(DOC. VP 145.9182.3007.2100)
STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio (CP, art. 121, combinado com o art. 14, II, ambos). Superveniência do óbito do advogado contratado pelo acusado. Fato noticiado ao tribunal de origem antes do julgamento do recurso de apelação. Publicação da inclusão do reclamo em pauta, bem como do resultado do julgamento, em nome do causídico falecido. Superveniência de trânsito em julgado. Início da execução. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem.
«1. A intimação do defensor constituído é feita, via de regra, pela imprensa oficial, nos termos do CPP, art. 370, § 1º. 2. Ausência de intimação do defensor constituído pelo acusado sobre a data do julgamento do recurso de apelação, a teor do disposto no CPP, art. 370, § 1º, gera nulidade do processo, tendo em vista que a ausência de publicidade do ato viola o princípio da ampla defesa. Precedentes do STJ. Inteligência do enunciado 431 da Súmula do Supremo Tribunal Federal
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