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Jurisprudência sobre
exacerbacao da pena base

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Doc. VP 549.5959.8209.8363

951 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 16, § 1º, III, da Lei 10.826/03, e 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I, do CP, às penas de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, à razão mínima unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por fragilidade probatória e sob a tese da coação moral irresistível. Subsidiariamente, pleiteia a redução da pena-base e o reconhecimento das atenuantes da confissão e da menoridade relativa. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e parcial provimento da apelação, para reconhecer a atenuante da menoridade e abrandar a resposta penal. 1. Segundo a denúncia, o acusado, no dia 16/03/2023, na Avenida Deputado Almeida Franco, em Duque de Caxias, empregava artefato explosivo, consistente em uma granada. No mesmo dia, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com indivíduos não identificados, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo e uma granada, além de palavras de ordem, um caminhão da marca Mercedes Benz e sua respectiva carga. A vítima foi mantida na direção do veículo até a abordagem pelos Policiais Militares. 2. O fato restou plenamente evidenciado pela prova oral produzida em juízo, especialmente pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do acusado, reiterando suas declarações em Juízo, já que não foi encontrada, não fragilizou o conjunto probatório, na medida em que o cenário criminal pôde ser integralmente visualizado através das declarações dos militares. 4. O acusado, em seu interrogatório, confirmou parcialmente os fatos, apesar de ter apresentado versão inverossímil, no sentido de que teria sido coagido a praticar o crime por terceiros, com o fito de quitar uma dívida. 5. Neste sentido, saliento que a tese defensiva acerca da suposta coação moral irresistível não merece acolhimento, haja vista que não possui qualquer respaldo perante o caderno de provas, sendo incabível o reconhecimento da referida causa excludente de culpabilidade, que permaneceu no âmbito da mera alegação, sem qualquer lastro probatório a respaldá-la. 6. Assim sendo, vislumbro correto o juízo de censura, ante a robustez do conjunto probatório e a não incidência da excludente de culpabilidade sustentada pela defesa. 7. Por outro lado, em consonância com o entendimento jurisprudencial, o apelante deve ser absolvido quanto ao crime previsto no art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/03, considerando a incidência do princípio da consunção. 8. Conforme consta da redação da denúncia, o acusado estava com a granada com o objetivo de ameaçar a vítima. 9. No mesmo sentido, foi a fundamentação adotada pela sentenciante para condenar o apelante pelo crime de porte de artefato explosivo, ao asseverar que «embora a granada não estivesse na mão dele, foi utilizada em proveito do grupo previamente acertado para a finalidade de exercer grave ameaça contra a vítima. A elementar típica «grave ameaça faz referência ao crime de roubo e não ao delito previsto no Estatuto do Desarmamento. 10. Diante do exposto, a conduta de portar uma granada ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, pois há um nexo de dependência entre as ações, aplicando-se o princípio da consunção. 11. As provas demonstram que o artefato explosivo foi utilizado para exercer grave ameaça e que os delitos ocorreram em um mesmo contexto fático. 12. Assim, o apelante deve ser absolvido quanto ao crime previsto no art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/03. 13. Por sua vez, os pedidos alternativos merecem acolhimento. 14. Na primeira fase, a pena-base foi fixada acima patamar mínimo legal, com fulcro na exacerbada culpabilidade e por conta da majorante relativa ao concurso de pessoas. 15. Quanto à culpabilidade, entendo que a fundamentação adotada pela sentenciante mostrou-se insuficiente para ensejar o aumento da sanção básica. 16. Outrossim, o momento apropriado para aplicação da majorante supracitada é na terceira fase, sendo vedada a sua incidência para exacerbar a pena-base. O CP, art. 59, dispõe sobre a dosimetria da pena e a divide em três etapas e a jurisprudência consolidada estabelece que a pena-base não pode ser aumentada com fulcro em circunstâncias que já estão tipificadas como causas de aumento em outros artigos da lei. 17. Por tais motivos, fixo a pena-base do delito remanescente no patamar mínimo legal. 18. Na segunda fase, reconheço a incidência da atenuante da confissão, eis que a declaração do acusado, admitindo parcialmente o crime, contribuiu para a elucidação do fato. Além disso, o apelante faz jus à atenuante da menoridade relativa, eis que possuía idade inferior a 21 (vinte e um) anos na data do evento. 19. Apesar do reconhecimento das atenuantes, as mesmas não produzem efeito na dosimetria, diante do disposto na Súmula 231/STJ. 20. Na terceira fase, por conta da incidência da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, a pena foi elevada em 2/5 (dois quintos), e assim deve permanecer. 21. Quanto ao tópico, ressalto que a legislação prevê o aumento da fração em 2/3 (dois terços), porém isso não foi observado pela sentenciante. Diante da vedação da reformatio in pejus, mantenho a fração estipulada em primeiro grau. 22. Assim sendo, diante da modificação acima, a resposta penal do crime de roubo resta aquietada em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, na menor fração unitária, ante a ausência de outras causas moduladoras. 23. Por fim, fixo o regime semiaberto, em vista do quantum da reposta penal e a condição judicial favorável ao recorrente. 24. Recurso conhecido e parcialmente provido, para decotar da sentença a condenação pelo crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, por conta do princípio da consunção, e, quanto ao crime de roubo, fixar a pena-base no mínimo legal e reconhecer as atenuantes da confissão e menoridade relativa, sem reflexos na sanção, acomodando-se a resposta final em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se à VEP.

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Doc. VP 201.3273.9001.8600

952 - STJ. Dosimetria. Terceira fase. Três causas de aumento de pena. Fundamentação concreta. Desproporcionalidade não verificada. Agravo não provido.

«1 - «O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes - Súmula 443/STJ. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1001.7300

953 - TJPE. Penal. Processual penal. Apelação. Tribunal do Júri. Condenação. Homicídio duplamemte qualificado pelo motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º, I e IV, com as considerações da Lei 8.072/90) . Reconhecido. Recurso da defesa. Reprimenda exacerbada. Inocorrência. Pedido de diminuição do quantum da pena ao mínimo legal. Impossibilidade. Apelo improvido.

«I - O juiz sentenciante, ao fixar a pena-base, levou em consideração todas as circunstâncias judiciais do art. 59, fundamentando-as à saciedade. Ressaltando-se que a culpabilidade do réu foi considerada intensa. Quanto aos antecedentes, maculados, eis que este responde a 03 (três) processos na Comarca de João Alfredo, consoante se depreende das fls. 217-218, inclusive, todos de homicídio ou tentativa de homicídio. Ademais, os outros critérios também não lhe foram favoráveis, porquanto a personalidade é voltada para o crime, os motivos e as circunstâncias não lhe favorecem, as consequências foram graves e o comportamento da vítima não deu causa a ação do agente. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2604.5553

954 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Discricionariedade do julgador. Revisão. Descabimento. Transbordamento do tipo penal. Culpabilidade. Valoração negativa. Cabimento. Agravo desprovido.

1 - A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, devendo estar atrelada ao caso concreto e às particularidades subjetivas do agente, só podendo ser revista em situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 585.8867.3317.2136

955 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. JÚRI. RÉU CONDENADO, A PARTIR DO VEREDITO FORMULADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 121, §2º, IV, §4º, PARTE FINAL, E art. 211, AMBOS NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 23 (VINTE E TRÊS) ANOS E 01 (UM) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, RESPEITADA A REGRA DO CP, art. 76, E DE ACORDO COM LEI 8.072/1970, art. 2º, §1º E art. 33, §2º, A, E §3º, DO CÓDIGO PENAL. MANTIDA SUA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA QUE PRETENDE A ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR VIOLAÇÃO DO CPP, art. 155 E, SUBSIDIARIAMENTE, POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, NO FORMATO DO CPP, art. 593, III, D, SUBMETENDO-SE O ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. CASO NÃO SEJA ESTE O ENTENDIMENTO, REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CORREÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA E QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE QUANTO AO DELITO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER PELO IMPLEMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. AO FINAL, PREQUESTIONA OS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 05 de agosto de 2018, entre 0 horas e 2 horas, na Avenida Pistoia, na altura do 130, Jardim Gramacho, comarca de Duque de Caxias, o denunciado JOSE ROBERTO DUARTE DE SOUZA, vulgo «Betinho, de forma livre e consciente, com intenção de matar, praticou atos de violência contra a vítima ALMIRA MARIA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, provocando-lhe lesões que foram a causa de sua morte, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito de Necropsia. Na peça exordial consta também que o denunciado JOSE ROBERTO, vulgo «Betinho, estava na companhia da vítima Almira no bar do Vitinho, memento em que a vítima se dirigiu até a sua residência com o objetivo de pegar dinheiro. Ato contínuo, o denunciado seguiu a vítima praticando atos de violência contra ela. O crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que atacada de inopino quando jamais poderia supor o ataque fatal. Consta, ademais, que após os atos de violência que culminaram em causar traumatismo craniano na vítima, o denunciado com o ânimo de ocultar de forma definitiva o cadáver, homiziou o corpo da vítima no interior de um caminhão Mercedes Benz, Modelo 1113, baú, placa KUD 9203. Conforme constou da sentença, esgotados os trâmites procedimentais, o réu foi condenado à pena privativa de liberdade definitiva de 23 (vinte e três) anos e 01 (um) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, no mínimo legal, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática do crime descrito no art. 121, §2º, IV, §4º, parte final, e art. 211, ambos na forma do art. 69, todos do CP. No tocante à preliminar, a defesa argui a ocorrência de nulidade da sessão plenária por violação à norma prevista no CPP, art. 155. Entretanto, de acordo com a jurisprudência do C. STJ, é notório que nulidades ocorridas em plenário do Tribunal do Júri devem ser arguidas no momento próprio, ou seja, logo depois de ocorrerem, e registradas na ata da sessão de julgamento, sob pena de preclusão, a teor da norma disposta no CPP, art. 571, VIII. Conforme sinalizado pela D. Procuradoria de Justiça, do compulsar dos autos, não consta a irresignação na defesa da ata da sessão, estando, portanto, preclusa tal insurgência trazida em preliminar. Mas, ainda que não estivesse preclusa, a questão vertida em apelação, tal não se revela como nulidade e nem ensejou qualquer prejuízo para à Defesa do recorrente, uma vez que, esse não é o único elemento de prova, cujo caso em exame, está corroborado por outros meios, em especial pela guia de remoção de cadáver; pelo Registro de ocorrência Aditado; pelos Autos de Reconhecimento; pelo Laudo de Exame de Necropsia; pelo Laudo de Exame de Local; pelo esquema de lesões; bem como os depoimentos prestados pelas testem unhas em sede policial, em juízo e em plenário. Rejeita-se, pois a preliminar. Melhor sorte não assiste à prejudicial de prescrição arguida. Do compulsar dos autos, vê-se que a denúncia foi recebida em 19/08/2018 e o aditamento foi oferecido em 01/11/2018, o qual foi recebido na data de 19/09/2022, com destaque para o fato de que a decisão que recebeu o aditamento consignou que, o expediente foi apresentado antes do início da instrução e não trouxe tipificação nova, mas sim adequação dos fatos. Ademais, a Defensoria Pública foi intimada e não se pronunciou, havendo, portanto, ocorrido a preclusão. Pois bem, o recebimento do aditamento resultou em novo marco de interrupção da prescrição, nos termos do que dispõe o art. 117, I do CP. Destarte, considerada a condenação do réu pela prática do delito de ocultação de cadáver à pena de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias em consonância com a norma do CP, art. 109, a prescrição retroativa ocorre em 4 (quatro) anos. Todavia, entre a data do novo recebimento da denúncia 12/09/2022 e a decisão de pronúncia em 26/10/2022 não houve o transcurso de lapso temporal superior a 4 anos, como salientou o I. Parquet. Passa-se ao exame do mérito. Inicialmente, é importante destacar que a competência do Tribunal do Júri tem assento constitucional e se enquadra dentro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5º, XXXVIII). Assim, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é realizado por um corpo de jurados, julgadores leigos, que embasam sua decisão final acerca do acolhimento ou não da acusação em um juízo de íntima convicção, o que se revela como verdadeira exceção ao CF/88, art. 93, IX. E aqui se põe uma questão delicada no que tange à ponderação dos valores que dizem respeito ao duplo grau de jurisdição e à soberania dos veredictos. Para que se garanta um equilíbrio entre os mencionados valores, a revisão da decisão proferida pelos jurados, em grau de recurso, deve ser feita de forma restrita, excepcional e vinculada. Nesses termos, o que deve ser analisado no julgamento realizado pela segunda instância é a existência de provas nos autos. Explica-se. Não cabe ao Tribunal avaliar se os jurados decidiram bem ou mal. O que se deve avaliar é se a decisão dos jurados se apoiou em algum suporte probatório. Nessa esteira, só é possível a realização de um novo julgamento quando a decisão dos jurados for absurda, arbitrária e totalmente divorciada das provas produzidas, o que não se observa no caso em análise. A defesa e a acusação apresentaram teses opostas e apresentaram os fundamentos que sustentam suas teses, sendo certo que os jurados optaram pela tese acusatória, com base nas provas por ela apresentadas. Assim, o Conselho de Sentença entendeu, baseado em provas (depoimentos, bem como documentos técnicos), que restou evidenciada a autoria e a materialidade delitiva. E sobre isso não há o que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. In casu, é evidente a autoria e materialidade do crime de homicídio, em decorrência das peças técnicas acostadas aos autos, bem como da prova oral aqui colacionadas. O contexto fático e probatório não deixa dúvidas quanto ao animus necandi da conduta do réu apelante em relação à vítima, o qual foi, igualmente, reconhecido pelos membros do Júri. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos pois os jurados, no exercício da soberania constitucional de seus veredictos, optaram por uma das vertentes apresentadas. Percebe-se, afinal, a existência de duas teses antagônicas entre si, contrapostas uma à outra, sendo certo que a opção dos jurados por uma delas não autoriza a anulação do julgamento, nos termos do que dispõe o CPP, art. 593, III, «d. À toda evidência, se diante do conjunto probatório, os jurados optaram pela tese ministerial, é induvidoso que, com supedâneo nas mesmas provas, segundo os princípios do livre convencimento e da íntima convicção que lhes é ínsito, no desempenho do munus que se lhes atribui, rejeitaram as teses defensivas. Passa-se ao exame dosimétrico. 1) Para o crime doloso contra a vida - art. 121, §2º, IV e §4º, parte final do CP: Na primeira fase do cálculo, a pena deve volver ao patamar básico. Isso porque, dos argumentos utilizados e devidamente esmiuçados pelo D. Juízo a quo para exasperar a reprimenda, tem-se que deve ser afastado, aquele que diz respeito à personalidade do agente. Analisados tais argumentos, considera-se importante pontuar que as considerações feitas acerca da personalidade do réu são desprovidas de suporte probatório e se ligam mais a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador, devendo o aumento sob tal fundamento ser afastado. Conforme posicionamento do E. STJ (AgRg no HC 646.606/SC, julgado em 23/03/2021). Pois bem, se eventuais condenações transitadas em julgado não são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada, com destaque para o fato de que o STJ, no Tema 1077, pontuou que «as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente (REsp. Acórdão/STJ, Rel: Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julg. em 23/6/2021. Informativo 702 - publicado em 28/06/2021), tampouco é o caso de se relevar indícios de agressividade exacerbada, calcada em relatos, pela prova oral colhida, o suposto fato de que o réu já teria ateado fogo em um bar situado no Parque Paulista, comarca de Duque de Caxias, ou mesmo o fato de ele haver brigado com familiares, pois é inadequado confundir tais indícios com personalidade. Igualmente deve ser desconsiderada a circunstância judicial desfavorável, a saber: «atrair a vítima para um local ermo, após segui-la na saída do bar e aproveitar-se do repouso noturno (madrugada), que se caracteriza por período de maior vulnerabilidade, pois tal circunstância deveria ser relevada na 2ª fase da dosimetria, a título de circunstância agravante genérica, prevista no art. 61, II, c do código Penal. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1978.9794

956 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Dosimetria da pena. Premeditação e valoração negativa da culpabilidade. Possibilidade. Precedentes. Recurso especial desprovido. Fixação da tese jurídica.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 184.2595.2007.2100

957 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de mulheres (atual tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual). Dosimetria. Pena-base majorada. Culpabilidade, circunstâncias do crime e personalidade. Valoração negativa em face de aspetos fáticos não inerentes ao delito. Revisão. Via imprópria. Fundamentação idônea, diante da qual não se identifica ilegalidade flagrante a exigir correção na estreita via do writ. Regime fechado. Manutenção. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Decisão mantida. Agravo improvido.

«1 - Em regra, não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do CP, Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, em casos de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. ... ()

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Doc. VP 181.0760.4500.0757

958 - TJSP. Apelação. Extorsão qualificada. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Absolvição. Fragilidade do conjunto probatório.

1. Condenação adequada. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações da vítima e depoimentos firmes dos policiais esclarecendo as circunstâncias da identificação do réu. Negativas isoladas apresentadas pelo acusado. 2. Vítima que foi contatada por um indivíduo não identificado, que informou ter sequestrado a sua filha e exigiu valores para que a libertassem. Acusado e seu comparsa que compareceram à residência da vítima para buscar os valores e bens exigidos, apossando-se de um cofre contendo dinheiro, documentos e uma arma de fogo, além de joias. Análise das imagens das câmeras de segurança do endereço que permitiram identificar o veículo utilizado pelo acusado, que estava registrado em nome de sua esposa. Quebra do sigilo dos dados telefônicos e histórico de ligações do telefone da vítima e do réu que revelaram a presença deste naquele endereço. Majorante relativa ao concurso de agentes reconhecida. 3. Dosimetria. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal, com aumento em 1/6. Culpabilidade exacerbada bem reconhecida pela autoridade sentenciante. Agravante etária corretamente reconhecida, com aumento em 1/6. Concurso de agentes que enseja a exasperação da reprimenda em 1/3. Manutenção do regime fechado. Impossibilidade de substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos. 4. Recurso desprovido. Correção, de ofício, de erro material constante no cálculo da pena de multa

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Doc. VP 147.9762.6007.2600

959 - TJSP. Pena. Fixação. Roubo triplamente qualificado e quadrilha armada. Uso de arma de fogo «bis in idem. Inocorrência. Delitos autônomos. Penas-bases fixadas no patamar máximo para réus que possuem maus antecedentes e pelos crimes cometidos, demonstrando alto grau de periculosidade. Redução da reprimenda em face do aumento exacerbado. Possibilidade. Recursos dos acusados parcialmente providos neste aspecto.

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Doc. VP 153.1120.8003.5000

960 - STJ. Recurso especial. Crimes de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária. Violação a regimento interno e resoluções. Súmula 399/STF. Afronta a dispositivos constitucionais. Usurpação de competência do STF. Teses não debatidas pelo tribunal de origem. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Pretensão de garantir a autoridade de decisão proferida pelo STF. Impossibilidade. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. CP, art. 109, IV. Ausência de violação ao CPP, art. 619. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Ilegalidade. Competência. Existência de conexão. Prevalência do foro federal. Inépcia da denúncia. Não configuração. Colheita antecipada de provas. Possibilidade. CPP, art. 156. Juntada de documentos complementares em 2º grau. Possibilidade. CPC/1973, art. 231. Dosimetria da pena. Exacerbada majoração da pena-base. Ilegalidade. Redução. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Incidência da Súmula 7/STJ. Perda de bens em favor da União. Lei 9.613/1998, art. 7º, I. CP, art. 65, III, «d.

«1. Incabível, em recurso especial, analisar suposta afronta a atos normativos que não se enquadram no conceito de «tratado ou Lei, disposto no CF/88, art. 105, III, «a, tais como resoluções e regimentos internos de tribunais (Súmula 399/STF). ... ()

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Doc. VP 146.5393.7002.3600

961 - STJ. Agravo regimental. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo em recurso especial. Homicídio consumado e dupla tentativa de homicídio. Dolo, desclassificação e exclusão de qualificadora. Julgamento contrário às provas dos autos. Análise. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Reconhecimento da preclusão para a defesa. Fundamento não atacado. Exacerbação da pena devidamente fundamentada.

«1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. ... ()

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Doc. VP 197.9062.7005.7800

962 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria da pena. Alegação de que o aumento em 1/2 na primeira fase se mostra exacerbado. Utilização do writ como substitutivo de recurso especial. Inexistência de mácula que justifique a intervenção deste superior tribunal, por meio da via eleita. Discricionariedade regrada do julgador que deve ser observada. Fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não admitem mais a utilização do writ como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 161.5533.0005.7900

963 - STJ. Agravo regimental no agravo no recurso especial. Roubo duplamente majorado. Dosimetria da pena. Reprimenda inicial acima do mínimo legal. Valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Motivação suficiente. Agravo regimental não provido.

«1. O julgador, dentro de sua atividade discricionária, no cálculo da pena, deve observar os parâmetros estabelecidos na legislação de regência (arts. 59 a 71 do Código Penal), assim como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para se estipular o quantum da reprimenda necessária à reprovação e prevenção do delito. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4006.7000

964 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Terceira fase. Exasperação da pena em patamar superior ao mínimo legal devidamente fundamentada. Não incidência da Súmula 443/STJ. Pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Regime fechado. Gravidade concreta. Modus operandi. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 528.0071.4510.5934

965 - TJSP. Apelação. Lesão corporal (CP, art. 129, § 13). Pleito objetivando a absolvição ante o reconhecimento de legítima defesa ou a desclassificação da conduta para a modalidade culposa. Parcial viabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, mediante puxão para retirar a chave do veículo da mão da ofendida, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve. Inviabilidade de acolhimento da tese defensiva referente à excludente de ilicitude da legítima defesa. Entretanto, o dolo de praticar a conduta não restou sobejamente demonstrado, evidenciando-se da prova oral a harmonia do depoimento da vítima e do apelante no sentido que houve uma disputa pela chave do veículo, que estava sob o domínio da vítima, tendo o réu empreendido força desmedida para se apropriar do objeto, movimentos que provocaram as escoriações na vítima nos locais apontados no laudo. Caracterização da culpa, na modalidade da imprudência. Réu que se distanciou do «animus laedendi". Desclassificação para a modalidade culposa que se impõe. Cálculo de penas que comporta reparo. Afastado o recrudescimento das penas por suposta culpabilidade exacerbada. Conduta que não extrapola o desvalor da conduta esperada do agente que pratica o tipo penal em análise. Ausência de comprovação que o filho do casal tenha presenciado os fatos. Fixação da pena-base no mínimo legal. Mantida a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Pena finalizada em 2 meses de detenção. Possibilidade de fixação do regime inicial aberto, considerando a quantidade de pena aplicada, embora não se olvide das condições pessoais negativas do réu (reincidente). Manutenção da indenização adequada e proporcional arbitrada em favor da vítima. Parcial provimento

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Doc. VP 391.5535.1652.4831

966 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, E ACOMPANHADOS COM OUTRO ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONSISTENTE EM EMPURRÕES E GOLPES NOS BRAÇOS E NAS PERNAS DA VÍTIMA, UM TELEFONE CELULAR MOTOROLA MOTO G 8 LITE, AVALIADO NA QUANTIA DE R$ 1.200,00. PRETENSÃO DEFENSIVA À (1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU (2) À REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 06), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 08), LAUDO DE EXAME DE AVALIAÇÃO - MERCEOLOGIA INDIRETA (ID. 148), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. ATUAR DESVALORADO INCONTROVERSO PELOS DEPOIMENTOS COERENTES PRESTADOS PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL E PELOS POLICIAIS EM JUÍZO, ALÉM DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL FEITA PELOS RECORRENTES AOS AGENTES DA LEI. PENA-BASE DE AMBOS OS APELANTES FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COMINADO AO DELITO, EM 04 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, EM OBSERVÂNCIA AO CODIGO PENAL, art. 59, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. COMPROMETIMENTO DA PAZ SOCIAL. VÍTIMA QUE FOI DERRUBADA E GOLPEADA PARA QUE SOLTASSE O CELULAR, POR VOLTA DAS 14:00, EM PLENA VIA PÚBLICA MOVIMENTADA DA ZONA SUL DO RIO DE JANEIRO, COM VIOLÊNCIA EXACERBADA E AUDÁCIA PARA ENFRENTAR A LEI PENAL, SENDO EVIDENTE A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REPRIMENDA EXASPERADA EM 1/6 DE FORMA MODERADA E DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 337.6384.4901.3181

967 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. CRITÉRIOS DA DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

1. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública contra a r. sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, que, julgando procedente a ação penal, condenou o apelante à pena de 7 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, no mínimo legal, como incurso no art. 157, §2º, II, do CP. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Nulidade dos reconhecimentos efetuados na fase extrajudicial diante da violação do CPP, art. 226. Pleito subsidiário de redução da pena imposta. ... ()

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Doc. VP 583.5118.7264.9424

968 - TJRJ. APELAÇÃO. 121, § 2º, I E IV, COMBINADO COM O § 2º - A, I, E COM O §7 º, III, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, COM O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU; E, 2) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, OU, AO MENOS, QUE NÃO HAJA A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA MESMA COM A MAJORANTE RELATIVA AO MOTIVO TORPE. RECURSO DEFENSIVO, EM CUJAS RAZÕES SE ADUZ SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, COM VIAS: 1) À EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, REFERENTE AO MOTIVO TORPE; 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AMENTO, REFERENTE À PRÁTICA DO CRIME NA PRESENÇA DE DESCENDENTE (FILHO) DA VÍTIMA. QUANTO À DOSIMETRIA SANCIONATÓRIA, SE PLEITEIA: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 4) A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, PREVISTO NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 121.

RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e o réu, Diego, representado por órgão da Defensoria Pública, eis que foi julgado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()

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Doc. VP 416.4110.0891.8618

969 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE

- NÚCLEO "TRANSPORTAR" - PESAGEM EQUIVALENTE A 30,220KG (TRINTA QUILOGRAMAS E DUZENTOS E VINTE GRAMAS) DE PÓ AMARELADO, COMPACTADO E DISTRIBUÍDO EM 30 (TRINTA) VOLUMES RETANGULARES, IDENTIFICADO COMO COCAÍNA (PASTA). RECURSO DEFENSIVO VOLTADO AO REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA, BEM COMO AO ABRANDAMENTO DO REGIME, QUE MERECE PROSPERAR. MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA, ASSIM COMO A AUTORIA DELITIVA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS QUE, EXERCENDO SUA ATIVIDADE-FIM, DE FISCALIZAÇÃO EM RODOVIAS FEDERAIS, PARARAM O VEÍCULO OCUPADO PELO ORA APELANTE, QUE TRANSITAVA EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA, TENDO ARRECADADO MAIS DE 30 KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA ESCONDIDA NO ASSOALHO DO VEÍCULO. RELATOS FIRMES E COESOS DOS POLICIAIS, ALIADOS À CONFISSÃO DO APELANTE, QUE ADMITIU TER SIDO CONTRATADO PARA REALIZAR O TRANSPORTE DA DROGA, ESTANDO A FINALIDADE DE MERCANCIA COMPROVADA PELA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA À TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS ENTRE ESTADOS, POIS NÃO COMPROVADA, FRENTE A DÚVIDA QUE SE INSTALA, DEIXO DE RECONHECÊ-LA, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO NESTE PONTO. JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM PELO CRIME DE TRÁFICO. PASSO À DOSIMETRIA DA PENA, QUE MERECE REPARO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM RAZÃO DA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, O QUE NÃO SE AFASTA PORÉM, MÁXIMA VÊNIA, EM QUANTUM EXACERBADO, QUE MERECE REDIMENSIONAMENTO, POIS FIXADO EM 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 1.000 (MIL) DIAS-MULTA, SEM QUE HOUVESSE JUSTIFICATIVA OUTRA QUE A FARTA QUANTIDADE DE DROGA, MAIOR QUE A USUAL. DESTE MODO, ALTERO O AUMENTO PARA A FRAÇÃO DE 1/3, ALCANÇANDO A REPRIMENDA O TOTAL DE 6 ANOS, 8 MESES DE RECLUSÃO E 666 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE A SER CONSIDERADA. NO ENTANTO, HÁ ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O QUE LEVA A DIMINUIR A REPRIMENDA EM 1/5 PERFAZENDO 5 ANOS, 4 MESES DE RECLUSÃO E 532 DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, APESAR DA PRIMARIEDADE E DOS BONS ANTECEDENTES DO APELANTE, EXCLUÍDO TRANSPORTE DE DROGA, NA SITUAÇÃO QUE RESULTA DA PROVA A APONTAR UMA HABITUALIDADE E NÃO REMONTA À UM TRAFICANTE EVENTUAL, AO CONTRÁRIO DEMONSTRA UM ELO DE CONFIANÇA COM À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA A QUE O RECRUTOU PARA O NÚCLEO. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 5 ANOS, 4 MESES DE RECLUSÃO E 532 DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA PARA O SEMIABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA MANTENDO-SE O JUÍZO DE CENSURA PELO TRÁFICO, PORÉM COM PENA REDIMENSIONADA PARA 5 ANOS, 4 MESES DE RECLUSÃO E 532 DIAS-MULTA. SENDO ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.

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Doc. VP 638.5503.2899.5577

970 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO E DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO EM RAZÃO DA MENORIDADE DAS VÍTIMAS (DUAS) VEZES) E PARA FINS LIBIDINOSOS, EM CONCURSO FORMAL, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (arts. 213 E 148, §1º, S IV (DUAS VEZES) E V, N/F DO art. 70, TUDO N/F DO art. 69, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA EM DESACORDO COM A PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE LESÃO E DE VIOLÊNCIA SEXUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDEU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL DO CRIME DE ESTUPRO, COM A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA APRESENTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE CONJUNÇÃO CARNAL E DE PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES NEGATIVOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU LESÕES NOS BRAÇOS E NA REGIÃO OCCIPTAL. A MATERIALIDADE DELITIVA NAS HIPÓTESES DE ESTUPRO OU DE ATOS LIBIDINOSOS PODE SER INFERIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. CARACTERIZADO O DELITO DE CÁRCERE PRIVADO EM SUA FORMA QUALIFICADA, CONSIDERANDO QUE AS OFENDIDAS M.E.F.M. E A.C.F.M. ERAM MENORES À ÉPOCA DOS FATOS, CONTANDO, RESPECTIVAMENTE, COM 15 E 17 ANOS DE IDADE, INEXISTINDO, AINDA, QUALQUER DÚVIDA QUANTO AO FIM LIBIDINOSO DA CONDUTA PERPETRADA PELO RÉU. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE DO CRIME DE ESTUPRO CORRETAMENTE EXASPERADA NA PRIMEIRA FASE, EM RAZÃO DA CULPABILIDADE EXACERBADA DO RÉU, A MERECER MAIOR REPROVABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PENA INICIAL DOS CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. MAJORAÇÃO DAS REPRIMENDAS RELATIVAS AOS DELITOS DO art. 148, §1º, IV E V, DO CP, EM 1/5, EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL. PENA FINAL QUE TOTALIZOU 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, O QUE SE MANTÉM. REGIME INICIAL FECHADO EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, DO CP. AMBOS OS CRIMES SÃO CLASSIFICADOS COMO HEDIONDOS, LEI 8.072/1990, art. 1º, S V E XI. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 250.4011.0936.4883

971 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Coação no curso do processo. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Elementos extrajudiciais confirmados em juízo. Delitos sexuais. Prática na clandestinidade. Palavra da vítima. Especial valor probatório. Testemunhas que não presenciaram os fatos, mas que foram envolvidas logo após o cometimento do delito. Possibilidade. Pena-Base. Culpabilidade. Abuso de confiança. Consequências do crime. Abalo psicológico descrito segundo peculiaridades do caso concreto. Fundamentação válida. Agravo regimental não provido.

1 - Com amparo no caderno fático probatório processual, as instâncias ordinárias concluíram pela condenação do agravante. Segundo delineado no aresto, o depoimento da vítima, que à época dos fatos tinha 12 anos de idade, confirma a dinâmica da agressão sexual e encontra respaldo nos demais depoimentos judiciais, que foram prestados pelas pessoas envolvidas logo após o cometimento do delito. A coação no curso do processo também está devidamente documentada, sobretudo porque as provas confirmam que o recorrente ameaçou a mãe da vítima, como forma de coagi-la e intimidá-la a fim de dificultar a apuração e o julgamento pelo crime sexual.... ()

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Doc. VP 150.4705.2006.5300

972 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Atentado violento ao pudor (art. 214 c/c art. 223 e art 224, do CP). Negativa de autoria. Descabimento. Conjunto probatorio suficiente para o juízo de condenação. Alegação de embriaguez. Voluntariedade. Ausencia de exclusao de culpabilidade ou do dolo. Exarcebação da pena. Inocorrencia. Pena fixada de acordo com os ditames dos CP, art. 59 e CP, art. 68. Apelo improvido. Decisão unânime.

«I - A materialidade e autoria delitiva foram comprovadas pelo depoimento detalhado da vítima que guarda sintonia com os demais testemunhos prestados em juízo. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4693.9893

973 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Peculato. Exacerbação da pena imposta. Ilegalidade manifesta capaz de superar o óbice apontado e justificar a intervenção desta corte.

1 - Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito, tenha flexibilizado, e até mesmo ampliado, as hipóteses de cabimento do habeas corpus, mostra-se importante, agora, em sintonia com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, a revisão de nossa jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1608.3732

974 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Dosimetria da pena. Inserção de dados falsos. Sistema informatizado do instituto nacional do seguro social. Consequências do crime. Prejuízo à previdência social. Fundamentação idônea para desfavorabilidade da circunstância judicial. Precedentes. Recurso não provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 206.4214.6001.1500

975 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Culpabilidade. Quantidade de golpes de faca desferidos contra a vítima. Circunstâncias do crime. Cometimento do delito na presença de crianças. Consequências do crime. Vítima que deixou filhos menores de idade. Fundamentação idônea. Precedentes. Desproporcionalidade. Inexistência. Ausência de impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Pleito pela exclusão do quantum arbitrado a título de danos morais em razão da condição econômico-financeira do réu. Ausência de prequestionamento. Fundamento do acórdão recorrido não infirmado nas razões do apelo nobre. Aplicação da Súmula 283/STF. Pena-base. Concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Inviabilidade. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1 - Conforme assinalado na decisão agravada, o desvalor atribuído à culpabilidade, às circunstâncias e consequências do delito foi devidamente justificado porque calcado em fundamentos concretos e idôneos a demonstrar que a conduta do Acusado desbordou do normal à espécie; e a inexistência da alegada desproporcionalidade quanto à exasperação da pena-base. Tais fundamentos não foram impugnados, especificamente, nas razões do presente recurso, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ à espécie. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1636.8443

976 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Condenação de ex-policial militar pelo crime do CP, art. 316 (concussão). Alegação de desproporcionalidade na dosimetria da pena. Ausência de cotejo analítico e de similitude entre os julgados comparados. Súmula 168/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que «A mera transcrição de ementas, seguidas de considerações interpretativas do recorrente, não atendem aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, que pressupõem a demonstração da identidade fática entre os casos confrontados, a fim de viabilizar a arguição de aplicação de solução jurídica diversa (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 25/2/2022).... ()

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Doc. VP 230.8280.3826.7353

977 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Writ impetrado contra decisão liminar em revisão criminal. Furto qualificado. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - O STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pedido liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 192.0764.0003.7400

978 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Roubo simples. 4 anos de reclusão. Regime aberto. Impossibilidade. Fundamentação do regime que se alicerçou na gravidade concreta do tipo penal violado. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 899.6887.0840.7438

979 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo, para fins de tráfico, 41,3 gramas de maconha; 73,38 gramas de cocaína em pó; 02,22 gramas de cocaína, sob a forma de «crack"; e 07 mililitros de lança-perfume - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade

No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Desnecessidade de comprovação de nexo causal entre a conduta do acusado e a circunstância da apreensão ter ocorrido nas imediações de estabelecimento de ensino - Causa de aumento de pena (Lei 11.343/0, art. 40, III) de natureza objetiva - Reconhecimento Imperioso o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III sempre que for constatado que o tráfico de drogas estava sendo praticado nas imediações de estabelecimento de ensino. Em tal situação, torna-se dispensável a comprovação de que o acusado comercializava entorpecentes erigindo diretamente os alunos da escola como público alvo, uma vez cuidar-se de causa de aumento de natureza objetiva. Cálculo da Pena - Tráfico de Entorpecentes - Exacerbação das penas-base seguindo os critérios norteadores previstos na Lei 11.343/06, art. 42, em razão da quantidade e da variedade do entorpecente apreendido - Admissibilidade Nos casos de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33) é perfeitamente admissível a elevação das pena-bases com fundamento na quantidade e na variedade mais nociva do tóxico apreendido, nos termos do art. 42 da Lei de Tóxicos. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Apreensão de substância estupefaciente em quantidade significativa e de natureza mais viciante - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados

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Doc. VP 170.1996.0169.9724

980 - TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado (concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo). Recursos recíprocos. Sentença condenatória. Autoria e materialidade demonstradas. Confissão de cada um dos réus que se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório, especialmente pelos esclarecimentos prestados pela vítima e pelos policiais militares responsáveis pela diligência. Acusados reconhecidos pelo ofendido nas duas fases da persecução penal. Policiais militares flagraram os réus logo após o crime, na posse do produto do roubo, enquanto mantinham o ofendido subjugado no banco traseiro do veículo roubado. Majorantes caracterizadas e comprovadas. Arma de fogo apreendida em poder dos assaltantes e, periciada, atestada sua potencialidade ofensiva. Restrição de liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante. Pontos que sequer foram impugnados pela Defesa.

Apelo defensivo. Pretensão de redução da pena intermediária de Tiago e abrandamento do regime inicial de cumprimento da privativa de liberdade. Acolhimento parcial. Reconhecimento da confissão dos acusados, com a redução do aumento da pena intermediária de Tiago para o patamar de ¼ - compensação parcial com a multirreincidência. ausência de reflexo na reprimenda de Jonas (Súmula 231 do C. STJ). Regime inicial fechado fixado com critério. Quantidade de pena, multirreincidência de Tiago e gravidade concreta do crime não autorizam o abrandamento. Recurso ministerial. Pretensão de elevação das penas-base. Não acolhimento. Condenações definitivas de Tiago já consideradas na segunda etapa da dosimetria a título de reincidência. Inviável exasperação das basilares pelo emprego de arma de fogo municiada e apta ao disparo. Circunstância tratada pelo legislador como majorante. Ausência de emprego de violência exacerbada. Pleito de aumento sucessivo das penas na terceira fase da dosimetria. Acolhimento. Gravidade concreta do crime que justifica a imposição dos aumentos cumulativos de 3/8 (art. 157, § 2º, II e V, do CP - duas majorantes) e 2/3 (art. 157, § 2º-A, I, do CP). Necessidade de individualização da pena conforme as circunstâncias do delito. Afastamento da aplicação do art. 68, parágrafo único, do Estatuto Repressivo, por se tratar de faculdade conferida ao julgador, que não se mostra adequada ao caso concreto. Pretensão de reconhecimento de concurso formal de crimes. Impossibilidade. Violação de patrimônios distintos sob o domínio de uma única pessoa. Ministério Público não demonstrou que os assaltantes tivessem conhecimento de que o veículo havia siado locado pelo ofendido. Regime fechado mostrou-se adequado e não comporta abrandamento - crime hediondo - lei 8.072/90 - art. 1º, II, alíneas «a e «b) Recursos parcialmente providos

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Doc. VP 298.6417.3384.5195

981 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado por infração ao delito descrito no CP, art. 155, caput, fixada a resposta social de 01 (um) ano de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Decretada a revelia do denunciado na AIJ do dia 20/06/2022. A defesa almeja a absolvição por insuficiência de provas. De forma subsidiária, requer o reconhecimento do furto privilegiado, com a aplicação da pena de multa ou a redução da sanção corporal, bem como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a fixação de regime prisional mais brando. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Aduz a denúncia que no dia 25/09/2024, o denunciado, de forma livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, o aparelho de telefone celular de propriedade da vítima Juciara dos Santos Oliveira. 2. A materialidade delitiva restou sobejamente comprovada diante da prova documental produzida, principalmente do Registro de Ocorrência, Auto de Apreensão e Auto de Entrega, uma vez que atestam que o crime de furto efetivamente ocorreu, conforme a dinâmica delitiva descrita na denúncia. 3. A versão defensiva não encontra apoio nas provas coligidas. 4. O sentenciado, apesar de intimado, não compareceu em juízo, sendo decretada a sua revelia. 5. Dentro desse contexto probatório, há suporte para a condenação, restando isolada a versão defensiva. 6. Correto o juízo de censura. 7. Inviável o reconhecimento da figura privilegiada, prevista no CP, art. 155, § 2º. A res furtiva possui valor exacerbado e superior ao salário-mínimo, tratando-se de um aparelho de telefone celular iPhone X, avaliado em aproximadamente R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme auto de apreensão (peça 000023) e auto de entrega (peça 000025), logo, não estão preenchidos os requisitos descritos no CP, art. 155, § 2º. 8. Reconheço a atenuante da confissão espontânea, sem reflexos na reprimenda, fixada no mínimo legal, em observância à Súmula 231/STJ. 9. Passo à análise da dosimetria. 10. Na 1ª fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão e 10 dias-multa, no menor valor unitário. 11. Na 2ª fase, não há atenuantes ou agravantes, sendo mantida a pena-base. 12. Na 3ª fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena. 13. O regime deve ser o aberto, diante do montante da resposta social ora revista, obedecendo à regra do art. 33, § 2º, c, do CP, acrescentando que o sentenciado é primário e possuidor de bons antecedentes. 14. Por derradeiro, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 44, § 2º, substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. 15. Rejeito o prequestionamento. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido para fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, mantida no mais a douta sentença. Oficie-se e Intime-se.

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Doc. VP 103.1674.7558.5200

982 - TJRJ. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Prova. Pena. Grau de culpa. Antecedentes. Táxi. Taxista. Motorista profissional. Suspensão da carteira. Proporcionalidade. CTB, art. 302.

«O delito negligente não é conceituado no Código Penal, o que foi deixado para a doutrina, que, por sua vez, indica que tal infração se tipifica com a conduta voluntária que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, que podia com a devida atenção ser evitado. Constituem elementos do crime culposo a CONDUTA, a INOBSERVÂNCIA DO CUIDADO OBJETIVO, o RESULTADO LESIVO INVOLUNTÁRIO, a PREVISIBILIDADE e a TIPICIDADE, presentes no caso dos autos. Com efeito, evidente o comportamento descuidado daquele que estaciona seu veículo em fila dupla de rua de intenso movimento, sequer efetuando a sinalização respectiva, acabando por ter seu carro colhido por outro cujo motorista não estava atento ao dirigi-lo, não tendo notado que sua trajetória estava obstaculizada por aquele outro veículo descuidadamente estacionado. No Direito Penal não há compensação de culpa, devendo ambos os motoristas descuidados responder pelo resultado não querido. ... ()

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Doc. VP 116.9690.1237.9998

983 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, E art. 288, AMBOS NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, NA QUAL PLEITEIA A CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA QUE OFEREÇA A DEVIDA REPRESENTAÇÃO, SOB PENA DE DECADÊNCIA, CUJA DECLARAÇÃO REQUER. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO NO TOCANTE AO CRIME DE ESTELIONATO, ARGUMENTANDO: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS; 2.2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, ADUZINDO TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL; 2.3) A AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 3) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Gabriel, em face da sentença que o condenou, ante à prática dos crimes previstos no art. 171, caput, e art. 288, ambos na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 06 (seis) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 60 (sessenta) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum sobre a taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 163.5172.6002.6600

984 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Posse ilegal de arma de fogo. Vacatio legis indireta. Supressão de instância. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Dez mil reais. Ilegalidade patente. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dosimetria da pena. Ilegalidade. Súmula 444/STJ. Reformulação da pena. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 399.3549.8960.3263

985 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.340/2006, art. 24-A - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELANTE PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO 24-A DA LEI 11340/06, SENDO IMPUTADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 05 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDE O APELANTE A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, O AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. POR FIM, PLEITEIA PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - QUANTO AO MÉRITO CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA - PROVA ORAL CONTUNDENTE E HARMÔNICO A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES DA SENTENÇA - DECLARAÇÕES PRESTADAS EM JUÍZO PELA VÍTIMA, E TESTEMUNHA QUE NARROU DE FORMA COESA E SEGURA A DINÂMICA OS FATOS DELITUOSOS - RÉU QUE FICOU EM SILÊNCIO - DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS, A PENA-BASE FOI AUMENTADA EM 1/3 CONSIDERANDO DUAS ANOTAÇÕES COMO MAUS ANTECEDENTES (ANOTAÇÕES 06 E 10 DA FAC) PORÉM TAL AUMENTO É DESPROPORCIONAL, DEVENDO SER AUMENTADA EM 1/5, E, PORTANTO, REAJUSTADA PARA 03 MESES E 18 DIAS DE DETENÇÃO. NA 2ª FASE, AUMENTADA EM 1/3 PELA REINCIDÊNCIA (ANOTAÇÃO 05 DA FAC) E PELA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA «F, PARTE FINAL DO CP, CONTUDO SE MOSTROU EXACERBADO, DEVENDO SER READEQUADO NA FRAÇÃO DE 1/5, ATINGINDO 04 MESES E 09 DIAS DE DETENÇÃO, ENTRETANTO A MAGISTRADA NA PARTE FINAL DA SENTENÇA ESTABELECEU OUTRA PENA, EM EVIDENTE ERRO MATERIAL, QUAL SEJA, 04 MESES E 5 DIAS DE DETENÇÃO, QUE DEVE SER MANTIDA, JÁ QUE NÃO PODE SER AUMENTADA, POIS SOMENTE HÁ RECURSO DEFENSIVO - DIANTE DO QUANTUM DE PENA DEVE SER MANTIDO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO POIS SE TRATA DE RÉU REINCIDENTE - POR FIM, E QUANTO AO PLEITO DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA EM SEU PLEITO, POIS JÁ HÁ ENTENDIMENTO PACIFICADO NO E. STJ DE QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DE INDENIZAÇÃO NA PEÇA ACUSATÓRIA, COMO NA HIPÓTESE DOS AUTOS, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA REDUZIR A PENA PARA 04 MESES E 09 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO, ENTRETANTO A MAGISTRADA NA PARTE FINAL DA SENTENÇA ESTABELECEU OUTRA PENA, EM EVIDENTE ERRO MATERIAL, QUAL SEJA, 04 MESES E 5 DIAS DE DETENÇÃO, QUE DEVE SER MANTIDA, JÁ QUE NÃO PODE SER AUMENTADA, POIS SOMENTE HÁ RECURSO DEFENSIVO, MANTIDA A INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ARBITRADA NA SENTENÇA.

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Doc. VP 196.0791.3162.0324

986 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, III E § 4º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA: 1) A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUANTO À DOSIMETRIA SANCIONATÓRIA, SE PLEITEIA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI, OU, AO MENOS, QUE SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8, PARA A INCIDÊNCIA DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, eis que julgado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()

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Doc. VP 210.7090.2919.9768

987 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Alegada violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Suposta nulidade por cerceamento de defesa em razão de contrariedade ao CPP, art. 201. Acórdão recorrido. Fundamentos infraconstitucional e constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Ausência de comprovação de prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Pleito pela absolvição. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Palavra da vítima. Idoneidade.. Conduta tipificada no CP, art. 217-A Desclassificação para aquelas previstas no art. 215-A do mesmo códex. Impossibilidade. Precedentes. Pena-base. Consequências do crime. Abalo psicológico. Fundamentação idônea. Correção de erro material pelo tribunal de origem em recurso exclusivo da defesa. Inexistência de elevação da pena ou alteração da moldura jurídica imposta ao réu. Reformatio in pejus. Inexistente. Continuidade delitiva. Fração de majoração. Ocorrência de inúmeras condutas. Fundamentação adequada. Juntada de suposta retratação da vítima em sede de agravo perante o STJ. Necessidade de ajuizar justificação judicial perante o juízo de primeiro grau e posterior propositura de revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para rejeitar os embargos de declaração opostos pela Defesa. A propósito, da atenta leitura do acórdão recorrido, constata-se que o Tribunal a quo solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1976.9771

988 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Individualização da sanção penal. Pena-base majorada. Preponderância da grande quantidade de droga. Lei 11.343/2006, art. 42. Pretensão de aplicação no patamar máximo da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Comprovado pelas instâncias ordinárias a dedicação do paciente às atividades criminosas. Desconstituição. Reexame do conjunto fático probatório. Delação premiada. Réu que não colaborou com a identificação dos demais envolvidos na prática criminosa e com a elucidação dos fatos. Regime prisional. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º declarada pelo STF. CP, art. 33 e 42 da Lei 11.343/2006. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Ausência de manifesta ilegalidade. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- o habeas corpus, salvo manifesta ilegalidade, constitui meio impróprio para o reexame da dosimetria da pena fixada pelas instâncias ordinárias, pois não comporta a análise do conjunto fático probatório produzido nos autos. Precedentes.- a majoração da pena-base em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão não se mostra desarrazoada levando-se em conta a exacerbada culpabilidade do paciente e a especial gravidade das circunstâncias e conseqüências da infração penal, revelada na «gigantesca quantidade de entorpecente encontrada, quase duas toneladas de maconha (118 tabletes, pesando 172,5 kg), elemento que por si só já autorizaria o aumento conforme operado, nos exatos termos do art. 42 da Lei de drogas.- a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no grau máximo foi afastada com base nas circunstâncias concretas do delito, que revelaram o profundo envolvimento do paciente com o comércio ilícito de entorpecentes. Para a desconstituição do que ficou estabelecido nas instâncias ordinárias, mostra-se necessário o reexame de todo o conjunto fático probatório, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus.. Não faz jus o paciente à aplicação da delação premiada quando não propicia «a identificação dos demais envolvidos, principalmente o fornecedor da expressiva quantidade de maconha, além de não colaborar com a elucidação do caso, modificando seu depoimento em juízo para isentar os demais réus da prática delitiva (Lei 11.343/2006, art. 41).- declarada a inconstitucionalidade da norma que previa a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crime hediondos e os a ele equiparados pelo STF (hc 111.840/es, em 27.6.2012), a identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção dos delitos deve observar os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, bem como da Lei 11.343/2006, art. 42, quando se tratar de delitos previstos nessa lei.- no caso, não obstante a pena tenha sido fixada em 5 (cinco) anos de reclusão, a existência de circunstâncias judicial e legal desfavoráveis autorizam a fixação do regime mais gravoso, nos termos do art. 59, II c/c o art. 33, § 3º do CP.- é inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois ausente o preenchimento do requisito previsto no, I do CP, art. 44. habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 453.4303.0557.0904

989 - TJRJ. APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DA RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, DELITO DESCRITO NO art. 121, §2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO MINISTERIAL BUSCANDO O RECRUDESCIMENTO DA REPRIMENDA PARA QUE SEJA AFASTADA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E QUE SEJA APLICADA A AGRAVANTE DO art. 61, II, «H DO CÓDIGO PENAL, TENDO EM VISTA A IDADE DA VÍTIMA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ANULAÇÃO DO JÚRI, ARGUMENTANDO QUE A DECISÃO FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NO CASO EM TELA, DIANTE DAS DUAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS, UMA DA ACUSAÇÃO, IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, E A OUTRA DA DEFESA, DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA, OPTARAM OS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS. DEMAIS DISSO, VERIFICA-SE QUE A REFERIDA TESE DA ACUSAÇÃO SE ENCONTRA LASTREADA NA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ESGOTADOS TODOS OS TRÂMITES PROCEDIMENTAIS, O CONSELHO DE SENTENÇA, POR MAIORIA DE VOTOS, RECONHECEU A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME IMPUTADO À RÉ, NEGANDO A ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DA QUESITAÇÃO. AS PROVAS TAMBÉM SÃO SUFICIENTES PARA CORROBORAREM A PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS RELATIVAS AO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, QUE FOI PEGA DE INOPINO E O MOTIVO TORPE, JÁ QUE O CRIME FOI COMETIDO EM RAZÃO DA VÍTIMA TER QUESTIONADO A RÉ SOBRE O DESAPARECIMENTO DA QUANTIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), QUE SE ENCONTRAVA NO BOLSO DE SUA CALÇA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA NÃO MERECE RETOQUES. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA CULPABILIDADE DA RÉ, QUE EXTRAPOLOU A INERENTE AO CRIME, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, CONSIDERANDO-SE O ALTO NÚMERO DE FACADAS - 09 (NOVE), CONFORME LAUDO ACOSTADO - E A VIOLÊNCIA EXACERBADA PRATICADA CONTRA A VÍTIMA. QUANTO AO PLEITO MINISTERIAL, PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, NÃO MERECE GUARIDA, VEZ QUE FOI CORRETAMENTE APLICADA. QUANTO À INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE EM RAZÃO DA IDADE DA VÍTIMA, ESTA NÃO FOI QUESITADA PELOS JURADOS E O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO IMPUGNOU A QUESITAÇÃO, PORTANTO, HOUVE PRECLUSÃO. ASSIM, FICA IMPEDIDO DE REAPROVEITAR O QUE NÃO FOI FIXADO COMO CAUSA DE AUMENTO A SER QUESITADO PELOS JURADOS, UMA VEZ QUE FURTA A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS JURADOS DE PLENITUDE DE DEFESA E SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RESPOSTA PENAL APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA, REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.

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Doc. VP 230.7071.0844.8118

990 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio. Pleito desclassificatório. Não cabimento. Alegação de ausência de dolo. Resultado agravador que pode ser imputado a título de culpa. Laudo pericial. Livre convencimento motivado. Revolvimento do acervo probatório incabível na via eleita. Causa da morte. Infarto do miocárdio. Vítima que sofria de doença cardíaca. Concausa preexistente relativamente independente. Não afastamento do nexo causal. Pacientes que criaram risco juridicamente proibido e o concretizaram. Pena-base. Cometimento do delito durante cumprimento de pena por crime diverso. Fundamento adequado. Motivos do delito. Compra de droga. Motivação inidônea. Multirreincidência. Confissão. Compensação integral. Não cabimento. Ordem de habeas corpus concedida, em parte, apenas para reduzir as penas.

1 - A despeito da controvérsia doutrinária a respeito da classificação do crime previsto no art. 157, § 3º, II, do CP - se preterdoloso ou não - fato é que, para se imputar o resultado mais grave (consequente) ao autor, basta que a morte seja causada por conduta meramente culposa, não se exigindo, portanto, comportamento doloso, que apenas é imprescindível na subtração (antecedente). Portanto, é inócua a alegação de que não houve vontade dirigida com relação ao resultado agravador, porque, ainda que os Pacientes não tenham desejado e dirigido suas condutas para obtenção do resultado morte, essa circunstância não impede a imputação a título de culpa. ... ()

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Doc. VP 195.5124.0000.1400

991 - STM. Deserção. Apresentação em outra OM. Férias inexistentes. Erro de fato não caracterizado. Agravação exacerbada. Redução da pena. CPM, art. 36. CPM, art. 73. CPM, art. 187. CPM, art. 188.

«O comparecimento do militar à outra OM para informar que está de férias não constitui apresentação capaz de elidir o delito de deserção, se ele não declinou a condição de ausente, pronto para interromper o prazo de graça e retornar ao serviço, ali se dirigindo tão somente para tentar manter autoridades militares em erro quanto à sua situação funcional. ... ()

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Doc. VP 143.1090.9004.4700

992 - STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Tese de deficiência da defesa técnica. Matéria não submetida à análise do tribunal impetrado. Supressão de instância. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Via imprópria. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Incidência da Súmula 523, da suprema corte. Nulidade inexistente. Dosimetria penal. Maus antecedentes caracterizados. Majoração da pena-base devidamente fundamentada. Ausência de flagrante ilegalidade. Pedido de habeas corpus não conhecido.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte Superior nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0009.5200

993 - TJRS. Direito criminal. Homicídio qualificado. Autoria e materialidade. Comprovação. Nulidade. Inexistência. Defesa. Protesto. Ausência. Tribunal do Júri. Decisão contrária à evidência dos autos. Inocorrência. Motivo torpe. Defesa da vítima. Impossibilidade. Reincidência. Violência doméstica. CP, art. 61, I, II, «a, «f pena privativa de liberdade. Regime fechado. Manutenção. Apelação crime. Júri. Homicídio duplamente qualificado. Condenação. Apelo defensivo. Interposição com base nas alíneas «a, «c e «d do, III do CPP, art. 593.

«1. Alínea «a: Não há registro em ata de protesto da Defesa ou de incidentes a respeito de eventual irregularidade ou vício processual, no momento da instalação da sessão plenária ou mesmo no curso da instrução e julgamento em plenário. Ausente nulidade a ser declarada. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1003.1000

994 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Autoria e materialidade comprovadas. Desclassificação para uso não reconhecida. Pena exacerbada. Não configuração. Recurso desprovido. Decisão por maioria.

«1. A materialidade e autoria delitivas foram demonstradas pelo auto de apreensão e apresentação e laudo de constatação preliminar, além dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público. ... ()

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Doc. VP 176.8023.2002.3100

995 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado. Tentativa. Dosimetria. Primeira fase. Fração de aumento. Desproporcionalidade não configurada. Circunstâncias do crime. Maior reprovabilidade da conduta. Segunda fase. Cometimento do crime prevalecendo-se das relações domésticas. Exacerbação da pena intermediária. Fundamentação inidônea. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 145.3760.0004.4200

996 - STJ. 'habeas corpus'. Homicídio qualificado. Recurso que dificultou à defesa da vítima. Pena-base exacerbada. 30 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Trânsito em julgado da sentença para ambas as partes. Nulidades processuais. Falta de intimação do paciente para comparecer à sessão de julgamento do tribunal do Júri. Ausência de autodefesa. Ofensa ao princípio de plenitude de defesa. Ofensa ao direito de livre escolha do defensor. O 'habeas corpus' é cabível como sucedâneo de revisão criminal quando a ilegalidade é flagrante e não se exige o reexame de provas.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do 'habeas corpus', não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica, como é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 286.8228.8149.2534

997 - TJMG. DIREITO PENAL - APELAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO TENTADO - ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 150 - IMPERTINÊNCIA - ANIMUS FURANDI CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA DOS DIAS-MULTA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU MULTIRREINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - ART. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - NECESSIDADE - PARÂMETRO - TABELA DE HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO DA OAB/MG - NOMEAÇÃO EM 2024 - QUESTÃO DECIDIDA EM IRDR - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Comprovada a autoria e materialidade do crime de furto qualificado tentado, incabível a desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 150, visto que restou comprovado o animus furandi. ... ()

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Doc. VP 195.5783.5996.1222

998 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (LUCAS TARGINO OLIVEIRA E LUCAS COSTA GUEDES). ART. 155, §4º, S I E IV, E ART. 288, «CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES E RESISTÊNCIA. ART. 155, §4º, S I E IV, ART. 288, «CAPUT E CP, art. 329. (JUAN DO CARMO FONSECA) NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS: 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226; NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (QUARTO DE HOTEL) SEM AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO; 2) ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS NOS TERMOS DO art. 386, S V E VII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PELA PRECARIEDADE DAS PROVAS E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO «IN DUBIO PRO REO"; 3) SUBSIDIARIAMENTE, SEJAM RECONHECIDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES REFERENTES A MENORIDADE RELATIVA (CP, art. 65, I) E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, ALÍNEA D, DO CP); SEJA A PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DO CP, art. 59, CAPUT, NÃO SENDO INCIDENTES NO CASO EM TELA CAUSAS DE AUMENTO DE PENA; SEJA FIXADO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º,

do CP. POR FIM, EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Quanto ao direito de recorrer em liberdade, eis que na audiência de custódia foram alinhavadas considerações quanto à salvaguarda da ordem pública e da sociedade como um todo, as quais, pelo que se vê dos autos, se mantiveram incólumes durante toda a evolução do processado, não incidindo qualquer fato novo, desde a prisão até a prolação da sentença, que mitigasse tal raciocínio, mormente no presente momento, onde já exaurida toda a prova, sobreveio juízo de valor desfavorável. Corroborando esse raciocínio, «Não há sentido lógico permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, possa aguardar o julgamento da apelação em liberdade (STF, HC 89.089/SP, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, DJ de 01/06/2007). Questões preliminares. Os recursos alegam defeito no reconhecimento, porquanto inobservada a regra contida no CPP, art. 226, o que, em tese, invalidaria a prova da autoria, carreando à absolvição. Sem razão a defesa. O caso em exame é verdadeiro «distinguishing do paradigma jurisprudencial da Colenda Corte Superior. A uma, porque não se trata da única prova da autoria, a duas, porque se trata da prisão em Flagrante Real, precedida de investigação policial, na qual fora constatada a prática de furto no dia anterior, na Zona Sul do Rio de Janeiro, com o auxílio de relatos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e análise prévia de automóveis utilizados pelos agentes, determinando-se, assim, o paradeiro dos furtadores em um hotel do centro do RJ, onde foram presos ainda na posse dos bens subtraídos. E a mesma investigação policial com o auxílio de relatos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e análise prévia de automóveis utilizados pelos agentes concretiza as fundadas razões para o ingresso no quarto de hotel sem mandado, em razão da situação lá existente de flagrante delito, nos exatos termos do que já de há muito pacificado pelo Tema 280, no C.STF, RE 603616, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de publicação: 10/05/2016. Preliminares que se rejeitam. No mérito. A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 12 de outubro de 2023, no interior de uma residência situada na Rua Barão da Torre, Ipanema, LUCAS TARGINO e um comparsa ainda não identificado, entraram no prédio, subiram o elevador sem serem parados, e arrombaram a porta do apartamento da lesada, vindo a subtrair diversos pertences tanto da moradora como da empregada doméstica, que também não se encontrava, enquanto os outros comparsas ficaram vigiando o prédio, do outro lado da calçada, dando cobertura à ação criminosa. As câmeras do condomínio registraram parte do momento em que o Apelante LUCAS TARGINO entrou no prédio portando uma mochila que, posteriormente, foi apreendida no quarto de hotel em que os furtadores foram presos. No dia seguinte ao furto, policiais civis lotados na 12ª DP, que investigavam um furto à residência ocorrido no dia 01/10/2023, em Copacabana, registrado sob o 014-09635/2023, obtiveram informações de que os suspeitos estariam hospedados no Hotel Viña Del Mar, na Lapa. Ato contínuo, os agentes civis se dirigiram ao hotel e lograram encontrar os Apelantes, sendo que um quarto indivíduo, identificado como WILLIAN JUNIOR ALVES DO NASCIMENTO, cuja carteira de identidade foi encontrada no quarto onde estavam hospedados, conseguiu fugir do local. Em revista ao dormitório onde se encontravam hospedados, os policiais ainda apreenderam uma grande quantidade de pertences femininos em cima da cama, inclusive alguns que haviam sido subtraídos no dia anterior e enquanto os policiais checavam o quarto do hotel, o Apelante JUAN DO CARMO, no afã de resistir ao ato, levantou-se rapidamente e tentou correr em direção à janela do quarto, sendo impedido pelo policial Rodrigo, que teve que entrar em embate corporal, derrubá-lo e algemá-lo para efetuar a prisão em flagrante. Um outro morador do prédio furtado, avisado no dia dos fatos pelo porteiro de que três indivíduos estariam se revezando em atitude suspeita nas cercanias do prédio, desceu na portaria e presenciou os apelantes situados na calçada próxima, tirando fotos do prédio e falando ao celular. Posteriormente, em sede policial, esse morador fez o reconhecimento pessoal dos furtadores, esses oriundos de São Paulo, associados e organizados funcionalmente para a prática de furtos em apartamentos de luxo no RJ. É consabido que em sede de delitos patrimoniais a palavra da vítima desafia valoração diferenciada, haja vista que o seu interesse maior é o de esclarecer a dinâmica dos fatos e a autoria do desapossamento injusto experimentado. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos. Demais disso, a confissão e as demais provas amealhadas confirmam, indene de dúvidas, a autoria e as condutas imputadas, mostrando-se suficientes à condenação que ora se mantém, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria a sentença desafia mínimos ajustes. LUCAS TARGINO OLIVEIRA Para o delito do CP, art. 288, pena base no piso da lei, 01 ano de reclusão e 10 DM, o que se repete na intermediária e se torna a pena final, à míngua de outras moduladoras. Para o crime do art. 155, § 4º, I e IV, o concurso de agentes serviu para o posicionamento topográfico do delito, qualificando-o. O sentenciante entendeu exacerbada a culpabilidade, em razão do deslocamento de outro estado da federação para o fim específico do cometimento de crimes no RJ, bem como por haver o agente praticado o furto mediante rompimento de obstáculo, é dizer, por meio de arrombamento da porta de entrada da residência. Assim, fixou a inicial em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, porém, a fração de 1/5 já comportaria as duas circunstâncias reportadas, pelo que se remodela a pena base para 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa. Na segunda fase a confissão diminui 1/6 da pena inicial, para que a intermediária seja 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Concurso material de tipos do CP, art. 69, e a sanção final de LUCAS TARGINO DE OLIVEIRA será 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) DM. Considerando que o recorrente confessou os fatos e o delito não foi caracterizado pela prática de nenhum ato considerado impedimento justificado às benesses legais, opta-se pelo abrandamento do regime fixado para aquele aberto, substituindo-se a PPL por PRD de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de 01 (um) SM à entidade com destinação social cadastrada na VEP, com expedição de Alvará de Soltura. LUCAS COSTA GUEDES. Para o delito do CP, art. 288, pena base no piso da lei, 01 ano de reclusão e 10 DM, o que se repete na intermediária e se torna a pena final, à míngua de outras moduladoras. Para o crime do art. 155, § 4º, I e IV, o concurso de agentes serviu para o posicionamento topográfico do delito. O sentenciante entendeu exacerbada a culpabilidade, em razão do deslocamento de outro estado da federação para o fim específico do cometimento de crimes no RJ, bem como por haver o agente praticado o furto mediante rompimento de obstáculo, é dizer, por meio de arrombamento da porta de entrada da residência. Assim, fixou a inicial em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, porém, a fração de 1/5 já comportaria as duas circunstâncias reportadas, pelo que se remodela a pena base para 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa. Na segunda fase a atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, CP) diminui 1/6 da pena inicial, para que a intermediária seja 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Concurso material de tipos do CP, art. 69, e a sanção final de LUCAS COSTA GUEDES será 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) DM. Considerando que o recorrente era menor à época dos fatos e o delito não foi caracterizado pela prática de nenhum ato considerado impedimento justificado às benesses legais, opta-se pelo abrandamento do regime fixado para aquele aberto, substituindo-se a PPL por PRD de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de 01 (um) SM à entidade com destinação social cadastrada na VEP, com expedição de Alvará de Soltura. JUAN DO CARMO FONSECA SANTANA. Para o delito do CP, art. 288, pena base no piso da lei, 01 ano de reclusão e 10 DM, o que se repete na intermediária e se torna a pena final, à míngua de outras moduladoras. Na intermediária, Juan é reincidente (vide FAC TJSP de index 51), atraindo a agravante do CP, art. 61, I, 1/6 (um sexto), e a pena média vai a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Para o crime do art. 155, § 4º, I e IV, o concurso de agentes serviu para o posicionamento topográfico do delito. O sentenciante entendeu exacerbada a culpabilidade, em razão do deslocamento de outro estado da federação para o fim específico do cometimento de crimes no RJ, bem como por haver o agente praticado o furto mediante rompimento de obstáculo, é dizer, por meio de arrombamento da porta de entrada da residência. Assim, fixou a inicial em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, porém, a fração de 1/5 já comportaria as duas circunstâncias reportadas, pelo que se remodela a pena base para 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa. Na intermediária, Juan é reincidente (vide FAC TJSP de index 51), atraindo a agravante do CP, art. 61, I, 1/6 (um sexto), e a pena média vai a 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão e 14 dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Para o crime do CP, art. 329, pena base no piso da lei, 02 (dois) meses de detenção. Na intermediária, Juan é reincidente (vide FAC TJSP de index 51), atraindo a agravante do CP, art. 61, I, 1/6 (um sexto), e a pena média vai a 02 meses e 10 dias de detenção, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Concurso material de tipos do CP, art. 69, e a sanção final de JUAN DO CARMO FONSECA SANTANA será 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) DM e 02 meses e 10 dias de detenção. O regime inicial para o cumprimento das penas privativas de liberdade deverá ser arrefecido para o semiaberto, conquanto a condenação tenha repousado em menos de 04 anos de reclusão, eis que o agente tem circunstância judicial negativa, bem como duas qualificadoras, a incluir o concurso de pessoas e o arrombamento da porta de entrada da residência da vítima, o que suplanta, em muito, a gravidade concreta do delito, além de ser reincidente, o que denota a insuficiência da fixação de regime inicial mais brando. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela preclara insuficiência da medida ou mesmo pela superação da quantidade de pena limite à aquisição desse último benefício. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator... ()

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Doc. VP 596.9127.2438.5982

999 - TJRJ. APELAÇÃO. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. arts. 157, § 3º, II E 211, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO PARA OS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do mérito: Os pleitos absolutório e desclassificatório não merecem prosperar. ... ()

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Doc. VP 874.0559.5152.2065

1000 - TJSP. Apelação das Defesas - Preliminar de nulidade - Não observância dos critérios do CPP, art. 226, II - Hipótese dos autos que não se confunde com o entendimento jurisprudencial do STJ - Autoria demonstrada por outros elementos de prova - Preliminar rejeitada - Mérito - Roubos qualificados pelo concurso de agentes, pela restrição à liberdade da vítima e pelo emprego de arma de fogo, praticados em concurso formal - Suficiência de provas à condenação - Prisão em flagrante dos réus em poder dos bens subtraídos - Confissão parcial dos acusados GUILHERME e RAMON - Consistentes declarações dos ofendidos e dos policiais militares - Causas de aumento bem demonstradas pelas provas oral e pericial - Crime consumado - Condenações mantidas - Penas-base fixadas acima do mínimo legal, com fundamento na culpabilidade exacerbada e nos maus antecedentes do réu RICARDO - Circunstância atenuante da confissão espontânea reconhecida para os réus GUILHERME e RAMON, e compensada com a circunstância agravante da reincidência, de forma parcial com relação ao acusado RAMON em razão da reincidência específica - Exasperação em 3/8 pelas causas de aumento quanto ao concurso de agentes e restrição à liberdade da vítima, seguida de novo aumento em 2/3 pela majorante atinente ao emprego de arma de fogo - Possibilidade de incidência cumulativa - Regime inicial fechado adequado à gravidade da conduta, à quantidade de pena imposta e à vida pregressa dos apelantes - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com grave ameaça contra a pessoa - Recursos de apelação desprovidos

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