(DOC. VP 181.9292.5006.7700)
TST. Seguridade social. Banco do Brasil. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração das horas extras. Possibilidade.
«O Tribunal a quo, na decisão recorrida, registou que a natureza salarial das horas extras era incontestável e suficiente para a integração nos salários habituais e no cálculo da complementação de aposentadoria. Destacou que as parcelas salariais que compõem o salário de participação devem integrar a base de cálculo das contribuições em favor da PREVI, consoante dispõe o artigo 28 do Regulamento de Benefícios da PREVI. Com efeito, se esse regulamento estabelecia a totalidade
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote