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(DOC. VP 602.9425.3614.6210)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. DOENÇA OCUPACIONAL. RECONHECIMENTO DA CONCAUSALIDADE COM BASE NO EXAME DA PROVA DOS AUTOS DO PROCESSO MATRIZ. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. ERRO DE PERCEPÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1.

Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. In casu, segundo consta na petição in

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