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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 660/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.3200)
Tributário. ICMS. Importação por pessoa física. Não incidência. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a».

«Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.»

Jurisprudência - Súmula 660/STF