Carregando…

Jurisprudência sobre
julgamento pelo tfr

+ de 10.000 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • julgamento pelo tfr
Doc. VP 817.3372.3454.8715

351 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO .

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por prudência, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento dos recursos de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou, como índice de correção monetária, a aplicação da TR até 24/3/2015 e do IPCA-E a partir de 25/3/2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 949.4438.2194.6788

352 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no âmbito das ADCs 58 e 59, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por possível violação ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA «ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a sentença transitada em julgado não indicou expressamente o índice de correção monetária, desse modo, o juízo de origem fixou que, na fase pré-judicial, os créditos deverão ser corrigidos pelo índice IPCA-E; e, após esse marco, pela taxa SELIC (a qual já engloba a correção monetária e os juros de mora). Nesse sentido, não havendo definição quanto aos juros aplicáveis na fase pré-judicial, determinou a incidência dos «juros legais no importe de 1% ao mês. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento da ADC 58, que definiu os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) na fase pré-judicial. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.2010.2612.8532

353 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Renovação do julgamento anterior. Nulidade de intimação do acórdão e da certificação do trânsito em julgado pelo STJ. Registro equivocado do nome do advogado no sistema do STJ. Concurso público. Pretensão de revisar peso atribuído a questões objetivas. Impossibilidade. Vinculação ao edital. Cláusula de barreira. Constitucionalidade. Renovação do julgamento. Nulidade da intimação. Registro equivocado do nome do causídico pelo STJ. Alegação do vício pela parte recorrente na primeira oportunidade. Nulidade da certificação do trânsito em julgado.

1 - Após a certificação do transito em julgado, no dia 24.8.2021, do acórdão de fls. 550-551 às fls. 561, com a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a parte recorrente peticionou, no dia 12.11.2021, alegando a nulidade da intimação da inclusão do feito em pauta, bem como da publicação do acórdão (fls. 563-565). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 191.7174.7002.3000

354 - STJ. Seguridade social. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ação penal originária de Tribunal de Justiça. Foro por prerrogativa de função. Promotor de justiça. Concussão. Pedido de aposentadoria voluntária feito no dia previsto para julgamento que restou adiado em razão de férias do relator. Ato de aposentadoria publicado no dia seguinte. Aplicação do precedente firmado no Supremo Tribunal Federal. STF no âmbito da ap 396/RO. Possibilidade. Nova tese firmada pelo STF na ap 937 qo/RJ que confirma a interpretação dada na origem. Intenção de se furtar à competência do tribunal afirmada pelo tribunal estadual. Impossibilidade de acolher tese defensiva de que a aposentadoria já vinha há muito sendo planejada. Revisão fático-probatória. Adiamento da sessão de julgamento por três vezes. Intimação realizada. Ausência de nulidade. Adiamento que não fere a ampla defesa. Presença do defensor na sessão de julgamento da ação penal originária ou ausência de sustentação oral. Faculdades da defesa. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 366.6676.0539.2798

355 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO PROVIMENTO.

1. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 2. Ademais, a egrégia SBDI-1 deste Tribunal Superior, ao apreciar o recurso E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, na Sessão do dia 17/10/2024, decidiu aplicar a alteração dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, efetivada pela Lei 14.905/2024, o que também deve ser observado. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, sob o argumento de que a sentença, transitada em julgado, determinou expressamente no tópico «juros e correção monetária, a aplicação exclusiva do IPCA-e na fase pré-judicial. Assim, consignou que não havia ocorrido omissão, devendo ser aplicados os índices previstos na mencionada decisão. O v. acórdão, como se vê, está em conformidade com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.7332.6003.0500

356 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Nulidade do acórdão que julgou a apelação. Matéria alegada sete anos após o julgamento pelo tribunal. Condenação transitada em julgado. Inércia da defesa. Tese não suscitada no momento correto. Preclusão. Writ não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 164.3150.8007.8500

357 - TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Materialidade do delito comprovada pelos laudos periciais e pela prova oral. Acusado que afirma ter efetuado os disparos para se defender dos disparos contra ele efetuados pelo ofendido. Sob o crivo do contraditório, entretanto, somente a vítima foi ouvida e alegou não se recordar dos fatos. Decisão fundada, exclusivamente, na prova produzida no inquérito policial. Ofensa ao disposto no CPP, art. 155. Novo julgamento determinado. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 904.4078.9584.2525

358 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO . LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DAADC 58E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIAERGA OMNES.TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês ; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos ; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária) ; d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 2. No caso, a parte pretende a reforma da decisão regional para que na atualização dos débitos trabalhistas na fase judicial, pela taxaSELIC, seja feita observando o fator acumulado da referida taxa, utilizando-se a «Calculadora do Cidadão, ou seja, aSELICcomposta. 3. Sobre o aspecto o e. STF, em recente decisão proferida em sede de reclamação, esclareceu que a capitalizaçãocompostade valores na aplicação da taxaSELICviola aratio decidendido julgamento das ADC 58 e ADC 59 (Rcl 54886/SP - SÃO PAULO. Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES. Julgamento: 03/08/2022. Publicação: 09/08/2022). 4. Verifica-se que na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, não houve determinação para a aplicação da «Calculadora do Cidadão, ou seja, para a utilização da taxaSELICde formacomposta, uma vez que aSELICjá é um índicecomposto, abarcando tanto a correção monetária, como os juros moratórios. Precedentes desta Corte Superior . 5. O egrégio Tribunal Regional, quanto aos parâmetros para o cálculo da atualização do débito na fase judicial, ao determinar que aSELICseja apurada de forma simples, vedando a sua capitalizaçãocomposta, decidiu em sintonia com o excelso Supremo Tribunal Federal, tendo observado a tese firmada na ADC 58. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.4905.9005.1600

359 - STJ. Habeas corpus. Ameaça. Lesão corporal. Lei maria da penha. Prisão preventiva decretada pelo tribunal a quo em julgamento de recurso em sentido estrito. Não preenchimento dos requisitos autorizadores. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

«1. Hipótese na qual o paciente é investigado da suposta prática de crime de ameaça, punido com pena de detenção de 1 a 6 meses, ou multa, e de lesão corporal em contexto doméstico, punido com detenção de 3 meses a 3 anos, sendo incabível, portanto, em relação a tais figuras típicas, a prisão preventiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.2131.2535.5236

360 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Procedimento do tribunal do Júri. Pendente julgamento pelo conselho sentença. Concessão de salvo-conduto. Ausente ameaça ao direito de ir e vir. Pleito baseado em meras conjecturas futuras. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - É imperioso destacar que, «[n]os termos da jurisprudência desta Corte inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do paciente, incabível a utilização do habeas corpus para finalidades outras que não seja a restrição ou ameaça ilegal ao direito de locomoção (AgRg no HC 731.412/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.) (AgRg no RHC 167.228/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 25/11/2022.) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.6034.2000.0200

361 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Militar da aeronáutica. CPC/1973, art. 485, V. Violação a literal disposição de lei. CF/88, art. 5º, «caput, II e XXXV e Lei 9.868/1999, art. 27. Exame de admissão ao curso de formação de taifeiros da aeronáutica. Faixa etária prevista em Portaria. Ilegalidade. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do re 600.885/RS, rel. Min. Cármen lúcia, DJE 01/07/2011, sob o rito da repercussão geral. Modulação dos efeitos no edcl no re 600.885/RS, DJE 11/12/2012. Preservação da situação relativas àqueles autores que já haviam ajuizado demanda judicial antes do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Reconhecimento expresso do pedido pela ré. Ação rescisória procedente.

«1. Busca o autor através da presente demanda rescisória a desconstituição, por ofensa a literal disposição de lei contida no CF/88, Lei 9.868/1999, art. 5º, caput e incisos II e XXXV e, art. 27, da decisão monocrática da lavra do Ministro Arnaldo Esteves de Lima proferida nos autos do AgRg no AREsp 28.656/RS, que reconsiderou decisão anterior e deu provimento ao recurso especial interposto pela União para julgar improcedente o pedido autoral, ao fundamento de que não se aplicaria ao casu a ressalva feita pelo Pretório Excelso no julgamento do RE 600.885/RS, pois o direito postulado ainda estaria em discussão, não tendo ocorrido o trânsito em julgado, de modo que impor-se-ia reconhecer a validade da limitação etária imposta pelo regulamento do certame a que se submeteu o autor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.7765.6004.1400

362 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Não se vislumbra omissão quando o tribunal aprecia a lide e emite pronunciamento fundamentado. Julgamento contrário ao pretendido pelo recorrente não configura omissão ou ausência de fundamentação. Agravo não provido.

«1. Tendo a matéria sido devidamente apreciada, expostos os fundamentos que ancoraram a decisão e declinados os fundamentos de fato e de direito que subsidiaram o magistrado, não ha falar em omissão nem tampouco violação ao CPC/1973, art. 458, II. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.4882.2003.2800

363 - STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Duas ações distintas de reconhecimento de união estável ajuizadas em face de pessoa falecida. Julgamento conjunto. Audiência una. Decisão singular limitativa da oitiva de testemunhas arroladas pelo réu. Cerceamento de defesa ocorrente. Violação do CPC, art. 407, parágrafo único, de 1973 anulação do feito desde a audiência de instrução e julgamento. Oitiva da testemunha faltante. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.

«I - De acordo com o parágrafo único do CPC, art. 407, de 1973, é lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas. Quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 371.8837.7121.2563

364 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA OU DESINTERESSE DO CREDOR. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. SOLUÇÃO ALINHADA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.

“À configuração prescrição intercorrente, além do decurso do lapso qüinqüenal, imprescindível esteja caracterizada a inércia da Fazenda, o que não restou evidenciado no caso concreto.” (“ut” ementa da Apelação Cível 70070395363, julgada pela 22ª Câmara Cível deste Tribunal). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 157.7010.4000.4700

365 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Não indicação dos dispositivos violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Análise de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade. Julgamento antecipado da lide. Ausência de prova pericial. Cerceamento de defesa afastado pelo tribunal de origem. Revelia. Afronta à coisa julgada afastada na origem. Reexame. Súmula 7/STJ.

«1. A mera menção a dispositivos de Lei ou mesmo a narrativa acerca da legislação que rege o tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenchem os requisitos formais de admissibilidade recursal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 588.4988.9837.5526

366 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - EXECUÇÃO . LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO CONHECIMENTO . 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o E. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 2. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e, não, da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia «erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional determinou que, quanto aos valores incontroversos que já foram depositados judicialmente, a atualização deveria ser pelo IPCA-e com juros de 1% ao mês, até a data do depósito judicial, conforme determinado na alínea «a, da ADC 58. Já os valores remanescentes, devem ser atualizados pelo IPCA-e, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento), até o ajuizamento da ação, e pela SELIC, após o ajuizamento da reclamação trabalhista. Assim, nota-se que o acórdão do Tribunal Regional está de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal . Recurso de revista de que não se conhece . TAXA SELIC. CODIGO CIVIL, art. 406. NOVA REDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. TAXA SELIC. CODIGO CIVIL, art. 406. NOVA REDAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A presente controvérsia gira em torno de verificar se a metodologia de cálculo do índice SELIC determinada pelo Tribunal de origem, teria descumprido as diretrizes fixadas nas ADC s 58 e 59. 2. A Suprema Corte, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 definiu que, aos processos em curso (excluída a hipótese dos pagamentos já realizados nos autos), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC, devendo ser observados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), até que sobrevenha solução legislativa sobre a matéria. 3. No caso em análise, o Tribunal Regional, em atenção ao disposto nas ADCs 58 e 59, ressaltou a observância ao CCB, art. 406, cuja redação, à época do julgamento, era a seguinte: « quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Naciona l «. 4. Nesse sentido, consignou o acerto dos cálculos de liquidação que observaram a taxa Selic aplicada para correção dos valores devidos à Receita Federal, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais, segundo o disposto na Lei 8.981/95, art. 84, em observância ao item 7 do julgado da ADC 58. Não restou observada a aplicação de taxa SELIC mais juros de 1% ao mês, tal como arguido pelo exequente. 5. Sobrevela ressaltar, entretanto, que o art. 406 do Código Civil sofreu alteração pela Lei 14.905, publicada em 01/7/2024, em vigor a partir de 3 0 /8/2024, passando a prever nova forma de cálculo . 6. Desse modo, ainda em observância aos termos das ADC s 58 e 59, sobrevindo alteração legislativa, necessário se faz a adequação dos cálculos de liquidação de sentença, quanto às verbas do período judicial devidas à exequente, a fim de que sejam observados os novos parâmetros estabelecidos no CCB, art. 406, a partir da vigência da lei que alterou referido dispositivo. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá parcial provimento .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7491.1200

367 - STJ. Competência. TRF/1ª Região e Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Recurso. Julgamento de apelação em sede de ação de reintegração de posse. Sentença prolatada por juízo da Justiça Estadual Comum. Existência de ação de desapropriação ajuizada pelo INCRA em relação ao mesmo imóvel. Deslocamento do feito para a Justiça Federal. Anulação da sentença. Inteligência das Súmula 55/STJ e Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109, I. Lei Complementar 76/93, art. 18.

«Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo TRF/1ª Região em face do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para o julgamento de apelação interposta contra sentença de mérito prolatada pelo Juízo Estadual da Vara de Conflitos Agrários de Belo Horizonte/MG em autos de ação de reintegração de posse. O TJMG declinou da competência após ter sido noticiado do ajuizamento de ação desapropriatória pelo INCRA, em relação ao mesmo imóvel objeto da ação possessória, revelando, portanto, interesse da União, nos termos do CF/88, art. 109, I, além da ocorrência inequívoca de caráter preferencial e prejudicial daquele feito. O TRF/1ª Região, por sua vez, em questão de ordem, declarou-se incompetente e suscitou o presente conflito ao argumentar que não poderia rever os atos de juízes que não lhe são vinculados e que não agiram por jurisdição delegada, como é a hipótese vertente, sendo o competente para tal o Tribunal de Justiça Estadual a que se encontra vinculado o juiz prolator da sentença. A fim de ratificar tal posicionamento, trouxe à lume a Súmula 55/STJ. Parecer do Ministério Público Federal opinando pela anulação da sentença e remessa do feito ao juízo federal onde tramita a ação desapropriatória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7390.6200

368 - 2TACSP. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Determinação pelo Juiz antes do julgamento. Relevância da decisão. Considerações sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 331 e CPC/1973, art. 333.

«... A magistrada, em audiência de conciliação, determinou a inversão do ônus da prova, reputando aplicável à espécie o CDC, art. 6º, VIII. Em seguida e na mesma audiência, declarou que «não há provas a serem produzidas, ordenando fossem lhe os autos conclusos.
Verifica-se, portanto, que nenhuma das partes reputou necessária a produção de provas, entendendo que as questões de fato a decidir - únicas passíveis de submissão ao regime de provas - já se encontram devidamente esclarecidas, não havendo o que provar.
Ora, nestas circunstâncias, de todo irrelevante deliberação sobre a distribuição do ônus da prova, constituindo determinação inócua, sem nenhuma justificativa lógica a suportá-la.
Conforme destaca DINAMARCO, embora a efetiva inversão do ônus da prova apenas aconteça no momento do julgador proferir a sentença de mérito, «isso não significa que, antes do momento de julgar, a disciplina do ônus da prova seja destituída de relevância no processo. É dever do juiz, na audiência preliminar (art. 331), informar as partes do ônus que cada uma tem e adverti-las da conseqüência de eventual omissão - porque uma das tarefas a realizar nessa oportunidade é a organização da prova mediante fixação dos limites de seu objeto e determinação dos meios probatórios a desencadear. A transparência das condutas judiciais é uma inafastável inerência do «due process of law e da exigência do diálogo que integra a garantia constitucional do contraditório (...) Por isso, a locução «determinará as provas a serem produzidas (CPC, art. 331, § 2) inclui a exigência de esclarecer as partes sobre seus ônus probatórios. Esse mero esclarecimento, que não deve ser prestado em forma de decisão, vale como advertência e convite a participar ativamente da instrução probatória, na medida do interesse de cada uma e com a consciência dos efeitos negativos que poderá suportar em caso de omitir-se (Instituições de Processo Civil, Malheiros Editores, 3ª ed. vol. III, p. 83/84). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 685.4233.2225.4301

369 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST . DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA TESE JURÍDICA FIXADA PELO TST QUANDO DO JULGAMENTO DO IRR-190-53.2015.5.03.0090. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida decisão agravada. II. No caso dos autos, verifica-se que a imputação, pelo Tribunal Regional, de inidoneidade da empreiteira contratada pela Reclamada COMPANHIA DO METRÔ DA BAHIA se deu apenas pelo fato de a referida empreiteira não ter comprovado o pagamento das parcelas reconhecidas na sentença. Não há nenhum registro no sentido de que, no ato da contratação, a empreiteira era inidônea. III. Ressalte-se que, nos termos da tese jurídica estabelecida pela SBDI-1 no IRR-190-53.2015.5.03.0090, em seu item IV, a verificação de idoneidade econômica-financeira da empreiteira deve ocorrer no momento da contratação (culpa in elegendo ). Assim, se a conclusão, pelo Tribunal Regional, de inidoneidade da empreiteira ocorreu tão somente em razão do não pagamento das parcelas deferidas na presente reclamação trabalhista, não há responsabilidade a ser imputada à Reclamada COMPANHIA DO METRÔ DA BAHIA, dona da obra. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6023.4000

370 - TST. Recurso de revista. Interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Competência da justiça do trabalho. Aplicação da decisão proferida pelo STF no julgamento dos recursos extraordinários 586.453 e 583.050. Aspectos fáticos. Omissão configurada.

«1. O debate proposto diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para o exame da pretensão inicial relativa ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, formulado por ex-empregado da Companhia Paulista de Energia Elétrica - CESP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.2021.1626.7921

371 - STJ. Embargos de declaração. Direito tributário e processual civil. Icms. Difal. Tema 1.093 de repercussão geral. Modulação de efeitos. Ações em curso. Marco temporal. Data do julgamento pelo STF. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Trata-se de embargos de declaração, no qual a parte embargante aponta que o acórdão embargado foi omisso ao não enfrentar o argumento de suposta violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 pelo Tribunal a quo, uma vez que deixou de considerar que o marco temporal, para fins de modulação de efeitos, seria a publicação da data de julgamento do leading case pelo STF e não a data do julgamento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 933.8558.1058.4084

372 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO AUTOR E INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES PARA O ADEQUADO JULGAMENTO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível interposta pelo autor contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio nos autos de ação de reintegração de posse que julgou a lide de forma improcedente, revogando a liminar concedida e determinando a reintegração da parte ré na posse do imóvel localizado na Rua Amélia, 06, Peró, Cabo Frio - RJ, determinando que a parte autora desocupe voluntariamente o bem no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) e desalijo forçado, além de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% do valor da causa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 149.7196.1077.1534

373 - TJSP. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Apelo da ré.

Débitos realizados em conta bancária, a título de prêmio de seguro, apesar de a requerente não o ter contratado. Contrato assinado apenas pelo corretor de seguros. Abusividade da conduta da ré. Dever de devolução dos valores indevidamente descontados. Juros moratórios. Tratando-se de relação extracontratual, os juros de mora, quanto aos valores a serem restituídos, incidem desde cada desconto ilegal. Correção monetária pelo IPCA apurado pelo IBGE e juros de mora segundo a Taxa SELIC, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se eventuais juros negativos, ambos a partir de cada desconto ilegal. Danos morais evidenciados. Quantum indenizatório reduzido para R$5.000,00. Correção monetária pelo IPCA apurado pelo IBGE, a partir do presente julgamento (Súmula 362/STJ), e juros moratórios pela Taxa SELIC, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se eventuais juros negativos, desde o primeiro desconto. Apelo da ré parcialmente provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0358.8281

374 - STJ. Conflito de competência. Embargos de declaração. Equívoco no julgamento dos embargos quando ainda estava sobrestado o feito. Novo julgamento. Medicamentos. Competência do Juízo Estadual. Matéria decidida no julgamento do iac 14/STJ. Acórdão em conformidade com a determinação proferida no julgamento do tema 1.234/STF.

I - Trago o feito à ordem. Considerando-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorreram quando estava sobrestado o julgamento do feito, deve ser promovido novo julgamento dos embargos de declaração. Torna-se nulo o julgamento dos embargos, e passa-se a analisá- los novamente. Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0260.7479

375 - STJ. Conflito de competência. Embargos de declaração. Equívoco no julgamento dos embargos quando ainda estava sobrestado o feito. Novo julgamento. Medicamentos. Competência do Juízo Estadual. Matéria decidida no julgamento do iac 14/STJ. Acórdão em conformidade com a determinação proferida no julgamento do tema 1.234/STF.

I - Trago o feito à ordem. Considerando-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorreram quando estava sobrestado o julgamento do feito, deve ser promovido novo julgamento dos embargos de declaração. Torna-se nulo o julgamento dos embargos, e passa-se a analisá- los novamente. Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0111.1731

376 - STJ. Conflito de competência. Embargos de declaração. Equívoco no julgamento dos embargos quando ainda estava sobrestado o feito. Novo julgamento. Medicamentos. Competência do Juízo Estadual. Matéria decidida no julgamento do iac 14/STJ. Acórdão em conformidade com a determinação proferida no julgamento do tema 1.234/STF.

I - Trago o feito à ordem. Considerando-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorreram quando estava sobrestado o julgamento do feito, deve ser promovido novo julgamento dos embargos de declaração. Torna-se nulo o julgamento dos embargos, e passa-se a analisá- los novamente. Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0386.4841

377 - STJ. Conflito de competência. Embargos de declaração. Equívoco no julgamento dos embargos quando ainda estava sobrestado o feito. Novo julgamento. Medicamentos. Competência do Juízo Estadual. Matéria decidida no julgamento do iac 14/STJ. Acórdão em conformidade com a determinação proferida no julgamento do tema 1.234/STF.

I - Trago o feito à ordem. Considerando-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorreram quando estava sobrestado o julgamento do feito, deve ser promovido novo julgamento dos embargos de declaração. Torna-se nulo o julgamento dos embargos, e passa-se a analisá- los novamente. Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0961.7128

378 - STJ. Conflito de competência. Embargos de declaração. Equívoco no julgamento dos embargos quando ainda estava sobrestado o feito. Novo julgamento. Medicamentos. Competência do Juízo Estadual. Matéria decidida no julgamento do iac 14/STJ. Acórdão em conformidade com a determinação proferida no julgamento do tema 1.234/STF.

I - Trago o feito à ordem. Considerando-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorreram quando estava sobrestado o julgamento do feito, deve ser promovido novo julgamento dos embargos de declaração. Torna-se nulo o julgamento dos embargos, e passa-se a analisá- los novamente. Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0160.3558

379 - STJ. Conflito de competência. Embargos de declaração. Equívoco no julgamento dos embargos quando ainda estava sobrestado o feito. Novo julgamento. Medicamentos. Competência do Juízo Estadual. Matéria decidida no julgamento do iac 14/STJ. Acórdão em conformidade com a determinação proferida no julgamento do tema 1.234/STF.

I - Trago o feito à ordem. Considerando-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorreram quando estava sobrestado o julgamento do feito, deve ser promovido novo julgamento dos embargos de declaração. Torna-se nulo o julgamento dos embargos, e passa-se a analisá- los novamente. Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0552.8351

380 - STJ. Conflito de competência. Embargos de declaração. Equívoco no julgamento dos embargos quando ainda estava sobrestado o feito. Novo julgamento. Medicamentos. Competência do Juízo Estadual. Matéria decidida no julgamento do iac 14/STJ. Acórdão em conformidade com a determinação proferida no julgamento do tema 1.234/STF.

I - Trago o feito à ordem. Considerando-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorreram quando estava sobrestado o julgamento do feito, deve ser promovido novo julgamento dos embargos de declaração. Torna-se nulo o julgamento dos embargos, e passa-se a analisá- los novamente. Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0731.9967

381 - STJ. Conflito de competência. Embargos de declaração. Equívoco no julgamento dos embargos quando ainda estava sobrestado o feito. Novo julgamento. Medicamentos. Competência do Juízo Estadual. Matéria decidida no julgamento do iac 14/STJ. Acórdão em conformidade com a determinação proferida no julgamento do tema 1.234/STF.

I - Trago o feito à ordem. Considerando-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorreram quando estava sobrestado o julgamento do feito, deve ser promovido novo julgamento dos embargos de declaração. Torna-se nulo o julgamento dos embargos, e passa-se a analisá- los novamente. Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0121.9186

382 - STJ. Conflito de competência. Embargos de declaração. Equívoco no julgamento dos embargos quando ainda estava sobrestado o feito. Novo julgamento. Medicamentos. Competência do Juízo Estadual. Matéria decidida no julgamento do iac 14/STJ. Acórdão em conformidade com a determinação proferida no julgamento do tema 1.234/STF.

I - Trago o feito à ordem. Considerando-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorreram quando estava sobrestado o julgamento do feito, deve ser promovido novo julgamento dos embargos de declaração. Torna-se nulo o julgamento dos embargos, e passa-se a analisá- los novamente. Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0816.4594

383 - STJ. Conflito de competência. Embargos de declaração. Equívoco no julgamento dos embargos quando ainda estava sobrestado o feito. Novo julgamento. Medicamentos. Competência do Juízo Estadual. Matéria decidida no julgamento do iac 14/STJ. Acórdão em conformidade com a determinação proferida no julgamento do tema 1.234/STF.

I - Trago o feito à ordem. Considerando-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorreram quando estava sobrestado o julgamento do feito, deve ser promovido novo julgamento dos embargos de declaração. Torna-se nulo o julgamento dos embargos, e passa-se a analisá- los novamente. Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0629.5507

384 - STJ. Conflito de competência. Embargos de declaração. Equívoco no julgamento dos embargos quando ainda estava sobrestado o feito. Novo julgamento. Medicamentos. Competência do Juízo Estadual. Matéria decidida no julgamento do iac 14/STJ. Acórdão em conformidade com a determinação proferida no julgamento do tema 1.234/STF.

I - Trago o feito à ordem. Considerando-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorreram quando estava sobrestado o julgamento do feito, deve ser promovido novo julgamento dos embargos de declaração. Torna-se nulo o julgamento dos embargos, e passa-se a analisá- los novamente. Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0326.3169

385 - STJ. Conflito de competência. Embargos de declaração. Equívoco no julgamento dos embargos quando ainda estava sobrestado o feito. Novo julgamento. Medicamentos. Competência do Juízo Estadual. Matéria decidida no julgamento do iac 14/STJ. Acórdão em conformidade com a determinação proferida no julgamento do tema 1.234/STF.

I - Trago o feito à ordem. Considerando-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorreram quando estava sobrestado o julgamento do feito, deve ser promovido novo julgamento dos embargos de declaração. Torna-se nulo o julgamento dos embargos, e passa-se a analisá- los novamente. Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0251.9532

386 - STJ. Conflito de competência. Embargos de declaração. Equívoco no julgamento dos embargos quando ainda estava sobrestado o feito. Novo julgamento. Medicamentos. Competência do Juízo Estadual. Matéria decidida no julgamento do iac 14/STJ. Acórdão em conformidade com a determinação proferida no julgamento do tema 1.234/STF.

I - Trago o feito à ordem. Considerando-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorreram quando estava sobrestado o julgamento do feito, deve ser promovido novo julgamento dos embargos de declaração. Torna-se nulo o julgamento dos embargos, e passa-se a analisá- los novamente. Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0928.8650

387 - STJ. Conflito de competência. Embargos de declaração. Equívoco no julgamento dos embargos quando ainda estava sobrestado o feito. Novo julgamento. Medicamentos. Competência do Juízo Estadual. Matéria decidida no julgamento do iac 14/STJ. Acórdão em conformidade com a determinação proferida no julgamento do tema 1.234/STF.

I - Trago o feito à ordem. Considerando-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorreram quando estava sobrestado o julgamento do feito, deve ser promovido novo julgamento dos embargos de declaração. Torna-se nulo o julgamento dos embargos, e passa-se a analisá- los novamente. Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.1030.1318.1501

388 - STJ. Agravo regimental. Administrativo. Militar.Reforma. Invalidez permanente. Falta.Comprovação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 1- Inviável o julgamento dos embargos de declaração, porquanto, pelo princípio da unirrecorribilidade recursal, não pode a mesma parte interpor mais de um recurso contra a mesma decisão. De qualquer sorte, ainda que assim não fosse, a petição de embargos foi protocolizada intempestivamente. 2- Impossível atender o pedido feito pelo recorrente de retorno dos autos à Vara de origem para produção de prova pericial e novo julgamento, se já havia peticionado nos autos dizendo que o feito já se encontrava maduro para julgamento, nos termos do CPC, art. 330, I. Incidência de preclusão lógica. 3- Quanto à pretensão de reforma militar, irretocável a aplicação da súmula 7, porquanto as instâncias ordinárias rejeitaram a pretensão do autor/recorrente por não ter preenchido os requisitos estabelecidos na legislação de regência. 4- Agravo regimental a que se nega provimento. Embargos de declaração não conhecidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 149.1837.2861.2649

389 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO.

A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para determinar a aplicação da TR como índice de correção monetária. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Juízo de retratação exercido para conhecer do recurso de revista e dar-lhe provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 999.6061.5882.4860

390 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO .

Por prudência, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 26.03.2015 . Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 777.3604.9555.7896

391 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADC 58. DEFINIÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL. PRESERVAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu: «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Houve, porém, modulação de efeitos da decisão, para consignar que as decisões transitadas em julgado, com definição expressa dos índices de atualização do débito, devem ser integralmente cumpridas: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. Na presente hipótese, a decisão transitada em julgado previu, expressamente, a adoção da TR para correção dos débitos da parte ré, bem como juros de 1% e assim deve ser executada. Nada a reformar. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.6013.2003.0200

392 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Processo com regular tramitação. Agravante foragido por mais de 10 anos. Realização de audiência de antecipação de provas. Cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público com urgência. Necessidade de expedição de carta precatória para citação. Atraso provocado pelo réu. Audiência de instrução e julgamento realizada. Ausência de desídia do magistrado. Agravo desprovido.

«1 - Constitui entendimento consolidado do STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, não se verifica excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, pois, em razão de o ora agravante ter permanecido foragido por mais de 10 anos, o Magistrado determinou a realização de audiência de antecipação de provas, assim como o cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público com urgência, «e, ainda, a necessidade de expedição de carta precatória para citação. Com efeito, devem ser observados elementos concretos e não a simples análise matemática que o tempo de instrução leva para se concluir, nem mesmo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora, uma vez que boa parte do atraso no processo de origem foi provocado pela postura do agravante. Ademais, a audiência de instrução e julgamento foi realizada em 5/6/2019, com interrogatório do ora agravante, sendo determinada a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas. Não há, pois, que se falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 145.1754.5013.7300

393 - TJSP. Competência. Foro. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Constatação de irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado na compra de bens pelo Município, com dispensa de licitação. Município de São Carlos. Alegação de impossibilidade de aplicação da Lei 8429/1992 a agentes políticos e prerrogativa de foro aos mesmos. Desacolhimento. Constituição de 1988, sobre ser pródiga a dar foro especial pela função para agentes políticos, mais ainda que a Carta Imperial não pode ter esse erro ampliado por lei ou interpretação. Competência da instância monocrática para o julgamento. Preliminar de incompetência rejeitada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 439.2665.9012.4565

394 - TST. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO . LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DAADC 58E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

1. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês ; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos ; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária) ; d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 2. No caso, a parte pretende a reforma da decisão regional para que na atualização dos débitos trabalhistas na fase judicial, pela taxaSELIC, seja feita observando o fator acumulado da referida taxa, utilizando-se a «Calculadora do Cidadão, ou seja, aSELICcomposta. 3. Sobre o aspecto o e. STF, em decisão proferida em sede de reclamação, esclareceu que a capitalizaçãocompostade valores na aplicação da taxaSELICviola aratio decidendido julgamento das ADC 58 e ADC 59 (Rcl 54886/SP - SÃO PAULO. Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES. Julgamento: 03/08/2022. Publicação: 09/08/2022). 4. Verifica-se que na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, não houve determinação para a aplicação da «Calculadora do Cidadão, ou seja, para a utilização da taxaSELICde formacomposta, uma vez que aSELICjá é um índicecomposto, abarcando tanto a correção monetária, como os juros moratórios. Precedentes desta Corte Superior . 5. O egrégio Tribunal Regional, quanto aos parâmetros para o cálculo da atualização do débito na fase judicial, ao determinar que aSELICseja apurada de forma simples, vedando a sua capitalizaçãocomposta, decidiu em sintonia com o excelso Supremo Tribunal Federal, tendo observado a tese firmada na ADC 58. Recurso de revista de que não se conhece. .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.1110.9119.0364

395 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Execução de parcela transitada em julgado. Possibilidade. IRDR. Julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. Afetação. Não cabimento. Ausência de discussão a respeito da controvérsia. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18/TRF 4ª Região (possibilidade da proposição da execução do capítulo da sentença que se tenha tornado definitivo no curso do processo de conhecimento, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais Federais), visto que as 3ª e 4ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendem pelo cabimento do cumprimento definitivo da parte incontroversa da sentença, ao passo que as 4ª e 5ª Turmas Recursais do Rio Grande do Sul não admitem tal cumprimento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 725.6746.0541.5122

396 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO .

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por prudência, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento dos recursos de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a adoção daTR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e a partir de 25/3/2015 a aplicação do IPCA-E. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 140.4030.8002.7700

397 - STJ. Agravo regimental. Ação rescisória. 1) depósito inicial. Destinação. extinção do processo por decisão monocrática proferida após a contestação. Inexistência de julgamento colegiado unânime. Levantamento pelo autor, ante a orientação do STJ e do STF de exigência de julgamento colegiado unânime para a perda do depósito em favor do réu. Existência de contestação que não interfere no destino do depósito, mas apenas norteia a sucumbência; 2) sucumbência. Existência de numerário depositado nos autos. Levantamento do valor da sucumbência, inclusive honorários, descontando-se do valor depositado; 3) decisão agravada mantida. Agravo regimental improvido.

«I. Na ação rescisória, a perda do depósito inicial em favor do réu depende de existência de julgamento colegiado unânime em seu desfavor, ante os expressos termos da lei e a orientação firmada pelo STF e o STJ, e não importando o fato de ter havido contestação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 871.7453.4358.9805

398 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 121, §2, IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, AFIRMANDO QUE A DECISÃO DO PLENÁRIO MOSTRA-SE, MANIFESTAMENTE, CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO AO APELO.

Segundo narrado na denúncia, no dia 11 de janeiro de 2018, o acusado Sérgio e o corréu Hugo efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima Guilherme, cujos ferimentos o levaram a óbito. O crime foi praticado mediante dissimulação, vez que os criminosos se valeram de uma carona dada pela vítima, que era conhecido de ambos, e mediante recurso que impossibilitou a sua defesa, pois o lesado foi atingido de surpresa, enquanto dirigia seu veículo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 377.8354.8039.6754

399 - TJSP. Ação de cobrança. Expurgos Inflacionários. Cumprimento de Sentença. Extinção pela satisfação do débito. Recurso do executado. Perda superveniente do interesse Recursal.

O recurso interposto pelo Banco/executado estava alicerçado unicamente na pendência do Julgamento de Recurso Especial, por meio do qual se discutia a legitimidade de sua citação, realizada na fase de conhecimento dessa ação de cobrança. Apesar do recorrente ter permanecido inerte quando instado prestar informações a respeito do julgamento Recurso Especial em questão, o autor/exequente, peticionou aos autos informando que o referido recurso teve seu seguimento negado pela Corte Superior, restando, portanto, mantida a legitimidade da citação do banco que ali se discutia. Partindo dessa premissa, restou inequívoca a perda de objeto do recurso interposto pelo recorrente, a qual restou corroborada não só pelas informações prestadas pelo autor/exequente, mas, principalmente, pela inércia do apelante em se manifestar a esse respeito, o que induz ao reconhecimento tácito quanto à falta de interesse em dar seguimento ao recurso. Evidenciada, portanto, a carência superveniente do interesse recursal, o que impede o conhecimento do recurso. Apelação não conhecida

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8080.4402.2844

400 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídios qualificados consumado e tentado. Divergência jurisprudencial não comprovada na forma legal e regimental. Nulidade. Ausência. Argumentos utilizados pelo parquet em sua argumentação oral na sessão de julgamento em provas existentes nos autos. Ausência de demonstração de prejuízo. Decisão impugnada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.

1 - Não foram observados, pela parte, os requisitos legais e regimentais para o conhecimento do apelo extremo interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, «c, na medida em que apenas foram transcritos excertos dos arestos impugnado e paradigmas, sem que se realizasse o cotejo analítico entre eles, a fim de demonstrar a similitude fática e a incompatibilidade de entendimentos entre os julgados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa