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Doc. VP 618.7184.5463.7622

101 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (ARE) SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O STF QUE, POR SUA VEZ, DETERMINOU A AFETAÇÃO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, EM FUNÇÃO DO TEMA 336/STF (RE

630.790/SP). RETORNO DO FEITO A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA JUÍZO DE CONFORMIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.040, III, CPC/2015. Como assentado no v. acórdão de fls. 220/232, a impetrante/recorrida (CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DOUTOR DOMINGOS A. BOLDRINI) não é entidade religiosa, mas sim uma sociedade assistencial sem fins lucrativos, atuante no ramo médico-hospitalar. Promoveu a importação de produtos dessa natureza, sofrendo a exigência de recolher ICMS no importe de R$16.901,59 à época. Do exame de seus estatutos não se vislumbra qualquer previsão para distribuição de lucros entre os sócios ou desvio de aplicação dos lucros que não seja em benefício da própria instituição. Os bens importados destinam-se ao desempenho da atividade de prestação de serviços à qual a impetrante/recorrida se dedica, restando claro e reconhecido o desenvolvimento de atividade no campo da assistência médico-hospitalar, razão pela qual, realmente incide a imunidade prevista na alínea «c do, VI do art. 150 da CF. A despeito da modificação de entendimento jurisprudencial quanto à incidência da Súmula 660/STF, após a definição da tese no Tema 171/STF, o presente caso realmente revela o acerto na concessão da segurança, em virtude do que restou decidido no RE 630.790, trecho novamente transcrito: «(...) 4. O alcance da imunidade das entidades assistenciais sem fins lucrativos. A imunidade das entidades listadas no CF/88, art. 150, VI, c, abrange não só os impostos diretamente incidentes sobre patrimônio, renda e serviços, mas também aqueles incidentes sobre a importação de bens a serem utilizados para a consecução dos seus objetivos estatutários. Além disso, protege a renda e o patrimônio não necessariamente afetos às ações assistenciais, desde que os valores oriundos da sua exploração sejam revertidos para as suas atividades essenciais. Precedentes desta Corte". Isso porque a impetrante é entidade listada no CF/88, art. 150, VI, c e efetivou a importação de bens utilizados para a consecução dos seus fins estatutários, o que indevidamente acarretou a exigência do ICMS. Portanto, de rigor o DESPROVIMENTO do apelo da FESP e reexame necessário. Em revisão de julgado (CPC/2015, art. 1.040, III), MANTÉM-SE o resultado do v. acórdão de fls. 220/232, à luz do julgamento do mérito do RE 630.790 (Tema 336/STF)... ()

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Doc. VP 141.1712.3000.8200

102 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Prefeito. Crime previsto no Decreto-lei 201/67. Instauração de inquérito policial pela autoridade policial local, por requisição da procuradoria-geral de justiça. Possibilidade. Processamento do inquérito sem supervisão do tribunal estadual. Usurpação de competência, em virtude da prerrogativa de função do investigado. Ilegalidade demonstrada. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. Não configura nulidade a mera instauração do inquérito policial contra Prefeito pela Autoridade Policial, especialmente se se considerar que, na espécie, a instauração decorreu da requisição da Procuradoria-Geral de Justiça, órgão competente para o oferecimento da denúncia. ... ()

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Doc. VP 559.7280.1300.3033

103 - TJSP. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - Ação declaratória e indenizatória - Débito em conta bancária a título de «Bradesco Consórcio - Sentença de procedência - Insurgências - Autora que aduz de forma veemente que não contratou Consórcio - «Prints da conversa com gerente em que foi informada de um possível erro na digitação da proposta do sistema - Preposto que concordou com o estorno extrajudicialmente - Verossimilhança das alegações autorais e provas mínimas do direito alegado - Inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII do CDC - Réu que não juntou os instrumentos de Consórcio devidamente assinados aos autos, não se desincumbindo do seu ônus probatório - Nulidade das contratações - Restituição dos valores descontados - Danos morais não configurados - Não evidenciada supressão relevante da verba alimentar - Ausência de cobrança vexatória ou inscrição em cadastros restritivos - Falha na prestação dos serviços que, por si só, não gera danos morais indenizáveis - Mero aborrecimento, a que todos nós estamos sujeitos quando do convívio negocial - Precedente - Ação parcialmente procedente - Recurso do réu parcialmente provido e da autora prejudicado.

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Doc. VP 210.7150.7067.8617

104 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. De nulidade de assembleia-geral para deliberação de aumento de capital de empresa. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Supressão de instância. Não configuração. 3. Morte da parte. Ausência de suspensão do feito. Inexistência de prejuízo. Decretação de nulidade. Desnecessidade. 4. Prazo prescricional. Termo inicial. Aplicação do princípio da actio nata. Irregularidade da convocação para assembleia- geral. Questões que foram solucionadas pelo tribunal de origem com base na avaliação do acervo fático probatório da causa. Reexame. Descabimento. Súmula 7/STJ. 5. Recurso desprovido.

1 - A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir as questões relevantes que potencialmente possam alterar o resultado do julgamento, e não pelo silêncio do julgador acerca de todo e qualquer argumento suscitado pela parte. Na espécie, a Corte local decidiu as questões necessárias à solução da controvérsia com fundamentação clara, coerente e suficiente, não prosperando, por conseguinte, a alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, II. ... ()

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Doc. VP 627.6130.2818.9597

105 - TST. RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. O entendimento desta Corte é de que a avaliação de desempenho constitui requisito essencial, por se revestir de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional dos empregados, que somente podem ser avaliados pelo empregador, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. A propósito, a SbDI-1, no julgamento do Processo 51-16.2011.5.24.0007, ocorrido em 8/11/2012, por maioria de votos, em que este Relator ficou vencido, entendeu, no que concerne às promoções por merecimento, tendo em vista o seu caráter subjetivo, que elas estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial, para sua aferição, a deliberação da diretoria da empresa. Assim, embora este Magistrado não comungue desse posicionamento, essa é a orientação que vem predominando nesta Corte superior, razão por que, ressalvado o ponto de vista pessoal do Relator em contrário, adota-se esse entendimento por disciplina judiciária. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal (CPC/2015, art. 997, § 2º). Assim, em razão do conhecimento do recurso revista principal, passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS QUANTO AO PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO E O ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA EXCEÇÃO PREVISTA NO art. 62, INCISO II, DA CLT . Havendo, no acórdão regional, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto no CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento desprovido . protesto interruptivo da prescrição quanto às horas extras a partir da 6ª diária. Constatação pelo regional DE que se trata de causas de pedir distintas. inaplicabilidade. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . Discute-se a observância de protesto interruptivo da prescrição quanto às horas extras a partir da 6ª diária. O Regional verificou que « os documentos supramencionados referem-se a citada ação, na qual a entidade sindical federal buscou a interrupção da prescrição, no tocante ao direito ao pagamento das horas extraordinárias acima da 6ª hora diária, alegando a ausência de fidúcia especial para enquadramento como cargo de confiança, nos termos do § 2º do CLT, art. 224 (Id. 78fccde, págs. 11/12), sendo que « na petição inicial da presente demanda, a pretensão de pagamento das horas extras está fundada na existência de alteração unilateral lesiva em face do advento do Plano de Cargos Comissionados de 1998 . Concluiu, em decorrência, que « o acórdão embargado, após analisar as duas demandas, foi claro ao explicitar que «são causa de pedir distintas, motivo pelo qual o referido protesto não pode servir ao fim pretendido, tendo em vista que, «na petição inicial da presente demanda, a pretensão de pagamento das horas extras está fundada na existência de alteração unilateral lesiva em face do advento do Plano de Cargos Comissionados de 1998". Dessa forma, diante do delimitado pelo Regional de que as ações possuem causas de pedir distintas, incólumes os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, até mesmo porque o TRT de origem decidiu nos limites propostos pelas partes e não proferiu decisão de natureza diversa da pedida, ou condenou a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado . Salienta-se, por outro lado, que o Regional nem sequer emitiu tese a respeito dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, nem foi instado a fazê-lo pelo reclamante por ocasião da interposição dos embargos de declaração, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST, de forma que patente a ausência de prequestionamento na instância ordinária. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADOS. AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. CRITÉRIOS OBJETIVOS. LOCALIZAÇÃO, VOLUME DE NEGÓCIOS, GRAU DE RESPONSABILIDADE E COMPLEXIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Esta Corte, examinando casos análogos que envolvem a mesma reclamada, tem reiteradamente concluído pela validade do critério objetivo, adotado pela Caixa Econômica Federal, para definir a remuneração dos cargos comissionados, em razão das condições de mercado e da agência onde é prestado o serviço, entendendo, ainda, que esse procedimento não configura discriminação ou ofensa ao princípio da isonomia. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DO INCISO II DO CLT, art. 62. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCTA. No caso, considerando ser incontroverso que o reclamante exercia o cargo de gerente-geral de agência, com poderes típicos de gestão, a sua jornada de trabalho não está sujeita ao limite de oito horas diárias, sendo aplicáveis à hipótese o CLT, art. 62, II e a Súmula 287/TST. Ressalta-se a Jurisprudência prevalecente nesta Corte superior no sentido de que o normativo interno do banco, que dispunha sobre a jornada de seis horas diárias, inclusive para os cargos de gerência (PCS/89), aplica-se apenas aos gerentes de relacionamento, não tendo o condão de afastar a ausência de limitação da jornada, nos casos de gerente-geral de agência, inserido na exceção do, II do CLT, art. 62, o que é o caso do reclamante. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 145.2476.9218.8265

106 - TJRJ. Mandado de Segurança visando a concessão da ordem para declarar a nulidade da douta decisão de homologação do arquivamento promovido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, sob a alegação de que foi proferida por Juízo incompetente, com posterior remessa dos autos ao VI Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. Subsidiariamente, requer que seja concedida a ordem para tornar sem efeito a r. decisão de homologação do pedido de arquivamento do Procedimento 0341532-04.2022.8.19.0001, sendo determinado o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral do Ministério Público, nos termos do CPP, art. 28. Informações da autoridade coatora acostadas na peça 000036. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido da concessão da ordem, para remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça. 1. A impetrante pretende inicialmente a nulidade da decisão de homologação do arquivamento promovido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, sob a alegação de que foi proferida por Juízo incompetente, com posterior remessa dos autos ao VI Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, para processamento junto ao IP 912-02515/2022. 2. Verifica-se do incidente de conflito de jurisdição 0094293-54.2023.8.19.0000, que tramitou perante a Quinta Câmara Criminal, em 21/03/2024, sendo proferido Acórdão firmando a competência do JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. 3. Diante disto, nada a prover. 4. Quanto ao pedido subsidiário de encaminhamento dos autos à PROCURADORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com razão a impetrante. 5. O MINISTÉRIO PÚBLICO de 1º grau requereu o arquivamento do Termo Circunstanciado; o requerimento ministerial foi acolhido pela autoridade dita coatora (Anexo 1 - peça 000004). 6. Entendo que assiste razão a impetrante, conforme os termos do CPP, art. 28, § 1º. 7. O feito está em fase embrionária e em tais hipóteses, deve ser ouvido o Procurador Geral de Justiça. 8. No presente caso houve discordância da vítima/impetrante quanto ao arquivamento do Termo Circunstanciado, diante disto deve ser submetida à apreciação do E. Procurador Geral de Justiça. 9. Feitas estas considerações, entendo que a segurança deva ser parcialmente concedida, posto que a impetrante demonstrou, in casu, possuir direito líquido e certo, e os autos devem ser encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça, haja vista que o membro do Parquet de primeiro grau manifestou-se pelo arquivamento do feito. 10. Ordem parcialmente concedida, prosseguindo o inquérito, que deve ser encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça. Oficie-se.

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Doc. VP 673.2264.2059.9051

107 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NO ATENDIMENTO MÉDICO EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. FALECIMENTO DE RECÉM-NASCIDA. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. PENSIONAMENTO. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

I. CASO EM EXAME

Remessa necessária e recursos de apelação interpostos por Ana Carolina de Souza, Wesley Silva Mariano e município de Ipatinga contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais e materiais, condenando o Município ao pagamento de R$ 40.000,00 para cada autor e pensionamento mensal em razão do falecimento de sua filha recém-nascida. Os autores requerem a majoração da indenização para R$ 100.000,00. O Município sustenta ausência de responsabilidade, alegando culpa exclusiva dos pais, e subsidiariamente pede a redução do valor indenizatório. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2563.8807

108 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Inexistência. Negativa de seguimento na origem. Correta aplicação de tema do STJ. Inviabilidade de análise. Atraso excessivo na entrega de unidade imobiliária. Dano moral cabimento. Súmula 83/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de elementos fático probatórios dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional.Documento eletrônico VDA41515550 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 14/05/2024 16:56:54Publicação no DJe/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de Controle do Documento: 969c5f27-76e5-4ee9-bc3b-0f469aed40f1... ()

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Doc. VP 143.4702.7000.8600

109 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Previ. Devolução das parcelas pagas. Reserva de poupança. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Sobrestamento do feito. Descabimento. Correção monetária.

«1.- O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do Recurso Especial, apenas assegura o sobrestamento do Recurso Extraordinário interposto. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 156.9510.2000.4300

110 - STF. Reclamação ajuizada perante este Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, I, «l). Execução de pena privativa de liberdade. Remição. Cometimento de falta grave. Perda dos dias remidos. Recepção do LEP, art. 127 (na redação dada pela Lei 12.433/2011) pela vigente ordem constitucional. Súmula Vinculante 09/STF. Reclamação julgada procedente. Impugnação recursal. Pretendida nulidade processual supostamente motivada pela ausência de remessa dos autos à procuradoria-geral da república para vista (RISTF, art. 160). É dispensável o encaminhamento do processo à procuradoria-geral da república, para parecer, se esta, em causas anteriores, já se pronunciou, definitivamente, sobre idêntica controvérsia jurídica. Em ocorrendo tal situação, a ausência de pronunciamento do Ministério Público não constituirá hipótese de nulidade processual. Precedentes. Procedimento autorizado pelo art. 52, parágrafo único, do RISTF. Ausência, ademais, de comprovação de prejuízo para o agravante. Pas de nullité sans grief. Legitimação ativa «ad causam do Ministério Público Estadual para ajuizar reclamação, em sede originária, perante esta corte suprema. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 250.6020.1978.3923

111 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Ação declaratória de nulidade de sentença arbitral. Discussão sobre existência, validade e eficácia de cláusula compromissória. Competência do juízo arbitral. Regra geral. Exceção. Contratos de adesão. Alegação de descumprimento do art. 4º, § 2º, da Lei de arbitragem. Possibilidade de apreciação pelo judiciário. Associação civil. Inclusão de cláusula compromissória pela assembleia geral. Caráter deliberativo. Não configuração de contrato de adesão. Não incidência do art. 4º, § 2º, da Lei de arbitragem. Competência do juízo arbitral.

I - HIPÓTESE EM EXAME... ()

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Doc. VP 155.9980.8000.4100

112 - STF. Direito constitucional e processual civil. CF/88, art. 8º, III. Substituição processual. Sindicato. Ampla legitimidade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Pedido de aplicação da sistemática da repercussão geral. Inadequação. Ausência de identidade da controvérsia. Acórdão recorrido publicado em 17.6.2009.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. O CF/88, art. 8º, III garante ampla legitimidade aos sindicatos para, na qualidade de substituto processual, representar em juízo os integrantes da categoria que representam, desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 346.5900.7227.1770

113 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO DE PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E APÓS CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, BEM COMO A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 416.8382.4669.3894

114 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CESSÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - DESCUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - DANOS MORAIS - I-

Sentença de improcedência - Apelo da autora - II- Consentimento ou notificação do devedor que não é requisito para validade da cessão de crédito - Reconhecido que a ineficácia da cessão de crédito perante o devedor, ante a ausência de notificação da cessão, prevista no art. 290 do CC/2002, protege apenas o devedor que pagou o débito ao credor originário - Impossibilidade de declaração de nulidade da cessão de crédito - II- Cessão de crédito, ademais, que pode ser realizada independentemente da anuência do devedor, não caracterizando infração a dados sensíveis protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - III- Ainda que assim não fosse, os danos morais, na espécie, não restaram caracterizados - Lei Geral de Proteção de Dados que prevê, em relação aos dados pessoais, necessidade de prova do dano - Art. 42, caput, da LGPD - Dano que não é considerado presumido (in re ipsa) - Inexistência, no caso, de prova de consequências graves e concretas de ordem moral - Danos morais não caracterizados - Indenização indevida - IV- Sentença mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual - Apelo improvido.... ()

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Doc. VP 311.2983.3578.3240

115 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.

Apesar de mantida, por motivo de segurança jurídica e para estabilização das relações sociais, a validade das dispensas formalmente imotivadas anteriores à publicação da ata de julgamento do Tema 1.022, o simples fato de uma dispensa ter sido enquadrada na modalidade «sem justa causa não afasta, por si só, a possibilidade de a Administração ter apresentado a motivação do ato, nem impossibilita ao Poder Judiciário extrair, a partir dos fatos e das provas apresentadas em cada caso, mesmo nas hipóteses em que não explicitados textualmente, quais foram os motivos para a edição de determinado ato de dispensa. Na verdade, a dispensa «sem justa causa apenas indica que o empregado não foi enquadrado em qualquer das hipóteses do CLT, art. 482, mas não afasta a possibilidade de averiguação da legalidade da demissão, considerando para tanto a verdadeira motivação da dispensa. 2. Portanto, nas hipóteses em que evidenciados os pressupostos fáticos e jurídicos que ensejaram a produção do ato administrativo, afigura-se necessário verificar, sob o aspecto da legalidade administrativa, assim considerada como a imposição de atuação do administrador público apenas conforme determina a lei, se os motivos verificados estão em conformidade com o ordenamento jurídico. 3. No caso, a Corte de origem concluiu, a partir da análise de fatos e provas, que o contrato de trabalho foi extinto pela ré, de forma arbitrária, pela simples aposentadoria espontânea do autor «tão logo [a ré] ficou sabendo o deferimento do benefício, motivo pelo qual a dispensa deveria ser considerada nula. 4. De fato, a nulidade deve ser reconhecida. É que a obrigatoriedade de dispensa do empregado público que se aposenta com utilização de tempo de contribuição decorrente do cargo público, matéria que, no passado recente, era objeto de grande controvérsia perante os Tribunais pátrios, passou a ser tratada, de forma expressa, a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, pelo § 14 da CF/88, art. 37 cujo teor se reproduz: «A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Por outro lado, o art. 6º da referida Emenda Constitucional delimitou com clareza o âmbito de incidência da nova regra ao estabelecer que «O disposto no § 14 da CF/88, art. 37 não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. 5. A partir da interpretação de tais dispositivos, e considerando, novamente, o princípio da legalidade administrativa, a conclusão que se afigura mais coerente é a de que a aposentadoria espontânea do empregado público não poderia acarretar o rompimento do vínculo de emprego se anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, entendimento que, em 16/06/21, por ocasião do julgamento do RE 655.283, submetido à sistemática de repercussão geral - Tema 606, foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. 6. No julgamento, em que discutia-se a «possibilidade, ou não, da reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e da consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos, a Suprema Corte manifestou-se expressamente em relação ao alcance da Emenda Constitucional 103/2019, firmando tese de repercussão geral no sentido de que «A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. 7. Analisando de forma pormenorizada os fundamentos da decisão vinculante, o que se observa é que a hipótese dos autos é análoga àquela do leading case do Tema 606, discutindo-se em ambos a validade de demissão « realizada com base na alegada proibição constitucional de cumulação da aposentadoria pelo RGPS com os vencimentos do emprego público e a « possibilidade, ou não, da reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea . 8. Assim, apesar de a tese de repercussão geral advinda do Tema 606 não registrar, textualmente, elementos relativos à nulidade da dispensa ou à possibilidade de reintegração, o caso presente deve receber, principalmente em razão de os efetivos vinculantes das decisões proferidas pela Suprema Corte se estendem para a ratio decidendi do julgado, a mesma solução jurídica conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao RE 655.283. 9. Nesse contexto, é forçoso concluir, a partir da análise das razões de decidir extraídas do RE 655.283 - Tema 606 da Repercussão Geral, pela possibilidade de cumulação dos vencimentos do emprego público com os proventos de aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, e pela ilegalidade da dispensa decorrente da concessão de aposentadoria espontânea em momento anterior à Emenda Constitucional 103/2019, sendo cabível, como decidiu o Tribunal Regional, a reintegração do autor ao emprego. Recurso de revista não conhecido. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. A jurisprudência desta Corte Superior, há muito consubstanciada na Orientação Jurisprudência 400 da SbDI-I do TST, se firmou no sentido de que « Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora . Recurso de revista não conhecido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DO EMPREGADO PÚBLICO EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL À ÉPOCA DA DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE DANO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. 1. Esta Corte Superior, enfrentando as repercussões da dispensa automática do empregado aposentado espontaneamente, fixou entendimento no sentido de que, ainda que viciado o ato administrativo que ensejou a dispensa do empregado público, a demissão decorrente da aposentadoria voluntária não configura, por si só, principalmente nos casos em que a dispensa ocorreu em momento anterior à pacificação da matéria relativa aos efeitos da aposentadoria voluntária no contrato de trabalho, ato discriminatório, nem justifica, sem outros elementos, o reconhecimento de dano extrapatrimonial, sendo imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo decorrente da conduta ilícita do empregador. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a dispensa automática do empregado público aposentado voluntariamente configura, por si só, dispensa discriminatória ensejadora de dano extrapatrimonial, entendimento que está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, fixou de forma expressa e satisfatória, todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, registrando os motivos pelos quais concluiu que a execução decorrente da ação anteriormente ajuizada já deveria englobar as parcelas referentes às horas extras e ao sobreaviso, prestações consideradas sucessivas, devidas até o momento em que rompido o vínculo de emprego. 3. O que se observa é que apesar de o recorrente defender a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende ele discutir o mérito de decisão contrária a seus interesses. No entanto, não configura nulidade a decisão contrária aos interesses da parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 176.5725.8000.3600

116 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Nulidade de atos praticados pela comissão processante na instrução do processo administrativo disciplinar. Autoridade coatora. Ministro chefe da controladoria-geral da União. Ilegitimidade passiva. Extinção do feito sem Resolução do mérito.

«I - A Agravante manejou ação mandamental perante esta Corte, a partir do não conhecimento de recursos administrativos interpostos contra o recebimento, pela Comissão Processante, de recurso hierárquico admitido tão somente no efeito devolutivo, o qual, por sua vez, impugnava o indeferimento da ouvida de testemunhas arroladas pela defesa, em âmbito processual disciplinar. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8011.7200

117 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Eficácia liberatória geral. Desvio de função. Diferenças salariais. Horas extras. Reflexos. Complementação de aposentadoria

«1. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento segundo o qual a eficácia liberatória geral do termo de conciliação celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia, com fulcro no CLT, art. 625-E, restringe-se às verbas nele consignadas expressamente e não abrange os reflexos destas no cálculo de complementação de aposentadoria. Precedentes da SDI-I e de Turmas do TST. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9215.2570

118 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Casamento precedido de união estável. Regime da separação obrigatória de bens em ambas as relações. Nulidade da convenção em contrário. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Sobrestamento em razão do reconhecimento de repercussão geral do tema pelo STF. Desnecessidade.

1 - O regime de separação obrigatória de bens previsto para o casamento da pessoa de idade avançada é aplicável também às uniões estáveis, no caso dos autos, da pessoa maior de 60 anos, visto que a relação se iniciou antes da alteração promovida pela Lei 12.344/2010. ... ()

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Doc. VP 241.1775.2191.5468

119 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS Nos 102, I, E 126 DESTE TRIBUNAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula 126/TST trata-se de hipótese excepcional. Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de contrariedade ao conteúdo da Súmula 126/STJ diz respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não registrado no acórdão recorrido. A Súmula 102/TST, I ostenta conteúdo de natureza processual similar ao da Súmula 126, com a especificidade de ser aplicada apenas aos bancários. In casu, o Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a autora exercia a função de gerente titular, sendo a autoridade máxima dentro da agência, e que recebia gratificação de função. Manteve a sentença que enquadrou a reclamante no caput do CLT, art. 224, ao fundamento de que não possuía poderes de gestão, não tinha autonomia para liberação de crédito nem para tomada de decisões, tendo «sempre que se reportar ao superintendente para contratar/dispensar e que «não possuía autonomia para alterar sua própria jornada de trabalho e dos demais gerentes". Por sua vez, a Egrégia Turma concluiu, com base no quadro fático delineado pela Corte de Origem, que ficou evidenciado o exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II. Asseverou que «a assertiva de que a reclamante era autoridade máxima dentro da agência permite inseri-la na hipótese acima referida e que «não afasta tal conclusão o fato de haver um superintendente hierarquicamente superior, aval de quem a reclamante dependia para contratar/dispensar, para liberação de créditos, porquanto tal limitação decorre da própria estrutura hierárquica e organizacional do empreendimento". Percebe-se, assim, que a Egrégia Turma não procedeu ao vedado reexame de provas e fatos, mas tão somente conferiu enquadramento jurídico diverso ao do TRT relativamente aos fatos consignados no acórdão regional. Nesse contexto, não se verifica a excepcionalíssima hipótese de contrariedade às Súmulas nos 102, I, e 126 desta Corte. De outra parte, os arestos colacionados carecem da necessária especificidade. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação dos referidos óbices, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. VP 315.5194.8677.3773

120 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. JUSTIÇA GRATUITA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, na minuta do agravo de instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, no caso vertente, o Tribunal a quo examinou todas as questões relevantes para a solução da controvérsia relativa à parcela «gratificação especial e sua forma de cálculo. Nesse cenário, examinando a questão jurídica apresentada e as alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II . Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. IMPEDIMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE-GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MANIFESTO PREJUÍZO. NÃO CONSTATAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior é firme no entendimento de que, o exercício de cargo de confiança, por si só, não torna suspeita ou impedida a testemunha, por ausência de amparo legal. É necessário que fique demonstrado que o empregado possua poderes suficientes a equipará-lo ao próprio empregador ou a caracterizar o interesse no litígio. Em relação ao exercício do cargo gerente-geral, esta Sétima Turma já proferiu a decisão de que o simples ato de testemunhar em juízo o exercício de tal posto não caracteriza ausência de ânimo para depor. Precedentes. II. No caso em testilha, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária ao entendimento desta Corte Superior, ao concluir que a « declaração da testemunha de que é ocupante do cargo de gerente-geral remete à conclusão lógica de que exerce cargo de confiança com grau de fidúcia suficiente a enquadrá-la na hipótese de confiança diferenciada «. III. Todavia, nos termos do CLT, art. 794, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. E, das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte reclamada cingiu a postular a nulidade processual, sob a alegação de que « o depoimento da mesma poderá reverter as condenações relacionadas às horas extras, especialmente quanto à indevida declaração de imprestabilidade dos registros de jornada « (fl. 8539 - Visualização Todos PDF). Tal argumentação, contudo, não encontra respaldo nestes autos, uma vez que não houve condenação a título de horas extraordinárias. IV. Sendo assim, não se constata a necessidade, utilidade e essencialidade do depoimento para o deslinde da controvérsia, não havendo como se identificar eventual prejuízo a ensejar a nulidade do acórdão recorrido, nos termos do CLT, art. 794. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. V. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. REGISTRO DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão relativa à limitação da condenação, em razão dos valores atribuídos na petição inicial, oferece transcendência jurídica, haja vista que este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. Esta Corte Superior vem consolidando a posição de que havendo menção expressa na petição inicial de que os valores atribuídos aos pedidos são meramente estimativos, não há razão para restringir a condenação a esses valores estimados. No aspecto, esta Sétima Turma já proferiu a decisão de que o CLT, art. 840, § 1º não pode ser aplicado de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC. Precedentes. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que « foi indicado pelo autor um critério para fins de arbitramento aproximado, o que deve ser de todo considerado « (fl. 8504 - Visualização Todos PDF). Ademais, constata-se da inicial que a parte reclamante consignou expressamente que os valores indicados para os pedidos se tratavam de mera estimativa. IV. Nesse contexto, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista. V. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 645.6210.9773.4677

121 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 126/TST. DISTINGUISHING DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF .

Consignado pelo Tribunal Regional que a reclamada apresentou como motivo justificador da rescisão do contrato de trabalho do autor a necessidade de « redução de custos «. No caso, a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Assim, o caso não se assemelha ao tratado no Tema 1.022 do STF. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Nesse contexto, para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 913.6456.8387.4674

122 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA VEP QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 21/12/2020. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, BEM COMO A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ACÓRDÃO DA EGRÉGIA 7ª CÂMARA CRIMINAL QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO MINISTERIAL. VOTO VENCIDO QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 279.2476.1054.1669

123 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a mera transcrição das razões dos Embargos de Declaração, bem como dos acórdãos proferidos pelo Regional, sem a indicação específica das omissões eventualmente perpetradas pela Corte de origem inviabiliza o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em virtude do caráter genérico da arguição. NULIDADE DA DISPENSA. OBSERVÂNCIA DO INSTRUMENTO NORMATIVO. SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte de origem entendeu que não restaram configuradas seja a dispensa em massa, seja a não observância do instrumento normativo, pois: a) foi demonstrado o justo motivo para as dispensas dos trabalhadores do setor de «Aprovisionamento ocorridas entre os dias 8 e 10 de junho/2020, qual seja, o encerramento do setor devido à reestruturação da empresa; b) tendo em vista o número de empregados da empresa reclamada - mais de 14.000 -, a dispensa de 30 empregados de um setor não implica o reconhecimento da demissão coletiva; c) foi observada a disposição normativa (cláusula 13 do 2º Termo Aditivo do ACT 2018/2020), visto que, antes da dispensa dos trabalhadores, foi realizada «videoconferência entre o representante da ré e o presidente do SINTELL-SC, que também é o Secretário Geral da FENATELL (ID e5f6798), na qual restou esclarecida e justificada a necessidade de encerramento da área de aprovisionamento, com a consequente dispensa de alguns empregados, bem como apresentada uma proposta visando garantir aos empregados dispensados um pacote de proteção social . Diante desse contexto fático, em especial a de que foi observada a cláusula 13 do 2º Termo Aditivo do ACT 2018/2020, que previa que eventual demissão coletiva deveria ser objeto de comunicação e tratativa perante à FEDERAÇÃO FENATTEL, somente com o reexame de fatos e provas seria possível concluir pela violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 210.6290.6387.1665

124 - STF. Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Desistência parcial da ação. Renúncia ao direito. CPC/2015, art. 487, III, «c. Homologação. Possibilidade. Decisão mista. Sistemática da repercussão geral. Não cabimento de recurso dirigido ao STF. Questões remanescentes. Direito Tributário. Imunidade tributária. Entidade assistencial. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. CTN, art. 14. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. CPC/2015, art. 1.030, § 2º. CPC/2015, art. 1.042.

1. É incabível dirigir recurso ao Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da sistemática da repercussão geral no juízo de origem. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8305.1212

125 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Competência do Ministro de estado da controladoria-geral da União. Ausência de prescrição e de nulidades do PAD. Recurso administrativo que não é dotado de efeito suspensivo automático. Segurança denegada. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato imputado ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União que, em Processo Administrativo Disciplinar, aplicou ao impetrante a sanção de demissão. ... ()

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Doc. VP 858.7439.6777.2244

126 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA QUANTO À PRELIMINAR DE NULIDADE. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I, da Súmula 422/TST. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, admite-se o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública perante as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) . Essa é a conclusão que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recentemente, esse posicionamento foi referendado por aquela Suprema Corte ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF- DJE de 12/9/2017). Assim, no caso dos autos, não há falar-se em responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porque o Regional vinculou a ausência de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços à eficácia de seus procedimentos fiscalizatórios, o que culminou por tornar a responsabilização subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido .

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Doc. VP 799.3065.8178.0014

127 - TST. I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2018. QUITAÇÃO POR NORMA COLETIVA POSTERIOR. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.

Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2018. QUITAÇÃO POR NORMA COLETIVA POSTERIOR. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2018. QUITAÇÃO POR NORMA COLETIVA POSTERIOR. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão em discussão é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «a cláusula 6ª, do ACT de 2019, que as partes dão total quitação de todos os Programas de PLR dos anos anteriores. Pontuou que «não obstante a aludida previsão contida no ACT 2019/2021, art. 6º, de quitação das PLRs dos anos anteriores, trata-se de uma cláusula geral de quitação de parcelas que presumidamente não foram pagas, configurando uma renúncia imposta pelo empregador como condição para pagamento das parcelas futuras. Concluiu, em tal contexto, que «não se poderia suprimir créditos validamente constituídos dos anos anteriores, inclusive porque já integravam o patrimônio do obreiro beneficiário. 3. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que são válidas as negociações coletivas que restrinjam direitos trabalhistas que não sejam considerados absolutamente indisponíveis. 4. A Participação nos Lucros é direito inserido no diploma constitucional com viés programático, na medida em que sua disciplina foi atribuída à legislação ordinária (CF/88, art. 7º, XI), não se consubstanciando em direito indisponível, tanto que o art. 611-A, XV, da CLT o inclui entre as hipóteses em que a negociação coletiva prevalece sobre o legislado. 5. Ademais, a própria Lei 10.101/2000 previu a regulamentação do benefício mediante negociação com a entidade sindical. 6. Diante desse quadro, forçoso é reconhecer que o Tribunal Regional, ao considerar inválida a cláusula do instrumento normativo 2019/2021 que previu a quitação da PLR dos anos anteriores à sua vigência, incluindo a PLR de 2018, violou o CF/88, art. 7º, XXVI, preceito que garante o reconhecimento das negociações coletivas, ex vi do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 263.9182.9744.2420

128 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No que se refere à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, impende observar que sua ocorrência se verifica tão somente nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, registre-se que houve decisão anterior proferida pelo Relator do processo no TST, que havia reconhecido a negativa de prestação jurisdicional e determinado o retorno dos autos ao TRT para que se pronunciasse, « de forma explícita, acerca do percentual salarial da gratificação recebida pelo reclamante no período em que exerceu a função de gerente-geral de agência bancária, nos termos do art. 62, parágrafo único, da CLT (...) . 3. O TRT procedeu a novo julgamento dos aclaratórios opostos pelo autor e sanou a omissão apontada esclarecendo que « o reclamante, durante todo o período imprescrito, percebeu gratificação de função em valor superior a 40% do seu salário efetivo, como informado pela reclamada em sua peça de defesa. (...) Houve, portanto, observância à norma prevista no art. 62, parágrafo único, da CLT, no que tange ao critério objetivo para a aplicação do comando legal previsto no art. 62, II, do diploma consolidado . 4. Sinale-se que, por ocasião do julgamento do Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. 5. Portanto, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente, razão pela qual deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em relação à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento, no tema . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA E GESTÃO. ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 40% DO SALÁRIO EFETIVO. CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor defende que o simples pagamento de gratificação de função superior a 40% do salário-base não é suficiente para preencher o requisito objetivo fixado no CLT, art. 62, sendo necessário um acréscimo mínimo de 40% sobre o salário anteriormente recebido. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, para a configuração do exercício de cargo de gestão, excludente da percepção de horas extras, conforme previsto no art. 62, II, e parágrafo único, da CLT, é necessária a cumulação de dois requisitos, quais sejam, o empregado deve possuir efetivos poderes de mando e gestão, de modo que suas funções representem grau de fidúcia especial, e o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, deve ser superior ao valor do respectivo salário efetivo, acrescido no mínimo de 40% (quarenta por cento). 3. Diante da referência expressa ao salário efetivo, não há suporte para a tese de que o acréscimo remuneratório deveria ser cotejado com o salário anteriormente recebido. 4. No caso, o TRT, soberano na valoração de fatos e provas, fixou entendimento segundo o qual « a prova pericial comprovou que o reclamante sempre percebeu gratificação de função superior a 40% do seu salário efetivo, restando cumprida, assim, a norma prevista no art. 62, parágrafo único, da CLT, no que tange ao critério objetivo para aplicação do comando legal previsto no art. 62, II, do diploma consolidado . 5. A aferição das teses recursais contrárias defendidas pelo autor implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST. A incidência do referido óbice processual inviabiliza o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de suas modalidades legais. Agravo a que se nega provimento, no tema .... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.4000

129 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição confederativa fixada por assembléia geral. Contribuição assistencial fixada em negociação (convenção) coletiva. Distinção. Hipóteses de julgamento pela Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 8º, IV e 114. Lei 8.984/95, art. 1º.

«Não se pode confundir a contribuição confederativa, que possui estatura constitucional (CF/88, art. 8º, IV), com a contribuição assistencial, fixada em acordos ou convenções coletivas. A primeira é fixada em assembléia geral do sindicato e é cobrada dos respectivos filiados. Já a segunda, não possui previsão constitucional e é cobrada com base em acordos ou convenções coletivas envolvendo sindicatos e empresas. As questões relativas às contribuições assistenciais devem ser deduzidas na Justiça Laboral porque decorrem de negociação coletiva, fato que torna evidente a competência da Justiça Trabalhista, nos termos do Lei 8.984/1995, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 237.1817.5982.5598

130 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE VISITAÇÃO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 988.6469.1060.9963

131 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO A PARTIR DE 29/01/2019. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, BEM COMO A AUSÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO NOS MOLDES INDICADOS PELA CIDH.

1.

Apenado condenado pela prática de crimes previstos nos arts. 159, §1º, 157, §2º, 213 e 155, todos do CP, com pena total fixada em 82 (oitenta e dois) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, já tendo cumprido aproximadamente 23 (vinte e três) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, atualmente em regime semiaberto, com previsão do término da pena em 15/12/2030, conforme relatório da situação processual, seq. 177.1, sistema SEEU, processo executivo 0131652-61.1988.8.19.0001. ... ()

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Doc. VP 257.7727.7722.7505

132 - TST. AGRAVO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE INSTRUMENTO COLETIVO. PEDIDO DE DEMISSÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES NEGOCIADAS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE INSTRUMENTO COLETIVO. PEDIDO DE DEMISSÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES NEGOCIADAS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE INSTRUMENTO COLETIVO. PEDIDO DE DEMISSÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES NEGOCIADAS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. É certo que a Súmula 451/TST consagrou o entendimento de que seria inválido o acordo coletivo que afasta o direito à participação nos lucros nos casos de rescisão antecipada do contrato de trabalho. 2. Não obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, firmou tese no sentido de que são válidas as negociações coletivas que restrinjam direitos trabalhistas que não sejam considerados indisponíveis. 3. A Participação nos Lucros é direito inserido no diploma constitucional com viés programático, na medida em que sua disciplina foi atribuída à legislação ordinária (CF/88, art. 7º, XI), não se consubstanciando em direito indisponível, tanto que o art. 611-A, XV, da CLT o inclui entre as hipóteses em que a negociação coletiva prevalece sobre o legislado. 4. Ademais, a própria Lei 10.101/2000 previu a regulamentação do benefício mediante negociação com a entidade sindical. 5. Diante desse quadro, forçoso é reconhecer a superação do entendimento consubstanciado na Súmula 451/TST, motivo pelo qual considera-se que o Tribunal Regional, ao estender o benefício à hipótese não abrangida pelo instrumento convencional, violou o CF/88, art. 7º, XXVI, preceito que garante o reconhecimento das negociações coletivas, ex vi do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. Precedente da Primeira Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 199.2067.9731.0325

133 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 126/TST. DISTINGUISHING DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Extrai-se do acórdão que a rescisão do contrato de trabalho do autor foi motivada, tendo a ré admitido em contestação que a dispensa deu-se em razão do baixo desempenho do reclamante quanto à consecução de suas atividades. Na hipótese, a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Assim, o caso não se assemelha ao tratado no Tema 1.022 do STF. Consignado que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, imperiosa a aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Nesse contexto, para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 393.9940.8614.8096

134 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.

Ausência de nulidade nas provas obtidas. Inocorrência de violação de domicílio. Existência de situação de flagrante delito a justificar a entrada dos policiais militares no imóvel. Repercussão Geral no STF, Tema 280. ... ()

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Doc. VP 501.2643.6080.6895

135 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral da matéria trazida à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, o art. 93, IX, da CF/88(CPC/73, art. 458), observados os limites impostos pela Súmula 459/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING . É certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (Tema 725). Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no ARE-791.932, ocorrido em 14.03.2019, é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à possibilidade de terceirização de serviços afetos às atividades precípuas da tomadora dos serviços, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa contratada, razão pela qual me curvo ao quanto decidido pelo STF, ressalvado meu entendimento pessoal . Todavia, o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto, como se infere dos elementos fáticos consignados pelo TRT de origem, resultou demonstrado que a tomadora (CEF) se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas, haja vista a interferência direta da empresa contratante, ao consignar que « a laborista prestava serviços de pessoal de escritório, subordinada diretamente ao Gerente da Agência da CEF Maruim, se reportando ao responsável da terceirizada apenas no ato da sua dispensa «. Impõe-se, ainda, destacar que, conforme se depreende do acórdão regional, a tomadora de serviços (CEF) se utilizou da mão de obra fornecida pela 1ª Reclamada para a realização de serviços de recepção, em atividades diretamente vinculadas à finalidade econômica da Caixa, na medida em que a Reclamante contratada para o exercício da função de recepcionista, sempre realizou as seguintes atividades: abertura de contas, solicitação e entrega de cartões e consultas e entrega de extratos de FGTS (Súmula 126/TST). Assim, pelo contexto fático delineado no acórdão regional, conclui-se que a Reclamante estava inserida no processo produtivo da 1ª Reclamada, tendo ela se utilizado da sua força de trabalho mediante contrato fraudulento de terceirização. Enfatize-se que, em casos como o dos autos - em que os elementos fáticos delineados pela Corte Regional evidenciam a ocorrência de fraude na terceirização, que seria a única exceção admitida pelo STF para invalidar a fórmula terceirizante - esta Corte Superior entende ser cabível a decretação da responsabilidade solidária da entidade estatal tomadora dos serviços pelas parcelas inadimplidas pela prestadora de serviços. Julgados. Com efeito, em que pese a terceirização ilícita não ter o condão de reconhecer o vínculo empregatício com entidade da Administração Pública, ante a vedação expressamente assentada na CF (art. 37, II e § 2º), dá ensejo à responsabilização solidária da entidade estatal tomadora dos serviços pelas parcelas inadimplidas pela prestadora de serviços (CCB/2002, art. 265 e CCB/2002 art. 942 c/c a Súmula 331, II/TST). Noutro norte, o Plenário Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.546, em 06.04.2021, submetido à sistemática de repercussão geral ( Tema 383 ), fixou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Todavia, diante da constatação de fraude na terceirização e da existência de subordinação direta da Autora à tomadora (CEF), bem como o desempenho pela Obreira de atividades realizadas pelos funcionários da Caixa, conforme se extrai dos elementos fático probatórios delineados pelo TRT, tem-se que o reconhecimento da isonomia salarial não caracteriza contrariedade à tese fixada no Tema 383 da tabela de repercussão geral. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 861.1931.9122.8930

136 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Ainda que o acórdão regional não tenha enfrentado as teses/pretensões apresentadas, o efeito devolutivo inerente aos recursos de natureza ordinária, possibilita que eventuais omissões, contradições ou obscuridades sejam sanadas diretamente pela instância revisional (CPC, art. 1.013, § 1º e Súmula 393/TST, I), o que afasta a possibilidade de se declarar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO GERAL PREVISTA NO CLT, art. 62, II. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. O Banco do Brasil ajuizou ação rescisória visando desconstituir o acórdão regional no ponto relativo às horas extras, ao argumento que o empregado exercia a função de gerente de agência, na medida em que era autoridade máxima, com os empregados da agência a ele subordinados, e com responsabilidade por todas as questões técnicas e administrativas referentes ao banco naquela localidade. 2. O TRT, na origem, afastou a aplicação do CLT, art. 62, por considerar, de acordo com a Tese Jurídica Prevalecente 6 daquela Corte, que o gerente geral de agência enquadra-se na exceção legal prevista no CLT, art. 224, § 2º, conclusão contrária ao entendimento consolidado por esta Corte, em 2003, no sentido de que « a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se lhe o CLT, art. 62 « (Súmula 287/TST). 3. Tal entendimento decorre da presunção legal de que o empregado gerente-geral da agência, dada as características do cargo, não está sujeito ao controle da jornada de trabalho e detém poderes de mando e gestão equiparados ao empregador, que não pode ser afastada por eventuais limitações nos poderes de mando e gestão, ou pela existência de subordinação ao superintendente ou à gerência regional. 4. Contudo, por se tratar presunção relativa ( iuris tantum ), poderá ser elidida por prova em contrário, o que ocorreu no caso dos autos, em que o TRT, na origem, acresceu fundamentos, afirmando o empregado não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, pelas seguintes razões: a) o trabalhador, já no período em que laborava como gerente-geral, recebeu horas extras nos meses de dezembro de 1994, fevereiro de 1995, maio de 1995 e junho de 1996, condição que teria aderido ao contrato, a teor do CLT, art. 468; b) houve confissão do preposto no sentido de que « todos os gerentes gerais fazem jornadas de 8 horas «, o que seria « uma regra padrão em todas as agências do Estado «, de onde se extraiu a conclusão de que « se o reclamante tinha que observar a carga horária de 8 horas, então estava submetido a controle de horário . 5. O Tribunal Regional, na ação matriz, examinou as provas e concluiu pela existência de jornada preestabelecida de oito horas, elidindo a presunção relativa do exercício do encargo de gestão prevista na Súmula 287/TST, considerando que a natureza do cargo mostra-se inconciliável com a ausência de livre disposição da própria jornada de trabalho. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 240.5270.2714.2967

137 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Inexistência. Negativa de seguimento na origem com base no CPC, art. 1.030, I, b. Inviabilidade de análise. Atraso na entrega de unidade imobiliária. Dano moral cabimento. Súmula 83/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de elementos fático probatórios dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Majoração dos honorários recursais pelo desprovimento do agravo interno. Mesmo grau de jurisdição. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de Documento eletrônico VDA41515632 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 14/05/2024 16:56:55Publicação no DJe/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de Controle do Documento: bf18f7f1-e600-4fed-8c70-b1a9cbd23201... ()

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Doc. VP 170.1821.0001.3900

138 - STJ. Recurso especial. Cumprimento de sentença em ação de cobrança por despesas de manutenção e melhorias de loteamento. Pretensão de penhora do único bem de propriedade da executada sob a alegação de tratar-se de imóvel de luxo (alto valor). Tribunal a quo que manteve o indeferimento do pedido de penhora da unidade habitacional individual ante o não enquadramento nas hipóteses de exceção à aludida garantia (impenhorabilidade). Irresignação do exequente.

«Hipótese: Controvérsia envolvendo a possibilidade de reinterpretação do instituto da impenhorabilidade do bem de família com vistas a alargar as hipóteses limitadas, restritas e específicas de penhorabilidade descritas na legislação própria, ante a arguição de que o imóvel é considerado de alto valor. ... ()

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Doc. VP 797.4523.9177.4685

139 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE AUTÔNOMA EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DAS REQUERIDAS.

Cerceamento de defesa. Sentença de procedência após negativa de realização de prova pericial. Inocorrência. Partes que afirmam ter celebrado contrato de promessa de compra e venda para aquisição de imóvel localizado em empreendimento imobiliário denominado «EDIFÍCIO RESIDENCIAL NITEROI CONTEMPORANIUM". Embora se alegue a necessidade de realização de prova pericial, constata-se que os autos, de fato, estão instruídos com prova documental suficiente ao deslinde da controvérsia, inclusive laudos periciais técnicos produzidos pelas próprias requeridas, bem como laudo judicial tomado emprestado de outro feito envolvendo o mesmo empreendimento imobiliário. À luz do acervo fático probatório, e, a esta altura, mais de uma década desde o ingresso da ação, tem-se por pouca valia a realização de prova pericial judicial, considerando que eventual atuação do perito se circunscreveria ao exame dos documentos já carreados ao processo, convindo esclarecer que o adequado enquadramento jurídico dos achados periciais e demais evidências documentais compete antes à autoridade judicante, impondo-se diferenciar a valoração técnica dos dados da realidade, da valoração jurídica desses mesmos dados. Alegação de ilegitimidade passiva de JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A. Inocorrência. Apelante que promoveu a incorporação de empresa anteriormente parceira da CONTEMPORANIUM na realização do empreendimento, assumindo a atividade e atraindo a solidariedade das partes. Ilegitimidade passiva da apelante PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. Não verificação. Constata-se que o empreendimento objeto da controvérsia era realizado não apenas pelas apelantes CONTEMPORANIUM e PINHEIRO PEREIRA (JOÃO FORTES), mas também pela empresa AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. que faz parte do grupo PDG. Consta dos autos informação de que «rumo à unificação das marcas das empresas que compõem o grupo PDG, a «partir de janeiro de 2011, as empresas, o site, e outros meios de contato passarão por mudanças gradativas e se apresentarão com a nova marca da PDG, o que engloba a empresa AGRE e, portanto, o empreendimento até então levado a cabo pela mesma, como se pode verificar em comunicado enviado à autora pela PDG, em 02.06.2011. Inteligência do disposto nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC. Pretensão de extinção do feito, sem resolução de mérito, ante o deferimento do pedido de recuperação judicial da ré PDG REALTY. Insubsistência. A jurisprudência do STJ é pacífica em consignar que «[em] demandas como a presente, cuja obrigação advém de fato preexistente à data de deferimento do pedido de recuperação judicial, deve a ação de conhecimento prosseguir perante o juízo na qual foi proposta, após o que, com a determinação do valor devido, deverá o respectivo crédito ser habilitado no quadro geral de credores da empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 6º, § 1º, combinado com a Lei 11.101/2005, art. 49 (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024), entendimento que é sufragado pela atual redação do Lei 11.101/2005, art. 6º, I a III e § 1º. No mérito, o atraso na entrega do imóvel é fato incontroverso, capaz de ensejar compensações financeiras, a teor da jurisprudência do STJ no julgamento do Tema 970. Ainda que se sustente que o atraso na entrega do imóvel tenha decorrido de suposta força maior, consistente na «grande variedade de falhas geológicas na encosta do terreno onde foi construído o edifício, a Jurisprudência do STJ também é no sentido de que semelhante evento consiste em caso fortuito interno, insuscetível de afastar o nexo causal para fins de responsabilização contratual. Precedentes. Se afigura irrelevante o fato de constar do laudo pericial emprestado opinião do perito de que «o atraso da obra adveio de motivos de força maior, não previsíveis, pois o enquadramento de determinada circunstância como «força maior ou «caso fortuito externo ou interno é de natureza eminentemente jurídica, e não técnica ou científica, competindo tal juízo antes à autoridade judicante, e não ao experto assistente do magistrado para fins do disposto nos arts. 156, caput, e 375, do CPC. Pretensão de que, em caso de manutenção da condenação, seja reduzido o percentual indenizatório estabelecido na sentença. Impossibilidade. Inaplicabilidade do Tema 971 do STJ à hipótese. Subsistência de cláusula penal específica e expressa para o caso de mora na entrega do imóvel. Convém privilegiar a autonomia das partes, em especial atenção ao princípio da vedação ao comportamento contraditório, pois foram as próprias apelantes, na qualidade de fornecedoras, que convencionaram com a parte apelada, na qualidade de consumidora, o patamar moratório-compensatório de «1% (um por cento) sobre o valor do imóvel aqui objetivado, por mês de atraso na entrega da obra". Precedentes do STJ. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.... ()

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Doc. VP 134.6507.3792.7252

140 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014 E INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (SÚMULA 459/TST). A insurgência quanto à alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está fundamentada à luz da Súmula 459/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ATÉ 20/2/2013. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à incompetência da Justiça do Trabalho decidiu em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453, Tema 190 da tabela de repercussão geral, de que « compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 «, situação diversa dos autos . Agravo de instrumento não provido. 3 - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST). A decisão do Tribunal Regional quanto à jornada de trabalho do reclamante e veracidade dos registros de horário está amparada no exame do conjunto probatório, notadamente da prova testemunhal e das imagens constantes do DVD apresentado pelo reclamado, por determinação do juízo. Nestes termos, a pretensão recursal, amparada em premissas fáticas diversas das trazidas no acórdão recorrido, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a insurgência quanto à multa por litigância de má-fé não está fundamentada nos termos exigidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. 4 - HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I). Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante enquanto Gerente de Relacionamento estava enquadrado no CLT, art. 224, § 2º está amparada na prova testemunhal da existência fidúcia especial, com atribuição de ampla gama de responsabilidades que não podem ser classificadas como de mera rotina, havendo registro, ainda, de que o reclamante, na condição de gerente, possuía em sua carteira um assistente de negócios de 6 horas, que lhe era subordinado. Nestes termos, conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 102/TST, I, in verbis : « I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) «. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL REGIDO PELA LEI 13.015/2014 E INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. ASSISTENTE DE NEGÓCIOS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I). Estabelecido no acórdão recorrido, consoante prova testemunhal, que o reclamante na função Assistente de Negócios exercia atividades operacionais e desprovidas de fidúcia especial, sem subordinados, conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 102/TST, I. Recurso de revista não conhecido. 2 - HORAS EXTRAS. DIVISOR (AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL). O Tribunal Regional, em juízo de adequação, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante em relação ao tema «divisor, para confirmar a sentença que determinou a observação do divisor 180 no cálculo das horas extras deferidas. Desse modo, ausente sucumbência do recorrente, no aspecto, inviável o recurso de revista, ante a ausência de interesse recursal. Recurso de revista não conhecido. 3 - HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO EM LICENÇA-PRÊMIO E ABONO (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST). A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte de que ashoras extrashabitualmente prestadas repercutem no cálculo das parcelas abonoassiduidade e licença-prêmio, porquanto configuram modalidade de contraprestação referente à interrupção do contrato de trabalho, devendo ser compostas de todas as verbas de natureza salarial percebidas pelo empregado. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 4 - COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 109/TST). A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 109/TST, no sentido de que « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. Inaplicável o entendimento da OJT 70 da SDI-1 do TST, porquanto trata de situação específica da Caixa Econômica Federal. Precedente da SDI-1. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 981.4433.0515.2359

141 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL // REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA GERAL E ESPECIALIZADA EM ONCOLOGIA - RESTRIÇÃO NO CAGEC - APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 25, § 3º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA - CABIMENTO - INOBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS DETERMINADOS NO art. 85, §3º DO CPC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA

1.

O repasse de verbas públicas mediante convênios firmados com o Estado de Minas Gerais é regulamentado pelo Decreto Estadual 46.319/2013, o qual fixa como requisito a ausência de restrição perante o CAGEC - Cadastro Geral de Convenentes. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6010.5200

142 - STJ. Pena. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Pedido de suspensão do processo. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Sobrestamento. Ausência de determinação pelo STF. Indeferimento. Ilicitude da prova. Receita Federal. Quebra do sigilo sem autorização judicial. Não ocorrência. Compartilhamento de informações. Possibilidade de utilização na esfera penal. Nulidade afastada. Agravo improvido.

«1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, o reconhecimento de repercussão geral não enseja o sobrestamento de recurso especial em trâmite perante o STJ, tendo em vista que não há decisão pelo Supremo Tribunal Federal determinando a suspensão de todos os processos que tratam do mesmo assunto, nos termos do § 5º do CPC/2015, art. 1.035 (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 09/02/2018). ... ()

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Doc. VP 676.1329.0863.0155

143 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se claramente a respeito de todos os elementos fáticos que levaram a conclusão de que o autor se utilizou de um andaime da empresa ré, improvisado e montado a partir de duas latas e uma tábua, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. LESÃO «PASSÍVEL DE CURA". PENSÃO MENSAL. LIMITE DA EXPECTATIVA DE VIDA. 1 . A incapacidade laborativa do autor é parcial, sendo «passível de cura, pelo que lhe deferiu pensão mensal. Não obstante, ressalvou que, «caso a reclamada pretenda rever futuramente a capacidade laboral do reclamante utilize-se dos meus processuais cabíveis, não sendo possível ser proferida sentença condicional (CPC/2015, art. 492,§único)". 2. Na hipótese, em que pese haver deferido o pagamento de pensão mensal até que o trabalhador complete 75 (setenta e cinco) anos de idade, ainda que se trate de lesão «passível de cura, ao comprovar alteração da situação de fato que interfira na lesão de direito, poderá a ré formular pedido incidental de revisão (CPC, art. 471, I), perante o Juízo da execução. 3. Assim, caso venha a se confirmar possibilidade de cura do autor, evento futuro e incerto, será possível aplicar à hipótese a exceção prevista no CPC, art. 505, I, que faculta ao Magistrado decidir novamente sobre uma questão já decidida anteriormente, nas hipóteses em que sobrevier mudança no estado de fato, possibilidade que foi expressamente ressalvada no acórdão regional. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERCENTUAL FIXADO PARA PENSÃO MENSAL. DANOS MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST. 1. Nos termos do CCB, art. 945: «Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. 2. No caso dos autos, o TRT de origem, valorando os fatos e provas apresentadas, constatou que o agravado sofreu acidente de trabalho, por culpa exclusiva da ré. Consignou que « o representante da reclamada já sabia que o obreiro estava utilizando um meio inadequado ao serviço, porém ao invés de providenciar um andaime adequado, apenas o advertiu, negligenciando medidas de prevenção de um trabalho seguro, configurando-se a culpa da reclamada pelo acidente do trabalho sofrido pelo reclamante (CLT, art. 157, I; CC, art. 186 e 927, caput). 3. Pelos elementos fáticos delineados no conjunto fático probatório, nem sequer se viabiliza o argumento recursal no sentido de que o autor concorreu para o acidente. 4. Nesse contexto, a pretensão recursal de reconhecimento da culpa concorrente pelo acidente de trabalho, demandaria reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 220.4041.1847.3140

144 - STJ. ECA. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes. Nulidade. Ausência de «aviso de miranda» na abordagem policial. Advertência devidamente realizada perante à autoridade policial. Tema ainda não apreciado pelo STF em repercussão geral. Ausência de prejuízo.

1 - O STF ainda não apreciou o Recurso Extraordinário 1.177.984, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1.185/STF) quanto à questão relativa à obrigatoriedade de policiais informarem acerca do direito ao silêncio já no momento da abordagem. De toda sorte, «o Superior Tribunal de Justiça, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 9/2/2021, DJe 11/2/2021). ... ()

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Doc. VP 1697.3193.6199.6425

145 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS DEFERIDAS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. No caso, a matéria sequer teve a transcendência analisada, uma vez que não foi renovada no agravo de instrumento. No presente agravo, a reclamada apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista. Desse modo, não tendo havido impugnação específica, não há como considerar atendido o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422, I, do TST. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do art. 514, II, do CPC de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: a parte alega omissão no julgado quanto às seguintes questões: a) exercício pela reclamante da função gratificada de gerente com jornada contratual de 6 horas; b) aplicação da regra do Oficio Circular DIRHU 009/1988 (jornada de 06 horas) mesmo após os PCS 89, o PCS 98 e a ESU 2008, que não continham tal permissivo; c) aplicação à reclamante de vantagens remuneratórias do novo plano, cumuladas com a jornada reduzida do plano anterior; d) compensação da gratificação paga e as horas extras acima da 6ª, nos termos da OJ 70 da SDI-1 do TST. O TRT entende que é despicienda a análise quanto à jornada ser de seis ou oito, razão por que não há omissão no que se refere ao item «a". Assim se manifestou o Regional: « Considerando que a previsão da jornada de 6 horas diárias se estendia inclusive aos cargos de confiança, tais como os de gerência, é inócua a discussão sobre o enquadramento do reclamante na hipótese do art. 224, parágrafo 2º da CLT. Ademais, ainda que assim não o fosse, a prova oral demonstrou que durante o período em que o autor ocupou o cargo de gerente regional (31/01/2013 e 13/05/2013), este não tinha amplos poderes e tampouco autonomia para tomar decisões, estando subordinado ao gerente geral. (...) Da mesma forma, é inócua a discussão quanto o enquadramento do recorrido no art. 62, II da CLT, relativamente ao período compreendido de 01/09/2003 a 30/12/2010, quando o mesmo ocupou o cargo de gerente regional, pois submetido à jornada de 6h diárias e 30 semanais, como já decidido acima. Quanto ao item «b e «c, consignou que não foi comprovada a adesão do reclamante ao PCS/98, e que « o fato de o autor ter aderido, espontaneamente, à Estrutura Salarial que modificou o PCS/98, ou, porventura, tenha recebido parcela indenizatória de R$10.000,00 (fato não comprovado) e, ainda, que tenha havido previsão das alterações em acordo coletivo de trabalho, em nada socorre a reclamada, tendo em vista que o reclamante foi admitido em 1981, enquanto as alterações se deram somente em 1993 ou 1998, como ressaltado pelo juiz a quo. Ademais, comungo do entendimento do d. juiz de origem no sentido de que é aplicável, no caso em exame, o disposto no, I da Súmula 51 do C. TST: as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Por fim, registrou que «não há de se falar em devolução ou dedução da gratificação de função nas horas extras, tendo em vista que as verbas possuem natureza e finalidades distintas. Além disso, conforme entendimento resumido na Súmula 109/TST, o bancário não enquadrado no parágrafo 2º do CLT, art. 224, que recebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extras compensado com o valor daquela vantagem, uma vez que a referida gratificação não remunerou as horas excedentes da sexta diária. « Pelo que também não se constata a omissão alegada no item «d". 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, em relação aos temas acima: Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em examepreliminar, verificou-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. CEF. HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS EM NORMA INTERNA (PCS/89) - POSTERIOR MODIFICAÇÃO DA JORNADA PARA OITO HORAS MEDIANTE NOVO REGULAMENTO (PCS/98) 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT registrou que não há prova de adesão do reclamante ao PCS 98 e nada mencionada acerca da alegada adesão à ESU/2008. Fundamenta a sua decisão de manutenção da jornada de seis horas no item I da Súmula 51/TST segundo a qual « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Eis os termos da decisão do TRT: «Consta do PCS/89 - Oficio Circular DIRHU 009/1988 a previsão da jornada de 6 horas diárias, inclusive para os cargos de confiança, tais como os de gerência. Nesse contexto, entendo que a majoração da jornada de seis para oito horas diárias configurou alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), devendo permanecer sob a égide do sistema antigo, que previa a jornada de seis horas, inclusive para os gerentes. (...) O fato de o autor ter aderido, espontaneamente, à Estrutura Salarial que modificou o PCS/98, ou, porventura, tenha recebido parcela indenizatória de R$10.000,00 (fato não comprovado) e, ainda, que tenha havido previsão das alterações em acordo coletivo de trabalho, em nada socorre a reclamada, tendo em vista que o reclamante foi admitido em 1981, enquanto as alterações se deram somente em 1993 ou 1998, como ressaltado pelo juiz a quo. Ademais, comungo do entendimento do d. juiz de origem no sentido de que é aplicável, no caso em exame, o disposto no, I da Súmula 51 do C. TST: «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Considerando que a previsão da jornada de 6 horas diárias se estendia inclusive aos cargos de confiança, tais como os de gerência, é inócua a discussão sobre o enquadramento do reclamante na hipótese do art. 224, parágrafo 2º da CLT. Ademais, ainda que assim não o fosse, a prova oral demonstrou que durante o período em que o autor ocupou o cargo de gerente regional (31/01/2013 e 13/05/2013), este não tinha amplos poderes e tampouco autonomia para tomar decisões, estando subordinado ao gerente geral. Da mesma forma, é inócua a discussão quanto o enquadramento do recorrido no art. 62, II da CLT, relativamente ao período compreendido de 01/09/2003 a 30/12/2010, quando o mesmo ocupou o cargo de gerente regional, pois submetido à jornada de 6h diárias e 30 semanais, como já decidido acima.. A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 187.9065.8000.7200

146 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação ao devido processo legal e ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional reflexa. Súmula 730/STF. Imunidade tributária subjetiva. Não adequação a requisitos do CTN. Pessoa física ou jurídica. Incidência de ICMS sobre importação.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()

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Doc. VP 160.2774.2001.5100

147 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vícios inexistentes. (mandado de segurança. Certificado de entidade beneficente de assistência social - cebas. Requisitos para renovação. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico tributário). Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo STF. CPC/1973, art. 543-B. Não sobrestamento de mandado de segurança em trâmite perante o STJ, mas tão somente do recurso extraordinário.

«1. Esta Corte Superior posicionou de forma clara, adequada e suficiente acerca da inexistência de direito adquirido a regime jurídico tributário, o que impõe, quando da renovação do Cebas, que as entidades demonstrem cumprir as exigências da legislação em vigor ... ()

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Doc. VP 191.1650.4000.2800

148 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Citação editalícia apenas na imprensa oficial. Isenção de custas à Fazenda Pública (Lei 6.830/1980, art. 8º, iv). O Decreto-lei 509/1969, art. 12 conferiu à empresa Brasileira de correios e telégrafos (ect) as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, inclusive a isenção de custas. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 232, § 2º por se tratar de regra processual geral. Recurso especial da ect a que se dá provimento.

«1 - A controvérsia objetiva saber se a ECT, enquanto entidade equiparada à Fazenda Pública, gozaria de isenção das custas processuais, referentes às despesas do ato de citação por edital em jornal local. ... ()

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Doc. VP 206.5382.7002.8100

149 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Acórdão que manteve a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes e reformou a sentença para condenar o agravante pelo delito de associação para o tráfico. Alegação de inépcia da denúncia e diversas nulidades. Temas não submetidos ao crivo do tribunal de origem. Indevida supressão de instância. Deficiência da antiga defesa técnica (defensoria pública). Inocorrência. Não interposição de recursos contra o recurso apelatório. Obediência ao princípio da voluntariedade recursal. Agravo improvido.

«1 - Não tendo sido submetidas perante o Tribunal de origem as matérias ora arguidas (inépcia da denúncia; nulidade por ausência de perícia nos objetos apreendidos durante a prisão em flagrante; nulidade por ausência de defesa; nulidade por ilicitude das provas), é inviável o exame desses temas por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 554.0550.3909.5821

150 - TJSP. RECURSO OFICIAL - AÇÃO POPULAR - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - NEPOTISMO - ATO ADMINISTRATIVO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA - NOMEAÇÃO DA PARTE CORRÉ PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA GRATIFICADA - CÔNJUGE DA REFERIDA CORRÉ OCUPANTE DO CARGO PÚBLICO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE FORMA SOLIDÁRIA ENTRE OS COMPONENTES DO POLO PASSIVO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA REFERIDA FUNÇÃO PÚBLICA GRATIFICADA - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Licitude da nomeação da parte corré, para o exercício de função pública gratificada, perante a Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório, por meio de ato administrativo, praticado pelo corréu, Prefeito do Município de Bertioga, reconhecida. 2. Aa referidas partes litigantes não ostentam nenhum vínculo de parentesco. 3. O corréu, Procurador Geral do Município de Bertioga, não exerceu nenhuma influência, perante o Chefe do Poder Executivo local, para a nomeação da respectiva mulher, que ocupa, também, o cargo público efetivo de Procuradora do Município. 4. O ordenamento jurídico vigente não proíbe a nomeação de servidores públicos efetivos (Procuradores do Município de Bertioga), casados entre si, pelo Chefe do Poder Executivo local, para o exercício de cargos e funções de natureza comissionada, máxime, quando designados para localidades distintas e sem vínculo de subordinação. 5. Nepotismo cruzado, ou então, a concessão de eventual favorecimento, entre os componentes do polo passivo da lide, para a prática do ato administrativo ora impugnado, não demonstrado. 6. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 13/STF, da jurisprudência consolidada e reiterada do C. STF. 7. Ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público (moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural), passíveis de reconhecimento e correção, nos termos do disposto no art. 5º, LXXIII, da CF, não caracterizadas. 8. Ação popular, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso oficial, desprovido... ()

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