Jurisprudência sobre
contribuicao social sobre o 13 salario
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51 - TST. Seguridade social. Banco do Brasil. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração das horas extras. Possibilidade.
«O Tribunal a quo, na decisão recorrida, registou que a natureza salarial das horas extras era incontestável e suficiente para a integração nos salários habituais e no cálculo da complementação de aposentadoria. Destacou que as parcelas salariais que compõem o salário de participação devem integrar a base de cálculo das contribuições em favor da PREVI, consoante dispõe o artigo 28 do Regulamento de Benefícios da PREVI. ... ()
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52 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Contribuição previdenciária. Incidência sobre. Adicionais de horas-extras, noturno, insalubridade e periculosidade, férias gozadas, salário-maternidade e licença paternidade, decimo terceiro.
«1. Não viola o CPC, art. 535, de 1973, o acórdão que mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifesta-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. ... ()
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53 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuição previdenciária. Gratificação natalina. Servidor público federal. Incidência.
«1. Incide contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, na medida em que o décimo terceiro salário integra o salário de contribuição. Precedentes e Súmula 688/STF. ... ()
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54 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Férias gozadas. Incidência da contribuição social. Precedente da 1ª. Seção. Edcl nos edcl no Resp1.322.945/df, rel. P/ACórdão min. Mauro campbell marques, DJE 4.8.2015. Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF, Rel. p/acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª. Seção, DJe 4.8.2015). ... ()
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55 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno recurso especial. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência.
«1. «A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona sentido de que é devida a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio, em virtude da natureza remuneratória da parcela ora em apreço (AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/12/2017). Precedentes. ... ()
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56 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Tributário. Contribuições previdenciárias. Contribuição sobre a folha de salários. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Lei 8.212/1991, art. 20. Incidência por analogia da Súmula 284/STF. Deficiência recursal. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ.
«I - Trata-se, origem, de mandado de segurança que objetiva declarar o direito das impetrantes de não serem compelidas ao recolhimento da contribuição social previdenciária, reconhecer o direito das mesmas de efetuar a compensação, após o trânsito em julgado, dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos nos últimos 5 anos, e os valores vencidos e vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições administrados pela Secretária da Receita Federal do Brasil. sentença julgou-se improcedente o pedido. Tribunal a quo, a sentença foi reformada para desobrigar as impetrantes do recolhimento das contribuições previdenciárias. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()
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57 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Décimo terceiro salário. Incidência. Multa. Cabimento.
«1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou a compreensão de que incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. ... ()
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58 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Incidência. Multa. Cabimento.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.066.682/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou o entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. ... ()
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59 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Deficiência na alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Aviso-prévio indenizado. Incidência. Natureza salarial.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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60 - STF. Direito tributário. Contribuição social sobre a folha de salários destinada ao incra e ao funrural. Exigibilidade das empresas urbanas. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 julgamento monocrático do recurso. Cabimento. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. O Plenário do STF, no exame do RE 578.635-RG/RS, de relatoria do Ministro Menezes Direito, concluiu pela ausência da repercussão geral da controvérsia referente à constitucionalidade da exigência de contribuição social de 0, 2% sobre a folha de salários das empresas urbanas destinada ao Incra, uma vez que a matéria está restrita ao interesse das empresas urbanas eventualmente contribuintes desta exação, não alcançando, portanto, a sociedade como um todo. ... ()
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61 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Discussão a respeito da incidência ou não sobre o adicional de insalubridade. Verba de natureza remuneratória. Incidência. Precedentes. Natureza remuneratória do adicional de insalubridade. Incidência da contribuição previdenciária patronal
1 - A presente discussão consiste em definir se a Contribuição Previdenciária, a cargo da empresa, incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade. ... ()
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62 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Senai. Contribuição social. Incidência sobre abono previsto em acordo coletivo de trabalho. Habitualidade do pagamento reconhecida pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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63 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Súmula 83/STJ.
«1 - As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ sedimentaram a orientação de que, «embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária(AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1379550/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/04/2015). Aplicação da Súmula 83/STJ. ... ()
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64 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência.
«1. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ sedimentaram a orientação de que que «embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1379550/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/04/2015). ... ()
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65 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Segurado facultativo. Cômputo de tempo de serviço rural. Comprovação. Requisitos preenchidos. Concessão. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 8.213/1991, art. 13. Lei 9.876/1999, art. 3º. Lei 9.876/1999, art. 6º.
«1. Não pode ser computado para fins de outorga de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição tempo de recolhimento na condição de segurado facultativo, em razão de ter sido recolhido com alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo (Plano Simplificado de inclusão, contribuições pelo código 1473), quando faz jus apenas a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. ... ()
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66 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Contribuição previdenciária. Sat/rat. Majoração de alíquota. Decreto 6.042/2009. Ausência de similitude jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma.
«1 - Embora o acórdão embargado tenha se manifestado pela legalidade do decreto que majorou a alíquota da contribuição previdenciária patronal de 1% para 2% sobre a folha de salários, o aresto paradigma concluiu pela necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório, aplicando à hipótese o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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67 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recursos especiais. Contribuição previdenciária. Adicionais de horas extras, periculosidade, insalubridade, noturno e transferência. Natureza remuneratória. Precedentes. Aviso prévio indenizado. Não incidência. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Recurso especial do hospital baia sul s/a
«1. A questão da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de adicional noturno, de periculosidade e de horas extras já foi objeto de julgamento no Recurso Especial 1.358.281/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973, estando, assim, plenamente pacificada no STJ, que concluiu que tais verbas detêm caráter remuneratório, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuições previdenciárias. ... ()
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68 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«O egrégio Tribunal Regional consignou expressamente a existência de previsão no Regulamento do Plano de Benefícios segundo a qual «o salário de contribuição - SRC - É a soma das parcelas que constituem a remuneração mensal recebida regularmente pelo Participante, e sobre as quais incide desconto para a Previdência Social « (pág. 924). Assim sendo, com fulcro na previsão regulamentar, o Tribunal a quo concluiu pela consideração, na base de cálculo do benefício previdenciário, das promoções por antiguidade deferidas e sobre as quais não houve recolhimento. Com efeito, uma vez reconhecidas as diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade concedidas na ação coletiva 282/2003, faz-se imperiosa a incorporação desta nova quantia aos cálculos da complementação de aposentadoria do autor. Recurso de revista não conhecido.... ()
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69 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Salário-maternidade. Segurada desempregada. Cabimento. Benefício previdenciário. Pagamento pelo INSS.
«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()
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70 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravos internos no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Salário-maternidade e férias gozadas. Não incidência sobre os primeiros 15 dias de auxílio-doença e sobre o terço constitucional de férias. Precedente julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1073. Resp 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 18.3.2014. Compensação de crédito tributário. CTN, art. 170-A. Exigência de trânsito em julgado. Demandas ajuizadas após a vigência da Lei complementar 104/2001. Limites estabelecidos pelas Leis 9.032/1995 e 9.129/1995. Inaplicabilidade às demandas propostas após 4.12.2008. Impossibilidade de compensação de créditos tributários administrados pela antiga secretaria da Receita Federal com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS. Agravo interno da fazenda nacional desprovido. Agravo interno da contribuinte parcialmente provido.
«1. A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.230.957/RS, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, de 1973, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias e sobre os primeiros 15 dias de auxílio-doença e auxílio-acidente, incidindo sobre os salários maternidade e paternidade. ... ()
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71 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Discussão a respeito da incidência ou não sobre o adicional de insalubridade. Verba de natureza remuneratória. Incidência. Precedentes. Natureza remuneratória do adicional de insalubridade. Incidência da contribuição previdenciária patronal
1 - A presente discussão consiste em definir se a Contribuição Previdenciária, a cargo da empresa, incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade. ... ()
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72 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência.
«1 - As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ sedimentaram a orientação de que, «embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária(AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1379550/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/04/2015). Precedentes. ... ()
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73 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência.
«1 - As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ sedimentaram a orientação de que, «embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária(AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1379550/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/04/2015). Precedentes. ... ()
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74 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência.
«1 - As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ sedimentaram a orientação de que, «embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária(AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1379550/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/04/2015). Precedentes. ... ()
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75 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência.
«1 - As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ sedimentaram a orientação de que, «embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária(AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/04/2015). Precedentes. ... ()
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76 - STJ. Seguridade social. Processual e tributário. Recurso especial. CPC, art. 535, de 1973 ausência de violação. Contribuição previdenciária substitutiva. CF/88, art. 195, § 13 e Lei 12.546/2011, art. 8º. Direito a creditamento. Acórdão com fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação pelo STJ. Competência do STF.
«1. No caso, não há como acolher a alegada violação do CPC, art. 535, II, de 1973, pois a lide foi dirimida com a devida fundamentação, ainda que sob óptica diversa daquela almejada pela ora recorrente. Todas as questões postas em debate foram efetivamente decididas, não tendo havido vício algum que justificasse o manejo dos embargos declaratórios. ... ()
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77 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Serviço social autônomo. Sesc. Entidade de assistência social. Contribuição ao pis e ao incra. Salário-educação. Quota patronal. Isenção. Lei 2.613/1955, art. 12 e Lei 2.613/1955, art. 13. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Matéria disposta no Lei 8.212/1991, art. 55. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Conflito entre Lei ordinária e Lei complementar. Tema constitucional. Decisão monocrática. Súmula 568/STJ. Incidência. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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78 - TRT2. Seguridade social. Transação. Relação de emprego. Acordo homologado sem o reconhecimento do vínculo empregatício. Verbas de natureza indenizatória. Contribuição previdenciária de 20% sobre o valor total do ajuste. Considerações do Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 368/TST-SDI-I. Lei 8.212/1991, art. 22, III e Lei 8.212/1991, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. CF/88, art. 195, I, «a». Lei 10.666/2003, art. 4º.
«... Conforme relatado, pretende a recorrente a reforma da sentença homologatória de acordo com relação à indicação das verbas transacionadas como sendo de natureza tipicamente indenizatória. Alega que a contribuição previdenciária incidiria sobre o total do acordo por considerar a verba transacionada como remuneração pelos serviços prestados sem vínculo empregatício. ... ()
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79 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Função comissionada. Não incidência. Demais verbas. Lei 9.783/1999. Natureza remuneratória.
«1 - Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. ... ()
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80 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Inovação recursal. Salário-maternidade. Incidência. Terço constitucional de férias. Não incidência.violação da cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Multa. Cabimento.
«1. O tema referente à incidência de contribuição previdenciária sobre férias usufruídas não foi ventilado nas razões do recurso especial, o que configura indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento. ... ()
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81 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre adicionais de horas extras, trabalho noturno, insalubridade, periculosidade e transferência, aviso prévio indenizado e sobre o décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C, 1973. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5/12/2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18/3/2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto no CPC, art. 543-C, 1973, entendeu que não incide a contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre os adicionais de trabalho noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas extras. ... ()
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82 - STF. Seguridade social. Direito tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo interno em recurso extraordinário. Contribuição previdenciária patronal. Alcance da expressão folha de salários. Tema sob repercussão geral no re 565.160-RG. Precedentes.
«1. Nos termos da recente jurisprudência da Corte, a discussão discute o alcance da expressão «folha de salários, para fins de instituição de contribuição sobre o total das remunerações está sob repercussão geral no RE 565.160, de relatoria do Ministro Marco Aurélio. ... ()
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83 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. Contribuição previdenciária. Natureza salarial. Incidência.
«1 - Inexiste contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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84 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. Contribuição previdenciária. Natureza salarial. Incidência.
«1 - Inexiste contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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85 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, ferias gozadas, primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença, salário-maternidade e paternidade, horas extras; adicional noturno.
«1. O FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores, de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Dessa forma, irrelevante a natureza da verba trabalhista, se é remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência de sua contribuição. Precedentes: AgRg no REsp 1.565.410/AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/03/2016; AgInt no REsp 1.488.558/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 27/10/2016. ... ()
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86 - TJSP. O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no Ementa: O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no sentido de reorganizar o sistema de contribuição e concessão de Benefícios previdenciários. O marido da autora faleceu em 27/12/2019, portanto, já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019, sendo irrelevante o fato de o instituidor do benefício ter se aposentado antes da nova regra constitucional em comento. Na esteira da Súmula 340/STJ, por analogia ao presente caso: «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". A Emenda Constitucional 103/2019, art. 24 dispõe sobre as hipóteses de acumulação de benefícios, garantindo o recebimento do valor integral do benefício (de maior valor) e apenas uma parte do benefício de menor valor, calculada na forma do §2º do Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, a seguir reproduzido: «Emenda Constitucional 103/2019, art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma da CF/88, art. 37, § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; ou III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142 com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regimepróprio de previdência social. § 2º - Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada apercepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo comas seguintes faixas: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois)salários-mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.§ 3º A aplicação do disposto no § 2º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios. § 4º - As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. § 5º As regras sobre acumulação previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão ser alteradas na forma do § 6º da CF/88, art. 40 e do § 15 do CF/88, art. 201». Por outro lado, não há que se falar em inconstitucionalidade da Emenda, uma vez que o tema não configura clausula pétrea, não havendo que se falar em retrocesso social como fator de inconstitucionalidade da Emenda. Oportuna a transcrição de trecho do voto da Relatora Juíza Federal Marina Vasques Duarte no Recurso Cível 5024441-79.2022.4.04.7100/RS do TRF da 4ª Região:"(...)Não há dúvida de que os critérios de cálculo introduzidos pela Emenda Constitucional 103/2019, para fins de apuração da RMI da pensão por morte, são prejudiciais ao dependente previdenciário, quando comparados aos critérios anteriores. Todavia, não verifico inconstitucionalidade da Emenda neste ponto, estando as alterações dentro do limite político de escolha a ser feita pelo Poder Legislativo. Com efeito, o direito à concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes previdenciários do segurado falecido foi preservado e não houve violação ao princípio da proibição de retrocesso. Além disso, não há norma constitucional com força de cláusula pétrea que determine que o valor da pensão por morte deve corresponder ao valor da aposentadoria percebida pelo segurado instituidor. É possível, portanto, que o valor da pensão por morte seja calculado em percentual menor do que 100% do eventual benefício do segurado instituidor. A definição dos critérios de cálculo da pensão por morte, desde que não importem supressão do próprio benefício ou fiquem aquém do mínimo razoável, constitui prerrogativa do legislador (no caso dos autos, do poder constituinte derivado). Reitera-se que, quanto à aplicação do Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, que promoveu alterações na forma de cálculo do valor do benefício de pensão por morte, inexiste vício de inconstitucionalidade a ser pronunciado, seja formal, seja material. O que pretende a parte autora é garantir o chamado direito adquirido a estatuto jurídico, o que não é possível. Não há, pois, garantia ao melhor benefício e à incorporação ao patrimônio jurídico de regras materiais previstas em momento anterior à satisfação da integralidade dos requisitos necessários ao benefício de pensão por morte (...)". Como expresso na sentença: «Contudo, o cálculo apresentado pelo Instituto de Previdência, demonstrado às fls. 14/15 não apresenta qualquer erro, tampouco se encontra dissociado do comando normativo. O valor da pensão foi reduzido nos termos do Emenda Constitucional 103/1919, art. 23, §2º, II, para 60% do valor da aposentadoria e, em razão da cumulação de benefícios, aplicou-se o redutor do art. 24, §2º, da mesma Emenda: isenção até um salário mínimo; 60% (sessenta por cento) sobre o valor entre 01 (um) e 02 (dois) salários mínimos; 40% (quarenta por cento) sobre o valor entre 02 (dois) e 03 (três) salários mínimos; 20% (vinte por cento) sobre o valor entre 03 (três) e 04 (quatro) salários mínimos; e, por fim, 10% (dez por cento) sobre o valor que excede 04 (quatro) salários mínimos.». (fls. 156/157. É quanto a utilização do salário mínimo como indexador da base de cálculos, temos a Súmula Vinculante 4/STF que dispõe: «Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial»). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum» a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão») e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
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87 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Ação de depósito. Retenção de contribuição previdenciária sem repasse ao instituto de previdência social. Infração à lei. Aplicação do CTN, art. 135, III. Irregularidade tributária incontroversa. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Demais matérias de que não se conhece.
«1. O Tribunal a quo excluiu a responsabilidade tributária do sócio em relação a contribuição previdenciária descontada (retida) no salário dos empregados e não repassada ao INSS. ... ()
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88 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Imunidade recíproca. Inexistência. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 691/STF. CF/88, Emenda Constitucional 20/1998, art. 195, I, «a e II, na versão. Lei 10.887/2004, art. 12. Exercentes de mandato eletivo. Agentes políticos. Condição de segurado do RGPS. Incidência das contribuições previdenciárias do segurado e do patrão. Possibilidade. Lei 9.506/1997, art. 13, § 1º. CF/88, art. 195, II. CF/88, art. 40, § 13. Lei 8.212/1991, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 15. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «j. Lei 8.647/1993. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 691/STF – Tese fixada: «Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios após o advento da Lei 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência. ... ()
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89 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Ofensa ao art. 1.022 do ncpc. CPC/2015 não configurada. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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90 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre valor pago, ao empregado, a título de salário maternidade. Tema objeto de apreciação de recurso especial repetitivo (CPC, art. 543-C, de 1973). Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Contribuição previdenciária sobre valor pago, ao empregado, a título de férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ. Acórdão do tribunal de origem em discordância com a jurisprudência pacífica do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 21/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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91 - STJ. Seguridade social. Tributário. Incidência de contribuição previdenciária sobre verbas salariais. Férias gozadas. Adicional de insalubridade e noturno. Quebra de caixa. Auxílio alimentação. Consonância com a jurisprudência do STJ.
«I - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, dado seu caráter salarial. Precedentes: AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014; AgRg no REsp 1514627/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/04/2015; AgRg no AREsp 93.046/CE, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13/04/2015; e AgRg no REsp 1472237/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/03/2015; AgRg no REsp 1.450.705/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 7/4/2016, DJe 13/4/2016.) ... ()
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92 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Empregado estrangeiro. Parte do salário pago pela empresa matriz no exterior. Lei do local da prestação do serviço. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Verba gross up. Liberalidade do empregador. Natureza salarial. Honorários de advogado. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, de 1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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93 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Férias gozadas. Auxílio-alimentação convertido em pecúnia. Décimo terceiro salário. Adicional noturno, insalubridade e periculosidade e quebra de caixa.
«1. A Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso repetitivo, consolidou o posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os adicionais de periculosidade e noturno em razão da natureza salarial dessas verbas. ... ()
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94 - STJ. Família. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Horas-extras. Salário-maternidade. Salário-paternidade. Adicional de periculosidade. Adicional noturno. Repouso semanal remunerado. Adicional de insalubridade. Férias gozadas. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência.
«1 - No julgamento dos Recursos Especiais repetitivos Acórdão/STJ e 4Acórdão/STJ, a Primeira Seção firmou a compreensão de que incide contribuição previdenciária patronal sobre as seguintes verbas: salário-maternidade, salário-paternidade, horas-extras, adicional de periculosidade e adicional noturno. ... ()
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95 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Contribuição previdenciária. Sat/rat. Majoração de alíquota. Decreto 6.042/2009. Ausência de similitude jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma. Requisitos. CPC/2015, art. 1.022. Erro material, omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação. Ausência.
«1 - Os embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro material. No caso dos autos, tais hipóteses não estão presentes. ... ()
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96 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre adicionais de insalubridade e de transferência. Omissão, obscuridade ou contrariedade. Ausência. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração opostos pelo contribuinte rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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97 - TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo na apelação cível/reexame necessário. Desconto previdenciário. Parcela remuneratória não incorporável. Ilegalidade. Recurso de agravo improvido.
«1. Na contenda em epígrafe, o cerne do debate reside na possibilidade de desconto em folha dos valores referentes à contribuição previdenciária, que estaria incidindo sobre gratificações não incorporáveis ao cálculo da aposentadoria. ... ()
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98 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Controvérsia sobre a exigência da contribuição previdenciária patronal sobre valores pagos a título de férias gozadas. Questão abrangida pelo re 565.160/SC (tema 20). Recurso extraordinário sobrestado, no presente processo. Entendimento do STF prejudicial ao REsp. Determinação de retorno dos autos à origem. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 16/11/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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99 - STF. Seguridade social. Direito tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária patronal. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Precedentes.
«1. Nos termos da recente jurisprudência da Corte, a discussão discute o alcance da expressão «folha de salários, para fins de instituição de contribuição sobre o total das remunerações está sob repercussão geral no RE 565.160, de relatoria do Ministro Marco Aurélio. ... ()
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100 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Horas extras. Incidência.
«1. Esta Corte já decidiu sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 que incide a Contribuição Previdenciária sobre horas extras e seu adicional. Precedentes: REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973; REsp 1.358.281/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 ... ()
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