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(DOC. VP 153.5605.2002.5600)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Salário-maternidade. Segurada desempregada. Cabimento. Benefício previdenciário. Pagamento pelo INSS.

«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O salário-maternidade tem natureza previdenciária, consoante expressamente previsto no Lei 8.213/1991, art. 18, «g». 3. Por seu turno, o Lei 8.213/1991, art. 71 da Lei de Benefícios estabelece como requisito para fruição do salário-maternidade estar a beneficiária em gozo da qualidade de «se

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