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(DOC. VP 205.1535.1000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Lei 9.264/1996, que dispõe sobre a reorganização da carreira policial civil do distrito federal e fixa a remuneração de seus cargos. Alegada ofensa ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, à garantia da intangibilidade das situações jurídicas consolidadas e ao postulado da isonomia. Juízo de constitucionalidade dependente da prévia análise de atos estatais infraconstitucionais. Impossibilidade de realização desse cotejo em sede de controle normativo abstrato. Ação direta não conhecida. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 21, XIV. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 49, § 1º. CF/88, art. § 4º. Lei 7.702/1988, art. 4º. Lei 9.264/1996, art. 9º, parágrafo único. Lei 9.264/1996, art. 10. Lei 9.264/1996, art. 14.

«Não se legitima a instauração do processo de fiscalização normativa abstrata sempre que o juízo de constitucionalidade depender, para efeito de sua formulação, de prévio confronto entre o ato estatal questionado e o conteúdo de outras normas jurídicas infraconstitucionais editadas pelo Poder Público. A ação direta não pode ser degradada em sua condição jurídica de instrumento básico de defesa objetiva da ordem normativa inscrita na Constituição. A válida e adequada utiliz

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