Jurisprudência sobre
vicio ou defeito do ato constritivo
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101 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
I - CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por ambas as partes contra a r. sentença que julgou procedente em parte a ação, condenando as Requeridas ao pagamento de indenização no importe de R$ 5.975.010,85, concernentes aos gastos com obras de reparo nas edificações do Autor. ... ()
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102 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da demandada.
«1 - Incidência do óbice da Súmula 284/STF relativamente ao apontado malferimento do CPC/2015, art. 1.022, ante a deficiência nas razões recursais dada a ausência de demonstração acerca da existência de defeito específico inerente ao acórdão embargado ensejador da alegada negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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103 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Exceção de pre-executividade. Matéria fática. Dilação probatória. Súmula 7/STJ. Juízo da execução fiscal. Atos constritivos. Controle de tais atos cabe ao juízo da recuperação judicial. Precedentes. Recurso não provido.
1 - A Corte de origem assim consignou, ao decidir a controvérsia (fls. 4.844-4.847, e- STJ, grifei): « A questão devolvida a esta Corte refere-se às alegações em executivo fiscal, em sede de exceção de pre-executividade, de óbice a atos de constrição contra empresa em recuperação judicial, decadência de parte do débito executado, bem como à análise de teses que não seriam cognoscíveis mediante tal instituto, por demandarem dilação probatória. (...). Assim, entende-se que o juízo federal competente pode dar prosseguimento da execução fiscal. Porém, o controle sobre atos constritivos contra o patrimônio da recuperanda é de competência do Juízo da recuperação judicial, tendo em vista o princípio basilar da preservação da empresa. Precedente. (STJ, AINTCC 158712, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJE: 30/09/2019). (...) Nada impede que, ao dar andamento do feito executivo, futuras constrições que porventura venham a se efetivar no curso da execução sejam submetidas ao Juízo da recuperação judicial. (...) No tocante às demais teses, refutadas pelo juízo monocrático por demandarem dilação probatória, observo que não merece reparo a decisão. Com efeito, a análise de normas legais, isenções e limitações na base de cálculo de tributos, bem como nulidade de processo administrativo e de «voto de qualidade de conselheiro em processo administrativo demandam dilação probatória, devendo ser objeto de embargos à execução. Tais teses, uma vez acatadas, ensejam excesso à execução, sendo essencial dilação probatória para adequação das Certidões de Dívida Ativa às novas diretrizes, em caso de acolhida de algum argumento..... ()
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104 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação inidônea. Cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Recurso provido.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()
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105 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prolação de sentença condenatória. Dosimetria. Supressão de instância. Manutenção da prisão preventiva. CPP, art. 387, § 1º. Motivação inidônea. Impetração conhecida em parte. Ordem concedida.
«1 - A Corte estadual não conheceu da impetração originária no ponto atinente à dosimetria da pena, por considerar que a matéria deveria ser apreciada na via recursal adequada. ... ()
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106 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação inidônea. Ordem concedida.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()
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107 - STJ. Processual civil. Sistema financeiro de habitação. Responsabilidade da seguradora. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória relacionada a vícios construtivos em imóvel do sistema financeiro de habitação. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a reparação ou a substituição do imóvel. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para determinar o pagamento da indenização por dano material. Neste Tribunal, os recursos especiais foram conhecidos para negar-lhes provimento. ... ()
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108 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Recuperação judicial. Execução fiscal. Tramitação. Possibilidade. Ausência de suspensão. Necessário controle pelo juízo da recuperação dos atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - No julgamento dos aclaratórios, o Tribunal a quo asseverou: «O recurso deve ser conhecido eis que presentes os requisitos de admissibilidade. Os embargos de declaração se destinam a corrigir no julgado as obscuridades, contradições ou omissões porventura existentes, o que não se verifica no presente caso. Saliente-se, inicialmente, que, nestes autos, o que está sob análise é o cabimento do prosseguimento da execução fiscal, não havendo qualquer discussão quanto à recuperação judicial da embargante, restando afastada a distorcida alegação de incompetência absoluta deste órgão fracionário para deliberar a recuperação judicial da embargante. Não se verifica qualquer defeito no decisum embargado a ser suprido por intermédio dos embargos, porquanto o acórdão atacado se manifestou a respeito de todas as questões arguidas no recurso e suficientes para a composição do litígio. Em outras palavras, seu escopo é sanar vícios, não provocar novo julgamento da matéria. Imperioso ressaltar que, com a entrada em vigor da Lei. 14.112/2020, que alterou a Lei. 11.101/2005, as medidas previstas nos, I, II e III, do art. 6º da Lei de Falências não se aplicam às execuções fiscais, cabendo ao juízo da recuperação judicial a competência tão somente para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a teor do § 7º-B do art. 6º da referida lei, o que esvazia a discussão sobre a possibilidade ou não do prosseguimento da execução fiscal. Note-se que o próprio STJ, em recentíssimas decisões, tornou sem efeito a afetação ao regime dos recursos repetitivos - Tema 987 - dos recursos especiais 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP. A decisão embargada apreciou as circunstâncias do caso concreto, pretendendo o Embargante tão-somente reapreciação da matéria apreciada e julgada. (fls. 189- 190, e/STJ). ... ()
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109 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA NA PLANTA PELO PROGRAMA DE HABITAÇÃO ¿MINHA CASA, MINHA VIDA¿ NA FAIXA DE RENDA 1,5. EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES, VÍCIOS CONSTRUTIVOS, PROPAGANDA ENGANOSA E DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A CONSTRUTORA RÉ, APENAS, AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DECORRENTES DO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. APELO DE AMBAS AS PARTES. AUTOR QUE PUGNA, PRELIMINARMENTE, PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA DO GRUPO DE SENTENÇA QUE A PROFERIU, E, NO MÉRITO, POR SUA REFORMA COM O ACOLHIMENTO INTEGRAL DOS PEDIDOS. EMPRESA RÉ QUE PUGNA PELA REJEIÇÃO TOTAL DOS PEDIDOS AUTORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL, BEM COMO PELA REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VEZ QUE A PARTE AUTORA SUCUMBIU DE FORMA SIGNIFICATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. CONFIGURADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA EMPRESA RÉ CONSISTENTE NO ATRASO INJUSTIFICADO DE ENTREGA DO IMÓVEL POR APROXIMADAMENTE 6 (SEIS) MESES. CONTUDO, NO QUE TANGE AOS ALEGADOS VÍCIOS DE OBRA E BAIXA QUALIDADE DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO, AS CONSIDERAÇÕES DO PERITO APONTAM A SUA INEXISTÊNCIA, NÃO HAVENDO DE SE FALAR EM QUAISQUER INDENIZAÇÕES A TAL TÍTULO, NOTADAMENTE PORQUE A RÉ JÁ REALIZOU REPAROS QUE SE FIZERAM NECESSÁRIOS. DESSE MODO, QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS REFERENTES AO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES E EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS, O MESMO SÓ SE SUSTENTA EM RELAÇÃO AO REFERIDO ATRASO. DANO MORAL CARACTERIZADO IN RE IPSA, CUJO VALOR COMPENSATÓRIO FIXADO PELO JUÍZO A QUO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) MERECE SER MANTIDO, VISTO QUE FIXADO EM PATAMAR EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. A SEU TURNO, QUANTO AO ALEGADO PREJUÍZO DE ORDEM MATERIAL EM RAZÃO DA DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL, TENHO QUE A SENTENÇA, QUE NÃO O RECONHECEU, MERECE SER REFORMADA. O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL ENSEJA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE MORA DO PROMITENTE VENDEDOR, QUAL SEJA, DE 04/02/2019 ATÉ 24/08/2019 IN CASU, SENDO PRESUMIDO O PREJUÍZO DO PROMITENTE COMPRADOR E DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE DESPESA COM LOCAÇÃO DE OUTRO IMÓVEL. TEMA 996, STJ. IRRELEVANTE EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE SE LUCRAR COM O ALUGUEL DO IMÓVEL FINANCIADO, POR SE TRATAR DE PROGRAMA ¿MINHA CASA, MINHA VIDA¿, DEVENDO SER RECONHECIDA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ À INDENIZAÇÃO, COM PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES, MONTANTE QUE DEVE SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE ACORDO COM O VALOR ESTIMADO DE ALUGUEL DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. CUMPRE CONSIGNAR QUE, NO CASO EM TELA, NÃO MERECE PROSPERAR A INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, PLEITEADA PELO AUTOR/APELANTE, VISTO NÃO SER POSSÍVEL CUMULAR OS LUCROS CESSANTES COM A REFERIDA CLÁUSULA, NA FORMA DO TEMA 970, STJ. COMO NA ESPÉCIE NÃO HÁ CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA RÉ, SENDO VEDADA A CUMULAÇÃO, DEVE SER DETERMINADA APENAS A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. POR FIM, QUANTO ÀS ALEGAÇÕES RELATIVAS À PROPAGANDA ENGANOSA, E CONSEQUENTE DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL, QUE SERIAM PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, TENHO QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO AUTOR/APELANTE. EMBORA NÃO TENHA HAVIDO INFORMAÇÃO EXPRESSA DE QUE HAVERIA A CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS MAIS POPULARES (EM FAVOR DE ADQUIRENTES DA FAIXA DE RENDA 1 DO MESMO PROGRAMA SOCIAL), PRÓXIMA AO EMPREENDIMENTO EM QUESTÃO, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA PROPAGANDA ENGANOSA, SENDO CERTO QUE TAIS CONSTRUÇÕES NÃO ESBARRAM EM QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL. COM EFEITO, O EXPERT CONCLUIU QUE A INFRAESTRUTURA QUE FOI PROMETIDA PELA CONSTRUTORA RÉ FOI ENTREGUE AO AUTOR, INCLUSIVE COM A ÁREA VERDE E DEMAIS ITENS RECLAMADOS NA INICIAL. NA ESPÉCIE, PERCEBE-SE QUE A DESVALORIZAÇÃO CONSTATADA PELA PROVA PERICIAL NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À CONSTRUTORA RÉ, UMA VEZ QUE RELACIONADA, SOBRETUDO, A QUESTÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA (FATOR DA CRIMINALIDADE NO LOCAL) E OUTROS ASPECTOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS E DO MUNICÍPIO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE LIXO, TRANSPORTES PÚBLICOS). ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DOS TEMAS. QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO, TAMBÉM MERECE REFORMA A SENTENÇA PARA CONSIGNAR, DE OFÍCIO, QUE A QUANTIA ARBITRADA AO DANO MORAL DEVE SER ACRESCIDA DE JUROS DE MORA E CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA CITAÇÃO, PELA TAXA SELIC, CONFORME O DECIDIDO NO RESP 1.795.982/SP. NO QUE TANGE À PRESENTE CONDENAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES), CONSIDERANDO A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, OS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES DEVERÃO FLUIR DA CITAÇÃO, ENQUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ FLUIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO, RELATIVO AO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL, PELO IPCA (ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO CIVIL), ATÉ A CITAÇÃO, A PARTIR DA QUAL INCIDIRÁ TÃO SOMENTE A TAXA SELIC, QUE, SENDO HÍBRIDA, JÁ CONTÉM JUROS E CORREÇÃO. MANTIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NOS TERMOS DA SENTENÇA, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL EM SEDE RECURSAL EM 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, APENAS EM DESFAVOR DA PARTE RÉ. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO AUTORAL E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ.
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110 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Sentença condenatória. Negado o recurso em liberdade. Gravidade abstrata. Acréscimo pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Aparente excesso de prazo da prisão. Ordem concedida.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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111 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Regularidade. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Invasão de domicílio pela polícia. Necessidade de justa causa. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Reconhecimento. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação abstrata. Ilegalidade. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1 - Não há falar em ilegalidade do flagrante quando, em uma abordagem de rotina da polícia militar, são encontrados entorpecentes no veículo que o paciente dirigia. ... ()
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112 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Exceção de pré- executividade. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Inércia do exequente. Não caracterização. Mora do judiciário. Súmula 106/STJ. Reunião de processos. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, ao julgar os Aclaratórios, consignou: «O embargante argumenta, em suma, que a parte exequente não promoveu o necessário andamento do feito executivo, que ficou paralisado por 7 (sete) anos, de modo que se operou a prescrição intercorrente. Aduz, ainda, que não há provas nos autos de que o feito originário estaria abarcado no processo matriz 064203- 71.2011.8.07.0015. Não obstante os fundamentos trazidos nas razões recursais, entendo que inexistem os vícios apontados, visto que a questão foi abordada de forma suficiente para assentar a conclusão explicitada por esta Turma Cível. Patente que a insurgência do embargante volta-se contra a conclusão a que chegou a Oitava Turma Cível, que entendeu por ratificar a decisão que rejeitou a exceção de pré- executividade e afastou a alegação de ocorrência de prescrição intercorrente. Vê-se que os vícios apontados não se referem, a toda evidência, à ausência de análise dos fundamentos jurídicos lançados para lastrear sua pretensão, mas atrela-se ao próprio resultado desfavorável do agravo de instrumento, decorrente da não acolhida do pedido formulado pelo ora embargante, não se coadunando a argumentação aduzida com nenhuma das hipóteses contempladas pelo CPC, art. 1.022. O voto condutor consignou expressamente que, consoante análise do feito originário, o exequente respondeu aos comandos judiciais adequadamente, tendo a demora em impulsionar o feito sido decorrente unicamente de falha atribuível ao serviço judiciário. Desse modo, restou configurada hipótese de aplicação da Súmula 106/STJ, cujo teor guarda relação direta com o disposto no CPC, art. 240, § 3º. Quanto ao outro aspecto aventado, também não se observa qualquer omissão a ser sanada, porquanto, de fato, a demanda executiva originária encontra-se vinculada ao feito matriz 064203- 71.2011.8.07.0015, conforme é possível aferir das alegações do Distrito Federal, corroboradas por consulta processual consignada no próprio voto condutor. Documento eletrônico VDA42100430 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/06/2024 16:37:14Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: f8943597-2156-432d-9895-f1cea7430f0a Vejamos: Com efeito, tendo por base consulta ao denominado processo pai (PJe 0064203-71.2011.8.07.0015), processo no qual foram concentrados todos os atos processuais e, especialmente, constritivos contra o mesmo devedor, constata- se que a presente demanda tramita nos autos do referido feito (ID 74839561). Desse modo, não há falar em inércia do exequente e, tampouco, na ocorrência da prescrição intercorrente na presente demanda, tendo em vista que o débito exequendo está sendo perseguido conjuntamente com as demais execuções no processo matriz 0064203-71.2011.8.07.0015. Acertadas ou não as conclusões exaradas no v. acórdão, certo é que, ao contrário do afirmado pelo embargante, não há vícios a serem sanados. Na verdade, sob o pretexto de omissão, pretende o embargante conferir caráter infringente ao presente julgado, o que descabido no presente caso. São incabíveis embargos de declaração utilizados com a devida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo órgão julgador. Cumpre ressaltar que a legislação processual civil não permite ao mesmo órgão julgador proceder à revisão de seus julgados. Por conseguinte, eventual inconformismo quanto à tese adotada pelo Colegiado deve ser veiculado por meio de recurso próprio e não pela via estreita dos embargos de declaração que, sabidamente, não se prestam a tal finalidade. (fls. 100- 101, e/STJ, grifos acrescidos).... ()
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113 - STF. Penal e processo penal. Denúncia de corrupção passiva em face de deputado estadual. Mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do norte impedidos. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, «n. Prova ilícita reconhecida pelo tribunal de origem. Desentranhamento. Obediência à autoridade da coisa julgada. Prova ilícita por derivação. Inexistência. Falta de nexo de causalidade. Fonte independente de prova. Doutrina. Desentranhamento dos elementos de informação juntados aos autos após a resposta à acusação. Desnecessidade. Falta de prejuízo à defesa. Preenchimento dos requisitos do CPP, CPP, art. 41. Denúncia recebida.
«1 - A CF/88, art. 102, I, «n expressa que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. ... ()
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114 - STJ. Processual civil e tributário. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Ausência de demonstração de evidência do direito. Efeito suspensivo indeferido. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos de terceiro. Imóvel. Bem decorrente de herança do cônjuge. Não comprovação. Manutenção da ordem de penhora. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 836. Dispositivo sem comando para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Minoração dos honorarios advocatícios. Tese não discutida na instância a quo. Ausência de prequestionamento.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 5º, admite-se requerimento de concessão de pedido suspensivo a recurso especial. Por sua vez, o CPC/2015, art. 955, parágrafo único assim determina: «A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. ... ()
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115 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Substituição. Ausência de cerceamento à defesa. Inexistência de prova do efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Aplicação do princípio da menor onerosidade. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte local consignou: «No caso, o acórdão embargado não apresenta qualquer omissão ou contradição. Observe-se que o acórdão é expresso em afirmar a inexistência de provas acerca da baixa liquidez ou a gravação do imóvel com outras penhoras, não havendo, portanto, omissão no julgado atacado. De outro lado, não há contradição no acórdão, seja porque o agravante não sofreu qualquer prejuízo em seu direito de defesa, seja porque a substituição do bem penhorado observou a ponderação dos princípios da maior efetividade no processo executivo e da menor onerosidade ao devedor, e visou atender à função social da empresa agravada. Dessa forma, não se verifica qualquer deficiência em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. ... ()
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116 - STJ. Tributário. Processo civil. Cautelar fiscal incidental. Deferimento. Constrição restrita a pessoas jurídicas devedoras fundamentada na suficiência patrimonial. Recurso especial. Desistência recursal da fazenda nacional. Recursos especiais dos contribuintes não conhecidos. Óbices de admissibilidade. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão recorrido.
I - Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal incidental com pedido de liminar proposta pela União contra diversas sociedades empresárias pertencentes ao mesmo grupo empresarial, objetivando, devido ao fato de a soma da dívida do grupo econômico superar R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), valor dado à causa, a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, além de outras medidas constritivas em relação às pessoas jurídicas devedoras e aos sócios, acionistas, administradores e controladores, visando à garantia do pagamento da dívida apurada. ... ()
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117 - STJ. Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.
«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. ... ()
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118 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 236/STJ. Recurso. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Cessão de crédito. Decisão deferitória de penhora em execução fiscal, que alcança os créditos cedidos. Advogado. Mandato. Procuração. Litisconsórcio. Princípio da interdependência entre litisconsortes. Litisconsórcio simples. Litisconsórcio unitário. Conceito. Recurso especial conhecido para admitir o recurso do terceiro prejudicado, retornando os autos para ser julgado pela instância a quo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47, caput, CPC/1973, art. 48, CPC/1973, art. 49, CPC/1973, art. 320, I, CPC/1973, art. 499, § 3º, CPC/1973, art. 509, CPC/1973, art. 567. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 236/STJ - Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.
Tese jurídica firmada: - Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
Anotações Nugep: - O terceiro, afetado pela constrição judicial de seus bens, tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva no processo de execução, na condição de terceiro prejudicado.» ... ()
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119 - STJ. Recurso especial. Cumprimento de sentença de ação de cobrança promovida pelo condomínio contra o promissário comprador. Reaquisição do bem pelo promitente vendedor, que, ciente dos débitos condominiais que passariam a ser de sua responsabilidade, bem como da respectiva ação, remanesce inerte, por mais de seis anos, somente intervindo no feito para alegar nulidade da constrição judicial. Proceder processual repetido em outras sete ações contra o mesmo condomínio. Prejuízo manifesto da entidade condominial. Verificação. Penhora sobre a unidade imobiliária, possibilidade, excepcionalmente. Recurso especial improvido.
«1. As cotas condominiais, concebidas como obrigações propter rem, consubstanciam uma prestação, um dever proveniente da própria coisa, atribuído a quem detenha, ou venha a deter, a titularidade do correspondente direito real. Trata-se, pois, de obrigação imposta a quem ostente a qualidade de proprietário de bem ou possua a titularidade de um direito real sobre aquele. Por consectário, eventual alteração subjetiva desse direito, decorrente da alienação do imóvel impõe ao seu «novo titular, imediata e automaticamente, a assunção da obrigação pelas cotas condominiais (as vincendas, mas também as vencidas, ressalta-se), independente de manifestação de vontade nesse sentido. Reconhecida, assim, a responsabilidade do «novo adquirente ou titular de direito real sobre a coisa, este poderá, naturalmente, ser demandado em ação destinada a cobrar os correspondentes débitos, inclusive, os pretéritos, caso em que se preserva seu direito de regresso contra o vendedor (anterior proprietário ou titular de direito real sobre o imóvel). ... ()
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120 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Constrição de bens. Fraude à execução. Inexistência. Revisão. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Falta de alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Impugnação insuficiente. Súmula 283/STF. Decisão da presidência mantida. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, ante os óbices da Súmula 7/STJ e da ausência de prequestionamento (fls. 243-245, e/STJ). O agravante alega que os fatos da lide são incontroversos, o que afasta a incidência da referida súmula, bem como defende o preenchimento do requisito do prequestionamento.... ()
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121 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O acórdão embargado ao não conhecer do Recurso Especial estabeleceu: a) no julgamento dos aclaratórios, a Corte local consignou: «No caso, o acórdão embargado não apresenta qualquer omissão ou contradição. Observe-se que o acórdão é expresso em afirmar a inexistência de provas acerca da baixa liquidez ou a gravação do imóvel com outras penhoras, não havendo, portanto, omissão no julgado atacado. De outro lado, não há contradição no acórdão, seja porque o agravante não sofreu qualquer prejuízo em seu direito de defesa, seja porque a substituição do bem penhorado observou a ponderação dos princípios da maior efetividade no processo executivo e da menor onerosidade ao devedor, e visou atender à função social da empresa agravada. Dessa forma, não se verifica qualquer deficiência em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso; b) constata-se, inicialmente, que não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; c) o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fica claro que não há vícios a serem sanados e que os Aclaratórios veiculam mero inconformismo com o conteúdo da decisão embargada, que foi desfavorável ao recorrente; d) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução; e) o acórdão recorrido concluiu: «Não assiste razão ao agravante. Se, por um lado, o magistrado não abriu, no primeiro momento, o tema ao contraditório, este acabou ocorrendo por ocasião do recurso, e de forma ampla, não existindo prejuízo à parte agravante. Por conseguinte, resta saber se a decisão que quebrou a ordem de preferência foi adequada. Esta análise leva à ponderação de dois valores principiológicos: a maior efetividade no processo executivo e a menor onerosidade ao devedor. Estes valores foram ponderados, trazendo o magistrado uma decisão adequada. Com efeito, ao examinar a necessidade de a empresa realizar o pagamento de seus funcionários e outros credores, a permitir que continue existindo, e a perspectiva de cumprir a sua obrigação de arcar com os valores que deve, entendeu, corretamente, o magistrado de primeiro grau, por uma decisão que compreendesse as duas ideias. Veja-se que o dinheiro permitiu, ao menos temporariamente, pudesse a empresa agravada sobreviver. De outro lado, não há qualquer prova de que o imóvel constrito seja de baixa liquidez ou que esteja gravado com outras penhoras. Vê-se que a decisão ora agravada não padece de ilegalidade e não merece retoque, autorizando seja a mesma tomada, na forma regimental como fundamento ao presente julgado, confirmando-se os termos do indexador 22 (fl. 52, e/STJ); f) é assente no STJ que só se declara a nulidade de atos processuais caso verificada a ocorrência de efetivo prejuízo a uma das partes, o que não se observa no presente caso, como expressamente consignado no acórdão recorrido; g) o reconhecimento de eventual nulidade processual exige a comprovação de prejuízo à defesa, o que, no presente caso, não foi constatado pelas instâncias de origem, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas no âmbito do direito processual; e h) conforme se depreende do trecho do acórdão anteriormente transcrito, a reforma do julgado para afastar a aplicação dos princípios pas de nullité sans grief e o da menor onerosidade ao caso dos autos depende de incursão no acervo fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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122 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Agravo interno. Agravo de instrumento. Penhora. Sistema bacenjud. Alegações de vícios no acórdão embargado. Pretensão de reexame. Embargos acolhidos parcialmente, apenas com fins a esclarecimentos.
I - Os embargos merecem parcial acolhimento. De fato a questão da possibilidade de concessão da impenhorabilidade de ofício, não foi enfrentada, ao menos expressamente. É que a jurisprudência desta Corte Superior já é a muito conhecida no sentido de que é possível a concessão de ofício da impenhorabilidade, quando os valores em poupança ou outra aplicação não supera o limite de 40 salários mínimos, nos termos do 7º, II, 9º, 10 e 11, I, da Lei 6830/1980. Por outro lado, quanto ao caráter absoluto da impenhorabilidade (baseado no indigitado julgado (EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Eliana Calmon, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 18/2/2014.), também não socorre razão ao embargante. Isso porque naquela oportunidade travou-se debate apenas quanto a preclusão temporal da arguição de prescrição. E concluiu-se o contrário do que se está em debate: que há preclusão da arguição. Contudo, tal precedente está superado, no fenômeno conhecido como overruling. Isso porque há precedentes das Turmas de Direito Público (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023), como de Direito Privado (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 30/6/2021), posteriores ao julgado invocado pelo ente público, no sentido de que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública e que pode-se arguir a qualquer tempo nas instâncias ordinárias até a interposição dos embargos de declaração na origem (exclusive). ... ()
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123 - STJ. Recurso. Apelação criminal. Interposição contra sentença do Tribunal do Júri. Ausência de indicação das alíneas que fundamentam o recurso. Mera irregularidade. Suprimento nas razões recursais. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Súmula 713/STF. CPP, art. 593 e CPP, art. 600, § 4º.
«... A controvérsia deduzida neste writ cinge-se a saber se, na apelação interposta pela defesa contra decisão proferida pelo Tribunal do Júri, é possível indicar as alíneas do CPP, art. 593 apenas nas razões do recurso. ... ()
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124 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CODIGO PENAL, art. 288-A. RECURSOS DEFENSIVOS: APELANTE 1 - REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DO CODIGO PENAL, art. 288-A. AUSÊNCIA DE DOLO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RECORRENTE SEJA O CHAMADO «NEGUINHO DO GÁS, PRINCIPALMENTE PORQUE AS DUAS LINHAS TELEFÔNICAS SUPOSTAMENTE UTILIZADAS PELO «NEGUINHO DO GÁS ERAM CADASTRADAS EM NOME DE TERCEIRO. MANTIDA A CONDENAÇÃO, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM ABRANDAMENTO DO REGIME. APELANTE 2 - ALEGANDO QUE TEVE SEUS DADOS PESSOAIS ILEGALMENTE VIOLADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM POLICIAL, POIS O TELEFONE FOI ACESSADO SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E VASCULHADO PELA POLÍCIA CIVIL. ENQUANTO COMUNICAVA À ESPOSA SUA PRISÃO, O AGENTE DA DHBF RETIROU O APARELHO CELULAR DAS MÃOS DO APELANTE, CERTO QUE NO MOMENTO O APARELHO SE ENCONTRAVA DESBLOQUEADO EM RAZÃO DA LIGAÇÃO QUE EFETUAVA, E O MANTEVE EM SEU PODER DURANTE TODO O CAMINHO ATÉ A DELEGACIA, MANUSEANDO E TENDO LIVRE ACESSO AOS DADOS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. ALEGA QUE, APESAR DA SOLICITAÇÃO DE QUEBRA APÓS A PRISÃO, OS DADOS JÁ TINHAM SIDO VIOLADOS NA AÇÃO DOS POLICIAIS, SENDO IMPOSSÍVEL SABER SE AS INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS - A TAL ALTURA - NÃO TERIAM SIDO DETURPADAS, UMA VEZ QUE, PARA ALÉM DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INTIMIDADE, RESTOU IGUALMENTE VIOLADO O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158-A, NÃO SENDO OBSERVADA A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO, COM A CONSEQUENTE REFORMA DA SENTENÇA PARA ACOLHER AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO CASO DE ENTENDIMENTO DE FORMA DIVERSA, REQUER A ABSOLVIÇÃO, TENDO EM VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A PARTIR DA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS ADVINDAS DO CELULAR, NULAS, UMA VEZ QUE OBTIDAS COM CLARA VIOLAÇÃO À CF/88. APELANTE 3 - REQUER A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E A DECLARAÇÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA ELETRÔNICA. ALEGA AUSÊNCIA DE PERÍCIA VOCAL, E QUE A CONDENAÇÃO FORA BASEADA UNICAMENTE NO FATO DE QUE UM DOS RÉUS RECEBEU UM VÍDEO SEU EM SEU CELULAR, NO QUAL O APELANTE REALIZAVA ATOS RELATIVOS À SUA CAMPANHA ELEITORAL, INEXISTINDO MAIS O QUE FUNDAMENTE O DECRETO CONDENATÓRIO, POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O APELANTE DIANTE DESSA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE 4 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - VIOLAÇÃO DOS arts. 158-A ATÉ 158-F, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE INEXISTE NOS AUTOS INFORMAÇÃO SOBRE O ACONDICIONAMENTO E GUARDA DO APARELHO TELEFÔNICO. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO, JUNTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E CORROBORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSIM COMO A DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DESPROVIDOS DE QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO, DO APARELHO TELEFÔNICO E DA LINHA QUE SE OBJETIVOU A QUEBRA, PERMITINDO, DESTA MANEIRA, QUE QUALQUER APARELHO SEJA UTILIZADO PARA O FIM REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SERVIDORES DA DELEGACIA DE HOMICÍDIOS REALIZAREM A EXTRAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EXTRAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL SEM O CONHECIMENTO DO JUÍZO - ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA POR «FISHING EXPEDITION". CERCEAMENTO DE DEFESA NA AUDIÊNCIA DEVIDO A INTERRUPÇÃO DA JUÍZA EM SUAS PERGUNTAS. EM NÃO SENDO O ENTENDIMENTO PELA ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA, QUE SEJA CASSADA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE E SEJA OUTRA PROFERIDA POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA CRIMINAL, NO SENTIDO DE ABSOLVER O RECORRENTE COM FUNDAMENTO NO art. 386, VI DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA A DOSIMETRIA REFEITA. COM A APLICAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. APELANTE 5 - REQUER A DECLARAÇÃO DA NULIDADE TOTAL DOS AUTOS POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA MUTATIO LIBELLI PRATICADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS; A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA E, POR FIM, PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE 6 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA E A REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O APELANTE DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VIOLAÇÃO DO CPP, art. 158-D O TELEFONE CELULAR DE THIAGO GUTEMBERG DE ALMEIDA GOMES, DO QUAL SE OBTEVE INCIALMENTE AS PROVAS QUE SE DESDOBRARAM NAS INVESTIGAÇOES FOI APREENDIDO NO DIA 24/06/2020. ENTRE OS DIAS 24/06/2020, DIA DA APREENSÃO, E 31/08/2020, QUANDO FOI ENVIADO PARA O SETOR DE BUSCA ELETRÔNICA, NÃO HÁ INDICAÇÃO DO LACRE UTILIZADO, NÃO HÁ INDICAÇÃO DA FAV E NEM DE QUEM FOI RESPONSÁVEL PELO ACAUTELAMENTO, O QUE VIOLA AS REGRAS LEGAIS VIGENTES - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA INTERCEPTAR A LINHA DO APELANTE, POIS NO RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DADOS TELEMÁTICOS DE FLS. 489/546 NÃO APARECE SEQUER UMA VEZ O NOME DE MARCOS ANTÔNIO. NÃO SENDO ESSE O ENTENDIMENTO, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM O ESTABELECIMENTO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. APELANTE 7 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. ALEGA NULIDADE DA PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO UNÍSSONAS EM AFIRMAR QUE A INVESTIGAÇÃO QUE ORIGINOU O PRESENTE PROCESSO, TEVE INÍCIO COM A APREENSÃO DO TELEFONE CELULAR DE THIAGO GUTEMBERG, ILEGALMENTE ACESSADO E VASCULHADO PELA POLÍCIA CIVIL, NO MOMENTO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DO CODIGO PENAL, art. 288-A. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. APELANTE 8 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA PELA REALIZAÇÃO DE APREENSÃO, DESBLOQUEIO E UTILIZAÇÃO DE DADOS TELEFÔNICOS, EM DESCOMPASSO À LEGISLAÇÃO REGENTE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, FATOS EIVADOS DE VÍCIOS. APELANTE 9 - REQUER A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL E A DESCONSIDERAÇÃO DO AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA. APELANTE 10 - RECURSO JULGADO NA FORMA DO CPP, art. 601, COM DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DE RAZÕES. APELANTE 11 - RECURSO JULGADO NA FORMA DO CPP, art. 601, COM DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DE RAZÕES.
O processo em exame emergiu do resultado de minudentes investigações da Polícia Civil acerca da atuação de organização criminosa, constituída sob a forma de milícia armada, estruturada e atuante nas localidades conhecidas como «Malvina, «Venda Velha, «Parque José Bonifácio e «Pau Branco, todas situadas no município de São João de Meriti/RJ. Em razão dos IPs relativos a homicídios havidos nessas precitadas localidades, verificou-se existir entre tais crimes uma estreita relação que indicava a atuação de uma organização criminosa estruturalmente ordenada, de dimensões consideráveis, a qual veio a se saber intitulada «Comunidade Amiga ou «Carlinho Azevedo". Na prisão em flagrante do Apelante 2, de vulgo «CURISCO, havida no dia 24 de junho de 2020, pelos delitos descritos nos arts. 14, da Lei 10826/03, e 180, caput, do CP, fora apreendido o seu aparelho de telefone celular. A análise das conversas contidas no aplicativo de mensagens WhatsApp exibiu que CURISCO integrava essa organização criminosa «Comunidade Amiga ou «Carlinho Azevedo. Além dos dados obtidos através da medida cautelar de quebra de sigilo de dados, foram colhidos elementos de prova através da interceptação telefônica regularmente deferida, onde foi possível individualizar as condutas e, ainda, identificar outros integrantes, dentre esses Policiais Militares da ativa e ex-Policiais Militares. O Ministério Público, então, ofereceu denúncia em face dos apelantes, inicialmente pela prática do crime descrito na Lei 12.850/13, art. 2º, § 2º, o que, posteriormente, fora emendado para a conduta tipificada no CP, art. 288-A. Recebida a denúncia, foram processados e condenados na forma da sentença da pasta 5105, que julgou parcialmente procedente o pedido acusatório, condenando os apelantes pelo crime tipificado no CP, art. 288-A, conforme requerido pelo Ministério Público em sede de alegações finais (id. 4225). ... ()
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125 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Organização criminosa. Estelionato. Falsificação de documento público, falsidade ideológica e corrupção passiva. Alegação de diversas nulidades. Ausência de demonstração de correlação dos dispositivos de Lei supostamente violados com o caso concreto. Incidência da Súmula 284/STF. Mera irresignação com a decisão que lhe foi contrária. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo desprovido.
1 - A defesa alega nulidade por atuação exclusiva do órgão policial GAECO após a distribuição da ação, por violação ao princípio do promotor natural. Todavia, verifica-se dos autos que a referida alegação não foi examinada pelas instâncias ordinárias, na sentença e na apelação, tendo a tese de violação ao princípio do promotor natural sido trazida apenas nas razões dos embargos de declaração em apelação, em flagrante inovação recursal, inadmissível na via então eleita. Assim, deixou a Corte de origem de se manifestar sobre o tema também no julgamento dos embargos de declaração. Portanto, não tendo a matéria sido debatida pela Instância antecedente, é evidente a ausência de prequestionamento do tema, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 282/STF, aplicada por analogia, e da Súmula 211/STJ. ... ()
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