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Jurisprudência sobre
acao rescisoria prova falsa

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Doc. VP 524.9513.6229.1387

51 - TJMG. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - PEDIDO FUNDADO NOS INCISOS VI E VIII - DECISÃO ALICERÇADA EM PROVA FALSA E EVENTUAL ERRO DE FATO - CONSTATAÇÃO - SUPOSTA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PELO RÉU PARA REVENDA - UTILIZAÇÃO DE BOLETOS FALSOS PARA EMBASAR OS PLEITOS INDENIZATÓRIOS - LINHAS DE CÓDIGO DIGITÁVEIS - AUSÊNCIA DE LASTRO - ERRO DE FATO - DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO - NOVO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA EMPRESA VENDEDORA - CONSTATAÇÃO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RESCISÓRIO E RESCINDENDO.

Nos termos do que dispõe o art. 966, VI e VIII, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória ou, ainda, quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. Demonstrado, no presente caso, que a prova apresentada pelo réu estava comprometida pela falsidade, e sendo essa a única prova capaz de fundamentar as alegações da ação rescindenda, é imperativo acolher o pedido com base no, VI do CPC, art. 966. Dessa forma, torna-se necessária a desconstituição das decisões proferidas, visto que a verdade real foi comprometida, invalidando o suporte probatório das alegações iniciais. Por fim, ausente qualquer ato ilícito cometido pela empresa autora nos autos da ação rescindenda, não há como responsabilizá-la pela devolução de valores supostamente pagos, tampouco condená-la ao pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 210.7151.0247.0426

52 - STJ. Processo civil. Previdenciário. Ação rescisória. Contagem de tempo especial. Exposição do segurado a ruído inferior a 90 decibéis entre 6/3/1997 e 18/11/2003. Dolo. Ausência. Prova falsa. Inexistência. Decisão rescidenda em sintonia com a jurisprudência do STJ. Documento novo. Falta de demonstração. Improcedência.

1 - O dolo, como causa de rescindibilidade da demanda, está relacionado ao descumprimento dos deveres de lealdade e boa-fé processual da parte vencedora, exigindo-se que haja um nexo de causalidade entre a conduta dolosa e o resultado do processo rescindendo, seja por meio do alijamento do juiz da verdade dos fatos, seja quando o ilícito praticado impossibilitou o exercício do direito de defesa da parte vencida na demanda. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5029.3700

53 - TJPR. Ação rescisória. Dolo, prova falsa e documento novo. Investigação de paternidade julgada procedente e transitada em julgado. Documento posterior confirmando que a mãe da menor reconhecida casou com terceiro, o qual a «legitimou como filha. Descabimento. Fato que não interfere na paternidade biológica. Fundamentos da rescisória não configurados. Improcedência. CPC/1973, art. 485, III, VI e VII.

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Doc. VP 103.2110.5029.1200

54 - STJ. Ação rescisória. Processual. Pedido que alega colusão e prova falsa. Citação na pessoa de mandatário que omite já estar morto o mandante. Caso, na realidade, de violação a literal disposição de lei e erro de fato. Aplicação do princípio «iura novit curia. Distinção entre causa de pedir e qualificação legal dos fatos. Rescisória acolhida. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).

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Doc. VP 210.5050.7799.1645

55 - STJ. Recurso especial. Civil. Processual civil. Infância e juventude. Omissão ausência. Irrevogabilidade da adoção. Interpretação sistemática e teológica. Finalidade protetiva. Princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Sentença concessiva da adoção. Ação rescisória. Possibilidade. Prova nova. Caracterização. Prova falsa. Caracterização.

1- Ação ajuizada em 27/11/2014. Recurso especial interposto em 13/5/2020 e concluso ao gabinete em 20/10/2020. ... ()

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Doc. VP 144.7244.0018.0800

56 - TJSP. Rescisória. Prova falsa. Descabimento. Conclusão do experto, não infirmada pelos argumentos do autor da autenticidade da assinatura dele no documento referente a compra e venda de veículo. Desnecessidade, ainda, da assinatura do comprador na nota fiscal por se tratar de documento de natureza tributária. Pedido indenizatório prejudicado, que, aliás, não teria cabimento no remédio ora eleito. Ação julgada improcedente.

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Doc. VP 929.0363.3893.2548

57 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, VI. PROVA FALSA. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 6ª Região, por meio do qual foi dado provimento ao recurso ordinário da reclamada para, afastando o vínculo de emprego, julgar improcedente a reclamação trabalhista. 3. Em razões de agravo, o autor renova a pretensão rescisória apenas com fundamento no, VI do CPC/2015, art. 966. 4. Ocorre que a falsidade da prova, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Assim, o acolhimento da pretensão desconstitutiva, sob o enfoque da prova falsa, pressupõe a influência decisiva do vício sobre o convencimento do julgador, repercutindo de forma determinante na decisão rescindenda, o que, não se constata no caso concreto, em que a Corte de origem deixou de reconhecer vínculo o empregatício com base no conjunto probatório dos autos e não somente com fundamento no depoimento do Sr. Juvêncio Pereira Nunes. Nessa esteira, diante da existência de outros fundamentos capazes de respaldar a conclusão posta no acórdão rescindendo, não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, VI do CPC/2015, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 210.6241.1533.7410

58 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Pretensão de desconstituição de sentença fundada em suposta prova falsa. Alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Omissão. Não ocorrência ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão recorrida.agravo interno desprovido.

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Doc. VP 165.0973.7000.4100

59 - TJSP. Rescisória. Prova falsa. Ausência dos requisitos legais aferíveis desde logo. CPC/1973, art. 485, VI. Alegado documento falso já de conhecimento quando da contestação, inexistindo, no entanto, a afirmação de falsidade. Sentença, ademais, alicerçada em outros fundamentos, não objeto da rescisória. Deficiente defesa apresentada na ação que não enseja direito à rescisão, malgrado alegação de ter sido apresentada representação contra o advogado que a subscreveu. Decisão de indeferimento liminar da petição inicial mantida. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 211.1101.1496.7960

60 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Embargos infringentes. Alegação de dolo e prova falsa. Hipóteses previstas no art. 966, III e VI, do CPC/2015. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de matéria acerca da ausência de dolo e comprovação da falsidade da prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem especificar quais foram os, violados. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 801.4754.2116.9907

61 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VI. PROVA FALSA. TERMO DE CONCILIAÇÃO LAVRADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ALEGAÇÃO APURADA E REJEITADA NO PROCESSO MATRIZ NOS TERMOS DO ART. 503, § 1º, I, DO CPC/2015. NATUREZA RECURSAL DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, VI para desconstituir acórdão do TRT que, desconsiderando as alegações de fraude na elaboração do termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, reputou-o válido para, amparado em sua eficácia liberatória, extinguir, com resolução de mérito, os pedidos alusivos ao adicional de insalubridade e às horas extras e reflexos. A alegação é de que o referido termo encerra falsidade ideológica, pois os seus termos, especialmente no que tange às parcelas abrangidas pela conciliação, não corresponderam à expressão de sua vontade, além de ter sido elaborado em fraude, por iniciativa exclusiva da empresa ré. 2. Inicialmente, registre-se que não se cuida, nestes autos, de discutir suposto vício de consentimento do autor na celebração do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia; o caso é de investigação da falsidade, in casu ideológica, do termo de conciliação produzido na CCP, pela desconexão de seu teor com a vontade expressada pelo autor, compatível, pois, com a hipótese de rescindibilidade tratada pelo, VI do CPC/2015, art. 966. 3. Sobreleva destacar, entretanto, que, de acordo com a dicção do, VI do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão de decisão de mérito transitada em julgado fundada em prova falsa, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou no bojo da própria Ação Rescisória. No caso em exame, contudo, a falsidade apontada - falsidade ideológica, pois vinculada ao manejo fraudulento, por parte das empresas rés, da Comissão de Conciliação Prévia para supostamente sonegar direitos trabalhistas - foi apurada na própria Reclamação Trabalhista subjacente e decidida incidentalmente, de forma expressa, na sentença e no acórdão rescindendo como questão prejudicial ao julgamento do mérito da lide, nos termos exatos do disposto no art. 503, § 1º, I, do CPC/2015, chancelando a validade do documento para os fins de direito, inclusive no que concerne à sua eficácia liberatória. 4. Nesse contexto, o fato de a questão afetada à higidez do termo de conciliação já ter sido dirimida no próprio processo matriz, com pronunciamento jurisdicional expresso sobre a questão, torna incabível a Ação Rescisória fundada no mesmo motivo, porque, nesse caso, o que se tem é a conversão da ação de corte em instância recursal, dado que a questão posta sub examine, em verdade, corresponde a verificar o acerto do juízo de valor realizado pelo TRT sobre o conjunto probatório produzido no feito originário, erigido como arcabouço de sua decisão sobre o tema. E a análise a se desenvolver sob esse enfoque demanda revalorar a prova do processo matriz sobre a fidedignidade ideológica do termo de conciliação emitido pela CCP, providência que escapa à finalidade da Ação Rescisória - não é por outra razão que o legislador restringiu as hipóteses de rescisão da coisa julgada amparada em prova falsa nos casos em que a falsidade é apurada em processo criminal ou na própria Ação Rescisória, excluindo a hipótese de apuração inicial negativa do falso no próprio feito em que proferida a decisão rescindenda. 5. Assim, considerando que a presente ação possui nítido caráter recursal, uma vez que seu objeto consiste em reformar as decisões proferidas pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre e pela 5ª Turma do TRT da 3ª Região sobre a validade do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia de Poços de Caldas/MG, força é concluir não caracterizada a hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, VI, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional, embora por fundamento diverso. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 221.1181.0467.7628

62 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ressarcimento decorrente de evicção. Violação à norma jurídica. Prova falsa. Documento novo. Erro de fato. Embargos de declaração. Vícios no julgamento. Prestação jurisdicional completa. Necessidade de reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0549.3990

63 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação. Ação rescisória. Ausência de omissão e contradição do acórdão recorrido. Violação a normas jurídicas. Prova falsa, provas novas. Erro de fato, convencimento do colegiado estadual formado a partir de extensa análise probatória. Reexame de fatos e provas vedado pela Súmula 7/STJ. Falta de impugnação específica à Súmula 7/STJ. Decisão agrava que enfrentou claramente a alegação de violação a dispositivos legais. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico não realizado. Agravo interno não provido.

1 - Ausência de omissão e contradição. O acórdão foi claro e preciso sobre a inutilidade das oitivas das testemunhas arroladas, a ausência de violação a normas jurídicas, a inexistência de provas novas, a infundada alegação de que o acórdão rescindendo baseou-se em prova falsa e a não demonstração do alegado erro de fato. Além disso, não houve contradição, pois os fundamentos do acórdão não contrariaram o dispositivo do julgamento. ... ()

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Doc. VP 207.5223.0012.4000

64 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV, VI e IX. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Indeferimento liminar da rescisória. Ofensa a dispositivo de regimento interno. Inviabilidade. Coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Erro de fato. Falta de impugnação do fundamento do acórdão. Prova falsa. Incidência da Súmula 282/STF. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 182.4905.2003.4000

65 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido com base em laudo pericial. Pretensão rescisória fundamentada no argumento de que a prova pericial realizada é falsa. Confirmação por nova perícia, realizada nos autos da ação rescisória. Alegação de omissão na análise do conjunto probatório. Ausência. Acórdão devidamente fundamentado. Agravo interno desprovido.

«1 - Não há que falar em ofensa ao CPC, art. 535, 1973 quando a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas. Ressalta-se não ser possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 385.6768.8319.3116

66 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS AO NÍVEL SALARIAL MÁXIMO PARA O CARGO DO EXEQUENTE NO PLANO DE CARREIRA . 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática em que mantida a improcedência da ação rescisória, porquanto não configurada a existência de prova falsa ou prova nova a autorizar a desconstituição do julgado proferido em sede de agravo de petição. 2. No caso concreto da ação subjacente, o título executivo consolidado na fase de conhecimento havia deferido o pagamento de diferenças salariais com base nas promoções não concedidas, mas consignou expressa limitação dos cálculos ao nível e faixa máximo permitido para o cargo do reclamante, conforme Plano de Cargos e Salários. 3. Por tal razão, durante a fase de liquidação, as promoções foram limitadas somente até a Faixa 10 / Nível 07, por se tratar do teto regulamentar previsto para o cargo do autor (ATO II - Assistente de Operações), conforme Tabelas Salariais vigentes com base no PCS/1991. 4. A controvérsia reside na alegada falsidade das tabelas e relatórios utilizados para limitar os cálculos de liquidação. Ocorre que, tal como registrado na decisão monocrática agravada, embora fundada a pretensão na hipótese do CPC, art. 966, VI, extrai-se da própria causa de pedir da ação rescisória inexistir efetiva indicação de que a Tabela SIAPE seja falsa, mas tão somente de que a CONAB não respeitava as limitações previstas em seu próprio Plano de Cargos e Salários. 5. Não se trata, pois, de prova falsa, mas de elemento probatório que, na visão do autor, deveria ter sido desconsiderado pelo Órgão Julgador, por não retratar a realidade contratual dos empregados da CONAB. 6. Inviável, portanto, a incidência de corte rescisório sob o enfoque do CPC, art. 966, VI. 7. Em similar direção, sob a ótica de prova nova (CPC, art. 966, VII), não se sustenta a pretensão rescisória, uma vez que o autor não logrou indicar a razão pela qual não apresentou os documentos no momento oportuno, durante a fase de liquidação, considerando tratar-se de fichas funcionais cuja existência era de seu notório conhecimento. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 465.6232.9557.5904

67 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. MERO INCONFORMISMO COM O EXAME DAS PROVAS . DESPROVIMENTO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, emerge nítido o intento de reanálise das provas produzidas, ante o inconformismo da parte em relação à conclusão adotada por este Colegiado, no sentido de reputar inviável o corte rescisório fundado em prova falsa e dolo processual. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 230.5150.9238.1794

68 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Perfil profissiográfico profissional (ppp) retificado após trânsito em julgado. Prova nova e prova falsa não caracterizadas. Ausência de prequestionamento. Súmula 111/STJ. Revolvimento do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação especificada da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática assentou (fls. 806-807, e/STJ): «Observo, inicialmente, que não foi emitido juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/2015, art. 972. (...) Incide na espécie o óbice da Súmula 211/STJ, a inviabilizar o conhecimento do apelo quanto à aludida violação legal. No caso dos autos, a Corte regional, ao julgar improcedente o pedido de rescisão, firmou a seguinte compreensão: (...) No que concerne à caracterização da prova nova para fins rescisórios (CPC/2015, art. 966, VII), consignou-se ser a prova em tela, na verdade, posterior ao julgamento da demanda subjacente, não atendendo ao comando legal de que deve ser preexistente. Não se vislumbra, assim, a suscitada existência de documento novo. No mesmo passo, o Tribunal a quo reconheceu não ter sido comprovada a falsidade documental, tampouco a conduta ardilosa no seu preenchimento. Em tais circunstâncias, para verificar a ocorrência de documento novo ou reconhecer ter sido a decisão rescindenda fundada em prova falsa, tal como colocado pela parte, a fim de alterar das conclusões a que chegou o colegiado originário, seria necessário reexaminar o acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ". ... ()

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Doc. VP 935.8733.6211.7858

69 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO «GERENTE DE PRODUÇÃO". PROVA FALSA, DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. Nada a reformar na decisão agravada porque foi fundamentada na Súmula 403/TST, I e OJ 136 da SbDI-2 do TST . Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 146.8743.5001.3200

70 - TJSP. Rescisória. Prova falsa e erro de fato. Acórdão que, com base no laudo de engenharia, acatou índice de depreciação do preço do metro quadrado em virtude de inúmeras e graves anomalias do prédio de apartamentos. Julgado que transpôs, incólume, os recursos contra ele interpostos, com análise específica do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento do agravo de instrumento tirado contra o despacho denegatório do recurso especial. Estratégia disfarçada que busca rediscutir a prova, sendo absolutamente infundado o alegado erro da homogeneização da pesquisa que definiu o grau depreciador. Impossibilidade jurídica do pedido, com total ausência de pressuposto regular de desenvolvimento. Inicial indeferida.

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Doc. VP 285.9166.8104.0347

71 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 408/TST. FALSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA NA INSTRUÇÃO DA AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA FRAUDE NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CONFIRMADA. 1. A pretensão deduzida pelo Autor enquadra-se precisamente na figura da «prova falsa, inscrita no, VI do CPC/2015, art. 966. E, a despeito da inexistência de indicação expressa da causa de rescindibilidade prevista no referido dispositivo legal, a leitura dos fatos e fundamentos apresentados na petição inicial autoriza a correta qualificação jurídica, com o enquadramento da pretensão rescisória na hipótese de falsidade da prova, nos termos da diretriz da Súmula 408/TST ( princípio iura novit curia ). 2. De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, a demonstração da falsidade da prova, para fins de rescisão da coisa julgada, deve ser feita mediante sentença criminal ou no próprio processo da ação rescisória. 3. No caso, os documentos apresentados nesta ação desconstitutiva dão conta de que foi arquitetada uma deplorável fraude, com testemunho claramente forjado, para obtenção da condenação do Recorrido/autor. Efetivamente, embora tenha prestado compromisso, a testemunha escondeu que mantém com a reclamante um relacionamento íntimo, como demonstram as fotos que o Autor encontrou em rede social virtual (facebook). Além disso, o Autor logrou demonstrar que, no período referido pela testemunha em seu depoimento, esta não trabalhava na empresa que, segundo afirmara, estava estabelecida ao lado do ponto em que estacionado o food truck no qual a reclamante era empregada. A testemunha, na verdade, é caminhoneiro, sendo que, no período em que disse estar empregada em comércio localizado na frente do quiosque onde trabalhava a reclamante, transitava dirigindo um caminhão, tendo inclusive viajado para Eunápolis/BA e Serra/ES, conforme fotos e legendas extraídas de sua rede social. Em suma, a reclamante, Ré nesta ação rescisória, arrolou na matriz testemunha que prestou depoimento repleto de inverdades, induzindo o juízo em erro com a finalidade de lograr êxito na reclamação trabalhista. Cuida-se, portanto, de prova testemunhal falsa, produzida com o intento de comprovar de forma fraudulenta prestação de labor ao Autor e de caracterizar sucessão, tudo a atrair a configuração da situação prevista no, VI do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. VP 210.4060.4172.7439

72 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil (CPC/2015). Ação rescisória. Rescisão de sentença que julgou ação reivindicatória improcedente. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Alegação de reconhecimento do usucapião em prova falsa. Ausência de analise dos requisitos da prescrição aquisitiva. Sentença que julgou ação reivindicatória improcedente com fundamento na usucapião reconhecida em favor dos réus. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

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Doc. VP 303.4985.8310.4806

73 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FALSIDADE DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA NOVA. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA RESCINDENDA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Fundou-se a sentença em documento emitido pelo INSS que comprovou que a corré Maria Aparecida da Silva Rodrigues era a única dependente do de cujus e, portanto, a única credora dos valores consignados na demanda subjacente, nos termos da Lei 6.858/80, art. 1º. 2. A prova em que se arrimou a decisão, a toda evidência, não é falsa. Ao revés, demonstra que, de fato, a corré era a única dependente do de cujus . 3. A medida protetiva adunada ao feito pelas autoras, por sua vez, conquanto demonstre que a corré e o de cujus estavam separados de fato por ocasião do falecimento deste, não pode ser considerada prova nova, já que é datada de 2014, ao passo que a ação de consignação em pagamento foi ajuizada em 2020. 4. Nesse sentido, estabelece a Súmula 402/TST, « in verbis : Sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 5. Ora, o pedido de desarquivamento dos autos criminais, protocolado apenas em 9.12.2020, não dá característica de nova à prova juntada aos autos, posto que aqueles sempre estiveram disponíveis às autoras, já que não protegidos por sigilo. 6. A falta de diligência das autoras em produzir oportunamente a prova, portanto, não é causa de ignorância quanto à sua existência, nem tampouco de impossibilidade de utilização. 7. Dessarte, à míngua da comprovação de qualquer das causas de rescindibilidade da sentença, não se cogita o pretenso corte rescisório. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 153.8396.7577.0625

74 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO art. 966, V E VIII, DO CPC. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIR ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, PROFERIDO PELA SEÇÃO CÍVEL DESTE EG. TRIBUNAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QE ACOLHEU A PRESCRIÇÃO REFORMADA EM SEDE RECURSAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE AFASTA AS ALEGAÇÕES DE PROVA FALSA, PROVA NOVA E ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA NESTE REMÉDIO PROCESSUAL, QUAIS SEJAM, OS arts. 369 E 968, II, § 3º, CPC. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO COM BASE EM CLÁUSULA GEOGRÁFICA LIMITANTE. QUESTÃO QUE NÃO FOI TRATADA NO PROCESSO ORIGINÁRIO, PELO QUE NÃO PODE SER CONHECIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 369, CPC QUE NÃO SE VERIFICA. PROVA PERICIAL QUE NÃO FOI OPORTUNIZADA. ACÓRDÃO QUE AFASTA SUA NECESSIDADE OU ADEQUAÇÃO. JULGADO QUE, IGUALMENTE, NÃO OFENDE O DISPOSTO NO ART. 966, V DO CPC. VOTO CONDUTOR QUE, AO EXAMINAR A ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE DEPÓSITO (CPC, art. 966), AFIRMA QUE O AUTOR TENTA APROVEITAR-SE DE SITUAÇÃO A QUE DEU CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES DESTE EG. TJRJ E DA CORTE SUPERIOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. "O

cabimento da ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V «pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal da norma do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir, entendimento mantido por esta Corte Superior sob a égide do atual CPC (AgInt na AR 6.562/DF, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 16/12/2019); ... ()

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Doc. VP 230.5010.8387.9401

75 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Escritura pública de compra e venda de imóvel com pacto de retrovenda. Petição inicial. Indeferimento. CPC/2015, art. 321. Violação da norma jurídica. Prova falsa. Prova nova. Erro de fato. Inexistência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação rescisória proposta pelo Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal Ltda. (UNIDF, antiga UDF) em desfavor do Distrito Federal e da Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) para desconstituir o Acórdão 906285, da Quarta Turma Cível, referente à apelação interposta nos Autos de 2006.01.1.022651-9. Na sentença, indeferiu-se a petição inicial e julgou- se extinto o processo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2260.2434

76 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Processual civil. Ação rescisória. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Impossibilidade de exame. Pleito pelo reconhecimento de cerceamento de defesa. Fundamentos do aresto recorrido não impugnados nas razões do apelo nobre. Súmula 283/STF. Pedido de produção de nova perícia e reconhecimento de prova falsa. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Ação rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Dissídio pretoriano. Não demonstrado. Agravo interno desprovido.

1 - A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88.... ()

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Doc. VP 211.6965.5003.2900

77 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Processo civil. Conexão. Julgamento conjunto. Reunião inviabilizada. Súmula 235/STJ. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ação rescisória. Erro de fato. Prova falsa. Reexame das premissas assentadas pelo acórdão estadual. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo improvido.

«1 - A prevenção por conexão tem por finalidade evitar sejam proferidas decisões conflitantes, «e, bem por isso, não haverá necessidade de reunião dos processos se um deles já tiver sido julgado - Súmula 235/STJ. ... ()

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Doc. VP 642.6763.7574.3353

78 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. CPC, art. 485, V DE 1973. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. REEXAME DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/1973, art. 485, V, pretendendo desconstituir sentença em que julgado improcedente o pedido de declaração de vínculo de emprego. Alegação de afronta aos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, e 7º, da CF/88 de 1988. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, quanto à alegação de violação literal de lei, julgou improcedente a ação rescisória com fundamento na impossibilidade de revolvimento de fatos e provas, a teor da Súmula 410/TST. III. Não obstante, no recurso ordinário, a autora não impugnou o fundamento eleito pelo TRT, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado e não logra conhecimento, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. CPC, art. 485, III DE 1973. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. COAÇÃO SOBRE DECLARANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Ação rescisória ajuizada com suporte no, III do CPC/1973, art. 485, em que se alega que as rés, no processo matriz, coagiram a proprietária de empresa de turismo que expedia passagens a manifestar a falsidade da declaração escrita outrora emitida a favor da reclamante, na qual confirmava que a postulante realizava viagens por ordem da pretensa empregadora, o que auxiliaria na tese autoral de existência de vínculo de emprego. Invocação de que tal situação configura dolo processual, provado por meio de áudio de conversa mantida com a declarante e, segundo alegado no recurso ordinário, também através do depoimento da testemunha prestado nesta ação rescisória. II. Da leitura da sentença rescindenda, extrai-se que a questão das viagens realizadas através da empresa de turismo sequer foi considerada, não havendo nenhuma menção específica acerca das declarações emitidas pela proprietária. III. Assim, ainda que algum dolo tenha sido empregado pelas rés no processo matriz, decerto não foi relevante, tampouco decisivo, para o resultado do julgamento, de modo que sua inexistência não atalharia a procedência do pedido de vínculo de emprego, razão pela qual não resta configurado o vício do dolo processual que autoriza o corte rescisório com base no, III do CPC/1973, art. 485. IV. Outrossim, da degravação do áudio acostado a esta ação rescisória pela autora consta que a proprietária da empresa de turismo indagou à reclamante sobre o porquê de não tê-la arrolado como testemunha na reclamação trabalhista, circunstância que já rechaça a tese de coação, pois a indagação demonstra a ausência de qualquer temor em relação às reclamadas. V. Por fim, o depoimento da testemunha nesta ação rescisória nada fala sobre as declarações prestadas, tampouco sobre as viagens realizadas pela autora, razão pela qual não auxiliam convencimento algum acerca do dolo propalado. VI. Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que se nega provimento. 3. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. VÍNCULO DE EMPREGO. FALSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, VI do CPC/1973, art. 485, em que se alega que uma das testemunhas do processo matriz mentiu ao negar a condição de empregada da reclamante e que a sentença rescindenda, ao rechaçar o vínculo de emprego, o fez amparada nesse depoimento, cuja falsidade seria demonstrada nesta ação rescisória através de prova oral. II. Extrai-se da sentença rescindenda que o convencimento do magistrado acerca da improcedência do pedido de vínculo empregatício está fundamentado em um minucioso exame das provas oral e documental, com amplo cotejo, não estando assentada apenas no depoimento da testemunha reputado falso na inicial desta ação rescisória, circunstância que, por si só, rechaça a pretensão de corte rescisório com amparo no, VI do CPC/1973, art. 485. III. Ademais, não restou demonstrada a falsidade do depoimento, pois a dicotomia acerca dos fatos narrados pelas testemunhas já havia sido identificada pelo juízo no processo matriz, tanto que fez acareação, mas atribuiu maior credibilidade ao depoimento que nesta ação rescisória é apontado como falso. IV. Nesse cenário, quer porque a improcedência do pedido de vínculo de emprego está amparada em detalhado exame de farto conjunto de provas oral e documental, e não apenas na prova indicada como falsa nesta ação rescisória, quer porque sequer restou demonstrada a invocada falsidade da prova oral, a ação rescisória não prospera com supedâneo no, VI do CPC/1973, art. 485. V. Recurso ordinário de que se conhece no tema e que se nega provimento.

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Doc. VP 151.4052.9001.0500

79 - STJ. Ação rescisória. Ex-combatente. Prova. Certidão. Autoridade incompetente. Descabimento. Pedido improcedente.

«III - É improcedente o pedido rescisório, ante a falta de comprovação da condição de ex-combatente, eis que expedida a certidão quando já em vigor a Portaria 01-DGP, de 5/2/80, a qual atribuiu competência apenas ao Diretor de Cadastro e Avaliação do Exército para a expedição da respectiva certidão.... ()

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Doc. VP 178.2210.0000.5200

80 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 violação do CPC, art. 535, de 1973 contradição e/ou negativa de prestação jurisdicional inexistentes. CPC, art. 485, III, V, VI, e VII, de 1973 ação rescisória. Requisitos não comprovados. Improcedência. Tribunal local que, com base no conjunto fático da causa, afastou a existência de documento novo apto a ensejar a rescisão do acórdão rescindendo e de prova (laudo pericial) falsa. Reforma do entendimento. Súmula 7/STJ.

«1. É inaplicável o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 146.8743.5009.4800

81 - TJSP. Ação rescisória. Fundamento. Documento novo e prova falsa. Compra e venda de posto de gasolina. Responsabilidade solidária dos vendedores por 50% dos débitos existentes até a data de assinatura do contrato. Adulteração do contrato com indevida inserção da cláusula. Falsidade documental reconhecida, com a improcedência da ação de cobrança confirmada pelo acórdão rescindendo. Falsidade da prova afastada. Documento novo. Reconhecimento. Cópia do contrato pertencente aos réus, encontrada depois do trânsito em julgado do acórdão. Impossibilidade de utilização do documento no momento adequado o qual, por si só, tem o potencial de assegurar pronunciamento favorável aos autores. Exame pericial exauriente com real possibilidade de confrontação das duas vias do contrato. Conclusão pericial pela autenticidade das vias do contrato e sua higidez, afastando a alegada adulteração da cláusula. Código de Processo Civil, artigos 485, incisos VI e VII. Pedido de desconstituição do julgado procedente.

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Doc. VP 877.4015.1911.7531

82 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM PROVA FALSA. SUSPEIÇÃO DO PERITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há qualquer prova quanto à falsidade do laudo pericial, não se prestando a tal comprovação o fato de supostamente manterem amizade o perito nomeado pelo juízo e o assistente técnico indicado pela empresa. 2. Aliás, o fato de terem integrado o quadro societário de uma mesma empresa há mais de 20 anos e de terem residido na mesma rua, a toda evidência, desserve à comprovação de suspeição do perito com fundamento em amizade íntima com o assistente técnico indicado pela empregadora. 3. Ocorre que, a teor do disposto no CPC/2015, art. 966, VI, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida somente quando « for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória , não se vislumbrando, no presente caso, qualquer das hipóteses mencionadas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 968.8844.2074.7658

83 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - PROPOSITURA CONTRA «DECISUM QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA (INCISO VII CPC, art. 966).

PROVA NOVA -

Inexistência - Depoimentos pessoal que foi devidamente requerido e indeferido no feito originário - Cerceamento de defesa não caracterizado - Juiz é o destinatário da prova - Art. 370, parágrafo único, do CPC - Prova documental, outrossim, que se mostrava suficiente para dirimir as questões fáticas alegadas. ... ()

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Doc. VP 424.7031.3046.2778

84 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, DECORREU DE ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. 1.

Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstância de ter o órgão julgador indeferido a produção de prova testemunhal ao fundamento equivocado de que o Reclamante (ora Autor/recorrente) pretendia comprovar o desvio funcional, quando, na verdade, a parte pretendia comprovar o período em que tal ocorreu, situação que, segundo alegações, ensejou a violação, na decisão rescindenda, dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. Contudo, examinando-se os autos, constata-se que o TRT manifestou-se expressamente sobre o fato em relação ao qual a parte alega ter havido erro, qual seja, o fundamento suscitado naquela ação para a produção da prova testemunhal. Com efeito, no julgamento do recurso ordinário, a Corte Regional consignou a inutilidade da produção da prova pretendida pelo Reclamante, diante da confissão expressa da Reclamada quanto à atuação daquele como advogado e, ao julgar os embargos de declaração, ressaltou que o pedido de produção da prova voltou-se exclusivamente contra, justamente, este aspecto da controvérsia: a atuação como advogado. Ademais, o TRT acrescentou que, quanto às demais circunstâncias envolvendo o exercício funcional, como o período do labor, não foram apresentadas impugnações específicas no apelo interposto, daí porque não ocorrido o cerceamento de defesa sustentado pela parte, já que não foram apresentadas matérias controvertidas que pudessem ter sido eventualmente prejudicadas pelo indeferimento da prova testemunhal. 3. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, não é possível concluir tenha havido erro de percepção do órgão julgador quanto ao exame do pedido de produção de prova testemunhal, assim como não se verificam as violações legais suscitadas pela parte, na medida em que o indeferimento da produção da prova foi adequadamente fundamentado naqueles autos. Desse modo, improcede o pedido de desconstituição da coisa julgada com base no art. 966, V e VIII, do CPC/2015. Recurso ordinário conhecido e não provido. ART. 966, III E VI, DO CPC. DOLO PROCESSUAL E PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ DOLOSAMENTE OMITIU INFORMAÇÕES NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, RETIFICADO POSTERIORMENTE, APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA INDICADA COMO FALSA NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO NO ACORDÃO OBJETO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. 1. Em síntese, o Recorrente pugna pela desconstituição da coisa julgada com amparo nos, III e VI do CPC, art. 966, ao fundamento de que a decisão rescindenda foi fundada em prova falsa produzida dolosamente pela Reclamada, qual seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário no qual omitiu-se a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou atividades como advogado. 2. De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Além disso, doutrina e jurisprudência definem que a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgador. Assim, estes são os requisitos para a procedência do corte rescisório fundamentado em prova falsa: a) deverá o autor da ação rescisória comprovar cabalmente a falsidade alegada, seja mediante decisão proferida pelo juízo criminal, seja por demonstração inequívoca na própria ação rescisória; b) a prova falsa deve ter sido determinante para o resultado da ação matriz, de modo que, sem ela, o pronunciamento judicial necessariamente seria outro. 3. In casu, examinando-se os autos, nota-se que a prova que o Autor indica ser falsa, qual seja, o PPP no qual a Reclamada teria omitido a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou as atividades de advogado, sequer foi mencionada na decisão rescindenda, não sendo possível concluir, por decorrência lógica, que a suposta prova falsa tenha sido determinante para o resultado da ação matriz. Assim, é evidente que não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII, na medida em que a prova indicada como falsa não foi utilizada como fundamento do julgado rescindendo. 4. Ademais, no tocante ao argumento de dolo processual, importa registrar que a desconstituição da coisa julgada com fundamento no CPC, art. 966, III, depende de prova cabal da fraude processual, o que não se vislumbra na situação vertente. Efetivamente, a hipótese de rescisão amparada no «dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida apenas tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada em circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. Com efeito, o Recorrente não logrou demonstrar o dolo processual da Reclamada do processo subjacente, porquanto deixou de apresentar provas da atuação maliciosa a que acusa a parte contrária, mormente porque a necessidade de posterior retificação do PPP, desacompanhada de qualquer prova do emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento, não configura o dolo rescisório, na forma do CPC, art. 966, III. Desse modo, irrepreensível a conclusão consignada no acordão recorrido quanto à improcedência da pretensão rescisória fundada em dolo processual e prova falsa. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTO PRODUZIDO POSTERIORMENTE AO ACORDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso examinado, No caso examinado, o que o Autor/Recorrente invoca como prova nova consiste, segundo própria alegação, em Perfil Profissiográfico Previdenciário elaborado em 18/8/2016, ao passo em que o acordão rescindendo foi proferido em 7/2/2012, complementado em 21/8/2012 no julgamento dos embargos de declaração. 3. Logo, o documento indicado pela parte não configura tecnicamente prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.6300

85 - STJ. Ação rescisória. Revelia. Prova documental. Falsidade documental. Cabimento. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 485, VI.

«Para rescindir julgado com base na alegação de falsidade da prova, necessário que a sentença rescindenda não possa subsistir sem a prova falsa. Não há como objetar o cabimento da ação rescisória assentada na falsidade de documentos que, se desconsiderados, derrubariam a presunção relativa de veracidade decorrente da revelia.... ()

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Doc. VP 240.6240.9834.1972

86 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Ilegitimidade passiva ad causam. Preclusão consumativa. Prova falsa. Reconhecimento. Procedência. Reivindicatória. Rejulgamento. Propriedade do imóvel. Ausência de prova idônea. Negócio jurídico e registro público. Nulidade. Ação direta. Desnecessidade. Cancelamento de matrícula. Erro material. Retificação. Desinfluência no resultado do julgamento. Ausência de elementos hábeis para infirmação dos fundamentos da decisão impugnada. Documento eletrônico vda42035133 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). João otávio de noronha assinado em. 18/06/2024 14:10:02publicação no dje/STJ 3889 de 19/06/2024. Código de controle do documento. B60154f3-8504-4a3a-a33f-156933ca646a

1 - Se a parte interessada deixa de arguir sua ilegitimidade passiva ad causam no momento oportuno, não pode se aproveitar de uma intimação para impugnar o agravo interno interposto por outrem, para suscitar uma questão sobre a qual há muito se operou a preclusão consumativa.... ()

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Doc. VP 547.5448.5593.8716

87 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE DOLO OU COAÇÃO DA PARTE VENCEDORA. FALSIDADE DE PROVA. PROVA NOVA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, III, VI e VII, do CPC, alegando que a decisão transitada em julgado resultou de dolo ou coação da parte vencedora, foi baseada em prova falsa e que há prova nova capaz de assegurar decisão favorável. ... ()

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Doc. VP 713.6523.2213.0858

88 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL . 1.1.

As pretensões rescisórias fundadas no art. 966, V e VIII, do CPC não admitem dilação probatória, uma vez que a constatação de afronta às normas jurídicas deve ser examinada a partir dos próprios elementos registrados na decisão rescindenda (Súmula 410/TST). Da mesma forma, a verificação de erro de fato dá-se mediante cotejo entre os fatos não controvertidos da ação subjacente e as premissas adotadas no julgado a ser desconstituído. 1.2. No tocante à prova falsa, embora o CPC, art. 966, VI admita expressamente a possibilidade de que a falsidade seja comprovada nos autos da ação rescisória, deve-se averiguar se, no caso concreto, o meio de prova postulado pela parte resulte relevante para a finalidade pretendida. Com efeito, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, compete ao Juízo a direção do processo, incumbindo-lhe o indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias. 1.3. No caso concreto, os relatos da autora evidenciam que, sob a justificativa de comprovar a falsidade ideológica do laudo pericial, pretendeu a parte autora simplesmente produzir novas provas das condições de trabalho de seus empregados que atuam na cobrança de clientes, mediante oitiva de testemunhas. 1.4. Ademais, para que a falsidade da prova dê ensejo à desconstituição do julgado, afigura-se necessário que o elemento probatório viciado tenha sido essencial para o resultado do julgamento. Nesse sentido, o próprio CPC, art. 966, VI indica que a decisão rescindenda deve ter sido «fundada em prova cuja falsidade venha a ser demonstrada". 1.5. Isso porque a constatação de falsidade de uma prova resulta apenas em sua desconsideração como elemento probatório na ação subjacente, não se admitindo que, sob o pretexto de falsidade, seja reaberta a instrução processual daquela demanda. Assim é que, se a decisão rescindenda pautou-se em outros fundamentos independentes, a desconstituição da prova falsa resultaria irrelevante para a rescisão do julgado, porquanto subsistentes os demais elementos de convicção daquele Juízo. 1.6. Essa é justamente a hipótese dos autos, uma vez que a sentença da ação subjacente (mantida por seus próprios fundamentos) pautou-se precipuamente em fatos incontroversos da ação subjacente, os quais, por sua própria natureza, independem de prova (CPC, art. 374, III), e apenas lateralmente foram adotadas as conclusões do laudo pericial, como reforço argumentativo. 1.7. Por consequência, a desconstituição do laudo pericial redundaria insuficiente para a rescisão do julgado, de modo igualmente prescindível a prova oral requerida para tal fim. Agravo conhecido e desprovido. 2. SERVIÇOS DE COBRANÇA. EMPREGADOS DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ENQUADRAMENTO COMO OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. 2.1. Discute-se nos autos se auxiliares administrativos contratados para desempenho das atividades de cobrança de clientes fazem jus à limitação de jornada de seis horas prevista no Anexo II da NR 17 do MTE, por equiparação aos telefonistas (CLT, art. 227). 2.2. Sob o viés do CPC, art. 966, VI, a falsidade da prova somente dá ensejo ao corte rescisório se tiver atuado de forma determinante no resultado do julgamento, o que não é o caso dos autos. 2.3. Com efeito, o acórdão rescindendo manteve os fundamentos da sentença recorrida, que havia deferido o pedido com base nos fatos incontroversos da causa para concluir pela possibilidade de enquadramento dos trabalhadores na jornada de seis horas dos operadores de teleatendimento. Por tal motivo, a desconstituição do laudo pericial, ainda que comprovada sua falsidade, não levaria à improcedência do pedido formulada naquela ação, o que, de plano, impede a incidência de corte rescisório. 2.4. Ademais, o caso dos autos não trata sequer de falsidade ideológica do laudo, mas mero inconformismo da parte em relação à qualificação técnica do perito e dos fundamentos por ele utilizados para embasar suas conclusões, situação não enquadrada no estrito conceito de prova falsa para fins rescisórios. 2.5. Em relação ao erro de fato, a hipótese legal diz respeito à adoção, pela decisão rescindenda, de premissas fáticas sem correspondência com os fatos incontroversos dos autos. 2.6. No caso concreto, entretanto, as insurgências da parte revelam tão somente seu descontentamento com a apreciação dos elementos de prova da ação subjacente, em especial o laudo pericial. A agravante defende, em suma, não terem sido observados todos os aspectos fáticos registrados pelo perito, mas apenas aqueles que dariam suporte à tese do Julgador. 2.7. Contudo, verifica-se que o quadro fático retratado no acórdão rescindendo não destoa dos fatos incontroversos, nem há registro da existência de provas que tenham passado despercebidas pelo Julgador. Não há falar, portanto, em erro de fato. 2.8. Sob o enfoque do CPC, art. 966, V, a pretensão encontra amparo em alegada afronta à Norma Regulamentadora do MTE, especificamente os itens 5.3 e 5.3.2 do Anexo II da NR 17, com a redação conferida pela Portaria SIT 09/2007. 2.9. Ocorre que o entendimento adotado pelo acórdão rescindendo vai ao encontro dos precedentes desta Corte Superior, inclusive à época do julgado, no sentido de aplicar aos operadores de telemarketing a jornada especial de seis horas, por incidência analógica do CLT, art. 227, inclusive para aqueles empregados que não exercem a atividade de telefonia de forma ininterrupta. 2.10. Ademais, o acórdão rescindendo nem sequer traz registro de que os trabalhadores exercessem outras atividades além da cobrança por telefone, razão pela qual a tese de que a função não era exercida de forma preponderante esbarra nos óbices das Súmulas 298, I e 410 do TST. 2.11. Inviável, portanto, a incidência do corte rescisório sob o enfoque de violação de norma jurídica. Agravo conhecido e desprovido . 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS . 3.1. A decisão judicial que indefere o pedido de produção de provas não implica afronta às garantias de contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), quando constatado que as providências postuladas seriam, de qualquer modo, insuficientes ou irrelevantes para a finalidade pretendida. 3.2. No caso concreto, conforme registrado no acórdão rescindendo, a parte pretendida a oitiva de testemunhas com o objetivo específico de comprovar as reais atividades desempenhadas ao longo da jornada. Contudo, já havia sido determinada a produção de perícia nos locais de trabalho com a exata mesma finalidade. 3.3. Ademais, as testemunhas arroladas pela parte nem sequer laboravam na empresa, de modo que seus relatos seriam, de qualquer forma, insuficientes para desconstituir o laudo pericial. 3.4. Inviável concluir, portanto, pela afronta ao dispositivo constitucional invocado. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 943.0860.5647.9829

89 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO. CPC, art. 966, VI. FALSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.

Cuida-se de ação rescisória fundada em prova falsa, consubstanciada em depoimento prestado nos autos da demanda subjacente, que teria motivado a conclusão firmada na sentença rescindenda quanto à configuração da prescrição bienal e a consequente extinção da reclamação trabalhista de origem, com resolução do mérito, na forma do CPC, art. 487, II. 2. A falsidade da prova, para efeito do disposto no CPC, art. 966, VI, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Ou seja, excluído o fato revelado pela prova apurada como falsa, outra necessariamente seria a conclusão externalizada pela decisão rescindenda, de modo a enaltecer a indispensável configuração do nexo de causalidade entre o fato e a decisão judicial que se objetiva rescindir. 3. No caso concreto, ao contrário do que alega o recorrente, a falsidade da prova testemunhal produzida pela Sra. Jussara Oliveira Pereira na ação trabalhista subjacente não restou comprovada em processo criminal, tampouco na presente ação rescisória. Isso porque, embora no depoimento da testemunha, Sebastião Davi Gouveia, colhido na ação rescisória, conste premissa fática diversa quanto ao momento do encerramento do contrato de trabalho, a referida prova não demonstra, de forma categórica, a materialização da falsidade em relação ao testemunho da Sra. Jussara realizado na ação subjacente. 4. Ressalte-se que incube ao autor demostrar a falsidade da prova testemunhal, não sendo suficiente, para tanto, a mera apresentação de hipótese alternativa à conclusão firmada na demanda subjacente quanto à incidência do prazo prescricional. 5. Assim, não se desvencilhando o autor do ônus da prova quanto à falsidade do depoimento da testemunhal da Sra. Jussara Oliveira Pereira e tampouco existindo demonstração da falsidade mediante sentença penal transitada em julgado, sobressai a impossibilidade de desconstituição da coisa julgada pela via do CPC, art. 966, VI. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 488.1407.0120.1877

90 - TJMG. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - CPC, art. 966, V - ALEGAÇÃO DE QUEO JUIZ DEIXOU DE OBSERVAR A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO CÓDIGO CIVIL E DA LUG, BEM COMO INFRINGIU OS arts. 884 A 886, TAMBÉM DO CÓDIGO CIVIL, NO QUE SE REFERE DO RECEBIMENTO SEM CAUSA, ALÉM DE TER SE VERIFICADO A FALTA DE INTIMAÇÃO ATOS PROCESSUAIS - FALTA DE PROVA - PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.

- A

ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ordinário para reexaminar provas ou modificar a decisão que se considera injusta. ... ()

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Doc. VP 220.6221.2177.3572

91 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Responsabilidade ambiental. Anulação de auto de infração. Alegação de existência de prova falsa. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Inexistência de cerceamento de defesa. Presunção relativa de legitimidade dos atos administrativos. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Deficiência da fundamentação recursal. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 375.7616.6310.6644

92 - TJSP. RESCISÓRIA.

Pretensão de desconstituição de v. acórdão sob alegação de prova falsa e prova nova. art. 966, VI e VII do CPC. Ausência de provas suficientes a amparar as alegações que fundamentam o pedido rescisório. art. 373, I do CPC. Não demonstrada a falsidade da prova que fundamenta o v. acórdão rescindendo, tampouco que o documento acostado à inicial configura prova nova, que o autor não pôde fazer uso, por fato alheio à sua vontade, à época da propositura da ação originária, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Rescisória que não se confunde com recurso e não deve ser utilizada como sucedâneo recursal. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE... ()

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Doc. VP 146.8743.5009.0800

93 - TJSP. Ação rescisória. Rescisória. Fundamento. CPC/1973, art. 485, IV, V, VI, e IX. Rescisão contratual cumulada com apuração de haveres. Fase de cumprimento de sentença. Violação à coisa julgada não verificada. Liquidação dentro dos limites da decisão proferida na fase de conhecimento, que determinou o desligamento da autora do quadro da cooperativa ré na forma estatutária. Exclusão de crédito da ré na habilitação da concordata da autora, que não implicava a extinção da correspondente obrigação da concordatária. Complexidade da matéria que justificava a conversão do julgamento em diligência pelo relator, a fim de realizar nova perícia com escopo de bem elucidar a apuração de haveres como determinado na fase de conhecimento, não se podendo falar em novo julgamento da lide. Erro de fato inexistente. Rescisória não se presta para reavaliar o conjunto probatório ou a justiça ou injustiça do julgamento. Conceito de prova falsa referido pelo CPC/1973, art. 485, VI. Interpretação restritiva, de molde a prestigiar a imutabilidade da coisa julgada. Imputação de imperfeições ao laudo pericial em que embasada a decisão rescindenda que são de natureza técnica, não se ventilando eventual falsidade material ou ideológica. Rescisória improcedente.

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Doc. VP 136.9464.9008.1500

94 - TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Inocorrência. Ação rescisória ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a desconstituição de acórdão que concedeu auxílio- acidente. Reapreciação de prova. Inadmissibilidade. Não se admite ação rescisória que objetiva mera reapreciação da prova que serviu à concessão de auxílio- acidente vitalício. Falta de adequação às hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Indeferimento da exordial. Extinção do processo, sem Resolução do mérito, com fundamento no art. 267, incisos I e VI, cumulado com o art. 295, inciso III, e CPC/1973, art. 490, inciso I, todos.

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Doc. VP 561.7678.1127.7998

95 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ERRO DE FATO. 1.

Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acórdão da 8ª Turma desta Corte, que afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro. 2. A autora alega que o acórdão rescindendo importou em erro de fato ao desconsiderar a existência da falta de fiscalização e o descumprimento do contrato por parte do Estado do RJ, ao não repassar as verbas ao contrato Pró-Saúde. 3. É de se notar que a má apreciação da prova não autoriza o corte rescisório por erro de fato, pois, conforme ensinamento de Liebman, o erro de fato não é um erro de julgamento e sim de percepção do juiz, consistente em algo que lhe escapou à vista quando compulsou os autos (Manuale de Diritto processuale civile, 3ª ed, v. VIII. Milano: Giuffrè, 1973, p. 117). 4. No caso, contudo, o acórdão rescindendo sobre o delineamento fático dado pelo TRT, entendeu que: « a Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Eventual pretensão ao reexame de fatos e provas encontra, ainda, obstáculo na Súmula 126/TST . 5. Não há falar-se, desse modo, em erro de fato a ensejar a desconstituição do julgado. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CPC, art. 1030, III. 1. Sustenta a autora que, ao não sobrestar o andamento da ação trabalhista matriz em virtude do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral do STF, a 8ª Turma acabou por violar o CPC, art. 1030, III. 2. Não se desconhece que o STF reconheceu a Repercussão Geral do Tema 1.118, que trata do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246), nestes termos: « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) «. 3. Não obstante, o Relator, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021), razão pela qual não há se falar em violação ao CPC, art. 1.030, III. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ARTS. 373, I, DO CPC E 818 DA CLT. SÚMULAS 83, I, E 410 DO TST. 1. O acórdão rescindendo decidiu a controvérsia afirmando estar levando em conta o delineamento fático dado pelo TRT que, segundo consigna, « não evidenciou a conduta culposa do ente público . Logo, concluir, tal como alega a autora, que restou evidenciada a falta de efetiva fiscalização pelo poder público e o descumprimento do contrato por parte do Estado do Rio de Janeiro, por ausência do repasse de verbas ao contrato Pró-Saúde, por certo, demandaria revaloração do conjunto fático probatório da ação matriz, providência vedada em sede de ação rescisória, a teor da Súmula 410/STJ. 2. É de se destacar que não obstante, o julgamento proferido pela maioria dos integrantes da SBDI-1 desta Corte, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, DJe de 22/5/2020, no se consignou ser do poder público o encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, verifica-se que há precedentes posteriores, de Turma, aplicando entendimento em sentido contrário. 3. Na realidade, a controvérsia ainda persiste, uma vez que pendente o julgamento o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, visando tratar especificamente da questão do ônus da prova, na qual o Relator já proferiu voto afirmando ser encargo do trabalhador. 4. Diante disso, incide o item I da Súmula 83/STJ como óbice à pretensão rescisória, segundo o qual « não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais «. É de se destacar que, nos termos do item II do mencionado verbete, «o marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida". Pretensão rescisória julgada improcedente .... ()

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Doc. VP 919.9747.3731.4650

96 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ORDINÁRIO SUSCITADA DE OFÍCIO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS V E VII DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 966. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Por regularidade formal, entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo sequer deve ser admitido. II. Sendo o ato de recorrer espécie de ato impugnativo, e, por lógica semântica, no contexto do que se afirma, sendo a impugnação ato de se opor a algo, deve aquele que se opõe, necessariamente, analisar o objeto de oposição. Trata-se de conclusão cartesiana, na medida em que não se faz possível se opor a algo que não tenha sido, pregressamente, analisado. Assim, inclusive, as vozes mais abalizadas da doutrina, as quais defendem, sob pena de não conhecimento do apelo, a necessidade de postulação analítica, o que fazem, frise-se, ao tratarem do recurso de apelação, o qual, como cediço, possui idêntica natureza do recurso ordinário. III. Em outras palavras, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações, combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância. IV. No caso dos autos, a Corte de origem, ao julgar improcedente o pleito desconstitutivo, quanto à hipótese de rescindibilidade prevista no, V do CPC/2015, art. 966, fundamentou o acórdão recorrido na Súmula 410/TST. V. Já em relação à hipótese de rescindibilidade prevista no, VII do CPC/2015, art. 966, o TRT da 6 ª Região rechaçou a pretensão desconstitutiva com fundamento na Súmula 402/TST. VI. Todavia, no recurso ordinário, a parte recorrente não impugna os fundamentos eleitos pelo Tribunal a quo, limitando-se a reproduzir os argumentos elencados na petição inicial, razão pela qual o apelo, apenas em relação à pretensão de corte rescisório amparada nos, V e VII do CPC/2015, art. 966, não logra conhecimento, porquanto despido de dialética recursal . VII . Recurso ordinário de que não se conhece, no particular. 2. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO VI DO CPC/2015, art. 966 . PROVA FALSA. LAUDO PERICIAL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALSIDADE DA PROVA TÉCNICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 966, VI, a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando « for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória". II. No caso vertente, a parte autora aponta como falsa a prova técnica produzida na ação matriz, cuja falsidade pretende demonstrar através de laudos periciais elaborados em outras reclamações trabalhistas ajuizadas contra a mesma empregadora por trabalhadores que exercem atividades em condições semelhantes, em que fora constatada a insalubridade em grau máximo, em desalinho com o caso da autora desta rescisória, a quem se atribuiu o adicional de insalubridade em grau médio. III. Contudo, os laudos periciais acostados não possuem habilidade de comprovar, por si sós, a falsidade da prova técnica produzida na ação matriz, uma vez que cada um deles trata de circunstâncias fáticas próprias de empregados avaliados em diferentes demandas. Ademais, o fato de haver conclusões distintas em laudos periciais diversos despido da demonstração do propósito de desvirtuamento da leitura da realidade não autoriza a afirmação de falsidade da prova para fins de desconstituição da coisa julgada, pois, em tal hipótese, não se pode afirmar qual das provas técnicas melhor apurou as condições de insalubridade investigadas. IV. Assim, não havendo demonstração da falsidade da prova técnica, resta inviável a desconstituição da coisa julgada com fulcro no CPC/2015, art. 966, VI. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 879.7298.4182.3828

97 - TJSP. Ação rescisória que, com fundamento no, VII, do CPC, art. 966, pretende desconstituir a r. sentença que julgou improcedente o pedido, por ausência de prova do fato constitutivo do seu direito. Para a ação rescisória fundada no CPC, art. 966, VII, são necessários dois pressupostos: (i) que a prova nova fosse ignorada pelo autor ou que tenha sido ele impedido de usá-la; e (ii) seja capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Os cheques em nome de terceiro foram utilizados pela autora para aquisição do veículo, não se tratando, portanto, de documento que já existia e do qual a requerente só teve conhecimento ou acesso depois. Também não se trata de prova capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável à autora, pois não comprovam o pagamento integral do veículo. Demanda que não se presta à reanálise das provas, tampouco pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Carência da ação, por falta de interesse de agir.

Indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito

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Doc. VP 142.3945.3000.0000

98 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. Dolo da parte vencedora. Reconhecimento. Ação rescisória julgada procedente. Rejulgamento do recurso. Fraude à execução. Insolvência do devedor. Presunção relativa à luz do CPC/1973, art. 593, II. Ônus da prova. Acórdão recorrido assentado na ausência de prova da solvência do devedor. Correta aplicação do CPC/1973, art. 593, II.

«1. A dicção do inciso VII do CPC/1973, art. 485 induz a que o documento novo apto a aparelhar a ação rescisória há de ser preexistente à decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou impossível de obtenção para utilização no processo e capaz, por si só, de assegurar-lhe pronunciamento favorável. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6876.2513

99 - STJ. Processo civil e previdenciário. Ação rescisória. Aposentadoria por tempo de contribuição. Contagem de tempo especial. Exposição a ruído. Prova nova. E falsidade de prova. Não ocorrência. Erro de fato. Inexistência. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 972. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente, com fundamento no art. Art. 966, VII e VIII, do CPC/2015, em que alega a existência de prova nova apta a rescindir acórdão que afastou a sua pretensão ao enquadramento, como especial, da atividade exercida no intervalo de 1/6/1999 a 18/11/2003, cujo não reconhecimento nesse sentido teria sido fundado, ainda, em prova falsa. ... ()

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Doc. VP 725.8230.6251.0610

100 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE OBSTACULIZAÇÃO À ATUAÇÃO DO MAGISTRADO. 1. O dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada de que trata o CPC/2015, art. 966, III é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo. 2. Desse modo, extrai-se das próprias alegações recursais que o caso não se caracteriza como dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, notadamente porque não se verificou qualquer obstáculo à marcha processual ou à atuação do Magistrado no processo matriz. 3. Tanto o autor quanto o réu puderam trazer aos autos da ação originária ampla gama de provas que, depois de submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, levou o Julgador a concluir que os paradigmas indicados desempenhavam atribuições distintas daquelas realizadas pelo autor e, via de consequência, indeferir o pedido de equiparação salarial. II - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM PROVA FALSA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO EVIDENCIAÇÃO DE QUE O PREPOSTO TENHA FALTADO COM A VERDADE. DECISÃO RESCINDENDA FUNDAMENTADA EM OUTRAS PROVAS ALÉM DA ALEGADA FALSA. 1. O CPC/2015, art. 966, VI dispõe que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser admitida na própria ação rescisória. 2. Logo, a desconstituição da coisa julgada material, nos moldes supracitados, pressupõe a falsidade de prova determinante e a ausência de outros fundamentos suficientes a respaldar a decisão originária, o que não ocorre no presente caso, considerando que os documentos apresentados pelo autor não evidenciam que o preposto tenha faltado com a verdade, ao contrário, demonstram que o atendimento da madrugada demandava maior nível técnico. 3. Acrescente-se, ademais, que a conclusão quanto à inexistência do exercício das mesmas atribuições entre paradigmas e paragonado decorreu não só do exame do depoimento do preposto, mas também do coordenador do autor e do paradigma. III - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM ERRO DE FATO. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE LABORAR EM TELEATENDIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A Orientação Jurisprudencial 136 desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais estabelece que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado, supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos . 2. Constata-se que a Corte de origem não admitiu a existência de fato inexistente nem considerou inexistente fato efetivamente ocorrido, porquanto entendeu que o autor admitiu não ter laborado durante todo o contrato de trabalho com a utilização de «headset, teclado e vídeo para indeferir a pretensão à jornada de trabalho de seis horas diárias. 3. Portanto, fica afastada a pretensão rescisória calcada em erro de fato, em face da controvérsia sobre o fato e do pronunciamento judicial decorrente, nos termos do art. 966, VIII e § 1º, do CPC. Agravo a que se nega provimento.

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