(DOC. VP 502.8438.9414.8581)
TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 35, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06 E 244-B, DA LEI 8.069/90, N/F69, DO CP. PACIENTE CONSTRITO CAUTELARMENTE DESDE DEZEMBRO DE 2021. EXCESSO DE PRAZO.
Ordenamento pátrio que adotou a teoria do não prazo, esclarecendo que o prazo previsto na Lei 12.850/2013 serve unicamente como parâmetro, não sendo peremptório. Processo de alta complexidade, envolvendo 31 réus patrocinados por advogados diversos a necessitar maior dilação nos prazos processuais para realização de diligências a fim de elucidar melhor os fatos. Desmembramento em relação ao paciente só se deu em 03/05/2023, estando no momento aguardando providências da defesa para
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