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(DOC. VP 710.6243.3628.2593)

TST. AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, consubstanciados na observância cabal do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, no tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e, quanto aos temas de mérito, no não atendimento da «mens legis» do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021.

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