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Jurisprudência sobre
renuncia da imunidade

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Doc. VP 153.3985.6001.5900

101 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Impossibilidade.

«1. Recurso especial que discute a possibilidade, ou não, de inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. ... ()

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Doc. VP 781.7068.2120.0676

102 - TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA -

Exceção de pré-executividade - Município de Franco da Rocha - IPTU e Taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2018 a 2021, e Taxa de emolumentos dos exercícios de 2018 e 2019 - Sentença que acolheu a alegação de imunidade e extinguiu a execução fiscal. 1) Valor da causa inferior a 100 salários-mínimos - Remessa necessária não conhecida - Inteligência do art. 496, § 3º, III, do CPC. 2) Pedido de suspensão do feito indeferido. 3) Imunidade tributária - Não gozam as empresas públicas e sociedades de economia mista de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, de sorte que, estando a CDHU inserida nesta condição, sua natureza jurídica denuncia sua condição de contribuinte, não podendo se utilizar da imunidade sob o argumento de ter sua atividade vinculada ao Estado. 4) Alegação de ilegitimidade passiva ad causam do promitente vendedor afastada - Possibilidade de manutenção no polo passivo da ação daquele cujo nome ainda ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel quando do lançamento do tributo. 5) Taxa de lixo - Exigibilidade da taxa - Atendimento dos requisitos da especificidade e divisibilidade - Súmulas Vinculantes 19 e 29. 6) Taxa de emolumentos - Expedição de documentos atinentes ao lançamento e cobrança de tributos - Impossibilidade de ser exigida do contribuinte. 7) Honorários advocatícios - Acolhimento parcial da exceção de pré-executividade - Cabimento da condenação da Municipalidade em honorários advocatícios, fixados em R$ 300,00, nos termos do CPC, art. 85, § 8º - Sentença parcialmente reformada - Remessa necessária não conhecida e recurso voluntário parcialmente provido... ()

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Doc. VP 730.8873.3590.7832

103 - TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA -

Exceção de pré-executividade - IPTU e taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2018 a 2020, e taxa de emolumentos dos exercícios de 2018 e 2019 - Insurgência contra sentença que acolheu a alegação de imunidade e extinguiu a execução fiscal. 1) Valor da causa inferior a 100 salários-mínimos - Remessa necessária não conhecida - Inteligência do art. 496, § 3º, III, do CPC. 2) Pedido de suspensão do feito indeferido. 3) Imunidade tributária - Não gozam as empresas públicas e sociedades de economia mista de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, de sorte que, estando a CDHU inserida nesta condição, sua natureza jurídica denuncia sua condição de contribuinte, não podendo se utilizar da imunidade sob o argumento de ter sua atividade vinculada ao Estado. 4) Alegação de ilegitimidade passiva ad causam do promitente vendedor afastada - Possibilidade de manutenção no polo passivo da ação daquele cujo nome ainda ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel quando do lançamento do tributo. 5) Taxa de lixo - Exigibilidade da taxa - Atendimento dos requisitos da especificidade e divisibilidade - Súmulas Vinculantes 19 e 29. 6) Taxa de emolumentos - Expedição de documentos atinentes ao lançamento e cobrança de tributos - Impossibilidade de ser exigida do contribuinte. 7) Honorários advocatícios - Acolhimento parcial da exceção de pré-executividade - Cabimento da condenação da Municipalidade em honorários advocatícios, fixados em R$ 300,00, nos termos do CPC, art. 85, § 8º - Sentença parcialmente reformada - Remessa necessária não conhecida e recurso voluntário parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.5800

104 - STJ. Transação penal. Prestação de serviços a comunidade. Descumprimento do acordo pelo autor do fato. Oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Inadmissibilidade. Sentença homologatória. Natureza jurídica condenatória. Eficácia de coisa julgada formal e material. Lei 9.099/95, art. 76. Precedentes do STJ.

«A sentença homologatória da transação penal, por ter natureza condenatória, gera a eficácia de coisa julgada formal e material, impedindo, mesmo no caso de descumprimento do acordo pelo autor do fato, a instauração da ação penal.... ()

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Doc. VP 198.5312.9004.3100

105 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso especial. Inadequação da via eleita. Lavagem de dinheiro. Trancamento. Inépcia da denúncia. Descrição do crime antecedente. Justa causa duplicada. Presença de indícios de ocorrência de fato delituoso antecedente. Porte ilegal de arma de fogo. Alegação de atipicidade da conduta. Não ocorrência. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 155.5412.4002.7800

106 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Nulidade. Ausência de fundamentação. HC de ofício. Impossibilidade.

«1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. VP 513.2095.8856.7411

107 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COMETIDO POR BANDO OU QUADRILHA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL NÃO ACOLHIDA. CONQUANTO NÃO SE EXIJA PROVA IRREFUTÁVEL DA AUTORIA DELITIVA PARA DAR INÍCIO À PERSECUÇÃO PENAL, IMPERATIVO QUE SE TENHA PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO E ELEMENTOS PROBATÓRIOS, AINDA QUE MÍNIMOS, QUE VINCULEM O DENUNCIADO AOS FATOS ALEGADOS, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IN CASU, ALÉM DE NÃO HAVER INFORMAÇÕES CONTUNDENTES DE QUE O DENUNCIADO LÁZARO SE APRESENTASSE COMO UM DOS LÍDERES DA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO, QUE SUPOSTAMENTE DOMINAVA A LOCALIDADE À ÉPOCA DOS FATOS, AS REFERIDAS PEÇAS DE INFORMAÇÃO E OS ELEMENTOS PROBANTES DOS AUTOS NÃO TRAZEM INDÍCIOS OU FAZEM QUALQUER LIGAÇÃO ESPECÍFICA ENTRE O DENUNCIADO LÁZARO E OS DELITOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. DE FATO, A SIMPLES MENÇÃO DO ACUSADO RENATO EM SEDE INQUISITORIAL, DE FORMA GENÉRICA, DE QUE OS CRIMES PRATICADOS NA COMUNIDADE CONTAVAM COM A ANUÊNCIA DE LÁZARO, QUALIFICADO COMO O CHEFE DO TRÁFICO LOCAL, EM TROCA DE PARTE DO LUCRO OBTIDO COM AS PRÁTICAS DELITUOSOS NA LOCALIDADE, NÃO SE APRESENTA SUFICIENTE PARA VINCULÁ-LO ESPECIFICAMENTE AO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA. EM QUE PESE SER POSSÍVEL O RECONHECIMENTO, EM DETERMINADOS CRIMES, DA FIGURA DO MANDANTE, COM A CONDENAÇÃO DO IMPUTADO PELA PRÁTICA DO INJUSTO MESMO SEM PRATICAR O VERBO NUCLEAR DO TIPO, TAL CERTAMENTE EXIGE A PRESENÇA DE ELEMENTOS MÍNIMOS QUANTO À AUTORIA, SOB PENA DE ATRIBUIR-LHE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, HIPÓTESE VEDADA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 807.3218.5177.1028

108 - TJSP. Apelação. Cumprimento de sentença. Título executivo. Homologação de acordo. Inconformismo do réu e, adesivamente, dos autores, em questão específica processual. Objetivo do cumprimento de sentença é cumprir o título executivo, em que foi determinada a divisão da unidade imobiliária rural. Afora a questão da divisão, o mais, seria ampliação dos limites do título judicial. Partes que acordaram a divisão do imóvel. Recurso do réu não provido. Pedido para imediata certificação do trânsito em julgado. Impossibilidade. Ausência de renúncia de qualquer recurso e, ademais, eventuais recursos extraordinários não contam com automático efeito suspensivo. Sentença mantida. Recursos não providos

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Doc. VP 553.5337.3467.1028

109 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, §2º, I E IV DO CP (MARCELLA) E art. 121, §2º, IV DO CP (RODRIGO). SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DO JULGADO PARA QUE OS RECORRIDOS SEJAM PRONUNCIADOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA E SUBMETIDOS A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, AO ARGUMENTO DA SUFICIÊNCIA DA PROVA DOS AUTOS.

O conjunto probatório adunado aos autos comprova a materialidade do crime contra a vida, consoante se verifica nas peças que compõem o inquérito policial 052-01599/2020 (e-docs. 02/17), sobretudo, a guia de remoção de cadáver (e-doc. 136), laudo de exame de necropsia (e-doc. 154), e laudo de perícia necropapiloscópica (e-doc. 158). Contudo, após a primeira fase do procedimento escalonado, o douto sentenciante entendeu pela inexistência nos autos de elementos de prova suficientes para a pronúncia dos apelados, nos termos postulados pela acusação e impronunciou os recorridos, com fundamento no CPP, art. 414. Inicialmente, é importante consignar que na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri o magistrado realiza um juízo de prelibação que tem por objetivo a análise da existência da materialidade do crime e a presença de indícios mínimos de autoria dos delitos dolosos cometidos contra a vida. Assim, nesse momento processual, ao magistrado compete avaliar a suficiência ou insuficiência de justa causa para submissão do denunciado a julgamento perante o Tribunal Popular. Aqui nessa fase, agiu com acerto o magistrado de piso, de forma que não há de se falar de prova inequívoca da autoria ou mesmo juízo de certeza. Nessa etapa, basta o simples juízo de probabilidade. Nas lições do Professor Aury Lopes Jr. a primeira fase que resulta na pronúncia ou impronúncia dos denunciados é garantia de que seja evitado submeter alguém ao tribunal de leigos, sem os suficientes elementos probatórios de autoria e materialidade. Contrariamente ao necessário para a pronúncia de alguém (a prova da existência do crime e indícios suficientes de quem seja o autor), a impronúncia resulta da simples fragilidade das provas colhidas, dado que a insegurança quanto à autoria impõe a impronúncia dos denunciados. Pois bem, embora a análise aprofundada da prova seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir a pronúncia de alguém fundada unicamente em prova colhida na fase inquisitiva e não ratificada em juízo, sob pena de se igualar a decisão de pronúncia àquela que recebe a denúncia, eis que baseada apenas nas peças do inquérito. Do compulsar dos autos, extrai-se que os indícios que concorreram para o recebimento da denúncia, não são suficientes para a prolação de uma sentença de pronúncia. Isso porque, apesar de haver certeza quando à materialidade delitiva, da atenta análise do conjunto probatório angariado aos autos, a conclusão a que se chega é a de que inexistem elementos hábeis a sustentar a suficiência dos indícios de autoria que, a despeito de terem respaldado o recebimento da exordial acusatória, não se revestem de idoneidade para a submissão do caso para o julgamento pelo Tribunal do Juri Popular. No que trata da autoria, o d. Juízo a quo entendeu não estar suficientemente indiciada pelos depoimentos colhidos em sede judicial, prestados sob o crivo do contraditório em juízo. Analisemos alguns excertos dos depoimentos das testemunhas e das palavras dos informantes em juízo. A testemunha Fernanda Cassiano Martins, ouvida como testemunha, informou que conhece o apelado Rodrigo há nove anos, e este é primo de seus filhos, por parte de pai, disse que no dia dos fatos, uma sexta-feira de Carnaval, o grupo de pessoas resolveu se encontrar dentro da comunidade por volta das nove horas da noite e ficaram bebendo; acrescentou que por volta das onze foram para o local, que fica na Lobo Junior, no qual foi retirada uma fotografia, às fls. 527/529, na qual estava retratado o apelado Rodrigo; e, indagada sobre as pessoas que apareciam nas fotos, declarou que são Rodrigo, Diego; que a foto de fls. 527 foi tirada por Matheus; que a depoente é a que está de top branco; que as demais pessoas são Sandra, Diego, Rodrigo; que não se recorda quem é o rapaz de capuz; que a outra pessoa é Priscila, tia de seus filhos; que na terceira foto estão Priscila, Diego e Rodrigo, que estava de máscara; que essa foto foi tirada por volta de dez horas; que Rodrigo não trocou de roupa em nenhum momento; que Rodrigo e o restante do grupo saiu da comunidade a pé; que ficou com Rodrigo desde nove e meia, quando ficaram bebendo, e por volta de onze horas partiram para a Lobo Junior; que possui Facebook; que não tem Instagram; que não postou as fotos nas redes sociais, mas acredita que as outras pessoas tenham postado. Por sua vez, Priscila Santos Oliveira, prima de Rodrigo, ouvida como informante, relatou que no dia dos fatos se encontraram; e era uma sexta-feira de Carnaval; que mandaram mensagens uns para os outros marcando para se encontrarem e irem juntos para o Carnaval na Lobo Junior; e nesse dia estava com seu esposo Fernando, Rodrigo, Jeferson, Fernanda, Diego e Carol. Disse que saíram da comunidade entre nove e dez horas; que saíram em grupo; e ficaram na Lobo Junior, em frente ao posto; que na foto de fls. 528 estão retratados a depoente, Sandra, Fernanda, Diego, Rodrigo e um outro menino; que na foto de fls. 529 estão a depoente, Diego, Rodrigo e Lucas; que ainda tem as fotos armazenadas no celular; que não se recorda se foram tiradas em seu aparelho, mas as tem armazenadas; que não se recorda se a foto foi postada em redes sociais; que provavelmente só foi postada nos stories; que exibe neste ato a foto no seu celular, não sendo possível verificar a data em que foi tirada. O depoimento da testemunha Fernanda foi corroborado pelas pessoas ouvidas em juízo como informantes, no sentido de que no dia 21/02/2020 o grupo havia se reunido em uma sexta-feira de Carnaval e se encontraram cerca de oito horas da noite na comunidade para ir à Lobo Junior, tendo todos ido a pé juntos e chegaram na Lobo Junior por volta de onze horas da noite onde permaneceram até cerca de três horas da madrugada, sendo que em nenhum momento o apelado Rodrigo se ausentou do grupo. Ademais, nenhuma das testemunhas e informantes ouvidos indicaram de forma efetiva quem estava presente no momento dos disparos, ao contrário, o depoimento da testemunha Fernanda e das demais pessoas ouvidas como informantes indicam que o apelado Rodrigo estava na companhia destas pessoas. O acusado Rodrigo Nunes de Almeida não foi ouvido, pois se encontrava foragido no momento da instrução. Por sua vez, como bem analisado pelo juízo de piso, em relação à apelada Marcella, «os indícios de autoria mediata são extremamente frágeis e se resumem a notícias de desavenças entre ela e a vítima, seja sobre o estabelecimento comercial que mantinham em conjunto, seja sobre relacionamento extraconjugal. Não foi produzida qualquer prova capaz de indicar que efetiva atuação da ré direcionada a coordenar conduta dos autores imediatos. Aliás, há relatos de que ela teria inclusive colaborado para socorro da vítima. Neste sentido, a testemunha Ana Paula Araujo Camargo, que era funcionária de Marcella na época dos fatos e trabalhava no restaurante e não na pizzaria, disse que a relação a vítima e Marcella tinham um relacionamento amoroso, e a vítima era muito ciumenta e agressiva, não deixando ninguém chegar perto de Marcella; e observava isso no restaurante, não sabendo informar se isso acontecia na pizzaria; que a vítima costumava andar armada, e sempre guardava as armas em uma caixa embaixo do balcão; que falava que tinha medo, e a vítima lhe dizia que a arma era seu «brinquedo"; que além dos estabelecimentos, a vítima também era agiota. Foi ouvido como informante Bruno Chamarelli Bezerra, que informou que era amigo de infância da vítima, mas que depois se separou desta por ter ido morar em outro Estado. Disse que conheceu Marcella através da vítima e que não conhece Rodrigo, que sabe pouco sobre os fatos, que era o gerente da pizzaria, que a vítima o chamou porque já tinha conhecimento na área; e ia abrir e fechar a pizzaria; e ajudava a vítima a alavancar a pizzaria, que não tem conhecimento de nenhuma divergência entre a vítima e Marcella; que os via discutir a respeito do trabalho; que já ouviu a vítima falar que queria comprar a parte de Marcella na sociedade, e também ouviu a ré dizer o mesmo, mas nunca presenciou nenhuma briga a respeito disso; que a vítima nunca lhe contou que tinha um relacionamento amoroso com Marcella; (...) que estava na sua loja no momento dos fatos e recebeu uma ligação de Marcella dizendo que haviam entrado na pizzaria e efetuado disparos contra Douglas; que, ao chegar ao local, Douglas já havia sido socorrido para o Hospital Geral de Nova Iguaçu; e levou Marcella até o hospital; que Marcella lhe relatou os fatos, tendo dito que assim que entrou em casa, entraram um ou dois rapazes que chegaram de moto, e efetuaram disparos contra a vítima; que na hora só estavam na pizzaria a vítima e o pizzaiolo; que a pizzaria ficava na garagem de uma casa; que Marcella estava dentro da casa no momento dos disparos (...). A acusada Marcella Christina Lopes de Mesquita afirmou que os fatos na denúncia não são verdadeiros; que conhecia Rodrigo; que teve uma relação com Rodrigo há doze anos; que na época dos fatos não tinha contato com Rodrigo; que não teve filhos em comum com Rodrigo; que seu filho mais velho é de outro relacionamento; que seu filho mais novo é da vítima, mas não registrou em seu nome; que tinha um relacionamento amoroso com a vítima; que a vítima era casada; que tiveram uma relação conjugal por dois anos. Disse que o filho da depoente estava na casa de sua mãe; que por volta de onze e meia sua mãe mandou mensagem, dizendo que o filho estava chorando e pedindo que a depoente fosse busca-lo; e mostrou o referido vídeo na delegacia para um inspetor; que tinha algumas roupas suas no varal; que pediu a Gabriel uma sacola para colocar as roupas e levar para a casa de sua mãe; que entrou em casa, e após cerca de dez minutos, escutou os disparos; que não saiu; que escutou dois disparos, e achou que haviam disparado na vítima e no pizzaiolo; que depois ouviu o pizzaiolo lhe chamando para falar o que havia acontecido; que nesse momento a vítima já estava sentada no quintal lhe pedindo ajuda; que percorreu a casa procurando a chave do carro da vítima para lhe prestar socorro; que foi para a rua chamar o vizinho para ajudar a socorrer, pois a vítima era muito grande; que arrumou um carro para levar a vítima para a Posse; que foi Jefferson quem levou a vítima; que depois foi com Bruno para o hospital, onde ficou até as cinco horas da manhã, quando a vítima foi transferida para o Hospital de Saracuruna; que Marcio chegou depois; que a polícia queria saber o que havia acontecido; que Marcio e outros amigos da vítima falaram para a depoente não prestar depoimento dizendo que a vítima estava armada, porque esta já respondia a um processo por porte; que também falaram para a depoente não ir na delegacia registrar a ocorrência; que depois inventaram que a depoente não socorreu a vítima; que falaram que a depoente deveria ter chamado a polícia e a ambulância; que a vítima costumava andar armada, e já respondia a um processo por porte, havendo uma reportagem sobre a vítima na internet; que a vítima emprestava dinheiro a juros; que a vítima andava armada como forma de intimidar, e também por receio; que a vítima lhe relatou sobre desavenças; que tinha um áudio em seu telefone, em que uma pessoa estava nervosa e ameaçava a vítima; que apresentou este áudio na delegacia, porém o mesmo não foi anexado ao processo; que foi a vítima quem lhe mostrou o áudio; que não sabe quem era a pessoa que enviou o áudio; que sabe que havia uma mulher na Coréia (comunidade em Mesquita) que devia cinquenta mil à vítima; que o tio dessa mulher ameaçou a vítima, para que esta parasse de cobrar o valor; que por isso a vítima também estava andando armada; que a vítima estava lhe pedindo ajuda; que a vítima não conseguia falar porque havia levado um tiro na boca; que Gabriel lhe disse que o atirador era negro, magro e alto; que possuía um áudio em que Gabriel dava essa descrição, mas não conseguiu recuperar; que não tem mais contato com Gabriel; que Gabriel disse que o homem entrou chamando o nome da vítima, a rendeu e mandou deitar no chão de bruços, com as mãos na cabeça; que então o homem efetuou os dois disparos. Portanto, inexistem nos autos elementos concretos e seguros que ofereçam amparo e respaldo à formação de um satisfatório juízo de admissibilidade contra os acusados. Releva considerar que, cabe ao magistrado evitar a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal Popular quando não houver elementos probatórios suficientes de autoria, na medida em que, leigos como são, os jurados, decidem segundo suas íntimas convicções. Pois bem, encerrada a primeira fase do procedimento do júri, os elementos probatórios angariados não se revelam satisfatórios para lastrear a submissão dos acusados a julgamento perante o Tribunal do Juri, eis que os elementos indiciários que inicialmente serviram para deflagrar a ação penal não se confirmaram durante a instrução processual. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 708.2829.5010.4516

110 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITOS DE AMEAÇA E EXTORSÃO PRATICADOS CONTRA ASCENDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO, COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. A LEI MARIA DA PENHA SE DESTINA À CRIAÇÃO DE MECANISMOS PARA COIBIR E PREVENIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, DE MODO A NÃO INCIDIR NO PRESENTE CASO, EM RAZÃO DE UMA DAS VÍTIMAS SER O PAI DO RÉU. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, NO TOCANTE AOS DELITOS DE EXTORSÃO. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. CRIME POSTERIOR AOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. CONCEITO DE UNIDADE DE AÇÃO A JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME DE EXTORSÃO, COM O AFASTAMENTO DO CONCURSO DE CRIMES. REFORMA PARCIAL DO DECISUM, QUE SE IMPÕE. DECOTE DA INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06 DO JULGADO, DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.

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Doc. VP 319.7409.7965.9597

111 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUOTA PATRONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ENTIDADE BENEFICENTE. REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 2º E NA SÚMULA 266/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I . Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a solução da controvérsia concernente à imunidade tributária de entidade beneficente/filantrópica, relativa às contribuições previdenciárias, não se exaure na análise de norma constitucional. Isso porque o exame da questão exige a verificação do atendimento dos requisitos previstos em legislação infraconstitucional (mormente nas Leis nos 8.212/1991 e 12.101/2009), razão pela qual a suposta ofensa aos dispositivos constitucionais invocados se daria, no máximo, de modo reflexo, o que impede o exame do tema, nos termos do óbice assinalado no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros/correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, cabe a adequação do acórdão regional à completude das teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.3100

112 - STJ. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).

«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. ... ()

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Doc. VP 944.1911.7980.3774

113 - TJSP. Tráfico de drogas privilegiado - Sentença condenatória - Pretensão da defesa voltada para a desclassificação para a figura da Lei 11.343/06, art. 28 - Admissibilidade - Efetiva apreensão de entorpecentes com o acusado - Inexistência, contudo, de provas corroborando a intenção da traficância - Acervo probatório inapto para sustentar o desfecho sugerido na denúncia - Porte de drogas para uso pessoal - Diante da incontestável posse de entorpecentes, e considerando ausente o ânimo preordenado de traficar, cabível a desclassificação da imputação atrelada à mercancia da droga para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28 - Prestação de serviços à comunidade - Quantum da pena fixado considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 203.7604.9009.8200

114 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Continuidade delitiva. Análise com base na legislação infraconstitucional. Desnecessário ingresso na seara constitucional. Fatos narrados na denúncia. Princípio da congruência observado. Emendatio libelli. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - Nos casos dos autos, a matéria foi analisada com base na legislação infraconstitucional porquanto desnecessário ingressar na seara constitucional para o reconhecimento da incidência do CP, art. 71 Uma vez que os fatos estão expressamente narrados na denúncia, o agravante pode se defender do que lhe é imputado, não havendo se falar portanto, em violação ao princípio da congruência. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0003.6000

115 - STJ. Questão de ordem. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Continuidade delitiva. Análise com base na legislação infraconstitucional. Desnecessário ingresso na seara constitucional. Fatos narrados na denúncia. Princípio da congruência observado. Emendatio libelli. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - Nos casos dos autos, a matéria foi analisada com base na legislação infraconstitucional porquanto desnecessário ingressar na seara constitucional para o reconhecimento da incidência do CP, art. 71 Uma vez que os fatos estão expressamente narrados na denúncia, o agravante pode se defender do que lhe é imputado, não havendo se falar portanto, em violação ao princípio da congruência. ... ()

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Doc. VP 168.1513.3004.3800

116 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as relações de consumo. CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Individualização da conduta dos recorrentes. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada. Constrangimento afastado.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, «não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no CPP, artigo 41 - Código de Processo Penal (RHC 46.570/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014). ... ()

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Doc. VP 589.8991.1156.5665

117 - TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para que o agravado fosse compelido a retirar de suas redes sociais vídeos e fotos das agravantes, registradas em visita à escola onde trabalham. Alegação de que o agravado, que é vereador no Município de Sorocaba, compareceu à escola onde as agravantes são docentes e passou a causar tumulto, alegando que a escola realizava um «casamento lésbico, o que se estendeu com a publicação dos vídeos e fotos em suas páginas de redes sociais, as quais já contam com diversos comentários. Tutela de urgência indeferida. Pedido de retirada de publicação em redes sociais. Fotografias e vídeos que, embora embaçados, descrevem a visita do agravado, vereador, em escola da rede pública, e estão acompanhados de texto que menciona a apuração de denúncias contra casamento e beijo lésbico, que o vereador disse ter ido verificar para «não prevaricar". Publicações que ferem as populações LGBTQIA+. Imunidade parlamentar que não permite discurso de ódio. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 152.5590.2000.5000

118 - STF. Seguridade social. ação direta de inconstitucionalidade. 1. inconstitucionalidade. seguridade social. servidor público. vencimentos. proventos de aposentadoria e pensões. sujeição à incidência de contribuição previdenciária. ofensa a direito adquirido no ato de aposentadoria. não ocorrência. contribuição social. exigência patrimonial de natureza tributária. inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. emenda constitucional 41/2003, art. 4º, caput. regra não retroativa. incidência sobre fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência. precedentes da corte. inteligência da CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, I e III, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput, ii e § 6º. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput.

«No ordenamento jurídico vigente, não há norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de contribuição previdencial. Noutras palavras, não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como efeito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde não haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento. ... ()

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Doc. VP 392.3637.9548.9952

119 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ECA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ECA. PLEITO MINISTERIAL DE MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE NULIDADE DA SENTENÇA, INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO E ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES E PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Denuncia narra que o representado João Paulo, juntamente com outro adolescente, mediante violência e grave ameaça, anunciaram o roubo, subtraíram os pertences da vítima e empreenderam fuga. 2. Procedência da pretensão para aplicar ao representado a medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, §2º, II, do CP. 3. Recurso ministerial pretendendo a aplicação da MSE de semiliberdade. 4. Recurso da defesa pretendendo a nulidade da sentença, incidência da confissão e modificação da medida socioeducativa imposta. ... ()

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Doc. VP 197.5434.3003.9900

120 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução penal. Cumprimento de pena de reclusão, em regime semiaberto. Superveniência de nova condenação a pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade). Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Possibilidade. Incompatibilidade com cumprimento da pena de reclusão anteriormente imposta. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 310.3339.7711.8090

121 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. art. 157, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO E REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 157, § 1º. 2. Pretensão de absolvição em razão da atipicidade da conduta. Aplicação do princípio da insignificância. 3. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação da conduta para o delito de furto. 4. Revisão da dosimetria para fixar a pena base no mínimo legal e reconhecer a atenuante da confissão, compensando-a com a agravante da reincidência. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6364.1253

122 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso or dinário. Crime de estelionato. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Não cabimento. Inexistência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, e m razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade (AgRg no RHC 174.600/PA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023). ... ()

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Doc. VP 196.9734.7007.3800

123 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Habeas corpus. Alegação de crime praticado por advogado contra representante do Ministério Público durante sessão de julgamento no tribunal de Júri. Suposta prática dos crimes do CP, art. 140, c/c o CP, art. 141, II e III e da Lei 7.716/1989, art. 20. Caso concreto em que o trancamento da ação penal se revela prematuro. Agravo regimental não provido.

«1. O trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que o trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 15/12/2014). ... ()

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Doc. VP 180.8495.8003.8700

124 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução penal. Cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto. Nova condenação à pena de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 893.2043.0754.4542

125 - TJSP. CONDOMÍNIO. REFORMA.

Hipótese em que, noutra lide, ajuizada por condômino, o réu foi condenado a arcar com os custos da obra de reforma de imóvel vizinho, abaixo do seu. Disputa resolvida por acordo. Irrelevância diante da solidariedade. Quitação naquele processo que não afeta a responsabilidade do proprietário pela manutenção da sua unidade, de cobertura, feita pelo condomínio, pena de se chancelar indevido enriquecimento sem causa. Até a renúncia à solidariedade não interfere nas relações internas entre os coobrigados. Inteligência dos arts. 285 e 1.344 do CC. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 195.6724.0005.6100

126 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lavagem de dinheiro. Crime antecedente. Associação criminosa. Ausência de dolo. Limitações da fase processual. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Habeas corpus de ofício. Lavagem de dinheiro. Rol exaustivo anterior à entrada em vigor da Lei 12.683/2012. Inexistência de definição de organização criminosa à época dos fatos. Atipicidade.

«1 - O recebimento da denúncia não é o momento apropriado para apreciar a existência do dolo, pois se trata de constatação que depende, via de regra, da análise pormenorizada dos fatos, que será realizada durante a instrução processual, só podendo ser afastado quando for constatável ictu oculi, o que não é o caso. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6982.7556

127 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em. Crimes de habeas corpus ameaça (art. 147, CP), perseguição (art. 147-A, CP) e violência psicológica contra a mulher (art. 147-B, CP). Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Decadência do direito de representação. Não ocorrência. Consunção. T e s e d e d e m a n d a e X a m e d e p r o V a s. Incompatibilidade. Agravo regimental não provido. O trancamento da ação penal pela via do é medida de 1. Habeas corpus exceção, somente cabível quando evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a inexistência de justa causa para o exercício da ação penal, a inépcia da denúncia ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. Na hipótese, a corte de origem, com base em elementos objetivos 2.

constantes dos autos, assentou haver indícios suficientes de autoria e materialidade, de modo que se mostra prematuro o trancamento da ação penal neste momento. A representação criminal prescinde de formalidade e pode ser aferida 3.... ()

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Doc. VP 157.3162.2190.3361

128 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO PARA APLICAR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, SEM PRAZO DETERMINADO, A SER CUMPRIDA EM UNIDADE INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO QUE ALEGA A ILEGALIDADE DE DENÚNCIA ANÔNIMA. ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A READEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A representação dá conta de que no dia 31 de julho de 2023, por volta de 16 horas, em via pública, na Rua Joaquim de Azevedo, Nova Esperança, Comarca de Rio das Ostras, o representado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, sem autorização e em desacordo com determinação legal e/ou regulamentar, em comunhão de ações e desígnios com o adulto LEANDRO vulgo «Léo, guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, o total de 150g (cento e cinquenta gramas) de cocaína, em 32 (trinta e dois) «pinos plásticos e 318g (trezentos e dezoito gramas) de Cannabis sativa L. em erva seca, acondicionados em 89 (oitenta e nove) tabletes envoltos em filme plástico transparente e aderente, conforme auto de apreensão e laudo de exame de materiais entorpecente. De início, registra-se que as questões preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. Pois bem, de acordo com o dito pelos policiais, em Juízo, o ponto de partida para a prisão dos indivíduos foi uma denúncia anônima de tráfico de drogas e é sobre tal denúncia que devemos nos debruçar para observar a legalidade da atuação policial. Vejamos. O policial militar Leonardo disse que alguns moradores informaram que havia tráfico de drogas no local e que alguns indivíduos estavam vendendo drogas. Todavia, não soube descrever características que pudessem individualizar os sujeitos da abordagem. Ao narrar a dinâmica dos fatos, o policial disse que, realizado o cerco tático, no momento da fuga, cada um desses indivíduos se livrou de uma sacola e rememorou que uma fração da guarnição abordou os indivíduos e arrecadaram as sacolas. Contudo, não esclareceu quem carregava cada sacola para individualização das condutas. Por outro lado, o policial Carlos Artur disse que não se recorda daquela denúncia porque não foi ele que a recebeu, sendo certo que foi denúncia anônima. Igualmente disse que não presenciou a abordagem, mas que viu os indivíduos se desfazerem das sacolas na Rua principal A, sem saber dizer o que cada sacola continha. A mãe do representado, ouvida na qualidade de informante, disse que o seu filho estava na rua, pois havia saído para comprar fraldas, pois sua filha havia acabado de nascer. Disse que seu filho já teve envolvimento com o tráfico de drogas. Todavia, esclareceu que ele estava procurando organizar a vida, em virtude do nascimento de sua filha. Confirmou que ele cursava a oitava série no turno da noite e havia retornado de Campos dos Goytacazes, onde trabalhava com o sogro, para ficar perto da filha recém-nascida. Ao ser interrogado, o representado destacou que, desde que soube que seria pai, o adolescente se desvinculou do tráfico de drogas, pois desejava uma nova vida. Isso porque sabia que se permanecesse sendo um traficante de drogas, poderia ocorrer algo muito pior, como a perda da sua vida ou ser preso ao alcançar a maioridade penal. E nesse ponto, considera-se de suma importância registrar que não se desconhece a súmula 70 deste Tribunal de Justiça e nem o entendimento dominante no sentido da relevância das palavras dos policiais, para a instrução processual. E aqui, não se quer desmerecer os depoimentos dos agentes da lei, mas para que possam ser dignos de confiança é preciso que sejam harmônicos entre si, com o que foi dito em sede policial, e com outras provas do processo. Considera-se importante destacar que não se desconhece a relevância social do disque-denúncia e a sua importância para alertar a polícia acerca de práticas delitivas que estão em plena execução e que devem ser averiguadas. Mas mesmo esta denúncia anônima precisa ter minimente delineado seu alvo, sob pena de ser um salvo conduto para que a polícia aborde qualquer pessoa que esteja em um perímetro de grande extensão, o que não parece razoável. No caso, os elementos da denúncia anônima não eram concretos e nem mesmo restou clara a fundada suspeita, já que enquanto o policial Leonardo não esclareceu quem carregava cada sacola para individualização das condutas, o policial Carlos Artur, disse que não presenciou a abordagem, mas que viu os indivíduos se desfazerem das sacolas na Rua principal A, sem saber dizer o que cada sacola continha. Pois bem, diante de todo o exposto, temos que a denúncia anônima não restou bem delineada, e a representação ofertada pelo Ministério Público dificulta o exercício do amplo direito de defesa do representado. Assim, admitindo a ilegalidade da abordagem, não restam provas seguras do tráfico e a solução absolutória é a única possível. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO REPRESENTADO.... ()

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Doc. VP 220.8261.2587.9867

129 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 171, caput, por quatro vezes, na forma do CP, art. 69. Lei 13.964/2019. Intimação das vítimas para oferecer representação. Denúncia oferecida após a entrada em vigor da nova lei. Irrelevância. Desnecessidade da representação formal. Interesse explícito das vítimas na persecução penal. Reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Requisito subjetivo não caracterizado. Habitualidade delitiva configurada. Agravo regimental desprovido.. Não ocorre a retroatividade da Lei 13.964/2019, que previu a ação penal pública condicionada, como regra, no crime de estelionato, quando já oferecida a denúncia (ato jurídico perfeito). (hc 610.201/SP, rel. Ministro ribeiro dantas, Terceira Seção, julgado em 24/3/2021, DJE de 8/4/2021).. A primeira turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do

HC 187.341, da relatoria do E. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, decidiu, por unanimidade de votos, que é inaplicável a retroatividade do § 5º, do CP, art. 171, às hipóteses nas quais o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019. (HC 187.341, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13/10/2020, DJe-263 DIVULG 3/11/2020 PUBLIC 4/11/2020). - Na hipótese dos autos, a denúncia foi oferecida em 18/2/2020 (fl. 690) e recebida em 11/3/2020 (fl. 852), em momento posterior, portanto, à entrada em vigor da Lei 13.964/2019, que ocorreu no dia 23/1/2020. - De todo modo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da desnecessidade de representação formal da vítima ou de seu representante legal nos crimes de ação penal pública condicionada, bastando sua nítida intenção de ver os fatos apurados, o que se revela na hipótese. De acordo com os autos, as vítimas PATRICK ALDREI DOS SANTOS (fl. 687), ALEX SANTOS DE MORAES (fl. 688), ANA LUÍSA DE CARVALHO GUIMARÃES (fl. 689) e ADAILTON MAGALHÃES (fl. 689) se manifestaram no sentido de desejar a apuração dos fatos, comparecendo à Delegacia de Polícia e registrando boletins de ocorrência, consignando, portanto, o inequívoco desejo de instaurar o competente procedimento criminal contra o autor do fato, dispensada, pois, representação formal. - A instância a quo, com base no acervo fático probatório, firmou a compreensão no sentido de que os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva não foram atendidos, tendo em vista que os crimes denotam habitualidade. Assim, não foi implementado o requisito subjetivo do instituto, consistente na unidade de desígnios, mas ficou caracterizada a reiteração delitiva do agravante, que é reincidente específico e foi condenado nas Ações Penais 0008329-34.2019.8.24.0020 e 0005054-77.2019.8.24.0020, por crimes patrimoniais. - «A reiteração criminosa e a habitualidade delitiva afastam a possibilidade de reconhecimento do crime continuado (REsp 1.501.855/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe 30/5/2017). - Agravo regimental desprovido. ... ()

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Doc. VP 206.5645.5000.1200

130 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 12. Homicídios qualificados (mediante paga e emboscada) tentado e consumado. Nulidade. Recebimento da denúncia. Fundamentação exauriente. Desnecessidade. Decisão que aprecia a resposta à acusação. Análise limitada às hipóteses de absolvição sumária. Recurso improvido.

«1 - A jurisprudência dos Tribunais Superiores possui entendimento de que a decisão que recebe a denúncia possui natureza jurídica de interlocutória simples, não necessitando fundamentação exauriente por parte do Magistrado quanto aos motivos do seu recebimento. ... ()

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Doc. VP 664.4599.5501.2894

131 - TJSP. Estelionatos continuados- O aditamento da denúncia após a oitiva de outras duas vítimas, não constituí manobra ilícita do Ministério Público calcada em simples desejo de frustrar proposta de «sursis processual- Relatos consistentes que inclusive foram acolhidos na sentença condenatória- Autoria admitida implicitamente pelo apelante- Imputação de fraude cometida por terceiro não demonstrada pelo réu no curso da instrução- Terrenos negociados com as vítimas diretamente pelo recorrente- Imóveis não registrados em nome do réu, efetivo prejuízo para todos que com ele contrataram- Crime de estelionato bem tipificado- Continuidade delitiva reconhecida pela repetição de três delitos e com acréscimo da pena na fração de 1/5- Incidência precisa dos parâmetros previstos na Súmula 659/STJ- Pena substitutiva consistente na prestação de serviços à comunidade pela duração da pena substituída e prestação pecuniária no importe de 01 salário-mínimo para cada uma das três vítimas- Impossibilidade financeira do recorrente pode ser discutida perante o juízo da execução, inclusive com possibilidade de requerer seu parcelamento- Sentença mantida por seus próprios fundamentos- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte apenas para facultar a suspensão condicional da pena, na eventualidade de descumprimento das penas substitutivas

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Doc. VP 103.1674.7128.6600

132 - STF. Inquérito. Parlamentar Federal. Difamação. CF/88, art. 53, § 2º. Tipificação. Lei 5.250/67, art. 21, «caput c/c o art. 23, II. Prescrição.

«A ausência de autorização da Câmara dos Deputados para instauração do processo penal adequado, suspende a prescrição enquanto durar o mandato. Rejeitada a argüição de extinção da punibilidade, em face da prescrição, com o término do mandato parlamentar. ... ()

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Doc. VP 220.8221.2309.0172

133 - STJ. agravo regimental em RHC. Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Réu pronunciado. Prisão preventiva mantida na sentença. Instrução deficitária. Ausência do Decreto inicial de prisão. Fundamentação reafirmada nas decisões posteriores. Análise limitada aos documentos dos autos. Gravidade da ação. Recorrente que esteve foragido. Mandado de prisão cumprido após a sentença de pronúncia. Necessidade de resguardar a ordem pública e a futura aplicação da Lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - Caso em que a prisão foi mantida na sentença de pronúncia, proferida em 30/9/2021, pelos motivos declinados no decreto inicial. ... ()

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Doc. VP 164.5713.0004.2600

134 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Conselho de sentença. Entrega de cópia da pronúncia aos jurados. CPP, art. 478, I. Argumento de autoridade. Não ocorrência. Ausência de nulidade. Lei 6.001/1973, art. 56. Inaplicabilidade. Cumprimento da pena em regime especial de semiliberdade. Impossibilidade. Índio integrado à sociedade.

«1. A pretensão recursal se revela dissonante do entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que «a simples menção ou mesmo leitura da sentença de pronúncia não implica, obrigatoriamente, a nulidade do julgamento, até mesmo pelo fato de os jurados possuírem amplo acesso aos autos. Nesse contexto, somente resta configurada a ofensa ao CPP, CPP, art. 478, I se as referências forem feitas como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado (AgRg nos EAREsp 300.837/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Terceira Seção, julgado em 22/04/2015, DJe 05/05/2015). ... ()

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Doc. VP 146.2545.6003.8100

135 - STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Tribunal do Júri. Inclusão na pronúncia, em julgamento de recurso de apelação, do crime de lesão corporal simples, o qual o Ministério Público Estadual não requereu a condenação nas alegações finais da fase do judicium acusationis. Validade. Conduta devidamente descrita na denúncia. Pedido recursal formulado por outro membro do parquet. Possibilidade. Princípio da unidade do Ministério Público. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça firmou orientação não unânime de que é inadequado o manejo de habeas corpus se há possibilidade de impugnação ao ato decisório do Tribunal a quo por intermédio de recurso especial - a despeito do posicionamento contrário da Relatora, em consonância com o do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 826.2079.9658.2661

136 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, DESTACANDO A FRAGILIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO POR MEIO FOTOGRÁFICO. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 157, §2º, V, DO CP.

Segundo a denúncia, no dia 09/01/2020, na Rodovia Presidente Dutra, o apelante, em companhia de um comparsa não identificado, subtraiu com o emprego de arma de fogo uma carga de queijos no valor de R$ 12.316,17 de propriedade da empresa Laticínios Porto Alegre Ind. e Com. S/A. Em sede policial, o condutor do caminhão, Hailton Arouche Araújo, relatou que ele e seu ajudante foram abordados por um homem pardo, gordo e baixo que conduzia um Fiat/Palio vermelho e ordenou que seguissem para a comunidade Beira Rio, onde comparsas já os esperavam para efetuar o transbordo da carga. Passados cerca de dois meses e meio do fato, Hailton retornou à unidade policial e efetuou o reconhecimento de Caio Henrique Pinho Gomes por fotografia. Em juízo, quase quatro anos depois dos fatos narrados à inicial, a vítima confirmou o roubo e o reconhecimento efetuado, ressalvando que não conseguiu identificar as demais pessoas envolvidas no crime. Disse que o retorno à unidade policial, meses depois, se deu em atendimento a uma ligação dos agentes informando que haviam identificado o roubador, cuja foto lhe mostraram em um álbum. Interrogado, o apelante negou os fatos a si imputados. Em tal contexto, merece amparo o pleito defensivo de absolvição por fragilidade probatória. Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em delitos patrimoniais, em geral cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima se reveste de grande importância. É certo, porém, que necessita encontrar respaldo nos demais elementos de convicção carreados aos autos. Quanto ao reconhecimento por fotografia, embora cabível sua realização em sede policial, nos termos da Resolução CNJ 484/2022, cabe lembrar o posicionamento do E. S.T.J. no sentido de que este apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando seguir os procedimentos descritos em lei e quando corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório (Precedentes). No caso, a despeito da confirmação do reconhecimento efetuado em juízo, inexistem quaisquer outros elementos robustecendo a prova. De fato, conquanto mencionada a presença de um ajudante no caminhão, tal pessoa nunca foi ouvida ou auxiliou no esclarecimento dos fatos. Não houve investigação, a carga subtraída nunca foi localizada e nada foi apreendido em posse do réu, inexistindo qualquer elemento concreto que o ligue ao ilícito - sendo certo que, como citado acima, transcorreu longo período de tempo entre a subtração descrita e a judicialização da prova. Aliás, mesmo a descrição física do autor do ilícito, feita pelo ofendido sob o crivo do contraditório («mais ou menos paraíba, com os olhos redondos, branco e cabelo encaracolado), não se mostra coesa à vertida perante a autoridade policial. Sendo certo, ainda, que, embora o condutor do caminhão tenha afirmado que identificou o apelante dentre outras fotos, consta apenas uma imagem do auto de reconhecimento, doc. 08, fl. 18. No mais, apesar dos diversos registros criminais constantes da FAC do apelante, apenas o primeiro, por fatos ocorridos em 2018 e com modus operandi diverso do presente (proc. 0017334-52.2018.8.19.0021), se iniciou por prisão em flagrante, sendo todos os demais encetados por inquérito, entre os anos de 2020 e 2021, e nos quais o réu foi reconhecido por foto. Assim, em realidade, vê-se que a única prova contra o apelante é o reconhecimento fotográfico, do qual não ressai o atendimento ao previsto no CPP, art. 226, confirmado em juízo em termos dúbios e anos depois dos fatos, o que, sem outras provas idôneas judicialmente colhidas, adido à negativa do réu, se revela manifestamente insuficiente para a demonstração da autoria delitiva de forma indene de dúvidas. Logo, o cenário de incertezas sobre a autoria do fato delituoso leva ao reconhecimento da incidência do princípio in dubio pro reo, corolário da garantia da presunção de inocência insculpida na Constituição da República. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO, para absolver o apelante, nos termos do art. 386, VII do C.P.P.... ()

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Doc. VP 221.2200.8571.8159

137 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Trancamento de ação penal. Delito ambiental. Lei 9.605/1998, art. 40, caput. Alegação de inépcia da denúncia, por ausência de descrição pormenorizada dos atos praticados pelos representantes legais da empresa impetrante no interesse ou benefício da sociedade, em atenção aos critérios de responsabilização de pessoas jurídicas previstos na Lei 9.605/1998, art. 3º. Alegação afastada. Agravo regimental desprovido.

1 - Consolidou-se, nesta Superior Corte de Justiça, entendimento no sentido de que somente é cabível o trancamento da persecução penal quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou, ainda, pela incidência de causa de extinção da punibilidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 287.2656.8578.9635

138 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 06 ANOS E 05 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 641 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que Gabriel trazia e guardava, com o fim de tráfico, 280g de cocaína, distribuídos em 490 ampolas plásticas com retalho de papel com os seguintes dizeres: «CPX DO MUQUIÇO PÓ DE R4 10,00 BOCA DA COREIA TCP, além de 1 rádio comunicador e R$ 28,00. Em Juízo foram ouvidas duas testemunhas que sustentaram os termos da acusação. Interrogado, o apelante ficou em silêncio. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão acostado ao e-doc. 69220675 e os laudos técnicos que se referem à droga (e-docs. 69220679 e 69220677) e as declarações prestadas em sede policial. E diante deste cenário, tem-se que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram suficientemente demonstradas. Ao contrário do dito pela combativa Defesa, a prova dos autos é lícita, hígida e suficiente para sustentar o juízo restritivo. Os policiais militares prestaram declarações harmônicas e seguras, estando em conformidade com todo o acervo probatório, assim como com o que foi dito pelos agentes da lei em sede policial. Diante da autoridade judiciária, os policiais disseram que o réu estava com mais dois indivíduos perto de uma boca de fumo, dentro da comunidade, portando uma mochila. Acrescentaram que, quando os mencionados indivíduos viram a viatura correram e que foi este ato de empreender fuga que fez com que os agentes da lei fizessem a abordagem. Ou seja, a fuga despertou a atenção dos policiais, e não o fato de estar o réu parado na frente da comunidade, como colocou a Defesa, em suas razões recursais. E apesar do subjetivismo do termo «fundadas suspeitas, no caso, tais suspeitas restaram bem delineadas. Apesar de não ter sido atacado objetivamente pelo recurso de apelação, considera-se relevante dizer que o processo dosimétrico e a fixação do regime prisional são adequados e proporcionais, não merecendo qualquer retoque. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 163.4420.6004.9300

139 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução penal. Superveniência de nova condenação a pena privativa de liberdade. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Possibilidade. Incompatibilidade com cumprimento da pena alternativa anteriormente imposta.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 165.1055.8004.2100

140 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução penal. Superveniência de nova condenação a pena privativa de liberdade. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Possibilidade. Incompatibilidade com cumprimento da pena alternativa anteriormente imposta.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 184.2663.7005.9500

141 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução penal. Superveniência de nova condenação a pena privativa de liberdade. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Possibilidade. Incompatibilidade com cumprimento da pena alternativa anteriormente imposta.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 183.2015.7004.9800

142 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução penal. Superveniência de nova condenação a pena privativa de liberdade. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Possibilidade. Incompatibilidade com cumprimento da pena alternativa anteriormente imposta.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 961.2539.4627.0927

143 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, NOS AUTOS, QUANTO À VIABILIDADE DE PROPOSTA DE ANPP. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelo crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, a 1 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, à razão mínima legal. Substituída a PPL por duas PRD, consistentes em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos. ... ()

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Doc. VP 649.2510.9971.9534

144 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVAÇÃO TORPE, MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA) E LESÃO CORPORAL QUALIFICADA AGRAVADA (EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CONTRA GENITORA IDOSA E VISANDO ASSEGURAR A EXECUÇÃO E A IMPUNIDADE DO CRIME DE HOMICÍDIO). RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A DESPRONÚNCIA DO RECORRENTE, ADUZINDO QUE A DECISÃO SE FUNDA APENAS EM ELEMENTOS INDICIÁRIOS. ALMEJA, AINDA, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

Não assiste razão ao recorrente. Narra a denúncia que, no dia 23/08/2023, o recorrente, com dolo de matar, agrediu sua mulher, G. M. da S. T. com socos, além de lhe desferir golpes com faca e cacos de vidro, na região do pescoço e da coxa, na altura da virilha, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado nos autos. O homicídio não teria se consumado porque houve pronta intervenção da outra vítima, E. E. S. T. mãe do recorrente. O crime teria sido cometido em contexto de violência doméstica e familiar, por motivo torpe, consistente no sentimento de posse em relação à vítima, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, agredida de inopino. Segue a denúncia descrevendo que, no mesmo contexto, visando assegurar a execução e a impunidade do crime de homicídio acima narrado, o recorrente ofendeu a integridade física e psíquica de sua genitora idosa, acima mencionada, desferindo-lhe golpes com um cano que atingiram sua cabeça e braço, ocasionando-lhe diversas lesões. Em seu arrazoado, a defesa aduz que os autos não demonstram, para além de dúvida razoável, elementos mínimos de que o recorrente tenha praticado os delitos narrados na peça acusatória, considerando a versão apresentada pelas vítimas em juízo, na primeira fase do procedimento do Júri. Todavia, não é o que se observa na hipótese. Como cediço, na fase do judicium accusationis o Juiz Presidente realiza um simples juízo de prelibação da acusação, objetivando se convencer quanto a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, assim possibilitando a remessa dos autos para a apreciação pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa. Neste contexto, a hipótese de inexistência de autoria, para ser aceita, deve ser cabalmente demonstrada, sob pena de se subtrair a apreciação pelo órgão soberano, por força de norma constitucional. In casu, pelos elementos constantes dos autos, vê-se que G. M. da S. T. descreveu todo o cenário acima em sede policial, ocasião em que informou que já fora diversas vezes agredida pelo companheiro, mas que acabava mantendo o casamento «por medo e por não ter para onde ir". A Sra. E. E. S. T. confirmou o relato da nora, destacando que seu filho fica bastante violento quando ingere álcool. Depois de receber atendimento hospitalar (BAM docs. 225 e 226), as ofendidas foram submetidas a exame pericial, ensejo em que reiteraram as agressões sofridas, tendo os laudos constatado a existência de lesões compatíveis em ambas, decorrentes de ação contundente e cortante. Em juízo, na primeira fase do procedimento, além das lesadas, foram ouvidos o policial militar e o guarda municipal que lhes prestaram socorro no dia descrito à inicial, os quais confirmaram sob o crivo do contraditório o cenário inicialmente apresentado pelas vítimas. Informaram, ainda, que estas confirmaram que a violência fora perpetrada pelo recorrente, que já agira assim outras vezes, chegando a exibir aos agentes uma imagem do agressor, que se evadira, mas culminou encontrado próximo ao local. Constam também dos autos o Formulário de Avaliação de Risco preenchido por G. o relatório apresentado pelo Centro de atendimento Especializado à Mulher - CEAM (doc. 449) e a cópia do registro do chamado feito para o «190 no dia dos fatos (doc. 495) todos, em prícípio, em harmonia aos depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo. Nesse cenário, não se vislumbra que a nova versão veiculada pelas vítimas em juízo se preste a afastar cabalmente todos os demais elementos amealhados, ou que a decisão combatida tenha se dado em ofensa ao CPP, art. 155, como pretende a defesa. E, em sendo possível extrair da prova a materialidade e os indícios suficientes da autoria, correta a admissão da acusação, nos termos do CPP, art. 413, devendo eventual divergência apresentada em momentos distintos ser dirimida quando da oitiva das testemunhas em Plenário (Precendentes). Quanto ao pleito de revogação da custódia cautelar, vê-se que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva destacou que o comportamento delitivo do acusado revela a sua audácia e destemor, em desprezo pelos bens jurídicos tutelados, o que demonstra sua periculosidade concreta e a perspectiva de novas infrações penais. O juízo de primeiro grau manteve o decreto e, em 30/11/2023, este Colegiado se manifestou quanto à legalidade e necessidade da custódia cautelar na ação constitucional 0087583-18.2023.8.19.0000. O recorrente respondeu ao processo acautelado e, após o fim da fase do judicium accusationis, o juízo a quo reanalisou e indeferiu a tese libertária em 15/04/2024. Tendo em vista que as condições fáticas e os fundamentos trazidos na decisão cautelar permanecem inalterados, indefere-se o pedido de revogação, em especial por ter sido, em tese, o delito praticado em contexto de violência doméstica, de modo que também preenche o requisito previsto no, III, do CPP, art. 313. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 240.5150.2167.6182

145 - STJ. Processual. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Princípio in dubio pro reo. Absolvição. Reexame fático probatório. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - O Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático probatório, confirmando a sentença condenatória pelo delito do art. 1º, II e IV, c/c art. 12, I, ambos da Lei 8.137/90, concluiu que o recorrente, «como efetivo controlador das empresas mencionadas na denúncia, fez um estratagema para circular mercadorias sob o pálio da imunidade, quando tais deveriam ser tributadas, salientando, ainda, que eventual divergência na esfera administrativa não vincula a atuação do magistrado na esfera penal.... ()

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Doc. VP 959.4253.2418.1475

146 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. FALSIFICAÇÃO DE SINAL PÚBLICO. USO DE ADESIVOS COM SINAIS IDENTIFICADORES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO DE JANEIRO EM AUTOMÓVEL PARTICULAR. TIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA. CRIME DE FORMA LIVRE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS EM MOMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE, QUE TAMPOUCO ARGUIU A NULIDADE OPORTUNAMENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO VERIFICADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 296, § 1º, III, do CP. Condução de veículo particular com adesivos que o identificavam como viatura militar do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro. 2. Recurso da defesa que sustenta, preliminarmente a atipicidade da conduta, bem como a nulidade decorrente de alegado vício de fundamentação na sentença e da realização de audiência de instrução antes da apresentação do laudo pericial do veículo. No mérito, requer a absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas. Subsidiariamente, sustenta a tese de que se trataria de crime impossível, bem como que o agente teria incorrido em erro de proibição. Por fim, requer a redução da pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade ... ()

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Doc. VP 210.9200.9992.6145

147 - STJ. Pronúncia. Homicídio. Tentativa. Agravo regimental no habeas corpus. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para despronunciar o paciente. Crime de homicídio qualificado na modalidade tentada. Vítima que não reconhece o acusado como o autor do delito. Indício de autoria definido com base em depoimentos de terceiros de «ouvi dizer». Agravo ministerial improvido. CPP, art. 413. CP, art. 14. CP, art. 121, § 2º, II e IV.

1 - Como é de conhecimento, «muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea, de per si, para submeter alguém a julgamento pelo Tribunal Popular» (REsp. 1.674.198, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 12/12/2017). ... ()

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Doc. VP 190.2090.2005.7800

148 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução penal. Cumprimento de pena no regime fechado. Superveniência de nova condenação a pena privativa de liberdade, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. Possibilidade. Incompatibilidade com pagamento das penas alternativas anteriormente impostas.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1009.2600

149 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados (um consumado e três tentados, em concurso formal). Alegação de excesso de prazo na prisão cautelar. Réu pronunciado. Aplicação da Súmula 21/STJ. Agravo regimental improvido.

«1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 259.6442.0894.7854

150 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

Na espécie, o acusado foi condenado pela prática do delito previsto no art. 342, caput, §1º, do CP, a 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 10 dias-multa, na menor fração unitária. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e de serviços à comunidade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por fragilidade probatória. Segundo consta da denúncia, o apelante, no dia 26/05/2021, na sala de audiências do Juízo da 2ª Vara Criminal de Petrópolis, fez afirmação falsa na qualidade de testemunha no processo criminal 0193047-33.2020.8.19.0001, ao negar que tinha comprado drogas com o réu Sailon, em versão diametralmente oposta à declaração prestada em sede inquisitorial. O crime foi perpetrado com o intuito de produzir efeito probatório em processo penal. A prova é farta da autoria e materialidade delitivas, devidamente comprovadas pelas peças técnicas e prova testemunhal colhidas no decorrer do processo, consubstanciada nos depoimentos firmes e seguros dos policiais militares, responsáveis pela prisão, no sentido de que foram acionados pelo juiz e conduziram o acusado, pois o magistrado tinha lhe dado voz de prisão por falso testemunho. Incidência do verbete sumulado 70, desse Tribunal. Dosimetria da pena corretamente estabelecida. O pagamento das custas é consectário legal da condenação, conforme dispõe o CPP, art. 804, e eventual isenção deverá ser apreciado pelo Juízo da Execução, consoante Súmula 74 deste Egrégio Tribunal. ... ()

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