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Doc. VP 166.3025.0000.0300

151 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 117, IX e XII, c/c 132, IV, da Lei 8.112/1990 e Lei 8.429/1992, art. 9º, X. Ato de improbidade administrativa. Competência do Ministro de estado da controladoria geral da união para processar e aplicar penalidade contra servidor público do dnit. Lei 10.683/2003, art. 18 e Decreto 5.480/2005, art. 1º, VIII. Possibilidade. Complexidade dos fatos e relevância da matéria envolvendo servidores do dnit/CE. Segurança denegada, no ponto.

«1. «A Controladoria-Geral da União é o órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, instaurar sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares, em razão: a) da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão ou entidade de origem; b) da complexidade e relevância da matéria; c) da autoridade envolvida; ou d) do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade (arts. 2º, caput e 4º, VIII, do Decreto 5.480/2005) . [...] (MS 13.699/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). ... ()

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Doc. VP 935.3796.6181.1920

152 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. SENTENÇA QUE NÃO ABRIU VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE POSSÍVEL ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. NEGATIVA DE OFERECIMENTO DO ACORDO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. FUNDAMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA QUE MERECE REVISÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE NÃO DESTOAM DA NORMALIDADE. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA NA SENTENÇA. NON REFORMATIO IN PEJUS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenada pela prática do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e § 4º. 2. Defesa suscita a nulidade da sentença que não abriu vista para o Ministério Público se manifestar acerca do oferecimento de acordo de não persecução penal. Subsidiariamente, requer a revisão da dosimetria da pena, para que a pena-base seja fixada no patamar mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 155.9853.2003.3400

153 - TJSP. Prisão em flagrante. Requisitos. Autorizada constitucionalmente a prisão em flagrante delito, verificadas as situações especificadas no CPP, art. 302, cumpridas as formalidades legais pela autoridade policial competente a quem apresentado o réu nos termos do art. 7º, item 5, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), inexiste nulidade a ser declarada pela não apresentação perante magistrado nos termos do Provimento Conjunto 3/15 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez que de implantação gradativa e ante a observância de comando maior. Ordem de «habeas corpus denegada.

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Doc. VP 193.1580.4000.2500

154 - STF. Agravos regimentais em recurso extraordinário. Lavagem de dinheiro e peculato. Ausência de demonstração fundamentada da repercussão geral dos temas debatidos. Suposta nulidade do acórdão impugnado por não terem sido juntadas aos autos as notas taquigráficas referentes ao julgamento (CF/88, art. 93, IX) e por violação ao duplo grau de jurisdição (CF/88, art. 5º, liv). Agravo de josé carlos gratz. Individualização e dosimetria da pena. Bis in idem. Atipicidade da conduta. Adequação de regime de cumprimento da pena. Temática que não apresenta repercussão geral. Agravo de valci josé ferreira de souza. Regra de redução do prazo prescricional estabelecida no CP, art. 115 não incidência. Agravos regimentais desprovidos.

«1 - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL firmou entendimento no sentido de que é ônus do recorrente a demonstração formal fundamentada de repercussão geral da matéria constitucional discutida no recurso extraordinário, com indicação específica das circunstâncias reais que evidenciem, no caso concreto, a relevância econômica, política, social ou jurídica. ... ()

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Doc. VP 193.2970.4659.1608

155 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA, ASSIM, DECLARAR A NULIDADE DA COBRANÇA DO SEGURO, CONDENANDO A CEDENTE E A CESSIONÁRIA DO CRÉDITO NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS.

ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR ORIGINÁRIO, INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO E INCORREÇÃO DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APELOS INSUBSISTENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR ORIGINÁRIO. CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR, COMO AQUELES QUE DECORREM DE PRÁTICAS CARACTERIZADAS COMO «ABUSIVAS, COMO SUCEDE COM A «VENDA CASADA". INEXISTÊNCIA, DE RESTO, DE COMUNICAÇÃO DO DEVEDOR A RESPEITO DA CESSÃO DE CRÉDITO. CONTROVÉRSIA, EM CONTRATOS BANCÁRIOS, SOBRE A VALIDADE DA COBRANÇA DE DESPESA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA QUE FOI APRECIADA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 972/STJ), COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE PARA OS EFEITOS DO CPC/2015, art. 927: «NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA (TEMA 972/STJ). SOLUÇÃO ADOTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, NO SENTIDO DE EXCLUIR A COBRANÇA DO SEGURO, QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE SUPERPOSIÇÃO FIRMADA SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS E QUE, POR ISSO, NÃO COMPORTA QUALQUER REPARO. HIPÓTESE CONCRETA EM QUE A RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR QUE COLOCOU À DISPOSIÇÃO DO AUTOR O DIREITO À LIVRE ESCOLHA DE SEGURADORA DE SUA PREFERÊNCIA. REEMBOLSO EM DOBRO DEVIDO. «ENGANO JUSTIFICÁVEL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI

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Doc. VP 223.6213.0968.4403

156 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 152 de repercussão geral, firmou tese de efeitos vinculantes, no sentido de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. 2. No caso dos autos, o acórdão rescindendo registra em sua fundamentação as seguintes premissas fáticas, contidas na decisão regional objeto de reforma: que o Programa de Demissão Incentivada contou com previsão em acordo coletivo de trabalho; que a norma coletiva previu expressamente a quitação geral de eventuais haveres trabalhistas; que o termo de adesão firmado pelo trabalhador, da mesma forma, registrou os efeitos da transação; e que o TRCT, devidamente homologado pelo sindicato, trouxe « termo de quitação plena, com renúncia à estabilidade ou garantia de emprego e transação do contrato de trabalho, outorgando-se quitação integral relativamente a todas as parcelas «. 3. Disso se conclui, sem necessidade de reexame do acervo probatório (Súmula 410/TST), que o Órgão Julgador, ao afastar a aplicação de norma coletiva livremente pactuada com a entidade sindical, e que previu quitação geral do extinto contrato de trabalho mediante adesão ao PDI, incorreu em violação direta e literal do art. 7º, XXVI, da CF, o qual garante o « reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho «. Precedentes . Ação rescisória admitida e julgada procedente .

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Doc. VP 641.6594.0254.1258

157 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TERCEIRIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. Ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, I, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a apreciação da nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. Deixa-se de examinar. TERCEIRIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 210.9270.5197.8424

158 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ indeferido liminarmente. Ato coator não identificado. Impetrantes sem habilitação nos autos na origem que não atuam em favor da paciente. Ausência de intimação pessoal da agravante no estrangeiro para apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito do parquet. Falhas na tradução dos documentos enviados às autoridades estadunidenses. Nomeação da defensoria pública da União. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo improvido.

1 - Demonstrado que a defesa tem conhecimento do trâmite processual e quedou-se inerte em se habilitar nos autos, não é possível se falar em «nulidade dos atos processuais que impediram à paciente o conhecimento dos fatos processuais relevantes e a nomeação de defensor», porquanto não é possível depreender qual circunstância impediu os impetrantes de requererem sua habilitação perante o Tribunal Regional, não havendo indicação concreta de ato coator nesse sentido. ... ()

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Doc. VP 437.8632.6006.6069

159 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO art. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.139, 2.160 E 2.237 . Na SBDI-1, em sessão realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, prevaleceu o entendimento de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, previsto no CLT, art. 625-E possuía eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2 . 139, 2 . 160 e 2 . 237, decidiu em sentido diverso, ou seja, de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". O Plenário da Suprema Corte, em acórdãos relatados pela Exma. Minsitra Cármen Lúcia, também atribuiu validade do termo de conciliação lavrado «sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas". Dessa forma, a conciliação realizada perante a Comissão de Conciliação Prévia, independentemente de ressalva no termo firmado na comissão, não acarreta a eficácia liberatória geral e a quitação do extinto contrato de trabalho. Portanto, o Tribunal a quo, ao considerar «válida a eficácia liberatória geral do contrato de trabalho atribuída ao acordo firmado entre as partes perante a comissão de conciliação prévia, cujo termo confere quitação ampla e irrestrita ao pacto laboral, dissentiu da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, acerca da interpretação do CLT, art. 625-E Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERPRETAÇÃO DO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 2. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 3. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC/2015, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade, e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 4. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço, autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 6. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 7. Na hipótese dos autos, porém, a invocada ilicitude da terceirização pela Oi S/A. dos serviços de instalação e reparado de linhas telefônicas constitui o único fundamento para o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a concessionária de telecomunicações, na medida em que não foram comprovados os requisitos exigidos nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. O Tribunal a quo consignou que «não ficou configurada a ingerência da segunda ré na execução dos serviços prestados pelo autor, estando os instaladores subordinados a um supervisor empregado da primeira ré". Não foram comprovados os requisitos exigidos nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT, inexistindo elemento de distinção para afastar a aplicação da tese firmada pela Suprema Corte. Dessa forma, impossível o reconhecimento do vínculo de emprego com a OI S/A. como pretende o reclamante, ora recorrente. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 313.0860.1015.0191

160 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (PRODESP). I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante à responsabilidade subsidiária da administração pública, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular . II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da Prodesp, ante a possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PRODESP) . I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT, no acórdão recorrido, apesar de ter afirmado que a Reclamada Prodesp apresentou documentação comprovando fiscalização, assentou que não foram suficientes, de forma eficaz, para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Assim, o Regional acabou por extrair a culpa do Ente Público do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Prestadora de Serviços. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, § 4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A « (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a Reclamada demonstre que o Reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional isentou a Reclamante do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da Reclamada, por ser beneficiária da justiça gratuita. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo apresenta transcendência política e merece parcial provimento, para condenar a Obreira ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Reclamada, no patamar de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, mas condicionada a sua exigibilidade à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica da Reclamante, vedada a compensação de créditos obtidos neste ou em outro processo. Recurso de revista parcialmente provido.

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Doc. VP 138.2525.7000.0200

161 - STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Secretário nomeado pela comissão processante. Termo de compromisso. Desnecessidade. Impedimento da coordenadora geral de recursos humanos. Não-demonstração. Sigilo. Caráter inerente ao procedimento. Interceptações telefônicas fornecidas pelo juízo criminal. Admissibilidade. Contraditório e ampla defesa assegurados. Decisão tomada, também, com base em depoimentos e documentos juntado aos autos. Reconhecimento. Indeferimento de oitiva de testemunha fundamentada. Portaria inaugural. Desnecessidade de se esmiuçar os fatos a serem apurados. Segurança denegada.

«1. Não implica nulidade a ausência de termo de compromisso do secretário da comissão do PAD, porquanto tal designação recai necessariamente em servidor público, cujos atos funcionais gozam de presunção de legitimidade e veracidade. ... ()

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Doc. VP 710.4969.3563.7602

162 - TST. I - AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO NO TRCT.

Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para determinar o exame do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Constou na decisão regional que o autor recebeu os valores avençados no referido plano de demissão voluntária. Por tal razão, a Corte a quo entendeu indevidos os reflexos do adicional de periculosidade sobre as parcelas pleiteadas, uma vez que o autor aderiu ao PDV e deu quitação geral e integral de todos e quaisquer direitos decorrentes da relação empregatícia. No tocante à alegação de omissão quanto à inexistência de menção expressa no TRCT acerca da quitação geral do contrato de trabalho, esta questão fática suscitada pelo reclamante é irrelevante para o deslinde da presente controvérsia. 2. Ora, nos autos do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do CLT, art. 477, § 2º, o qual restringe a eficácia liberatória da quitação apenas aos valores e parcelas discriminadas no termo de rescisão. Nesse sentido, extrai-se da ratio decidendi do julgado que a eficácia liberatória restrita promovida por meio do termo de rescisão possui assento nas relações individuais de trabalho, âmbito no qual há evidente relação assimétrica entre empregado e empregador, razão pela qual as regras heterônomas estatais desempenham papel relevantíssimo na defesa do empregado hipossuficiente. 3. A omissão alegada pelo reclamante no sentido de que não consta no acórdão a premissa fática acerca da existência ou não de previsão de quitação geral do contrato de trabalho no TRCT não atrai a aplicação do CLT, art. 477, § 2º ou a diretriz da Súmula 330/TST, nos termos do entendimento do STF. Isso porque, como constou no acórdão regional, o autor aderiu voluntariamente ao PDI entabulado com o reclamado, o acordo foi realizado nos termos dos ACTs e as parcelas que constaram no termo de rescisão presumiram-se recebidas, porquanto foi feito mediante assistência do Sindicato da categoria e dos representantes dos empregados da empresa. Logo, uma vez que não se extrai da ratio decidendi do Tema 152 a necessidade de que exista previsão de quitação geral no TRCT, a omissão suscitada pelo reclamante é absolutamente irrelevante para o deslinde da presente controvérsia. 4. Ao contrário do que é alegado pela parte, a decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e/ou 489 do CPC, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Recurso de revista não conhecido . ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA . TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO NO TRCT. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou expressamente que « O autor aderiu ao Plano de Demissão Voluntária - PDV feito com a ré, sendo que na cláusula 8 de referido documento ficou expresso que: (...) Declara ainda, que o DEMISSIONÁRIO que os valores pecuniários recebidos por meio deste ACORDO representam a liquidação final e integral de todos os eventuais direitos decorrentes da relação empregatícia havida entre as partes, inclusive créditos de qualquer natureza trabalhista, previdenciária ou fundiária, que, por ventura, o DEMISSIONÁRIO possa ter...(...)... (doc. 295, volume em apartado) «. Em sede de embargos de declaração, o Tribunal a quo esclareceu que « Referido acordo foi feito nos termos das ACTs (docs. 103/131, Anexo I, volume em apartado) e que «as parcelas que constaram do TRCT, presumem-se recebidas, tendo em vista que foi feito com a assistência do Sindicato da categoria bem como dos representantes de empregados da ré, estando de acordo com as ACTs (docs. 103/ 131) encartadas no volume de documento, Anexo I «. 2. Com efeito, o acórdão regional encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte, perante a SDI-1, no sentido de ser válida a norma coletiva que prevê a quitação geral do contrato de trabalho pela adesão do empregado a PDV, nos termos da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. A tese que o reclamante busca ver acolhida nesta Corte Superior é a de que, conquanto tenha havido menção acerca da quitação geral do contrato de trabalho na norma coletiva e no Termo de Adesão ao PDV, a ausência de menção expressa à quitação total no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho torna inválida a quitação geral. 3. Ocorre que, a eventualinexistência de quitação emTRCT, é irrelevante para dirimir a controvérsia, visto que não se extrai da ratio decidendi do Tema 152 a necessidade de que exista previsão de quitação geral no TRCT, conforme delineado no capítulo referente à negativa de prestação jurisdicional. A propósito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que até mesmo a existência de eventual ressalva genérica no TRCT não possui o condão de invalidar a norma coletiva que previu a quitação geral do contrato de trabalho. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 187.9071.3000.1900

163 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Nulidade de interceptações telefônicas levadas a efeito no curso da ação penal. Tese com repercussão geral reconhecida no re 625.623. Pedido de suspensão do curso processual. Matéria não analisada pelo STJ na decisão atacada nesta impetração. Supressão de instância. Competência do relator do recurso paradigma para suspender processos com base no CPP, art. 1.035, § 5º. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - As teses suscitadas nesta impetração, relativas à suposta nulidade das interceptações telefônicas levadas a efeito no curso da ação penal, não foram examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a julgar a prejudicialidade do recurso extraordinário interposto perante aquele Tribunal. Nesse contexto, a análise da matéria por esta Suprema Corte implicaria indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no CF/88, art. 102. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 181.6473.9005.2800

164 - TJSP. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Admissibilidade em relação às matérias cognoscíveis de ofício, que não demandam dilação probatória (Súmula 393/STJ), o que não se enxerga no caso em que se pretende discutir multa e juros, cujo prazo para oposição de embargos decorreu há muito. Preclusão. Nulidade do julgamento de recurso ordinário pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) em virtude da composição da turma julgadora ser formada por advogados inscritos e ativos na OAB, o que caracterizaria incompatibilidade prevista no Lei 8.906/1994, art. 28, II. Exceção prevista no art. 8º do Regulamento Geral da OAB. Impedimento de exercer a advocacia somente perante o órgão julgador, enquanto durar a investidura. Inexistência de nulidade no julgamento do processo administrativo. Exceção de pré-executividade rejeitada. Agravo não provido.

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Doc. VP 667.2515.2899.4538

165 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

I. No julgamento do RE 1265549, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa « (Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral). Os efeitos dessa decisão foram modulados para manter na Justiça do Trabalho os processos com decisão de mérito proferida até o dia 19/6/2020, nos seguintes termos: « manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20) . II. No presente caso, que se amolda ao Tema de Repercussão Geral 1092, a decisão de mérito (sentença) foi proferida em 15/03/2012, antes, portanto, do dia 19/06/2020, o que torna inconteste a competência residual desta Justiça Especial. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. I. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade passiva é examinada em conformidade com as alegações formuladas pelo autor na petição inicial, consolidando a formação triangular do processo, que vincula os sujeitos da lide e o magistrado. II. No presente caso, extrai-se do acórdão recorrido que a pretensão deduzida na inicial foi dirigida à ora agravante, por ser sucessora da empregadora do reclamante. Logo, verifica-se a legitimidade da parte agravante para figurar no polo passivo da demanda. III. Conforme registrado na decisão ora agravada, o recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 333/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. O Tribunal Regional, decidindo a causa, no tocante ao tema, expressamente consignou que « Com relação à CTEEP, basta dizer que assumiu as obrigações trabalhistas da CESP, em função da cisão. Obrigação que assumiu, aliás, por instrumento escrito. Fato incontroverso. Não se substitui ao empregador, porque isso a lei não permite, em função da garantia da preservação do contrato e dos direitos adquiridos do empregado. Apenas alargou-se o âmbito subjetivo da relação jurídica, para também ela, CTEEP, assumir, por vontade própria, perante a CESP e também, por consequência, perante os beneficiários, a obrigação que antes era exclusivamente daquela «. II. A decisão regional encontra conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido em que a CTEEP responde solidariamente, vez que, em razão da cisão, assumiu as obrigações da CESP conforme delimitado no acórdão vergastado, o que fez, inclusive, por documento escrito. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA - FUNDAÇÃO CESP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327. INCIDÊNCIA. I. Quanto à prescrição, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 327/TST, uma vez que o pedido da inicial é de diferenças de complementação de aposentadoria em razão de descontos realizados. II . Incide, assim, a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Conforme decidido pelo STF no RE 1.265.549, permanece a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas sobre complementação de aposentadoria, instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, em que houver sido proferida sentença de mérito até 19/06/2020. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. I. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade passiva é examinada em conformidade com as alegações formuladas pelo autor na petição inicial, consolidando a formação triangular do processo, que vincula os sujeitos da lide e o magistrado. II. No presente caso, extrai-se do acórdão recorrido que a pretensão deduzida na inicial foi dirigida à ora agravante, por ser sucessora da empregadora do reclamante. Logo, verifica-se a legitimidade da parte agravante para figurar no polo passivo da demanda. III. Conforme registrado na decisão ora agravada, o recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 333/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. No tocante ao tema, a jurisprudência majoritária desta Corte Superior tem reiteradamente decidido pela responsabilidade solidária da Fundação CESP, entidade fechada de previdência privada instituída e patrocinada pela empregadora da parte reclamante, a quem incumbe o processamento administrativo da complementação de aposentadoria postulada. II. A decisão recorrida foi proferida nos termos da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 167.2824.4003.8700

166 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Associação criminosa e roubo majorado. Advogado constituído nos autos. Intimação quanto à sessão de julgamento do recurso de apelação. Inexistência. Nulidade. Ocorrência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 175.5781.7002.9700

167 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Art. 1º, I, Decreto-lei 201/1967. Advogado constituído nos autos. Intimação quanto à sessão de julgamento do recurso de apelação. Inexistência. Nulidade. Ocorrência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 727.4444.1509.6942

168 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO . 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido, no aspecto . 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA PELO CREDOR POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucional as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5.766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, § 4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, o Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do Reclamante, reconhecendo a sua isenção no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais . 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo apresenta transcendência política e merece parcial provimento, para condenar o Obreiro ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Reclamada, mas condicionada a sua exigibilidade à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica do Reclamante . Recurso de revista parcialmente provido, no aspecto.

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Doc. VP 843.7089.9702.7209

169 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Reclamado em razão da não demonstração, por parte do Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SBDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento obreiro . Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A « (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a Reclamada demonstre que a Reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional afastou a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte Reclamada. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, para condenar o Reclamante em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte da Reclamada, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista parcialmente provido .

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Doc. VP 241.1131.2547.9782

170 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Planos econômicos. Repercussão geral. Reconhecimento. Sobrestamento da matéria. Determinação do STF (res 591.797/626.307 e ag 754.745). Suspensão. Desnecessidade. Prescrição dos juros e da correção monetária. Não cumulação de juros remuneratórios. Inovação recursal. Impossibilidade. Princípio da dialeticidade. Fundamento do acórdão recorrido não infirmado. Súmula 283/STF. 1. O STF, atendendo ao pedido de sobrestamento deduzido nos autos dos recursos extraordinários 591.797 e 626.307 (relator o Ministro dias toffolli) e do agravo de instrumento 754.745 (relator o Ministro gilmar mendes), nos quais foi reconhecida a existência de repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no país, independentemente de juízo ou tribunal, que tenham por objeto a discussão sobre os expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. 2. A decisão agravada não examinou a questão de mérito relativa aos expurgos inflacionários decorrentes da edição de planos econômicos, matéria submetida ao regime da repercussão geral perante o STF, limitando-Se a afastar a preliminar de nulidade do acórdão por falta de fundamentação (arts. 165 e 458, II, do CPC), bem como a entender pela aplicação da Súmula 283 da súmula do STF. 3. Desse modo, não há justificativa para que seja sobrestado o julgamento do presente feito, entendimento que de modo algum pode ser interpretado como afrontoso ao comando da suprema corte. 4. É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente à manutenção do julgado recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 da súmula do STF, segundo o qual «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 936.4719.5276.6788

171 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMANTE (ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224). 1. A insurgência da reclamante se dirige contra a decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em relação à preliminar de nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. 2. Conforme constou da decisão agravada, o Tribunal Regional, ao concluir pelo enquadramento da autora no CLT, art. 224, § 2º, apresentou solução jurídica devidamente fundamentada ao litígio, com detalhamento das provas que embasaram a sua conclusão. Registrou-se que, conforme prova oral, « a reclamante exercia o cargo de gerente de relacionamento; que estava subordinada apenas ao gerente geral de plataforma/team líder, que se destacava na hierarquia funcional das agências, já que atuava em grau de superioridade em relação aos assistentes de gerente; e representava o Banco perante seus clientes, orientando-os e concluindo suas aplicações financeiras, ainda que nos limites do sistema de informação.. 3. Esclareça-se que, desde as razões de agravo de instrumento, a reclamante procura demonstrar a nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação, apenas em face da suposta ausência de exame de aspectos fáticos referentes ao enquadramento no CLT, art. 224. A alegada nulidade de prestação jurisdicional, amparada em questão relativa à nulidade da dispensa, não fora renovada . 4. Satisfeito o dever de fundamentação das decisões judiciais, deve ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR ARGUIDA PELO RECLAMADO (JORNADA DE TRABALHO FIXADA NA R. SENTENÇA). 1. A reclamante se insurge contra a decisão unipessoal deste Relator que conheceu e proveu o recurso de revista do reclamado, quanto à preliminar de nulidade do v. acórdão regional, por ter sido constatado que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou explicitamente sobre a argumentação recursal sucessiva, referente ao esclarecimento de quais provas teriam embasado a jornada de trabalho fixada na r. sentença. 2. Em melhor exame, é possível extrair do v. acórdão regional que o reclamado não juntou cartões de ponto, visto que alegou que a reclamante exercia atividade externa, não sujeita a controle de jornada e, ainda, que não logrou êxito em desconstituir a jornada fixada na r. sentença, uma vez que registrado que « não apresentou provas capazes de suplantar a conclusão da sentença quanto à jornada de trabalho, assim arbitrada: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sendo uma vez ao mês, em razão de viagens, das 6h às 23h.. 3. Dessa forma e conforme demonstra a reclamante, não haveria mesmo necessidade/utilidade para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que explicitasse quais as provas embasaram a jornada de trabalho fixada na r. sentença, conforme pretendia o reclamado, uma vez que subsistiria a conclusão de que as provas apresentadas pelo réu não foram suficientes para desconstituir os horários fixados. Ainda que sucinta a decisão regional, a prestação jurisdicional fora entregue, não havendo que se falar em nulidade. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista do reclamado quanto à preliminar em exame e prosseguir no exame dos recursos de revista e agravo de instrumento julgados prejudicados na decisão agravada. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. 1. Para a configuração do cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, é necessário o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar em relação aos demais empregados, sendo irrelevante a percepção de gratificação superior a um terço. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que a reclamante, como gerente de relacionamento, desempenhava atividades que exigiam fidúcia especial, visto que «estava subordinada apenas ao gerente geral de plataforma/team líder; que se destacava na hierarquia funcional das agências, já que atuava em grau de superioridade em relação aos assistentes de gerente; e representava o Banco perante seus clientes, orientando-os e concluindo suas aplicações financeiras, ainda que nos limites do sistema de informação". 3. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidencia o desempenho de função de confiança, de forma que não se constata afronta ao CLT, art. 224, § 2º, 374 e 389 do CPC, nem contrariedade à Súmula 102, I, desta Corte. 4. Solucionada a lide com base na valoração da prova e não sob o enfoque de quem deveria provar e não o fez, descabe falar em afronta aos arts. 818 da CLT e 373, II, desta Corte. A questão disciplinada pelo CLT, art. 225 não fora examinada pelo TRT (Súmula 297/TST), nem fora objeto da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Arestos indicados para a divergência, mas que partem de premissas fáticas diversas daquelas registradas no v. acórdão regional, são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Para o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, I é necessária a comprovação do trabalho externo, com absoluta impossibilidade de fixação e/ou fiscalização dos horários do trabalho. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que a reclamante, no exercício da função de gerente de relacionamento, exercia atribuições eminentemente internas, impedindo o seu enquadramento no CLT, art. 62, I. 3. O referido quadro fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), impede a configuração de ofensa ao CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. De acordo com o v. acórdão regional, a ausência de fruição integral do intervalo intrajornada ficou comprovada por prova testemunhal. Amparada a decisão na valoração da prova e não no princípio distributivo do onus probandi, não se há de falar em afronta arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. 1. O TRT se limitou a registrar que « a reclamada não apresenta provas capazes de suplantar a conclusão da sentença quanto à jornada de trabalho, assim arbitrada: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sendo uma vez ao mês, em razão de viagens, das 6h às 23h". 2. Não houve solução da lide sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, circunstância que impede a configuração das alegadas ofensas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 e sua extensão somente às mulheres, não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. 2 . O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. 3. Ressalte-se que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do CLT, art. 71, caput e do intervalo interjornada. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos para a equiparação salarial. 2. Ficou registrado no v. acórdão regional que a reclamante e os paradigmas exerciam idêntica atividade, mas com salários diferentes e que, mesmo que escalonados para atender clientes com faixas de renda diferentes, a prova testemunhal demonstrou que inexistiam diferenças entre as atividades exercidas pela autora e os paradigmas. Diante, pois, desse contexto, não se verifica ofensa ao CLT, art. 461. 3. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que o fato de se atender clientes com faixas de renda diferentes não se revela suficiente, por si só, para demonstrar diferença de produtividade no desempenho da função. Precedentes. 4. Quanto à alegada violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, não houve solução da lide sob o enfoque do princípio distributivo do ônus da prova. Em relação à Súmula 6/TST, o reclamado não indica o item da súmula tido por contrariado, o que enseja a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 221/STJ. O único aresto indicado para a divergência não se revela específico para o confronto, uma vez que não abrange a premissa fática descrita pelo TRT de que, mesmo que escalonados a reclamante e os paradigmas para atender clientes de faixas de renda diferentes, a prova testemunhal evidenciou que inexistiam diferenças entre as atividades exercidas. Aplicação da Súmula 296/TST. 5. A pretensão recursal sucessiva, no sentido de « excluir de tais diferenças as verbas de natureza personalíssima, como gratificação de função e demais verbas, ante a inexistência de previsão legal para tanto, sob pena de afronta ao art. 5º, II, da CR/88, não foi tratada pelo TRT no trecho destacado pelo réu, o que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS NO CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. 1. De acordo com o Tribunal Regional, as normas coletivas preveem que a base de cálculo da parcela PLR é composta do salário base mais as verbas fixas de natureza salarial. 2. Majorado o salário base, em face do reconhecimento da equiparação salarial, é certo que as diferenças salariais deferidas repercutem no cálculo da participação nos lucros, não havendo que se falar em afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, posto que observada a base de cálculo descrita pela norma coletiva. Há precedente desta c. Turma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM ALEGAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CR. O TRT determinou os reflexos das horas extras no 14º salário. O art. 5º, II, da CR, invocado nas razões recursais, não é passível de afronta literal e direta, no caso, haja vista a necessidade de análise de legislação infraconstitucional em torno da matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . A matéria diz respeito aos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. De acordo com o Tribunal Regional, a reclamante preencheu os requisitos descritos pela lei para a concessão do benefício. 3. Diante desse contexto, não se verifica afronta aos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970 e 5º, LXXIX, da CR. Em relação à Lei 1.060/50, não fora indicado dispositivo tido por violado, o que atrai a aplicação da Súmula 221/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. NORMA REGULAMENTAR «POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS". DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR. 1. Preliminarmente, reputa-se atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que, não obstante transcrito os trechos do v. acórdão regional no início da peça recursal, a reclamante, no decorrer das razões recursais, faz menção ao fundamento do v. acórdão regional, procurando, inclusive, demonstrar, em cotejo analítico, a especificidade da divergência jurisprudencial. 2. A causa versa sobre a regularidade de dispensa sem justa causa da reclamante, em face do regulamento denominado «Política de Recursos Humanos, instituído pelo banco reclamado, que prevê a possibilidade de desligamento de empregados por iniciativa da empresa nas hipóteses de «desempenho insatisfatório, «mudanças estruturais ou «justa causa". 3. Extrai-se do v. acórdão regional que, embora a reclamante não tenha incorrido em nenhum dos motivos elencados no regulamento, o Tribunal Regional concluiu pela regularidade da dispensa efetivada pelo banco, ao fundamento de que o documento não confere, de forma expressa, nenhuma garantia de emprego contra a dispensa imotivada. 4. Ainda que a norma em exame não confira, de fato, nenhuma estabilidade aos empregados, não há dúvida de que estabeleceu limites ao poder potestativo do empregador de rescisão unilateral do contrato de trabalho. 5. Por se tratar de norma interna instituída por mera liberalidade do empregador, de caráter mais benefício ao empregado, adere ao contrato de trabalho, devendo, assim, ser observada, sob pena de nulidade (CLT, art. 444 e CLT art. 468). Também atenta contra o princípio da boa fé objetiva a conduta de empregador em sentido diverso da norma interna que ele mesmo instituiu (CCB, art. 113 e CCB art. 422). 6. Esta Corte Superior, em situações análogas, envolvendo a «Política de Orientação para Melhoria/Walmart, já se manifestou no sentido de que é nula a dispensa de empregado quando descumprida a norma interna instituída pela empresa, que estabelece procedimento e requisitos para dispensa de trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

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Doc. VP 326.2678.0084.3625

172 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS SEGUNDOS RECLAMADOS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, não se examina a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito em favor da parte a quem aproveite tal declaração. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS SEGUNDOS RECLAMADOS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravo de instrumento provido, ante possível contrariedade à Súmula 331/TST, III. RECURSO DE REVISTA DOS SEGUNDOS RECLAMADOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 147.5943.3016.1700

173 - TJSP. Execução por título judicial. Sentença. Embargos. Argüição de nulidade da execução ao argumento de que não houve trânsito em julgado da decisão exeqüenda, pendendo de julgamento de recurso de agravo perante o Superior Tribunal de Justiça. Inaplicabilidade do Lei 9494/1997, art. 2-B, incluído pela Medida Provisória 2180-35/01, vez que se encontra afastado do seio legal, por força do disposto na Emenda Constitucional 32/2001, que inovou o artigo 62 da Sexta Carta Republicana, proibindo edição de medidas provisórias em determinadas matérias, dentre elas, processo civil. De maneira que não apreciada medida provisória pelo Poder Legislativo e, não sido ela recepcionada, aplica-se regra geral. Ressalva de necessidade de trânsito em julgado, contida no § 3º, do CF/88, art. 100 não obsta a execução do julgado. Nulidade não reconhecida. Superveniência, ademais, de trânsito em julgado da decisão que lastreia a execução. Determinação de desconsideração de parcela da sentença que caracteriza julgamento `extra petita´- Nega-se provimento ao recurso interposto.

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Doc. VP 457.2992.7427.6198

174 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES CONSUMADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de crime de roubo simples consumado. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, com o valor unitário mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 220.2010.5347.5619

175 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Oposição de embargos de declaração pelo procurador-geral de justiça adjunto do Ministério Público Estadual. Legitimidade recursal prevista na Lei orgânica estadual do MP. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Na estrutura dialética do processo penal brasileiro, o Ministério Público desempenha suas funções orientado por princípios constitucionais expressos, entre os quais se destacam o da unidade e o da indivisibilidade, que engendram a atuação, em nome da mesma instituição, de diversos de seus membros, sem que isso importe em fragmentação do órgão, porquanto é a instituição, presentada por seus membros, que pratica o ato. ... ()

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Doc. VP 855.4449.3301.4535

176 - TJSP.  

Apelação - Ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Irresignação do autor. ... ()

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Doc. VP 171.8444.4560.6735

177 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

Recurso que persegue a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. Ausência de nulidade nas provas obtidas. Inocorrência de violação de domicílio. Incentivo à denúncia anônima que constitui Política Pública do Estado Brasileiro, que não pode ser desconsiderada ou combatida pelo Judiciário. Existência de situação de flagrante delito a justificar a entrada dos policiais militares no imóvel. Repercussão Geral no STF, Tema 280. ... ()

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Doc. VP 446.2116.5088.7905

178 - TJRJ. Apelação cível. Direito civil. Contrato de previdência privada. Ação de obrigação de fazer. Autor que pretende a implementação do plano de complementação à aposentadoria. Negativa da ré. Sentença de parcial procedência. Manutenção.

1. Inexistência de nulidade da sentença por ausência de decisão saneadora. Feito maduro para julgamento. 2. Inaplicabilidade do CDC à hipótese. Incidência da Súmula 563/STJ. 3. Ré que não comprova que o autor tinha plena ciência das condições para a percepção do benefício. Contrato de adesão, devendo ser adotada a interpretação mais favorável ao aderente, nos termos do art. 423 do CC. 4. Possibilidade de relativização do princípio do pacta sunt servanda quando a obrigação assumida, diante das circunstâncias apresentadas, se mostrar inaceitável do ponto de vista da razoabilidade e da equidade. Cláusula geral da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 5. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 250.4011.0327.7671

179 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Interrogatório policial. Ciência do direito ao silêncio. Réu acompanhado de advogada. Nulidade da confissão informal não verificada. Impossibilidade de reexame de provas. Existência de outros elementos probatórios. Ausência de ilegalidade flagrante. Decisão fundamentada. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.1900

180 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Indenização. Liberdade de imprensa. Artista. Nota publicada na coluna assinada pelo co-réu. Direito de crítica. Atuação dentro do regular exercício de direito. Ausência de conotação ofensiva lesiva de porte a gerar direito indenizatório. Artistas devem conviver com os aplausos e críticas, ainda mais guandos estas não têm intenção de denegrir a pessoa, ofender a honra, e tanto assim é que a carreira da autora segue adiante. Pedido improcedente. Considerações do Des. Beretta da Silveira sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X e 220.

«... Está assim redigida a nota dita ofensiva à honra da autora apelada: ... ()

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Doc. VP 274.2046.2279.5490

181 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação Declaratória de Inexigibilidade cumulada com Obrigação de Fazer, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais- Desconto em aposentadoria de mensalidade cobrada por associação - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - Cabimento - Descontos indevidos de benefício da previdência, por entidade a qual o autor não se associou, que gera o dever de indenizar - Conjunto fático probatório não garante verossimilhança às alegações de defesa - Danos morais caracterizados, respectiva indenização fixada em R$ 5.000,00 - Restituição dos valores descontados que deve ser efetuada em dobro - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Recurso provido... ()

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Doc. VP 562.8036.1359.9986

182 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Alegação de violação à Lei Geral de Proteção de Dados. Sentença de improcedência. Não acolhimento da impugnação à gratuidade de justiça arguida em contrarrazões pela ré. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação suscitada no apelo pelo demandante. Observância dos parâmetros estabelecidos no CPC, art. 489, § 1º. Documento que, extraído de processo judicial não sigiloso entre as mesmas partes, foi utilizado em demanda diversa por elas integrada. Exposição de dados pessoais ou da intimidade do autor inocorrentes. Lei 13.709/2018 não violada. Pleito de desentranhamento de documentos que, instruindo ação judicial outra, carece de jurisdição perante o Juízo originário. Pedido de segredo de justiça que, na hipótese, carece de amparo legal. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 777.1266.5877.2062

183 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ESCRITURA DEFINITIVA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - DIREITO À OUTORGA RECONHECIDO - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL - VALIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - MULTA POR MORA CONTRATUAL E DANOS MORAIS - QUITAÇÃO IRRESTRITA - RENÚNCIA TÁCITA - PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MANUTENÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 211.7444.3000.1500

184 - STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Processual civil. Reexame do julgado. Recurso extraordinário, com repercussão geral. Juízo de adequação ou retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Análise da conformidade. Ação proposta contra a empregadora (cef) e a entidade de previdência complementar (funcef). Pedidos distintos. Reconhecimento prévio da natureza salarial da parcela denominada ctva, com realização de correspondentes aportes à entidade de previdência, para posterior adição à complementação de aposentadoria. Pedidos que não se restringem à análise das regras da previdência complementar. Ausência de desacordo com o julgado do STF. Compatibilidade entre as decisões. Acórdão mantido, por adequação.

«1 - Conforme previsto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário Repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior. ... ()

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Doc. VP 129.0634.6195.6735

185 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1) NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA - DESPROVIMENTO.

1. A questão alusiva à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão «. 2. No caso, a decisão regional se mostrou completa, enfrentando explicitamente as questões objeto de controvérsia, de modo que não se vislumbra violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo de instrumento do 1º Reclamado desprovido, no particular. 2) HORAS EXTRAS - Súmula 296/TST. Súmula 337/TST - DESPROVIMENTO . Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne às horas in itinere, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice das Súmula 90/TST e Súmula 126/TST . Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no tópico. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MOTORISTA PROFISSIONAL - PERNOITE NO INTERIOR DO VEÍCULO - INDEVIDO O PAGAMENTO COMO HORAS DE PRONTIDÃO. 1. A jurisprudência do TST segue no sentido de que o tempo em que o motorista profissional pernoita no interior do veículo é inerente à atividade desenvolvida e não pode ser considerado como tempo à disposição do Empregador, sendo incabível o pagamento como tempo de prontidão ou de sobreaviso, mormente pelo fato de ser incompatível o descanso e a vigilância. 2. No caso, o Tribunal de origem determinou o pagamento de horas de prontidão por entender que o tempo em que o motorista profissional passa dormindo no interior do veículo deve ser computado considerado como tempo à disposição da Empregadora. 3. Assim, o Regional decidiu a controvérsia em dissonância com o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior, de forma que o apelo merece reforma para excluir da condenação as horas de prontidão. Recurso de revista da Reclamada provido.... ()

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Doc. VP 535.8041.0548.1295

186 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUSPEIÇÃO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA COM PODERES DE GESTÃO EQUIPARÁVEIS AOS DO EMPREGADOR. 1. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que, não obstante o exercício do cargo de confiança demonstre a fidúcia depositada pela empresa no trabalhador, o seu exercício, por si só, não torna, automaticamente, a testemunha suspeita. A suspeição resta caracterizada apenas quando a testemunha tem poder de mando análogo ao do empregador. 2. Na hipótese, a Corte Regional constatou que a testemunha contraditada, enquanto gerente comercial, possuía amplos poderes de mando na empresa, não possuindo isenção para depor. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que assim prescreve em seu art. 12, § 2º, « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Desse modo, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do «quantum debeatur". JUROS LEGAIS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. LEI 8.177/1991, art. 39, «CAPUT. CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal na ADC 58 fixou que, na fase pré-judicial, além da indexação ao IPCA-E mensal, incidem os juros legais previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 150.5244.7013.2500

187 - TJRS. Direito privado. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Sentença. Nulidade. Descabimento. Sociedade comercial. Assembleia geral. Acionista. Suspensão dos direitos. Indícios de fraude. Exercício regular de direito. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Suspensão dos direitos do acionista minoritário. Cabimento. Decisão assemblear válida e regular. Ato lícito. Ausente o dever de reparação. Afastadas as preliminares suscitadas. Do cerceamento de defesa

«1. Cerceamento de defesa não caracterizado, tendo em vista que foi acostada ao feito documentação suficiente para o deslinde do litígio, mostrando-se desnecessária a produção da prova técnica pretendida. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1206.4335

188 - STJ. Ambiental. Unidade de conservação de proteção integral (Lei 9.985/00). Ocupação e construção ilegal por particular no parque estadual de jacupiranga. Turbação e esbulho de bem público. Dever-Poder de controle e fiscalização ambiental do estado. Omissão. Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º. Desforço imediato. Art. 1.210, § 1º, do código civil. Arts. 2º, I e V, 3º, IV, 6º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981 (Lei da política nacional do meio ambiente). Conceito de poluidor. Responsabilidade civil do estado de natureza solidária, objetiva, ilimitada e de execução subsidiária. Litisconsórcio facultativo.

1 - Já não se duvida, sobretudo à luz, da CF/88 de 1988, que ao Estado a ordem jurídica abona, mais na fórmula de dever do que de direito ou faculdade, a função de implementar a letra e o espírito das determinações legais, inclusive contra si próprio ou interesses imediatos ou pessoais do Administrador. Seria mesmo um despropósito que o ordenamento constrangesse os particulares a cumprir a lei e atribuísse ao servidor a possibilidade, conforme a conveniência ou oportunidade do momento, de por ela zelar ou abandoná-la à própria sorte, de nela se inspirar ou, frontal ou indiretamente, contradizê-la, de buscar realizar as suas finalidades públicas ou ignorá-las em prol de interesses outros.... ()

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Doc. VP 136.3491.3410.5457

189 - TJRJ. Apelação cível. Pensionista de ex-servidor estadual. Recadastramento realizado perante o INSS, ocasião em que foi constatada a existência de outro benefício do regime geral na qualidade de companheira. Suspensão automática do benefício do regime próprio pelo ente previdenciário estadual, com motivação na união estável. Rioprevidência que não apresentou ou produziu qualquer outra prova para configuração da união estável. Ilegalidade da cessação do benefício. A união estável tem natureza jurídica de ato-fato jurídico. Entidade familiar caracterizada pelas circunstâncias reais e fáticas objetivamente consideradas. Affectio maritalis que somente se caracteriza com a demonstração do efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. Pensionista que se desincumbiu do ônus probatório do fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I), e demonstrou a inexistência das circunstâncias fáticas caracterizadoras do instituto. Rioprevidência que se baseou unicamente no documento produzido no recadastramento da pensão. Insuficiência do lastro probatório. Manutenção do restabelecimento do benefício, com o pagamento dos proventos pretéritos. Irrelevância da discussão quanto à manutenção do regime mais vantajoso, diante da inexistência de prova do fato gerador do benefício estadual. Autarquia federal que deverá adotar as medidas devidas no âmbito de sua competência para a cessação do benefício do regime geral que foi posterior. Consectários legais. Incidência dos Temas 810-STF e 905/STJ até a Emenda Constitucional 113/01. Retificação nos termos do verbete 161-TJRJ. Desprovimento da apelação autárquica. Sentença retificada, de ofício.

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Doc. VP 401.4471.5460.2525

190 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se do acórdão de recurso ordinário, bem como das duas decisões de embargos de declaração, que o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito contábil, nomeadamente as avaliações de desempenho realizadas a cada seis meses, imprescindíveis à aferição do correto enquadramento da trabalhadora no sistema de promoções adotado pelo banco. O Tribunal Regional esclareceu que os documentos apontados pelo demandado como necessários para a análise do pedido desservem ao seu desiderato, porquanto não apresentam as regras pertinentes de aplicação efetiva da política salarial e porque se encontram desprovidos das tabelas dos níveis existentes e dos reajustes a serem aplicados. Nesse contexto, não há que se cogitar de negativa de tutela jurisdicional, razão pela qual permanece incólume a literalidade dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. É certo que a não realização das avaliações de desempenho do trabalhador constitui óbice às progressões por merecimento. Isso porque a ascensão meritória não é automática; o mérito em questão pressupõe análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado, que, ao demonstrar responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de excelência profissional. Caso não sejam realizados os referidos juízos de meritocracia, não há como aferir se o trabalhador cumpre os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção, não cabendo ao Poder Judiciário decidir pela sua ascensão, cuja benemerência somente o empregador possui condições de avaliar. Esse entendimento foi pacificado pela SBDI-1, por ocasião do julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24.0007, da relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. Todavia, a hipótese dos autos é diversa, porquanto, de acordo com o Tribunal Regional, a reclamante faz jus às diferenças postuladas, porque o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito contábil, nomeadamente as avaliações de desempenho realizadas a cada seis meses, imprescindíveis à aferição do correto enquadramento da trabalhadora no sistema de promoções adotado pelo banco. Assim, não se está discutindo o direito de a reclamante ascender por mérito sem que fossem realizadas as suas avaliações de desempenho, mas a sua prerrogativa de ser movimentada no sistema de grades a partir das notas obtidas em tais avaliações. Aliás, a questão sequer é nova nesta Corte, que há muito vem reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão funcional quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de níveis previsto no regulamento empresarial. Esse entendimento ficou consolidado na SBDI-1, por meio do julgamento do E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, da relatoria do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Precedentes. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir os valores devidos e pagos a título de «Sistema de Remuneração Variável". A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, o Colegiado assentou que o pagamento da SRV se encontra vinculado ao cumprimento de metas e que seu pagamento se mostrou habitual. Tratando-se de prêmio pago com habitualidade pelo atingimento de objetivos fixados pelo empregador, sobressai sua natureza jurídica salarial, nos termos do art. 457, §1º, da CLT e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Precedentes. Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMISSÕES. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir a correção do pagamento das comissões a título de seguros e capitalização. A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, ao aplicar o princípio da aptidão da prova, a fim de ratificar a condenação do réu ao pagamento das diferenças de comissões, o Colegiado a quo conferiu a exata subsunção do caso concreto aos conceitos jurídicos abstratos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO-PPE. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir a correção do pagamento da parcela denominada Programa Próprio Específico. A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, ao aplicar o princípio da aptidão da prova, a fim de ratificar a condenação do réu ao pagamento das diferenças de PPE, o Colegiado a quo conferiu a exata subsunção do caso concreto aos conceitos jurídicos abstratos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI 13.467/2017) . Ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. A recepção do referido dispositivo pela CF/88 decorreu da necessidade de especial proteção às trabalhadoras, que, em razão de aspectos fisiológicos, bem como do papel que ocupam no meio familiar, ficam mais suscetíveis aos riscos decorrentes de esgotamento físico em mental no ambiente de trabalho. Observe-se, por relevante, a tese proferida no tema 528 da tabela de repercussão geral do STF: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Acrescente-se que a jurisprudência do TST é a de que a não observância da referida pausa deve ser compensada com o pagamento de horas extras, razão pela qual não há que se dizer de mera infração administrativa. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE AS RAZÕES DA PETIÇÃO E DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA SBDI-1. A reclamante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração e dos fundamentos da decisão que examinou o pedido de integração do acórdão de recurso ordinário. O art. 896, §1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Desta feita, cabia à reclamante transcrever, dentro do presente tópico recursal, as frações da decisão que julgou os embargos de declaração e, também, as razões de sua medida processual. Vale ressaltar que não socorre a agravante a circunstância de o recurso de revista ter sido protocolizado contra decisão publicada em 7/4/2017, ou seja, antes do início da vigência do item IV do art. 896, §1º-A, da CLT. Isso porque a SBDI-1 já havia resolvido pela imprescindibilidade da transcrição dos trechos da petição e do acórdão dos embargos de declaração quando a parte suscitasse a preliminar negativa de prestação jurisdicional (TST-E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro Carlos Mascarenhas Brandão, julgado em 16/3/2017), decisão esta que apenas ratificou o posicionamento majoritário deste Tribunal. Precedente da 3ª Turma, da relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, no qual se aplicou o art. 896, §1º-A, IV, da CLT em recurso de revista interposto contra decisão publicada em 3/4/2017. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. Depreende-se do acórdão recorrido que a reclamante possuía fidúcia especial e atribuições diferenciadas que justificam o seu enquadramento no art. 224, §2º, da CLT. O Tribunal Regional ressaltou que a trabalhadora se encontrava subordinada apenas ao gerente geral da agência e que participava do comitê de crédito e autorizava empréstimos. A controvérsia relativa à configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, §2º, da CLT é eminentemente fática e probatória, razão pela qual incidem os óbices das Súmulas/TST 102, I, e 126. Acrescente-se, apenas, que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que a mera ausência de subordinados não é motivo suficiente para afastar a fidúcia especial caracterizadora do enquadramento do bancário na hipótese exceptiva prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRADITA DE TESTEMUNHA . GERENTE GERAL DE AGÊNCIA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A reclamante não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARTÕES DE PONTO - ÓBICE PROCESSUAL - CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional reputou válidos os cartões de ponto apresentados pelo reclamado, à exceção de fevereiro e agosto de cada ano. Nesse contexto, excluiu da condenação o pagamento de horas extras além da 8ª diária e 40ª semanal, exceto nos meses das campanhas universitárias. A reclamante investe contra a decisão, afirmando que as próprias testemunhas do reclamado confirmaram que os cartões de ponto são fraudulentos, pois não refletem a realidade da jornada de trabalho. A controvérsia veiculada neste ponto é de natureza eminentemente fática e probatória, razão pela qual o recurso de revista esbarra na Súmula/TST 126. Acrescente-se, somente, que não existe qualquer dispositivo legal que obrigue o magistrado a tarifar a prova ou a atender as expectativas nutridas pela parte, de que o direito seja extraído com maior ou menor intensidade deste ou daquele insumo probatório ou de que seja pinçado de acordo com as particularidades que pareçam mais razoáveis ao interessado na demanda. Na realidade, o princípio da persuasão racional, positivado na legislação processual pelo CPC/2015, art. 371, determina que os únicos compromissos do magistrado na avaliação dos elementos apresentados ao seu juízo são a busca da verdade e a exposição dos motivos que lhe formam o convencimento, encargos que restaram plenamente atendidos no julgamento do recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CONTRADITA DE TESTEMUNHA . GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. O Tribunal Regional chancelou a contradita da testemunha Juliana Domingues Ferreira ao argumento de que o gerente geral de agência, por atuar como verdadeiro representante do banco, não possui a isenção necessária para atuar como depoente em processos trabalhistas envolvendo o seu empregador. O Tribunal Superior do Trabalho sempre encarou com muita prudência a suspeição de testemunhas. Foi exatamente essa cautela que inspirou a Corte a editar a Súmula/TST 357 ( «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador ) e a firmar o posicionamento de que o mero exercício de cargo de confiança não torna a testemunha patronal automaticamente suspeita, por não denotar, per se, a ausência de isenção de ânimo do depoente. Ocorre que há casos em que a função de confiança é de tal relevância na estrutura organizacional, havendo transferência de tanto poder administrativo e disciplinar, que o empregado que a desempenha atua como uma espécie de longa manus, funcionando como verdadeiro alter ego da entidade empresarial. E essa parece ser exatamente a hipótese dos gerentes gerais de agências bancárias, justificando a sua suspeição para depor em juízo em favor do empregador. O TST vem reiteradamente chancelando a contradita de trabalhadores que atuam como gerentes gerais de agências bancárias, nomeadamente do Banco Santander. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento da reclamante e do reclamado e recurso de revista do reclamado conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 137.7952.6003.4500

191 - TST. Recurso de embargos interposto pela segunda reclamada (dma-distribuidora s.a.) sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. A) preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Apelo desfundamentado à luz do CLT, art. 894, II.

«1. Na esteira do inciso II do art. 894 Consolidado, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Por conseguinte, tem-se por desfundamentado o apelo, no aspecto, na medida em que a embargante não acostou nas razões dos embargos nenhuma divergência jurisprudencial a embasar o recurso nem mesmo alegou contrariedade a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção Especializada, à luz do comando consolidado supramencionado. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 266.1170.2138.7272

192 - TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR DESATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL -

Inércia do autor - Decurso de prazo sem a juntada de procuração com certificação digital por entidade credenciada perante o ICP-Brasil, conforme ordenado - Pressuposto de constituição válida e regular do processo não atendido - A plataforma ZapSign não integra a árvore hierárquica da ICP-Brasil - Observância da Recomendação 159/24, art. 2º, Anexo «A, do Conselho Nacional de Justiça e do Enunciado 5, do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal 424/24 - Extinção mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 710.6243.3628.2593

193 - TST. AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST.

1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, consubstanciados na observância cabal do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, no tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e, quanto aos temas de mérito, no não atendimento da «mens legis do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não atende o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do CPC/2015, art. 1.021.

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Doc. VP 210.8061.0551.6652

194 - STJ. Processual civil e processual penal. Conflito de competência positivo. Suscitação pela advocacia-geral da União. Juízos suscitados. Órgãos fracionários do STJ. Sobreposição de competências. Ausência. Não conhecimento do incidente.identificação da controvérsia

1 - Trata-se de Conflito de Competência (positivo) suscitado pela Advocacia-Geral da União, no qual se alega que a matéria versada no Mandado de Segurança 26.627/DF, impetrado por Luiz Inácio Lula da Silva na Primeira Seção do STJ, é estritamente penal e, por isso, deveria ser processada nas Turmas e Seção com competência criminal, designadamente a Quinta Turma e a Terceira Seção, onde está em curso o AgRg no REsp 1.765.139/PR. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2927.8260

195 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Grupo econômico de fato. Unidade de controle familiar. Continuação delitiva (infração a lei) prolongada no tempo, atravessando mais de uma geração familiar. Legitimação processual. Responsabilização tributária. Possibilidade de inclusão de pessoas físicas. Jurisprudência pacífica. Superação da premissa genérica de que a prescrição para o redirecionamento é sempre contada a partir da citação da pessoa jurídica. Matéria decidida em julgamento de recurso repetitivo. Superação do fundamento adotado no acórdão hostilizado. Existência de omissão, dada a resistência da corte regional contra examinar os atos ilícitos imputados à recorrida. Devolução dos autos ao tribunal a quo, para novo julgamento dos aclaratórios. Recurso especial da pessoa física prejudicado.

1 - O Recurso Especial interposto por Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves discute, exclusivamente, a questão do montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Diferentemente, a pretensão veiculada no apelo nobre do ente público visa à reforma do capítulo decisório principal do acórdão proferido no julgamento da Apelação, motivo pelo qual a característica de prejudicialidade justifica o exame, em primeiro lugar, do apelo fazendário, passando-se, apenas depois, conforme o resultado do julgamento, ao exame da peça recursal da pessoa física. HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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Doc. VP 351.3780.6555.4935

196 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO . I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Reclamado em razão da não demonstração, por parte da Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas . 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido, no tópico . II) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESCONTOS PELA AUSÊNCIA AO TRABALHO - PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL - RESSARCIMENTO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação ao adicional de periculosidade e aos descontos pela ausência ao trabalho, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da causa, de R$ 48.456,20, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido, nos temas. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiária da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação da Autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da 1ª Reclamada, determinando a suspensão da exigibilidade dos honorários . 6. Apesar de a decisão regional que manteve a sentença primária estar em consonância com o entendimento da decisão da Suprema Corte, vale ressaltar que a decisão da ADC Acórdão/STF não determinou que a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios fosse indefinida, mas limitada ao prazo de dois anos, a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, cabendo ao credor, no período, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a situação de gratuidade, extinguindo-se, passado tal prazo, a obrigação. Agravo de instrumento desprovido, no particular.

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Doc. VP 160.1573.0003.8800

197 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Reexame de provas. Desrespeito. Súmula 7/STJ. Inexistência. Qualificação jurídica dos fatos. Possibilidade. Matéria pacificada. Recurso especial repetitivo já decidido. Repercussão geral em recurso extraordinário. Sobrestamento. Desnecessidade. Relativização da presunção de vulnerabilidade. CPM. Inovação de tese. Falta de prequestionamento. Premissa equivocada. Divergência interna. Violação da constituição. Discussão. Via inadequada. Princípio da colegialidade. Ofensa. Questão prejudicada.

«1. Inexistiu desrespeito ao comando da Súmula 7/STJ, uma vez que a decisão agravada apenas atribuiu adequada qualificação jurídica aos fatos, na forma como narrados no acórdão recorrido, o que não constitui reexame de provas. ... ()

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Doc. VP 182.0594.9000.2500

198 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Pleito de revogação da custódia cautelar. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Supressão de instância. Julgamento de recurso pelo tribunal da origem. Perda superveniente do objeto na instância a quo. Execução provisória superveniente à condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado do processo. Possibilidade. Ausência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Aplicabilidade do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Tema 925. Alegada negativa de autoria e ilicitude da prova produzida. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Voto proferido no sentido de prejudicar a impetração quanto ao pedido de liberdade provisória e negar seguimento ao writ quanto aos pedidos de reconhecimento de negativa de autoria e de declaração de nulidade do processo.

«1. A execução provisória da pena imposta em condenação de segunda instância, ainda que pendente o efetivo trânsito em julgado do processo, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, conforme decidido por esta Corte Suprema no julgamento das liminares nas ADCs 43 e 44, no HC 126.292/SP e no ARE 964.246, o qual teve repercussão geral reconhecida Tema 925. Precedentes: HC 135.347-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, Dje de 17/11/2016, e ARE 737.305-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 10/8/2016. ... ()

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Doc. VP 175.5781.7002.3200

199 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Recurso dirigido ao governador do estado, impugnando demissão de policial militar. Efeito devolutivo. Pedido de reintegração às fileiras da corporação. Perda de objeto.

«1. Forçoso o reconhecimento da perda superveniente de interesse em recorrer em relação ao pedido de reintegração do recorrente à Polícia Militar de Minas Gerais, seja devido ao fato de que o recurso administrativo por ele dirigido ao Governador foi julgado em 17/02/2017, confirmando a pena de demissão que lhe fora imposta, seja devido ao fato de que em petição, datada de 25/07/2007, o recorrente informa ter passado a sofrer de doença de «lesão neurogênica predominantemente axonal, no território do nervo radial, de caráter irreversível, que o impede de voltar a exercer suas atividades laborativas. ... ()

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Doc. VP 527.9779.1359.3755

200 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Imissão na Posse de Imóvel. Sentença de Improcedência. Reforma. Comprovação da propriedade pelo Autor por meio da matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI). Alegação de posse mansa e pacífica pela Ré por aproximadamente nove anos.

1. Sentença devidamente fundamentada, sem nulidade, pois todos os argumentos foram devidamente analisados. Não há cerceamento de defesa, uma vez que as testemunhas arroladas pela parte autora não compareceram à audiência sem justificativa. 2. Para o ajuizamento da ação de imissão na posse, exige-se a comprovação simultânea de três requisitos: a prova do domínio do bem, a individualização do imóvel e a demonstração da posse injusta (CCB, art. 1.228). 3. Ré que se recusa a desocupar o imóvel, mesmo após notificação extrajudicial. Impossibilidade de obstar o direito de sequela inerente ao direito de propriedade. 4. Provimento do recurso para deferir a imissão na posse.

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