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(DOC. VP 181.9292.5005.5900)

TST. Multas convencionais.

«Na hipótese, o TRT da 2ª Região entendeu não ser cabível a multa normativa pela inobservância do limite de horas de trabalho, sob o fundamento de que a violação de direitos previstos em dispositivos de lei reproduzidos em normas coletivas não implicaria o pagamento da referida. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o fundamento para a aplicação de multa convencional é o descumprimento da cláusula coletiva, sem indicar qualquer exceção, a teor do previsto no item II

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