(DOC. VP 143.1824.1004.3000)
TST. Multas convencionais.
«Restou demonstrado no caso em tela o descumprimento de normas coletivas e a existência de previsão expressa no instrumento normativo acerca da aplicação de penalidades em caso de descumprimento de suas cláusulas. Assim, a análise do recurso demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável nesta fase. Incidência do óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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