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Jurisprudência sobre
multas normativas

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Doc. VP 941.5475.1897.8275

51 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. TRABALHO EM FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . HONORÁRIOS PERICIAIS. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. MULTAS NORMATIVAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 973.7738.4512.8390

52 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - INTERVALO INTRAJORNADA - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS REALIZADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - MULTAS NORMATIVAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada (horas extras, cargo de confiança, intervalo intrajornada, devolução de descontos realizados a título de contribuição assistencial e multas normativas), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$ 120.000,00, não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I), é de se descartar como intranscendente o apelo. Ademais, os óbices erigidos no despacho agravado (art. 896, §§ 7º e 8º, da CLT e Súmulas 126, 333 e 437, I e III, do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. No caso, tendo o contrato de trabalho se iniciado anteriormente e findado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17, foi determinada a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período a partir de 11/11/17. 5. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. 6. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, nega-se provimento ao apelo. Recurso de revista conhecido e desprovido.

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Doc. VP 181.7845.0000.7000

53 - TST. Multa convencional.

«No caso, verifica-se que o Regional confirmou a condenação do reclamado ao pagamento das multas normativas, sem fazer nenhuma menção ao disposto na CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I. Desse modo, competia ao reclamado interpor os competentes embargos de declaração, com vistas a obter o pronunciamento do Regional sob esse aspecto, mas, em assim não o fazendo, fica inviabilizada a análise dessa questão por esta Corte superior, em face da ausência de prequestionamento, nos termos do que estabelece a Súmula 297/TST, itens I e II, do Tribunal superior do Trabalho. Por outro lado, no tocante à limitação do valor da multa limitado ao da obrigação principal, carece o reclamado do interesse recursal, já que o Regional decidiu nos exatos termos em que pleiteado pela parte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.1900

54 - TRT2. Sindicato. Prescrição. Cobrança de contribuição assistencial. Prazo prescricional qüinquenal. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz Altair Berty Martinez sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 205.

«... O recorrido sustentou que a prescrição aplicável é a prevista no CCB, art. 205, e não a qüinqüenal, prevista na Constituição Federal. De fato, o prazo prescricional constitucional (art. 7º, inciso XXIX) não se aplica ao direito postulado nesta ação, oriundo de relação entre pessoas jurídicas de direito privado, mas tão-somente aos direitos oriundos da relações do trabalho. O que se discute nesta ação - cobrança de contribuições assistenciais e multas normativas a favor de sindicato de classe - é de outra natureza e a prescrição é a civil, não a trabalhista. Mantenho. ... (Juiz Altair Berty Martinez).... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.0400

55 - TRT2. Rescisão contratual. Efeitos. Intervalo intrajornada. Supressão. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Devido pagamento da hora integral acrescida do adicional de hora extra (Súmula 437, iv). Provimento. Incidência do adicional noturno em hora extra. Pagamento devido. Incidência da Súmula 437 do c. Tst.

«Reembolso da quebra de caixa. Recebimento de parcela sob mesmo título para fazer frente a eventuais diferenças de fechamento de caixa. Ausência de ilicitude. Restituição indevida. Piso salarial. Previsão normativa para 220 horas mensais. Pagamento proporcional à contratação para 180 horas mensais. Pagamento irregular não configurado. Diferenças inexistentes. Multas normativas. Interpretação restrita, observando-se respectivos períodos de vigência dos instrumentos coletivos. Provimento parcial. Uma multa por convenção coletiva infringida. Banco de Horas. Ineficácia. Inobservadas condições pactuadas em norma coletiva. Horas extras devidas. Adicional noturno. Demonstrativo que desconsidera pagamentos efetuados conforme controles de ponto fidedignos. Diferenças não constatadas. Condenação afastada. Dia do comerciário. Remuneração mensal inobservada para cálculo da vantagem. Diferenças devidas. Vale-refeição em domingos e feriados. Fornecimento não comprovado. Desatendimento às condições pactuadas em norma coletiva. Pagamento devido. Recursos parcialmente providos.... ()

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Doc. VP 963.3167.1259.0022

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL DE FUNÇÃO DE CAIXA. INDENIZAÇÃO PELA NÃO CONCESSÃO DE LANCHES. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A decisão proferida pelo TRT foi mantida, ao fundamento de que, quanto aos temas: «jornada de trabalho não houve o enquadramento da Reclamante na exceção do CLT, art. 62, II; «adicional de função de caixa por encontrar a pretensão fundamento normativo que assegura o direito; «indenização relativa aos lanches por força de determinação em norma coletiva e; «multas normativas em razão da comprovação de que diversas cláusulas normativas foram descumpridas. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e a sustentar que a decisão afronta os princípios da ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 919.0445.7625.2564

57 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA GERDAU AÇOS LONGOS S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE PORTARIA E LOCAL DO TRABALHO DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 429. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À OITAVA HORA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO art. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ARESTO INSERVÍVEL AO COTEJO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 6. INTERVALO INTERJORNADAS . APLICAÇÃO DO art. 58, §1º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA OJ 355 DA SDI-I-TST. CONDENAÇÃO MANTIDA. 7. DOMINGOS E FERIADOS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO art. 5º, II, LIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 8. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À RESCISÃO CONTRATUAL FORA DO PRAZO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 6º. MULTA DO art. 477, §8º, DA CLT DEVIDA. 9. MULTAS NORMATIVAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 936.2598.1106.4215

58 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - MULTAS NORMATIVAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A reforma do acórdão regional, no tema, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que exigiria o reexame de fatos e provas. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe-242 de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante da E. Corte, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 493.6857.8897.7642

59 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. OFERTA DE CARTÕES DE CRÉDITO. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ESCLARECIMENTOS .

O apelo merece provimento para que se esclareça que, embora tenha sido afastado o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária deste por eventuais créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente demanda, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula 331/TST, IV. Vale registrar, entretanto, que ficam afastadas da condenação todas as parcelas decorrentes do enquadramento do autor como bancário que haviam sido deferidas em primeiro grau e confirmadas em sede regional, quais sejam: diferenças salariais e reflexos; auxílio-refeição ou alimentação, auxílio cesta-alimentação e reflexos; multas normativas; horas extras e reflexos; gratificação de caixa; indenização relativa ao Curso de Requalificação; anotações na CTPS do autor pelo banco reclamado e outras que se relacionem com a citada condição de bancário. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado .... ()

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Doc. VP 640.4909.9329.3824

60 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADO TERCEIRIZADO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA.

Como já destacado na decisão monocrática, em conformidade com o recente entendimento do c. STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. No caso dos autos, entretanto, verifica-se que há distinção entre o caso sub judice e a tese fixada pelo c. STF ( distinguishing ), uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício não se deu apenas pelo mero fato de que as funções desempenhadas pela autora se inserirem na atividade-fim do tomador, mas também porque a prova dos autos demonstrou a presença da subordinação direta, requisito mais expressivo do vínculo de emprego. Reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a instituição bancária, resta mantida a condenação ao pagamento dos direitos diretamente relacionados com o enquadramento da reclamante como bancária, tais como horas extraordinárias e multas normativas. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 889.7001.0920.9868

61 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. PAGAMENTO DOS FERIADOS TRABALHADOS. Súmula 126/TST. Súmula 444/TST. Conforme quadro-fático delineado no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126/TST, o reclamante não era remunerado pelos feriados trabalhados em que pese os instrumentos coletivos da categoria prever a obrigação de pagamento em dobro dos feridos laborados mesmo antes da edição da Súmula 444/TST. Neste contexto, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de condenar os reclamados ao pagamento da dobra dos feridos laborados, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 444/TST. Incide, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido. MULTAS NORMATIVAS. SÚMULAS 126 E 297, II, DO TST. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que que «ré não observou os dispositivos contidos nos instrumentos normativos em relação ao pagamento em dobro pelos feriados trabalhados, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que não restou comprovado o descumprimento de cláusulas do instrumento normativo, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, as alegações no sentido de que não há previsão expressa na convenção coletiva de que a multa deve ser paga ao empregado e de que «só poderia ser deferida uma multa por convenção coletiva e por vigência, não uma multa por infração carecem de prequestionamento, razão pela qual estão preclusas, nos termos da Súmula 297, item II, do TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SÚMULA 333/TST . Na hipótese, em razão do reclamante ser beneficiário da gratuidade de justiça, o Tribunal Regional determinou que «a exigibilidade de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante, incidentes sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, fique suspensa nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou". Neste contexto, o entendimento adotado no acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Precedente da SBDI-I do TST. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido.

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Doc. VP 143.1824.1036.6700

62 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331, V e VI, do TST. Verbas rescisórias. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, do FGTS e normativas

«O acórdão regional está em harmonia com o entendimento firmado na Súmula 331, itens V e VI, do TST, uma vez que a responsabilização subsidiária do ente público decorreu do reconhecimento de conduta culposa na fiscalização do cumprimento do contrato e abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.... ()

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Doc. VP 443.7708.0782.4179

63 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de prova quando existem nos autos elementos suficientes ao convencimento do julgador, especialmente diante da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado trabalhista. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional reconheceu o direito do Reclamante aos benefícios da justiça gratuita. A matéria reveste-se de cunho fático probatório, de reexame vedado, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - MULTAS CONVENCIONAIS - APLICABILIDADE MÊS A MÊS - LIMITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A discussão atinente às multas normativas se reveste de contornos nitidamente infraconstitucionais. Assim, eventual ofensa a tais dispositivos seria meramente reflexa. Os arestos indicados não indicam a fonte de publicação, de forma que não atendem ao disposto na Súmula 337, I, «a, do TST, sendo inservíveis ao confronto de teses. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.5900

64 - TST. Multas convencionais.

«Na hipótese, o TRT da 2ª Região entendeu não ser cabível a multa normativa pela inobservância do limite de horas de trabalho, sob o fundamento de que a violação de direitos previstos em dispositivos de lei reproduzidos em normas coletivas não implicaria o pagamento da referida. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o fundamento para a aplicação de multa convencional é o descumprimento da cláusula coletiva, sem indicar qualquer exceção, a teor do previsto no item II da Súmula 384/TST, in verbis: «É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. Dessa forma, ainda que o Poder Judiciário seja o responsável pelo reconhecimento de que a parte não observou as disposições normativas com as quais se comprometeu, é devida a multa convencional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 350.2517.1493.9333

65 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CONTESTAÇÃO ORAL. CARÁTER GENÉRICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica das matérias «CONTESTAÇÃO ORAL. CARÁTER GENÉRICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO e «MULTAS NORMATIVAS para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema «CONTESTAÇÃO ORAL. CARÁTER GENÉRICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO, o TRT registrou que, apesar «de haver precariedade técnica, a contestação não apresentou caráter genérico, o que se revelaria evidente em face da «devida análise do juízo de origem acerca das matérias constantes na inicial com a devida dialeticidade que a demanda exigiu . Da leitura da ata de audiência, tem-se que as primeira e segunda reclamadas apresentaram defesa oral, por meio de seu preposto, em que houve impugnação no sentido de que teria havido acordo para resilição contratual e que o reclamante teria recebido as verbas rescisórias que lhe eram devidas; que não lhe seriam devidas horas extras porque gozava de autonomia para contratar e dispensar pessoal, além de negociar com fornecedores; que não havia trabalho pelo reclamante na câmara fria, e; que houve o pagamento de gorjetas e auxílio-família. 5 - Percebe-se, assim, que o registro do TRT de que a contestação não teria sido genérica encontra respaldo nos termos da defesa oral produzida. 6 - As repercussões de eventual silêncio quanto aos documentos apresentados deve ser apreciado quando da análise do pedido correspondente, consoante a prova exigir. 7 - Agravo a que se nega provimento. FALTA DE PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO 1 - Ao apreciar o conjunto fático probatório, o TRT consignou que o reclamante recebeu aviso prévio em 21/2/2015, conforme confissão, tendo trabalhado o período de aviso. O TRT registrou, também, não ter havido prova de que o reclamante teria trabalhado até 10/5/2015, como alegara. 2 - Assim, não demonstrado o fato constitutivo - trabalho após a dispensa, no período entre 23/3/2015 e 10/5/2015 - do direito alegado, recaindo o ônus da falta de prova sobre parte reclamante. 3 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO 1 - No que se refere à alegação de obrigação de manter o registro de ponto e de trazê-los aos autos, na forma da Súmula 338/TST, I, o TRT, no exame do conjunto fático probatório, anotou que não há prova de que a reclamada contasse com mais de 10 empregados, consignando pontualmente que «o organograma foi apresentado pela empresa não se presta à dita finalidade. Relativamente ao argumento de que haveria controle biométrico de sua jornada e que teria havido confissão de tal fato pelo preposto, não se constata nos excertos transcritos pela parte qualquer registro pelo TRT nesse sentido. 2 - Agravo a que se nega provimento. MULTAS NORMATIVAS 1 - Ao apreciar a matéria, o TRT anotou que «houve razoável controvérsia acerca da violação das normas coletivas invocadas, especialmente em razão das horas extras não comprovadas, jornada laboral e anotações na CTPS, que somente foram dirimidas em Juízo, sendo que, além de tudo, as cláusulas prevendo penalidades devem ser interpretadas restritivamente . 2 - Em tais circunstâncias, não se divisa ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, pois o Regional não negou vigência à norma coletiva. Pelo contrário, diante de seus termos e em interpretação de seu conteúdo, entendeu não incidir ao caso concreto a cláusula penal. 3 - Acrescente-se que o art. 412 do Código Civil ou a Orientação Jurisprudencial 54 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST tratam de valor de multa resultante de cláusula penal, o que não guarda pertinência com a controvérsia dos autos, em que se afastou a incidência da multa em si. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 645.8982.0413.8506

66 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE EMPREITADA. CARACTERIZADA A CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, uma vez que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. I . Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a ausência dequitação das verbas rescisóriasnão gera, de per si, indenização pordano moral, sendo imprescindível a comprovação do dano aos direitos da personalidade do trabalhador. Precedente da SDI-1/TST. II. No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada que, ante a ausência de registro no acórdão regional de efetivo dano sofrido pelo empregado, negou provimento ao agravo de instrumento. III. Desse modo, a decisão agravada encontra-se em plena conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Aplica-se, desse modo, o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 221, DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema «diferenças salariais, pois a parte não cumpriu a exigência da Súmula no 221, do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice da Súmula 126/TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRALDA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. I . Em relação ao tema «das horas extras e intervalo intrajornada, há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar o processamento do recurso de revista. II. No caso vertente, a parte agravante transcreveu o capítulo do acordão recorrido em sua integralidade (fls. 759/761), ou seja, a parte agravante deixou de promover a necessária transcrição do trecho do acórdão em que repousa o prequestionamento da matéria, o que se dá em clara inobservância do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. MULTAS NORMATIVAS. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 384/TST. I. Divisando-se possível contrariedade à Súmula 384, deste Tribunal Superior, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MULTAS NORMATIVAS. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 384/TST. I. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item II da Súmula 384/TST, dispõe que « É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal «. II. Como se observa, o Tribunal Regional entendeu que, «a ausência de pagamento de horas extras, antes de. se consubstanciar em um descumprimento normativo, revela-se como não observância de norrna legal, motivo pelo qual não procede o pedido de multa normativa. Reformo, parcialmente, para excluir da condenação o pagamento de multa normativa pela inobservância da cláusula coletiva atinente às horas extras. (fls. 743 - Visualização Todos PDFs). III. Desse modo, verifica-se que a decisão regional revela contrariedade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 135.4353.9234.3862

67 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o qual versava sobre multa do CLT, art. 477 e limitação da condenação aos valores indicados na inicial, com fulcro na desfundamentação do apelo à luz do CLT, art. 896, § 9º . 2. Ademais, em relação aos temas das diferenças salariais, das horas extras, do ticket- alimentação e das multas normativas, o agravo de instrumento da Parte foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «b, e §§ 1º-A, III, e 9º, da CLT e das Súmulas 126 e 297, I e II, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 13.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 3. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à desfundamentação do apelo submetido ao rito sumaríssimo, ao art. 896, «b, e §§ 1º-A, III, e 9º, da CLT e às Súmulas 126 e 297, I e II, do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 4. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, é evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 804.8575.6084.9037

68 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA E DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSOS MANIFESTAMENTE INFUNDADOS, INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista da Reclamada e da Reclamante, que versavam, respectivamente, sobre validade da dispensa por justa causa, horas extras, intervalo intrajornada, feriados e domingos laborados, adicional de insalubridade, honorários periciais, reembolso de despesas com uniforme, multas normativas, indenização por danos morais e redução do valor fixado, e redução do percentual de honorários advocatícios, e natureza jurídica do intervalo intrajornada no período após o advento da Reforma Trabalhista, majoração do valor arbitrado à indenização por danos morais e indenização substitutiva do vale alimentação, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre as revistas da barreira das Súmulas 126, 333, e 337, I, «a, IV, «c, e V, do TST e do art. 896, «c e § 7º, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. Nos agravos internos as Partes não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação dos apelos, razão pela qual não alcançam conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundados, inadmissíveis e protelatórios. Agravos não conhecidos, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 181.9792.2001.3800

69 - TST. Multas convencionais.

«Nos termos da Súmula 384/TST, I, do TST: «o descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. Nesse sentido, é garantido ao empregado o recebimento de uma multa por cada instrumento normativo descumprido ao longo do pacto laboral e não apenas uma multa por ação/instrumento vigente na data da rescisão. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.4500

70 - TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária em geral responsabilidade subsidiária. Verbas alcançadas. A responsabilidade subsidiária abarca toda a condenação, inclusive verbas rescisórias, multas (inclusive normativas) e penalidades em geral. A responsabilidade é de caráter suplementar, ou seja, as penalidades não estão sendo impostas à co-responsável que, aliás, pode se ressarcir do quanto pago, em ação regressiva.

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Doc. VP 781.9455.9159.8737

71 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROFESSOR. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA - DIFERENÇAS DE FGTS - MULTAS NORMATIVAS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0010109-28.2023.5.03.0109, em que são AGRAVANTES SOEBRAS - SOCIEDADE EDUCATIVA DO BRASIL LTDA e FUNDACAO EDUCACIONAL MINAS GERAIS e é AGRAVADO LUIZ HENRIQUE VIEIRA DE MAGALHAES. As reclamadas interpõem agravo de instrumento (fls. 786/789) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (fls. 781/782), mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista (fls. 773/780).Contraminuta ao agravo de instrumento às fls. 793/795.Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. É o relatório. V O T O AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADAO Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelas reclamadas, sob a seguinte fundamentação: «DESERÇÃO.O juízo de primeira instância fixou custas, pelas reclamadas, no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado à condenação (ID. ebc1085).As reclamadas interpuseram recurso ordinário, comprovando o recolhimento das custas (ID. a1a6033 e ID. f2b3267) e o pagamento do depósito recursal no valor de R$12.296,38 (ID. b4a6a04 e ID. 0e495e9).A Turma não alterou o valor da condenação (ID. ffa9fef).Ocorre que, ao interporem o recurso de revista, as reclamadas não comprovaram qualquer recolhimento a título de depósito recursal complementar.Ante o exposto, tendo em vista a ausência de comprovação da realização do preparo, o recurso não pode ser admitido, porque deserto (Súmula 128/TST, I).DENEGO seguimento ao recurso de revista. (fls. 781/782 - destaques acrescidos) Como se verifica, o fundamento adotado pelo Regional para negar seguimento ao recurso de revista foi que «(...) as reclamadas não comprovaram qualquer recolhimento a título de depósito recursal complementar, motivo pelo qual o recurso de revista foi considerado deserto, nos termos do item I da Súmula 128/TST. Contudo, as reclamadas, alheias ao princípio da dialeticidade, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento alegaram que não seria o caso de aplicação pelo juízo primeiro de admissibilidade de tal óbice; efetivamente, as reclamadas limitaram-se a - após transcrever o despacho denegatório - tecer considerações impertinentes, afirmando, por exemplo, que «(...) não se trata, aqui, de revolver matéria fática dos autos, o que encontra óbice sumulado no TST, mas sim matéria exclusivamente de direito (fls. 789).

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Doc. VP 860.0477.1666.6662

72 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 477 Delimitação do acórdão recorrido : O TRT consignou que: «Constatado o descumprimento do prazo estabelecido no § 6o do CLT, art. 477, porquanto o aviso prévio trabalhado foi concedido em 10/12/2020 (fl. 143) e a quitação das parcelas rescisórias ocorreu tão somente em 02/02/2021 (TRCT, fls. 134/136), é devida a multa prevista no § 8o do referido artigo, na forma deferida na sentença.

Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE 1 - O presente processo está sujeito ao procedimentosumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos doart. 896, §9º, da CLT e da Súmula 442/TST. Por conseguinte, o recurso será analisado apenas sob esse aspecto. 2 - No que tange à indicação de violação doart. 5º, II, 7º, I, da CF, não há confronto analítico que demonstre a alegada violação, o qual, no caso concreto, não poderia ser afrontado de forma direta, mas, eventualmente, de forma reflexa, o que não atende ao disposto noCLT, art. 896, § 9º. 3 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTAS NORMATIVAS 1 - O presente processo está sujeito ao procedimentosumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos doart. 896, §9º, da CLT e da Súmula 442/TST. Por conseguinte, o recurso será analisado apenas sob esse aspecto. 2 - Nas razões do recurso de revista, a reclamada alegaviolação ao art. 7º, XXVI, da CF/88(CLT, art. 896, § 1º-A, II), mas não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e o dispositivo invocado, pelo que não foi atendido o requisito doCLT, art. 896, § 1º-A, III. 3 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 154.1950.6008.3900

73 - TRT3. Multa convencional. Instrumento normativo. Multas convencionais. Cabimento.

«Não merece reforma a r. decisão recorrida que condenou as reclamadas ao pagamento de multas convencionais, em razão do descumprimento de diversas cláusulas convencionais, a exemplo das que se referem ao piso salarial e reajustes salariais não concedidos ao empregado. A hipótese dos autos versa sobre terceirização ilícita de mão-de-obra. Em face disso, considerando que as vantagens asseguradas aos empregados do Banco Votorantim deveriam ter sido concedidas ao reclamante, as recorridas infringiram as normas convencionais e, por essa razão, devem arcar com o pagamento da multa estabelecida nos referidos instrumentos normativos.... ()

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Doc. VP 573.8944.4880.4439

74 - TJSP. APELAÇÃO - Ação anulatória Infrações de trânsito - Penalidades impostas a pessoa jurídica por falta de identificação do condutor - CTB, art. 257, § 8º - Dupla notificação - Extrato informativo completo das multas de trânsito expedidas juntado pela ré que goza de presunção de veracidade - Devidamente demonstrados os valores pagos pela autora - Desnecessidade de nova comprovação em fase de liquidação - Correção monetária e juros de mora devidos, observado o respeito à orientação do E. STJ (tema 810) e do E. STJ (tema 905), bem como a Emenda Constitucional 113/21, resolução e ato normativo do CNJ, que dispõem sobre o pagamento de precatórios - Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 190.1062.9011.5700

75 - TST. Multas convencionais.

«O TRT manteve a sentença, que condenou o reclamado ao pagamento de uma multa por cada instrumento coletivo violado. De acordo com o item I da Súmula 384/TST, o descumprimento de cláusulas de instrumentos normativos diversos não submete o trabalhador a ajuizar várias ações para pleitear o pagamento de uma multa por cada obrigação inadimplida. Depreende-se desse entendimento que a violação de cláusulas coletivas sucessivas ao longo do período contratual confere ao trabalhador o direito ao recebimento de uma multa por cada um dos respectivos períodos de vigência, bastando ao reclamante a cumulação de tais pedidos. Precedentes, inclusive da 3ª Turma. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 150.8765.9000.8600

76 - TRT3. Multa convencional. Aplicação. Multas convencionais. Aplicação. «bis in idem.

«Condenada a reclamada ao pagamento de multa convencional prevista especificamente para as hipóteses de descumprimento de cláusula que regulamenta o labor extraordinário, a condenação ao pagamento de outra multa, fixada de forma genérica, para coibir o descumprimento de qualquer cláusula normativa, configura «bis in idem. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 136.6852.8000.1400

77 - TST. Convenção coletiva. Multas convencionais. Súmula 384/TST, I.

«O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas (Súmula 384/TST, I). Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 161.9070.0018.5300

78 - TST. Multas previstas nas normas coletivas de trabalho.

«O acórdão regional está em consonância com o item I da Súmula 384/TST, que prevê: «O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ 150 da SDI-I - inserida em 27.11.1998). ... ()

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Doc. VP 432.3002.0719.4067

79 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ENERGIMP S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. GRUPO ECONÔMICO. 3. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 4. MULTAS NORMATIVAS. 5. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. 6. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA SITRACK SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO AFETA AO TEMA 1.232 COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso vertente, discute-se a possibilidade de reconhecimento de grupo econômico por coordenação, nos moldes do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Sobre o tema, esta Turma firmou entendimento, no julgamento do RR-10581-48.2017.5.03.0009, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a referida questão oferece transcendência política. III. Assim, reconhece-se a transcendência política da matéria. IV. Acerca do tema, a compreensão fixada por esta Turma é de que é possível, nos processos em curso, o reconhecimento de grupo econômico por coordenação entre as empresas, mesmo diante da ausência de hierarquia e ainda que a relação jurídica material tenha ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017, desde que se verifique a comunhão de interesses e a atuação conjunta, nos moldes do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. V. Isso porque não se verifica, in casu, aplicação retroativa do novo regramento insculpido no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, uma vez que a responsabilidade do grupo econômico, embora possa ser discutida na fase de conhecimento, é matéria própria da execução, não dependendo de existência pretérita, tanto que a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide na fase de execução. Nesse cenário, tratando-se de norma com natureza também processual, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, mesmo que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/2017. VI. No caso dos autos, observa-se que a constatação da existência de grupo econômico fundou-se na verificação que « havia uma integração e coordenação entre as demandadas e, portanto, um conglomerado econômico capaz de autorizar a condenação solidária «. Inviável, portanto, a reforma da decisão monocrática agravada. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 201.5680.9002.6200

80 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação anulatória. Multas decorrentes de auto de constatação e imposição de multas. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia solucionada com amparo em regulamento. Norma infralegal. Descabimento de apreciação em recurso especial.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 4.446-4.447, e/STJ): «Assim, tem-se que no caso, a melhor interpretação da norma é no sentido de que o discutido prazo de 5 dias previsto no Regulamento deve ser contado a partir do fato gerador, ou seja, da data da infração, quando há conhecimento da transgressão pela autoridade. ... ()

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Doc. VP 683.7814.9505.0158

81 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COMPROVANTE DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1. Considerando novo entendimento desta Turma, no sentido de que cabe ao Magistrado comprovar o registro da apólice junto ao sítio eletrônico da SUSEP, nos termos do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, e que, no caso, houve comprovação do referido registro pela Parte, ainda que fora do prazo alusivo ao recurso, há de se afastar a deserção do recurso de revista. 2. Superado o óbice apontado na decisão do agravo de instrumento, o agravo deve ser provido para admitir o exame do cabimento do recurso de revista da reclamada, ainda em sede de agravo de instrumento, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA . 1.1 - Na hipótese, a Corte de origem concluiu que a exposição ao agente insalubre, sem entrega adequada e fiscalização da utilização de EPIs, as extensas jornadas laborais, sem o gozo regular do intervalo intrajornada, com orientação de anotação de jornada diversa nos controles de jornada, constituem justa causa para o reconhecimento da rescisão indireta. 1.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada em sentido oposto, qual seja, de que não houve motivo suficiente para o reconhecimento da justa causa ao empregador, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, observa-se que circunstâncias descritas pelo Tribunal Regional, que, reunidas em conjunto, são mais que suficientes para acolher o pedido obreiro de rescisão indireta do contrato de trabalho com espeque na alínea «d do CLT, art. 483, que elenca o descumprimento de obrigações do contrato de trabalho como motivo para a justa causa do empregador. 1.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. 2.1 - O Tribunal Regional concluiu, com fundamento no laudo pericial, que «diante da exposição diária da autora ao ambiente insalubre, bem como pelo fato de que não havia a eliminação ou neutralização do agente insalubre porque não havia a entrega e utilização dos equipamentos de proteção individual térmicos, em total desrespeito à NR 6.6.1 da Portaria 3214 do MTE, inequívoca a caracterização da insalubridade". 2.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que o agente insalubre indicado no laudo pericial foi devidamente neutralizado pela utilização dos EPIs fornecidos no decorrer do contrato de trabalho ou, ainda, de que o contato com o agente indicado no laudo pericial se deu de forma eventual, por tempo extremamente reduzido, demandaria revolvimento das provas dos autos. 2.3 - Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo por falta de transcendência . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. 3.1 - O acórdão recorrido consignou que o reclamante logrou desconfigurar, por meio do depoimento da sua testemunha, as anotações constantes nos controles de jornada, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. 3.2 - Dessa feita, para se chegar a uma conclusão em sentido diverso, concluindo pela validade das anotações inseridas nos controles de jornada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que, conforme afirmado anteriormente, encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 338/TST, I, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. 3.3 - A incidência do referido óbice é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 4.1 - O Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamada, empresa de fast food, fornecia apenas lanches do seu cardápio aos seus empregados, o que viola a regra prevista na norma coletiva da categoria quanto ao auxílio-alimentação. 4.2 - Dessa forma, a pretensão recursal fundada em premissas fáticas diversas, qual seja, a de que a CCT da categoria não veda o tipo de refeição disponibilizada pela empresa, encontra óbice na Súmula 126/TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, os lanches comercializados pela reclamada e oferecidos aos seus empregados não atendem o disposto na norma coletiva da categoria. Julgados desta Corte. 4.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido . 5. REEMBOLSO DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE UNIFORME. 5.1 - Na hipótese, a Corte de origem concluiu que não ficou devidamente comprovado pela reclamada o cumprimento do disposto na norma coletiva quanto à ajuda de custo mensal para manutenção dos uniformes, ou, ainda, de que estivesse enquadrada na exceção prevista na respectiva cláusula normativa. 5.2 - Assim, o exame das alegações da reclamada, no sentido de que estava enquadrada na exceção prevista na norma coletiva, porquanto efetivava a troca dos uniformes ao menos uma vez a cada seis meses, ou sempre que houvesse necessidade, e, ainda, ofertava aos seus empregados a possibilidade de envio dos uniformes para as empresas que efetuam a lavagem dos equipamentos de proteção individual e coletivo, encontra óbice na Súmula 126/TST. 5.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 6. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caracterizada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. 7. MULTAS NORMATIVAS. 7.1 - Na hipótese, verifica-se que, constatado o descumprimento de cláusulas das normas coletivas, o Tribunal Regional determinou o pagamento das multas normativas em observância ao disposto nas convenções coletivas da categoria. 7.2 - Nesse contexto, não se verifica a ocorrência das violações apontadas (arts. 7º, XXVI, da CF; 818 da CLT, 412 do Código Civil e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST). 7.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1 - Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser inaplicável norma coletiva que previa descontos relativos à contribuição assistencial e à contribuição confederativa aos empregados não sindicalizados. 1.2 - Com efeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Todavia, transcorridos seis anos dessa decisão, ao apreciar o recurso de embargos de declaração relativo ao mesmo processo, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Ao acolher a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, o Relator adotou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), de seguinte teor: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 1.3 - Assim, verifica-se que o acórdão recorrido não está em consonância com o entendimento do STF quanto à cobrança de contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados. 1.4 - Nesse contexto, está caracterizada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.

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Doc. VP 144.2010.4465.4403

82 - TJSP. Apelação e REMESSA NECESSÁRIA - Ação anulatória - Auto de Infração e Imposição de Multa - Infração à legislação consumerista - PROCON do Município de Ribeirão Preto - Subsistente a autuação impostas nos termos da Lei 8.078/90, art. 55, § 4º («CDC) - Infração configurada - Procedimento administrativo que observou o devido processo legal - Dosimetria da multa corretamente realizada pela r. sentença em observância à atenuante de infrator primário nos termos do art. 34 da Portaria Normativa do PROCON 45/2015, aplicável à espécie por força da Portaria Normativa do PROCON 57/2019 - Montante dentro dos parâmetros estabelecidos pelo CDC, art. 57 - Honorários advocatícios - Inadmissibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados - R. sentença que afronta o quanto decidido no RE 1.850.512 - Tema 1.076 - Sentença de parcial procedência da ação parcialmente reformada - Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 154.6474.7001.9500

83 - TRT3. Multa convencional. Aplicação. Multas convencionais. Aplicação nos termos em que estabelecidas.

«Estabelecendo as CCT's que «sujeita-se o empregador ao pagamento de multa equivalente a 50% do salário mensal do empregado prejudicado, em favor deste, incidindo sobre cada violação, na hipótese de transgressão do instrumento normativo ou de qualquer preceito legal prospera a pretensão recursal de aplicação de uma pena convencional, por instrumento coletivo, tendo em vista que o empregador não pagava o adicional de periculosidade observando correta base de cálculo, violando, portanto, preceito legal - CLT, art. 193.... ()

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Doc. VP 365.8326.2054.4972

84 - TJSP. Apelação. Ação anulatória. Multa aplicada pelo Procon à Romero & Santos Auto Posto Ltda. Infração ao disposto no CDC, art. 31, caput. Procedência em parte na origem. Irresignação do PROCON que não prospera. Segundo regramento do tempus regit actum a portaria aplicável para o cálculo da multa é aquela vigente ao tempo do fato, ou seja, ao tempo da infração. Princípios da reserva legal e da anterioridade. Aplicação da Portaria Normativa 45/2015 que se impõe. Jurisprudência. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 143.1824.1004.3000

85 - TST. Multas convencionais.

«Restou demonstrado no caso em tela o descumprimento de normas coletivas e a existência de previsão expressa no instrumento normativo acerca da aplicação de penalidades em caso de descumprimento de suas cláusulas. Assim, a análise do recurso demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável nesta fase. Incidência do óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 608.2618.6522.5844

86 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Com o advento da Lei 13.015/2014, o § 1º-A do CLT, art. 896 passou a atribuir ao recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, o ônus de: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. A alteração legislativa nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar, em todos os casos, a identificação precisa da contrariedade à Lei ou à Jurisprudência, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. No presente caso, nota-se que as alegações de violação não se enquadram no que exigido no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT . Isso por que a parte apenas realizou a mera citação de dispositivos de lei, sem a efetiva contraposição argumentativa em face do julgado regional, não suprindo, assim, os ônus exigidos pelos citados dispositivos celetistas, pois tal expediente conduz a admissibilidade do recurso a um exercício exclusivamente subjetivo do julgador. Agravo conhecido e desprovido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Como já destacado na decisão monocrática, em conformidade com o recente entendimento do c. STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. No caso dos autos, entretanto, verifica-se que há distinção entre o caso sub judice e a tese fixada pelo c. STF ( distinguishing ), uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício não se deu apenas pelo mero fato de que as funções desempenhadas pela autora se inserirem na atividade-fim do tomador, mas também porque a prova dos autos demonstrou a presença da subordinação direta, requisito mais expressivo do vínculo de empregado. Reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a instituição bancária, resta mantida a condenação ao pagamento dos direitos diretamente relacionados com o enquadramento da reclamante como bancária, tais como horas extraordinárias e multas normativas. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 608.2618.6522.5844

87 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Com o advento da Lei 13.015/2014, o § 1º-A do CLT, art. 896 passou a atribuir ao recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, o ônus de: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. A alteração legislativa nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar, em todos os casos, a identificação precisa da contrariedade à Lei ou à Jurisprudência, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. No presente caso, nota-se que as alegações de violação não se enquadram no que exigido no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT . Isso por que a parte apenas realizou a mera citação de dispositivos de lei, sem a efetiva contraposição argumentativa em face do julgado regional, não suprindo, assim, os ônus exigidos pelos citados dispositivos celetistas, pois tal expediente conduz a admissibilidade do recurso a um exercício exclusivamente subjetivo do julgador. Agravo conhecido e desprovido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Como já destacado na decisão monocrática, em conformidade com o recente entendimento do c. STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. No caso dos autos, entretanto, verifica-se que há distinção entre o caso sub judice e a tese fixada pelo c. STF ( distinguishing ), uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício não se deu apenas pelo mero fato de que as funções desempenhadas pela autora se inserirem na atividade-fim do tomador, mas também porque a prova dos autos demonstrou a presença da subordinação direta, requisito mais expressivo do vínculo de empregado. Reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a instituição bancária, resta mantida a condenação ao pagamento dos direitos diretamente relacionados com o enquadramento da reclamante como bancária, tais como horas extraordinárias e multas normativas. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 168.3192.7002.0900

88 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aduaneiro. Multa. Descumprimento de prazo. Uso indevido de analogia. Tese não prequestionada. Instruções normativas. Reexame de prova.

«1. A parte recorrente levantou ofensa ao CTN, art. 108, § 1º, mas esse dispositivo não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, nos termos do que preceituam as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 924.9254.2221.8239

89 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois deixou de transcrever de forma completa o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia no aspecto e de efetuar o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os indicados dispositivos de lei. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que o autor não faz jus às horas extras deferidas, pois exercia cargo de gestão, nos moldes previstos no CLT, art. 62, II. O Tribunal Regional consignou que a prova produzida demonstrou que o reclamante não se enquadrava na hipótese do, II do CLT, art. 62. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . MULTAS NORMATIVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois deixou de efetuar o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os indicados dispositivos de lei. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O reclamante sustenta que foi deferida apenas a dobra dos domingos e feriados ao invés do pagamento em dobro. O Tribunal Regional registrou que a reclamada foi condenada a pagar as horas extras de labor além da 44ª hora e a dobra dos domingos e feriados não compensados, entendendo que o pleito autoral já está abrangido em sua totalidade pela condenação. Acrescentou que não se localiza no caso a ocorrência de trabalho em sete dias consecutivos e entendeu, assim, que não é possível atrair a incidência da OJ 410 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 103.1674.7514.3100

90 - TRT2. Salário. Multas de trânsito. Responsabilidade do motorista. Previsão em Convenção Coletiva. CLT, art. 462.

«Existindo expressa previsão normativa acerca da responsabilidade do motorista pelas infrações cometidas, bem assim que as multas foram reconhecidas documentalmente pelo reclamante, não restou caracterizada a violação ao CLT, art. 462.... ()

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Doc. VP 210.7091.0261.9491

91 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Procon. Multa administrativa. Tempo de espera em fila bancária. Lei local. Óbice da Súmula 280/STF. Norma infralegal. Ofensa reflexa à Lei. Valor da penalidade imposta. Portarias normativas do procon. Normas infralegais. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários sucumbenciais. Revisão. Não cabimento. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte de origem, para decidir a questão relativa ao descumprimento do tempo máximo de espera em fila bancária, analisou os parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal 13.948/2005, bem como pelo Normativo SARB 04/2009, editado pela FEBRABAN, e pelas Portarias Normativas 26/2006, 33/2009 e 38/2011 do PROCON/SP. ... ()

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Doc. VP 210.9011.0001.0900

92 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Multas por infração a lei. Adesão a parcelamento. Multa isolada. Aplicação dos descontos fixados na Lei 12.249/2010, art. 65, § 3º. Restrição criada pela Portaria agu 395/2013. Controvérsia que exige análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1457.5537

93 - STJ. Administrativo. Atos administrativos. Infração administrativa. Estação de rádio-base. Multas e demais sanções. Negativa de vigência aos arts. 8º, 10, 11 e 17 da Lei 6.938/81. Matéria de direito local. Decreto municipal 1.895/2010. Instrução normativa 13/2015 e Resolução conama 237/1997. Atos de caráter normativo. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.

I - Trata-se, na origem, de ação anulatória de autos de infração ambiental decorrente de infração administrativa caracterizada pelo funcionamento de estação de rádio-base da Tim S/A. atividade considerada potencialmente poluidora, sem as devidas licenças ambientais. ... ()

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Doc. VP 838.3282.8896.2589

94 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 . A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Cabível a interposição do AG (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461). 3. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado . 4. Efetivamente, a transcendência em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional se observa apenas quando a fundamentação do TRT é insuficiente, o que não se verifica quando o Tribunal expõe suas conclusões sobre as provas dos autos, ainda que em dissonância com a tese defendida pela parte. 5. Nas razões de agravo de instrumento, a reclamante renovou a alegação de negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, com o argumento de que questões fáticas relativas à « subordinação eletrônica «, que evidenciariam não incidir o entendimento da ADPF 324 e do RE 958.252, o enquadramento profissional e isonomia decorrentes da atividade exercida não teriam sido analisadas pelo TRT, mesmo instado por embargos de declaração . 6. A decisão monocrática agravada, em resposta à suscitada nulidade, adotou a seguinte fundamentação: «O TRT rejeitou os embargos de declaração opostos pela reclamante, sob o fundamento de que sua pretensão seria, « em verdade, revolver matéria suficientemente sedimentada no julgado hostilizado que, por sua vez, evidenciou com clareza as suas razões de decidir, enfrentando os pontos relevantes do tema discutido e sobre eles se manifestando a forma fundamentada, conforme preceituam os arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT. «. Com efeito, no acórdão do recurso ordinário, a Corte Regional foi expressa ao consignar que, quanto ao efeito vinculante da ADPF 324 e do RE 958.252: « A recente decisão da Excelsa Corte, afirmando lícita a terceirização de serviços, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, afastou, portanto, a identificação da atividade terceirizada como critério isolado para definir acerca do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços, elidindo, assim, a aplicação de alguns dos, da Súmula 331, do C. TST, entre eles o I e o III. De igual forma, em decorrência da fixação de tese com repercussão geral, vinculou todas as ações judiciais com o mesmo objeto em curso ou pendentes de julgamento, reforçando as Leis 13.429/17 e 13.467/17, cuja aplicabilidade aos processos ajuizados em data anterior às respectivas vigências era afastada, haja vista a necessidade de proteção da situação jurídica consolidada (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada), como assim determina os arts. 5º, XXXVI, da CF/88, e 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. «. Ressaltou, quanto à demonstração de fraude na contratação da reclamante: « Do conjunto probatório, não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou mesmo outros elementos capazes de caracterizar a subordinação jurídica, ônus que pertencia à autora, que dele não se desvencilhou. . Concluiu, assim, pela «manutenção da decisão hostilizada, de modo a não reconhecer o vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços, inclusive quanto ao indeferimento da isonomia salarial e dos pleitos relativos ao enquadramento do autor na categoria profissional dos bancários, tais como, diferenças salariais, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décimo terceiro, PLR, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo previsto no CLT, art. 384, aviso prévio, retificação do documento profissional e multas normativas .. Logo, embora contrária ao interesse da agravante, a decisão apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu todas as questões de mérito postuladas e concluiu pela impossibilidade de se reconhecer o vínculo empregatício com o tomador de serviços". 7. Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT). As alegações apresentadas pela reclamante, quanto à subordinação (direta ou eletrônica) e ao enquadramento, versam sobre questões devidamente examinadas pelo TRT, com a assertiva de que, « Do conjunto probatório, não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou mesmo outros elementos capazes de caracterizar a subordinação jurídica, ônus que pertencia à autora, que dele não se desvencilhou .. Assim, a conclusão foi pela manutenção do acórdão embargado, « de modo a não reconhecer o vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços, inclusive quanto ao indeferimento da isonomia salarial e dos pleitos relativos ao enquadramento do autor na categoria profissional dos bancários, tais como, diferenças salariais, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décimo terceiro, PLR, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo previsto no CLT, art. 384, aviso prévio, retificação do documento profissional e multas normativas. «. Com efeito, não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ter sido proferida de forma contrária aos interesses da parte, não havendo como acolher a pretensão de distinguir o caso concreto da tese proferida pelo STF sobre a licitude de terceirização . 8. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9. Agravo a que se nega provimento . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TESE VINCULANTE DO STF . 1. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 2. No caso concreto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, asseverou que a reclamante não se encontrava subordinada diretamente ao tomador de serviços: « não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou mesmo outros elementos capazes de caracterizar a subordinação jurídica, ônus que pertencia à autora, que dele não se desvencilhou «. Ressaltou que « Os regramentos estabelecidos no contrato de prestação de serviços celebrado entre os litisconsortes, ainda que sob a modalidade de parceria negocial, não implicavam ingerência direta por parte do tomador de serviços no trabalho do autor, muito menos submissão deste ao poder disciplinar daquele. Diga-se o mesmo quanto à fiscalização da qualidade do serviço contratado, aspecto inerente ao negócio jurídico. Eventuais visitas e instruções repassadas pelos gestores do parceiro/tomador de serviços aos funcionários da prestadora, para esclarecimentos de dúvidas ou uniformização de procedimentos acerca do atendimento não se me afiguram suficientes .. 3. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, o STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Destaque-se que, de acordo com o decidido pelo STF, será legítima a terceirização de serviços de quaisquer atividades, exceto nos casos em que configurada fraude. 4. Nesse cenário, não há nos autos prova de fraude na relação jurídica entre as partes, confirmando-se a licitude da terceirização entabulada entre os reclamados . 5. Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, pois, no caso concreto, a matéria probatória não pode ser revisada no TST e a matéria de direito encontra-se de acordo com a tese vinculante do STF fixada por ocasião dos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252. Não se constata, pois, a existência de transcendência em qualquer de seus indicadores . 6 . Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 136.2784.0001.6200

95 - TRT3. Multa. Norma coletiva. Multas convencionais. Limitação ao montante da obrigação principal. CCB, art. 412. Aplicabilidade.

«As convenções e os acordos coletivos de trabalho possuem nítido caráter contratual, pois resultam da reunião da manifestação de vontades e interesses distintos, formando um instrumento normativo apto a reger as relações empregatícias mantidas entre as categorias econômica e profissional envolvidas na negociação. E como tal, os instrumentos coletivos devem ser interpretados à luz das regras legais que regem as relações obrigacionais, dentre elas a disciplina contida no CCB, art. 412, o qual preceitua que «o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Assim, sendo o caso de aplicar uma multa estipulada em convenção ou acordo coletivo de trabalho, deve o Magistrado cuidar para que o montante da cominação não extrapole o da obrigação principal descumprida.... ()

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Doc. VP 283.8397.5814.0187

96 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - PLANO DE SAÚDE PARTICULAR - MENOR DIAGNOTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - PSICOLOGIA, FONOAUDIÓLOGA, PSICOPEDAGOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL E TERAPIA OCUPACIONAL ESPECIALIZADA EM SELETIVIDADE ALIMENTAR, REALIZADAS EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA PELA OPERADORA - RESOLUÇÃO NORMATIVA 566/2022 DA ANS - LIMITAÇÃO DE SESSÕES E DE TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO - RESOLUÇÕES NORMATIVAS 469/21 E 539

da ANS/2022 - IMPREENCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO VERIFICADA - COBRANÇA DE MULTA EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO VERIFICADA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.3500

97 - TRT3. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Multa. Multas convencionais. Limitação ao montante da obrigação principal. CCB/2002, art. 412. Aplicabilidade.

«As convenções e os acordos coletivos de trabalho possuem nítido caráter contratual, pois resultam da reunião da manifestação de vontades e interesses distintos, formando um instrumento normativo apto a reger as relações empregatícias mantidas entre as categorias econômica e profissional envolvidas na negociação. ... ()

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Doc. VP 141.7905.5357.1489

98 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida . Agravo não provido. MULTAS NORMATIVAS. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências recursais carecem de prequestionamento, uma vez que a Corte Regional não emite tese a respeito, tampouco foram opostos embargos declaratórios para tanto, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO POR VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO INSTRUMENTO COLETIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO POR VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO INSTRUMENTO COLETIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO POR VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO INSTRUMENTO COLETIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A questão relativa à obrigação de fornecimento de vale-refeição em substituição ao fornecimento de alimentação aos empregados, em hipótese na qual a cláusula normativa do instrumento coletivo concessivo da vantagem prevê a discricionariedade do empregador no modo de adimplemento da obrigação, não foi enfrentada de modo exaustivo pelas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, de modo que resta configurada a transcendência jurídica da matéria. Na questão de fundo, percebe-se que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de vale-refeição, ao fundamento de que: «A reclamada não se desvencilhou do seu ônus processual de comprovar o fornecimento adequado da refeição fornecida de molde a elidir a obrigatoriedade do fornecimento do vale refeição . Conforme as razões da inicial, as quais não foram infirmadas pelas partes, tornando-se fato incontroverso, referido pedido decorreu do que estabelece a Cláusula 26ª do CCT 2017/2019, a qual dispõe em seu caput que: «As empresas fornecerão refeições nos locais de trabalho. . O § 4º da referida cláusula dispõe que: «A concessão de vale-refeição é uma faculdade das empresas. Trata-se de forma alternativa, sujeita única e exclusivamente à discricionariedade do empregador, de cumprimento da obrigação de fornecimento de refeições nos locais de trabalho. Uma não se acumula com a outra . O contexto acima descrito dá conta de que o Regional impôs à reclamada uma condenação sem parâmetro legal ou convencional, na medida em que a obrigação contida no instrumento coletivo referido como suporte jurídico para o pleito de vale-refeição é claro ao disciplinar a obrigação do fornecimento da alimentação, ao passo que a concessão de vale-refeição, em substituição a essa obrigação original, era uma faculdade da empresa, «sujeita única e exclusivamente à discricionariedade do empregador, nos termos do referido § 4º da Cláusula 26ª do CCT 2017/2019. Ou seja, havendo o fornecimento de alimentação, como restou consignado pelo próprio Regional, tem-se por atendido o requisito previsto na norma coletiva para o adimplemento da obrigação. Por outro lado, no âmbito legislativo, percebe-se também que não há uma obrigação imediata de fornecimento de alimentação na CLT, sendo certo ainda que nestes autos não se discute a adesão do empregador à Lei do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT (Lei 6.321/1976) . Tal cominação, como se pode perceber, é aleatória ao que previsto na norma coletiva concessiva da vantagem, assim como não encontra respaldo na lei, o que demonstra que, em verdade, o Regional criou uma obrigação sem parâmetro normativo correlato, traduzindo-se tal iniciativa em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 163.5455.8004.0000

99 - TST. Empregada do banco bmg. Enquadramento. Bancário. Aplicação das mesmas verbas trabalhistas legais e normativas.

«Conforme se depreende do excerto transcrito do acórdão recorrido, o Tribunal Regional consignou que «sendo incontroversa a existência do grupo econômico entre os reclamados, a tese do empregador único dispensa a declaração expressa do vínculo com o Banco BMG S/A no lugar da BMG Leasing S/A Arrendamento Mercantil. trabalhou em prol do Banco BMG e realizou atividades bancárias. (...) Como visto, todas as atividades da autora estavam concentradas na figura do Banco BMG S/A: a reclamante vendia produtos do Banco, nas dependências do Banco e sob a orientação de prepostos do Banco. Por todas essas razões, a obreira faz jus ao enquadramento na categoria bancária, com a aplicação dos benefícios legais e convencionais correspondentes. (fls. 633/634) De fato a prova testemunhal constante do acórdão não deixa dúvida de que as atividades desenvolvidas pela autora no Banco BMG eram típicas de bancário, tais como empréstimos pessoais, financiamento de veículos, leasing, CDC, FINAME, além de que os empregados da BMG leasing se apresentavam como empregados do Banco BMG nos contatos com os clientes. Outrossim, a preposta admitiu que eventualmente a autora vendia CDC para o Banco. Assim, incontroversa a formação do grupo econômico entre o Banco BMG e a BMG leasing e que a autora exercia atividades típicas de bancário em prol do Banco BMG, a contratação da demandante por empresa do mesmo grupo econômico para exercer atividades inerentes à instituição bancária configura, nitidamente, fraude trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º, sendo correto o seu enquadramento como bancária, fazendo jus aos direitos previstos na lei e na norma coletiva dos bancários. Precedente. Não prospera a alegada violação do CLT, art. 611, visto que apenas se reconheceu a aplicação das normas coletivas dos bancários em face da fraude perpetrada com o fim de frustrar os direitos do trabalhador. Com relação ao CF/88, art. 5º, II, inviável o processamento da revista, uma vez que a sua violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, visto que, primeiro, seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação ordinária, nos termos da Súmula 636/TSTSúmula 636/TSTF. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, visto que não trazem a mesma circunstância fática do acórdão recorrido, ou seja, a prestação de serviços típicos de bancário para outra empresa do mesmo grupo econômico. Por fim, não há violação do CF/88, art. 7º, XXVI em face da aplicação de multa para cada instrumento coletivo tido por violado e da falta de pertinência, visto que o referido dispositivo apenas reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho, nada dispondo sobre as penalidades para o caso de descumprimento.... ()

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Doc. VP 231.0021.0830.2251

100 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Aplicação de multas com fundamento na Lei estadual 7.525/2017. Atos normativos de efeitos concretos. Decadência. Não verificação. Lei local. Súmula 280/STF.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança objetivando afastar a aplicação de penalidades por descumprimento da Lei 7.525/2017, resultando claro que o intuito do writ visava contestar o próprio ato normativo de efeitos concretos. ... ()

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