(DOC. VP 210.8200.9767.5815)
STJ. Previdenciário. Processual civil. Questão relativa à suposta existência de julgamento extra petita. Inovação em sede de agravo regimental. Incabível. Ação rescisória. Documento novo e suposta ocorrência de erro de fato. Agente nocivo eletricidade. Alegada exposição a tensão superior a 250 voltz. Análise. Inviabilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7 desta corte. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de apreciação da divergência.
1 - A questão relativa à suposta existência de julgamento extra petita não foi aventada nas razões do recurso especial e, portanto, não comporta conhecimento, na medida em que se configura inovação inviável de ser examinada em sede de agravo regimental. 2 - A Corte de origem entendeu não existir erro de fato ou documento novo hábeis a, em tese, amparar a procedência da ação rescisória e, portanto, a inversão do julgado esbarra no óbice no comando contido na Súmula 07/STJ. 3
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