Jurisprudência sobre
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101 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento dos valores devidos a título do benefício denominado «Cartão Alimentação no período de junho de 2016 a julho de 2017, sob o fundamento, em síntese, de que a benesse foi indevidamente suprimida no referido lapso temporal, por intermédio de um decreto, já que isso somente poderia ocorrer mediante a edição de uma lei específica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Rejeição da preliminar de prevenção da 11ª Câmara Cível, pois tal Órgão Julgador foi transformado na 20ª Câmara de Direito Privado. Cessação da vinculação em decorrência das alterações promovidas após a edição da Resolução do Órgão Especial 01, de 23 de janeiro de 2023. Prejudicial de prescrição que, de igual modo, não deve ser acolhida, pois, conforme entendimento adotado por esta Câmara de Direito Público, com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, houve a interrupção do prazo prescricional, que se reiniciou no dia 22 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da sentença proferida no citado mandamus. Quanto ao mérito, tem-se que o «Cartão Alimentação foi criado pela Lei Municipal 28, de 08 de junho de 2006, tendo sido estabelecidos requisitos para a sua obtenção em decreto editado no mesmo ano, passando a ser pago aos servidores municipais a partir de junho daquele ano. Ademais, a benesse foi incluída no rol de direitos assegurados aos servidores nos arts. 49 e 59 da Lei Municipal 210, de 04 de abril de 2012, o Novo Estatuto dos Servidores Municipais. Desse modo, a partir da edição da Lei Municipal . 210/12, o fundamento para o pagamento do benefício não era mais o decreto municipal, mas a norma constante da referida lei. Com efeito, a suspensão ou extinção do benefício por mero decreto do Poder Executivo deve ser tida como ilegal, tendo em vista o princípio da simetria ou paralelismo das formas e da hierarquia das normas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Por fim, deve-se levar em conta que, com a edição da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou-se o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Apelo que merece prosperar nesse tocante. Singelo reparo no decisum. Recurso ao qual se dá parcial provimento, unicamente para estipular que, sobre a condenação, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver a aplicação única da taxa Selic, no que tange à atualização monetária e aos juros de mora.
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102 - TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - §§2º E 3º DO CPC, art. 330.
-Com a edição da Lei 12.810/2013, foi incluído o art. 285-B no vetusto diploma processual, cujo parágrafo único passou a constar expressamente que, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, «o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados, em redação replicada no atual édito, em seu art. 330, §§2º e 3º, superando o decidido anteriormente no REsp. Acórdão/STJ. ... ()
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103 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇA REFERENTE A COMPRAS QUE NÃO RECONHECE. APONTAMENTO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO EM FUNÇÃO DOS DÉBITOS IMPUGNADOS, QUE PERMANECEU POR 6 MESES, TENDO SIDO DADO BAIXA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. PARTE RÉ ALEGA A PERDA DO OBJETO, ANTE A AUSÊNCIA DE MÁ FÉ E RÁPIDA SOLUÇÃO DAS QUESTÕES APÓS REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTOR PRETENDE A MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA A TÍTULO DE DANO MORAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE ELIDIR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ESTORNO DOS VALORES PELO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA DO CDC, art. 42. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA ARBITRADA EM R$ 3.000,00 QUE SE MANTÉM EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NÃO MERECENDO A PRETENDIDA MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais. Cediço que a responsabilidade do banco é objetiva, nos termos como dispõe o CDC, art. 14, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos/falhas decorrentes dos serviços prestados; ... ()
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104 - STJ. Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CDC, arts. 2º e 3º.
«... Não obstante a excelência do voto proferido pela eminente Ministra Nancy Andrighi, quando do julgamento do Conflito de Competência 41.056-SP, que muito me impressionou, rogo vênia a S. Exa. e aos demais Srs. Ministros que a acompanham em seu ponto de vista para persistir no entendimento que manifestei na Quarta Turma, de conformidade com o qual não há falar em relação de consumo quando a aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, tem como escopo incrementar a sua atividade comercial (Resp's ns. 218.505–MG e 264.126–RS). ... ()
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105 - STJ. previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade rural e especial. Atividade penosa. Súmula 283/STF. Comprovação. Súmula 7/STJ.
1 - O agravante alega não ser o caso da aplicação da Súmula 7/STJ, mas da tese pacífica da jurisprudência do STJ tratada no PUIL 452/PE, no sentido de que o enquadramento por categoria até a edição da Lei 9.032/1995 aplica-se ao trabalhador com exercício de atividade agropecuária. Defende que a Corte de origem está em sentido contrário ao estabelecido neste Tribunal Superior, visto que reconhece a atividade exercida na cana-de-açúcar como especial. ... ()
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106 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Ausência de manifestação da corte a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia. Retorno dos autos à origem para novo julgamento. Recurso especial provido quanto à preliminar de nulidade. Art. 557, § 1º-A, do CPC/1973.
«1. Na petição de embargos de declaração manejados pela empresa na origem, pugnou-se pela manifestação do Tribunal a quo a respeito do disposto nos CTN, art. 205 e CTN, art. 206, no que tange à possibilidade de obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) através da caução antecipada, mediante apólices de seguro garantia judicial, em medida cautelar inominada anterior à penhora em sede de execução fiscal. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem, mesmo após os embargos declaratórios, não fez qualquer consideração a respeito das alegações ventiladas nos aclaratórios, apenas rejeitou os aclaratórios ao entendimento de que não houve qualquer vício no acórdão recorrido, não estando preenchidos os requisitos do CPC/1973, art. 535. ... ()
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107 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - MÉDIA DO MERCADO - SUPERAÇÃO ACIMA DE UMA VEZ E MEIA - VERIFICADA - DEPÓSITO VALOR INCONTROVERSO - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MANUTENÇÃO DA POSSE - AUTORIZADAS - JURISPRUDÊNCIA STJ - REQUISITOS PREENCHIDOS.
Conforme entendimento pacificado no STJ, a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção é direito do credor, quando ausente a demonstração concomitante destes três elementos: a) ação proposta pelo contratante contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do STF e STJ; c) tratando-se de contestação parcial, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. ... ()
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108 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - MÉDIA DO MERCADO - SUPERAÇÃO ACIMA DE UMA VEZ E MEIA - VERIFICADA - DEPÓSITO VALOR INCONTROVERSO - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MANUTENÇÃO DA POSSE - AUTORIZADAS - JURISPRUDÊNCIA STJ - REQUISITOS PREENCHIDOS.
Conforme entendimento pacificado no STJ, a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção é direito do credor, quando ausente a demonstração concomitante destes três elementos: a) ação proposta pelo contratante contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; c) tratando-se de contestação parcial, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. ... ()
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109 - TJSP. Revisão Criminal. Réu condenado definitivamente pelo delito de posse de cannabis sativa para consumo pessoal (Lei 11.343/06, art. 28). 1. O Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade da norma prevista na Lei 11.343/06, art. 28 (enquanto regra que qualifica a conduta como crime), no tocante à posse de «cannabis sativa para uso próprio (RE Acórdão/STF, Tema 506). 2. Nesse sentido, a decisão condenatória, aqui hostilizada, veio calcada em dispositivo declarado inconstitucional. Tem prevalecido na doutrina (ALEXANDRE DE MORAES, Direito Constitucional, Editora Atlas, 28ª edição, pág. 788; GILMAR FERREIRA MENDES, INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO e PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, Curso de Direito Constitucional, Editora Saraiva, 2ª edição, págs. 1244/1245) e na jurisprudência (cfr, por exemplo, STF, RE 348.468, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2009, DJ de 19/02/2010) o entendimento de que o ato inconstitucional é nulo.3. Nessa ordem de ideias, o ato de condenação, porque calcado em norma inconstitucional, qualifica-se como nulo, num quadro que autoriza a revisão criminal, mercê da regra prevista no CPP, art. 621, I, na medida em que decisão hostilizada está em desacordo com o ordenamento jurídico. Não parece, inclusive, desarrazoado aplicar, por analogia (já que a decisão descriminalizou o porte de maconha para uso próprio), a norma estampada no CF/88, art. 5º, XL - que estabelece o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Pedido deferido, absolvendo o peticionário em razão da atipicidade da conduta
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110 - TJSP. Revisão Criminal. Réu condenado definitivamente pelo delito de posse de cannabis sativa para consumo pessoal (Lei 11.343/06, art. 28). 1. O Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade da norma prevista na Lei 11.343/06, art. 28 (enquanto regra que qualifica a conduta como crime), no tocante à posse de «cannabis sativa para uso próprio (RE Acórdão/STF, Tema 506). 2. Nesse sentido, a decisão condenatória, aqui hostilizada, veio calcada em dispositivo declarado inconstitucional. Tem prevalecido na doutrina (ALEXANDRE DE MORAES, Direito Constitucional, Editora Atlas, 28ª edição, pág. 788; GILMAR FERREIRA MENDES, INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO e PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, Curso de Direito Constitucional, Editora Saraiva, 2ª edição, págs. 1244/1245) e na jurisprudência (cfr, por exemplo, STF, RE 348.468, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2009, DJ de 19/02/2010) o entendimento de que o ato inconstitucional é nulo.3. Nessa ordem de ideias, o ato de condenação, porque calcado em norma inconstitucional, qualifica-se como nulo, num quadro que autoriza a revisão criminal, mercê da regra prevista no CPP, art. 621, I, na medida em que decisão hostilizada está em desacordo com o ordenamento jurídico. Não parece, inclusive, desarrazoado aplicar, por analogia (já que a decisão descriminalizou o porte de maconha para uso próprio), a norma estampada no CF/88, art. 5º, XL - que estabelece o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Pedido deferido, absolvendo o peticionário em razão da atipicidade da conduta.
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111 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. ESTOQUE. PROPAGANDA.
Mandado de segurança para assegurar o direito de a Impetrante manter em estoque, expor e vender em balcão ou meio virtual seus produtos manipulados isentos de prescrição médica. ... ()
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112 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Requisitos. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Julgamento do mérito. Exaurimento do objeto. Confissão de dívida. Preenchimento dos requisitos. Título extrajudicial. Súmula 83/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ. Desnecessidade de caução nos casos de execução de título executivo extrajudicial. Súmula 83/STJ. Regularidade da representação processual. Reexame. Óbice da Súmula 7/STJ. Legitimidade da matriz. Revisão. Súmula 7/STJ. Liquidez do título. Revolvimento de cláusulas contratuais, fatos e provas. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STJ. Apresentação da memória de cálculo. Reexame. Súmula 7/STJ. Aplicação do CDC. Teoria finalista. Insumo de produção. Ausência de relação de consumo. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Análise casuística. Inocorrência, na espécie. Agravo interno improvido.
1 - A pretensa análise sobre a presença dos requisitos a fim de conferir efeito suspensivo à demanda exige o revolvimento dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda, providência descabida no âmbito da instância especial, de acordo com a Súmula 7/STJ. ... ()
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113 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior ao tempo gasto no trajeto.
«Discute-se a validade de norma coletiva em que se pactua o pagamento de uma hora diária a título de horas in itinere, atinente a período posterior à edição da Lei 10.243/2001, sendo que a empregada. trabalhadora rural no cultivo de cana de açúcar. despende três horas em deslocamento por dia de trabalho, consoante noticiado pelo Tribunal Regional em acórdão reproduzido pela Turma. Com efeito, todo o ordenamento trabalhista está fundado no pressuposto de a norma estatal assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, ou seja, uma base de direitos que garante a dignidade do trabalho humano. Não há uma norma legal que esgote a proteção ao empregado, pois ela sempre prescreverá a proteção mínima e tudo o mais poderá ser acrescido através da negociação coletiva, do regulamento de empresa, do contrato. Em relação às horas in itinere, e com base no princípio da proporcionalidade, que tem força normativa, podea negociação ajustar esse tempo de percurso, desde que seja proporcional, atribuindo-se ao Juiz, em todas as instâncias judiciárias, a possibilidade de ele dizer se há ou não tal proporcionalidade. O que empresta validade à norma coletiva não é a possibilidade de ela reduzir direito indisponível (a remuneração do tempo de itinerário que integra a jornada), mas uma delimitação preventiva do tempo médio de deslocamento, fato gerador desse direito. Os dados informados no acórdão recorrido revelam que no caso concreto não se estaria delimitando o tempo de percurso, mas sim suprimindo claramente o direito absolutamente indisponível que diz respeito à remuneração de jornada de trabalho. Isso porque foi pactuado o pagamento de uma hora diária e a reclamante despendia três horas em deslocamento por dia de trabalho, revelando a ausência de razoabilidade e desproporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e a previsão normativa, em evidente afronta ao princípio da irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada. Esta Subseção vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. No entanto, o entendimento quanto ao tema evoluiu no sentido de adotar o critério da razoabilidade como parâmetro a ser observado em cada caso concreto. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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114 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECADÊNCIA PARCIAL RECONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos da «Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral". A sentença rejeitou as preliminares e as prejudiciais de prescrição e decadência, e, no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos para: (i) converter contratos de cartão de crédito consignado em contratos de empréstimo consignado, aplicando-se a taxa média do Banco Central; (ii) condenar o banco à restituição simples dos valores pagos até 29/03/2021 e em dobro dos valores descontados após 30/03/2021, até o limite de R$7.397,50; (iii) indenizar a autora em R$7.000,00 por danos morais. O banco apelante sustenta a ocorrência de decadência e a inexistência de vício de consentimento nos contratos. ... ()
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115 - TJRJ. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando as Autoras (pessoa física e pessoa jurídica) que a parte ré seja compelida a fornecer meios de acesso aos valores que recebeu dos seus pacientes referentes a honorários médicos através de máquina de cartão de crédito administrada pela primeira Ré, além da condenação dos Réus ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50.000,00. Ação de conhecimento proposta contra a empresa de solução de meios de pagamento e a instituição financeira a ela vinculada. Tutela de urgência deferida para determinar que a parte ré, concedesse às Autoras acesso à conta descrita na exordial e liberasse o aplicativo no celular (Iphone 11) ou computador, em 48 horas, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a priori em R$ 10.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, confirmando a tutela antecipada deferida, reconhecendo que houve o seu cumprimento tardio, impondo aos Réus, multa diária de R$ 1.000,00, determinando, ainda, a expedição de ofício ao Procon, para apuração de publicidade enganosa na plataforma de vendas da primeira Ré, no que diz respeito à informação dos aparelhos compatíveis com o aplicativo da instituição financeira, além da condenação dos Réus ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$50.000,00 e de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Apelação da instituição financeira. Relação de consumo. Sentença que, com acerto, aplicou a teoria finalista mitigada. Apelada que trouxe inúmeros protocolos de atendimento e e-mails que comprovaram que ela tentou buscar a solução da questão administrativamente, tendo sido informada pelo atendente que o problema de acesso seria do modelo do seu aparelho celular e não a documentação apresentada no cadastro. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo aos caso dos autos que é inequívoca em virtude da perda do tempo útil da consumidora para a resolução do problema, sendo de se ressaltar que, em apenar um dos contatos, a Apelada ficou quase três horas com a atendente sem que tivesse êxito no seu pedido. Apelante que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço. Sentença que corretamente fixou astreintes, por constituir instrumento de coerção ao cumprimento da obrigação de fazer, cujo valor se revela compatível com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observando o caráter coercitivo do instituto, atingindo o valor impugnado pela demora no cumprimento da decisão. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Quantum da reparação que comporta redução que se revela mais condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os fatos narrados nestes autos, se considerado que o pedido também foi formulado em favor de pessoa jurídica, que não foi atingida em sua honra objetiva, quanto a ela não se vislumbrando repercussão extrapatrimonial. Honorários advocatícios de sucumbência que observaram os critérios do art. 85, § 2º do CPC. Provimento parcial da apelação.
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116 - TST. Horas extras. Período entre anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço. Tempo à disposição do empregador. CLT, art. 4º e Súmula 366/TST.
«Discute-se, no caso, se o período em que o empregado se encontra dentro da empresa, entre a anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço, é considerado tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º. Conforme se extrai do teor da Súmula 366/TST, os minutos residuais correspondem ao tempo necessário para que o empregado atenda necessidades pessoais, no início e ao final da jornada diária, ligadas ao trabalho realizado, como, por exemplo, a uniformização, o lanche e a higiene pessoal, o qual deve ser considerado no cômputo da jornada diária, por ser tempo à disposição do empregador. É importante ressaltar que a edição da desse verbete sumular veio, exatamente, ampliar a incidência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 326 da SBDI-1 do TST (cancelada pela Resolução 129, de 20/4/2005, exatamente por sua conversão, com a Orientação Jurisprudencial 23 da SBDI-1 desta Corte, na referida súmula), já que essa tratava, especificamente, do tempo gasto na troca de uniforme, no lanche e na higiene pessoal. Na hipótese, segundo consignado no acórdão regional, havia marcações nos cartões de ponto que extravasavam a jornada normal de trabalho e, ademais, a Corte de 2º grau, soberana na análise do contexto factual das demandas trabalhistas, deixou expresso que é fato notório perante aquele Tribunal, a necessidade dos empregados da ora reclamada de, diariamente, trocarem de roupa, antes e após a sua jornada de trabalho. Assim, é forçoso concluir que o período entre a marcação do cartão de ponto e o início efetivo da prestação de serviço deve ser considerado tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, motivo por que a decisão da Turma se encontra alinhada com o que dispõe a Súmula 366/TST. ... ()
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117 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de recebimento dos valores devidos a título do benefício denominado «Cartão Alimentação no período de junho de 2016 a julho de 2017, sob o fundamento, em síntese, de que a benesse foi indevidamente suprimida no referido lapso temporal, por intermédio de um decreto, quando, na verdade, tal supressão somente poderia ocorrer mediante a edição de uma lei específica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Prejudicial de prescrição que não deve ser acolhida, pois, conforme entendimento adotado por esta Câmara de Direito Público, com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, houve a interrupção do prazo prescricional, que se reiniciou no dia 22 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da sentença proferida no citado mandamus. Quanto ao mérito, tem-se que o «Cartão Alimentação foi criado pela Lei Municipal 28, de 08 de junho de 2006, tendo sido estabelecidos requisitos para a sua obtenção em decreto editado no mesmo ano, passando a ser pago aos servidores municipais a partir de junho daquele ano. Ademais, a benesse foi incluída no rol de direitos assegurados aos servidores nos arts. 49 e 59 da Lei Municipal 210, de 04 de abril de 2012, o Novo Estatuto dos Servidores Municipais. Desse modo, a partir da edição da Lei Municipal . 210/12, o fundamento para o pagamento do benefício não era mais o decreto municipal, mas a norma constante da referida lei. Com efeito, a suspensão ou extinção do benefício por mero decreto do Poder Executivo deve ser tida como ilegal, tendo em vista o princípio da simetria ou paralelismo das formas e da hierarquia das normas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Por fim, deve-se levar em conta que, com a edição da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou-se o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Singelo reparo, de ofício, no decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, alterando-se, de ofício, o julgado, para estipular que, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre os valores devidos, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, no que se refere à correção monetária e aos juros de mora.
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118 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de recebimento dos valores devidos a título do benefício denominado «Cartão Alimentação no período de junho de 2016 a julho de 2017, sob o fundamento, em síntese, de que a benesse foi indevidamente suprimida no referido lapso temporal, por intermédio de um decreto, quando, na verdade, tal supressão somente poderia ocorrer mediante a edição de uma lei específica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Prejudicial de prescrição que não deve ser acolhida, pois, conforme entendimento adotado por esta Câmara de Direito Público, com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, houve a interrupção do prazo prescricional, que se reiniciou no dia 22 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da sentença proferida no citado mandamus. Quanto ao mérito, tem-se que o «Cartão Alimentação foi criado pela Lei Municipal 28, de 08 de junho de 2006, tendo sido estabelecidos requisitos para a sua obtenção em decreto editado no mesmo ano, passando a ser pago aos servidores municipais a partir de junho daquele ano. Ademais, a benesse foi incluída no rol de direitos assegurados aos servidores nos arts. 49 e 59 da Lei Municipal 210, de 04 de abril de 2012, o Novo Estatuto dos Servidores Municipais. Desse modo, a partir da edição da Lei Municipal . 210/12, o fundamento para o pagamento do benefício não era mais o decreto municipal, mas a norma constante da referida lei. Com efeito, a suspensão ou extinção do benefício por mero decreto do Poder Executivo deve ser tida como ilegal, tendo em vista o princípio da simetria ou paralelismo das formas e da hierarquia das normas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Por fim, deve-se levar em conta que, com a edição da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou-se o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Singelo reparo, de ofício, no decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, alterando-se, de ofício, o julgado, para estipular que, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre os valores devidos, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, no que se refere à correção monetária e aos juros de mora.
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119 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento dos valores devidos a título do benefício denominado «Cartão Alimentação no período de junho de 2016 a julho de 2017, sob o fundamento, em síntese, de que a benesse foi indevidamente suprimida no referido lapso temporal, por intermédio de um decreto, quando, na verdade, tal supressão somente poderia ocorrer mediante a edição de uma lei específica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Prejudicial de prescrição que não deve ser acolhida, pois, conforme entendimento adotado por esta Câmara de Direito Público, com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, houve a interrupção do prazo prescricional, que se reiniciou no dia 22 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da sentença proferida no citado mandamus. Quanto ao mérito, tem-se que o «Cartão Alimentação foi criado pela Lei Municipal 28, de 08 de junho de 2006, tendo sido estabelecidos requisitos para a sua obtenção em decreto editado no mesmo ano, passando a ser pago aos servidores municipais a partir de junho daquele ano. Ademais, a benesse foi incluída no rol de direitos assegurados aos servidores nos arts. 49 e 59 da Lei Municipal 210, de 04 de abril de 2012, o Novo Estatuto dos Servidores Municipais. Desse modo, a partir da edição da Lei Municipal . 210/12, o fundamento para o pagamento do benefício não era mais o decreto municipal, mas a norma constante da referida lei. Com efeito, a suspensão ou extinção do benefício por mero decreto do Poder Executivo deve ser tida como ilegal, tendo em vista o princípio da simetria ou paralelismo das formas e da hierarquia das normas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Por fim, deve-se levar em conta que, com a edição da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou-se o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Singelo reparo, de ofício, no decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, alterando-se, de ofício, o julgado, para estipular que, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre os valores devidos, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, no que se refere à correção monetária e aos juros de mora.
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120 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento dos valores devidos a título do benefício denominado «Cartão Alimentação no período de junho de 2016 a julho de 2017, sob o fundamento, em síntese, de que a benesse foi indevidamente suprimida no referido lapso temporal, por intermédio de um decreto, quando, na verdade, tal supressão somente poderia ocorrer mediante a edição de uma lei específica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Prejudicial de prescrição que não deve ser acolhida, pois, conforme entendimento adotado por esta Câmara de Direito Público, com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, houve a interrupção do prazo prescricional, que se reiniciou no dia 22 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da sentença proferida no citado mandamus. Quanto ao mérito, tem-se que o «Cartão Alimentação foi criado pela Lei Municipal 28, de 08 de junho de 2006, tendo sido estabelecidos requisitos para a sua obtenção em decreto editado no mesmo ano, passando a ser pago aos servidores municipais a partir de junho daquele ano. Ademais, a benesse foi incluída no rol de direitos assegurados aos servidores nos arts. 49 e 59 da Lei Municipal 210, de 04 de abril de 2012, o Novo Estatuto dos Servidores Municipais. Desse modo, a partir da edição da Lei Municipal . 210/12, o fundamento para o pagamento do benefício não era mais o decreto municipal, mas a norma constante da referida lei. Com efeito, a suspensão ou extinção do benefício por mero decreto do Poder Executivo deve ser tida como ilegal, tendo em vista o princípio da simetria ou paralelismo das formas e da hierarquia das normas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Por fim, deve-se levar em conta que, com a edição da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou-se o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Singelo reparo, de ofício, no decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, alterando-se, de ofício, o julgado, para estipular que, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre os valores devidos, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, no que se refere à correção monetária e aos juros de mora.
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121 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de recebimento dos valores devidos a título do benefício denominado «Cartão Alimentação no período de junho de 2016 a julho de 2017, sob o fundamento, em síntese, de que a benesse foi indevidamente suprimida no referido lapso temporal, por intermédio de um decreto, quando, na verdade, tal supressão somente poderia ocorrer mediante a edição de uma lei específica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Prejudicial de prescrição que não deve ser acolhida, pois, conforme entendimento adotado por esta Câmara de Direito Público, com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, houve a interrupção do prazo prescricional, que se reiniciou no dia 22 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da sentença proferida no citado mandamus. Quanto ao mérito, tem-se que o «Cartão Alimentação foi criado pela Lei Municipal 28, de 08 de junho de 2006, tendo sido estabelecidos requisitos para a sua obtenção em decreto editado no mesmo ano, passando a ser pago aos servidores municipais a partir de junho daquele ano. Ademais, a benesse foi incluída no rol de direitos assegurados aos servidores nos arts. 49 e 59 da Lei Municipal 210, de 04 de abril de 2012, o Novo Estatuto dos Servidores Municipais. Desse modo, a partir da edição da Lei Municipal . 210/12, o fundamento para o pagamento do benefício não era mais o decreto municipal, mas a norma constante da referida lei. Com efeito, a suspensão ou extinção do benefício por mero decreto do Poder Executivo deve ser tida como ilegal, tendo em vista o princípio da simetria ou paralelismo das formas e da hierarquia das normas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Por fim, deve-se levar em conta que, com a edição da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou-se o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Singelo reparo, de ofício, no decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, alterando-se, de ofício, o julgado, para estipular que, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre os valores devidos, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, no que se refere à correção monetária e aos juros de mora.
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122 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - PRAZO CARÊNCIA EM CASO DE COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT) - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - PACIENTE ONCOLÓGICO - GRAVIDADE DO QUADRO DE SAÚDE - NEGATIVA INDEVIDA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I-
Apesar de permitida a imposição de carência de até 24 (vinte e quatro) meses referente à Cobertura Parcial Temporária (CPT), quanto a doenças preexistentes, tem-se que deve haver o temperamento de sua aplicação em circunstâncias excepcionais de urgência ou emergência. II- Além de ter sido comprovada, tem-se por notória a urgência na realização dos exames/procedimentos médicos em pacientes oncológicos como autora, sobretudo quando esta se encontra acometida por um câncer «em progressão, necessitando de tratamentos visando à cura e/ou paralisação do avanço da doença grave, sob pena de a própria relação contratual aqui debatida perder sua razão de ser. III- A negativa de atendimento e realização de exames/procedimentos e fornecimento da medicação necessária em circunstância de urgência/emergência configura conduta abusiva da operadora de plano de saúde, sendo passível de indenização pelos danos materiais e morais experimentados, haja vista a necessidade de salvaguarda da vida e saúde da parte. IV- A indenização por danos morais suportados deve ser fixada em valor suficiente e adequado a compensar o ofendido pelo prejuízo experimentado sem gerar enriquecimento indevido, desestimulando, por outro lado, a reiteração da conduta pelo ofensor, o que exige do magistrado a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.... ()
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123 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Reconhecimento da especialidade do trabalho realizado em lavoura de cana-de-açúcar. Nocividade comprovada por laudo pericial. Acórdão em conformidade com o entendimento desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o PUIL. Acórdão/STJ, entendeu que o trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado especial) que não demonstre o exercício de seu labor na agropecuária, nos termos do enquadramento por categoria profissional vigente até a edição da Lei 9.032/1995, não possui o direito subjetivo à conversão ou contagem como tempo especial para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição ou aposentadoria especial, respectivamente. ... ()
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124 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno em recurso especial. Reconhecimento da especialidade do trabalho realizado em lavoura de cana-de-açúcar. Nocividade comprovada por laudo pericial. Acórdão em conformidade com o entendimento desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o PUIL. Acórdão/STJ, entendeu que o trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado especial) que não demonstre o exercício de seu labor na agropecuária, nos termos do enquadramento por categoria profissional vigente até a edição da Lei 9.032/1995, não possui o direito subjetivo à conversão ou contagem como tempo especial para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição ou aposentadoria especial, respectivamente. ... ()
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125 - STJ. penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena. Réu que se dedica a atividade criminosa. Inaplicabilidade. Recurso não provido.
1 - A teor do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. ... ()
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126 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Execução penal. Pleito de afastamento de falta grave. Posse de cartões de memória. Componente não essencial para utilização de aparelho celular. Constrangimento ilegal evidenciado. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus monocraticamente concedida de ofício. Decisão mantida. Agravo desprovido.
«1. Com a edição da Lei 11.466/2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular dentro de presídio, como a de componentes essenciais ao seu funcionamento, tendo em vista que a ratio essendi da norma é a de proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo, mormente dos chefes de organizações criminosas, em atenção aos reclamos sociais para punir e coibir as crescentes práticas criminosas dentro de tais estabelecimentos. ... ()
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127 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Latrocínio. Crime praticado em janeiro de 1994. Pena-base. Mínimo legal. Lei 8.072/1990. Menoridade não comprovada. Ausência de patente ilegalidade.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
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128 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior ao tempo gasto no trajeto.
«Discute-se a validade de norma coletiva em que se pactua o pagamento de uma hora diária a título de horas in itinere, sem compensação específica, atinente a período posterior à edição da Lei 10.243/2001, sendo que o empregado. trabalhador rural no cultivo de cana-de-açúcar. despende quatro horas em deslocamento por dia de efetivo trabalho, consoante noticiado pelo Tribunal Regional em acórdão reproduzido pela Turma. Com efeito, todo o ordenamento trabalhista está fundado no pressuposto de a norma estatal assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, ou seja, uma base de direitos que garante a dignidade do trabalho humano. Não há uma norma legal que esgote a proteção ao empregado, pois ela sempre prescreverá a proteção mínima e tudo o mais poderá ser acrescido através da negociação coletiva, do regulamento de empresa, do contrato. Em relação às horas in itinere, e com base no princípio da proporcionalidade, que tem força normativa, pode a negociação coletiva definir esse tempo de percurso, desde que seja proporcional, atribuindo-se ao Juiz, em todas as instâncias judiciárias, a possibilidade de ele dizer se há ou não essa proporcionalidade. O que empresta validade à norma coletiva não é a possibilidade de ela reduzir direito indisponível (a remuneração do tempo de itinerário que integra a jornada), mas uma delimitação preventiva do tempo médio de deslocamento, fato gerador desse direito. Os dados informados no acórdão recorrido revelam que no caso concreto não se estaria delimitando o tempo de percurso, mas sim suprimindo claramente o direito absolutamente indisponível que diz respeito à remuneração de jornada de trabalho. Isso porque foi pactuado o pagamento de uma hora diária e o reclamante despendia quatro horas em deslocamento por dia de trabalho, revelando a ausência de razoabilidade e desproporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e a previsão normativa, em evidente afronta ao princípio da irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada. Esta Subseção vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. No entanto, o entendimento quanto ao tema evoluiu no sentido de adotar o critério da razoabilidade como parâmetro a ser observado em cada caso concreto. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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129 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Civil e Processual Civil. Relação de Consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Pretensão relativa ao recebimento de valores atinentes a faturas inadimplidas de dois cartões de crédito, no montante de R$ 15.904,72 (quinze mil, novecentos e quatro reais e setenta e dois centavos). Sentença de procedência. Irresignação da Demandada. Preliminar de nulidade do julgado de 1º grau por haver sido prolatado com a supressão da prova pericial que ainda poderia ser produzida, sem a oportunidade de manifestação das partes. Cerceamento de defesa não configurado. Juízo a quo que, ante a falta de apresentação de documento pelo Autor para a confecção do laudo, indicou que o feito seria remetido ao Grupo de Sentença, intimando-se as partes para que requeressem o que entendessem devido. Defensoria Pública que, patrocinando os interesses da Recorrente e devidamente intimada, exarou ciência sem qualquer reserva. Ausência de insistência na dilação probatória por meio da realização da perícia com a dispensa da documentação faltante. Aceitação tácita da perda da prova. Inteligência do CPC, art. 1.000. Arguição de vício processual que consubstancia, no contexto fático dos autos, venire contra factum proprium. Mérito. Análise de todo o processado a revelar efetivo equívoco da decisão recorrida ao acolher integralmente a pretensão autoral. Verificação da celebração de acordo, no curso do feito, em relação à dívida do cartão 5493.2904.2488.6992 para pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas a partir de 30/08/2009, lapso temporal exaurido mais de 10 (dez) anos antes da prolação do decisum. Inexistência de notícia de inadimplemento total ou parcial da avença pela Requerida. Requerente que, mesmo intimado por mais de uma vez nesta instância recursal para esclarecer se a pactuação restou descumprida, manteve-se inerte, deixando de demonstrar a eventual ressurgimento do interesse de agir quanto às quantias objeto de autocomposição. Recalcitrância do Autor também quanto à apresentação da fatura do plástico 4006.8901.1866.7955 vencida em agosto/2007, inobstante as diversas intimações para que o fizesse na origem. Não atendimento da disposição contida no CPC, art. 373, I. Alegação defensiva de ausência de informação quanto às taxas de juros e demais encargos incidentes que não merece prosperar. Contratação via ligação telefônica que, por si só, não indica que o banco deixou de informar as disposições contratuais impugnadas. Espelhos de faturas carreados ao feito que evidenciam e discriminam os valores cobrados. Identidade de índices aplicáveis a ambos os cartões mencionados na exordial, sendo que, em relação a um deles, a Ré reconheceu a dívida e se comprometeu a pagá-la por meio do acordo firmado em audiência de conciliação, sem apontar qualquer distinção quanto às quantias ainda impugnadas. Apelante que não se desincumbiu de seu ônus probatório acerca da suposta ilegalidade da capitalização dos juros ou de sua abusividade, de modo a afastar a incidência dos Verbetes Sumulares 539 do Ínclito STJ («É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que expressamente pactuada.) e 596 do Excelso Pretório («As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.). Caráter abusivo das taxas contratadas que deve ser aferida com base na média de mercado. Entendimento pacificado no REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos, de que se deve admitir uma faixa razoável para variação dos juros. Recorrente que não produziu provas de que os percentuais praticados pelo Apelado estariam muito distantes do patamar médio utilizado em operações semelhantes, deixando de cumprir o disposto no CPC, art. 373, II. Precedentes deste Nobre Sodalício. Incidência do CDC que não dispensa o consumidor de comprovar minimamente suas alegações. Inteligência do Verbete 330 da Súmula de Jurisprudência Predominante deste Egrégio Tribunal de Justiça. Pedidos contrapostos no sentido da revisão e declaração de nulidade de cláusulas contratuais que não procedem. Reforma, em parte, da sentença para extinguir, com fulcro
no CPC, art. 487, III, «b, a pretensão autoral relativa ao cartão 5493.2904.2488.6992 e, ainda, excluir, do montante relativo ao plástico 4006.8901.1866.7955, o débito da fatura vencida em agosto/2007. Desnecessidade de redistribuição dos ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade e decaimento em mínima parcela dos pleitos iniciais. Não incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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130 - TJMG. Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA DE CADASTRO. VALOR EXCESSIVO. LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO DIVULGADO PELO BACEN. SEGURO. VENDA CASADA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. RECÁLCULO DAS PARCELAS. REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional. O Apelante alega a ilegalidade da tarifa de cadastro e do seguro, requerendo, ainda, o recálculo das parcelas e a repetição em dobro dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) a legalidade da tarifa de cadastro e a limitação do seu valor ao patamar médio divulgado pelo BACEN; (ii) a configuração da venda casada em relação à contratação do seguro; (iii) a necessidade de recálculo das parcelas em razão das tarifas consideradas abusivas; e (iv) a possibilidade de restituição em dobro dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR A tarifa de cadastro, conforme entendimento do STJ no REsp 1.255.573, é válida desde que cobrada apenas no início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira. No caso, o valor de R$ 870,00 é excessivo em relação à média de mercado divulgada pelo BACEN para o período do contrato (R$ 509,61). Assim, impõe-se a limitação ao patamar médio. A contratação do seguro caracteriza venda casada, vedada pelo CDC (art. 39, I), quando não é comprovado que o consumidor teve liberdade para escolher a seguradora. A existência de cláusulas facultativas ou contrato em separado é insuficiente para descaracterizar a abusividade quando o seguro foi indicado pela instituição financeira (REsp. Acórdão/STJ, Tema 927 do STJ). O reconhecimento da abusividade nas tarifas de cadastro e seguro exige o recálculo das parcelas do financiamento, sob pena de enriquecimento ilícito da instituição financeira. A repetição dos valo res pagos a maior deve ocorrer de forma simples, pois as cobranças resultaram de cláusulas contratuais expressas, afastando-se a má-fé necessária para a devolução em dobro, conforme jurisprudência do STJ (EAREsp. Acórdão/STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O valor da tarifa de cadastro, mesmo válida, deve ser limitado ao patamar médio divulgado pelo BACEN para o período contratual, quando comprovado seu excesso. A contratação de seguro vinculada ao contrato principal, sem comprovação da liberdade de escolha do consumidor, caracteriza venda casada, prática vedada pelo CDC. O reconhecimento da abusividade de tarifas cobradas exige o recálculo das parcelas do financiamento para evitar enriquecimento ilícito da instituição financeira. A restituição dos valores pagos a maior deve ocorrer de forma simples quando ausente má-fé. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, IV, e 39, I; CC, arts. 389 e 406; Lei 14.905/24; Súmula 297/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 23/08/2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 24/10/2018; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 02/08/2017; TJMG, Apelação Cível 1.0000.17.038869-8/004, Rel. Des. João Cancio, 18ª Câmara Cível, j. 30/05/2023.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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131 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Inocorrência. Consumidor. Inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito. Exercício regular de direito. Comprovada a existência de dívida decorrente da utilização de cartão de crédito. Ausência de juntada das faturas quitadas relativas ao período. Requerido que se desincumbe adequadamente do Ônus da prova previsto no CPC/1973, art. 333. CDC, art. 43. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Todavia, independentemente da impugnação havida em relação às faturas que não possuíam autenticação bancária, merece destaque o fato do autor não ter providenciado a juntada de todas as faturas em sequência, relativas ao período de utilização do cartão, no intuito de demonstrar o pagamento do mencionado saldo. Aplicável aqui o entendimento de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (Curso de Direito Processual Civil, 16ª edição, 1996, Forense, pp. 454/456), segundo o qual: "O art. 333, fiel ao princípio, reparte o ônus da prova entre os litigantes, da seguinte maneira: I — ao autor incumbe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito; II — ao réu, o de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Cada parte, portanto, tem ônus de provar os pressupostos fáticos do direito que pretenda seja aplicado pelo juiz na solução do litígio (...). Por outro lado, de quem quer que seja o ônus probandi, a prova, para ser eficaz, há de apresentar-se como completa e convincente a respeito do fato de que deriva o direito discutido no processo. Falta de prova e prova incompleta equivalem-se, na sistemática processual do ônus da prova. ... ()
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132 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE BANCÁRIA -
Golpe da «falsa central de atendimento - Autora que sustenta ter recebido uma ligação telefônica oferecendo um suposto cartão de crédito consignado e passou a seguir as instruções do estelionatário, enviando, por fim, diversos documentos pessoais - Subsequente contratação de empréstimo consignado em nome da autora, sem a sua anuência, junto ao Banco Santander - Quantia que foi posteriormente transferida pela autora a terceiros, sob orientação do estelionatário - Sentença que julgou improcedente a pretensão inicial - Caso concreto - Relação de consumo - Fraude perpetrada por terceiros - Responsabilidade objetiva da instituição financeira em casos de fortuito interno - Negligência da consumidora em não se utilizar de um meio de comunicação idôneo para contato - Peculiaridades a indicar que, apesar da responsabilidade dos réus pela falha de segurança verificada ao permitir a contratação fraudulenta do empréstimo e autorizar as transações bancárias em desconformidade com o perfil da correntista, a conduta da autora foi determinante para a consumação da fraude, vez que entregou todos os seus documentos pessoais a uma pessoa desconhecida e seguiu as instruções passadas por ela - Narrativa fraudulenta que é de fácil identificação pelo homem médio - Hipótese de culpa concorrente - Precedentes deste E. Tribunal - Cabimento da declaração de inexigibilidade de apenas metade da dívida - Danos morais - Inocorrência - Inexistência de notícia de negativação do nome do autor ou de outra consequência que extrapole o mero aborrecimento - Conduta da autora que foi determinante para o êxito do alegado golpe - Sentença parcialmente reformada. ... ()
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133 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUEDA DE ÔNIBUS NO MOMENTO DO DESEMBARQUE, CAUSANDO FRATURA NO BRAÇO ESQUERDO DA DEMANDANTE. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE CONSÓRCIO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO E DE OUTRAS SOCIEDADES, DELE INTEGRANTES. SENTENÇA QUE REJEITA PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO. APELAÇÃO DA AUTORA.
1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA RÉS RECONHECIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO QUE, NO ENTANTO, SÃO REJEITADAS POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. SOCIEDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DA RELAÇÃO DE CONSUMO E CUJA CONDIÇÃO DE CONSORCIADAS NÃO IMPLICA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEI 6.404/1976, art. 278, §1º. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ASSERÇÃO. RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO, PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A ESSAS LITIGANTES. 2. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE CONCEDIDO A PARTICULAR, QUE ATUA COMO FORNECEDOR, SUJEITANDO-SE À RESPONSABILIDADE OBJETIVA, COM FUNDAMENTO NO art. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO CDC, art. 14. APLICABILIDADE DA NORMA CONSUMERISTA, EM ESPECIAL DE SEUS arts. 6º, I, 14, CAPUT E §3º, E 22. SÚMULA 254/TJRJ. INCIDÊNCIA, TAMBÉM, DA CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 734. 3. QUALIDADE DE PASSAGEIRA COMPROVADA POR OFÍCIO DA «RIOCARD MAIS QUE INFORMA O USO DO CARTÃO DA AUTORA EM COLETIVO DA LINHA POR ELA INFORMADA NA EXORDIAL, NA DATA DO ACIDENTE. RÉ QUE NÃO SE MANIFESTA SOBRE O DOCUMENTO, COMO LHE FACULTAVA O CPC, art. 436, APESAR DE INTIMADA NA FORMA DO art. 437, §1º, TAMBÉM DO CPC. 4. ATENDIMENTO MÉDICO EM HOSPITAL PÚBLICO IMEDIATAMENTE APÓS O ACIDENTE. BOLETIM DE EMERGÊNCIA QUE CONSIGNA A OCORRÊNCIA DE FRATURA INCOMPLETA DISTAL SEM DESVIOS DO BRAÇO ESQUERDO. LESÃO CORROBORADA POR LAUDO COMPLEMENTAR DE EXAME DE CORPO DELITO. 5. DANO MORAL IN RE IPSA, DECORRENTE DO DANO FÍSICO. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE CORPORAL, QUE É ASPECTO INDISSOCIÁVEL DA PERSONALIDADE, CONSISTINDO EM DIREITO EXPRESSAMENTE PROTEGIDO PELO CODIGO CIVIL, art. 12, CUJA VIOLAÇÃO OCASIONA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL A SER AVALIADA POR REGRA DE EXPERIÊNCIA COMUM, EM PRESUNÇÃO HOMINIS, NA FORMA DO CPC, art. 375. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. FUNDAMENTO REFERENTE A DESVIO PRODUTIVO QUE É AFASTADO, UMA VEZ QUE DEDUZIDO APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO, CONFIGURANDO INADMISSÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL. 6. ALEGADO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE COSTUREIRA QUE NÃO FOI COMPROVADO PELA APELANTE, A QUAL DECLINOU DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA ADICIONAL. DANO MATERIAL QUE NÃO SE PODE PRESUMIR. ÔNUS PROBATÓRIO MÍNIMO NÃO SATISFEITO. CPC, art. 373, I. 7. RECURSO PROVIDO EM PARTE, PARA CONDENAR A PRIMEIRA RÉ A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL À AUTORA, NO VALOR DE R$12.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA A PARTIR DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E JUROS DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DOS arts. 406 C.C. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL, COM A REDAÇÃO QUE LHES DEU A LEI 14.905/2024, CONDENANDO-A, TAMBÉM, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO art. 85, §2º, DO CPC, E CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DO DANO MATERIAL RECLAMADO, NA FORMA DO art. 86, CAPUT, TAMBÉM DO CPC, OBSERVADA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 98, § 3º. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA RÉS, NA FORMA DO art. 485, VI, E §3º, DO CPC, SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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134 - STJ. Processual civil. Alegação de nulidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Razões recursais dissociadas do acórdão. Deficiência da fundamentação. Incidência por analogia da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Inexistência de similitude fática. Dano in re impsa.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O requerido é acusado de priorizar atendimento em seu consultório particular no horário de expediente, inclusive exercendo a função de médico no Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus no mesmo horário do atendimento na rede pública, além de se utilizar de licença médica indevidamente, pois exercia a medicina em tal período. Consta, também, irregularidades quanto à assinatura do cartão de ponto. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte não se conheceu do recurso especial. ... ()
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135 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de recebimento dos valores devidos a título do benefício denominado «Cartão Alimentação no período de junho de 2016 a julho de 2017, sob o fundamento, em síntese, de que a benesse foi indevidamente suprimida no referido lapso temporal, por intermédio de um decreto, quando, na verdade, tal supressão somente poderia ocorrer mediante a edição de uma lei específica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Rejeição da preliminar de nulidade do julgado, tendo em vista que não verificado qualquer vício na citação do réu, que recebeu o mandado de citação eletrônico, contudo, não ofereceu resposta no prazo legal. Ressalte-se, ainda, que o Juízo a quo pontuou que inaplicável à hipótese o efeito previsto no CPC, art. 344, que não se aplica à Fazenda Pública. Prejudicial de prescrição que, de igual modo, não deve ser acolhida, pois, conforme entendimento adotado por esta Câmara de Direito Público, com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, houve a interrupção do prazo prescricional, que se reiniciou no dia 22 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da sentença proferida no citado mandamus. Quanto ao mérito, tem-se que o «Cartão Alimentação foi criado pela Lei Municipal 28, de 08 de junho de 2006, tendo sido estabelecidos requisitos para a sua obtenção em decreto editado no mesmo ano, passando a ser pago aos servidores municipais a partir de junho daquele ano. Ademais, a benesse foi incluída no rol de direitos assegurados aos servidores nos arts. 49 e 59 da Lei Municipal 210, de 04 de abril de 2012, o Novo Estatuto dos Servidores Municipais. Desse modo, a partir da edição da Lei Municipal . 210/12, o fundamento para o pagamento do benefício não era mais o decreto municipal, mas a norma constante da referida lei. Com efeito, a suspensão ou extinção do benefício por mero decreto do Poder Executivo deve ser tida como ilegal, tendo em vista o princípio da simetria ou paralelismo das formas e da hierarquia das normas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Por fim, deve-se levar em conta que, com a edição da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou-se o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Singelo reparo, de ofício, no decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, alterando-se, de ofício, o julgado, para estipular que, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre os valores devidos, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, no que se refere à correção monetária e aos juros de mora.
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136 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência, que declarou a inexigibilidade dos débitos referentes ao contrato fraudulento, e condenou o réu na restituição em dobro dos valores descontados. Inconformismo das partes. ... ()
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137 - TST. Dano moral. Ausência de instalações sanitárias. Cortador de cana de açúcar. Indenização fixada em R$ 7.000,00. Pedido de diminuição. Princípio do non reformatio in pejus.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento fático-probatório para tanto, admitindo-a, no entanto, conforme vem entendendo, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que é o caso dos autos. Com efeito, da leitura do quadro fático delineado pelo Regional, observa-se que o reclamante desenvolvia suas atividades a céu aberto, no corte de cana, sem nenhum local apropriado para suas refeições e seu descanso, sem condições sanitárias, pois não havia banheiro em condições estabelecidas na legislação. Considerando os parâmetros transcritos, a condição econômica da reclamada - empresa de grande porte -, o grau de reprovação da conduta patronal, a gravidade do dano, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida, que deve representar um valor significativo que convença o infrator a não reincidir em sua conduta ilícita, o arbitramento de indenização por dano moral no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mostra-se excessivamente módico, conforme precedentes desta Turma. Todavia, em observância ao princípio do non reformatio in pejus, é impossível a reforma da decisão para adequá-la ao entendimento desta Turma, ante a ausência de apelo do reclamante neste sentido. Pelo exposto, não há falar em violação dos artigos 5º, X, da CF/88 e 944 do Código Civil. ... ()
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138 - TJSP. CONSUMIDOR - INEXIGIBILIDADE E INDENIZAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO -
"Compra presencial em favor de «JD MYRIAN BAR em Campinas/SP, no valor de R$ 1.771,78, em 17/8/2023 (fls. 08) - Autor comprovou que na referida data estava em São José do Rio Preto /SP, tendo se submetido a sessão de fisioterapia (fls. 13/25) e também fez compra no local (fls. 26) - Sentença de procedência - Pretensão de reforma - Cabimento apenas para afastar a indenização por danos morais - Indícios veementes de fraude - Questão recorrente, tanto que objeto das Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Imputação de responsabilidade exclusiva do usuário que carece de amparo legal, tratando-se de risco da atividade, que não pode ser transferido ao consumidor, não afastando a existência de limite de crédito ou saldo o dever de coibir fraudes e observância do perfil do usuário - Caracterização do nexo causal e culpa - Outrossim, inexiste qualquer justificativa razoável para a recusa ao estorno de operações realizadas com cartão de crédito, cujos valores, em regra, são recebidos pelo vendedor no prazo de 30(trinta) dias - Conduta da recorrente contrária à boa-fé objetiva, o que demanda a determinação de devolução em dobro - Entendimento pacificado pelo STJ no EREsp 1.413.542 / RS: «a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo - Autor se endividou para quitar a fatura, já que a cobrança foi mantida, mesmo após a reclamação administrativa - Responsabilização da financeira pelos prejuízos materiais (R$ 1.771,78) em dobro que era de rigor - Sentença, nesta parte (indenização por danos materiais), mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. ... ()
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139 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CONTRATOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. REDUÇÃO DO REPARO ARBITRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Banco Pan S/A. contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de nulidade contratual de cartão RCC, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O dispositivo da sentença declarou a inexistência do débito, condenou o réu à devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor e fixou indenização por danos morais em R$ 10.000,00. O apelante sustentou, em preliminar, a ausência de comprovação para concessão de justiça gratuita. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, alegou ausência de má-fé para justificar a restituição em dobro, requereu compensação de valores e que ao menos fosse reduzido o valor da indenização e dos honorários de sucumbência. ... ()
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140 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Empregado rural. Lavoura da cana-de-açúcar. Equiparação. Categoria profissional. Atividade agropecuária. Decreto 53.831/1964. Impossibilidade. Precedentes. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º.
«1. Trata-se, na origem, de Ação de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em que a parte requerida pleiteia a conversão de tempo especial em comum de período em que trabalhou na Usina Bom Jesus (18/08/1975 a 27/04/1995) na lavoura da cana-de-açúcar como empregado rural. ... ()
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141 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarando a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, condenando à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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142 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CAPITALIZAÇÃO. TAXA DE JUROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1-
Apelação do Autor. Controvérsia acerca da prática indevida de capitalização e cobrança de juros extorsivos. 2- Capitalização de juros: É permitido as instituições financeiras a capitalização de juros, com base na Medida Provisória 1.963-17/2000, em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada. Precedente do STJ. AgRg no REsp. Acórdão/STJ. Súmula 539. Previsão contratual dos juros mensais e anuais e da capitalização diária. 3- Taxa de juros cobrada no contrato. No que tange a incidência de juros remuneratórios no âmbito das operações realizadas por instituições financeiras, deve-se ressaltar que a jurisprudência majoritária adota o entendimento de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplicam as limitações às taxas de juros fixadas pelo Decreto 22.626/1933 a tais contratos. Taxas de juros cobradas foram previamente pactuadas consoante contrato, no percentual de 3,56 % ao mês, o que demonstra plena ciência dos encargos assumidos no momento da celebração da avença e ausência de extorsão, considerando a taxa média do mercado à época para a mesma operação, conforme BACEN. 4- Manutenção da sentença de improcedência. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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143 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inaplicabilidade da prescrição. Mera solicitação de cassação do ato concessivo. Insuficiência para modificar a sujeição passiva e afastar a existência do direito líquido e certo. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Concessão da ordem.
«1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. ... ()
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144 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E, INDUZIDO A ERRO, CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARA A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA ANULADO O CONTRATO OBJETO DA LIDE, BEM COMO PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SEU SALÁRIO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE O BANCO TERIA PROMOVIDO VENDA CASADA DE PRODUTOS E QUE ATUOU COM FALTA DE INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS NÃO SÓ QUANTO AOS JUROS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO, COMO TAMBÉM QUANTO AO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO, DESCONTADO COMO CRÉDITO ROTATIVO, QUE GEROU ENORME DÍVIDA PARA O CONSUMIDOR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA NULIDADE PROCESSUAL, SOBRETUDO QUANDO NÃO SE VERIFICA PREJUÍZO ÀS PARTES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ DE SER A DECISÃO SANEADORA PROVIMENTO JURISDICIONAL NÃO OBRIGATÓRIO E, SIM, SUBSIDIÁRIO, REALIZADO AO LONGO DE TODA A INSTRUÇÃO. NO TOCANTE AO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, CEDIÇO QUE A TEOR DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, art. 370, O JUIZ DEVE INDEFERIR AS PROVAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. PERÍCIA CONTÁBIL QUE NÃO SE MOSTRA RELEVANTE OU ÚTIL PARA O DESLINDE DA CAUSA, EIS QUE SERVIRIA APENAS PARA CORROBORAR O ALEGADO NA INICIAL. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO ¿TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S/A. E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA¿ NÃO PERMITEM AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE O APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDO EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE ``CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO¿¿ PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE ¿VENDA CASADA¿, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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145 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo disciplinar. Aposentadoria. Cassação. Constitucionalidade. Cerceamento de defesa. Ausência. Prova emprestada. Possibilidade. Sanção. Discricionariedade. Inexistência. Infrações disciplinares. Ocorrência.
«1 - O entendimento do STF e do STJ é no sentido de reconhecer a constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria prevista no Lei 8.112/1990, art. 127, IV e 134 Lei 8.112/1990, não obstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário. ... ()
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146 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO BIENAL. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 156/TST.
Em se tratando de contratações regulares e distintas, a SBDI deste Tribunal já se posicionou afirmando que o não reconhecimento da unicidade contratual torna a Súmula 156/TST inaplicável, incidindo a prescrição bienal a partir da rescisão de cada contrato firmado. Nesse contexto, o TRT decidiu em desconformidade com esse entendimento ao não reconhecer a prescrição bienal em relação ao primeiro contrato celebrado (20/04/2005 a 11/01/2010), ainda que a ação tenha sido ajuizada somente em 21/05/2013, não obstante ter declarado que não houve unicidade contratual. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. No caso, o debate se refere à possibilidade de a norma coletiva estabelecer natureza indenizatória às horas in itinere . O Regional entendera que a citada parcela era infensa à negociação coletiva. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR . Na atividade exercida sob condições de calor excessivo, em lavoura de cana-de-açúcar, a insalubridade constatada encontra-se regulada no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. In casu, conforme consta do acórdão regional, constatou-se que a autora laborava exposta a calor excessivo, acima do limite de tolerância permitido (25ºC), enquadrando a atividade em grau médio de insalubridade. Dessa forma, estando a v. decisão regional em perfeita harmonia com o item II da OJ 173 da SBDI-1 desta Corte, o cabimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º, e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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147 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. TEMA 1234 DO STF. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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148 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Redução do tempo efetivamente gasto por meio de norma coletiva. Princípio da razoabilidade não observado. Prefixação menor que 50% do tempo médio. Invalidade. Compensações. Conglobamento. Impossibilidade. Óbice da Súmula 126/TST e intervalo interjornada.
«Recurso calcado em violação legal e constitucional, contrariedade a entendimento sumulado desta Corte e em divergência jurisprudencial. Primeiramente, esta Corte tem reiteradamente decidido que, «a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR - 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicada em 6/9/2013) (Ag-E-RR-109-80.2012.5.18.0191, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 17/06/2016). Precedentes. No caso em exame a norma coletiva estabeleceu redução da média apurada, conforme prova oral, tomada por empréstimo, superior a 3 horas para 20 minutos por dia. Assim, não foi atendida a proporcionalidade propugnada para a validade da norma coletiva, no particular. Óbice da Súmula 333/TST. Em segundo lugar, analisa-se o tema sob outro ângulo relativamente à aplicação do princípio do conglobamento. O entendimento da Suprema Corte, consubstanciado no RE 895.759/PE, por decisão monocrática do Ministro Teori Zavascki, publicada no DEJT de 12/9/2016, é no sentido de que « (...) Ainda que o acordo coletivo de trabalho tenha afastado direito assegurado aos trabalhadores pela CLT, concedeu-lhe outras vantagens com vistas a compensar essa supressão. (...) Não se constata, por outro lado, que o acordo coletivo em questão tenha extrapolado os limites da razoabilidade, uma vez que, embora tenha limitado direito legalmente previsto, concedeu outras vantagens em seu lugar, por meio de manifestação de vontade válida da entidade sindical. ... ()
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149 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO HABITUALMENTE E INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL EM QUE NÃO SE ESPECIFICOU SUA NATUREZA JURÍDICA. EDIÇÃO DE LEI POSTERIOR EM QUE SE INSTITUI O CARÁTER INDENIZATÓRIO DA PARCELA. INAPLICABILIDADE AOS TRABALHADORES ADMITIDOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO DECLARADA VIOLAÇÃO DE LEI OU ATO NORMATIVO NA DECISÃO REGIONAL.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. A ajuda-alimentação, uma vez instituída pela lei municipal, em que não se especificou sua natureza jurídica, e paga de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241/STJ, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais . Destaca-se que a referida omissão, por certo, fez naturalmente incidir a natureza salarial sobre a parcela, de forma que a edição de lei posterior impingindo caráter indenizatório à parcela não pode atingir o trabalhador anteriormente admitido - situação do reclamante - por força do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do princípio do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXVI, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. Com efeito, no caso concreto, é irrelevante o fato de a Lei Municipal 3.924/2015 - que reestruturou a concessão da cesta básica e do cartão-alimentação, sob a denominação de «auxílio-alimentação, concedido em pecúnia - ter estabelecido natureza indenizatória à parcela, determinando que este não se incorporaria ao vencimento, nem seria considerado rendimento tributável, porquanto o direito em questão havia se incorporado ao contrato de trabalho do empregado, visto que admitido anteriormente à alteração procedida pela mencionada lei municipal. Este é o entendimento consagrado nesta Corte. Por outro lado, quando os órgãos fracionários dos Tribunais trabalhistas interpretam preceitos legais como os ora examinados - no caso dos autos, as Leis Municipais 3.684/2013 e 3.924/2015 - de forma a não produzir resultados absurdos e incompatíveis com o Direito do Trabalho e mediante a aplicação de outras normas infraconstitucionais existentes no ordenamento jurídico, não estão, em absoluto, infringindo o disposto na Súmula Vinculante 1/STF 0, tampouco violando o CF/88, art. 97, referente àcláusula de reserva de Plenário, pois não se trata de utilização de critérios constitucionais, nem mesmo de forma implícita. Agravo desprovido.... ()
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150 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 157, §1º E 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. RECUR-SO DEFENSIVO. INJUSTO DO ROUBO IMPRÓPRIO (LO-JAS AMERICANAS). DECRETO CONDENATÓRIO. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECONHECI-MENTO DA FIGURA TENTADA. IMPOSSIBILIDA-DE. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NA DOU-TRINA E NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CRIME IMPOSSÍVEL. VIGILÂNCIA ESPECÍFICA DURANTE A EXECUÇÃO DO DELITO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 567/STJ. CRIME DE LESÃO CORPORAL (VÍTIMA ANA CLARA). PALAVRA DA VÍTIMA. ESPE-CIAL RELEVÂNCIA. BOLETIM MÉDICO. AGRES-SÕES SOFRIDAS. NEXO DE CAUSALIDADE. DES-CLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CUL-POSA. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS LAEDENDI. PRESENTE. EXCESSO EXCULPANTE EM LEGÍTIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRADO. RESPOSTA PE-NAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DA REINCI-DÊNCIA. AUSÊNCIA DE OUTROS MODULADO-RES. PRESERVADO O REGIME FECHADO (RECLU-SÃO) E O SEMIABERTO (DETENÇÃO). NÃO APLI-CAÇÃO DA PENAS ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA DE RECURSO. VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS.
DECRETO CONDENATÓRIO. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO (LOJAS AMERICANAS) ¿Não há in-surgência das partes com relação à autoria e materia-lidade delitivas. Consigne-se, ainda, ser incabível o re-conhecimento do crime impossível, porquanto inde-monstrada a ineficácia absoluta do meio utilizado au-tor na execução do delito, registrando-se, ainda, que a existência de sistema de vigilância realizado por moni-toramento eletrônico e/ou segurança no interior de estabelecimento comercial não impede a consumação do crime de roubo (Súmula 567/STJ), não sendo, também, a hipótese de reco-nhecimento da tentativa, porque tratando-se de roubo impróprio, o entendimento predominante na doutrina e nos Tribunais Superiores é de sua impossibilidade, uma vez que a subtração já se concretizou e a coisa já saiu da esfera de disponibilidade e vigilância da vítima, cabendo acrescer que, no caso dos autos, o apelante, depois da prática do crime, empreendeu fuga, sendo detido minutos depois pelo funcionário da loja lesada, em via pública na posse da res furtiva, consumando, assim, o tipo penal previsto no CP, art. 157, § 1º. INJUSTO DA LESÃO CORPORAL (VÍ-TIMA ANA CLARA) - A materialidade e a autoria de-litivas do crime de lesão corporal restaram alicerçadas no acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, que foi corroborada pelo Exame Médico, atestando a ofensa a sua integridade física, le-são essa compatível com a agressão que lhe foi infligi-da pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, não havendo de se falar na desclassificação para a modalidade culposa, como pretende a Defesa, porquanto os atos praticados pelo recorrente deno-tam que o mesmo agiu com animus laedendi, máxime ao considerar as circunstâncias fáticas e o emprego da violência ¿ empurrão ao chão -, vindo a causar lesões à vítima na região da cabeça, desencadeando debilidade da fala. Quanto à tese do excesso exculpante da legíti-ma defesa, a parte suscitante deixou de trazer aos au-tos substrato material que comprovasse que o recor-rente estivesse sofrendo agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiros, no momento dos fatos, ao revés, a prova produzida per-mite concluir que o denunciado atingiu a ofendida, a qual não oferecia qualquer risco ou resistência no momento dos fatos. RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se aqui, a dosimetria, pois corretas: (1) aplicação da pena-base no mínimo le-gal em ambos os delitos; (2) na segunda fase, o reconhe-cimento da circunstância agravante da reincidência, tendo sido aplicado pelo douto sentenciante o agravamento da pena em 1/6 (um sexto), em consonância com o entendi-mento do STJ; (3) o concurso ma-terial entre o delito de roubo impróprio e da lesão corpo-ral e (4) o regime inicial fechado para o cumprimento da pena de reclusão e o semiaberto para a pena de deten-ção, com fulcro na quantidade de reprimenda aplicada e na reincidência do acusado, não tendo o douto sentencian-te aplicado a regra contida no art. 111 da Lei de Execu-ções Penais, o que deverá ser mantido, tendo em vista au-sência de recurso e ao princípio da non reformatio in pe-jus. ... ()
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