(DOC. VP 732.8994.1859.6945)
TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA «IN VIGILANDO». ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST.
1. A decisão que se pretende rescindir está consentânea com o entendimento firmado pela Suprema Corte, nos autos da ADC 16/DF/STF e com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931/DF/STF), no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou sub
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