Jurisprudência sobre
legitima defesa propria
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951 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO art. 33 C/C 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, NA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, COM INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ENVOLVIMENTO DE MENOR INFRATOR. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL, POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO A NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA MERCANCIA PARA USO PESSOAL DE DROGAS, A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. APELO MINISTERIAL PROVIDO.
Depreende-se dos autos que, no dia 25 de agosto de 2022, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina na região do Parque dos Califas, Belford Roxo, quando tiveram a atenção voltava para alguns indivíduos em atitude suspeita num local conhecido como ponto de venda de drogas. Os agentes da lei abordaram o réu Rodrigo e um adolescente. Foram apreendidos com o acusado 3,3g (três gramas e três decigramas) de Cannabis Sativa L. distribuídos em 2 embalagens de filme plástico; 20,6g (vinte gramas e seis decigramas) de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 16 frascos eppendorf, e 1,6g (um grama e seis decigramas) de crack, e com o menor infrator 78 (setenta e oito) pedras de crack. Ao serem questionados, os dois admitiram que trabalhavam na condição de ¿vapor¿ para os traficantes. ... ()
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952 - TJRJ. Apelação. Pedido de prova pericial. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Não configuração. Relação de consumo. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo. Abusividades não demonstradas. Taxa de registro de contrato. Seguro prestamista e aquisição de título de capitalização. Configuração de venda casada. Devolução em dobro.
Inicialmente, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa ante a necessidade de produção de prova pericial. Com efeito, os fundamentos veiculados pela autora em sua peça inicial, ou seja, impossibilidade capitalização mensal de juros e necessidade de repactuação da taxa de juros para a média registrada pelo Banco Central, são matérias preponderantemente de direito, sendo certo que os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para a solução do caso concreto. No que toca ao anatocismo, a jurisprudência dos tribunais superiores se consolidou no sentido de que, em relação aos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (reeditada sob o 2.170-36/2001), é admitida a capitalização mensal de juros (anatocismo), desde que pactuada (verbete sumular 539 do STJ). Da mesma forma o STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC, art. 543-Cde 1973, firmou entendimento no sentido de que às operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional é permitida a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada. A cobrança de juros na forma capitalizada não é ilegítima, bastando para o reconhecimento de sua regularidade a previsão no contrato de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. Também não há qualquer abusividade na taxa de juros prevista no contrato. A abusividade da cobrança deve ser analisada diante do caso concreto, só podendo ser declarada se comprovadamente discrepar, de modo substancial, da média do mercado na praça do empréstimo. O fundamento da pretensão autoral é a cobrança de juros acima da média de mercado, o que por si só não constitui qualquer ilegalidade a gerar a revisão do contrato. Como informado pela própria autora, para empréstimos para financiamento de veículos, a taxa média apontada pelo Banco Central à época era de 1,60% ao mês, enquanto os juros contratuais são de 1,85%, não havendo, pois, uma discrepância substancial a autorizar a repactuação do contrato pela via judicial. As instituições financeiras possuem liberdade para pactuar as taxas de juros e a taxa média apontada pelo Banco Central é resultado da média ponderada de juros praticados pelas diversas instituições financeiras, logo haverá bancos praticando juros acima da média e bancos com juros abaixo da média, cabendo ao consumidor pesquisar perante o mercado e escolher a instituição financeira com juros mais baixos. Comissão de permanência que sequer é prevista no contrato objeto da lide. Possibilidade de cobrança da taxa de registro de contrato. Precedentes do STJ. Comprovação da efetiva prestação do serviço. Seguro prestamista. Da análise dos documentos juntados aos autos não é possível concluir que o consumidor poderia optar livremente pela contratação ou não do seguro de proteção financeira. Ausência de prova da existência de mais de uma opção de seguradora. Por fim, no que se refere à aquisição de título de capitalização, deve-se registrar que tal operação é completamente estranha ao objeto do contrato de alienação fiduciária, mas mesmo assim houve a inserção de tal cobrança no instrumento contratual, tornando patente a existência de venda casada, o que caracteriza prática abusiva nos termos do CDC, art. 39, I. Recurso a que se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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953 - TJPA. Meio ambiente. Direito ambiental e urbanístico. Apelação cível em ação popular. Inexistência de pedido de anulação de ato administrativo por meio do qual fora concedida a licença de construção. Pretensão de impor obrigação de fazer e não fazer. Pedido restrito à adequação do projeto arquitetônico, de não concessão de habite-se, de demolição e, de indenização por danos morais e materiais. Natureza desconstitutiva-condenatória (art. 2º e 11 da lei e CF/88, art. 5º, LXXIII). Inadequação da via eleita. Ação recebida pelo juízo a quo como ação ordinária. Ausência de legitimidade ativa. Questão de ordem pública. Necessidade de reconhecimento da ilegitimidade ativa. Processo extinto sem resolução de mérito. Apelação prejudicada. À unanimidade. CPC/2015, art. 18
«1 - O Apelante interpôs Ação Popular insurgindo-se contra duas obras na Rua dos Mundurucus, sob o fundamento de dano ambiental e aos vizinhos, pretendendo embargo da obra, a adequação do projeto arquitetônico para o modelo M5 ou M6, bem como, que o Município de Belém se abstenha de conceder HABITE-SE à obra no modelo M7, a reconstituição da área verde e do habitat dos passarinhos, a medição e demolição do muro do imóvel 1.561, a demolição das construções na área de interesse público de reserva ambiental e dos corredores de afastamentos laterais, a condenação ao pagamento de indenização por danos causados aos moradores de Belém e aos vizinhos das construções, a juntada de documentos pelos réus. ... ()
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954 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INÉPCIA DA INICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA. DECISÃO DE RECEBIMENTO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VALIDADE DA DECISÃO E DE SUAS PRORROGAÇÕES. ÚNICO MEIO DE INVESTIGAÇÃO. IMPARCIALIDADE DA JULGADORA. JUIZ DE GARANTIAS. COLETA DE DADOS TELEMÁTICOS. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. CONEXÃO. JUÍZO COMPETENTE. LISTISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MÉRITO. CONDENAÇÃO. AUTORIA. PROVA SEGURA. ORCRIM. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. USO DE ARMA DE FOGO E AUXÍLIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. PENAS QUE DEVEM SER TOTALMENTE REVISTAS. REINCIDÊNCIA. REGIME. DETRAÇÃO. PERDA DO CARGO. DEVOLUÇÃO DE BENS. GRATUIDADE. PRISÃO DOMICILIAR.
1. A inicial cumpriu as exigências do CPP, art. 41. É de se dizer que a ausência de indicação da data precisa em que a organização criminosa teve início - informação praticamente impossível de se obter - não impediu o pleno exercício de defesa, já que indicada expressamente a forma como atuava, o local e bem assim as funções exercidas por cada um dos integrantes. Aliás, até mesmo «A imprecisão quanto às datas em que os fatos teriam ocorrido constitui mera irregularidade, não sendo suficiente para tornar inepta a peça inaugural (HC 691.646/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.). Vale dizer ainda ser incabível a arguição dessa prejudicial após prolação de sentença (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.). Sendo considerada apta, não há que se falar em sua rejeição «por falta de legitimidade ativa para propositura, eis que o Parquet é que detém a titularidade da ação penal em casos como o vertente. 2. O E. STJ firmou entendimento no sentido de que a decisão que recebe a denúncia dispensa fundamentação exauriente diante de sua natureza interlocutória (AgRg no RHC 174.156/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023.) e até mesmo para que se evite indevida análise de mérito. 3. As investigações que deram azo à propositura da ação de fato tiveram início a partir de denúncia anônima, mas esta não foi o motivador do pedido - e deferimento - das interceptações, e sim a diligência durante a qual foram apreendidos fuzis, munição, documentos e anotações sobre as atividades da ORCRIM, além de celulares. A partir dessa apreensão, em especial dos aparelhos, foi requerida a quebra do sigilo telefônico dessas linhas e com a identificação de novos alvos e das linhas destes, e por isso deve ser declarada a validade das decisões que deferiram as interceptações telefônicas. Consoante dispõe a Lei 9296/96, art. 2º, não serão admitidas interceptações quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, e sua simples leitura permite a certeza de que nenhuma das hipóteses se encaixa no feito em comento, já que o telefone era o principal meio de comunicação entre os ora apelantes e seus comparsas, a demonstrar sua indispensabilidade. E sobre a possibilidade da prorrogação das escutas telefônicas, conforme Tema 661, em repercussão geral o STF considerou serem «lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos da Lei 9.296/1996, art. 2º e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações .... 4. Não se deve considerar violada a imparcialidade da julgadora por ter sido ela a autorizar as interceptações discutidas, até porque a eficácia da regra do juiz de garantia, que por sua natureza puramente processual teria validade ex nunc, foi suspensa por tempo indeterminado pelo E. STF. De todo modo aconselhável registrar que imparcial é o juiz que não tem interesse no objeto do processo nem quer favorecer uma das partes, hipótese vertente se considerarmos que alguns dos réus foram absolvidos. Não se deve confundir parcialidade com dever de prolatar uma sentença justa, o que demanda atuação ativa do juiz em busca da verdade real. 5. Não há ilicitude a ser declarada por supostamente ter sido acessado celular «abandonado por terceiro elemento durante a fuga sem a devida autorização judicial, vez que ainda que tal situação tivesse restado comprovada - o que não foi -, cuidar-se-ia de vestígio a ser investigado pela autoridade policial. 6. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da ausência de transcrição completa de todas as gravações se foi garantido o acesso de todos os defensores às mídias eletrônicas de todo o período de degravação, e, degravados os trechos necessários ao embasamento da denúncia e da posterior condenação, totalmente desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações. O fato de só os diálogos que interessaram à investigação, isto é, relacionados com o objeto da apuração, terem sido transcritos em papel não ofende o princípio do devido processo legal, na medida em que as demais conversas permaneceram à disposição das partes em meio eletrônico e poderiam ter sido transcritas. 7. Quanto à necessidade de realização de perícia de voz, a Magistrada, agindo com base no princípio da livre convicção, vez que não está obrigada a deferir todas as diligências requeridas pelas partes, ao negar o pedido expôs os motivos pelos quais entendia desnecessária a prova, e conforme pacífica jurisprudência de nossa Corte Superior, «não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023). 8. A sentença - diante da complexidade do feito - apesar de suscinta, expôs os motivos que levaram a sentenciante a decidir como decidiu. Houve enfrentamento das preliminares de nulidades arguidas em alegações finais. Se os motivos foram considerados insuficientes para o não acolhimento não se cuida de nulidade e sim de insatisfação com o desfecho. Ainda que as teses não tenham sido enfrentadas de forma explícita, o juízo não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado (EDcl no AgRg no RHC 171.945/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.). 9. Não há conexão deste feito com a ação penal de 0183156-56.2018.8.19.0001, que tramitou junto ao II Tribunal do Júri da Capital, já que naquela ação a acusação foi de porte de arma de fogo e tentativa de homicídio qualificado (disparos contra policiais civis) em 03.08.2018, e aqui é acusação é de associação a grupo paramilitar em atuação na Zona Oeste do Rio de Janeiro desde os idos 2016 até 2019, cuidando-se de objetos totalmente distintos. Além disso naquela ação «Recruta foi submetido à Júri Popular em 06.09.2022 e condenado, decisão mantida em Segunda Instância e que já transitou em julgado. Ainda que se comungasse do raciocínio esposado o pedido encontraria óbice no CP, art. 82. 10. As arguições de litispendência ou coisa julgada se confundem com o mérito e com o próprio apelo ministerial, assim como as alegações de que a sentença fere o princípio da individualização da pena. 11. Da prova produzida não resta a mínima dúvida de que os réus integravam a milícia que à época se autodenominava Liga da Justiça - havendo apontes que atualmente é conhecida como «A Firma -, atuante nos bairros de Santa Cruz, Campo Grande, Cosmos, Paciência e Sepetiba, extorquindo moradores, comercializando ilegalmente serviços de internet e gás, venda de saibro, além de taxar comerciantes e o transporte alternativo, o que faziam de maneira organizada e se valendo de armas de fogo, inclusive de grosso calibre. Em conjunto os depoimentos prestados pelo Delegado e os policiais civis responsáveis pelas investigações são seguros para manutenção das condenações, já que além de terem reconhecido todos os apelantes, apontando-os ora pelo vulgo ora pelo nome real, recordaram-se da função exercida por cada um e até mesmo em que contexto foram sendo identificados e incluídos nas investigações. Exigir que se recordassem, como pretendem as Defesas, com precisão o que ouviram, o que foi transcrito e quando tudo aconteceu é notoriamente impossível, seja em razão da enormidade da operação, que culminou com denúncia oferecida contra 42 pessoas, ou mesmo diante do lapso temporal em que ouvidos em juízo, quando até mesmo já estavam participando de outras investigações também complexas, e por isso se reportaram ao relatório final do inquérito, que constava dos autos e ao qual todos tinham pleno acesso, garantidos contraditório e ampla defesa. De fato alguns «alvos, que posteriormente foram denunciados e condenados, não foram captados durante o período de interceptação, mas além de ser fato notório que a cada dia esses grupos criminosos falam menos ao telefone e mais por aplicativos, eram diretamente citados por outros que falavam abertamente. Esses relatos estão ainda em total conformidade com a prova documental, além de reproduzirem fielmente os flagrantes apurados a partir dos diálogos travados durante as interceptações. Aliás, a exclusão de alguns suspeitos como alvos e a impossibilidade de identificação de outros tantos demonstra ainda mais a seriedade com que foram conduzidas as investigações, fato que reiteradamente foi pontuado pelos agentes, os quais afirmaram inclusive que os integrantes dos setor técnico responsável pelas identificações, na dúvida quanto a quem seria o verdadeiro interlocutor, sempre optavam por não fazê-lo. 12. O vínculo estável e permanente, apto a caracterizar o crime previsto na Lei 12.850/2013 - e não do de associação criminosa (CP, art. 288) -, se comprova a partir dessas mesmas escutas e prova oral, já que durante cerca de seis meses foi possível comprovar que os integrantes da milícia eram organizados sob uma estrutura hierárquica e possuíam tarefas informalmente divididas, parte extorquindo moradores e comerciantes, outros comercializando ilegalmente serviços de internet, gás, saibro e areia, outros tantos taxando o transporte alternativo. 13. E essa prova autoriza a manutenção da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, posto exaustivamente comprovado que o grupo, integrado pelos ora recorrentes, valia-se de armas de grosso calibre para intimidar e extorquir os moradores, exercer a traficância, conquistar novos territórios, enfim, praticar os crimes para os quais se reuniram, tanto que além diversas delas terem sido apreendidas e periciadas há relatos de inúmeros e intensos confrontos com a Polícia. 14. Quanto às alegadas litispendência e coisa julgada, apesar de estarmos falando do mesmo tipo penal e da mesma organização criminosa - a então autodenominada Liga da Justiça -, e parte dos períodos associativos estarem englobados nas apontadas ações, o que poderia indiciar violação ao non bis in idem já que o delito de organização criminosa é permanente, nota-se das denúncias que a associação havida - à exceção com os denunciados Wellington Braga, Victor Felipe e Emerson dos Santos - foi com elementos totalmente distintos e em localidades diversas. Para haver violação ao non bis in idem, ainda que sob a mesma tipificação penal de natureza permanente, deve haver identidade de partes, pedido e causa de pedir (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 30/03/2021, DJe 06/04/2021). 15. Restou comprovado que 3 integrantes do grupo, eram funcionários públicos - agente penitenciário, PMERJ e Militar do Exército Brasileiro -, e a buscada causa de aumento (inciso II da Lei 12.850/13, art. 2º, § 4º) prevê expressamente que a organização criminosa deve se valer da condição de funcionário público de seu integrante para a prática de infração penal. Cuidando-se de circunstância objetiva e, como tal, se comunicando a todos os coautores do crime, e comprovado que as funções públicas exercidas por Marcelo Brito e Matheus Viana foram elementos facilitadores para o cometimento dos crimes, merece acolhimento a insurgência ministerial. 16. Apesar de não ter primado pela boa técnica e beirar violação ao princípio da individualização da pena, a sentença não deve ser anulada, seja porque restaram consignados os motivos ensejadores da imposição das penas base acima do mínimo legal, ou mesmo pelo fato de que em razão do parcial acolhimento dos pleitos defensivos e ministerial, a dosimetria será totalmente revista. 17. Diante não só dos patamares, todos superiores a 08 anos de reclusão e que obstam a substituição da PPL por PRDs, mas principalmente em razão das questões sopesadas para imposição das penas base acima do mínimo legal, relembrando em relação à «Dedo, «Zinho e «Bonafé a reincidência, fica mantido o regime fechado para início de cumprimento das penas. 18. O período de prisão provisória para cômputo da detração deve ser aferido no juízo da execução, igualmente responsável pela concessão de gratuidade de justiça. 19. Como consectários lógicos da confirmação das condenações ficam mantidos, por expressa previsão legal, o perdimento dos bens e dos cargos públicos declarados em sentença. 20. O pedido de prisão domiciliar formulado pela apelante Priscila não merece prosperar por não ter restado comprovado ser ela a única responsável pela criação de suas filhas menores. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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955 - STJ. Administrativo. Telecomunicação. Consumidor. Ação civil pública. Tutela jurídica dos consumidores. Ministério Público. Legitimidade ativa. Serviço de telefonia móvel. Plano básico de serviço (celular pós pago) . Negativa de acesso a consumidor em situação de inadimplência perante terceiros. Disponibilização apenas do plano alternativo (celular pré-pago). Tratamento discriminatório. CDC, art. 81 e CDC, art. 82, I. Lei 9.472/1997, arts. 3º, III, 79, § 1º, 126, 127 e 128. CF/88, arts. 127, 129 e 170. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 5º.
«1. O Ministério Público está legitimado a promover judicialmente a defesa de direitos dos consumidores, inclusive os individuais homogêneos, quando a lesão deles, visualizada em sua dimensão coletiva, pode comprometer interesses sociais relevantes. Aplicação dos arts. 127 e 129, III, da CF/88, e 81 e 82, I, do CDC. Precedentes. ... ()
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956 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Legitimidade. Execução. Multa protelatória. Recurso parcialmente acolhido.
1 - Os embargos de declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção da decisão hostilizada ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em fase processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. ... ()
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957 - TST. Ação rescisória. Transação. Acordo judicial. Administração pública. Considerações sobre a legitimidade do Ministério Público para a rescisória na condição de terceiro interessado. CPC/1973, arts. 83, 84, 129, 485, III e V e 487. CF/88, art. 127.
«As hipóteses das alíneas «a e «b do CPC/1973, art. 487, relativas à não-intervenção do Ministério Público em processo em que tal era obrigatória e à ocorrência de colusão entre as partes a fim de fraudar a lei, remetem, na realidade, à violação dos arts. 83, 84 e 129 do CPC/1973. ... ()
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958 - TJPE. Recursos de agravo. Decisão terminativa em apelação cível. Plano de saúde. Reajuste de mensalidade em razão de mudança de faixa etária (idoso). Abusividade. Estatuto do idoso. Incidência imediata da nova lei. Dano moral. Não comprovação. Ônus sucumbencial. Rateio proporcional. Manutenção. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. O consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência (1º de janeiro de 2004), está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades com base exclusivamente no alçar da idade de 60 anos, pela própria proteção oferecida pela Lei dos Planos de Saúde e, ainda, por efeito reflexo da Constituição Federal que estabelece norma de defesa do idoso em seu art. 230. ... ()
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959 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Violação de domicílio. Tráfico de drogas. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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960 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESTADOR DE SERVIÇOS - CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO- INSCRIÇÃO ANÔMALA DO NOME DE CONSUMIDOR - PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
-No arbitramento da indenização por danos morais, decorrentes de registro negativo indevido do nome de pessoa física em Cadastro de Inadimplentes, são observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, em sintonia com a conduta lesiva e as suas repercussões. ... ()
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961 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso especial. Inadequação da via eleita. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Mera irregularidade. Alegação de falta de enfrentamento de teses defensivas. Prescindibilidade. Decisão suficientemente fundamentada. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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962 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ARGUIÇÕES DE NULIDADES QUE SE REJEITAM. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. 1.
No caso em análise, o réu encostou seu órgão genital ereto no corpo da vítima, dentro de um transporte coletivo. Dias após o ocorrido, o marido da vítima reconheceu o réu em via pública, que por sua vez se dirigiu espontaneamente até o distrito policial para esclarecer os fatos, sendo reconhecido pela vítima pessoalmente, com a observância das regras previstas no CPP, art. 226. Assim, rejeitam-se as arguições de nulidade pela ilegalidade na condução do réu até o distrito policial e de vício no reconhecimento pessoal realizado pela vítima em sede policial. 2. Emerge firme dos autos a autoria do delito. Materialidade e autoria demonstradas, com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Versão acusatória comprovada pelo relato da vítima e da própria confissão do acusado em sede policial. 3. É idônea a exasperação da pena-base pela acentuada reprovabilidade da conduta do acusado, consubstanciada na audácia de praticar o crime dentro de um transporte coletivo, cheio de passageiros. Vale destacar que o CP não estabelece frações predeterminadas em relação ao aumento pelas circunstâncias judiciais, sendo perfeitamente admissível um maior aumento da pena, ainda que incida somente uma circunstância desfavorável, desde que haja fundamento legítimo para tanto, o que, de fato, ocorreu na espécie. Recurso desprovido.... ()
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963 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DAS DEFESAS.
Pretendida a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o delito de favorecimento real, a aplicação do perdão judicial ou, ao menos, a diminuição máxima, institutos previstos na Lei 9.807/99, o reconhecimento da participação de menor importância e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos (Defesa de FELIPE). Pleiteada a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, a redução da basilar, a mitigação da pena aquém do mínimo legal na segunda etapa e a redução da pena de multa (Defesa de LUCAS). Impertinência. ... ()
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964 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissões inexistentes. Intento de exame do próprio mérito do recurso especial. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para a revisão do que foi decidido, no caso de mero inconformismo da parte.... ()
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965 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Contrato de prestação de serviços para utilização pela empresa autora das informações veiculadas no banco de dados da ré. Consultas no sistema mediante «login e senha de uso pessoal. Informação de consumo acima da média e bloqueio do sistema. Ausência de impugnação e solicitação de desbloqueio. Falta de pagamento das faturas. Negativação da autora no cadastro da ré. Legitimidade da inscrição. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF. ... ()
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966 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Ato infracional análogo ao delito de Lei 11.343/06, art. 28. Nulidade. Busca pessoal. Inocorrência. Fundada suspeita. Agravo regimental desprovido.
I - A busca pessoal, nos termos do que dispõem os arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, é legítima e independe de mandado quando amparada em fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ilícitos. Assim, configura justa causa quando, a partir de elementos concretos, fique constada a necessidade da revista ... ()
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967 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINAR - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - ENTRADA FRANQUEADA PELO MORADOR - AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL CONFIGURADA - NULIDADE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - LEI 11.343/06, art. 28 - INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE POSSE DE MACONHA PARA USO PRÓPRIO - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 635.659 - TEMA 506 - ATIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA - DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ELEMENTAR DO CRIME IMPUTADO AO AGENTE NÃO DESCRITA DA DENÚNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. 01.
Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, justificadas encontram-se a abordagem e a busca pessoal no suspeito, bem ainda a subsequente busca domiciliar, notadamente se não há prova capazes de desconstituir as alegações dos policiais militares de que houve autorização do morador, não havendo falar-se em violação de domicílio, tampouco na ilicitude da prova derivada dessa ação. 02. Em razão do julgamento do STF no RE 635.659, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28, consistente na posse de pequena quantidade de maconha para uso próprio, com a consequente absolvição do apelante. 03. O princípio da correlação, como desdobramento do princípio acusatório, vincula o magistrado a julgar tão só os fatos descritos na denúncia, sendo-lhe vedado operar a mutatio libelli, tudo de molde a garantir ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa, já que esse se defende dos fatos narrados na inicial acusatória. 04 Se a denúncia não descreveu as circunstâncias elementares do crime de desobediência e inexiste, na prova dos autos, informações de que os policiais emitiram orde m legal expressa, a qual teria sido desobedecida pelo réu, imperiosa a solução absolutória.... ()
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968 - STJ. Defensor dativo. Preparo. Desnecessidade. Recurso interposto exclusivamente para majoração dos honorários advocatícios da sucumbência. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência configurada com julgado da 2ª turma. Competência da Corte Especial. Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Defensor dativo. Fixação dos honorários alegadamente irrisória. Recurso interposto pelo advogado dativo exclusivamente para majoração dos seus honorários. Preparo. Desnecessidade na hipótese. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 99, § 5º, ao defensor dativo. Interpretação literal insuficiente e inadequada. Tratamento diferenciado entre advogado particular e defensor dativo justificável. Equiparação entre o advogado dativo e o defensor público. Possibilidade. Outros métodos hermenêuticos admissíveis. Existência de um microssistema de tutela dos vulneráveis. Imposição de recolhimento de preparo ao advogado dativo que poderia desestimular fortemente o exercício desta importante função auxiliar à defesa jurídica dos hipossuficientes e dos vulneráveis. Necessidade de dar à regra interpretação mais consentânea com a sua finalidade. CF/88, art. 5º, XXV. CPC/2015, art. 98, §1º, I. CPC/2015, art. 99, § 4º e § 5º, CPC/2015, art. 186, caput e § 3º, CPC/2015, art. 341. CPC/1973, art. 302, parágrafo único. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XXI. Lei Complementar 80/1994, art. 46. Lei Complementar 80/1994, art. 91. Lei Complementar 80/1994, art. 130. Lei Complementar 80/1994, art. 137.
1 - embargos de divergência em recurso especial opostos em 01/05/2020. ... ()
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969 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NAS COMUNIDADES DO MORRO DO COCÔ, SÃO SIMÃO E CAIXA D¿ÁGUA, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO ANTE ALEGADA ILEGALIDADE DA PROVA, CONSISTENTE NO ACRÉSCIMO DE NÚMEROS A SEREM MONITORADOS, SEM LEGÍTIMA JUSTIFICATIVA PARA TANTO, ALÉM DE NÃO SE OLVIDAR DO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, PELA AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DO FEITO, CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, AO ARGUMENTO DO ACRÉSCIMO DE NÚMEROS A SEREM MONITORADOS, SEM JUSTIFICATIVA LEGÍTIMA PARA TANTO, QUER PORQUE TAL PROCEDIMENTO NÃO DESVIOU DA NORMALIDADE, COM A LEGÍTIMA VERIFICAÇÃO DO VAI SENDO NATURALMENTE ACRESCIDO NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO ÀS RESPECTIVAS AUTORIZAÇÕES E PRORROGAÇÕES, SEJA, AINDA, PORQUE NÃO HOUVE ILEGALIDADE NA SUA GÊNESE, QUAL SEJA, NA APREENSÃO DO DISPOSITIVO INDIVIDUAL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL PERTENCENTE A SAMUEL ¿ OUTROSSIM, REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NO ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE O MATERIAL PRESENTE NOS AUTOS (ANEXO 03), EMBORA FORMALMENTE TENHA DEIXADO DE PRATICAR A MELHOR E MAIS TRADICIONAL MATERIALIZAÇÃO, CERTO SE FAZ QUE RESGUARDOU A INTEGRIDADE DO TEOR DAS COMUNICAÇÕES, O QUE DISTINGUE TAL PROCEDIMENTO DE UM ¿RESUMO¿, POIS NESTE ACONTECERÁ A INTERFERÊNCIA DIRETA DO EXEGETA SOBRE O CONTEÚDO OBSERVADO E ONDE AQUELE ESTABELECE JUÍZO DE VALOR PRÓPRIO, CONDENSANDO PARCELAS DESTE, O QUE INOCORREU, TRATANDO-SE, POIS, DE UMA DEGRAVAÇÃO VÁLIDA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE OS RECORRENTES, INTEGRAVAM UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DIRIGIDA À PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, NA QUAL SIDNEY HAVIA SIDO RETRATADO COMO SENDO ¿ENDOLADOR¿, ENQUANTO ALAN E LUIZ HENRIQUE SERIAM OS ¿RESPONSÁVEIS PELA VENDA E DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS NA COMUNIDADE DA CAIXA D¿ÁGUA¿, ESTANDO ESTE ÚLTIMO TAMBÉM INCUMBIDO DO ¿RECOLHIMENTO DOS LUCROS OBTIDOS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE TEVE SUA CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CALCADA NO TEOR DOS DIÁLOGOS DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, MEDIDA SIGILOSA CUJA REPRESENTAÇÃO FOI MOTIVADA POR UMA OPERAÇÃO DEFLAGRADA A PARTIR DA DILIGÊNCIA POLICIAL QUE CULMINOU COM A PRISÃO EM FLAGRANTE DE SAMUEL, CONHECIDO PELO VULGO DE «PAULISTA E JOÃO VICTOR, A QUEM SE ATRIBUI A ALCUNHA DE «DI GATO (R.O. 048-01597/2017), OCASIÃO EM QUE FORAM APREENDIDOS 02 (DOIS) APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR EM PODER DOS MESMOS, SENDO CERTO QUE, APÓS O DEFERIMENTO JUDICIAL DO CORRESPONDENTE AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS, REVELARAM COMUNICAÇÕES ENTRE «PAULISTA E OUTROS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NAS COMUNIDADES DO MORRO DO COCÔ, SÃO SIMÃO E CAIXA DAGUA ¿ OUTROSSIM, OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI RESTARAM GENÉRICOS E INDETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE ESPECÍFICO E DELIMITADO FATO CONCERNENTE AOS IMPLICADOS, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, OU SEJA, AMPLAMENTE INSUFICIENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, A SE INICIAR PELO QUE HISTORIOU O POLICIAL CIVIL, CARLOS MAGNO, E, NA MESMA TOADA, ASSEVEROU O DELEGADO DE POLÍCIA, JÚLIO ¿ DESTARTE, TAIS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, PORQUE DESPIDOS DE COMPROVAÇÃO FÁTICA ADEQUADAMENTE INDIVIDUALIZADA EM EVENTOS PRÓPRIOS CORRELATOS, NÃO ALCANÇARAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MERO PRODUTO DE INVESTIGAÇÃO, COM VISTAS A ESTABELECER UMA VERTENTE APURATÓRIA, MAS IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFICAÇÃO JUDICIAL DO TEOR DA GRAVAÇÃO ESTÁ MUITO LONGE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS REALMENTE ACONTECERAM, EM PANORAMA QUE, CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P, INDEPENDENTEMENTE DA INDISFARÇÁVEL CARACTERIZAÇÃO DE TOTAL INCOMPROVAÇÃO DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DO PRESENTE DELITO DE CONCURSO NECESSÁRIO ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO FRENTE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA, ADVINDA DA INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO DE QUALQUER ESTUPEFACIENTE, O QUE RESULTOU NA AUSÊNCIA DE CONFECÇÃO DE LAUDO DE EXAME DE MATERIAL DESTA NATUREZA, PEÇA ESSENCIAL AO CUMPRIMENTO DE TAL FUNÇÃO, UMA VEZ QUE, EM SE TRATANDO DE INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIO, IMPRESCINDE DA CORRESPONDENTE CONSTATAÇÃO PERICIAL, DE CONFORMIDADE COM O QUE PRECONIZA O PRIMADO INSERTO NO ART. 158 DO C.P.P. DE MODO QUE OUTRA SOLUÇÃO ADEQUADA NÃO SE APRESENTOU SENÃO A DECRETAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, O QUE SE CONCRETIZA COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE OS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICOS, MENCIONADOS NA EXORDIAL, ESTÃO VINCULADOS A APREENSÕES RESULTANTES DE DILIGÊNCIAS ENVOLVENDO SUJEITOS DISTINTOS DOS RECORRENTES, INEXISTINDO QUAISQUER ELEMENTOS CAPAZES DE LEGITIMAMENTE ASSOCIÁ-LOS ÀQUELE MATERIAL ILÍCITO ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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970 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade. Inversão na oitiva das partes. Momento do interrogatório. Necessidade de demonstração do efetivo prejuízo. Não ocorrência. Matéria submetida à Terceira Seção ao procedimento de recurso repetitivo. Tese 1.114.
I - O devido processo legal e o exercício da ampla defesa e do contraditório constituem garantias processuais de natureza constitucional que, ao passo que tornam justo e legítimo o decreto condenatório, orientam o comportamento processual das partes de lealdade, de cooperação, de exatidão e de lisura no desenrolar do próprio processo penal.... ()
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971 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisão judicial no julgamento de agravo de instrumento. 2. Preliminares. 2.1. Ausência de prevenção em razão da inexistência de conexão ou continência do objeto do presente processo com o suposto esquema de venda de decisões apurado na apn 940/df. Conexão intersubjetiva e probatória. Feitos decorrentes do inq 1.258/df. Impossibilidade de redistribuição da ação penal. 2.2. Violaçã o do Juiz de garantias. Lei 13.964/2019. Arts. 3º-A a 3º-F do CPP. Inaplicabilidade aos processos penais originários que tramitam no STF e no STJ. Improcedência. 2.3. Necessidade de desmembramento da ação no tocante aos denunciados que documento eletrônico vda41178507 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Maria thereza de assis moura assinado em. 24/04/2024 21:55:35publicação no dje/STJ 3865 de 14/05/2024. Código de controle do documento. 660c2c6b-2854-4f33-ba08-09d0600591b2 não possuem prerrogativa de foro. Conexão entre os fatos imputados aos acusados. Delitos que teriam sido praticados no contexto de organização criminosa. Peculiaridades que demonstram a necessidade de manutenção das investigações e ações conexas sob a competência do STJ. Inexistência de violação do princípio do Juiz natural. 2.4. Ofensa ao princípio do ne bis in idem. Peça vestibular que narra e apura delitos diversos dos que são objeto da apn 940/df. Litispendência não caracterizada. 2.5. Falta de juntada da íntegra das conversas interceptadas. Autos com sigilo levantado. Acesso a todas as provas concedido à defesa. Ausência de requerimento de cópia dos diálogos mencionados. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Inexistência de comprovação dos prejuízos suportados pelo acusado. 2.6. Ausência de perícia contábil. Exordial lastreada em diversos elementos de convicção. Inexistência de afronta ao CPP, art. 158. Prova que pode ser produzida no curso do processo. 2.7. Falta dos documentos que embasam a inicial. Ocultação de provas pelo Ministério Público. Disponibilização à defesa de todos os elementos probatórios já documentados neste feito e nos demais a ele conexos. Eiva não configurada. 2.8. Inépcia da denúncia. Peça que atende os requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. 3. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. 4. Denúncia recebida.
1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado das investigações que deram origem à Operação Faroeste e que se desenvolveram sob a supervisão da Corte Especial do STJ, na qual se apura a prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes da suposta venda de decisões judiciais no julgamento do Agravo Documento eletrônico VDA41178507 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 24/04/2024 21:55:35Publicação no DJe/STJ 3865 de 14/05/2024. Código de Controle do Documento: 660c2c6b-2854-4f33-ba08-09d0600591b2 de Instrumento 8003357-07.2018.8.05.0000.... ()
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972 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGO: 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CP. PENA: 12
anos, 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Narra em síntese a denúncia, que no dia 08 de novembro de 2020, no interior da residência do autor, o apelante ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA, com vontade livre e de maneira consciente, com o fim de satisfazer a sua própria libido, contra a vontade da vítima, sua neta, a menor impúbere de 11 anos de idade, praticou com esta atos libidinosos consistentes em acariciar suas pernas e vagina, masturbar-se em sua frente e ejacular, manter com ela conversa de cunho sexual, bem como obrigar que ela assistisse canais de conteúdo adulto, com cenas de sexo explícito. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição: O conjunto probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto ao crime e sua autoria. A vítima apresentou depoimento seguro e coerente tanto em sede policial como em juízo. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. A negativa do apelante encontra-se dissociada do contexto probatório. Não há espaço para absolvição. Dosimetria que não demanda reforma. In casu, o Magistrado exasperou a pena-base levando em consideração as circunstâncias do crime pois a vítima tinha 11 anos na época dos fatos. Nesse cenário, não se ignora que a prática de atos libidinosos com menor de 14 anos é elementar do tipo do art. 217-A, caput, do CP, porém, é notório, que a variação de idade da vítima, dentro do patamar da elementar, influencia na fixação da pena-base, pois o grau de vulnerabilidade da ofendida aumenta na mesma razão em que sua idade se distancia dos catorze anos, idade que o legislador presume que o indivíduo é capaz de livremente relacionar-se sexualmente. Majoração efetivada no patamar de 6 meses se revela proporcional. Precedentes TJRJ. Majoração legítima. Improsperável o pedido de prisão domiciliar. A Defesa não se desincumbiu do ônus de comprovar que o apelante (sujeito a regime fechado) se encontra extremamente debilitado por motivo grave de estado de saúde e a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional, motivo pelo qual o pleito deve ser rechaçado. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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973 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 35, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06 E 244-B, DA LEI 8.069/90, N/F69, DO CP. PACIENTE CONSTRITO CAUTELARMENTE DESDE DEZEMBRO DE 2021. EXCESSO DE PRAZO.
Ordenamento pátrio que adotou a teoria do não prazo, esclarecendo que o prazo previsto na Lei 12.850/2013 serve unicamente como parâmetro, não sendo peremptório. Processo de alta complexidade, envolvendo 31 réus patrocinados por advogados diversos a necessitar maior dilação nos prazos processuais para realização de diligências a fim de elucidar melhor os fatos. Desmembramento em relação ao paciente só se deu em 03/05/2023, estando no momento aguardando providências da defesa para possibilitar a realização da perícia requerida. Processo que seguiu seu curso normal, desde o início, sem qualquer paralisação injustificada, estando o desenvolvimento da marcha processual a indicar que o feito somente se mantém paralisado pelo período necessário à realização dos atos processuais. Períodos razoáveis na realização dos atos processuais são plenamente aceitáveis, especialmente à luz do art. 5º, LXXVIII da Constituição da República. Soma-se a isto, a instrução criminal já se findou aguardando-se, apenas, o cumprimento da diligência requerida pela própria defesa técnica do paciente. Aplicação das medidas cautelares impressas no CPP, art. 319 que se mostram inadequadas e insuficientes ao caso em comento, ressaltando que o delito em testilha é grave e possui pena superior a 4 anos de reclusão, a admitir a constrição cautelar. Supremo Tribunal Federal já admitiu que a gravidade em concreto legitima, entre outros aspectos, a custódia preventiva com fundamento na garantia da ordem pública. Citada concessão da ordem no HC 0102921-32.2023.8.19.000 de minha relatoria a corréu condenado nos autos originários 0021605-36.2021.8.19.0042, que se deu por efeito da detração penal após sentença penal condenatória, não sendo esse o momento processual do ora paciente, já que ainda não foi prestada a jurisdição. Tal hipótese encontra-se prevista no art. 387, § 2º do CPP. Não há o que se falar em desídia do aparelho estatal no processamento do feito. Todos os esforços estão sendo envidados para se alcançar o regular curso do processo.. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA, com a recomendação à autoridade apontada como coatora, que sejam tomadas todas as providências possíveis para tornar mais célere o julgamento do feito.... ()
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974 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Homicídio simples. Citação pessoal. Mudança de endereço sem comunicação ao juízo. Intimação da pronúncia por edital. Possibilidade. Réu foragido por mais de 20 anos. Intimação da data de julgamento por edital. Possibilidade. Excesso de linguagem na pronúncia. Inocorrência. Majoração da pena em razão dos motivos do crime. Possibilidade. Recomendação ao juízo das execuções. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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975 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Homicídio simples. Citação pessoal. Mudança de endereço sem comunicação ao juízo. Intimação da pronúncia por edital. Possibilidade. Réu foragido por mais de 20 anos. Intimação da data de julgamento por edital. Possibilidade. Excesso de linguagem na pronúncia. Inocorrência. Majoração da pena em razão dos motivos do crime. Possibilidade. Recomendação ao juízo das execuções. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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976 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue: 1) a solução absolutória, por alegada carência de provas; 2) o afastamento da qualificadora; 3) o reconhecimento da participação de menor importância; 4) o reconhecimento do furto privilegiado; e 5) o afastamento da condenação em custas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, em comunhão de ações e desígnios com o corréu, subtraiu, para si ou para outrem, 70 (setenta) metros de cabos de telefonia. Evidências de que policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram o corréu próximo a diversos cabos de telefonia cortados e pendurados junto ao poste e, enquanto o abordavam, um veículo Chevrolet Corsa, cor preta, placa LBE2836, deu partida em alta velocidade. Os agentes, então, abordaram o automóvel, conduzido pelo Apelante, no qual encontraram a res furtivae no porta-malas, ocasião em que um comerciante local se aproximou, informando que o corréu havia cortado os fios do poste. Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, alegou que não tinha ciência acerca da prática do furto, tendo sido apenas contratado pelo corréu para fazer um frete de fios desativados, acrescentando que no local já havia alguns cabos no chão e que o corréu e outro indivíduo subiram um nas costas do outro para cortar o restante. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Testemunha Felipe, comerciante local, que, ouvido em sede inquisitorial, corroborou os fatos narrados na denúncia. Ausência de qualquer contraprova relevante à cargo da Defesa. Tese defensiva relacionada à ausência de liame subjetivo entre o acusado e o corréu que não se sustenta, sobretudo porque, de acordo com o próprio réu, este ficou aguardando no local, onde Miguel e um outro indivíduo subindo sobre as costas um do outro, cortaram o restante dos fios, que, em seguida, foram colocados no interior de seu veículo. Igualmente sem razão a Defesa quando sustenta que a prova colhida sob o crivo do contraditório seria mera repetição do que já consta na denúncia. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Afinal, «no processo moderno, não há hierarquia de provas, nem provas específicas para determinado caso (RT 694/390), ciente de que «a quantidade da prova não afeta sua eficácia, nem prefere à sua qualidade (STJ-RSTJ 04/107). Daí a lição de Ada Prellegrini Grinover: «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos". Valoração dos informes colhidos em sede policial, à luz do material produzido sob o crivo do contraditório e da prova técnica, que permite extrair de todo esse conjunto a certeza suficiente a legitimar o desfecho condenatório. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Descabimento da alegação de participação de menor importância (§ 1º do CP, art. 29). Instituto que pressupõe uma atuação secundária, dispensável e sem relevância séria para a produção do resultado criminoso, sendo, nessa perspectiva, incogitável nos casos de divisão solidária de tarefas do grupo criminoso, onde cada integrante empresta, com sua destacada parcela de contribuição, de relevante eficácia causal para o sucesso da empreitada comum. Inviabilidade de reconhecimento do privilégio, pois a ausência de realização de laudo de avaliação impossibilita a sua discussão (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria depurada no mínimo legal, comportando reparo tão somente em relação à pena de multa (para 10 dias-multa), visando imprimir a devida proporcionalidade frente à pena corporal imposta (STJ). Regime prisional aberto e concessão de restritivas que se mantém. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena de multa para 10 (dez) dias-multa.
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977 - STJ. Colação. Sucessão. Inventário. Herdeiro necessário. Pedido de colação do valor corresponde à ocupação e ao uso de imóvel residencial por uma das herdeiras necessárias. Descabimento. Utilização do bem a título de empréstimo gratuito (comodato). Doação. Inexistência na hipótese. Inocorrência de adiantamento da legítima. Recurso especial. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, II. CCB/2002, art. 1.725. CCB/2002, art. 2.002. CCB/2002, art. 2.010.
«... Quanto ao mais, cinge-se à controvérsia em definir se a herdeira necessária deve trazer à colação o valor correspondente à «ocupação e ao uso de um imóvel que pertencia à autora da herança. ... ()
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978 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JOCKEY CLUB, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO DESCARTE DA PRIMEIRA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, SEJA DIANTE DA ALEGADO EXERCÍCIO DE LEGÍTIMA DEFESA REAL E PRÓPRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-NAMORADA, THAINÁ, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, AO DEIXAR A RESIDÊNCIA DE SUA GENITORA PARA BUSCAR SUA FILHA NA CRECHE, FOI SURPREENDIDA PELO IMPLICADO, QUE, CONDUZINDO UM TÁXI, LANÇOU INTENCIONALMENTE O VEÍCULO CONTRA ELA, DERRUBANDO-A AO SOLO, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDAS: ¿ESCORIAÇÕES EM COTOVELO DIREITO¿ ¿ ATO CONTÍNUO, O ORA APELANTE, AO ENGATAR A MARCHA À RÉ, INTENTANDO ATROPELÁ-LA, NÃO LOGRANDO CONSUMAR SEU DESÍGNIO UNICAMENTE PORQUE A VÍTIMA CONSEGUIU SE ESQUIVAR, EMBORA SUA BICICLETA TENHA SIDO DANIFICADA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ NA MESMA TOADA, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO 0035217-72.2014.8.19.0014, NO QUAL SE ESTABELECEU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM BENEFÍCIO DE BRENNO, FILHO EM COMUM DO EX-CASAL, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE O IMPLICADO DANDO CONTINUIDADE À ESCALADA DE INTIMIDAÇÕES, DESLOCOU-SE ATÉ A RESIDÊNCIA MATERNA DA OFENDIDA, EXIGINDO QUE ELA PROVIDENCIASSE A RETIRADA DO PROCESSO, NO BOJO DO QUAL HAVIA SIDO EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO EM DECORRÊNCIA DA INADIMPLÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE AS PENAS BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, E EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, QUANTO AO CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, MANTENDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MAS, APENAS NO QUE TANGE A ESTE SEGUNDO INJUSTO PENAL REFERIDO, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRESSIVO), PERFILANDO-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM, RAZÃO PELA QUAL ORA SE DESCARTA TAL CIRCUNSTÂNCIA NO TOCANTE À PRIMEIRA INFRAÇÃO PENAL, PERFAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 1 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO AO CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, PENITÊNCIA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA AQUELA CONDIÇÃO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA SENTENCIAL ACERCA DA NECESSIDADE, NESTE PARTICULAR CASO CONCRETO, DA IMPOSIÇÃO DESTE GRAVAME ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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979 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ AMEAÇA E VIAS DE FATO ¿ CODIGO PENAL, art. 147 E DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21, NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS DE 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO E 17 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME INICIAL ABERTO ¿ CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1.500,00 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR CONDENAÇÃO - PENAS CORRETAMENTE FIXADAS ¿ MANTIDA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - DANO IN RE IPSA - PEDIDO EXPRESSO - DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VALOR APLICADO JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO ¿ SENTENÇA INTACTA.
1-Diante deste conjunto probatório, torna-se inviável a absolvição requerida pela defesa. Com efeito, a vítima narrou que, no dia dos fatos, estavam em um churrasco, quando surgiu uma discussão e briga entre ela e o réu, pois este encontrou algo no celular da depoente que não gostou. O réu ficou alterado e quebrou o seu celular. Após isso, o acusado a jogou ao chão e, durante a discussão ele a ameaçou de morte. Não conseguia sair do local e nem chamar a polícia, mas pediu socorro. A polícia foi acionada e compareceu ao local, momento em que Joseane conseguiu sair. Em casos como o dos autos, as palavras da vítima têm relevante peso probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezadas sem que argumentos contrários, sérios e graves se levantem. Note-se que o acusado, em sede policial, muito embora tenha negado os fatos, confirmou que ¿...após achar várias fotos de homens pelados e foto de Joseane nua enviadas, iniciaram uma discussão...relata que impediu que a mesma saísse do local pois estava suja e com o filho no colo...¿. Pois bem. Para a configuração do delito de ameaça, não importa se o apelante não tinha o propósito de executar o prometido, bastando tão somente a intenção de intimidar a vítima. Não há que se falar em absolvição, por atipicidade da conduta, uma vez que o apelante prometeu malefício à sua própria ex-companheira, apresentando o dolo claramente, ou seja, a vontade livre e consciente de intimidá-la. Assim, o recorrente efetivamente desenvolveu conduta ilícita e culpável. No caso em comento, as ameaças foram suficientes para amedrontar a vítima, a ponto de se dirigir à Delegacia de Polícia, deflagrando esta ação criminal. ... ()
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980 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Representação processual. Deficiência. Súmula 115/STJ.
1 - Ação anulatória, por meio da qual se objetiva a nulidade de atos constritivos que recaíram sobre imóveis no bojo de ação monitória em cumprimento de sentença. ... ()
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981 - TJRJ. Hasta pública. Arrematação. Leilão. Comissão de leiloeiro paga por arrematante, havendo posterior anulação da praça e restituição do imóvel aos proprietários. Devolução dos valores pagos a título de comissão e despesas de leilão. CPC/1973, art. 705, IV. Decreto 21.981/1932, art. 24 e Decreto 21.981/1932, art. 40.
«Afastadas as preliminares de violação da ampla defesa e do contraditório do agravante. Ainda que ele não fizesse parte do processo no qual se determinou a devolução dos valores recebidos a título de comissão de leiloeiro, a partir do recebimento da intimação daquela decisão, passou a peticionar nos autos, tendo suas pretensões e seus pedidos conhecidos e julgados pelo juízo a quo, assim como em segundo grau. ... ()
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982 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Agravo regimental. Dano moral. Consumidor. Cartão de crédito. Questões federais não debatidas no v. Acórdão recorrido. Prequestionamento. Ausência. Súmula 356/STF. Indenização por danos morais. Não configuração. Desprovimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1 - Não enseja interposição de Recurso Especial matéria que não foi ventilada no julgado atacado (arts. 47 e 54, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor) e sobre a qual a parte não opôs os embargos declaratórios competentes. Aplicação da Súmula 356/STF. Precedentes (AGA 590521/RS e AgRg REsp 471.517/RS). ... ()
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983 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Lei 9.264/1996, que dispõe sobre a reorganização da carreira policial civil do distrito federal e fixa a remuneração de seus cargos. Alegada ofensa ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, à garantia da intangibilidade das situações jurídicas consolidadas e ao postulado da isonomia. Juízo de constitucionalidade dependente da prévia análise de atos estatais infraconstitucionais. Impossibilidade de realização desse cotejo em sede de controle normativo abstrato. Ação direta não conhecida. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 21, XIV. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 49, § 1º. CF/88, art. § 4º. Lei 7.702/1988, art. 4º. Lei 9.264/1996, art. 9º, parágrafo único. Lei 9.264/1996, art. 10. Lei 9.264/1996, art. 14.
«Não se legitima a instauração do processo de fiscalização normativa abstrata sempre que o juízo de constitucionalidade depender, para efeito de sua formulação, de prévio confronto entre o ato estatal questionado e o conteúdo de outras normas jurídicas infraconstitucionais editadas pelo Poder Público. A ação direta não pode ser degradada em sua condição jurídica de instrumento básico de defesa objetiva da ordem normativa inscrita na Constituição. A válida e adequada utilização desse meio processual exige que o exame in abstracto do ato estatal impugnado seja realizado, exclusivamente, à luz do texto constitucional. A inconstitucionalidade deve transparecer, diretamente, do próprio texto do ato estatal impugnado. A prolação desse juízo de desvalor não pode nem deve depender, para efeito de controle normativo abstrato, da prévia análise do diploma estatal objeto da ação direta, examinado em face de outras espécies jurídicas revestidas de caráter meramente infraconstitucional. Precedentes.... ()
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984 - TJSP. PENAL. «HABEAS CORPUS". RECEPTAÇAO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA.
Pretendida liberdade provisória ou revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura ou, subsidiariamente, aplicação de medidas cautelares diversas. Descabimento. ... ()
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985 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Circunstâncias do crime desfavorável. Possibilidade. Fundamentação idônea empregada. Precedentes. Agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, f e majorante do CP, art. 226, II. Inexistência de bis in idem. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
I - É as sente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.... ()
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986 - STF. Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. FGTS. Conversão do regime celetista em regime estatutário. Saque do saldo da conta vinculada. Vedação. Lei 8.162/1991, art. 6º, § 1º. Alegada ofensa ao direito adquirido. Impossibilidade de cotejo, em sede de controle normativo abstrato, da nova situação jurídica com preceitos legais anteriores. Hipótese de incognoscibilidade, nesse ponto, da ação direta. Tese de que a vedação legal equivaleria à instituição de empréstimo compulsório. Rejeição. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada improcedente. Controle normativo abstrato. Alegação de ofensa ao direito adquirido. Juízo de constitucionalidade que depende de confronto entre diplomas legislativos. Inviabilidade da ação direta. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 148. Lei 8.112/1990.
«Não se legitima a instauração do controle normativo abstrato, quando o juízo de constitucionalidade depende, para efeito de sua prolação, do prévio cotejo entre o ato estatal impugnado e o conteúdo de outras normas jurídicas infraconstitucionais editadas pelo Poder Público. ... ()
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987 - TJSP. CONSUMIDOR. ASSALTO EM ESTACIONAMENTO. LABORATÓRIO.
O serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar. Hipótese em que o estacionamento é explorado pelo laboratório, inserido na estrutura por ele disponibilizada, inclusive dotado de câmeras de segurança, contexto a conferir certa despreocupação aos consumidores. Irretorquível legitimidade passiva. Imagens coligidas a revelar que os bandidos entraram caminhando livremente no estacionamento pelo acesso destinado aos carros, sem nenhuma barreira e/ou interpelação, e executaram o crime em agir demorado e despreocupado. Tudo passou despercebido dos funcionários das rés. Omissão inadmissível. Insegurança que ultrapassou o patamar da normalidade e da previsibilidade. Evidente fomento da atividade econômica das rés, irrelevante eventual gratuidade. Aparato material a funcionar como elemento diferencial para atrair clientes, além de causar expectativa de segurança no consumidor. Conexidade entre a falha de vigilância do estacionamento e o roubo, que, neste caso, caracterizou-se como fortuito interno. Nexo causal intacto. Precedentes do STJ. Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Recursos desprovidos. ... ()
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988 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio circunstanciado. Dosimetria. Confissão espontânea. Redução inferior a 1/6. Motivação concreta declinada. Flagrande ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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989 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - REGISTROS PÚBLICOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE - AUTOS CONEXOS: JULGAMENTO EM CONJUNTO. 1.
"Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado, nos termos do art. 55, §1º, do CPC (CPC). 2. Tendo sido prolatada uma só sentença para ambos os feitos conexos, é de se proceder ao julgamento das apelações em conjunto. ... ()
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990 - STJ. Agravo regimental no. Execução habeas corpus penal. Resolução da corte interamericana de direitos humanos. Instituto penal plácido de sá carvalho. Cômputo em dobro de pena. Agravante condenado por crime contra a vida. Necessidade de exame criminológico prévio. Prescrição executória. Avaliação pelo juízo da execução. Prisão para realização de exame. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido. A Resolução da corte interamericana de direitos humanos de 1. ao reconhecer a inadequação do instituto penal plácido de 22/11/2018 sá carvalho, prevê o cômputo em dobro da pena ali cumprida, ressalvada a hipótese de condenação por crimes contra a vida, a integridade física ou de natureza sexual, que exige exame criminológico prévio para aferição da redução da pena. Em tais casos, é indispensável a realização de exame técnico
2 - específico, por equipe multidisciplinar, conforme os critérios estabelecidos nos itens 128 a 130 da Resolução, sendo legítima, no caso concreto, em que o apenado foi condenado por homicídio, a exigência do Juízo da Execução quanto à produção da prova para avaliação do pleito. Eventual prescrição da pretensão executória deve ser apreciada, 3. primeiramente, pelo Juízo das execuções, à luz das particularidades do caso concreto, conforme orientação consolidada desta Corte Superior.... ()
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991 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ HOSPITAL JARDINS LTDA. - ME. COMPETÊNCIA DECISÓRIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. 1. O § 1º
do CLT, art. 896 atribui competência decisória à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho para, mediante decisão concisa, precária e não vinculante, acolher ou denegar seguimento ao recurso de revista com exame ou não de pressuposto intrínseco, cabendo o TST exercer o controle da juridicidade na via do agravo de instrumento. 2. Assim, se a Presidência do TRT de origem possui competência para admitir o recurso, também poderá denegá-lo, o que não configura ilegalidade, nulidade, usurpação de competência funcional do TST ou ofensa a princípios e garantias constitucionais, principalmente porque tal decisão pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS TRÊS AGRAVANTES. ANÁLISE CONJUNTA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. As agravantes defendem que não restaram preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. 2. Como registra o próprio acórdão regional, a questão de mérito relativa à suposta ausência de preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica das recorrentes não foi objeto de discussão perante o Tribunal Regional, em razão da preclusão pela não apresentação tempestiva de insurgência quando da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Significa dizer que, em razão da preclusão, o Tribunal Regional não analisou se a desconsideração se deu apenas em razão da existência de sócios em comum nem se alguma executada não possuía «nenhuma relação jurídica para com a Executada principal. 4. Nesse contexto, quanto a tais alegações, forçoso concluir que a pretensão recursal não se viabiliza, por ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST, I). 5. Registre-se, por fim, que o acórdão foi suficientemente fundamentado, não sendo necessária fundamentação analítica e aprofundada para justificar a observância do instituto da preclusão. Agravos de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS COTESP TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. E OUTRO(S). ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFESA NÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. PRECLUSÃO. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. 1. Embora intimadas, as rés deixaram de apresentar defesa tempestiva em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, de modo que o Juiz da execução entendeu pelo acolhimento da desconsideração postulada para a formação de grupo econômico. 2. Ainda que a ilegitimidade passiva seja matéria de ordem pública, é no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) o momento próprio para a discussão acerca do preenchimento ou não dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade e, consequentemente, aferimento da legitimidade passiva da parte. Instaurado o IDPJ, cumpre ao requerente demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 134, § 4º) e, por outro lado, cabe ao requerido apresentar, no prazo legal, defesa com as provas que entende necessárias (CPC, art. 135). 3. Não apresentada defesa tempestiva por parte do requerido, resta preclusa a oportunidade de análise das supostas provas da ausência de relação jurídica para com a executada principal, de modo que a parte agravante passa a integrar, de forma legítima, e em observância à ampla defesa e ao contraditório, o polo passivo da demanda. 4. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa a qualquer dos dispositivos constitucionais indicados pela parte recorrente, o que conduz ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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992 - TJPE. Direito processual civil e administrativo. Ação civil pública de improbidade administrativa. Ação ajuizada pelo Ministério Público. Atuação como parte e custos legis. Desnecessidade. Presença que não causa, todavia, a nulidade do julgamento, salvo se houver demonstração de prejuízos à parte. Princípio pas de nullité sans grief. Ausência de agressão aos princípios da isonomia, do contraditório e da ampla defesa. Natureza jurídica de direito civil da ação de improbidade. Entendimento proferido no julgamento do STF, naADI 2.797/df, rel. Min. Sepúlveda pertence. Condenação em honorários advocatícios em sede de improbidade. Possibilidade. Precedentes do c. STJ. Ausência de pedido expresso. Julgamento extra petita. Inocorrência. Inteligência da Súmula do STF, enunciado n.
«256. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. APRECIAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU QUE, DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL, UTILIZOU-SE DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA COM VISTAS OBTER VANTAGEM, PARA SI OU PARA OUTREM, NO PRÉLIO. CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ... ()
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993 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
Art. 121, §2º, II e IV; 121, caput, c/c 14, II, e 180, tudo n/f do 69, todos do CP. Pena: 24 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Apelante/apelado que, no dia 02/09/2019, em Padre Miguel, Rio de Janeiro/RJ, com vontade livre e consciente, agindo com animus necandi, efetuou disparos de arma de fogo contra RAFAEL RODRIGUES SOARES, causando-lhe lesões corporais que levaram à sua morte, tendo o crime sido cometido por motivo fútil (discussão no trânsito) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (estava de costas no momento dos disparos). Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, com vontade livre e consciente, agindo com animus necandi, efetuou disparos de arma de fogo contra FLAVIA CRISTINA RIO BRITO, causando-lhe lesões corporais, não tendo o crime se consumado por circunstâncias alheias à vontade do apelante/apelado. No mesmo contexto, de forma livre e consciente, o apelante/apelado conduzia em proveito próprio, o automóvel clonado Jeep Renegade, cor preta, o qual sabia ser objeto de crime. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminar rejeitada. Da alegada inépcia da denúncia. Inocorrência. Inicial acusatória em conformidade com os ditames do CPP, art. 41. Denúncia não genérica que descreve as condutas do apelante/apelado, não existindo qualquer dúvida que impeça a compreensão dos fatos narrados. No mérito. Impossível a absolvição. Decisão dos jurados em conformidade à prova dos autos. Acolhimento, pelo Júri, de tese acusatória, a qual encontra amparo nos elementos probatórios coligidos ao feito. Princípio da soberania dos veredictos. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c. Não cabe a esta instância recursal imiscuir-se na decisão soberana dos jurados. Decisum absolutamente compatível com a prova dos autos. Existência de provas que apoiam a versão sustentada pelo Parquet e acolhida pelo Conselho de Sentença. Autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas pelo robusto conjunto probatório e pela própria confissão. Legítima defesa não caracterizada. Incabível o afastamento da qualificadora relativa ao motivo fútil. Inegável a configuração da qualificadora, a qual foi objeto de quesitação e encontra ressonância no acervo probatório dos autos. As provas dos autos demonstram que a motivação do crime contra Rafael teria sido em razão de breve discussão após o apelante/apelado abalroar o carro da vítima. Improsperável a fixação da pena-base no mínimo legal. Sentença em harmonia com os ditames reguladores de aplicação da pena. CP, art. 59. Homicídio contra a vítima Rafael com duas qualificadoras, sendo uma (motivo fútil) utilizada para qualificar o delito, enquanto a outra (recurso que dificultou a defesa do ofendido), para agravar a pena intermediária. Não há bis in idem. Consequências exacerbadas. Quantum de acréscimo das penas (1/6 para cada circunstância) justificado e proporcional. Pedido de fixação da pena base no mínimo legal em relação ao crime de receptação prejudicado eis que já atendido na sentença. Do reconhecimento da circunstância atenuante da confissão. Pedido prejudicado, eis que já atendido na sentença nos crimes de homicídio. Não há se falar no reconhecimento da aludida atenuante no crime de receptação tendo em vista que o apelante/apelado não admitiu que conduzia veículo de origem ilícita. Descabido o abrandamento do regime prisional. Regime fechado. Único adequado devido as circunstâncias judiciais negativas e diante da pena aplicada. Art. 33, §2º, «a, e §3º, do CP. SEM RAZÃO O PARQUET. Incabível o recrudescimento da pena base com fundamento na conduta social. Critério relativo ao comportamento do agente no seio familiar e em sociedade, o que não se confunde com histórico penal. Súmula 444/STJ. Precedentes. Do afastamento da circunstância atenuante da confissão. O apelante/apelado confessou, em Sessão Plenária, a prática do crime de homicídio. Ainda que a confissão tenha sido parcial, merece ser reconhecida a aludida atenuante. Precedente. Não há se falar no afastamento da aludida atenuante no crime de receptação tendo em vista que esta não foi reconhecida na sentença em relação a este delito. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E DO RECURSO MINISTERIAL.... ()
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994 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Extorsão. Patrono doente. Adiamento de ato processual. Justa causa. Necessidade de comprovação. Não ocorrência. Falta de peça essencial. Nulidade. Inexistência. Perda de cargo público. Fundamentação suficiente. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Possibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 - Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()
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995 - TJSP. APELAÇÃO.
Fornecimento de energia elétrica. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedidos de indenização por danos morais e restituição de valores. ... ()
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996 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal, por suposta ausência de justa causa. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a substituição por restritivas (ou a concessão do sursis). Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais estavam em patrulhamento em local já conhecido como antro da traficância, dominado pela facção do Comando Vermelho, quando avistaram dois indivíduos já conhecidos pelo envolvimento com o tráfico, os quais, tão logo perceberam a presença da guarnição, se esconderam atrás de um caminhão. Após regular abordagem, constatou-se que o Apelante portava material entorpecente diversificado, customizado e endolado (10,6g de maconha + 0,8g de cocaína), além de dois recipientes contendo material assemelhado a «cheirinho da loló (não periciado) e 125 reais em espécie. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser dominada pelo CV e o Réu ser figura já conhecida de passagens anteriores, mas, sobretudo, na visualização de que o mesmo tentou se esquivar da abordagem policial na companhia de outro indivíduo. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando, em parte, a versão restritiva. Réu que não foi flagrado na execução de qualquer ato indicativo do comércio espúrio ou prática capaz de levar a tal conclusão. Inexistência de investigação prévia. Abordagem policial fruto do mero acaso. Pequena quantidade toxicológica apreendida na sua posse, compatível com o uso e não indicativa de estrita comercialização. Apelante que admitiu a posse do material espúrio que trazia consigo, mas disse que o mesmo se destinava ao seu próprio consumo. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Anotações penais do Réu que, embora figurem como importante elemento de convicção para a avaliação do contexto, não podem ser determinantes, sob pena de prestigiar-se o superado «direito penal do autor, em detrimento do «direito penal do fato (STJ). Orientação do STF enaltecendo que «nenhuma acusação penal se presume provada, cabendo ao Ministério Público o ônus integral de «comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado". Ausência de certeza quanto à finalidade difusora. Estado de dubiedade sobre o elemento subjetivo do tipo original que se resolve pela solução de menor restritividade penal, na linha de precedentes do TJERJ. Viabilidade de o juiz valer-se do instituto da emendatio libelli (CPP, art. 383) para proceder à reclassificação típica da imputação, variando, à luz da narrativa factual posta, do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei . 11.343/06) para o de consumo próprio (art. 28 do mesmo Diploma), sem que se cogite sobre eventual inobservância do princípio da correlação. Advertência do STJ enfatizando que, «se a imputatio facti, explícita ou implicitamente, permite definição jurídica diversa daquele indicada na denúncia, tem-se a possibilidade de emendatio libelli (CPP, art. 383)". Dosimetria da pena que se depura, atento à quantidade do entorpecente arrecadado, à dupla reincidência, bem como às características do fato, considerando especialmente que a conduta do Apelante tangenciou a imputação inerente ao tráfico, revelando, assim, censurabilidade qualificada (CP, art. 59; Lei 11.343/06, art. 42). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de desclassificar a conduta para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28, à pena final de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 04 (quatro) meses, a cargo do juízo da execução, observada, se cabível, eventual detração, com expedição de alvará de soltura.
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997 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Homicídio simples na forma tentada. Extorsão majorada. Júri. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Erro no reconhecimento da reincidência. Ocorrência. Atenuante de confissão espontânea. Não configuração. Confissão qualificada. Ordem de habeas corpus não conhecida. writ parcialmente concedido de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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998 - STJ. Penal. Recurso especial. Revisão criminal. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de 14 anos. Legitimidade do Ministério Público. Comprovação de miserabilidade. Formalidade. Desnecessidade. Denúncia. Erro material. Inépcia. Não ocorrência. Desclassificação da conduta na revisão criminal. Sentença. Nulidade. Inexistência. Prejuízo. Ausência. Recurso especial não provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que uma simples declaração, sem maiores formalidades, seja do ofendido, seja de seu representante legal, de que não dispõe de recursos para arcar com as despesas processuais - sendo certo que tal desfalque resultará em prejuízo à manutenção própria ou da família - é suficiente para legitimar a participação do Ministério Público no polo ativo da ação penal. ... ()
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999 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABORDAGEM REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. LEGALIDADE. FLAGRANTE DELITIVO. NULIDADE INEXISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por Eduardo Vieira Martins contra sentença que o condenou a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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1000 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Suposto erro material no acórdão apontado como coator que não foi ventilado perante a corte de origem. Indevida supressão de instância. Legítima negativa do direito de recorrer em liberdade contra a sentença condenatória. Peculiar gravidade concreta. Indícios de contumácia delitiva. Recurso não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, que nesta oportunidade se confirma, a tese de que o acórdão teria incorrido em erro material ao registrar que o réu é reincidente e responde a outras ações penais não deve ser examinada nestes autos, pois não foi ventilada perante o segundo grau de jurisdição, de modo que a sua apreciação representaria indevida supressão de instância. ... ()
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