Jurisprudência sobre
acao rescisoria julgamento
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951 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Decadência. Término do prazo em dia não útil. Prorrogação.
«- Ainda que decadencial, o prazo para ajuizamento da ação rescisória prorroga-se para o primeiro dia útil. (AgRg no Resp 747.308/DF, DJ 19/03/2007, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros) ... ()
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952 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III E V, DO CPC/2015. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". QUESTÃO PROCESSUAL.
Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra sentença transitada em julgado na data de 04/05/2015, portanto, ainda sob a vigência do CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III e V, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III e V). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Afasta-se a preliminar de negativa de prestação jurisdicional quando constatado que o acórdão recorrido analisou expressamente todas as matérias levantadas pelo então embargante no julgamento dos embargos de declaração. Além disso, a parte limitou-se a reiterar argumentos já analisados e afastados pelo TRT15 no julgamento da ação rescisória. Rejeita-se. INDEFERIMENTO DE PROVA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se vislumbra a nulidade do acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa diante da constatação de que a prova então pretendida pela ré revela-se impertinente com a pretensão rescisória, a qual está centrada na produção de laudos periciais fraudulentos no processo de origem. Assim, estando os autos devidamente instruídos para julgamento, e diante da impertinência da prova requerida, não se vislumbra a nulidade do acórdão por cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da prova pretendida pela parte. Rejeita-se. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 485, III E V, DO CPC/73. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PRAZO DECADENCIAL . Trata-se de ação rescisória ajuizada em face de sentença transitada em julgado em 04/05/2015, razão pela qual o pedido de desconstituição do julgado é analisado à luz do CPC/73, mais precisamente do art. 485, III e V. Na petição inicial, o autor alega expressamente que o acórdão rescindendo deve ser desconstituído em decorrência de «dolo e «violação manifesta de normas jurídicas". Nos termos do CPC/73, art. 495, «O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão". Portanto, a ação rescisória deve ser ajuizada no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. No caso dos autos, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 04/05/2015, enquanto a presente ação rescisória foi proposta em 16/05/2019, quando já exaurido o prazo previsto no CPC/73, art. 495. Ressalte-se, por oportuno, que a ação rescisória não foi fundamentada em «colusão, para efeito de atrair a contagem do prazo decadencial previsto no, VI da Súmula 100/STJ. Diante do exposto, inobservado o prazo do CPC/73, art. 495 no ajuizamento da ação rescisória, extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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953 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, V. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS EMPREGADOS DA RFFSA. TRANSFERÊNCIA PARA A SUCESSORA CPTM. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. JULGAMENTO DOS RE 586.453 E 583.050 PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO Da Lei 8.186/1991, art. 2º CONFIGURADA. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, contra acórdão do TRT que manteve a responsabilidade exclusiva da CPTM pelo pagamento da complementação de aposentadoria de ex-empregado da RFFSA em razão da sucessão trabalhista. 2. A complementação de aposentadoria aos empregados da RFFSA foi instituída por meio da Lei 8.186/1991 para os trabalhadores admitidos até 31/10/1969. Posteriormente, sobreveio a Lei 10.478/2002, que estendeu o referido benefício aos empregados admitidos pela RFFSA até 21/5/1991, caso do réu. 3. O aludido benefício foi instituído de forma dissociada dos contratos de trabalho dos ferroviários, uma vez que a responsabilidade por seu pagamento não foi atribuída à RFFSA, e sim à União; essa é a dicção da Lei 8.186/1991, art. 2º, que estabelece que « Observadas as normas de concessão de benefícios da Lei Previdenciária, a complementação da aposentadoria devida pela União é constituída pela diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o da remuneração do cargo correspondente ao do pessoal em atividade na RFFSA e suas subsidiárias, com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço . 4. Assim, por força de disposição expressa de lei, a complementação de aposentadoria dos empregados da antiga RFFSA não constituía obrigação do empregador, mas exclusivamente da União. E sob essa perspectiva, ainda que se considere a sucessão trabalhista ocorrida entre RFFSA, CBTU e CTPM, não há como sustentar a assunção, por esta última - na qualidade de sucessora -, da obrigação relativa ao pagamento da complementação de aposentadoria, pois não era uma obrigação contratual da empregadora originária, no caso a Rede Ferroviária Federal S. A. 5. Foi sobre essa compreensão que o STF pacificou seu entendimento no sentido de que, no que tange à complementação de aposentadoria em exame, a relação jurídica se estabelece diretamente entre os trabalhadores e a instituidora, no caso os ex-empregados da antiga RFFSA e a União, que é a responsável por seu pagamento por expressa previsão legal contida na Lei 8.186/1991, art. 2º, se revestindo de natureza previdenciária e apartada da relação de trabalho subjacente, circunstância que repercute diretamente na própria competência para apreciação de pedidos envolvendo tal parcela, atribuída à Justiça Comum no julgamento dos Res 586.453 e 583.050 - houve modulação dos efeitos para manter sob a competência da Justiça do Trabalho os feitos que tiveram sentença de mérito proferida até 20/2/2013, caso do processo matriz, sentenciado em 12/11/2010. 6. Logo, em se tratando, a complementação de aposentadoria, de benefício de responsabilidade exclusiva da União, e não da empregadora originária do Recorrido - RFFSA, é forçoso concluir que o acórdão rescindendo, ao incluí-la no rol de obrigações transferidas à CTPM por força da sucessão trabalhista, incidiu em violação aa Lei 8.186/1991, art. 2º, impondo, por conseguinte, a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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954 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
I. CASO EM EXAME 1. O AUTOR AJUIZOU AÇÃO RESCISÓRIA VISANDO À DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGUABA GRANDE, QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. ARGUMENTA QUE HOUVE ERRO PROCESSUAL NA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ACARRETANDO PREJUÍZO À SUA DEFESA. 3. DEFENDE A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MULTA IMPOSTA, ALEGANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 4. O PEDIDO DE RESCISÃO FUNDAMENTA-SE NA SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI (CPC, art. 966, V). 5. O TRIBUNAL, AO ANALISAR AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUESTIONADA, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, CONSOLIDANDO A PRECLUSÃO DA MATÉRIA. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PODE SER RESCINDIDA COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 966, V. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DE QUE A AÇÃO RESCISÓRIA POR OFENSA A DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI EXIGE VIOLAÇÃO FRONTAL E DIRETA À NORMA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO (AGRG NO RESP 606.529/SP, MIN. NANCY ANDRIGHI, E AGINT NO ARESP 1.376.564/PR, MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE). 2. A DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE TEM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA E, MESMO NAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS EM QUE O STJ ADMITE A AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, ESTAS DEVEM POSSUIR CONTEÚDO DE MÉRITO COM AUTORIDADE DE COISA JULGADA MATERIAL, O QUE NÃO SE VERIFICA. 3. ALÉM DISSO, A MATÉRIA FOI OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CUJO JULGAMENTO SUBSTITUIU A DECISÃO RECORRIDA, CONFORME DISPOSTO NO CPC, art. 1.008. 4. DIANTE DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA DECISÃO IMPUGNADA, IMPÕE-SE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E A EXTINÇÃO DO FEITO. IV. DISPOSITIVO E TESE PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO COM FULCRO NOS ARTS. 330, III, E 968, § 3º, DO CPC. 1. TESE DE JULGAMENTO: "A DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE TEM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA E NÃO PODE SER OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA, SALVO QUANDO CONTIVER JULGAMENTO DE MÉRITO COM TRÂNSITO EM JULGADO MATERIAL, O QUE NÃO OCORRE NA HIPÓTESE ANALISADA". 2. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ¿ CPC, ARTS. 330, III; 966, V; 968, § 3º; 1.008. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: ¿ AGRG NO RESP 606.529/SP, MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 6/12/2005, DJ DE 19/12/2005. ¿ AGINT NO ARESP 1.376.564/PR, MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 11/11/2020, DJE DE 16/11/2020.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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955 - STJ. Ação rescisória. 1. Benefício da gratuidade da justiça deferido. Insurgência da parte demandada. Insubsistência. Não exoneração do beneficiário de responder pela multa processual prevista no CPC/2015, art. 968, II. 2. Pretensão de desconstituição de acórdão proferido pela quarta turma do STJ que, no bojo de exceção de pré-executividade, reconheceu, sob a égide do CPC/1973, a necessidade de intimação do credor para início do prazo da prescrição intercorrente. Existência, na oportunidade (em que concluída a ação rescidenda) de manifesta divergência no âmbito das turmas de direito privado desta corte. Posterior pacificação da questão em sentido contrário (pela desnecessidade da intimação do credor), por ocasião do julgamento do iac no REsp Acórdão/STJ, em 28/08/2018. Manejo de ação rescisória. Descabimento. Orientação da Corte Especial do STJ. Observância.
3 - AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ... ()
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956 - STJ. Processual civil. Agravo interm em execução em mandado de segurança. Pagamento de diferença pela aplicação do ipca-E após o julgamento do re 870.947/se. Pedido não apreciado. Ausência de preclusão.Publicação no djen/cnj de 17/12/2024. Código de controle do documento. 09acfbc4-63b1-4bd2-8060-6a503beedabf
1 - Conforme anotado na decisão agravada, «o Sindicato reiterou pedido, pendente de apreciação, para que seja resguardado para depois o pagamento das diferenças pela aplicação do IPCA-e após o julgamento definitivo da Repercussão Geral pelo e. STF no RE Acórdão/STF (fl. 332).... ()
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957 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA RÉ . EXCLUSÃO DA LIDE . 1.
Pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a disciplina processual aplicável à ação rescisória rege-se pelas disposições do CPC, inclusive no que tange à condenação em honorários advocatícios, razão pela qual não incidem os requisitos específicos da Lei 5.584/1970. Nesse sentido, a Súmula 219/TST, IV: « Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC «. Logo, são devidos os honorários em razão da mera sucumbência. Por outro lado, na forma do CPC, art. 86, « se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas «. 2. No caso concreto, depreende-se dos autos que o pedido de corte rescisório foi julgado procedente para, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5.7666, afastar «a ordem de abatimento dos honorários advocatícios devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita dos créditos trabalhistas reconhecidos na reclamatória trabalhista". Contudo, excluída a primeira ré da lide, em razão de sua ilegitimidade passiva, revela-se a sucumbência parcial na ação rescisória, razão porque impositiva a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da ora agravante . Agravo conhecido e parcialmente provido.... ()
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958 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Ação de prestação de contas. Apelação. CPC/2015. Julgamento não unânime. Técnica de ampliação do colegiado. CPC/2015, art. 942. Natureza jurídica. Técnica de julgamento. Cabimento. Modificação de voto. Possibilidade. Nulidade. Não ocorrência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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959 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ação rescisória. Adiantamento do plano de classificação de cargos e salários. Pccs. Lei 7.686/1998 e Decreto-lei 2.335/1987. Reajuste pela urp. Incidência da Súmula 343/STF. Impossibilidade. Jurisprudência pacificada ao tempo do julgamento do acórdão rescindendo. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. A jurisprudência do STJ, à época do julgamento do acórdão rescindendo, já era firme no sentido de que o abono pecuniário denominado «Adiantamento de PCCS não poderia ter seu valor reajustado nos termos do Decreto-Lei 2.335/1987 no período de janeiro/1988 a outubro/1988. Precedentes. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. ... ()
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960 - STJ. Ação rescisória. Fundamento em manifesta violação à norma jurídica (CPC/2015, art. 966, v). Alegação de julgamento extra petita pelo acórdão rescindendo, o que teria violado os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492). Não ocorrência. Decisum embasado na jurisprudência pacífica desta corte superior. Ausência de decisão fora dos limites da demanda quando o julgador, mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial, examina a pretensão deduzida em juízo como um todo. Autora que aponta o enriquecimento sem causa da parte ré, em razão do valor fixado a título de danos morais (cc, art. 884). Insubsistência. Quantum fixado que não desbordou da razoabilidade, diante das peculiaridades do caso conreto. Ação rescisória improcedente.
1 - A ação rescisória é instrumento processual cujo escopo é a desconstituição da coisa julgada, a qual busca garantir o direito constitucional à segurança jurídica (CF/88, art. 5º, caput), conferindo estabilidade às relações jurídicas consolidadas judicialmente. Verifica-se, assim, que a rescisória é um meio de se relativizar essa garantia constitucional (coisa julgada) tão cara ao Estado Democrático de Direito, somente se afigurando legítima nas hipóteses taxativamente previstas no ordenamento pátrio. ... ()
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961 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Biênio de ingresso para ação rescisória. Término no curso de férias forenses. Prorrogação do prazo para o 1º dia útil. Funcionamento regular do protocolo do tribunal. Irrelevância. Inexistência de previsão no CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 275. Precedentes. Divergência reconhecida no sentido do acórdão paradigma. Provimento do pedido para o fim de prorrogar o prazo de ajuizamento da ação rescisória para o primeiro dia útil seguinte. Autos enviados ao juízo de primeiro grau, para o regular julgamento do feito. CPC/1973, art. 495.
«1. Cuida-se de embargos de divergência interpostos com o propósito de ver acolhida a tese segundo a qual, recaindo o último dia do prazo bienal para o ajuizamento de ação rescisória durante férias forenses, prorroga-se, até o primeiro dia útil, esse lapso temporal. Como registrado nos autos, o acórdão embargado ratificou o julgado recorrido e negou provimento ao recurso especial sob o entendimento de que, estando o Tribunal em funcionamento regular, não havia motivo de direito para a pretendida prorrogação do prazo de ajuizamento da ação rescisória. O acórdão indicado como paradigma, por seu turno, assentou que, expirando-se o biênio de ingresso de ação rescisória durante as férias forenses, prorroga-se o prazo de ajuizamento para o primeiro dia útil seguinte ao daquele período. ... ()
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962 - STJ. Agravo interno em recurso especial em ação rescisória. Processual civil. Possibilidade de prolação de decisão monocrática pelo relator, nos termos da Súmula 568/STJ. Alegação de violação do CPC/1973, art. 485, V. Jurisprudência pacífica ao tempo do julgamento do acórdão rescindendo. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Devolução do processo à corte de origem para que, superada a fase de cabimento da presente rescisória, seja verificada a efetiva ocorrência de literal violação de dispositivo legal, permitindo a caracterização ou não da fraude. Agravo interno desprovido. Acórdão
«Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. ... ()
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963 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Compromisso de compra e venda. Ação anulatória julgada procedente. Sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Embargos de declaração. Vícios no julgamento. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Necessidade de reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial que suscita violação ao CPC/2015, art. 1.022 de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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964 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IX,. CPC/1973. Erro de fato. Pronunciamento judicial a respeito da controvérsia. Erro de julgamento. Inviável de correção na via escolhida. Agravo regimental não provido.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 485, IX, a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida por erro de fato, quando admitido um fato inexistente ou considerado inexistente um fato ocorrido. Indispensável, nas duas hipóteses, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato. ... ()
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965 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão que pronunciou a decadência da ação rescisória ajuizada para desconstituir a coisa julgada formada no processo matriz com fundamento em prova nova (CPC/2015, art. 966, VII). 2. Diz o atual CPC, no § 2º de seu art. 975, inovando em relação ao que previa o Código Buzaid sobre o tema, que « Se fundada a ação no, VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. É dizer, estabelece a lei, portanto, que nos casos em que a pretensão rescisória se apresenta fundamentada na hipótese de prova nova, o termo inicial da contagem do biênio decadencial se estabelece na data de sua descoberta, o que, in casu, se verificou em 29/3/2022, consoante expressado na causa de pedir apresentada na petição inicial. 3. Nesse contexto, não se pode admitir que, como feito pelo TRT, a verificação da decadência, nesta hipótese específica, dependa da análise prévia do próprio mérito da pretensão desconstitutiva, no sentido de analisar se a prova apontada como suporte do pedido caracteriza-se efetivamente como prova nova, pois isso implicaria manifesta inversão da ordem processual: o mérito da pretensão rescisória passaria a constituir uma questão prejudicial para aferição da decadência, quando, em verdade, é a decadência uma questão prejudicial da análise do mérito do pedido de corte rescisório. 4. Assim, constatando-se que a ciência da prova nova alegada nestes autos se deu em 29/3/2022 e a propositura da ação rescisória ocorreu em 26/5/2022, força é concluir pela correta observância do prazo bienal legal, impondo-se, por conseguinte, o afastamento da decadência pronunciada pela Corte de origem e o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, uma vez que a causa não se encontra madura para imediato julgamento. 5. Recurso Ordinário provido para afastar a decadência pronunciada pelo TRT.
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966 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 535, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL CORRESPONDENTE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 1. A decisão que se pretende rescindir é aquela que homologou os cálculos de liquidação nos autos do processo matriz, a qual transitou em jugado em 20 de maio de 2011, sendo que esta ação rescisória foi ajuizada em 3 de novembro de 2021 com fundamento no CPC/2015, art. 535, § 8º, em razão do julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. Contudo, embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a vigência do CPC/2015, a decisão rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual anterior, razão pela qual a jurisprudência desta Corte Superior é assente ao entender que a ação rescisória deve ser examinada sob a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no CPC/1973. 3. Desse modo, por não haver no CPC/1973 dispositivo legal correspondente ao CPC/2015, art. 535, § 8º, o qual encerra regra específica de cabimento de ação rescisória e contagem diferenciada do prazo decadencial, deve ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, a carência da ação, nos termos do art. 267, VI e § 3º, do CPC/1973. Precedente. 4. Caso se entendesse pela possibilidade jurídica do pedido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE Acórdão/STF, ocorrido em 28 de maio de 2015, apreciando o tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. 5. Logo, a propositura da presente ação após o biênio decadencial previsto no CPC, art. 495 de 1973 leva ao reconhecimento da decadência. Precedentes. 6. Ainda, o CPC/2015, art. 1.057 é expresso ao estabelecer que « O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º, e no art. 741, parágrafo único, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. 7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, entendeu que a aplicação das disposições normativas do parágrafo único do CPC, art. 741 e do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14 e o art. 535, § 5º, se dá quando o reconhecimento da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do Supremo Tribunal Federal realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda, o que foi reafirmado no julgamento do processo RE Acórdão/STF, no qual apreciou o tema 360 da Tabela de Repercussão Geral daquele tribunal. 8. Ademais, salienta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE Acórdão/STF, ocorrido em 28 de maio de 2015, apreciando o tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. 9. Na presente hipótese, deve ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, a carência da ação, nos termos dos art. 267, VI, do referido código. Ainda que se entenda pela aplicação do CPC, art. 495 de 1973, a decadência já teria se operado, por ultrapassado mais de dois anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Por fim, ainda que se prosseguisse no julgamento, a decisão da ADI Acórdão/STF, em que se declarou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, foi proferida em 11 de novembro de 2019, ou seja, em data posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, razão pela qual não se aplicam ao caso os arts. 475-L, § 1º, e 741, parágrafo único, do CPC/1973. Agravo a que se nega provimento.
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967 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 535, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL CORRESPONDENTE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
1. A decisão em que se definiu os critérios de correção monetária e juros foi a sentença proferida na fase de conhecimento em 8 de agosto de 2014, contra a qual não foi interposto recurso para discutir o ponto, sendo que esta ação rescisória foi ajuizada em 7 de outubro de 2021 com fundamento no CPC/2015, art. 535, § 8º, em razão do julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. Contudo, embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a vigência do CPC/2015, a decisão rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual anterior, razão pela qual a jurisprudência desta Corte Superior é assente ao entender que a ação rescisória deve ser examinada sob a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no CPC/1973. 3. Desse modo, por não haver no CPC/1973 dispositivo legal correspondente ao CPC/2015, art. 535, § 8º, o qual encerra regra específica de cabimento de ação rescisória e contagem diferenciada do prazo decadencial, deve ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, a carência da ação, nos termos do art. 267, VI e § 3º, do CPC/1973. Precedente. 4. Caso se entendesse pela possibilidade jurídica do pedido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE Acórdão/STF, ocorrido em 28 de maio de 2015, apreciando o tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. 5. Logo, a propositura da presente ação após o biênio decadencial previsto no CPC, art. 495 de 1973 leva ao reconhecimento da decadência. Precedentes. 6. Ainda, o CPC/2015, art. 1.057 é expresso ao estabelecer que « O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º, e no art. 741, parágrafo único, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973«. 7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, entendeu que a aplicação das disposições normativas do parágrafo único do CPC, art. 741, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, os arts. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, e 535, § 5º, se dão quando o reconhecimento da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do Supremo Tribunal Federal realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda, o que foi reafirmado no julgamento do processo RE Acórdão/STF, no qual apreciou o tema 360 da Tabela de Repercussão Geral daquele Tribunal. 8. Ademais, salienta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE Acórdão/STF, ocorrido em 28 de maio de 2015, apreciando o tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. 9. Na presente hipótese, deve ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, a carência da ação, nos termos dos art. 267, VI, do referido código. Ainda que se entenda pela aplicação do CPC, art. 495 de 1973, a decadência já teria se operado, por ultrapassado mais de dois anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Por fim, ainda que se prosseguisse no julgamento, a decisão da ADI Acórdão/STF, em que se declarou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, foi proferida em 11 de novembro de 2019, ou seja, em data posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, razão pela qual não se aplicam ao caso os arts. 475-L, § 1º, e 741, parágrafo único, do CPC/1973. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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968 - TJSP. Ação rescisória. Pretensão de rescisão de sentença que julgou procedente ação de cobrança de despesas condominiais. Justiça gratuita concedida. Decadência do direito da autora evidenciada. Autora que pretende a rescisão da respeitável sentença cujo trânsito em julgado foi certificado há mais de dois anos. Inteligência do art. 495 do antigo CPC, vigente à época. Autora que já não se tratava de menor absolutamente incapaz quando foi incluída no polo passivo da ação. Ausência de comprovação de que não tinha ciência acerca da ação em andamento, que obstasse o prazo decadencial. Autora que estava assistida pela genitora. Extinção com julgamento do mérito, nos termos dos arts. 968, §4º, 332, §1º, e 487, II, todos do CPC
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969 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. arts. 966, V,
e 525, §15, DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada nos arts. 966, V, e 525, §15, do CPC, pretendendo-se a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 3ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no capítulo alusivo à condenação do Reclamante (ora Autor), beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. A Corte a quo julgou procedente o pedido de corte rescisório para « desconstituir a decisão condenatória transitada em julgado e absolver o autor, hipossuficiente, do pagamento da verba honorária . 3. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei considerada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório, mostrando-se irrelevante o fato de ser a referida decisão posterior ao trânsito em julgado do acordão rescindendo. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) . Sendo assim, como o Órgão prolator da decisão rescindenda, nos termos do decidido, permitiu a compensação considerada inconstitucional pelo STF, é realmente cabível o corte rescisório. Não obstante, equivocou-se a Corte Regional ao julgar procedente a pretensão rescisória para isentar o reclamante da condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que tal conclusão está em desarmonia com o que decidiu o STF no julgamento da ADI Acórdão/STF. Efetivamente, o corte rescisório deve ser deferido, apenas parcialmente, para estabelecer que os honorários advocatícios devidos na reclamação matriz pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ficarão com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade, no prazo máximo e na forma definidos no próprio § 4º do CLT, art. 791-A vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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970 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Extinção sem julgamento do mérito. Agravo em recurso especial. Deserção. Súmula 187. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória. O Tribunal a quo indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I. Agravo interno interposto contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção. ... ()
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971 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO CALCADA NO ART. 966, S V E VII, DO CPC/2015. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO E DO CPC, art. 805. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 97 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão proveniente do TRT da 3ª Região que julgou procedente a presente ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V e VII, do CPC/2015, objetivando desconstituir acórdão que reconheceu a representatividade sindical do réu. 2. No tocante à alegação de violação de norma jurídica, sustenta a autora, ora recorrida, ofensa ao art. 5º, LIV da Constituição e ao CPC/2015, art. 805. 3. Todavia não apresenta uma violação específica e direta a dispositivo legal, formulando pedido genérico, sem indicação das normas legais pertinentes à matéria debatida, circunstância que inviabiliza o corte rescisório conforme diretriz da OJ 97 da SBDI-2. 4. Quanto à ofensa ao CPC/2015, art. 805, que versa sobre o princípio da menor onerosidade, o tema sequer foi abordado no acórdão rescindendo, motivo pelo qual a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298, I e II, do TST, em razão da ausência de pronunciamento explícito. Recurso ordinário conhecido e provido. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA POSTERIORMENTE À DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 402/TST. 1. No tocante à tese de existência de prova nova, o autor apresenta acórdão proferido na ação rescisória 10548-27.2013.5.03.0000, que rescindiu a sentença prolatada na ação declaratória 0056600-34.2008.5.03.0137, a qual havia declarado a representatividade sindical dos empregados da ASSCOM pelo SENALBA. 2. O CPC/2015, art. 966, VII estabelece que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável . 3. Esta Corte Superior definiu os contornos da prova nova através da Súmula 402, I, segundo a qual «sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 4. No caso dos autos, o acórdão indicado pelo autor refere-se ao julgamento por esta Subseção, ocorrido em 12/4/2016, que confirmou o corte rescisório, nos autos da AR-10548-27.2013.5.03.0000, da sentença declaratória que reconhecia a legitimidade sindical do SENALBA/MG. A decisão rescindenda foi proferida em 10/7/2012. 5. Portanto, na esteira da Súmula 402/TST, I, a prova foi produzida após a prolação da decisão rescindenda, não se classificando como documento cronologicamente velho, porque inexistente quando do julgamento do recurso na ação matriz. Precedente desta Subseção em caso idêntico. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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972 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO CALCADA NO ART. 966, S V E VII, DO CPC/2015. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO E DO CPC, art. 805. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 97 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão proveniente do TRT da 3ª Região que julgou procedente a presente ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V e VII, do CPC/2015, objetivando desconstituir acórdão que reconheceu a representatividade sindical do réu. 2. No tocante à alegação de violação de norma jurídica, sustenta a autora, ora recorrida, ofensa ao art. 5º, LIV da Constituição e ao CPC/2015, art. 805. 3. Todavia não apresenta uma violação específica e direta a dispositivo legal, formulando pedido genérico, sem indicação das normas legais pertinentes à matéria debatida, circunstância que inviabiliza o corte rescisório conforme diretriz da OJ 97 da SBDI-2. 4. Quanto à ofensa ao CPC/2015, art. 805, que versa sobre o princípio da menor onerosidade, o tema sequer foi abordado no acórdão rescindendo, motivo pelo qual a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298, I e II, do TST, em razão da ausência de pronunciamento explícito. Recurso ordinário conhecido e provido. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA POSTERIORMENTE À DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 402/TST. 1. No tocante à tese de existência de prova nova, o autor apresenta acórdão proferido na ação rescisória 10548-27.2013.5.03.0000, que rescindiu a sentença prolatada na ação declaratória 0056600-34.2008.5.03.0137, a qual havia declarado a representatividade sindical dos empregados da ASSCOM pelo SENALBA. 2. O CPC/2015, art. 966, VII estabelece que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável . 3. Esta Corte Superior definiu os contornos da prova nova através da Súmula 402, I, segundo a qual «sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 4. No caso dos autos, o acórdão indicado pelo autor refere-se ao julgamento por esta Subseção, ocorrido em 12/4/2016, que confirmou o corte rescisório, nos autos da AR-10548-27.2013.5.03.0000, da sentença declaratória que reconhecia a legitimidade sindical do SENALBA/MG. A decisão rescindenda foi proferida em 10/7/2012. 5. Portanto, na esteira da Súmula 402/TST, I, a prova foi produzida após a prolação da decisão rescindenda, não se classificando como documento cronologicamente velho, porque inexistente quando do julgamento do recurso na ação matriz. Precedente desta Subseção em caso idêntico. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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973 - TJSP. Apelação e Adesivo - Usucapião - Procedência - Processo distribuído inicialmente à c. 1ª Câmara de Direito Privado - Um dos recursos que chegou a ser julgado pela 1ª Câmara - Acórdão que foi objeto de ação rescisória julgada procedente pelo 1º Grupo de Câmaras de Direito Privado, com determinação de novo julgamento - Momento em que a 1ª Câmara declinou da competência para esta c. 7ª Câmara - Impertinência - Ausente conexão - Ações autônomas - arts. 103 cc 105 do RITJSP - Peculiaridades no caso - Entendimento do c. STJ observado - Prevenção deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado - Competência para o rejulgamento da causa, em etapa subsequente à desconstituição do julgado, é do mesmo órgão julgador que proferiu o juízo rescindente - Prevenção indevida - Conflito de competência suscitado
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974 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Honorários advocatícios. Juízo rescisório formado por maioria. Ausência de interposição de embargos infringentes. Não exaurimento de instância. Súmula 207/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local julgou procedente Ação Rescisória e, por maioria, reduziu a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de verba honorária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) diante da sucumbência. ... ()
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975 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ. Homologação de decisão estrangeira. Sentença arbitral. Cobrança. Ausência de irregularidades no julgamento. Ausência de violação de ordem pública. Comprovação dos requisitos legais. Sentença arbitral estrangeira homologada. Agravo interno não provido.
1 - No caso dos autos, o embargante assevera a impossibilidade de homologar a decisão estrangeira porque não há comprovação da eficácia da sentença no exterior. ... ()
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976 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade de decisão que o Supremo Tribunal Federal proferiu no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Necessidade de prévio e efetivo exaurimento das instâncias ordinárias. Inadequação, no caso, da utilização da reclamação, que, ademais, não se qualifica como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade do instrumento reclamatório reconhecida pela decisão agravada. Recurso de agravo improvido.
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977 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade de decisão que o Supremo Tribunal Federal proferiu no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Necessidade de prévio e efetivo exaurimento das instâncias ordinárias. Inadequação, no caso, da utilização da reclamação, que, ademais, não se qualifica como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade do instrumento reclamatório reconhecida pela decisão agravada. Recurso de agravo improvido.
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978 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade do julgamento proferido, com eficácia vinculante, no exame daADI Acórdão/STF. Incoincidência temática entre as razões de decidir invocadas no ato judicial reclamado e aquelas que dão suporte ao acórdão apontado como parâmetro de controle. Inadmissibilidade do instrumento reclamatório, que, ademais, não pode ser utilizado como sucedâneo da ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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979 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade de decisão que o Supremo Tribunal Federal proferiu no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Necessidade de prévio e efetivo exaurimento das instâncias ordinárias. Inadequação, no caso, da utilização da reclamação, que, ademais, não se qualifica como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade do instrumento reclamatório reconhecida pela decisão agravada. Recurso de agravo improvido.
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980 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade do julgamento proferido, com eficácia vinculante, no exame daADI 3.395-mc/df. Ato reclamado que tem por objeto situação fundada em vínculo celetista mantido entre servidora e o poder público. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Inadequação, ainda, do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Extinção do processo de reclamação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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981 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. JULGAMENTO CITRA PETITA . VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 141 e CPC art. 492 E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. DIRETRIZ DA SÚMULA 298/TST, V E DA OJ 41 DA SBDI-2 DO TST. 1.
Pretensão de desconstituição da coisa julgada, calcada em violação dos arts. 141, 489, II e §1º, IV, 490 e 492 do CPC, assim como CF/88, art. 93, IX, formulada sob o argumento de que o Juízo prolator da sentença rescindenda deixou de se manifestar sobre o pedido de condenação do Reclamado, ora Réu, em reflexos das horas extras nos sábados. 2. Há julgamento citra petita quando, na decisão, o julgador deixa de apreciar pedido expressamente deduzido na ação ou se omite em examinar questão suscitada em defesa, não observando os limites legalmente previstos e vinculantes para o exercício da cognição (CPC, art. 141 e CPC, art. 492). 3. O exame dos autos revela que o Juízo sentenciante não apreciou de forma integral os pedidos formulados na petição inicial e devidamente contestados, relativamente aos reflexos das horas extras em sábados, situação que configura decisão citra petita . 4. O fato de a Reclamante não ter oposto embargos de declaração não impede a procedência da pretensão rescisória, pois, em se tratando de exercício jurisdicional fora dos limites da lide, a exigência de pronunciamento explícito sobre a matéria é mitigada pela jurisprudência, conforme a diretriz da Súmula 298, V, e OJ 41 da SBDI-2 do TST. Julgados. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()
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982 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Questão relativa à suposta existência de julgamento extra petita. Inovação em sede de agravo regimental. Incabível. Ação rescisória. Documento novo e suposta ocorrência de erro de fato. Agente nocivo eletricidade. Alegada exposição a tensão superior a 250 voltz. Análise. Inviabilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7 desta corte. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de apreciação da divergência.
1 - A questão relativa à suposta existência de julgamento extra petita não foi aventada nas razões do recurso especial e, portanto, não comporta conhecimento, na medida em que se configura inovação inviável de ser examinada em sede de agravo regimental. ... ()
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983 - TJRJ. Ação rescisória. Previdenciário. Pensão por morte. Emenda Constitucional 41/03. Reconhecimento de direito à paridade. Violação manifesta à norma jurídica. Não configuração. Impugnação ao valor da causa. Acolhimento.
A demanda foi ajuizada dentro do prazo legal de 02 anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, previsto art. 975, caput do CPC. A demora da citação decorreu de fatos inerentes ao mecanismo do Judiciário, não podendo o autor ser prejudicado pelo fato, motivo pelo qual se rejeita a prejudicial de decadência arguida pela ré. Súmula 106/STJ. A ação rescisória é ação autônoma de impugnação que visa desconstituir a coisa julgada, com a rescisão de decisão de mérito transitada em julgado nas hipóteses previstas pelo CPC, art. 966. Argui o autor que a sua pretensão se estriba nos, V do CPC, art. 966. A violação à norma jurídica que autoriza o ajuizamento de ação rescisória é aquela que enseja flagrante transgressão do direito em tese devendo ser literal e direta, dispensando reexame dos fatos debatidos nos autos originários, porquanto essa medida excepcional não se presta simplesmente para corrigir eventual injustiça do decisum rescindendo, sequer para abrir nova instância recursal visando ao reexame das provas. No caso, ao contrário do alegado pelo autor, o acórdão não adotou a regra prevista no CF/88, art. 40, § 8º na reação anterior à Emenda Constitucional 41/03. A data do óbito do ex-servidor (25/05/2005) foi corretamente considerada e se entendeu pela aplicação da norma já com a redação trazida pela referida Emenda Constitucional 41/03, tanto é verdade que foi afastada a aplicação da integralidade. O direito à paridade foi reconhecido em razão da Câmara, que efetuou o julgamento, ter entendido que a parte autora se enquadrava na regra de transição prevista no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º e que estende tal garantia às pensões derivadas de óbito de servidores aposentados que tivessem ingressado no serviço público até 16/12/1998 e que preenchessem os requisitos nela consignados. O acórdão levou em consideração, ainda, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 603.580. Note-se que além se ser inverídica a afirmativa de não observância da Emenda Constitucional 41/2003, a questão relativa ao preenchimento dos requisitos legais para enquadramento da parte ré na regra de transição prevista na Emenda Constitucional 47/2005 foi devidamente analisada, tendo este Tribunal entendido pela incidência da regra ao caso concreto. Conclui-se, portanto, que a causa de pedir da rescisória não é violação manifesta à norma jurídica, havendo intenção de mera rediscussão da decisão transitada em julgado com reapreciação dos fatos e provas do processo o que é vedado. Afinal, como anteriormente afirmado, a rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Dessa forma, não se enquadrando a pretensão em nenhuma das hipóteses autorizadoras de rescisão do acórdão com consequente afastamento da coisa julgada, não pode prevalecer o pedido. Impugnação ao valor da causa. Entendimento adotado pelo STJ no sentido de que o valor atribuído deve corresponder, a princípio, ao da ação originária, corrigido monetariamente. Havendo, porém, discrepância entre o valor da causa originária e o proveito econômico buscado na ação rescisória, deve prevalecer esse último. No caso em análise, o autor atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00, sendo claramente incompatível com o proveito econômico buscado na rescisória que corresponde ao valor do débito a ser pago quando cumprido o acórdão que se pretende rescindir, ou seja, deve corresponder ao valor exequendo. Da análise do feito constata-se que não houve fixação definitiva do valor devido, eis que as partes ainda discutem o valor da execução, mas houve determinação de expedição de precatório com a parte incontroversa do débito, devendo o montante ser utilizado como parâmetro para fixação do valor da causa. Improcedência do pleito rescisório.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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984 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Execução. Fichas financeiras. Ausência de manifesta violação da norma legal. Rediscussão da matéria decidida. Descabimento. Embargos rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC/2015, ainda equipara à omissão o julgado que desconsidera acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, ou ainda que contenha um dos vícios elencados no CPC/2015, art. 489, § 1º. ... ()
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985 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PARA FINS DE RESIDÊNCIA DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE MERAMENTE REMETE AO QUE HAVIA SIDO DECIDIDO EM AÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ÓBICES DAS SÚMULAS 410 E 298, I, DO TST. 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão de TRT que, no julgamento de agravo de petição, manteve a improcedência dos embargos à arrematação, no sentido de não reconhecer a proteção constitucional do bem de família sobre o imóvel objeto de expropriação e declarar a validade dos procedimentos de alienação do bem. 2. Verifica-se, de plano, que o pedido rescisório esbarra nos óbices das Súmulas 410 e 298, I, do TST, uma vez que a decisão rescindenda não registra exame de mérito da classificação do imóvel expropriado como bem de família, mas meramente conclui ser inviável a rediscussão da matéria, porquanto já submetida ao crivo do Judiciário em momento anterior. 3. Com efeito, nos autos de embargos de terceiro 2387-2003-30-02-00-0, já havia sido proferida sentença de improcedência do pedido de levantamento da penhora sobre o imóvel em questão, em 16.8.2004, em razão de não ter sido comprovado « que o bem penhorado é um bem de família « . A embargante interpôs agravo de petição, não conhecido pelo Regional, e a decisão transitou em julgado em 11.5.2005 . 4. Por tal motivo, considerando que a decisão de improcedência dos embargos à arrematação meramente observou o comando sentencial transitado em julgado dos embargos de terceiro, não há como divisar ofensa aos dispositivos legais e constitucionais invocados em sede da presente ação rescisória. 5. Da mesma forma, a questão da notificação do credor hipotecário a respeito da hasta pública nem sequer foi ventilada pela parte na ação subjacente, de modo que a ausência de pronunciamento acerca da matéria na decisão rescindenda impede a análise de eventual desconformidade com os dispositivos invocados. 6. Igualmente inviável o corte rescisório sob a ótica de documento novo (certidões de inexistência de outros imóveis de propriedade da autora), seja porque inexistia impedimento para que fosse solicitada sua expedição à época da decisão rescindenda, ou mesmo porque tais certidões revelam-se insuficientes para alterar a conclusão do Julgado, considerando que, como dito, a decisão rescindenda traz mera remissão ao título consolidado em ação anterior. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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986 - TJSP. Direito processual civil. Ação rescisória. Justiça gratuita. Ausência de comprovação de hipossuficiência ou recolhimento das custas iniciais. Descumprimento de determinação judicial. Indeferimento da petição inicial. Cancelamento da distribuição. Extinção sem resolução de mérito.
I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória proposta visando rescindir sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos morais, julgou improcedentes os pedidos do autor e aplicou multa de 2% por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é verificar se a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira ou do recolhimento das custas iniciais obsta a continuidade da ação rescisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC, art. 290 determina o cancelamento da distribuição do feito caso a parte, devidamente intimada, não realize o pagamento das custas processuais no prazo estipulado. 4. O § 2º do CPC, art. 99 estabelece que o juiz pode exigir comprovação de hipossuficiência para a concessão do benefício da justiça gratuita, devendo a parte requerente atender à determinação judicial. 5. No caso concreto, o autor foi intimado para comprovar sua hipossuficiência financeira mediante apresentação de documentos, como declaração de imposto de renda e extratos bancários, ou, alternativamente, recolher as custas processuais no prazo de cinco dias. O autor permaneceu inerte, conforme certidão, não cumprindo a exigência indispensável para o prosseguimento da ação rescisória. 7. A ausência de comprovação da hipossuficiência ou do recolhimento das custas configura vício processual que impede a admissibilidade da ação, impondo o indeferimento da petição inicial e o cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 330, III, e 290 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Petição inicial indeferida. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de hipossuficiência financeira ou do recolhimento das custas processuais, após intimação específica, enseja o indeferimento da petição inicial, o cancelamento da distribuição e a extinção do feito sem resolução do mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, 290; 330, III; 485, I; Jurisprudência relevante citada: TJSP, Ação Rescisória 2272290-58.2024.8.26.0000, Rel. Des. Elói Estevão Troly, Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Privado, Data do Julgamento: 04/12/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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987 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Concurso público. Eliminação. Investigação de vida pregressa. Alegação de violação a literal dispositivo de lei. CF/88, art. 5º, LVII. Provas novas. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Pedido improcedente.
1 - O autor alega que a decisão rescindenda violou a literalidade da CF/88, art. 5º, LVII (princípio da presunção de inocência), pois teria deixado de observar o entendimento do STF de que «não pode o candidato participante de concurso público ser desclassificado com base em inquérito policial ou encontrar-se sub judice em processo criminal ou de sindicância que quiçá chegou ao final, ressaltando mais ainda, quando se findaram concluíram na inocência do Autor». (e/STJ fls. 15/16) ... ()
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988 - TJPE. Seguridade social. Ação rescisória. Alegação de violação a literal dispositivo de lei. Administrativo. Previdenciário. Concessão de auxílio invalidez para policial militar. Preliminar de ausência de indicação expressa do dispositivo violado e do número do acórdão que se pretende rescindir. Afastadas. Se da fundamentação se puder inferir o art. Violado a ação rescisória poderá ser acatada. Precedentes do STJ. Mérito. Alegação de que a não realização de perícia na ação originária e o julgamento antecipado da lide ofendem o CPC/1973, art. 330, inc I. Inexistência. O auxílio invalidez concedido ao policial militar obedece aos requisitos do Lei 10.426/1990, art. 92. Benefício concedido aqueles que reformados por invalidez não exercem qualquer outra atividade remunerada e necessitam de internação em instituição apropriada ou carecem de assistência e cuidados permanentes de enfermagem. Perícia judicial que segundo o autor comprovaria seu grau de invalidez. Desnecessidade. Não há dúvidas sobre a condição de invalidez do autor. Inexistem provas do preenchimento dos demais requisitos da lei. Pericia judicial que não se mostra imprescindível neste ponto. Audiência que também não é imprescindível quando não qualquer indício de prova que indique equívoco da junta médica de saúde militar. Requisitos facilmente demonstráveis por prova documental que o autor não produziu. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 330, I. Possibilidade clara de julgamento antecipado da lide. Ação rescisória improcedente.
«1 - Cuidam estes autos de Ação Rescisória ajuizada por Amadeu Badu de Souza com a finalidade de rescindir o Acórdão prolatado na Apelação Cível 117520-0, o qual negou provimento ao referido recurso e confirmou a sentença de piso. ... ()
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989 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPEDIMENTO DA ADVOGADA PRESENTE À SESSÃO DE PROFERIR SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO . Nos termos do CPC/1973, art. 37, o advogado não será admito a procurar em juízo, sem instrumento de mandato. No caso concreto, a advogada Dra. Juliane Dias Facó compareceu à sessão de julgamento, declarou-se representante da autora e requereu prazo para sustentação oral. Contudo, como não contava com procuração nos autos, foi-lhe negada a palavra, de acordo com o regramento processual civil, de modo que descabe cogitar de ofensa à ampla defesa ou ao devido processo legal. Sobreleva destacar que, nessa hipótese, não há falar em ato urgente a justificar a atuação extraordinária do causídico sem instrumento de procuração, porquanto as partes encontravam-se previamente cientes da data de inclusão do processo em pauta para julgamento, de modo que o patrono poderia ter requerido sua habilitação nos autos no momento oportuno. Agravo conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. AUSÊNCIA DE EMPREGADOS. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA AÇÃO SUBJACENTE. 1. Em relação à hipótese do CPC/1973, art. 485, V, a pretensão vem fundamentada em violação dos arts. 2º, 580, III e 606 da CLT, ante a alegação de inexigibilidade de contribuições sindicais patronais, uma vez que a empresa não contava com empregados registrados. 2. No caso, constata-se que a decisão rescindenda examinou a matéria exclusivamente com enfoque no enquadramento sindical da empresa ré, baseado em sua atividade econômica preponderante, uma vez que a tese de ausência de empregados nem sequer havia sido ventilada na ação subjacente. 3. Nesse contexto, a pretensão rescisória esbarra nos óbices das Súmulas 298, I e 410 do TST, seja por ausência de pronunciamento explícito acerca da questão que fundamenta a ação rescisória, seja porque, para averiguar a existência, ou não, de empregados registrados na empresa reclamada, seria necessário adentrar no reexame de fatos e provas da ação subjacente, o que impede a constatação de violação literal de lei. 4. Sob a ótica de erro de fato, a autora indica, como premissa fática indiscutida, a inexistência de empregados registrados, conforme cópias da RAIS negativa anexada na ação subjacente. 5. No caso concreto, contudo, a questão da (in)existência de empregados não foi adotada como fundamento para o deferimento do pedido, uma vez que o debate travado na ação subjacente limitou-se unicamente ao exame do enquadramento sindical da empresa reclamada, pelo que resulta inviável o corte rescisório com fundamento em erro de fato. Agravo conhecido e desprovido .
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990 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Ação ajuizada com fundamento na existência de violação literal a dispositivo legal. Consolidação da jurisprudência dos tribunais superiores em sentido diverso em momento posterior ao julgamento da decisão rescindenda. Descabimento. Súmula 343/STF. «não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição da lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Jurisprudência do STF e do STJ no sentido de que referido enunciado somente não se aplica aos casos em que a jurisprudência dos tribunais superiores já estivesse consolidada em sentido contrário no momento em que proferida a decisão rescindenda. Agravo a que se nega provimento.
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991 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegação de descumprimento da orientação firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo (Tema 862/STJ). Não cabimento. Processo extinto sem julgamento do mérito. Agravo interno da segurada a que se nega provimento.
1 - Em interpretação ao CPC/2015, art. 988, modificado pela Lei 13.256/2016, a Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl Acórdão/STJ, da relatoria da eminente Ministra NANCY ANDRIGHI, firmou o entendimento de que a reclamação é incabível para o controle da aplicação, pelos Tribunais, de precedente qualificado do STJ adotado em julgamento de Recursos Especiais Repetitivos, ainda que esgotadas as instâncias ordinárias, considerando indevido o uso da reclamação - ação autônoma que inaugura nova relação processual - em vez do sistema recursal, ressalvada a via excepcional da ação rescisória. ... ()
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992 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE. PEDIDO FORMULADO POR PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. DEFERIMENTO. 1. Assim estabelece o CPC/2015, art. 99, § 3º: «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. O autor juntou aos autos a declaração de hipossuficiência, único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. Precedentes. 3. Há que se manter, portanto, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, o que lhe isenta do depósito prévio, não se cogitando a pretensa extinção do feito sem resolução do mérito. 4. Releva notar, ademais, que o exercício de atividade empresária e do magistério, pelo autor, não infirma a alegada ausência de condições de arcar com as custas do processo, mormente no presente caso, em que o próprio réu demonstra que aquele vem sendo executado pelo Banco Santander em razão de dívidas inadimplidas (empréstimos e refinanciamentos). Recurso ordinário a que se nega provimento. II. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 514/STF. 1. Conquanto, de fato, fosse cabível a interposição de agravo regimental da decisão monocrática do eminente desembargador relator em sede de recurso ordinário, não se revela necessário o esgotamento de todos os recursos para que seja admissível o ajuizamento da ação rescisória, nos termos da Súmula 514/excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Não se vislumbra, nesse cenário, a irregularidade apontada. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NEGATIVA DE PROVIMENTO A APELO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA, EM HIPÓTESE DISTINTA DAS PREVISTAS NO CPC, art. 932, IV. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO EM REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL. VIABILIDADE DO MANEJO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Ao contrário do que alega a ré, a decisão rescindenda não se amparou nas Súmulas 363 e/ou 435 do TST, mas em fundamentos expendidos pelo relator consentâneos com julgados da própria Corte Regional. 2. Cinge-se a controvérsia, portanto, em determinar se pode o relator negar provimento a recurso ordinário, por decisão monocrática, em hipótese distinta daquelas insertas no, IV do CPC, art. 932, ou seja, quando se revela o apelo contrário a « súmula do Supremo Tribunal Federal, do STJ ou do próprio tribunal , « acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos e « entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência . 3. Sobre o tema, de rigor a transcrição do disposto no art. 113, VII, «d, do Regimento Interno do TRT da 15ª Região: Art. 113. Compete ao Relator: (...) VII - negar provimento a recurso que for contrário a : (Redação dada pelo Assento Regimental 3, de 9 de outubro de 2017) (...) d) jurisprudência atual e predominante do próprio Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior do Trabalho; (Inserida pelo Assento Regimental 3, de 9 de outubro de 2017) 4. Nesse cenário, não se verifica a alegada violação ao dispositivo legal invocado, mormente em razão da autorização regimental observada. 5. Se não bastasse, é assente no âmbito do STJ o entendimento no sentido de que a possibilidade de interposição de agravo interno, em oposição à decisão monocrática, afasta eventual ofensa ao princípio da colegialidade. 6. Desse modo, em atenção à previsão regimental e ao entendimento no âmbito do STJ, entende-se que a existência de julgados em sentido convergente com o entendimento do relator, no âmbito do próprio Tribunal Regional, é suficiente para viabilizar a negativa de provimento a apelo, sobretudo porque referida decisão pode ser submetida ao Órgão Colegiado através da interposição de agravo interno. 7. Soma-se a isso, ainda, a estimulada observância aos princípios da celeridade e economia processuais. Recurso ordinário conhecido e provido. IV. EXAME DA PRETENSÃO RESCISÓRIA PREJUDICADA NO JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL. CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, III, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ARTS. 1º; 5º, LV; 7º, I e 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. O Tribunal Regional, ao julgar procedente a presente ação desconstitutiva, reputou prejudicada a análise dos demais fundamentos da pretensão rescisória (p. 962). 2. Desse modo, tendo havido a reforma do acórdão regional e considerando que a causa se encontra madura para julgamento, há que se perpassar, de logo, ao exame das matérias prejudicadas, nos termos do art. 1.013, §3º, III, do CPC/2015. 3. Do exame do processo matriz, verifica-se que estabelecida, na decisão rescindenda, a premissa de que se trata a ré de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, o que é corroborado pela incontroversa disposição, nesse sentido, no estatuto social FAMESP. 4. Nesse cenário, o exame quanto à alegada natureza jurídica da ré de pessoa jurídica de direito público, a inviabilizar a dispensa de seus empregados de forma imotivada, demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas no processo matriz, procedimento vedado em ação rescisória com fundamento no CPC, art. 966, V, a teor do disposto na Súmula 410 deste c. TST. 5. Ante o exposto, não se cogita, também por esse fundamento, o pretenso corte rescisório. Ação rescisória julgada improcedente.
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993 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação rescisória ajuizada contra acórdão a reconhecer a decadência em anterior ação rescisória. Possibilidade. Discussão acerca do termo inicial da contagem do prazo decadencial. Pacificidade, no âmbito desta corte superior e à época da prolação do acórdão rescindendo, da interpretação da norma que se diz violada. Resguardo da função atribuída a este tribunal superior pela Constituição da República. Enunciado sumular 343/STF que não se aplica na espécie.
«1. Preliminar de afetação do recurso especial a Corte Especial a fim de que se discuta a constitucionalidade do enunciado 401/STJ. Rejeição por não versar o presente recurso especial acerca do início do prazo para ajuizamento da ação rescisória quando da coisa julgada em capítulos. Desinfluência das conclusões a que chegou o Excelso Pretório quando do julgamento do RE 666.589/DF para a presente controvérsia. ... ()
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994 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FUNDADA NO. INC. III DO CPC, art. 485. DECADÊNCIA. PRESENÇA DO PROCURADOR NA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTERVAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ITEM VI DA SÚMULA 100 DESTA CORTE. A intervenção do Ministério Público do Trabalho no feito é caracterizada pela efetiva atuação do parquet no processo. A circunstância de o Procurador do Trabalho estar presente à sessão de julgamento não caracteriza a sua intervenção no feito e não afasta a aplicação do item VI da Súmula 100/STJ para o fim de determinar o início da contagem do prazo decadência para o ajuizamento de ação rescisória. ART. 485, INC. III, DO CPC/1973. DOLO PROCESSUAL. COLUSÃO COM FINS DE FRAUDE. PROVA INDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE DOLO PRATICADO PELO RECLAMANTE NA AÇÃO MATRIZ PARA FRAUDAR A LEI E PREJUDICAR TERCEIROS. 1. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória, interposto por ANTONIO FARIAS DE ARRUDA, réu da ação rescisória, em face de acórdão que julgou procedente a pretensão desconstitutiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A ação rescisória foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento no CPC/1973, art. 485, III. Na hipótese, o Tribunal Regional, em sua competência originária, ao examinar a pretensão rescisória, deferiu o pedido de rescisão do acórdão proferido na RT-0004400-15.2009.5.19.0058, entendendo caracterizada a fraude processual. Em juízo rescisório, extinguiu-se a reclamação trabalhista sem resolução de mérito. 2. À luz do CPC/1973 e da Súmula 403/TST, o dolo processual será verificado quando constatada a inexistência de boa-fé das partes com a tentativa de ludibriar o juízo a erro. 3. As provas que instruem a pretensão rescisória permitem identificar a existência de prova robusta que conduz à conclusão pela existência de dolo processual. Entre elas, destacam-se as seguintes (i) o trabalhador possuía amplos poderes de gestão e administração, razão pela qual estipulava e realizava o pagamento do próprio salário. A despeito disso, ajuizou reclamação trabalhistas em que pleiteou, entre outros, o pagamento de salários atrasados e as respectivas multas. A conduta desleal do recorrente conduziu o julgador à percepção enganosa sobre sua condição de empregado; (ii) A majoritária prestação de serviços do recorrente ocorria para a empresa Consultoria e Projetos LTDA, que jamais foi localizada pelo juízo de origem e cujo CNPJ informado pertencia à outra empresa. A inexistência de boa-fé processual do recorrente resultou em acórdão no qual foram deferidas diversas verbas às quais não fazia jus e/ou não representavam o real serviço prestado; (iii) O trabalhador exercia cargo de máxima fidúcia na empresa e ajuizou reclamação trabalhista no mesmo mês e ano em que a cooperativa deixou de comparecer em juízo para se defender das ações. A conduta dolosa do recorrente conduziu à decisão que lhe foi favorável; (iv) Indícios de ciência do recorrente sobre operações de crédito fraudulentas, que evidenciam a ausência de sua boa-fé processual ao pleitear créditos trabalhistas ao mesmo tempo em que, «ajudou na dilapidação do patrimônio da camila, emitindo notas fiscais frias de produtos (trecho do acórdão regional recorrido, fl. 1637); (v) Os supostos créditos trabalhistas devidos ao recorrente acabaram frustrando a execução de créditos de outros trabalhadores, revelando a pretensão de ludibriar os julgadores e prejudicar terceiros. 4. Esses são alguns dos fatos extraídos dos autos, os quais conduziram o órgão ministerial ao ajuizamento da ação rescisória, cuja procedência foi reconhecida no Tribunal de origem. Diante desse contexto, levando-se em consideração a dificuldade natural de comprovação cabal do elemento subjetivo do dolo processual alegado, o autor da ação rescisória desincumbiu-se do ônus de demonstrar a existência de fortes indícios de lide simulada com o objetivo de auferir fortes vantagens indevidas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido. Isso, ao final, também pode ter concorrido para o inadimplemento de créditos de diversos outros trabalhadores. Esses elementos, aliados às demais particularidades do caso concreto, ao final, permitem chegar à conclusão de que houve dolo processual do recorrente com o objetivo de auferir vantagens pessoais indevidas, frustrando o direito de reais credores. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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995 - TJSP. Ação rescisória de acórdão. Direito civil e processual civil. Compromisso de compra e venda de bem imóvel dado em alienação fiduciária. Acórdão que determinou a rescisão do contrato com devolução de parte das quantias pagas. Pretendida rescisão por violação de normas jurídicas e erro de fato, ante a impossibilidade da retomada do imóvel. Inocorrência dos vícios afirmados. Carência de ação. Petição inicial indeferida.
1. Alegação de violação de normas jurídicas e erro de fato. Inocorrência. 2. Pretensão que não se ajusta a nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 966, cujo rol é taxativo. Carência da ação. Impossibilidade de instauração da lide. Indeferimento da petição inicial. 3. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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996 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial em ação rescisória. Questão de fundo, relativa à incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência, que possui natureza infraconstitucional. Acórdão rescindendo prolatado em 13/04/2011, após a pacificação da jurisprudência sobre o assunto, em 25/08/2010, pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, do Resp1.192.556/PE (rel. Ministro mauro campbell marques, DJE de 06/09/2010). Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Hipótese em que o tribunal de origem, ao manter o indeferimento liminar da petição inicial da ação rescisória, sob o fundamento de improcedência liminar da rescisória, o fez com suporte no CPC/1973, art. 285-A. Falta de observância, no entanto, dos requisitos necessários à aplicação desse dispositivo processual. Recurso especial provido, para que a ação rescisória seja processada.
«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, o REsp 1.001.779/DF (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 18/12/2009), deixou consignado que, nos termos da Súmula 343/STF, «não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. A ação rescisória, a contrario sensu, resta, então, cabível, se, à época do julgamento, cessara a divergência, hipótese em que o julgado divergente, ao revés de afrontar a jurisprudência, viola a lei que confere fundamento jurídico ao pedido. ... ()
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997 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTO EM VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/TST, I. DESPROVIMENTO. 1.1.
Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional da 11ª Região julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento nos, V e VIII do CPC, art. 966. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pela Corte de origem, por meio do qual a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração das horas extraordinárias nos repousos remunerados em razão do regime especial de trabalho dos petroleiros. 1.3. De início, importa registrar que da petição inicial, verifica-se que a parte autora efetivamente deixou de indicar como causa de pedir da pretensão rescisória a ofensa ao CF/88, art. 7º, XV. Diante de tal quadro, incide a parte final da Súmula 408/TST, no sentido de que, «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio ‘iura novit curia’. Importa ressaltar que, amparado o pleito rescisório no, V do CPC, art. 966, a indicação da norma jurídica tida por violada há de ser expressa e deve estar diretamente atrelada à causa de pedir da pretensão rescisória. Nesse sentido, já decidiu esta Subseção, no julgamento dos processos ROT-102344-80.2018.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023) e ROT-101906-20.2019.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023), ambos envolvendo a mesma parte autora. 1.4. Por outro lado, tratando-se de pretensão rescisória alicerçada exclusivamente em dispositivos infraconstitucionais, incide o óbice da Súmula 83/TST, I, no sentido de que «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Com efeito, o fundamento intrínseco da violação manifesta de norma jurídica afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada, como na hipótese dos autos, na medida em que sedimentada a jurisprudência desta Corte em 5/5/2016, quando do julgamento do E-RR-1069-65.2012.5.11.0018 pela SBDI-1 (acórdão publicado em 13/5/2016). É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda (em 13/4/2015), revela que a norma jurídica infraconstitucional admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no, V do CPC, art. 966. Logo, inviável cogitar-se de violação manifesta aos dispositivos evocados, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, «há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas. 2.3. No caso, a parte autora localiza o erro de fato na circunstância do Tribunal Regional equiparar a folga prevista no regime de turno ininterrupto de revezamento ao repouso semanal remunerado. Ocorre que, ao contrário do que pretende fazer crer a autora, a condenação ao pagamento dos reflexos decorreu do entendimento expresso do Tribunal Regional no sentido de equiparar o repouso previsto na Lei 5.811/72, art. 3º, V ao repouso semanal remunerado para todos os fins legais. Assim, sob o prisma da condenação imposta, não há na decisão rescindenda a admissão de fato inexistente ou a desconsideração de um fato efetivamente ocorrido. De todo modo, cumpre ressaltar que restou evidenciada nos autos originários efetiva controvérsia acerca da forma de cômputo da parcela (CPC, art. 966, § 1º), inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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998 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Julgador não está obrigado a se manifestar a respeito de todos os fatos e teses invocados, mas tão somente daqueles pertinentes à controvérsia e que poderiam, em tese, influenciar no resultado do julgamento. 1.2. Ademais, no caso concreto, não se verifica negativa de entrega da completa prestação jurisdicional, mas tão somente a adoção de entendimento contrário aos interesses da parte, no sentido da improcedência da pretensão rescisória fundamentada nos, V e VIII do CPC, art. 966, destacando-se a inocorrência de julgamento fora dos limites da lide, bem como a não configuração do erro de fato em razão da existência de efetiva controvérsia nos autos originários. 2. HORAS EXTRAS. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, amparado no CPC, art. 966, V, dirige-se contra o acórdão prolatado pelo TRT da 5ª Região, por meio do qual, embora mantida a condenação ao pagamento de horas extras, foi determinada a apuração do trabalho extraordinário a partir da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. 1.3. A causa de rescindibilidade do, V do CPC, art. 966 coincide com a violação manifesta da norma jurídica que se extrai da interpretação do texto normativo. 1.4. No caso, conforme consignado na decisão agravada, ao ajuizar a reclamação trabalhista, a então reclamante postulou a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras trabalhadas além da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. 1.5. Pontue-se que o CPC, art. 141 preceitua que « o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte . A seu turno, o art. 492 do mesmo diploma dispõe ser « vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado . 1.6. Ademais, destaque-se que os limites da lide estão traçados não só pela petição inicial, mas, também, pelos argumentos trazidos na peça de defesa da reclamação trabalhista, por meio da qual a ora recorrente, então reclamada, efetivamente sustentou a validade do regime de compensação de jornada. 1.7. Assim, o deferimento da pretensão na ação subjacente, em razão do reconhecimento da jornada de trabalho declinada na inicial, não caracteriza julgamento fora dos limites da lide. Não procede, portanto, o pedido rescisório formulado com base no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. Na hipótese vertente, conforme consignado na decisão agravada, a parte autora localiza o erro de fato na inexistência de pedido de declaração de nulidade do regime de compensação de jornada, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.
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999 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL PÚBLICO. REQUISITOS DO CPC, art. 966 NÃO CONFIGURADOS. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAMEAção rescisória ajuizada visando à desconstituição de acórdão da 5ª Câmara Cível do TJMG que manteve sentença de improcedência em ação de usucapião extraordinária, envolvendo imóvel situado no Município de Ituiutaba. A autora alega que o acórdão rescindendo se baseou em decreto municipal posteriormente revogado e em incorreta qualificação jurídica do imóvel como bem público. ... ()
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1000 - STJ. Ação rescisória. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Previdência complementar. Rescisão da decisão extra petita. Juízo rescindendo. Pretensão deduzida em juízo, a revisão de benefícios de aposentadoria complementar; tutela concedida no especial, a correção monetária plena da reserva matemática. Procedência da rescisória. Juízo rescisório. Inviabilidade de retroação do novo regulamento de benefícios para revisar prestações recebidas na conformidade do anterior estatuto. Ação rescisória procedente. Recurso especial a que se nega provimento.
1 - A decisão desta Corte deve ser rescindida: enquanto os autores da ação originária pediram o reajuste do benefício de complementação de aposentadoria que recebiam, pois o vínculo previdenciário não fora rompido, obtiveram, em sede de recurso especial, o reajuste da reserva matemática relativa a contribuições jamais resgatadas, com equivocada aplicação do entendimento da Súmula 289/STJ. ... ()
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