(DOC. VP 175.5781.7002.9700)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Art. 1º, I, Decreto-lei 201/1967. Advogado constituído nos autos. Intimação quanto à sessão de julgamento do recurso de apelação. Inexistência. Nulidade. Ocorrência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de intimação do defensor constituído pelo acusado sobre a data do julgamento do
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