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(DOC. VP 172.6745.0007.9300)

TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Redução do tempo efetivamente gasto por meio de norma coletiva. Princípio da razoabilidade não observado. Prefixação menor que 50% do tempo médio. Invalidade. Compensações. Conglobamento. Impossibilidade. Óbice da Súmula 126/TST e intervalo interjornada.

«Recurso calcado em violação legal e constitucional, contrariedade a entendimento sumulado desta Corte e em divergência jurisprudencial. Primeiramente, esta Corte tem reiteradamente decidido que, «a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo

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