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Jurisprudência sobre
acao rescisoria prova falsa

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Doc. VP 640.7597.1213.6175

101 - TJSP. Agravo Interno. Ação Rescisória. Decisão monocrática de indeferimento da inicial.

Rescisória que é repropositura de ação rescisória anterior julgada extinta por falta de recolhimento das custas e depósito de 5%. Determinação de recolhimento das custas e depósito da ação anterior e em relação a esta ação rescisória, nos termos do art. 486, § 1º do CPC. Decurso do prazo sem manifestação. Recolhimento extemporâneo e insuficiente. Ausência de justa causa. Impossibilidade de emendar o ato (CPC, art. 223). Ainda assim, na hipótese, não se verifica qualquer dos pressupostos necessários à rescisão da r. sentença. Autora que pretende a rescisão da sentença alegando existência de «prova nova da falsidade de sua assinatura em contrato de locação, trazendo aos autos laudo contratado unilateralmente produzido recentemente. Prova nova que não se confunde com prova produzida recentemente. Para o cabimento da ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/2015, art. 966, VII, é necessário que o autor apresente «prova nova, cuja existência ignorava, ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Não preenchimentos dos requisitos necessários. Indeferimento da inicial, nos termos do art. 968, II do CPC. Agravo interno não provido

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Doc. VP 857.6951.1891.8695

102 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória proposta com amparo nos, VII e VIII do CPC/2015, art. 966 para desconstituir acórdão do TRT que negou pedido de nulidade de dispensa fundado em cláusula coletiva garantidora de estabilidade provisória pré-aposentadoria. 2. O recorrente alega possuir prova nova que, em tese, seria capaz de, por si só, assegurar pronunciamento jurisdicional favorável à sua pretensão deduzida no feito primitivo. Ocorre, porém, que não há, na petição inicial, indicação alguma sobre qual seria especificamente a prova nova a amparar o pedido de corte rescisório deduzido com fundamento no, VII do CPC/2015, art. 966. 3. Consoante percebido pelo TRT no acórdão recorrido, o único documento mencionado na peça vestibular que, em tese, poderia se enquadrar em tal pretensão seria a carta enviada pelo recorrente em 1º/7/2015, em que teria noticiado à recorrida sobre o pedido de concessão de aposentadorias junto ao INSS, inclusive quanto ao manejo de recurso administrativo para obtenção do benefício; ocorre, entretanto, que a referida missiva foi devidamente apresentada na fase de conhecimento do processo matriz, tendo sido inclusive expressamente citada no acórdão rescindendo. 4. Não se cuida aqui, portanto, de prova nova, pois se trata, em verdade, de reapresentação de prova já apresentada na instrução do feito originário, para a qual se pretende, por via oblíqua, nova valoração, pretensão manifestamente incompatível com o escopo da Ação Rescisória. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA SOBRE A CIÊNCIA DA EMPRESA ACERCA DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato decorre da falsa percepção do magistrado quanto à ciência da recorrida sobre seu requerimento de aposentaria apresentado perante o INSS. Do acórdão rescindendo, verifica-se que, além de ser controvertida a questão sobre eventual conhecimento da ré acerca do requerimento de aposentadoria formulado pelo autor junto ao INSS, de modo a habilitá-lo à garantia de emprego pré-aposentadoria, houve expressa manifestação do TRT no acórdão rescindendo. 3. Assim, em sendo nítidas a controvérsia e a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se caracteriza, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 160.1573.0000.3500

103 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Processual civil. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Apresentação posterior de declaração cadastral de produtor rural em que consta o nome da autora. Possibilidade. CPC/1973, art. 485, VII. Solução pro misero. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Pedido julgado procedente.

«1. O documento apresentado na presente ação (declaração cadastral de produtor rural expedida em 1996), em que consta o nome da autora como produtora rural inscrita, caracteriza início de prova material apto à demonstração de sua qualidade de rurícola para fins de aposentadoria por idade de trabalhador rural. ... ()

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Doc. VP 699.3952.4781.9962

104 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. III DO CPC/2015, art. 966. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. INDICAÇÃO DE ENTEADO PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA. 1. A indicação, como testemunha, de pessoa que a lei declara impedida de prestar depoimento, não caracteriza o dolo a que alude o III do CPC/2015, art. 966, uma vez que não inviabiliza o direito de defesa ou pode ser tida como tentativa dolosa de impedir a descoberta da verdade pelo julgador. 2. A testemunha pode ser contraditada ou recusada pelo julgador, bem como pode até mesmo ser ouvida como informante, cabendo ao juiz sopesar o valor probante do seu depoimento desta (§§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 447). O silêncio da testemunha quanto à sua qualificação e as declarações por esta prestadas, salvo prova em contrário, não podem ser imputados à parte como evidência de dolo processual capaz de ensejar a rescisão do julgado nos termo do III do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. VI DO CPC/2015, art. 966 . FALSIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. 1. A rescisão do julgado pela hipótese prevista no VI do CPC/2015, art. 966 exige, além da comprovação da falsidade da prova, que a prova reputada falsa tenha sido o elemento determinante da decisão. 2. Na hipótese dos autos, além de não ter sido comprovada a falsidade do depoimento prestado pela única testemunha ouvido em juízo (enteado do reclamante), o reconhecimento do vínculo de emprego está fundamentado na distribuição do ônus da prova e na constatação de que os reclamados, embora tenham admitido a prestação de serviços, não comprovaram que o reclamante o prestou na condição de autônomo. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 439.7455.4470.2108

105 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

1. O autor, invocando existência de prova nova consistente em sentença penal absolutória, pretende a desconstituição de acórdão proferido nos autos da ação trabalhista 1001518-78.2019.5.02.0319, que manteve a aplicação da pena de justa causa. 2. No caso, a sentença penal absolutória não atende aos requisitos do CPC, art. 966, VII e da Súmula 402/TST, na medida em que não é cronologicamente velha. 3. Ainda que assim não fosse, a prova apontada como nova não teria o condão de autorizar a desconstituição do julgado, considerando que a absolvição no juízo criminal, por falta/insuficiência de provas, não garante ao recorrente, por si só, um julgamento favorável na esfera trabalhista, consoante a dicção do CCB, art. 935, considerando a ausência de juízo de mérito acerca da autoria e materialidade do delito que foi imputado ao trabalhador. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 282.8147.1042.9683

106 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO RÉU EM RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1.1.

As disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada pelo CPC. 1.2. Assim, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º « presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 1.3. No caso, firmada pelo réu declaração de que não tem condições de arcar com despesas e custas processuais sem prejuízo da subsistência, sem que a ré tenha logrado infirmá-la por qualquer meio de prova, impõe-se o deferimento do benefício da justiça gratuita. 2. PERITO JUDICIAL DENUNCIADO EM AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM CONJUNTO COM A POLÍCIA FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LAUDO PERICIAL NÃO IDENTIFICADO COMO FUNDAMENTO DETERMINANTE DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA FALSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. Trata-se de ação rescisória fundada em prova falsa consubstanciada no laudo pericial produzido por perito judicial denunciado em ação penal, nos termos do CPC, art. 966, VI. 2.2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no exame da presente ação rescisória, julgou procedente o pedido de corte rescisório para, acolhendo a arguição de falsidade da prova pericial, desconstituir o acórdão rescindendo proferido nos autos da reclamação trabalhista 0011942-90.2014.5.15.0003, com determinação de reabertura da instrução processual e produção de novo laudo pericial por outro perito. 2.3. A falsidade da prova, para efeito do disposto no CPC, art. 966, VI, depende da apuração em processo criminal ou de demonstração na própria ação rescisória. 2.4. Ocorre que a falsidade, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Ou seja, excluído o fato revelado pela prova apurada como falsa, outra necessariamente seria a conclusão externalizada pela decisão rescindenda, de modo a enaltecer a indispensável configuração do nexo de causalidade entre o fato e a decisão judicial que se objetiva rescindir. 2.5. No caso concreto, o reconhecimento da concausalidade entre as atividades laborais e a lesão, para além das conclusões postas no laudo pericial apontado como falso, encontra alicerce nas demais provas então produzidas, especialmente nos atestados médicos e nos resultados de exames, os quais comprovaram o agravamento da doença em razão das atividades em que o então reclamante se ativava. 2.6. Ademais, da análise dos documentos e provas colacionadas na ação rescisória sob foco, não se identifica a presença de qualquer evento que cuide especificamente da reclamação trabalhista originária e da necessária delimitação de ajuste ou pagamento de vantagem indevida intermediada pelo assistente técnico da então reclamada ou pelo perito judicial responsável pela elaboração do laudo pericial apontado como falso. 2.7. Assim, não se desvencilhando a autora do ônus da prova quanto à falsidade e à essencialidade do laudo pericial e tampouco existindo demonstração da falsidade mediante sentença penal transitada em julgado, sobressai a impossibilidade de desconstituição da coisa julgada pela via do CPC, art. 966, VI. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 163.9483.1002.3300

107 - STJ. Família. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Aposentadoria por idade. Rurícola. Prova testemunhal. Alegação de falsidade. CPC, art. 485, VI. Manutenção do acórdão rescindendo. Prova material (certidão de casamento). Fundamento diverso independente. Ausência de vício. Pretensão de rediscussão da matéria. Inviabilidade. Embargos rejeitados.

«1. Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, obscuridade ou, segundo a jurisprudência e doutrina, erro material existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 385.4471.6112.0340

108 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, VI), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO AUTOR NO FEITO ORIGINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. INAPLICABILIDADE DO ART. 975, § 3º. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, VI do CPC/2015 ( rectius : CPC/1973, art. 485, VI), em que o Autor, reclamante na ação trabalhista, alega que o laudo pericial que ensejou o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Nas razões recursais, o Autor pretende afastar a decadência pronunciada pela Corte de origem do direito à rescisão. 3. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 4. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 14/4/2014. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 3/3/2020, logo, depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495, restando configurada a decadência. Afinal, embora a presente ação desconstitutiva tenha sido intentada após o advento do CPC/2015, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu na vigência do CPC/1973, razão pela qual as causas de rescindibilidade e o prazo decadencial são os previstos no diploma legal de 1973, aplicando-se, no caso, o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Assim, é inaplicável à situação vertente a regra prevista no § 3º do art. 975 do novo Código, que prevê o início da contagem do prazo decadencial para intentar a ação rescisória de forma excepcional à regra geral. De todo modo, cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de falsidade de prova, não em colusão entre as partes, uma vez que foi ajuizada, inclusive, pelo próprio autor do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 395.4938.6282.6948

109 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APRESENTAÇÃO DE PROVA NOVA. INCLUSÃO DE PARCELAS NÃO CONSIDERADAS NO JULGADO ORIGINAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC, art. 966, VII, visando à rescisão de acórdão deste Tribunal, que confirmou sentença determinando a devolução de 6 parcelas de consórcio, excluindo outras 2 parcelas por falta de comprovação documental na ação originária. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6211.0147

110 - STJ. processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Responsabilidade ambiental. Anulação de auto de infração. Alegação de existência de prova falsa. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Inexistência de cerceamento de defesa. Presunção relativa de legitimidade dos atos administrativos. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Deficiência da fundamentação recursal. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 22/06/2022. ... ()

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Doc. VP 600.6522.4013.3902

111 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST E DA OJ SBDI-2 136. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1.

Trata-se de Ação Rescisória ajuizada com fulcro nos, V e VIII do CPC/2015, art. 966, em que se pretende a rescisão do acórdão prolatado no feito primitivo que, em julgamento do Recurso Ordinário, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade com fundamento em prova emprestada. 2. Quanto à pretensão de corte fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, por violação dos arts. 189, 190 e 195, caput e § 2º, da CLT e NR 15 e contrariedade à Súmula 448/TST e à OJ SBDI-1 278, tem-se que, para se aferir se o quadro fático delineado pelo TRT na decisão rescindenda não corresponde ao conjunto probatório produzido no feito primitivo faz-se necessário revisitar os fatos e provas da ação originária, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ. 3. No que toca à pretensão rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966, tem-se que, no caso dos autos, o suposto erro de fato decorreria da falsa percepção do TRT quanto ao aspecto de a prova emprestada não se referir ao município autor. Ora, verifica-se, no acórdão rescindendo, que o conteúdo da prova emprestada e a sua pertinência foram o ponto fulcral do pedido referente ao adicional de insalubridade, tendo havido controvérsia especificamente sobre o conteúdo e a validade dessa prova. Portanto, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pela recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica caracterizado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido pelo art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - inteligência da OJ SBDI-2 136 do TST. Registre-se, por oportuno, que eventual má apreciação dos elementos probatórios não se presta a ensejar a admissão da ação rescisória pelo alegado erro de fato. 4 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 240.1080.1864.3405

112 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Súmula 7/STJ. Incidência. Soberania do magistrado na análise de matéria de prova.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidente a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 602.9425.3614.6210

113 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. DOENÇA OCUPACIONAL. RECONHECIMENTO DA CONCAUSALIDADE COM BASE NO EXAME DA PROVA DOS AUTOS DO PROCESSO MATRIZ. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. ERRO DE PERCEPÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1.

Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. In casu, segundo consta na petição inicial, a Autora sustenta a ocorrência de dois erros de fato: a) a circunstancia de ter o órgão prolator da decisão rescindenda consignado que a reclamada não teria impugnado o imediato afastamento da reclamante após o evento (assalto) antes do seu afastamento previdenciário; b) a conclusão adotada pela Corte Regional no sentido que houve concausalidade entre o fato e a doença. 3. Todavia, da análise dos autos, não é possível concluir que tenha ocorrido erro de percepção do julgador quanto às circunstanciais indicadas, mormente porque houve pronunciamento judicial específico a respeito dos fatos em relação aos quais a parte alega ter havido erro, sendo certo que as conclusões consignadas decorreram do exame das provas produzidas no âmbito da ação matriz, não sendo possível concluir que o órgão prolator tenha admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido. Com efeito, verifica-se, na verdade, que a parte utiliza a ação rescisória para demonstrar seu inconformismo com a valoração da prova realizada no julgamento proferido na reclamação trabalhista matriz, o que, no entanto, não autoriza a desconstituição da coisa julgada com amparo na hipótese de erro de fato a que alude o, VIII do CPC/2015, art. 966. Afinal, não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 735.5395.4813.6549

114 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO ANTERIORMENTE EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SENTENÇA TERMINATIVA - COISA JULGADA FORMAL QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE NOVA DEMADA - SUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DETERMINANTES DO INSUCESSO DA DEMANDA PRECEDENTE.

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - PROVA NOVA E ERRO DE FATO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO - PETIÇÃO INICIAL - CAUSA DE PEDIR - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CABIMENTO - MERA PRETENSÃO AO REEXAME DA CAUSA ORIGINÁRIA - INADMISSIBILIDADE. 1.

A ação rescisória constitui demanda de natureza excepcional, de sorte que seus pressupostos devem ser observados com rigor, pena de se transformar em espécie de recurso ordinário para rever decisão já ao abrigo da coisa julgada. Precedente do Colendo STJ. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5029.6200

115 - 2TACSP. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Distinção entre falta de fundamentação e fundamentação deficiente. Decisão rescindenda eventualmente omissa sobre prova pericial, mas que tem fundamentação. Inexistência de violação à Lei. CPC/1973, art. 458, II. (Com doutrina e jurisprudência).

«Tendo em conta a distinção entre falta e deficiência de fundamentação das decisões judiciais, forçoso é entender que só a primeira constitui ofensa a literal disposição de lei.... ()

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Doc. VP 152.2294.0000.5600

116 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Ação rescisória. Guarda provisória concedida à avó. Benefício previdenciário. CPC/1973, art. 485, III, V e VI. Violação a literal disposição de lei, dolo e falsidade da prova. Não ocorrência.

«I - O manejo da ação rescisória é, por princípio, medida judicial excepcional, e sua admissão deve ser restritiva, em atenção ao princípio da segurança jurídica. ... ()

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Doc. VP 446.9712.3956.9200

117 - TJSP. Agravo interno em ação rescisória. Recurso interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada para determinar a suspensão do cumprimento de sentença - processo 0024783-13.2019.8.26.0577. A prova considerada nova pelo autor ora agravante foi obtida posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, de sorte que falta à «prova nova em que está fundada a ação o imprescindível requisito da preexistência. Ausentes os requisitos do art. 300 caput do CPC. Recurso desprovido

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Doc. VP 318.9478.2128.7629

118 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VIII. REENQUADRAMENTO NO PCCS 2010. ERRO DE FATO. FALSA PERCEPÇÃO OU FALTA DE PERCEPÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. O fundamento de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/2015, art. 966, § 1º. 3. Com efeito, a ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta, mas à pesquisa dos vícios descritos pela norma processual, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato «, o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato «. 4. No caso concreto, a questão referente ao reenquadramento do reclamante, a partir das regras inseridas no plano de cargos e salários de 2010 - PCCS/2010, consistiu justamente a questão controvertida levada à análise do julgador. 5. Nesse sentir, inexiste qualquer indício de que o Tribunal Regional, nos autos da reclamação trabalhista matriz, tenha incorrido em erro de percepção, mas, quando muito, em erro de julgamento, o que inviabiliza a pretensão de corte rescisório com apoio no CPC/2015, art. 966, VIII. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 617.6728.6916.2721

119 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. Pretensão de desconstituição da r. sentença proferida em ação de reintegração de posse. Não verificado dolo da parte vencedora, erro de fato ou existência de prova nova. Manifesto escopo de reexame da decisão, com utilização da presente demanda como substituto recursal. Caracterizada a falta de interesse processual. Petição inicial indeferida. Aplicação dos arts. 330, III, e 485, I e VI, do CPC.

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Doc. VP 571.4139.4603.1367

120 - TJSP. Ação rescisória - Mandato - Propositura com fulcro no CPC, art. 966, VII - Prova nova - Inexistência - Nos termos do citado artigo, compreende-se por prova nova aquela que já existia ao tempo da prolação do ato judicial rescindendo, mas que só foi obtida pelo autor depois do trânsito em julgado, porque sua existência era por ele ignorada ou porque dela não pôde fazer uso - Caso em que, todavia, o arquivamento do inquérito policial ocorreu após o trânsito em julgado da sentença rescindenda - Ademais, a prova nova deve ser capaz, por si só, de alterar o resultado da decisão, favorecendo o autor da rescisória, o que no caso não ocorre, na medida em que o arquivamento do inquérito por insuficiência probatória não é causa de exclusão de culpa na esfera cível - A responsabilidade civil é independente da criminal, a teor do disposto no art. 935 do CC - A propositura da presente rescisória revela verdadeira pretensão de novo julgamento, por mero inconformismo com a conclusão adotada - Falta de interesse, no âmbito da via eleita - Petição inicial indeferida, nos termos do CPC, art. 330, III - Precedente - Processo extinto, sem resolução do mérito, firme no art. 485, I e VI, do CPC

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Doc. VP 489.8533.5071.2832

121 - TJSP. Ação rescisória - Acidente de trânsito - Propositura com fulcro no CPC, art. 966, VII - Prova nova - Inexistência - Nos termos do citado artigo, compreende-se por prova nova aquela que já existia ao tempo da prolação do ato judicial rescindendo, mas que só foi obtida pelo autor depois do trânsito em julgado, porque sua existência era por ele ignorada ou porque dela não pôde fazer uso - Caso em que, todavia, o arquivamento do inquérito policial ocorreu após o trânsito em julgado da sentença rescindenda - Ademais, a prova nova deve ser capaz, por si só, de alterar o resultado da decisão, favorecendo o autor da rescisória, o que no caso não ocorre, na medida em que o arquivamento do inquérito por insuficiência probatória não é causa de exclusão de culpa na esfera cível - A responsabilidade civil é independente da criminal, a teor do disposto no art. 935 do CC - A propositura da presente rescisória revela verdadeira pretensão de novo julgamento, por mero inconformismo com a conclusão adotada - Falta de interesse, no âmbito da via eleita - Petição inicial indeferida, nos termos do CPC, art. 330, III - Precedente - Processo extinto sem resolução do mérito, firme no art. 485, I e VI, do CPC

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Doc. VP 153.9805.0015.6500

122 - TJRS. Direito público. Ação rescisória. Pressupostos. Falta. Erro de fato. Não configuração. Julgamento contra literal disposição de lei. Inocorrência. Prova. Reapreciação. Descabimento. Súmula STF-343. ICMS. Auto de lançamento. Ação rescisória. Violação de disposição literal de lei. Dispositivos do CTN e da CF/88. CF/88. S. 343 do STF. Erro de fato. Processual civil. Ação rescisória interposta dentro do prazo previsto no CPC/1973, art. 495. CPC/1973. Trânsito em julgado e sua data comprovados. Hipótese de cabimento da ação. Violação de disposição literal de lei.

«Interpretação controvertida. Aplicação do verbete 343 do STF quanto à legislação infraconstitucional. CF/88, art. 150, § 6º. Anistia e legalidade tributárias não ocorridas na sentença atacada. Inexistência da infração. ERRO DE FATO. Estando demonstrada a ciência da tese do Estado, na origem, afastada porque reconhecida outra realidade do auto de lançamento objurgado, impõe-se a improcedência da ação rescisória, que não se presta ao reexame da prova ou à análise da justiça da decisão. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 176.2835.2003.1200

123 - TJSP. Rescisória. Erro de fato. Inocorrência. Suposto vício não configura erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). Erro de fato que decorre de não pronunciamento judicial sobre fato relevante e não recai em má apreciação da prova pelo julgador. Ausência de violação manifesta a norma jurídica. Falta de interesse de agir na modalidade adequação. Processo extinto sem exame do mérito.

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Doc. VP 147.7895.3001.4400

124 - TJSP. Interesse processual. Ação Rescisória. Reexame da prova para correção de eventual injustiça da decisão rescindenda. Inadmissibilidade. Ademais, sequer foram indicados os fatos que configurariam as hipóteses previstas pelos incisos IV, V, VI e IX do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 485 utilizados como fundamento jurídico do pedido. Carência da ação decretada, por falta de interesse de agir do autor. Processo exinto sem exame do mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, inciso VI.

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Doc. VP 658.6530.6614.2239

125 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE . 1.1.

Os Tribunais Superiores têm admitido amplamente o desprovimento de recursos de forma monocrática, com base no CPC, art. 932, em nome da celeridade e economia processual, quando a decisão recorrida encontra-se em consonância com entendimento já consolidado de forma reiterada pelo Colegiado. 1.2. Não há, ademais, falar em nulidade processual, uma vez que eventual insatisfação da parte pode ser levada ao Colegiado por meio de agravo interno, providência inclusive adotada no caso concreto, no tocante à nulidade processual. Precedente . Agravo conhecido e desprovido . 2. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS NESTA AÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DOLO DA PARTE VENCEDORA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. PROVA FALSA. ERRO DE FATO. 2.1. Trata-se de ação rescisória fundada em dolo da parte vencedora (CPC, art. 966, III), violação de norma jurídica (inciso V), prova falsa (inciso VI) e erro de fato (inciso VIII), no tocante ao reconhecimento de vínculo empregatício na ação subjacente. 2.2. Incumbe ao Juízo a direção do processo, sendo-lhe conferida a prerrogativa de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC. 2.3. As pretensões rescisórias fundadas no CPC, art. 966, VIII não admitem dilação probatória, uma vez que a constatação de erro de fato dá-se mediante cotejo entre os fatos não controvertidos da ação subjacente e as premissas adotadas no julgado a ser desconstituído. 2.4. Em hipótese ainda mais restrita, a constatação de afronta à norma jurídica deve ser examinada a partir das premissas registradas na própria decisão rescindenda, à luz dos óbices das Súmula 298/TST e Súmula 410/TST, circunstância incompatível com o pedido de dilação probatória em sede de instrução processual da ação rescisória. 2.5 . Já na hipótese de prova falsa, o CPC, art. 966, VI garante de forma expressa a possibilidade de que a falsidade venha a ser demonstrada na própria ação rescisória, razão pela qual se admite, em tese, a produção de provas. Contudo, no caso concreto, deve ser averiguada a pertinência da prova postulada a partir do fato que a parte pretende evidenciar e sua utilidade para o provimento requerido. 2.6 . Isso porque a constatação de falsidade de uma prova resulta apenas em sua desconsideração como elemento probatório na ação subjacente, não se admitindo que, sob o pretexto de falsidade, seja reaberta a instrução processual daquela demanda. Assim é que, se a decisão rescindenda pautou-se em outros fundamentos independentes, a desconstituição da prova falsa resultaria irrelevante para a rescisão do julgado, porquanto subsistentes os demais elementos de convicção daquele Juízo. 2.7 . Na hipótese da ação subjacente, verifica-se, de plano, que a decisão rescindenda nem sequer se baseou em prova alguma para justificar o deferimento do pedido do reclamante. Com efeito, o reconhecimento do vínculo empregatício decorreu exclusivamente da aplicação da pena de revelia e confissão ficta, em razão da ausência de contestação. 2.8 . Nesse contexto, não há prova a ser declarada falsa, de modo que se conclui irrelevante qualquer dilação probatória a esse respeito. 2.9 . Por fim, a possibilidade de corte rescisório a partir do CPC/1973, art. 485, III decorre de situações nas quais a parte vencedora atuou de forma a impedir ou dificultar substancialmente a atuação processual do vencido, prejudicando sobremaneira o exercício do contraditório e ampla defesa, de tal forma que o empecilho criado atue de forma determinante para a alteração do resultado do julgamento. 2.10 . Nesse sentido, as providências postuladas pelo autor revelam-se também impertinentes, porquanto referentes ao mérito da questão controvertida na ação subjacente (vínculo empregatício), e não a condutas processuais que tenham por objetivo impedir o exercício do contraditório pelo reclamado. 2.11 . Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 145.4863.9010.6000

126 - TJSP. Interesse processual. Ação rescisória. Ação que não se presta ao reexame da prova para correção de eventual injustiça da decisão rescindenda. Hipótese em que não se configurou violação a literal disposição de lei. Indeferimento da petição inicial. Carência da ação decretada, por falta de interesse de agir. Processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso VI, cumulado com o 490, inciso I, e 295, inciso III, do Código de Processo Civil.

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Doc. VP 153.9805.0011.7000

127 - TJRS. Direito privado. Indenização. Reparação do dano. Descabimento. Reclamatória trabalhista. Documento. Fraude. Documento falso. Prova. Falta. Profissional. Desídia. Processo. Acompanhamento. Inocorrência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Alegação de apresentação de documento supostamente falso em reclamatória trabalhista, que acabara por embasar a procedência da demanda. Indenização por perdas e danos. Ônus da prova.

«1. Não há adminículo probatório mínimo a demonstrar que o advogado ora demandado, em conluio com sua cliente, teria fraudado documento apresentado em Reclamatória Trabalhista, com o intuito de induzir o juízo a erro e assim supostamente demonstrar que a relação entretida entre o ora demandante e sua cliente não seria de natureza locatícia, e sim de trabalho. ... ()

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Doc. VP 155.9696.9312.6349

128 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART . 966, V, DO CPC. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1.

Pretensão desconstitutiva em que a Autora/Reclamante sustenta que o Juízo prolator da sentença rescindenda violou os arts. 189, 190, 195, § 2º, e 491 da CLT, ao não reconhecer o direito à majoração do percentual do adicional de insalubridade. 2. Na sentença rescindenda, ao indeferir o pedido de diferenças de adicional de insalubridade (de 20% para 40%), o Juízo assinalou, quanto à situação da ora Autora, que «a perita concluiu que o local de sua lotação - Central de Material e Esterilização - CME - implica em contato apenas eventual e não permanente nem intermitente com agentes biológicos «. Consignou, ainda, que « as partes mantiveram-se silentes sobre o resultado da perícia «. 3. Desse modo, fundamentada a decisão rescindenda no acervo probatório produzido na ação matriz, sobretudo no laudo pericial, a confirmação de que a atividade desenvolvida ensejaria o direito ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, consoante postulado pela Autora, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente inviável em ação rescisória calcada no, V do CPC, art. 966 (óbice da Súmula 410/TST). 4. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. CPC, art. 966, VI. LAUDO PERICIAL. GRAU DE INSALUBRIDADE. PROVA FALSA. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Pretensão rescisória fundada no CPC, art. 966, VI, em que a Autora alegada a falsidade do laudo pericial que ensejou a improcedência do pedido de diferenças de adicional de insalubridade. 2. A demonstração da falsidade da prova, para fins de rescisão da coisa julgada, deve ser feita mediante sentença criminal ou civil transitada em julgado, ou no próprio processo da ação rescisória. Além disso, a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgado. 3. No caso, a Autora não pretende apurar falsidade material ou ideológica da prova produzida no feito primitivo, almejando, diferentemente, apenas o reconhecimento de que a prova pericial é contraditória em relação à conclusão alcançada por outros peritos em processos de colegas seus de setor, que foram contemplados com a procedência do pedido. 4. Nesse cenário, não há fundamento para rescisão com base na alegação de prova falsa. Cada laudo pericial foi elaborado com base em circunstâncias fáticas peculiares, além de a ocorrência de conclusões distintas - por si só - não autorizar a ilação de legitimidade de uma prova em detrimento da outra. A natureza excepcional da ação rescisória - cuja teleologia radica precisamente na tutela da ordem jurídica e da dignidade das decisões judiciais, que não se compadecem com a edição de julgados gravados de vícios substanciais - inibe a sua utilização à margem das hipóteses restritas previstas em lei. Vale lembrar que não figura a ação rescisória como oportunidade para a correção de eventuais injustiças, não representando nova oportunidade para a defesa de pretensões subjetivas sob novo enfoque e em parâmetros semelhantes aos da ação trabalhista em que formada a combatida coisa julgada. Recurso não provido .... ()

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Doc. VP 240.9040.1178.1949

129 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Legitimidade passiva. Falta de indicação do dispositivo legal tido como violado. Súmula 284/STF. Ação de obrigação de fazer para outorga de escritura pública. Improcedência. Ausência de comprovação pelo autor do pagamento integral do preço. Ônus da prova. Violação a literal disposição de lei. Inexistência. Utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - A ausência de indicação dos dispositivos de Lei supostamente violados impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal.... ()

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Doc. VP 135.5562.1152.6793

130 - TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO RESCISÓRIA DO CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. REPARAÇÃO DE DANOS NO IMÓVEL. UMIDADE E MOFO. CONSTATAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL PERTINENTE. IMÓVEL NÃO ENTREGUE À LOCATÁRIA EM ESTADO DE SERVIR DE USO. INTELIGÊNCIA Da Lei, ART. 22, I 8.245/1991 (INQUILINATO). RESPONSABILIDADE DO LOCADOR E DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MULTA CONTRATUAL. APLICAÇÃO E MANUTENÇÃO. DANO MORAL. LOCATÁRIO ACOMETIDO DE DOENÇA. RECURSO DO RÉU-LOCADOR DESPROVIDO.

O imóvel locado à autora apresentava problemas relacionados a umidade e mofo. É o que se extrai da prova testemunhal produzida neste processo, segundo a qual, mesmo feito um dreno para diminuir a umidade, o problema não foi resolvido no intervalo de um ano. Assim, tipificado dano moral à autora por ter ficado doente e transtornos em sua integridade pessoal, mantido o valor arbitrado. ... ()

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Doc. VP 246.7782.0895.5546

131 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO RESCISÓRIO POR VIOLAÇÃO DO DECIDIDO NA ADI 5.766. DISTINGUISHING. SENTENÇA RESCIDENDA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE E O CONDENOU AO PAGAMENTO DA VERBA ADVOCATÍCIA. PLEITO RESCISÓRIO QUE SÓ IMPUGNA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I -

Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo outrora reclamante em face da sentença que indeferiu a gratuidade de justiça requerida e condenou-lhe ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a ser descontado do valor devido em eventual execução. O pleito rescisório se baseou exclusivamente na declaração de inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º pelo STF no julgamento da ADI 5.766. Na análise originária do feito, o Tribunal Regional, por maioria de votos, julgou procedente a ação rescisória para excluir os honorários advocatícios. II - Contudo, em detida leitura dos autos, observa-se que a sentença se baseou no CLT, art. 790, § 4º para indeferir a Justiça Gratuita ao reclamante (ausência de prova da hipossuficiência) e fixou os honorários advocatícios com base no CLT, art. 791-A, § 2º . Em nenhum momento do decisum o magistrado utilizou o disposto no § 4º do CLT, art. 791-Apara justificar a condenação em honorários, carecendo esta única causa petendi de pronunciamento explícito (Súmula 298/TST, I). III - Aliás, registre-se que a petição inicial destes autos, ao estabelecer os limites objetivos da lide quanto ao pleito rescisório, impugnou apenas a condenação em honorários, mas não o indeferimento da gratuidade de justiça. Isto é, o autor não erigiu nenhuma causa de pedir em face do trecho da sentença que manteve a obrigação de arcar com os custos do processo por falta de provas, tacitamente aceitando-a. Há óbice, portanto na OJ 112 desta Subseção, segundo a qual, « Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda . IV - Ademais, fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V, é indispensável expressa indicação, na petição inicial, da norma jurídica manifestamente violada, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio « iura novit curia « (Súmula 408/TST), o que não foi feito pelo ora autor. V - Assim, diante do indeferimento da justiça gratuita, a condenação em honorários advocatícios pela mera sucumbência fixada em sentença não é afetada juridicamente pelo julgamento da ADI 5.766 pela Suprema Corte, tornando impossível o corte rescisório nos termos em que propostos pelo autor. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar improcedente a ação rescisória.... ()

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Doc. VP 436.4391.5728.1140

132 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Respeitável sentença proferida em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. Pretensão fundada em alegação de que o julgado foi fundamentado em prova falsa (CPC, art. 966, VI). Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 732.3682.0766.7621

133 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, VI), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO AUTOR NO FEITO ORIGINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. INAPLICABILIDADE DO ART. 975, § 3º. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, VI do CPC/2015 ( rectius : CPC/1973, art. 485, VI), em que o Autor, reclamante na ação trabalhista, alega que o laudo pericial que ensejou o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Nas razões recursais, o Autor pretende afastar a decadência pronunciada pela Corte de origem do direito à rescisão. 3. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 4. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 29/6/2015. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 15/1/2020, logo, depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495, restando configurada a decadência. Afinal, embora a presente ação desconstitutiva tenha sido intentada após o advento do CPC/2015, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu na vigência do CPC/1973, razão pela qual as causas de rescindibilidade e o prazo decadencial são os previstos no diploma legal de 1973, aplicando-se, no caso, o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Assim, é inaplicável à situação vertente a regra prevista no § 3º do art. 975 do novo Código, que prevê o início da contagem do prazo decadencial para intentar a ação rescisória de forma excepcional à regra geral. De todo modo, cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de falsidade de prova, não em colusão entre as partes, uma vez que foi ajuizada, inclusive, pelo próprio autor do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO. NATUREZA CÍVEL DA AÇÃO. REGÊNCIA PELAS DISPOSIÇÕES DO CPC. 1. Conforme diretriz preconizada nos itens II e IV, da Súmula 219/TST, cuja redação foi atualizada após a vigência do CPC/2015, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, por mera sucumbência. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. 3. Nesse contexto, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios não é afastada pelo deferimento da gratuidade de justiça, ex vi do CPC, art. 98, § 2º. 4. Todavia, sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, como ocorre no caso examinado, a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios somente poderá ser executada se, « nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário « (CPC, art. 98, § 3º). Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 930.4418.5948.6775

134 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VI. PROVA CUJA FALSIDADE TENHA SIDO APURADA EM PROCESSO CRIMINAL OU VENHA A SER DEMONSTRADA NA PRÓPRIA AÇÃO RESCISÓRIA. 1 -

Nos termos do CPC, art. 966, VI, a decisão de mérito pode ser rescindida se for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. A doutrina acrescenta que pode ser rescindida a sentença rescindenda desde que não subsista por outro motivo e que a falsidade pode ser material ou ideológica. 2 - Não há uma alegação falsa de testemunha que denote a ausência de correspondência, intencional ou não, entre a verdade e aquilo que se encontra consubstanciado na prova. Em relação à justa causa, constata-se que a declaração da testemunha não foi suficiente, por si só, para o julgamento exposto na decisão rescindenda. Consta da decisão rescindenda a transcrição do depoimento pessoal do reclamante em que ele mesmo declarou que «no dia 18.3.2014 participou de uma reunião com a proprietária Dalva em que ela ressaltou essa forma de trabalho da reclamada, ocasião em que o depoente não concordando disse que pediria a opinião do auditor Marcelo Kubota; que ao abrir a porta da sala de reuniões e solicitar a presença do Sr. Marcelo, a proprietária sentiu-se ofendida e disse que não havia solicitado a presença da referida pessoa, impedindo-o de ingressar à sala de reuniões e dizendo que como proprietária era quem mandava na empresa.. Evidencia-se, também, que nem mesmo da contestação e das razões de recurso ordinário apresentados na reclamação trabalhista na qual foi proferida a decisão rescindenda o reclamante, ora autor, nega que tenha dito determinadas palavras à proprietária da empregadora na data da reunião. O cotejo dos depoimentos com a gravação que indicaria que as testemunhas mentiram evidencia que há um confronto entre uma declaração oral em juízo contra outra declaração oral externada posteriormente, advindas das mesmas pessoas, de sorte que não se pode afirmar qual delas gera a falsidade da outra. 3 - No tocante às horas extras, igualmente, o depoimento das testemunhas não foi a única prova na qual se fundamentou a decisão rescindenda. Como visto, nela se decidiu que o próprio reclamante, em depoimento pessoal, contradisse as alegações trazidas na petição inicial ao reportar-se a cumprimento de «horário comercial, de sorte que a decisão rescindenda subsiste por outro motivo. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 157.2131.2000.3400

135 - STJ. Agravo regimental. Ação rescisória incabível. Pretensão de revolvimento dos fatos e prova dos autos. Indeferimento da inicial e extinção do processo. Emenda da inicial com base no CPC/1973, art. 284. Descabimento. CPC/1973, art. 485.

«1.- Embora a jurisprudência desta Corte exija a abertura de prazo para que o autor da rescisória emende a inicial e, somente se não suprida a falha, é que poderá ser decretada a extinção do processo, no caso, a exordial foi indeferida não pela presença de deficiências que, se supridas, poderiam possibilitar o conhecimento e julgamento do mérito da ação, mas por sua manifesta inadmissibilidade, porquanto ausente o seu enquadramento em uma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 485, não merecendo o Acórdão recorrido, portanto, nenhum reparo. ... ()

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Doc. VP 554.7226.4712.8024

136 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXAME DO REQUERIMENTO DE OITIVA DO REPRESENTANTE DA RÉ E DE TESTEMUNHAS. PEDIDO DESCONSTITUTIVO AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, VII. REJEIÇÃO. 1. Argui o Autor a nulidade do acórdão recorrido, alegando que, embora requerido na ação rescisória o depoimento do representante da Ré e a oitiva de testemunhas, tal pleito nem sequer foi enfrentado. 2. Apesar da expressa previsão contida no CPC/2015, art. 972, sobre a pertinência da instrução probatória na ação rescisória, há que se delinear com clareza o cabimento da produção de prova no exercício do iudicium rescindens . Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC/2015, art. 139 e CPC/2015, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual. Afinal, possuindo ampla liberdade na direção processual, o juiz pode, de um lado, tomar todas as providências imprescindíveis para o esclarecimento da causa e, de outro, indeferir os requerimentos incabíveis ou desnecessários à compreensão da demanda e que apenas protrairiam seu desfecho, consumindo tempo e recursos das partes e do Estado. 3. Na hipótese, o Autor objetivava, com a produção de prova oral, reforçar a tese inicial de que não restou configurada a justa causa imposta pela empregadora. Contudo, data venia, a produção da prova oral, aludida na petição inicial e renovada no apelo, é incabível na situação examinada, haja vista que o pedido desconstitutivo é apoiado no, VII do CPC/2015, art. 966. É que, nos termos do dispositivo legal em apreço, a «prova nova deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não sendo admissível, portanto, reforço por outro meio de prova. Nesse cenário, constatada a desnecessidade da prova requerida, porque incabível na espécie, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. 4. Não fosse isso suficiente, é certo que, no âmbito do processo do trabalho, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT, art. 795). À luz das disposições legais pertinentes à espécie, é evidente a preclusão do debate pretendido pelo Recorrente em seu arrazoado, uma vez que a instrução processual foi encerrada sem que a parte esboçasse qualquer insurgência acerca da necessidade de dilação probatória. Com efeito, intimado para dizer se tinha outras provas a produzir, o Autor não se manifestou. Posteriormente, intimado para oferecer razões finais, jamais requereu a produção de quaisquer outras provas. Portanto, deixando a parte de apontar o suposto gravame na primeira oportunidade que se seguiu à alegada configuração, resta também preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Preliminar rejeitada. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PROVA E SENTENÇA REFERENTES À AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR OUTRO EMPREGADO DA RÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NA SÚMULA 402/TST. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir a coisa julgada operada em sentença na qual não reconhecido o direito à reversão da justa causa aplicada pela empresa Ré. 2. Em conformidade com o, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. 3. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 4. No caso, o Autor afirma ter sido dispensado por justa causa sob a motivação de ter agido de maneira incompatível com o ambiente de trabalho, olhando constantemente de maneira imprópria para as agentes penitenciarias do Centro de Detenção Provisória da Serra - CDPS, bem como falando em tom afrontoso com o chefe de equipe da empresa Ré na CDPS, nos termos registrados no dia 26/7/2021 no livro de ocorrência da unidade penitenciaria, sendo que, segundo alega, o real motivo da ruptura contratual teria sido perseguição, em represália à denúncia que formalizou perante o Ministério do Trabalho e Emprego dias antes da demissão, na qual noticiara a falta de segurança na realização do labor. A justificativa para rescisão da sentença de improcedência é o posterior conhecimento das provas colhidas e da sentença proferida na reclamação trabalhista proposta pelo colega Márcio Gabriel Nunes, em cujo julgamento, que teria sido prolatado com base nos mesmos fatos, a dispensa por justa causa foi convertida em demissão imotivada. 5. Sucede, porém, que a sentença de improcedência na ação trabalhista originária foi exarada em 23/5/2022. E a instrução probatória levada a efeito na reclamação movida pelo outro empregado dispensado pela Ré ocorreu em 6/5/2023, ou seja, dezessete dias antes. As duas reclamações foram patrocinadas pelo mesmo advogado, que também representa o Autor nesta ação rescisória. Logo, é de concluir que não havia qualquer dificuldade para que o Autor requeresse ao Juízo a utilização, como prova emprestada, da prova produzida na ação trabalhista do Sr. Márcio. Não se trata, portanto, de prova ignorada ou de impossível utilização no feito originário, não se enquadrando, tecnicamente, no conceito de prova nova, tal como tipificado no, VII do CPC/2015, art. 966. Além disso, a prova e a sentença de procedência proferida no feito do outro trabalhador, por si sós, não beneficiam a situação jurídica do Autor, a ponto de assegurar, também a ele, a reversão da justa causa aplicada. Afinal, a par do entrevero originado a partir da paralisação da equipe de trabalho no dia 25/7/2021 na unidade prisional - forte discussão havida entre um grupo de empregados com um engenheiro e um advogado da Ré -, fato que em juízo foi considerado insuficiente para manutenção da dispensa por justa causa do Sr. Márcio, conforme decisão proferida em sua ação trabalhista, a ruptura motivada do contrato do Autor amparou-se na sua falta de urbanidade (agressividade) para com o chefe da equipe de agentes e no seu comportamento impróprio em relação às servidoras do órgão público onde prestava serviço, circunstâncias particulares demonstradas inclusive por registro lavrado pelo diretor da penitenciária. Evidente, portanto, que a prova da qual pretende se valer o Autor, por não cuidar das singularidades que gravam sua situação de fato, não conduziria, por si só, ao acolhimento do pedido de alteração da modalidade da ruptura do contrato de trabalho. Recurso ordinário não provido.

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Doc. VP 221.0100.6541.9753

137 - STJ. Ação rescisória em ação rescisória. Saneamento do processo. Despacho saneador. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Preliminares. Confusão com o mérito. Exame postergado. Possibilidade. Pretensão de temas não apreciados na origem. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da necessidade de prova pericial. Princípio do livre convencimento do motivado. Revisão. Óbice Súmula 7/STJ. Processo civil. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, não provido. Súmula 735/STF. CPC/10973, art. 113. CPC/1973, art. 420, parágrafo único. CPC/1973, art. 573. CPC/1973, art. 485. CPC/1973, art. 487. CPC/1973, art. 503. CPC/2015, art. 64. CPC/2015, art. 464, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/1973, art. 494. CPC/2015, art. 505. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 974. CPC/2015, art. 795. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 967. CPC/2015, art. 1.000.

Não há nulidade no despacho saneador que se limita a postergar o exame das matérias preliminares, quando essas se confundem com a pretensão meritória e há necessidade de prévia instrução probatória. ... ()

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Doc. VP 317.4126.0652.9814

138 - TJSP. Rescisória de sentença que acolheu, pela revelia, reivindicatória. Falha do sistema que busca proteger a pessoa vulnerável com assistência jurídica integral (CF/88, art. 5º, LXXIV), tendo em vista a prova de ter sido outorgado mandado para que advogada nomeada pelo convênio Defensoria Pública & OAB apresentasse defesa, o que não ocorreu. O episódio simboliza violação de dispositivo legal (CF/88, art. 5º, LV) e é merecedor de uma solução reparadora pela rescisória, anulando-se a sentença e reabrindo prazo para que possa a defesa, que seria baseada na posse idônea, possa ser deduzida. Ação julgada procedente

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Doc. VP 198.6500.2003.3600

139 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, VII. Cerceamento de defesa no processo originário. Falta de prequestionamento. Novidade do documento. Inexistência. Desídia da parte. Súmula 7/STJ. Sentença. Suficiência para ser alterada pela prova. Necessidade de reexame probatório. Depósito prévio. Reversão. Possibilidade. Decisão monocrática impugnada por agravo interno. Decisão mantida.

«1 - A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. VP 103.2110.5029.6300

140 - 2TACSP. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que não leva em conta prova pericial feita por determinação do Tribunal. Averiguação de fatos preexistentes. Laudo que não constitui fato superveniente constitutivo, modificativo ou extintivo de direito que tivesse que ser considerado no julgamento. Improcedência. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 485, V. (Com doutrina).

«A prova pericial, mandada fazer pelo Tribunal, tinha por objetivo averiguar fatos preexistentes à ação, de sorte que, se o laudo não foi levado em conta no julgamento, nem por isso houve violação ao CPC/1973, art. 462 que fala em fato superveniente, constitutivo, modificativo ou extintivo do direito.... ()

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Doc. VP 335.2092.2953.9625

141 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ADIMPLEMENTO DAS VERBAS REQUERIDAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Trata-se de ação em que o autor pretende a condenação da municipalidade ao pagamento de verbas rescisórias. Incontroverso o fato de que o autor, ora apelado, foi aposentado por tempo de contribuição, tendo requerido o pagamento de seus direitos trabalhistas. Apelante que elaborou memória de cálculo, informando o valor líquido devido ao autor, sem que houvesse efetuado qualquer pagamento. A falta de manifestação do ordenador de despesas que constitui inércia da Administração no cumprimento da legislação, não impede a apreciação da matéria pelo Poder Judiciário. As alegações de problemas financeiros da municipalidade em nada altera os direitos do apelado, pois não têm o poder de refutar os fatos acima em referência, devidamente comprovados. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 138.0283.1502.4304

142 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Pretensão de rescindir sentença proferida em ação de reintegração de posse sob a alegação de que a sentença está amparada em prova falsa - Hipótese em que a sentença está fundamentada em outras razões para improcedência - Ausência de comprovação de posse pela autora - Provas cuja regularidade é questionada, que não foram Determinantes para convencimento do magistrado sentenciante - Inocorrência de qualquer afronta aos dispositivos do CPC, art. 966 - Sentença que decidiu em consonância com as provas dos autos, acatando os dispositivos legais vigentes - Inadmissibilidade de reapreciação de matéria decidida - Ação rescisória improcedente... ()

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Doc. VP 484.3308.0366.8913

143 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NOVA PROVA SOBRE A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, REITERANDO OS PLEITOS DE RECONHECIMENTO DE VÍCIO DE CITAÇÃO POR EDITAL E DE OCORRÊNCIA DE OFENSA A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. FALTA DE RELAÇÃO LÓGICA ENTRE OS FUNDAMENTOS E O PEDIDO, A JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Caracterizada a falta de relação lógica entre a narrativa e o pedido, inviável se apresenta o deferimento da petição inicial, porque inepta... ()

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Doc. VP 732.8994.1859.6945

144 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA «IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST.

1. A decisão que se pretende rescindir está consentânea com o entendimento firmado pela Suprema Corte, nos autos da ADC Acórdão/STF e com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 2. Em relação ao ônus da prova, à época da prolação da decisão rescindenda, ocorrida em 14 de setembro de 2021, era pacífico o entendimento no sentido de que competia ao ente público, tomador de serviços, o ônus de provar a existência de fiscalização quanto ao cumprimento dos termos do contrato firmado com a prestadora. 3. Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral do Tema 1.118 (RE 1.298.647), que trata do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE Acórdão/STF (Tema 246). Não obstante, o Relator, Ministro Nunes Marques, decidiu por indeferir o pedido de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, conforme decisão monocrática divulgada no DJE de 28 de abril de 2021. 4. Na presente hipótese, a decisão rescindenda condenou o ora autor a responder subsidiariamente pelos créditos devidos à empregada por ter sido evidenciada a culpa in vigilando decorrente da falta de comprovação pela Administração Pública da fiscalização das obrigações contratuais por parte da empresa contratada. 5. Assim, para se acolher as alegações do agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas do processo originário, o que é vedado em sede de ação rescisória calcada em violação de dispositivo de lei, a teor da Súmula 410 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 554.0980.7391.3378

145 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS QUANDO INTIMADO A FAZÊ-LO. PRECLUSÃO, AINDA QUE TENHA INDICADO PROVAS NA PETIÇÃO INICIAL. PRECEDENTES DO STJ. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1.

Do exame dos autos, verifica-se que, após indeferir o pedido de tutela de urgência, determinou o Juízo que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir. 2. O autor, todavia, quedou-se inerte, razão pela qual se revela escorreito o acórdão que considerou preclusa a oportunidade de produção de provas, ainda que tivesse o recorrente requerido a produção de provas na petição inicial. Precedentes do STJ. 3. Não há falar-se, portanto, em cerceamento de defesa. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. PROVA FALSA. DIVERGÊNCIA ENTRE DEPOIMENTOS. INADEQUAÇÃO. INVALIDAÇÃO DO DEPOIMENTO DE SUA PREPOSTA. IMPOSSIBILIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. O autor aponta como «prova falsa o depoimento de sua preposta, porém, traz como único argumento a divergência nas declarações fáticas em relação a depoimento prestado por um dos paradigmas em outros autos. 2. O fundamento não se sustenta, primeiro porque divergência de declarações não serve como prova de falsidade, segundo porque a preposta foi credenciada pelo empregador para falar em seu nome, não sendo admissível que, em sede rescisória, pretenda se desonerar da responsabilidade pelo depoimento prestado por sua representante, salvo se demonstrar dolo ou outro vício de vontade, o que nem mesmo é alegado. 3. Ademais, o depoimento da preposta não foi o único elemento de convencimento da decisão rescindenda, a qual foi fundamentada, também, no depoimento de testemunhas ouvidas a rogo do autor e do réu. Recurso ordinário a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 210.5050.7276.0970

146 - STJ. Reintegração em cargo público. Policial militar excluído a bem da disciplina. Absolvição penal por falta de provas. Teoria da separação das instâncias. Independência das esferas. Reexame ou complementação de provas. Inviabilidade. Violação do dispositivo legal em sua literalidade. Não ocorrência.

1 - Policial Militar excluído a bem da disciplina, reintegrado e novamente excluído por decisão de reversão no recurso especial, tendo em vista o reconhecimento de que a absolvição no processo penal se deu por insuficiência de provas. ... ()

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Doc. VP 698.3902.1797.4067

147 - TJRJ. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL QUE TEM COMO FUNDAMENTO OS INCISOS V, VII E VIII, DO CPC, art. 966. AFIRMAÇÃO DE QUE A SENTENÇA PROFERIDA VIOLOU OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, EM RAZÃO DA FALTA DE ATUAÇÃO DA ADVOGADA, MESMO APÓS RECEBER OS HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. A PETIÇÃO MENCIONA A EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PRETENSÃO DE REEXAME DO FATOS E DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, DIANTE DO INCONFORMISMO COM O PROVIMENTO JURISDICIONAL. HIPÓTESE QUE NÃO ENSEJA O AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM FULCRO NO art. 968, §3º, C/C 330, I, AMBOS DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO art. 485, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

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Doc. VP 962.6970.1424.8709

148 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REDUÇÃO DA ALIQUOTA ICMS - REPASSE AO CONTRATANTE - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - MENSALIDADES INADIMPLIDAS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL MÚTUO - MULTA RESCISÓRIA AFASTADA. -

Não padece de nulidade a sentença, por ausência de fundamentação, na qual o julgador aponta claramente os motivos de seu convencimento. - Não tendo a parte se desincumbido do seu ônus probatório previsto no CPC, art. 373, I, não há se falar em falha na prestação dos serviços e, tampouco, em descontos compulsórios na fatura mensal. - Existindo disposição contratual expressa, a redução da alíquota do ICMS em decorrência da Lei Complementar . 194/2022, editada com o intuito de amenizar os efeitos da pandemia da COVID-19 sobre os serviços essenciais, deve ser repassada ao contratante, reduzindo o valor dos serviços prestados. - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando sua honra objetiva é violada, sem o que não é caracterizada a suposta lesão. - Constatada a existência de descumprimentos contratuais por ambas as contratantes, sendo, portanto, recíproca a culpa pela resolução do contrato, não deve incidir multa rescisória em proveito de nenhuma das partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.4500

149 - TRT4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Ação rescisória. Reconhecimento da estabilidade com base na valoração da prova produzida. Inexistência do alegado erro de fato na hipótese. CPC/1973, art. 485, VI e IX, e §§ 1º e 2º. Lei 8.213/91, art. 118.

«Não se configura erro de fato ensejador da rescisão de sentença, o reconhecimento, nela procedida, de que a despedida do empregado se deu sem justo motivo, e que este é detentor da estabilidade provisória por acidente de trabalho na forma prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, decorrente da análise, pelo Juízo, das alegações das partes, veiculadas na inicial e defesa, e valoração da prova produzida - documental e testemunhal - , para o que utilizou-se, sobretudo, das regras referentes ao ônus da prova. O pronunciamento expresso, neste sentido, pelo Julgador, afasta a hipótese de erro de fato, como tal entendido aquele que resulta da ausência de apreensão de fatos que transparecem dos autos. Da mesma forma, não se verifica, na hipótese, a existência de prova configurada como falsa, na medida em que declaração prestada pela parte, em depoimento pessoal, não se caracteriza como tal. Além do que, não foi trazido ao processo elemento suficientemente convincente a confortar a alegação da autora, neste sentido. Improcede a ação.... ()

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Doc. VP 535.3591.0138.7610

150 - TST. GMARPJ/ADR/cgr RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. PROVA FALSA. ACÓRDÃO RESCINDENDO NÃO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NO DOCUMENTO CUJA FALSIDADE É APONTADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Verifica-se do acórdão rescindendo que, em verdade, não se arrimou a ausência de reconhecimento do vínculo de emprego no contrato supostamente fraudulento, mas na falta de subordinação e onerosidade observada na relação encetada entre as partes. 2. Ora, quanto à inexistência de subordinação jurídica, apontou o Tribunal que a contraprova produzida pelas empresas revelou que, «quando não havia vendas durante o mês, o corretor não recebia qualquer valor. Demonstrou, também, que os corretores não têm horário a ser cumprido nem roteiro estabelecido pela reclamada a ser seguido; que, na prática, os corretores não têm chefe, reportando-se a uma pessoa que organiza a sistemática do produto; que não existem metas individuais, havendo premiações atreladas à produtividade do mês, sem punição em caso de não alcance. Evidenciou, ainda, que poderia haver a substituição por corretores de fora da reclamada e que o reclamante não tinha obrigação de comparecimento diário nem havia escala a ser cumprida. 3. Acerca da ausência de onerosidade, consignou o Colegiado Regional, por sua vez, que «a remuneração do reclamante não era paga diretamente pela reclamada, pois as duas testemunhas afirmaram que recebiam comissões mediante cheque do cliente. E a testemunha da reclamada ainda esclareceu que «se o cheque voltasse o próprio corretor protesta e cobra diretamente do cliente. 4. Da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, portanto, extrai-se a absoluta falta de subordinação e onerosidade, a afastar o reconhecimento do vínculo de emprego. 5. A propósito, o exame da questão atinente à existência ou não de vínculo de emprego, sobretudo quanto à presença dos pressupostos fático jurídicos da relação empregatícia, importaria no necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória com espeque em violação de norma jurídica, a teor do disposto na Súmula 410 deste TST. 6. Oportuno relevar, outrossim, que a alegação do autor no sentido de que, por substancial parte do suposto vínculo de emprego, não era registrado perante o CRECI, não tem o condão de caracterizar, por si só, a existência do liame empregatício. 7. Ao revés, para tal mister, faz-se necessária a presença dos pressupostos insertos no CLT, art. 3º, pouco importando a formalidade correspondente ao cadastro no órgão competente. 8. Por fim, considerando que o acórdão rescindendo não se fundou unicamente no documento supostamente eivado de falsidade ideológica, mas em todo o acervo probatório, sobretudo nas provas orais, não se cogita o pretenso corte rescisório também com fulcro no CPC, art. 966, VI. 9. Dessarte, à míngua da presença de qualquer das causas de rescindibilidade elencadas no CPC, art. 966, não prospera a pretensa desconstituição do julgado. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. DEFERIMENTO. 1. Assim estabelece o CPC/2015, art. 99, § 3º: «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. O autor juntou aos autos a declaração de hipossuficiência, único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. Precedentes desta SDI-2 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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