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(DOC. VP 259.6442.0894.7854)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

Na espécie, o acusado foi condenado pela prática do delito previsto no art. 342, caput, §1º, do CP, a 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 10 dias-multa, na menor fração unitária. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e de serviços à comunidade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por fragilidade probatória. Segundo consta da denúncia, o apelante, no dia 26/05/202

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