(DOC. VP 140.9091.5002.6800)
STJ. Recurso especial. Exceção de suspeição. Instrução e sentença anuladas em razão da inobservância do CPP, art. 212, com as alterações trazidas pela Lei 11.690/2008. Renovação dos atos instrutórios e do julgamento pelo mesmo juiz. Suspeição não caracterizada. Inexistência de comprometimento da imparcialidade do juiz. Recurso especial provido, prejudicado o julgamento do agravo em recurso especial.
«1. A imparcialidade do juiz é direito indisponível das partes, motivo pelo qual a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça tem conferido interpretação ampliativa aos casos de suspeição judicial em defesa da seriedade da jurisdição. Precedentes: HC 172819/MG e HC 146796/SP. 2. Em decisões recentes, esta Corte firmou orientação no sentido de que eventual inobservância à ordem para a oitiva das testemunhas estabelecida CPP, art. 212, com as alterações trazidas pela Lei 1
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