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(DOC. VP 156.9510.2000.4300)

STF. Reclamação ajuizada perante este Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, I, «l»). Execução de pena privativa de liberdade. Remição. Cometimento de falta grave. Perda dos dias remidos. Recepção do LEP, art. 127 (na redação dada pela Lei 12.433/2011) pela vigente ordem constitucional. Súmula Vinculante 09/STF. Reclamação julgada procedente. Impugnação recursal. Pretendida nulidade processual supostamente motivada pela ausência de remessa dos autos à procuradoria-geral da república para vista (RISTF, art. 160). É dispensável o encaminhamento do processo à procuradoria-geral da república, para parecer, se esta, em causas anteriores, já se pronunciou, definitivamente, sobre idêntica controvérsia jurídica. Em ocorrendo tal situação, a ausência de pronunciamento do Ministério Público não constituirá hipótese de nulidade processual. Precedentes. Procedimento autorizado pelo art. 52, parágrafo único, do RISTF. Ausência, ademais, de comprovação de prejuízo para o agravante. Pas de nullité sans grief. Legitimação ativa «ad causam» do Ministério Público Estadual para ajuizar reclamação, em sede originária, perante esta corte suprema. Recurso de agravo improvido.

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