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(DOC. VP 210.8270.9538.1894)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Nulidade do julgamento pelo tribunal do Júri em razão de hipotético vício na quesitação. Matéria não arguida no momento oportuno e não consignada na ata a pedido da defesa. Preclusão. Precedentes. Tentativa de homicídio reconhecida pelo conselho de sentença. Prejudicialidade da tese de desistência voluntária. Alegação de julgamento contrário à prova dos autos. Reexame fático probatório. Não cabimento. Tentativa. Pleito de alteração da fração aplicada. Risco de infecção pelo novo coronavírus. Supressão de instância. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - O acolhimento da tese relativa à tentativa de homicídio prejudica a análise da suposta desistência voluntária (precedentes desta Corte Superior e do STF). Além disso, a alegação de nulidade na formulação dos quesitos, nos termos do CPP, art. 571, VIII, deveria ter sido aventada no momento oportuno, qual seja, na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, devendo constar em ata de julgamento, sob pena de preclusão, o que não ocorreu na hipótese. 2 - Na espécie, o Tribunal loc

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