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CPM - Código Penal Militar, art. 188

Artigo188

  • Casos assimilados
Art. 188

- Na mesma pena incorre o militar que:

I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

STM Deserção. Período de licença para tratamento de saúde. Término. Necessidade de tratamento médico. Perduração. Consumação do delito. Militar. CPM, art. 188. Mais detalhes

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STM Deserção. Férias. Não retorno ao Quartel. Dificuldades financeiras. Alegação. Provas. Não apresentação. Exclusão da culpabilidade. Impossibilidade. Súmula 3/STM. Militar. CPM, art. 188. Mais detalhes

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STM Deserção. Não apresentação na OM. Término do período de trânsito. Militar. CPM, art. 188. Mais detalhes

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STM Deserção. Findo prazo de trânsito. Não apresentação. Militar. CPM, art. 188. Mais detalhes

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STM Deserção. Apresentação em outra OM. Férias inexistentes. Erro de fato não caracterizado. Agravação exacerbada. Redução da pena. CPM, art. 36. CPM, art. 73. CPM, art. 187. CPM, art. 188. Mais detalhes

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STM Deserção. CPM, art. 188, II. CPM, art. 59, CPM, art. 67. CPM, art. 197. CPM, art. 189, I, primeira parte. Mais detalhes

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