Jurisprudência sobre
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101 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente. Estupro de vulnerável. Pedido de adiamento do julgamento pela sessão do plenário virtual. Sustentação oral. Questão não decidida pelo colegiado na origem. Inevidência de constrangimento ilegal.
1 - Caso em que o advogado do paciente teria contraído COVID-19, com resultado positivo em 17/1/2022, e estaria impossibilitado de realizar sustentação oral nos autos da apelação, cuja sessão de julgamento ocorreria entre os dias 24/1/2022 e 28/1/2022. ... ()
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102 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. JÚRI. CONDENAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA VERIFICADA. SESSÃO DE JULGAMENTO ANULADA.
1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. A apresentação das razões recursais constitui mera irregularidade e não inviabiliza o conhecimento do recurso. Ademais, "o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto (CPP, art. 576). Apelação ministerial conhecida. ... ()
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103 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Recebimento de protesto por novo Júri como apelação em virtude de concessão de mandado de segurança. Acórdão do MS anulado pelo STJ por falta de citação dos réus. Renovação do julgamento do MS com manutenção do mérito. 2. Apelação já julgada. Pedido de renovação do julgamento. Ausência de utilidade prática. 3. Habeas corpus não conhecido.
«1. Não há porque se falar em renovação do julgamento do recurso de apelação, uma vez que devidamente julgado de acordo com a primeira concessão da ordem no mandado de segurança. A superveniência da anulação do acórdão do mandamus, por questão formal, não repercute sobre o prévio julgamento da apelação, haja vista o Superior Tribunal de Justiça não ter sido provocado a se manifestar sobre o tema, bem como em razão de o mérito do mandado de segurança ter sido mantido o mesmo. ... ()
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104 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Desaforamento. Alegação de ilegalidade no desaforamento por ter ocorrido após a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. Inexistente. Tribunal de origem decidiu em estrita conformidade com a legislação vigente, visando celeridade no julgamento que se prolonga desde 1992. 5. Recurso ordinário não provido.
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105 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO STJ. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO CONCURSAL. HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Acolhimento dos embargos declaratórios, em novo julgamento, para suprir a omissão apontada pela parte embargante, com fundamento no CPC, art. 1.022, II. ... ()
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106 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sessão de julgamento pelo tribunal do Júri anulada pela corte estadual. Afastamento das nulidades. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, após análise do conjunto fático probatório amealhado aos autos, concluiu pela existência de nulidade na sessão de julgamento do réu perante o Tribunal do Júri, por ter havido quebra da imparcialidade de testemunha e de membros do conselho de sentença e da incomunicabilidade dos jurados. ... ()
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107 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Desmembramento de processo. Nulidade. Competência da Justiça Federal para o julgamento da totalidade dos crimes. Reiteração. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Acórdão que analisou a questão. Julgamento posterior à presente impetração. Agravo desprovido.
«1. Tendo a presente ordem o mesmo paciente e questionando matéria anteriormente arguida em dois outros habeas corpus, os quais dizem respeito à mesma ação penal de origem, resta configurada inadmissível reiteração, o que impede o conhecimento das alegações. ... ()
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108 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO . CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou que, no tocante aos juros de mora e correção monetária, sejam adotados o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase extrajudicial, acrescidos dos juros previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, e a Taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, já estando englobados nesse índice os juros de mora. Referida decisão está em consonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58 . Agravo a que se nega provimento .... ()
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109 - STJ. Recurso especial. Exceção de suspeição. Instrução e sentença anuladas em razão da inobservância do CPP, art. 212, com as alterações trazidas pela Lei 11.690/2008. Renovação dos atos instrutórios e do julgamento pelo mesmo juiz. Suspeição não caracterizada. Inexistência de comprometimento da imparcialidade do juiz. Recurso especial provido, prejudicado o julgamento do agravo em recurso especial.
«1. A imparcialidade do juiz é direito indisponível das partes, motivo pelo qual a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça tem conferido interpretação ampliativa aos casos de suspeição judicial em defesa da seriedade da jurisdição. Precedentes: HC 172819/MG e HC 146796/SP. ... ()
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110 - STJ. Embargos de declaração em embargos de divergência em agravo. Art. 535 CPC/1973. Alegação de nulidade. Proferimento de voto-desempate pelo Ministro presidente da sessão, substituído por Ministro convocado no início do julgamento do recurso. Vício reconhecido. Renovação do julgamento dos embargos de divergência.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535 os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar no julgamento obscuridade ou contradição ou quando o julgador for omisso na análise de algum ponto. ... ()
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111 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTELIONATO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE PROCESSUAL - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - REALIZAÇÃO PELO SISTEMA AUDIOVISUAL - MÍDIA DANIFICADA - FALAS DESORDENADAS E DISSOCIADAS - PROBLEMAS TÉCNICOS NA GRAVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA RECUPERAÇÃO PELO SETOR DE INFORMÁTICA - ATO INEXISTENTE - REPETIÇÃO - NECESSIDADE.
-Restando demonstrado nos autos que a mídia referente à gravação da audiência de instrução e julgamento se encontra corrompida, não sendo possível a esta instância revisora ter acesso aos depoimentos das testemunhas, bem como do interrogatório do acusado, com a clareza necessária, a declaração de nulidade parcial do processo, a partir do referido ato, é medida que se impõe, em conformidade com o disposto no CPP, art. 564, IV, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.... ()
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112 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Aborto provocado por terceiro. Citação por edital. Nulidade. Supressão de instância. Prisão preventiva. Questão já apreciada nesta corte. Excesso de prazo para julgamento pelo Júri. Ação penal com trâmite normal. Sessão de julgamento já designada. Habeas corpus não conhecido.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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113 - TST. I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. 2. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês ; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos ; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária) ; d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 3. No caso, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para manter a sentença que determinou a aplicação do índice do IPCA-E, a partir de 25.3.2015. 4. O acórdão regional, portanto, precisa se adequar ao comando da ADC 58, devendo ser observada, ainda, a alteração dos arts. 389 e 406 do Código Civil pela Lei 14.905, a partir de sua vigência, em 30/8/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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114 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Tribunal do Júri. Crime de homicídio qualificado. Absolvição do paciente, pelo reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa própria. Apelo da acusação. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação do julgamento, pelo tribunal a quo. Excesso de linguagem não verificado. Dilação probatória imprópria ao writ. Paciente posteriormente submetido a novo julgamento, pelo tribunal do Júri. Prejudicada a manifestação do Ministério Público federal, no sentido de assegurar, ao réu, o direito de aguardar o novo julgamento, pelo Júri, em liberdade. Superveniência do trânsito em julgado da condenação. Prisão decorrente de execução definitiva da pena. Ausência de manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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115 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio (CP, art. 121, combinado com o art. 14, II, ambos). Superveniência do óbito do advogado contratado pelo acusado. Fato noticiado ao tribunal de origem antes do julgamento do recurso de apelação. Publicação da inclusão do reclamo em pauta, bem como do resultado do julgamento, em nome do causídico falecido. Superveniência de trânsito em julgado. Início da execução. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem.
«1. A intimação do defensor constituído é feita, via de regra, pela imprensa oficial, nos termos do CPP, art. 370, § 1º. ... ()
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116 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Dano ambiental. Julgamento antecipado da lide com dispensa de prova pericial. Cerceamento de defesa afastado pelo tribunal de origem. Reexame. Súmula 7/STJ.
«1. O recorrente, nos autos de ação civil pública, foi condenado ao pagamento de R$ 208.800,00 (duzentos e oito mil e oitocentos reais) para fins de ressarcimento ao erário pelos danos ambientais causados. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu que não houve o apontado cerceamento de defesa, pois as provas dos autos são suficientes para comprovação da conduta narrada na inicial. ... ()
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117 - STJ. Processual civil. Tributário. Alegações não apreciadas pelo acórdão recorrido. Pedido de julgamento extra petita e formação da coisa julgada. Análise somente da tese de interrupção da prescrição pelo protesto. Embargos de declaração. Existência de omissão. CPC, art. 535, II.
«1. As Cortes estaduais e regionais são soberanas na apreciação das provas e devem examinar previamente o direito controvertido. Não pode o Superior Tribunal analisar as questões jurídicas postas pela primeira vez. ... ()
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118 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DAADC 58E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DAADC 58E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida atranscendênciada causa. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento daADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DAADC 58E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do reclamante para determinar a aplicação do IPCA-E como índice de atualização por todo o período. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento daADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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119 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Direito reconhecido em acordo firmado em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada pelo sindicato. Extensão aos empregados posteriormente admitidos. Julgamento extra petita. Inocorrência.
«A reclamada alega ter ocorrido julgamento extra petita apenas no primeiro acórdão regional, mediante o qual julgado o recurso ordinário do sindicato-reclamante. Contudo, o Tribunal a quo, naquele momento processual, não decidiu o mérito da demanda, mas apenas determinou a reabertura da instrução processual. Portanto, nada deferiu acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos empregados admitidos após o acordo firmado em reclamação trabalhista anterior, de modo que não se há falar em julgamento extra petita. Ilesos, pois, os dispositivos pertinentes apontados. Divergência jurisprudencial específica não demonstrada (Súmula 296/TST). ... ()
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120 - STJ. Competência. Resíduos salariais devidos a servidor federal falecido. Alvará judicial de levantamento expedido pelo juízo do inventário. Recusa de cumprimento por parte de autarquia federal. Ação de execução de obrigação de fazer ajuizada pelo herdeiros do ex-funcionário. Julgamento pela Justiça Estadual comum. Decreto 85.845/81. Lei 6.858/80. CF/88, art. 109, I.
«Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, compete ao juízo de direito estadual, onde tramita o inventário dos bens de ex-funcionário público federal, a expedição de alvará de levantamento alusivo a valores que o ex-servidor deveria ter recebido em vida. Dessa forma, eventuais ações, recursos e quaisquer incidentes processuais que digam respeito ao pleito de expedição do alvará judicial de levantamento seguem a mesma sorte quanto à definição do juízo competente para o julgamento da matéria.... ()
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121 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Julgamento antecipado da lide com dispensa de prova pericial. Cerceamento de defesa afastado pelo tribunal de origem. Reexame. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmula 211/STJ. Análise de direito local. Impossibilidade de exame.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. ... ()
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122 - STJ. Júri. Quesito. Tentativa de homicídio qualificado. Nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri. Ausência de quesito genérico de absolvição. Nulidade absoluta. Reconhecimento. Súmula 156/STF. CPP, art. 483, III.
«4. Por outro lado, relativamente à ofensa ao CPP, art. 483, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.689/08, apesar de a questão não ter sido enfrentada na origem, a ordem deve ser conhecida, por se tratar de nulidade absoluta. ... ()
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123 - TJPE. Recurso de agravo em apelação cível. Julgamento ultra petita. Inocorrência. Possibilidade de substituição da tr pelo inpc. Inconstitucionalidade da tr/trd como indice de correção monetaria de crédito tributário. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1 - Quanto ao julgamento ultra petita - , suscitado sob o argumento de que não fora formulado qualquer pedido de substituição da TR/TRD. Anoto a inocorrência de qualquer julgamento fora da normalidade, ainda mais considerando que juros e correção monetária compõem os chamados pedidos implícitos, de modo que - ainda que não sejam formulados - o magistrado pode se manifestar a respeito. ... ()
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124 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Sentença absolutória cassada pelo tribunal a quo. Julgamento contrário a prova dos autos. Violação do CP, art. 593, III, «d. Inexistência.
«1. Interposta apelação contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento desta ter sido manifestamente contrária à prova dos autos, ao órgão julgador é possível apenas a realização da análise acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja manifestamente contrário à prova dos autos. ... ()
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125 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática pelo não conhecimento da impetração por supressão de instância. Confirmação pelo colegiado da sexta turma. Alegação de omissão no julgado. Juntada de acórdão cujo julgamento foi posterior. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPP, art. 619, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente. Essa é a vocação legal do recurso, sempre enfatizada nos precedentes desta Corte. ... ()
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126 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO .
Por prudência, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a aplicação da «TR até 24/03/2015, pelo IPCA-E de 25/03/2015 a 10/11/2017, e novamente pela TR a partir de 11/11/2017 . Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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127 - STJ. Processual civil. Recursos especiais. Ação revisional de contratos bancários. Julgamento extra petita pelo juízo singular. Não ocorrência. Interpretação lógico-sistemática do pedido inicial. Honorários advocatícios. Insurgência quanto ao valor fixado pelo tribunal de origem. Perda do objeto.
«1. O princípio da congruência. estabelecido no CPC/1973, art. 460. norteia a efetividade da prestação jurisdicional, evitando que o julgador profira sentença em desconformidade com pedido deduzido na petição inicial. ... ()
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128 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Improbidade administrativa. Omissão jurisdicional. Questão essencial. Definição da competência. Necessidade de novo julgamento pelo tribunal de origem. Agravo interno desprovido.
1 - Em que pese ter sido expressamente provocado, o Tribunal regional não se pronunciou acerca desta matéria imprescindível para o deslinde da controvérsia, cuja resolução deveria preceder qualquer discussão de mérito. Assim, por estar configurada a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, deve ser mantida a decisão que cassou o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinou que outro seja proferido em seu lugar, sanando os vícios apontados pela parte recorrente.... ()
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129 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Nulidade do julgamento pelo tribunal do Júri em razão de hipotético vício na quesitação. Matéria não arguida no momento oportuno e não consignada na ata a pedido da defesa. Preclusão. Precedentes. Tentativa de homicídio reconhecida pelo conselho de sentença. Prejudicialidade da tese de desistência voluntária. Alegação de julgamento contrário à prova dos autos. Reexame fático probatório. Não cabimento. Tentativa. Pleito de alteração da fração aplicada. Risco de infecção pelo novo coronavírus. Supressão de instância. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
1 - O acolhimento da tese relativa à tentativa de homicídio prejudica a análise da suposta desistência voluntária (precedentes desta Corte Superior e do STF). Além disso, a alegação de nulidade na formulação dos quesitos, nos termos do CPP, art. 571, VIII, deveria ter sido aventada no momento oportuno, qual seja, na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, devendo constar em ata de julgamento, sob pena de preclusão, o que não ocorreu na hipótese. ... ()
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130 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Acórdão de origem. Ausência de interposição simultânea de recurso extraordinário e recurso especial. Manutenção do entendimento pelo Tribunal de origem após julgamento de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Preclusão. Precedentes.
«1. No caso dos autos, julgada a apelação, o agravante interpôs tão somente recurso especial, o qual não foi admitido, em virtude de o acórdão proferido no julgamento da apelação estar de acordo com julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso representativo da controvérsia, restando incólume a conclusão adotada na apelação. ... ()
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131 - STJ. Processo civil. Recurso especial. FGTS. Ação rescisória ajuizada no trf/4ª região. Julgado rescindendo proferido pelo STJ. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Competência. CPC/1973, art. 113, § 2º. Inaplicabilidade.
«1. Ação rescisória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no TRF/4ª Região, objetivando rescindir julgado deste STJ para considerar indevido o pagamento dos valores relativos aos chamados expurgos inflacionários correspondentes aos Planos Econômicos Governamentais e o referente à condenação em ônus sucumbenciais e honorários advocatícios, compensando-se nos termos do CPC/1973, art. 21, «caput. O Tribunal extinguiu a ação sem julgamento de mérito ante a constatação de competência desta Corte para processar o feito. Em sede de especial, sustenta a CEF violação dos arts. 485 e 113, § 2º, do CPC/1973, Código de Processo Civil, e infringência dos arts. 2º e 9º, §1º, da Lei 8036/90, e 6º da LICC, defendendo a remessa dos autos a este Tribunal. ... ()
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132 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio e tentativa de homicídio. Julgamento pelo tribunal popular. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Redução no quantum da fração aplicada na tentativa. Majoração da pena. Alegação da defesa de ter o tribunal analisado matéria não postulada. Existente pedido expresso e razões recursais por parte da acusação. Ausência de ilegalidade.
«1 - Verifica-se nos autos que um dos pedidos constantes do apelo ministerial foi a redução da fração pela tentativa ao seu patamar mínimo, tanto que a Corte local separou o voto em itens, sendo um deles para a dosimetria da pena, minorante da tentativa aplicada em percentual máximo. ... ()
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133 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Policial militar. Independência das esferas criminal e administrativa. Demissão. Falta residual. Sentença absolutória, pelo crime de homicídio qualificado, por negativa de autoria, cassada em segunda instância, com determinação de novo julgamento. Punição administrativa independente da morte da vítima, pela conduta de disparo de arma de fogo contra guarnição policial militar. Desnecessidade de aguardar o resultado do novo julgamento do policial, pelo tribunal do Júri. Inocorrência da alegada violação ao princípio da presunção de inocência. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 28/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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134 - STJ. Júri. Homicídio qualificado. Recurso. Apelação criminal. Novo julgamento. Anulação do primeiro julgamento pelo tribunal estadual. Juiz presidente que concede às partes o direito de se manifestar na fase do CPP, art. 422 (redação da Lei 11.689/2008) . Retrocesso à fase de julgamento que já havia se consumado com o oferecimento do libelo-crime acusatório. Ampla defesa. Prova testemunhal. Novas testemunhas arroladas pela acusação. Preclusão. Ofensa. Manifesto prejuízo da defesa. Concessão da ordem de ofício. CP, art. 121, § 2º, II e IV. CF/88, art. 5º, LIV. CPP, art. 593, III, «d.
«1. Mesmo que se considere a preparação prevista no CPP, art. 422, como ato que integra a fase denominada de «julgamento no procedimento dos crimes dolosos contra a vida - assim como era o libelo para a corrente doutrinária que sustentava a existência de um sistema bifásico -, com este não se confunde, já que não se permite qualquer argumentação das partes a respeito do mérito da ação penal. ... ()
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135 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por prudência, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E a partir de 25.03.2015 e a TR para o período anterior. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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136 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO .
Por prudência, ante a possível contrariedade a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58, o processamento dos recursos de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para determinar o refazimento dos cálculos a fim de que seja aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, e a partir da citação, a taxa SELIC. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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137 - TST. AGRAVO . EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESACORDO COM DECISÃO VINCULANTE DO STF. PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo . Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESACORDO COM DECISÃO VINCULANTE DO STF. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESACORDO COM DECISÃO VINCULANTE DO STF. PROVIMENTO. A controvérsia, no tópico, centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, ao fundamento de que o feito se encontra em fase de execução provisória. Registrou que há agravo de instrumento em recurso de revista em relação ao índice de correção monetária, pendente de julgamento, de modo que não há trânsito em julgado sobre a matéria. Assim, entendeu que os cálculos provisórios devem se limitar ao título provisório, cujo teor determinou, expressamente, a correção monetária com base no IPCA-E a partir de 25/03/2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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138 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS
ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, quanto à incidência de juros devidos na fase extrajudicial, que o STF, na tese 6, definiu: «6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . (g.n.). Na avaliação desse parâmetro de apuração do débito trabalhista, o STF adotou as seguintes razões de decidir: «Ainda quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento . Note-se que a discussão em torno do referido dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal específico trabalhista antes do CLT, art. 879, § 7º. Por outro lado, diante da clareza vocabular da Lei 8.177/91, art. 39, caput, não há como afastar sua aplicação, louvando-se na menção aos juros no CLT, art. 883, na medida em que este último dispositivo consolidado refere-se exclusivamente à fase processual, sem definir índice ou percentual dos juros, até porque o objeto do comando é a penhora como fase da execução . (g.n.). Esse critério de juros referente ao período pré-judicial há de ser, obviamente, também utilizado na quantificação do débito judicial. Isso porque a decisão do STF - que possui efeito vinculante - estabeleceu novas regras de atualização das parcelas trabalhistas, abrangendo todos os procedimentos de acerto dos créditos do obreiro, envolvendo tanto os índices de correção monetária quanto os juros de mora aplicáveis à dívida. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Ou seja, os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/91, art. 39. Consequentemente, em face de o acórdão turmário estar em consonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, não há como se proceder ao juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, devendo ser mantida a decisão proferida anteriormente por esta 3ª Turma. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior .... ()
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139 - STJ. recurso especial. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Ação reintegração de posse. Sentença citra petita. Julgamento imediato pelo tjpr dos pleitos omitidos no julgamento de primeiro grau. Redistribuição dos ônus da sucumbência, após o julgamento em segunda instância. Fundamento inatacado.
1 - Constata-se que não há ofensa ao CPC, art. 1.022, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, tendo enfrentado expressamente os pontos cuja omissão se aduz. ... ()
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140 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Configuração. Sentença de pronúncia. Superveniência. Ausência de previsão de data para o julgamento do paciente pelo tribunal do Júri. Custódia cautelar cumprida há quase cinco anos. Constrangimento ilegal. Princípio da razoabilidade.
1 - Apesar de o paciente já ter sido pronunciado, não se aplica ao caso o enunciado da Súmula 21/STJ, uma vez que o réu não pode permanecer em prisão cautelar indefinidamente, no aguardo do julgamento pelo Tribunal do Júri.... ()
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141 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. ABRANDAMENTO DA PENA.
Materialidade e autoria presentes. Tribunal do Júri que optou pela versão acusatória que foi fartamente comprovada pelas provas obtidas nos autos. As provas colhidas na instrução foram valoradas conjuntamente, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A alegada demora para comparecimento na Polícia e apontar o réu como autor do delito em testilha, se justifica no enorme pavor causado à família da vítima, tendo a viúva apenas se dirigido à Delegacia de Polícia quando tomou conhecimento da prisão em flagrante do acusado pela prática de outro delito. A testemunha de visu e filha da vítima, Kíssila, sem saber notícias sobre o deslinde do delito praticado contra seu pai, foi ao Fórum para saber do processo criminal e, posteriormente, ao Ministério Público, quando recebeu novas ameaças do réu após ser intimada para comparecer à Sessão plenária. Os depoimentos de dos filhos da vítima, Kíssila e Anderson, apesar de pequenas contrariedades, encontram-se firmes e harmônicos mesmo após quase vinte anos dos fatos, apontando, sem qualquer dúvida, José Antônio como o autor dos disparos que ceifaram a vida do seu genitor, que após conseguir seu intento, foi embora calmamente em direção à sua residência. Frise-se que o réu era muito próximo à família, vindo a ser padrinho de Anderson, sendo esta mais uma razão para os filhos da vítima o reconhecerem sem qualquer sombra de dúvida. O laudo de exame de local de crime aponta que o cadáver da vítima se encontrava na calçada em frente a um bar situado ao lado da casa da família, não mencionando, em nenhum momento, que o crime teria ocorrido no interior do bar, conforme sustentado pela defesa. Versão defensiva que se mostra frágil. Acusado afirma que, no momento do crime, estaria no trabalho que exerce como pintor, que trabalha de dia, mas o crime ocorreu por volta das 20:30h. O laudo de exame cadavérico demonstra que a vítima sofreu 6 perfurações de projéteis de arma de fogo, a corroborar com as declarações dos filhos que asseveraram ter ouvido vários disparos muito próximos à entrada da casa da família. Há fundadas razões para que o corpo de jurados optasse pela versão condenatória, visto que, de fato, logrou a acusação trazer aos autos provas convincentes da autoria do delito imputado ao ora apelante, demonstrando toda a dinâmica criminosa. Expressão «manifestamente contrária à prova dos autos é clara no sentido de admitir a cassação da decisão prolatada pelos jurados tão somente quando esta for arbitrária e flagrantemente dissociada dos elementos de convicção colhidos no decorrer do inquérito, da ação e durante o plenário, o que evidentemente não é o caso dos autos. Trata-se de uma opção dos jurados, longe de justificar a anulação do julgamento. Da mesma forma, não há qualquer incongruência no acolhimento da qualificadora do art. 121, § 2º, IV pelo plenário, já que a vítima, foi atingida quando estava na frente de sua casa, de surpresa, por diversos disparos de arma de fogo impossibilitando-a de qualquer chance de defesa, restando evidente a intenção do réu em ceifar sua vida de inopino, não se olvidando que a vítima estava se recuperando de um terceiro AVC, estando com sua mobilidade comprometida. Dosimetria que não merece qualquer reparo, eis que a pena base foi fundamentadamente recrudescida e fixada em conformidade com as circunstâncias do caso em concreto e de acordo com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, já que a a vítima foi atingida por 6 projéteis de arma de fogo, sendo certo que mais tiros foram ouvidos, a agravar a censurabilidade da conduta. Precedentes no STJ. As consequências se mostram muito gravosas. A vítima era o principal provedor da casa, tendo que a família vender alguns bens para poder se reestruturar financeiramente, além de ter causado intenso sofrimento nos filhos que assistiram à morte do pai, e que relataram traumas e dificuldades para dormir, além de se submeterem à tratamento psicológico para superar o terror que vivenciaram. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, não havendo o que se falar em submeter o apelante a novo julgamento.... ()
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142 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Superveniência de sentença condenatória proferida pelo tribunal do Júri. Condenação transitada em julgado em 2021. Writ substitutivo de revisão criminal. Impossibilidade. Pretensão de despronúncia. Alegação de insuficiência probatória. Pedido prejudicado. Pleito de submissão do réu a novo julgamento pelo Júri. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.... ()
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143 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada ofensa ao CPC, art. 557 de 1973. Não ocorrência. Julgamento monocrático. Exame pelo colegiado em sede de agravo interno. Recurso não provido
«1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, não há falar em afronta ao CPC, art. 557 de 1973 em virtude de o recurso ter sido decidido monocraticamente pelo relator quando, em sede de agravo interno, este é reapreciado pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. ... ()
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144 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos a execução. Multa administrativa aplicada pelo TCU. Julgamento antecipado da lide. Falta de procuração do advogado subscritor do agravo regimental. Não conhecimento da insurgência. Precedentes.
1 - Recurso veiculado por meio eletrônico, sem ter o titular do certificado digital procuração nos autos. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 188.239/MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 26/11/2012) ... ()
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145 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de retirada de pauta no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno. Julgamento virtual. Possibilidade. Indeferimento do pedido de retirada do recurso da pauta de sessão virtual de julgamento. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa do recorrente. Admissão de repercussão geral pelo STF. CPC/1973, art. 543-B. Pedido de sobrestamento do feito. Indeferimento, pelo STF. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno, interposto por Marcos Bellavinha, contra decisão que indeferira o pedido de retirada, da pauta de julgamento virtual da Turma, de Agravo interno interposto em face da decisão que conheceu do Agravo, para negar provimento ao seu Recurso Especial. ... ()
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146 - STF. Competência. Conflito. Juizado especial federal e juízo federal de primeira instância, pertencentes à mesma Seção Judiciária. Julgamento afeto ao respectivo Tribunal Regional Federal - TRF. Julgamento pelo STJ. Inadmissibilidade. Súmula 348/STJ. Súmula 428/STJ. CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 105, I, «d. Lei 10.259/2001, art. 21.
«A questão central do presente recurso extraordinário consiste em saber a que órgão jurisdicional cabe dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau, se ao respectivo Tribunal Regional Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça. A competência STJ para julgar conflitos dessa natureza circunscreve-se àqueles em que estão envolvidos tribunais distintos ou juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d). Os juízes de primeira instância, tal como aqueles que integram os Juizados Especiais estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, ao qual cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles. Recurso extraordinário conhecido e provido.... ()
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147 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO.
Por prudência, ante a possível contrariedade a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58, o processamento dos recursos de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E como critério de correção monetária a partir de 25/03/2015 em diante, sem limitação a 10/11/2017. O acórdão regional, portanto, precisa se adequar ao comando da ADC 58, devendo ser observada, ainda, a alteração dos arts. 389 e 406 do Código Civil pela Lei 14.905, a partir de sua vigência, em 30/8/2024. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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148 - STJ. Habeas corpus. Crime de responsabilidade. Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Ação penal originária. Denúncia recebida pelo tribunal de origem. Intimação da defesa. Inobservância do prazo de 48 horas previsto no CPC/1973, art. 552, § 1º. Ausência do advogado na sessão de julgamento. Nulidade. Ordem concedida para anular o julgamento.
«- A controvérsia refere-se à inobservância do prazo de 48 horas (CPC, art. 552, § 1º) entre a data da publicação da pauta e a sessão de julgamento que recebeu a denúncia. Não observado o referido prazo e não tendo a defesa comparecido à sessão, é nulo o julgamento, nos termos do enunciado 117 da Súmula do STJ, que assim dispõe: A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade. ... ()
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149 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Interposição diretamente nesta corte. Impossibilidade. Liminarmente indeferido. Uso de algemas pelo réu durante a audiência de instrução e julgamento. Possibilidade. Fundamentação idônea. Decisão indeferitória da inicial que deve ser mantida.
«1. A decisão impugnada se sustenta tão somente pelo fundamento de o recurso ordinário em habeas corpus não seguiu as regras que lhe são atinentes, uma vez que deveria ter sido interposto no Tribunal de origem, e não diretamente nesta Corte. ... ()
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150 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO .
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por prudência, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E a partir de 25.03.2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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