. Reforma do julgado. Reanálise de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
1 - Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
186 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, IX. Erro de fato. Não caracterização.
«1. Tese inicial de erro de fato fundada na alegação de que o órgão prolator da decisão rescindenda afirmou, desconsiderando fatos realmente existentes: «a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do Autor não asseguravam o recalculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que «a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas serem interpretadas restritivamente, pois claro erro na espécie, em que o que busca o Autor é, antes de mais nada, o cumprimento das normas em vigor na data da sua aposentadoria. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
187 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FALTA DE INTERESSE E DE DIALETICIDADE. REMISSÃO À FUNDAMENTOS EXPOSTOS EM OUTRAS PEÇAS PROCESSUAIS. 1.
Recurso ordinário não conhecido quanto ao tópico « DA AÇÃO RESCISÓRIA EM DETRIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA por falta de interesse, pois a Corte Regional admitiu a ação rescisória, embora a tenha considerado incabível para a hipótese do, III do CPC, art. 966 e improcedente para a hipótese do, V (violação de norma jurídica). 2. Não fosse isso, ao recurso faltaria dialeticidade, pois o recorrente não apresenta qualquer fundamento, apenas afirmando se reportar a fundamentos expostos anteriormente. NULIDADE PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. 1. Ao contrário do que sustenta o recorrente, a prova oral foi deferida, tendo ocorrido, inclusive, a colheita da prova (p. 350-351). 2. Completamente desnecessário o sobrestamento do processo para aguardar perícia em processo acidentário e indevida a pretendida produção de prova nova, na medida em que a demanda rescisória foi fundamentada em dolo da parte vencedora (inciso III) e violação de norma jurídica (inciso V do CPC, art. 966). Recurso ordinário não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
188 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. IMISSÃO NA POSSE.
Demanda ajuizada visando à desconstituição da r. sentença que julgou procedente a ação de imissão na posse. Improcedência. Aquisição do imóvel pelos autores se mostrou lícita e legal com demonstração de regular registro no Registro Imobiliário competente. Necessidade de comprovação contundente de que ação rescindenda tenha sido fundamentada em prova falsa, o que não se verifica in casu. AÇÃO IMPROCEDENTE... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
189 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRIGIDA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO DO TST, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE NÃO CONSTITUI JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULA 192/TST, IV. DESPROVIMENTO. 1.
Cuida-se de ação rescisória em que se pretende desconstituir julgamento proferido por Tribunal Regional do Trabalho em sede de recurso ordinário. 2. A decisão exarada pela 8ª Turma do TST, em que confirmado o acerto da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, não examinou o mérito da causa nem substituiu o acórdão prolatado pela Corte Regional. Com efeito, em conformidade com o item IV da Súmula 192/TST, a confirmação da decisão regional em que indeferida a subida do recurso de revista não traduz exame do mérito do dissídio, restringindo-se à pesquisa dos pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos do recurso de natureza extraordinária manejado. 3. Equivocada, portanto, a alegação de que o TRT não detém competência funcional para o exame originário da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. ESPÉCIE PRESCRICIONAL APLICÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 409/TST. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO APELO. 1. A Corte de origem julgou procedente o pedido de corte rescisório, por violação da CF/88, art. 7, XXIX, e, em juízo rescisório, pronunciou a prescrição total em relação à pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes dos acréscimos salariais previstos na cláusula 4º do ACT de 1992. 2. Encontra-se pacificada, no âmbito do TST, a jurisprudência no sentido de que a definição judicial sobre o critério de incidência da prescrição, se total ou parcial, não configura ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, pois construído no plano jurisprudencial, ostentando a matéria natureza infraconstitucional (Súmula 409/TST). O dispositivo constitucional em foco apenas estabelece o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «, sem jamais tratar de prescrição parcial ou total. 3. Assim, deve ser afastada a desconstituição do acórdão rescindendo por violação da CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso ordinário conhecido e provido. 966, V, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULAS PERSUASIVAS. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial, o Autor/recorrido sustentou que a decisão rescindenda conflita com as diretrizes insculpidas nas Súmulas 294, 326 e 327 do TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito. CPC, art. 966, V. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ (BEP). BANCO DO BRASIL. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Na peça inaugural, o Autor aponta a violação manifesta dos arts. 6º, 7º e 8º da Lei Estadual 4.612/93 e 5776/2008, 10 e 448 da CLT, 435, parágrafo único, 489, IV, 932, I 933, 938, § 3º do CPC, deduzida aos argumentos de que lhe foi imposto um ônus financeiro que compete exclusivamente ao Estado do Piauí, de que a sucessão de empregadores alcança somente empregados em atividade e de que houve quitação em negociação travada entre o Banco do Estado do Piauí (BEP), o controlador do BEP (Estado) e a categoria profissional. 2. No tocante à responsabilidade do Banco do Brasil pelo pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria em virtude da sucessão empresarial com o Banco do Estado do Piauí (BEP), é preciso ter em mente que existem Turmas nesta Corte que reconhecem essa responsabilização. Nessa perspectiva, a mera existência de polêmica em torno do tema, à época em que exarada a decisão passada em julgado, revela circunstância suficiente para afastar a alegação de violação dos dispositivos infraconstitucionais invocados, consoante preceituam as Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. 3. Além do mais, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para averiguar a existência da quitação alegada pelo Autor. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966. Incide, aqui, o óbice da Súmula 410/TST. Pretensão rescisória improcedente. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO FEITO ANTERIOR. ÓBICE DA OJ 136 DA SDI-2 DO TST. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (art. 966, §§ 1 e 2º, do CPC/2015). Nesse sentido, a redação da OJ 136 da SBDI-2 do TST. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. O erro de fato que autoriza a rescisão do julgado é, pois, aquele com aptidão para determinar um resultado diferente para a causa e que não tenha sido objeto de controvérsia ou pronunciamento judicial. 2. In casu, o Autor fundamenta a pretensão rescisória baseada em erro de fato na circunstância de não ter sido observado os limites das obrigações a serem assumidas pelo sucessor. Todavia, houve controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato em relação ao qual o Autor aponta ter havido erro de percepção do julgador. Com efeito, a discussão travada na reclamação trabalhista gravitou justamente em torno da responsabilidade do sucessor empresarial no tocante às diferenças de complementação de aposentadoria. E o órgão prolator do acordão rescindendo solucionou a polêmica ao reconhecer a responsabilidade do Autor com base na legislação, nos instrumentos normativos, nas normas empresariais e atos administrativos - e, portanto, rechaçando a tese de que não haveria obrigação -, não se podendo cogitar de erro de percepção . 3. Constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e pronunciamento judicial no processo originário, é inviável o corte rescisório do julgamento proferido na reclamação trabalhista, com fundamento em erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). Vale lembrar, ademais, que não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. Definitivamente, voltando-se a causa de rescindibilidade inscrita no, VIII do CPC/2015, art. 966 às hipóteses em que constatado erro de percepção do julgador (inexistente no caso examinado), não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva, amparada em erro de fato, quando o que a parte busca é um melhor exame da prova produzida nos autos do processo anterior. Pretensão rescisória improcedente. CPC, art. 966, VII. DOCUMENTOS GUARNECIDOS NOS ARQUIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o que o Autor invoca como provas novas consistem em «recibos de quitação, que demonstrariam a quitação das verbas pleiteadas na ação matriz. 3. A despeito de os referidos documentos enquadraram-se como provas «cronologicamente velhas, é certo que a norma do CPC/2015, art. 966, VII refere-se à obtenção posterior pela parte de « prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso «. E o Autor não comprovou que os documentos eram ignorados ou que deles não pôde fazer uso durante o trâmite do processo primitivo, apenas alegando acerca da dificuldade de obtê-los nas diligências aos arquivos da administração pública. 4. Com todas as vênias, se, por incúria ou desinteresse, o Autor deixou de providenciar os documentos durante o curso do processo originário, não pode deles fazer uso na ação rescisória fundada no, VII do CPC/2015, art. 966. Incide, pois, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Pretensão rescisória improcedente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
190 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial da ação rescisória, com fundamento na ausência de enquadramento da pretensão em qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 966. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
191 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. ERRO DE FATO. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 pretendendo desconstituir sentença proferida em reclamação trabalhista, em que julgada improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou a ação rescisória improcedente no tema, sob o fundamento de que o fato sobre o qual se invoca erro, qual seja, a existência da relação de emprego, consiste exatamente no objeto da controvérsia instalada no processo matriz, circunstância que obsta o corte rescisório por erro de fato, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 966 e da Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. III. Não obstante, a autora não impugnou o fundamento eleito pelo TRT quanto ao tema no recurso ordinário, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado no particular, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. NULIDADE DA SENTENÇA RESCINDENDA POR CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NA CF/88, ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CARACTERIZAÇÃO. I. Ação rescisória com amparo no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende desconstituir sentença em que, com base na prova oral e documental, se julgou improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego. II. Alegação de violação da CF/88, art. 5º, XXXV e LV em razão do indeferimento da oitiva de duas testemunhas em audiência telepresencial. III. No caso em exame, a controvérsia consiste em decidir sobre a caracterização de afronta a CF/88, art.5º, XXXV e LV apta a deflagrar o corte rescisório de sentença em que, em reclamação trabalhista, se julgou improcedente pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego amparada também na prova oral, em hipótese na qual, na fase de instrução, em audiência telepresencial, foi indeferido requerimento de oitiva de duas testemunhas que não conseguiram ingressar na sala virtual de audiência, havendo registro em ata que uma delas chegou a conectar-se à sala virtual de espera e que, em relação à outra, não foi informado ao juízo a pretensão de sua oitiva no início dos depoimentos. IV. O CPC/2015, em seu art. 1º, ao dispor que « o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil «, chancela a constitucionalização do processo, que demanda a adoção de critérios hermenêuticos valorativos para a aplicação das normas processuais infraconstitucionais, cuja instrumentalização deve servir ao mister de concretização das disposições constitucionais. V. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da sua Resolução 354/2020, que disciplina o cumprimento digital de ato processual, normatizou, em seu art. 7º, I, que, em audiência telepresencial, a oitiva de testemunha será equiparada às presenciais para todos os fins legais, asseguradas as prerrogativas processuais das partes e testemunhas. VI. De outro lado, nos termos do CLT, art. 825, no processo do trabalho, as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, sendo certo que as ausentes serão intimadas, de ofício ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva. VII. Outrossim, o CLT, art. 849 estabelece que « a audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação». VIII. Nesse cenário, sob o prisma hermenêutico da constitucionalização do processo, na reclamação trabalhista matriz, diante da impossibilidade técnica de as testemunhas prestarem depoimento em audiência telepresencial e do requerimento da parte autora insistindo em sua oitiva, cumpria ao magistrado determinar a redesignação da audiência com supedâneo no CLT, art. 849, porquanto a situação configura força maior que autoriza a marcação de nova audiência. IX. Cumpre destacar que não era possível exigir a adoção de qualquer conduta pela reclamante em audiência com o fim de solucionar o problema, pois cumprido seu ônus de convidar as testemunhas, na forma do CLT, art. 825, sendo certo que a testemunha é apenas indicada e convidada pelas partes, podendo também ser inquirida de ofício pelo juiz (CPC/2015, art. 461), haja vista que a prova pertence aos autos, não às partes, não cabendo à reclamante, em audiência telepresencial, solucionar problema técnico de conexão à internet da testemunha, tampouco empreender meios de obrigá-la a se conectar, pois a condução coercitiva, por óbvio, é providência que somente incumbe ao juiz determinar, a teor do CLT, art. 825. X. De igual modo, não se pode exigir da reclamante que obrigasse as testemunhas a produzirem prova da falha de conexão com a internet, pois, repita-se, à parte incumbe apenas indicar e convidar, sendo-lhe defeso impor qualquer providência a cargo da testemunha. XI. O quadro narrado na audiência telepresencial do processo matriz se assemelha à hipótese em que, em audiência presencial, a testemunha está presente na sala de espera do pregão, mas, em seguida, deixa a unidade judiciária por alguma razão médica de baixa gravidade. Em tal cenário, não há dificuldade em se compreender pela configuração da força maior que autoriza a redesignação de audiência de que trata o CLT, art. 849, pois não é possível exigir da parte que indicou e convidou a testemunha que solucione a sua necessidade de saúde e tampouco que a obrigue a permanecer na sala de audiência para prestar depoimento. XII. Assim, como a audiência telepresencial se equipara à presencial para todos os efeitos, a teor do art. 7º, I, da Resolução 354/2020 do CNJ, forçoso concluir que a identidade de circunstâncias impunha ao juiz determinar a redesignação da audiência de instrução para colher o depoimento das testemunhas. XIII. Nesse cenário, como foi julgada improcedente na sentença rescindenda a pretensão de vínculo de emprego amparada também na prova oral, estando demonstrado o prejuízo da ora autora, tem-se que o indeferimento da oitiva das testemunhas no caso em exame importou em mácula ao princípio do contraditório e ampla defesa, lapidado na CF/88, art. 5º, LV, da Constituição de República, situação que autoriza o corte rescisório com espeque no CPC/2015, art. 966, V. XIV . Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que dá provimento para julgar procedente a ação rescisória.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
192 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Terreno da marinha. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Prescrição. Falta de prova de que os autores da ação ordinária teriam sido formalmente convocados para o procedimento discriminatório. Necessário reexame fático probatório. Inviabilidade em sede de recurso especial. Decreto-lei 9.760/1946 não recepcionado pelas cartas magnas. Competência recursal do STF. Agravo interno da união a que se nega provimento.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
193 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação condenatória de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Recurso de apelação desprovido. Invocada prova falsa a fundamentar o julgamento. Superveniência de prova nova. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
194 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Repetição, em essência, do já apreciado na rescisória 2012767-36.2023.8.26.0000 - Autora que é executada em incidentes de cumprimento de sentença envolvendo verbas sucumbenciais - Sentença rescindenda prolatada em ação de rescisão de contrato com pedido indenizatório, da qual saiu vencida, decidindo-se, no mérito, pela legalidade do contrato no que toca à vaga de garagem vinculada ao imóvel por ela adquirido - Tese aqui defendida no sentido de que obtivera prova nova de que inexiste vaga de garagem vinculada ao projeto, de modo que, efetivamente, o negócio seria irregular nesse tópico; além do julgamento antes firmado em prova falsa - Pretensão, à luz disso, de rescisão da sentença transitada em julgado - Inadmissibilidade - Causa que se avia exclusivamente nos incs. VI e VII do CPC, art. 966 - Necessidade de que a dita prova, além de nova, seja capaz «por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, o que não é o caso - Ausência, ademais, de «prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória Moldagem ao CPC, art. 966 não configurada - Circunstâncias que conduzem ao indeferimento da petição inicial - INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
195 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Nos termos art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, a ampla devolutividade, própria da natureza dos recursos ordinários, permite ao Tribunal ad quem manifestar-se sobre todas as questões de mérito envolvidas na demanda, ainda que não tenham sido apreciadas pelo juízo de origem. Neste sentido, tem-se o item I da Súmula 393/STJ, segundo o qual «O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.. Tratando-se o caso em concreto de «causa madura, o pedido sucessivo formulado na petição inicial pode desde já ser apreciado em seu mérito nesta oportunidade, conforme entendimento firmado no item II do mesmo verbete. Preliminar rejeitada . NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA . A respeito do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V, o acórdão recorrido aplicou o entendimento preconizado na Súmula 410/STJ como óbice ao acolhimento do pedido. Contudo, no caso em particular houve inobservância, pelo recorrente, do princípio da dialeticidade diante da ausência de impugnação recursal quanto à motivação adotada pelo Tribunal Regional ao julgar improcedente a ação rescisória. A inobservância ao princípio previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015 ocasiona o não conhecimento do apelo, conforme já sedimentado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Recurso ordinário não conhecido. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. O acórdão rescindendo consignou expressamente que «a Reclamada PENHA PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. foi notificada no dia 21/07/2017, de acordo com pesquisa efetuada no endereço eletrônico dos Correios e «...tendo sido entregue no endereço correto e não havendo prova do não recebimento, seja por falha dos Correios ou mesmo dolo de quem recepcionou, considera-se regular a citação inicial.. Além disso, acrescentou-se que «Ademais, nos termos da certidão de devolução de mandado de Id.32a60d8, o Sr. Oficial de Justiça compareceu no endereço informado na inicial e encontrou a Reclamada". Portanto, efetivamente houve controvérsia e pronunciamento judicial esmiuçando provas a respeito da questão concernente à validade da citação. Neste contexto, a Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 deve ser aplicada como barreira instransponível à pretensão rescisória fundamentada em erro de fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido . EFEITOS DA REVELIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS arts. 543, § 3º, DA CLT, 345, IV, DO CPC/2015, E 8º, VIII, DA CF/88 . O acórdão rescindendo consignou expressamente que «Da análise dos autos, constata-se que o Julgador de origem aplicou tais penalidades de forma correta, inclusive no tocante à estabilidade do dirigente sindical e da garantia de emprego prevista em ACT, por força da proximidade da aposentadoria, reintegração no emprego e indenização por danos morais, considerando verdadeiros os fatos narrados na vestibular, pois não contrariados por meio de prova hábil.. Portanto, a conclusão a respeito da correta aplicação da pena de revelia decorreu «Da análise dos autos, incluindo-se os documentos mencionados pela autora da presente ação rescisória para efeito de admitir o pedido de corte rescisório. Diante disso, a adoção de tese em sentido contrário, no sentido de que tais documentos não permitiriam a aplicação da pena de revelia na forma decidida no acórdão rescindendo, exigiria o reexame de fatos e provas do processo de origem, cuja circunstância atrai a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DA AÇÃO RESCISÓRIA . O recorrente alega, em síntese, que a autora pretende rescindir a coisa julgada de processo que já se encontra em fase de execução, cujo valor incontroverso perfaz o montante de R$ 750.000,00, o qual deve ser considerado para efeito de depósito prévio, e não aquele fixado na petição inicial, no importe de R$ 80.000,00. Contudo, a sentença fixou a condenação em R$ 80.000,00, cujo valor assim permaneceu diante do desprovimento do recurso ordinário da então reclamada. O valor da causa da ação rescisória encontra-se regulamentado na Instrução Normativa 31 do TST, de 9/10/2007, desta Corte. O item I do art. 2º da referida norma prevê que « O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou aquele que for fixado pelo Juiz; . No caso dos autos, a autora pretende desconstituir acórdão rescindendo proferido na fase de conhecimento, razão pela qual não há como admitir que o valor da causa, na ação rescisória, seja aquele supostamente admitido pelo executado na fase de liquidação do julgado . Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
196 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA.
Fundamento no art. 966, III (dolo da parte vencedora), VI (prova falsa) e, VII (prova nova). Caracterizada a decadência do direito à rescisão (art. 975, §2º, CPC). A ação originária transitou em julgado em 06/04/2017. A ação rescisória com fundamento em «prova nova, obtida após o trânsito em julgado (art. 966, VII, CPC), tem prazo decadencial de dois anos a contar da descoberta, observado o prazo máximo de cinco anos do trânsito em julgado (art. 975, §2º, CPC). No presente caso, a alegação do Banco Cédula é de que descobriu a prova nova em abril/2014, ou seja, antes mesmo do julgamento do recurso de apelação na ação originária, cuja sessão ocorreu em 11/06/2014. O prazo aplicável é o de dois anos a contar do trânsito em julgado da ação originária (06/04/2017). O prazo se encerrou em abril/2019 e a presente demanda foi ajuizada em 09/09/2020, após o decurso do prazo bienal. Precedentes desta Seção Cível, inclusive de caso idêntico ao aqui discutido. Prejudicado o Agravo Interno. ACOLHIDA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
197 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 2º, V, «B, E 67, §2º, DA LEI 13.103/2015 E 7º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST.
1. A pretensão rescisória volta-se contra decisão proferida pelo TRT da 8ª Região, na qual o órgão prolator deu provimento ao recurso da Reclamada para excluir da condenação as horas extras e reflexos legais, sustentando o Autor a violação dos arts. 2º, V, «b, e 67, §2º, da Lei 13.103/2015, assim como da CF/88, art. 7º, XIII. 2. Extrai-se do acordão rescindendo que a conclusão do TRT quanto à exclusão das horas extras fundamentou-se nas normas coletivas mencionadas no decisum e, além disso, na prova produzida nos autos, na medida em que a Corte Regional consignou que « a partir das informações prestadas pelo Reclamante em seu depoimento, verifica-se que a sua dinâmica de trabalho, de fato, não permitia o controle de jornada . Efetivamente, não há como afastar a conclusão do julgador, quanto à impossibilidade do controle de jornada, sem o reexame do conjunto fático probatório do processo subjacente, providência que é vedada em sede de ação rescisória, conforme diretriz da Súmula 410/TST, segundo a qual « a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «. Com efeito, a análise em torno da adequada compreensão da situação de fato vivenciada nos autos originários - se era possível ou não o controle de jornada - não pode ser realizada nesta instância rescisória. Julgados da SBDI-2 do TST. 3. Nesse contexto, revela-se inviável o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. CONTROLE DE JORNADA. CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DO TEMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. No caso em exame, o que o Autor alega como erro de fato consiste na circunstância de que « havia total possibilidade de controle de jornada do Requerente , o que teria sido desconsiderado pelo órgão prolator da decisão rescindenda. Todavia, como visto, houve controvérsia e pronunciamento judicial específico a respeito do fato em relação ao qual a parte indica ter havido erro. Com efeito, a eventual má-interpretação dos elementos probatórios dos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . Afinal, não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. 3. Portanto, não há espaço para o acolhimento da pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
198 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO FEITO ANTERIOR. 1. Na reclamação trabalhista subjacente, o Autor postulou o pagamento de diferenças por equiparação salarial, ao argumento de que exercia as mesmas funções de outro empregado. O órgão prolator do acórdão rescindendo, ao analisar o recurso ordinário interposto pela reclamada nos autos originários, julgou improcedente o pedido do reclamante. 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, § 1º). O erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 3. In casu, o Autor fundamenta a pretensão rescisória baseada em erro de fato na circunstância de o trabalhador paradigma ter sido reconhecido como readaptado para nova função (fato inexistente). Todavia, houve controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato em relação ao qual o Autor aponta ter havido erro de percepção do julgador. Com efeito, foi sustentado pela reclamada no feito primitivo o respectivo fato impeditivo do direito à equiparação salarial, sendo certo que o Juízo prolator solucionou essa polêmica. 4. Portanto, constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e pronunciamento judicial no processo originário, é inviável o corte rescisório postulado. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 461, CAPUT E § 4º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. No tocante à hipótese do, V do CPC, art. 966, o Autor alega que o acórdão rescindendo foi proferido em transgressão ao art. 461, caput e § 4º, da CLT, pois a reclamada não trouxe ao feito originário o documento emitido pelo órgão previdenciário atestando a condição de readaptado do paradigma, inexistindo provas que demonstrem essa situação. 2. A conclusão externada na decisão rescindenda, notadamente na ocasião em que julgados os embargos de declaração, quanto à comprovação da readaptação do trabalhador paradigma, está fundamentada no acervo probatório produzido na ação matriz, sobretudo no CAT e no termo de concessão de auxílio-doença. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, no sentido de que resultou demonstrada a condição de readaptado do paradigma, de maneira a impossibilitar a equiparação pleiteada. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966 (óbice da Súmula 410). 3. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 4. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato ao art. 461, caput e § 4º, da CLT. Recurso ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
199 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO .
1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial e nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente sustentou que a decisão rescindenda conflita com as regras inscritas nas Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Portanto, inviável o processamento do recurso quanto ao tema. Recurso ordinário não conhecido no que tange à alegada violação das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. CPC, art. 966, V. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 468 DA CLT, E 6º, § 2º, DA LINDB. DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM A OJT 69 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. No acordão rescindendo, o TRT da 10ª Região decidiu em consonância com a OJ Transitória 69 da SBDI-1/TST, segundo a qual « as alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem «. 2. Nesse contexto, para examinar a alegada ofensa aos dispositivos legais indicados na inicial e nas razões de recurso ordinário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para verificar se: (i) as normas regulamentares, vigentes à época da aposentadoria do Autor, de fato, asseguravam o recálculo da mensalidade do Plano de Incentivo sempre que ocorresse revisão ou reestruturação do Plano de Cargos Comissionados e (ii) as alterações promovidas pelo Banco-Réu quanto aos cargos comissionados, em momento posterior à aposentadoria do Autor, traduzem modificação das normas que regulamentaram a complementação de aposentadoria obreira. No entanto, como cediço, não cabe ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 3. Consequentemente, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB foram vulneradas. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. O erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de o Órgão prolator da decisão rescindenda ter consignado que « as verbas AF e ATR se aplicariam somente ao pessoal em atividade . 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 3. No caso, o cerne da controvérsia da ação matriz foi justamente a forma de cálculo do benefício de aposentadoria (com inclusão ou exclusão da verba remuneratória do cargo comissionado) e a respectiva atualização. Conforme se extrai do acórdão rescindendo, o TRT da 10ª Região reputou indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria ressaltando a consolidação do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que as comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não modificam o cálculo da complementação de aposentadoria de empregado jubilado anteriormente, porquanto dirigidas apenas aos empregados da ativa. 4. Assim, constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e de pronunciamento judicial, inviável o corte rescisório postulado. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ação rescisória calcada na existência de provas novas, que seriam os «Demonstrativos do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo de outros dois aposentados e o Parecer DEASP-394/1992. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 966, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como novo o documento « cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST). 3. No caso, o Autor/recorrente não comprovou que não pôde fazer uso dos demonstrativos de cálculo de aposentadoria dos empregados aposentados indicados na petição inicial da ação rescisória. Ademais, o eventual pagamento das parcelas AF e ATR na complementação de aposentadoria de dois ex-empregados não induz à conclusão de que o Autor faça jus à inclusão das referidas verbas em seu benefício complementar. Dito de outra maneira, os demonstrativos de cálculo de dois empregados inativos não seriam suficientes para a procedência do pedido deduzido na ação matriz. Portanto, embora cronologicamente velhos os demonstrativos de cálculo de aposentadoria, é certo que não foram atendidos os demais requisitos legais, pois, além de não demonstrada a impossibilidade de utilizá-los na reclamação matriz, os citados documentos, por si sós, não assegurariam pronunciamento favorável ao Autor. Outrossim, há mera alegação, sem prova alguma, de que o Parecer DEASP-394, de 4/12/1992, não pôde ser exibido no processo primitivo. Nessas circunstâncias, é inviável a pretensão desconstitutiva sob o ângulo do, VII do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
200 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - TAUBATÉ -
Pretensão da Autora à desconstituição do acórdão que não reconheceu o direito à incorporação de diferenças remuneratórias - Impossibilidade - Inexistência de violação manifesta de norma jurídica - CPC, art. 966, V - Súmula 343/STF - Acórdão que aplicou o entendimento da ADI 0394948-12.2010.8.26.0000 - Declaração de inconstitucionalidade do termo «designação, constante do art. 169, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal 01/1990 - Incorrência de erro de fato - Aplicabilidade da ADI às designações posteriores - Ausência de prova nova - Decisão judicial não vinculante de processo diverso não possui caráter de prova nova para fins de Ação Rescisória - Indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual - Extinção do processo sem resolução do mérito... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote