Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7360.4500)

TRT4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Ação rescisória. Reconhecimento da estabilidade com base na valoração da prova produzida. Inexistência do alegado erro de fato na hipótese. CPC/1973, art. 485, VI e IX, e §§ 1º e 2º. Lei 8.213/91, art. 118.

«Não se configura erro de fato ensejador da rescisão de sentença, o reconhecimento, nela procedida, de que a despedida do empregado se deu sem justo motivo, e que este é detentor da estabilidade provisória por acidente de trabalho na forma prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, decorrente da análise, pelo Juízo, das alegações das partes, veiculadas na inicial e defesa, e valoração da prova produzida - documental e testemunhal - , para o que utilizou-se, sobretudo, das regras referente

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote