Jurisprudência sobre
quantia certa contra devedor solvente
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901 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 215-A, DO C.P. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE A DECISÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A LIBERDADE DO PACIENTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS DECISÕES, DE DECRETAÇÃO E DE MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ADUZINDO QUE O PACIENTE POSSUI LAUDO POSITIVO DE INSANIDADE MENTAL, REGISTRADO NOS AUTOS DO PROCESSO 0001656-38.2017.8.19.0051, REALIZADO EM 2018. ALÉM DO QUE O PACIENTE TERIA SIDO ABSOLVIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0001656-38.2017.8.19.0051, SENDO-LHE APLICADA UMA MEDIDA DE SEGURANÇA. (SIC,
fls.04). CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. ... ()
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902 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A APLICAÇÃO DA MINORANTE INSERTA NO art. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 3) A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, ANTE A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA. DOSAGEM PENAL IRRETOCÁVEL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação interposto pelo réu nomeado, representado por advogado constituído, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual o condenou por infração ao art. 33, caput da Lei 11.3432006, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 500 (quinhentos) dias multa, no valor unitário mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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903 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Absolvição por aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Reincidência específica do paciente em crimes patrimoniais e maus antecedentes. Valor da res furtivae que não pode ser considerado inexpressivo pois equivalente a 18% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Lesão jurídica relevante. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Desclassificação para a modalidade simples do furto. Inviabilidade. Qualificadora da escalada demonstrada de forma inconteste. Perícia dispensada de forma excepcional. Possibilidade. Precedentes. Regime prisional diverso do inicial fechado. Impossibilidade. Expressa previsão legal e incidência da Súmula 269/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.
A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()
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904 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais devidos à autarquia municipal. Ilegitimidade ativa do procurador para execução dos honorários. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença movido contra Município de Januária, no qual se busca o recebimento dos honorários sucumbenciais arbitrados no processo de Execução Fiscal 0067358-34.2015, em que atuou como procurador da Previdência... ()
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905 - STJ. Sociedade. Responsabilidade civil por ato ilícito. Sócios administradores. Sociedade limitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Divisibilidade. Compatibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895.
«... IV – Da responsabilização civil dos administradores pelos prejuízos causados à sociedade autora. Da compatibilidade entre solidariedade e divisibilidade (Violação dos arts. 10 do Decreto 3.708/19, 159, 890, 895, 902 e 1.518 do CC/16). ... ()
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906 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, E 158, §1º (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIADO GUILHERME AGUIAR DE LIMA) E art. 158, §1º, (DUAS VEZES) C/C art. 29 E NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIADO LEANDRO AGUIAR DE LIMA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU, GUILHERME, NAS QUAIS SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO; E 2) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA EXTORSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS DUAS EXTORSÕES PRATICADAS EM DOIS DIAS SEGUIDOS, CONTRA A MESMA VÍTIMA E COM CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS E OBJETIVAS ANÁLOGAS; 5) O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO ROUBO E DA PRIMEIRA EXTORSÃO EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A RESPEITO; 7) A APLICAÇÃO DA MAJORANTE SOBEJANTE AO CRIME DE ROUBO, JÁ MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA QUALIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL NA FASE BASILAR, COM AUMENTO ADEQUADO À FORMA, NA FRAÇÃO DE ? (UM OITAVO); 8) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA OU CONCURSO DE AGENTES QUANTO À SEGUNDA EXTORSÃO, PRATICADA POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP; 9) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, DIANTE DA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS ELENCADOS PARA EXASPERÁ-LA; 10) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 11) O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O REGIME ABERTO, DIANTE DA PRIMARIEDADE DO RÉU. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, LEANDRO, NAS QUAIS SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO; 2) AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EM TEMPO HÁBIL DA A.I.J. NO MÉRITO, ALMEJA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus, Guilherme Aguiar de Lima (representado por órgão da Defensoria Pública) e Leandro Aguiar de Lima, (representado por advogado constituído), em face da sentença (index 430) proferida pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, Guilherme, como incurso nas sanções dos arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e 158, §1º (duas vezes), na forma do art. 69, todos do CP e o réu, Leandro, nas penas art. 158, § 1º, (duas vezes) na forma do art. 69, todos do CP. Ao réu, Guilherme, foi aplicada a pena de 29 (vinte e nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 117 (cento e dezessete) dia-multa. Ao réu, Leandro, foi aplicada a pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão e ao pagamento de 64 (sessenta e quatro) dia-multa. Outrossim, fixou para ambos o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, negou-lhes o direito de recorrer em liberdade, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais, sendo a sentença omissa quanto ao pagamento da taxa judiciária. ... ()
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907 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Ingresso no Simples Nacional. Exigência de regularidade fiscal. Lei Complementar 123/2006, art. 17, V. constitucionalidade. CTN, art. 206.
«1. A intervenção do Estado no domínio econômico resulta de poder conferido pela Carta Constitucional que autoriza o poder público a intervir como agente que o regula e o normatiza, a fim de fiscalizar e incentivar as atividades do setor privado. ... ()
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908 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO.Trata-se de recurso interposto pela parte ré contra a sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré a realizar a lavratura da escritura definitiva de compra e venda do imóvel e ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00 pelo dano moral que teria sofrido à autora. ... ()
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909 - STJ. Processual civil. Recurso especial não conhecido em decisão da presidência desta corte. Manutenção da decisão. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra ato administrativo disciplinar aplicado ao impetrante. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, para, em resumo,"o comportamento do impetrante não deve ser alterado para «mau em razão da publicação em sequência das punições disciplinares que ocorreram ao longo do tempo em que tal Procedimento Disciplinar esteve suspenso, podendo ele OBTER A CARGA E O PORTE DA ARMA DE FOGO DA CORPORAÇÃO em seu horário de folga, bem como de voluntariar-se e cumprir escalas de atividades DEJEN e DELEGADA, poder solicitar movimentação de OPM, participar de cursos e concursos internos, além de serem mantidas todas as láureas e condecorações eventualmente recebidas e de não ter seu nome excluído de listas para cogitação para promoção. Em suma, não deve prevalecer nenhuma consequência prejudicial ao impetrante em razão da alteração de seu comportamento pela publicação das sanções em sequência". No Tribunal a sentença foi reformada, para"reformar a r. Sentença de 1º grau, considerando válidas as sanções de permanência disciplinar a partir das datas de suas efetivas publicações, com seus devidos efeitos".... ()
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910 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA QUE SE AFASTA. RÉUS QUE SE ENCONTRAM EM ENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO. TENTATIVAS DE CITAÇÃO, TODAS INFRUTÍFERAS, INCLUSIVE PRECEDIDAS DE CONSULTA AO RENAJUD, BACENJUD E INFOJUD. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO DESPACHO SANEADOR QUE NÃO IMPORTA NECESSARIAMENTE EM NULIDADE DO PROCESSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação monitória consubstanciada em contrato de abertura de crédito em conta corrente contratado pela sociedade empresária ré, em 29/07/2011, para disponibilização de crédito rotativo, sendo a segunda e terceiro réus fiadores. ... ()
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911 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA E DO CONDOMÍNIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR. DIREITO DE RETENÇÃO. PERCENTUAL DE 20% ADEQUADO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. JUROS QUE DEVEM INCIDIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ARBITRADA.
Inicialmente, destaca-se, desde logo, a necessidade de manutenção da ilegitimidade passiva da corretora e do condomínio no caso dos autos. No que tange à corretora imobiliária, esta não pode ser responsabilizada pela suposta inexecução do contrato, do qual sequer é parte, sendo certo que a empresa corretora tão somente intermedia a compra e venda do imóvel em questão. O STJ, aliás, firmou a tese repetitiva 939, que reconheceu a «legitimidade passiva ad causam da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. No mesmo sentido, ilegítimo o condomínio. Embora em seu apelo, os autores afirmem que foram processados pelo condomínio por cotas condominiais que sequer eram de sua responsabilidade, certo é que se trata de inovação recursal, porquanto tal fato sequer é narrado na inicial. Ademais, o condomínio realizou a cobrança, nos termos do contrato de promessa de compra e venda e nos termos indicados pela construtora do empreendimento, de forma que eventual pretensão deve ser dirigia a esta e não ao condomínio. Sendo assim, imperiosa a manutenção do tópico da sentença referente ao reconhecimento da ilegitimidade passiva dos réus, CONFIANÇA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA e CONDOMINIO MAR AZUL. No mais, a hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor, a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa da parte ré. No caso dos autos, o ajuste no qual se funda a presente lide é um contrato de adesão, ou seja, aquele cujas cláusulas são preestabelecidas unilateralmente pelo parceiro contratual economicamente mais forte, sem que o outro parceiro possa discutir ou modificar substancialmente o conteúdo do contrato escrito. Assim, aqueles consumidores que desejarem contratar com a parte ré, já receberão pronta e regulamentada a relação contratual e não poderão efetivamente discutir, nem negociar singularmente os termos e condições mais importantes do contrato. In casu, as partes firmaram promessa de compra e venda de um imóvel na planta. Contudo, os compradores não conseguiram obter o financiamento do imóvel, razão pela qual desistiram do negócio. Com efeito, restou devidamente comprovado nos autos, que os autores, por não terem mais condições de suportar o pagamento do valore remanescente do contrato de compra e venda de imóvel, manifestaram o desejo de efetuar a rescisão contratual, o que ocorreu administrativamente, antes mesmo do ajuizamento da ação. Restou, assim, apurada culpa exclusiva dos compradores, de forma que não há que se falar em reintegração total dos valores pagos, ainda mais porque os autores sequer explicam o motivo pelo qual o financiamento foi negado, não tendo sequer apresentado réplica. Contudo, também não é possível a perda integral dos valores pagos. Assim, se, por um lado, a retenção integral dos valores consubstanciaria comportamento abusivo da empresa, pois implicaria na perda substancial dos valores quitados, o que afronta o disposto no CDC, art. 53, por outro, considerando que o desfazimento da avença fora motivada pelo próprio consumidor, infundada a devolução integral dos valores. Nesse sentido, verifica-se que a circunstância de a resilição ser motivada pelo vendedor enseja a devolução das parcelas quitadas, ao passo que para o comprador enseja a devolução parcial, conforme enunciado de súmula 543, do STJ. No caso dos autos, o sentenciante determinou a retenção do percentual de 20%, o qual deve ser mantido, considerando as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de evitar maiores prejuízo à construtora, no que toca aos custos do negócio desfeito. Nesse sentido, não prospera o pleito do réu, no sentido de reter 25% dos valores pagos, devendo-se destacar que os valores a serem retidos já são uma penalidade imposta ao contratante e representam uma perda dos valores pagos, com o objetivo de suprir os prejuízos suportados pelo inadimplemento contratual. Sendo assim, correto o sentenciante ao determinar a devolução de 80% dos valores pagos, nos exatos termos da jurisprudência do C. STJ. Quanto ao termo inicial da correção monetária, já foi firmada a data do distrato. No que se refere aos juros, incidentes sobre a devolução dos valores, o réu, ora 1º apelante, nesse ponto, sustenta que o termo inicial dos juros é o trânsito em julgado da sentença, conforme precedentes do STJ. De fato, segundo jurisprudência pacífica do STJ, na hipótese de devolução das parcelas pagas por desistência da promessa de compra e venda pelo adquirente, o termo inicial será o trânsito em julgado da condenação. Assentou a Colenda Corte Superior que apenas com o trânsito em julgado há a configuração da mora por parte do promitente vendedor. Logo, os juros de mora devem ser fixados a contar do trânsito em julgado da condenação. Quanto aos danos morais, é cediço que este, no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume pelo simples descumprimento do prazo contratual, ou seja, não exsurge in re ipsa, de forma que, em situações excepcionais, e apenas em tais situações, é possível haver a condenação em danos morais, desde que devidamente comprovada a ocorrência de uma significativa e anormal violação a direito da personalidade do adquirente. No caso dos autos, não houve atraso na entrega do empreendimento, mas culpa do comprador no distrato, o qual não foi negado administrativamente. Muito embora tenha sido retido um valor maior que o devido, por força de disposição contratual, certo é que não se pode concluir que tal fato, por si só, configura danos morais, porquanto no caso dos autos, esses não são in re ipsa. Além disso, como bem destacou o sentenciante, a despeito da mora, os autores não se submeteram, em tempo oportuno, à rescisão do negócio, com vistas a se estancar a dívida, não havendo prova inequívoca nos autos de quando os autores intentaram a primeira vez a resolução administrativa do imbróglio. Por fim, quanto à sucumbência, melhor sorte não assiste aos autores. Com efeito, a parte autora sucumbiu em relação a pare de seus pedidos, inclusive quanto aos 2º e 3º réu indicados na inicial, de forma que deve ser condenada ao pagamento da verba honorária, com base no valor da causa, tendo em vista que houve o reconhecimento da ilegitimidade passiva de dois dos três réus indicados, além da improcedência, quanto ao dano moral. Provimento parcial do recurso do réu. Desprovimento do apelo autoral.... ()
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912 - TST. Agravo de instrumento da reclamada tnl pcs S/A. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Atividade fim. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Coisa julgada. Anotação da CTPS. Responsabilidade solidária.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (Contax S.A.), para prestação de serviços na TNL PCS S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à sua atividade fim. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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913 - TST. Agravo de instrumento da reclamada tnl pcs S/A. Rito sumaríssimo. Coisa julgada. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical. Formação do vínculo de emprego. Responsabilidade solidária. Anotação da CTPS.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (Contax S.A.) para prestação de serviços na TNL PCS S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços e a condenação solidária da prestadora, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da primeira. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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914 - TST. Agravo de instrumento da reclamada tim celular S/A. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (A&C Centro de Contatos S.A.), para prestação de serviços na Tim Celular S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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915 - TST. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Auxiliar de processamento para sindicância. Vínculo de emprego.
«Trata-se de contratação de empregada por empresa interposta, para o exercício do cargo denominado «auxiliar de processamento para sindicância, tendo como função a análise de reclamações oriundas do call center da Brasil Telecom S.A. Para tanto, a autora acessava os BS (Boletins de Sindicância) autuados pelo pessoal do call center da Brasil Telecom. Não é o caso, portanto, de atendente de call center. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a Brasil Telecom S.A. ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade-fim da tomadora de serviços. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/97, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção por reflexo da citada lei para se imunizar a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade-fim. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. Se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II, a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a qual estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam, ainda, a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade-fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade-fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST I, do TST, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º, conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido.... ()
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916 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Agente de inspeção sanitária e abastecimento do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Habilitação em concurso de remoção a pedido. Inércia da administração em expedir o ato de remoção. Nomeação de candidatos habilitados em concurso público para mesma vaga a que a impetrante foi habilitada em concurso de remoção. Preterição do direito do servidor à remoção. Presença do direito líquido e certo. Precedente dessa 1ª seção do STJ. Segurança parcialmente concedida.
«1. Pretende a impetrante, servidora pública federal, ocupante do cargo público de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, lotada na cidade de Barretos - SP, a concessão da segurança a fim de determinar a sua remoção para a cidade de Paranaguá - PR, em razão de sua aprovação em 1º lugar no concurso de remoção a pedido para uma de duas vagas destinadas aos Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal para a cidade de Paranaguá - PR, regulado pela Portaria MAPA 353, de 16/04/2014 e homologado pela Portaria 112, de 11/06/2014, da Secretária Executiva substituta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sem que até a presente data a autoridade coatora procedesse à expedição do ato administrativo necessário para tanto, ainda mais considerando que, neste ínterim, a autoridade coatora nomeou candidato aprovado em concurso público de provas e títulos para o mesmo cargo público e para a exata vaga para a qual foi aprovada a impetrante no procedimento de remoção, o que violaria o seu direito líquido e certo de ser removida para uma das duas vagas disponibilizadas para os ocupantes do cargo de de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal disponível na cidade de Paranaguá - PR, ainda mais quando a autoridade coatora deveria promover as remoções homologadas antes de qualquer ato de nomeação de novos aprovados em concurso público. ... ()
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917 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de improbidade aos agentes políticos. Compatibilidade com o Decreto-lei 201/1967. Súmula 83/STJ. Reconhecimento pelo tribunal de origem da presença do dolo e do dano ao erário. Pretensão de reexame da dosimetria das penas. Nova análise de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória na qual se busca rescindir sentença proferida em Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrido, no qual foi condenado pela prática de ato ímprobo, em razão da contratação do servidor José Antônio dos Anjos sem concurso público, no período em que o recorrente foi Prefeito do Município de São Vicente Ferrer-MA. ... ()
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918 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DE TODO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL.
RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 17/08/2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 06/11), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Daniel Assis dos Santos (RG: 0283019263), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 09/09/2016 a 09/03/2017. ... ()
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919 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema J. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência. Hipóteses de cabimento ou não dos honorários advocatícios. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-J. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema J - Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/2005.
Tese jurídica firmada: - Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença ( CPC/1973, art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias.» ... ()
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920 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E ROUBO PRATICADO COM USO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Rafael Alves Ferreira (vulgo ¿Zé¿) e Diego Lisboa Ferreira pela suposta prática dos delitos previstos nos art. 157, §2º, II e §2º-A, I (por três vezes), na forma do art. 70, e art. 329, §1º, na forma do art. 69, todos do CP. ... ()
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921 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.
«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()
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922 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO, INCLUSIVE, O PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 25.01.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 54/57), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o apenado nomeado, ora representado por órgão da Defensoria Pública, esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 13/09/2001 a 26/04/2002. ... ()
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923 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES PRATICADO EM ERRO NO USO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO. RECURSO DA DEFESA QUE OBJETIVA A ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA, POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A REVISÃO DA PENA, E A APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO.
O apelante foi denunciado, e posteriormente pronunciado, como incurso nas penas do art. 121 c/c art. 73, ambos do CP, pois, agindo com ânimo de matar o vulgo «Capoerista ou Fabinho, nele efetuou disparos de arma de fogo que, por erro na execução, vitimaram Dayvison Evangelista, que contava com 19 anos de idade. O laudo de Exame de Necropsia atestou o óbito por projétil de arma de fogo, gerando «ferida penetrante de cabeça com lesão de encéfalo e hemorragia das meninges". A prisão preventiva de Wallace foi decretada em 21/06/2010, todavia este apenas foi localizado em 28/03/2023, ficando suspensos o processo e o curso do prazo prescricional de 22/11/2011 a 05/04/2023. Os elementos dos autos se mostram suficientes a autorizar a manutenção do juízo de condenação adotado. Como cediço, a competência para avaliar as provas da culpabilidade ou inocência do réu, nos crimes dolosos contra a vida, é do Tribunal do Júri. Nesse sentido, a reversão de seu veredito somente é cabível quando completamente dissociado e contrário às provas dos autos. Se, por outro lado, são apresentadas duas versões em plenário e os jurados optam por uma delas, é inviável o controle judicial com espeque no CPP, art. 593, III, «d. No caso, há elementos suficientes a indicar que, no dia dos fatos, Wallace se encontrava em um bar, repleto de pessoas por conta de um jogo de futebol entre Flamengo e Vasco, e onde também estavam seus amigos Rafael e Dayvison, que contava com 19 anos de idade, além de Fabinho, vulgo «Capoeirista, quando se iniciou um briga. O apelante, que estava armado, embora não possuísse autorização para posse ou porte do artefato, atirou para o alto, em seguida efetuando outro disparo em direção a Fabinho «Capoeirista, o qual, todavia, atingiu Dayvison, que se aproximava para tentar apartar a confusão. Portanto, com base nas provas apresentadas nos autos, os jurados optaram pela tese acusatória, de modo que não há o que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. Quanto ao processo dosimétrico, assiste parcial razão à defesa. Os fundamentos para o aumento da pena base, atinentes ao motivo (delito decorrente de mera discussão em um bar) e às circunstâncias do crime (disparo efetuado de inopino, enquanto a vítima virtual e a real estavam de costas) - devem ser afastados. Ambos configuram qualificadoras previstas no art. 121, §2º (incisos II, motivação fútil; e IV, recurso dificultando a defesa da vítima). Porém, o réu foi denunciado e pronunciado por homicídio simples, devendo ser respeitados os estritos termos da imputação, sob pena de violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença e, consequentemente, ao contraditório e à ampla defesa. Afasta-se também o aumento procedido com amparo no porte ilegal da arma de fogo pelo apelante. Trata-se de fato que poderia configurar um crime autônomo, sendo certo que não constou nem da denúncia e nem da pronúncia. A pena base retorna ao mínimo legal, 6 anos de reclusão. O mesmo raciocínio acima deve ser aplicado para afastar, na segunda fase dosimétrica, a agravante genérica prevista no art. 61, III, d do CP. Afora tratar-se da aplicação de circunstância agravante em julgamento perante o Tribunal do Júri, assim exigindo que a questão tenha sido objeto de debates orais em plenário, o que não consta da ata de julgamento, o fundamento de perigo comum também se revela como uma qualificadora do delito em questão (art. 121, § 2º, III do CP). Ainda nesta etapa, «não há como reconhecer a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista que não foi comprovada sua utilização para a formação do convencimento dos Julgadores (AgRg no HC 845.519/SC, Quinta Turma, DJe de 18/9/2023). Além de não constar da Ata Plenária que o tema tenha sido aventado, o acusado negou peremptoriamente a autoria do disparo, e o fato de que este se encontrava armado no local fora vertido por todas as testemunhas, sequer sendo objeto de discussão. Permanece a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I do CP), todavia sem inflexão dosimétrica, nos termos da Súmula 231/STJ. Com remodelação dosimétrica e desconto do tempo de prisão cautelar (desde 28/03/2023, doc. 156), viável o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena ao semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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924 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 c/c 78, § 2º, ¿b¿ e ¿c¿ do C.P. pelo prazo de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 07 (sete) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e 3) encaminhamento do réu ao Grupo Reflexivo, para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, existente no Juizado, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45, o que se coaduna com o art. 152, parágrafo único da Lei 7.210/1984 (L.E.P). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()
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925 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tentativa de homicídio qualificado. Valoração negativa da culpabilidade, maus antecedentes, circunstâncias, motivos e consequências do crime mantida. Aumento a título de personalidade afastado por carência de fundamentação concreta, sem repercussão do quantum de pena. Dosimetria procedida pelas instâncias ordinárias que se revela bastante favorável ao réu. Redução de 1/3 pela tentativa mantido. Critério do iter criminis percorrido observado. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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926 - STJ. Prova. Sigilo bancário. Sigilo fiscal. Sigilo comercial. Quebra. Decisão que a determina. Fundamentação. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 105/2001, art. 3º. CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 503.
«... II. Da fundamentação da decisão que determina a quebra do sigilo bancário, fiscal e comercial. Violação dos arts. 503 do CPC/1973 e 3º da LC 105/01. ... ()
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927 - TRT2. Execução fiscal. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desnessidade de lançamento. Execução de ofício. Possibilidade. Amplas considerações do Sergio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Decreto 3.048/99, art. 276. CPC/1973, art. 2º.
«... 4. Há presunção de que a emenda constitucional está de acordo com a Constituição, assim como ocorre quando da edição de uma lei que complementa a Lei Maior. Somente em casos excepcionais, em que houvesse violação direta e literal da Lei Magna, é que se poderia falar em inconstitucionalidade, que não é o da hipótese vertente. ... ()
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928 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO FEMINICÍDIO, TENDO SIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA PAULINE, BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, DO QUAL RESULTOU O DESCARTE DA ÚLTIMA DAS MAJORANTES, PLEITANDO A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL, COM A MITIGAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO CRIME EM OCASIÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, E, AINDA, A IDENTIFICAÇÃO DA PRESENÇA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TENTATIVA, EM SUA MÁXIMA RAZÃO MÁXIMA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿AGRESSÃO POR ARMA BRANCA: LESÕES CORTANTES E PÉRFUROCORTANTES EM FACE POSTERIOR DO TORAX DIREITO E ESQUERDO E REGIOES LOMBARES DIREITA E ESQUERDA, PESCOÇO CERVICAL E LATERAL DIREITO E ESQUERDO: HEMOPNEUMOTORAX; TORACOSTOMIA BILATERAL; DRENO; HEMOTRANSFUSÃO¿, NO ESQUEMA DE LESÕES E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS, RAFAEL E EDWGES VICTORIA, E PRINCIPALMENTE PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, JULIA NICOLY, AO RELATAR QUE MANTEVE UM RELACIONAMENTO BREVE COM O ORA APELANTE, ENVOLVENDO DUAS OU TRÊS INTERAÇÕES DE NATUREZA ÍNTIMA, MAS QUE MANIFESTOU A INTENÇÃO DE NÃO PROSSEGUIR COM TAL VÍNCULO, O QUE, ENTRETANTO, NÃO FOI ACEITO PELO IMPLICADO, SENDO CERTO QUE, NA DATA DOS FATOS, ELE COMPARECEU À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E, APÓS CONSUMAREM NOVA RELAÇÃO SEXUAL, AMBOS ADORMECERAM, ATÉ QUE ELA FOI SUBITAMENTE DESPERTADA PELO AGRESSOR DESFERINDO-LHE UMA FACADA NO PESCOÇO, OCASIÃO EM QUE, AO TENTAR RESISTIR E CLAMAR POR SOCORRO, SOFREU MÚLTIPLOS GOLPES SUBSEQUENTES, LOGRANDO, CONTUDO, DURANTE A LUTA CORPORAL, OCULTAR A CHAVE DA CASA EM LOCAL INACESSÍVEL AO IMPLICADO, RETARDANDO-LHE A FUGA, O QUE PERMITIU, AINDA QUE TARDIAMENTE, A INTERVENÇÃO DAQUELES PRIMEIROS DEPOENTES, SEUS VIZINHOS, QUE, AO ARROMBAREM A PORTA, ENCONTRARAM O RÉU COM O INSTRUMENTO CORTANTE EM MÃOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE O LEVOU A EVADIR-SE DO LOCAL, VINDO, MAIS ADIANTE, A SER DETIDO POR POPULARES ATÉ A CHEGADA DOS POLICIAIS MILITARES, MARCOS VINÍCIUS E JORGE AUGUSTO, RESPONSÁVEIS POR CONDUZI-LO À DISTRITAL, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO DESCARTE QUE ORA SE OPERA ACERCA DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO SE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE FOSSE, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, E MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, BEM COMO PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA ¿CULPABILIDADE EXTREMADA DO RÉU, O QUAL DE MANEIRA FRIA E DE FORMA CRUEL PROFERIU 14 (CATORZE) FACADAS NA VÍTIMA ENQUANTO ESTA DORMIA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EXTREMA, REVELANDO TODA A MALDADE INTERIOR DO RÉU QUE NÃO TITUBEOU A EXECUTAR SEU CRIME CONTRA ALGUÉM COMPLETAMENTE INDEFESA¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, COMO TAMBÉM NAS ¿CIRCUNSTÂNCIAS DE CRIME SE REVESTEM DE PECULIAR NECESSIDADE DE UMA REPRIMENDA CONTUNDENTE, HAJA VISTA QUE O RÉU DE FORMA ARDILOSA DEIXOU A PARCEIRA TRANSEXUAL PEGAR NO SONO PARA ENTÃO ATACÁ-LA, PRETENDENDO SEM SUCESSO ELIMINAR JUNTAMENTE COM A VITIMA SEU DESEJO SEXUAL POR PARCEIRAS TRANSEXUAIS OU ATÉ MESMO POR ALGUM RECEIO DE SEU CIRCULO SOCIAL VIESSE A TER CIÊNCIA DE SEU DESEJO SEXUAL POR TRANSEXUAIS¿, EM FLAGRANTE MALFERIMENTO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO FOI AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, SEM PREJUÍZO DA IMPERTINÊNCIA DE SE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E EXTEMPORÂNEA, CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZA UMA QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO, MAS QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, AO MENCIONAR ¿A CONDUTA DO RÉU AO DEIXAR A VÍTIMA ENSANGUENTADA, À PRÓPRIA SORTE, SEM FORNECER NEM BUSCAR AJUDA, EM SITUAÇÃO QUE POTENCIALIZOU O SOFRIMENTO DA VÍTIMA QUE FOI ATINGIDA CRUELMENTE COM, REPITA-SE, 14 (CATORZE) FACADAS EM REGIÕES LETAIS DO CORPO (CABEÇA, COSTAS E OMBRO)¿, INOBSTANTE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM SE CONSIDERANDO DO NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS COM A FACA E A SEDE DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, BEM COMO POR FORÇA DA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO DO RECRUDESCIMENTO PARA 1/3 (UM TERÇO), DEVENDO, CONTUDO E NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA DOSAGEM, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PERFILANDO-SE COMO IRRELEVANTE TAL PECULIAR E EXCEPCIONAL CIRCUNSTÂNCIA FRENTE À NATUREZA DA INFRAÇÃO, CONSERVANDO-SE, POR OUTRO LADO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 21.03.2001, REPOUSANDO A PENITÊNCIA AFERIDA EM 13 (TREZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, JÁ QUE NÃO HÁ QUE SE RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTA SE OPEROU NA SUA MODALIDADE QUALIFICADA, FIGURANDO COMO ATRELADA À PRETENSA EXCULPANTE, E, PORTANTO, CONSTITUTIVA DE FATO DIVERSO DAQUELE IMPUTADO ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA PERFEITA, JÁ QUE ESGOTADOS OS MEIOS ELEITOS E À DISPOSIÇÃO AO ALCANCE DA META OPTATA, MERCÊ DO EXTENSO NÚMERO DE GOLPES DESFERIDOS, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL REDUTORA MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO-SE UM MONTANTE DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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929 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, § 9º, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO C.P. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB AS ALEGAÇÕES: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; E 2) POR ATIPICIDADE DO ART. 129, § 9º, DO C.P. COM RELAÇÃO À VÍTIMA, RAFAELA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS; 4) O AFASTAMENTO OU A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO; E 5) O DECOTE DA OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA JUSTIFICAR TAL OBRIGAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Caio dos Santos Cardoso, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 132) proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São João de Meriti, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, por duas vezes, do CP, nos termos da Lei 11.340/2006, relativamente à imputação de prática do crime de lesão corporal, contra as vítimas, Mirian da Silva Lima e Rafaela de Jesus da Silva, às penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma do CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «a, «b e «c, do Código Penal, além da participação em grupo reflexivo, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais às vítimas, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos para cada uma, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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930 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33. CAPUT DA LEI 11.343/2006 E art. 333, NA FORMA DO art. 69, ESTES ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE CORRUPÇÃO ATIVA EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL; 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA; 3) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO; E 4) DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. NO MÉRITO, POSTULA: 5) A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA O CRIME DO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À DESTINAÇÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, POR AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO E, AINDA, POR INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PENAL; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS); E 10) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO, RECONHECENDO-SE, DE OFÍCIO, QUANTO ÀS PENAS RELATIVAS AO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 333, O FENÔMENO DA PRESCRICÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU NOMEADO, QUANTO ÀS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE ARBITRADA, REFERENTE A TAL IMPUTAÇÃO CRIMINOSA, E, TAMBÉM, QUANTO ÀS PENAS DE MULTA (DIAS-MULTA), RESPECTIVAS, APLICÁVEIS CUMULATIVAMENTE, COM FULCRO NOS ARTIGOS, 107, IV, C/C ART. 109, IV, E 118 E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Louza Ribeiro, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena, às fls. 356/363, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, e no CP, art. 333, na forma do art. 69 do Estatuto Repressivo Pátrio, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e pagamento de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses. ... ()
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931 - TJSP. Tráfico e Associação ao tráfico - Lei 11.343/06, art. 33, caput - Sentença absolutória - O apelo de ANTÔNIO não pode ser conhecido, como se nota da r. sentença, o réu foi absolvido das imputações na forma do CPP, art. 386, II, e não há razão para apelar, requerendo a detração penal em caso de eventual pena. Portanto, não há interesse recursal do réu, na medida em que a apelação não foi interposta para eventual modificação de fundamentação legal para absolvição - Recurso do Ministério Público para condenar os réus na forma da denúncia e seu aditamento - Possibilidade somente quanto ao tráfico de drogas - Conjunto probatório robusto - Autoria e materialidade devidamente demonstradas - Os depoimentos dos agentes da lei, principalmente de Carlos Eduardo em juízo, foram firmes em descrever as informações recebidas sobre a traficância exercida por «Felipinho, dando conta que ele era o gerente do comércio espúrio e que guardava entorpecentes na residência de FLAVIA, bem como em apontar as diligências ocorridas defronte ao imóvel de cada um dos réus - Não se pode presumir que a ação do policial, investido pelo Estado em função de vigilância e repressão, tenha por destinação a incriminação de cidadãos inocentes. Seria preciso, para tanto, a existência de indícios mínimos a respeito, e a prova colhida não revela qualquer traço de irregularidade na conduta dos policiais - Outrossim, não há porque duvidar dos depoimentos destes que estão em sintonia com o conjunto probatório - Aliás, o policial Carlos Eduardo, em juízo, narrou também de forma esmiuçada as diligências perpetradas, notando a ida do réu à «biqueira, e as abordagens ocorridas tanto na casa de FLAVIA, como na residência de ANTÔNIO, bem como o encontro do drogas e insumos na casa de ambos, além de dinheiro com o réu - Ao contrário do fundamentado na r. sentença, os agentes da lei receberam autorização idônea para entrar no imóvel de FLAVIA e realizar a busca. Tal fato se comprova não só pelas narrativas policiais e pelo termo de interrogatório da ré na Delegacia, mas também pelo interrogatório judicial dela, no qual ela informa que permitiu a revista em sua residência, ressalvando que, do portão até à porta de sua sala, não autorizou a entrada dos policiais, o que, como bem trazido pela d. Procuradoria de Justiça, não invalida a busca feita dentro da casa pelos agentes públicos com o consentimento da acusada - Apesar da ausência de registros de imagens da ré consentindo com a entrada dos agentes da lei, isto não torna o ato nulo, uma vez que houve demonstração idônea sobre a autorização. Aliás, o policial em juízo esclareceu que no momento do consentimento da ré ainda não sabiam quantas pessoas havia no imóvel ou mesmo se a droga estava sendo manipulada ou não, de modo que, por segurança da equipe e para não comprometer a diligência, resolveram não realizar a filmagem naquele instante. Como já dito, não nada há nos autos que demonstre qualquer indício de que os policiais estejam mentindo, não havendo razão para desacreditar em seus depoimentos, sendo certo que não iriam colocar em risco suas ilibadas carreiras - Destaca-se, ainda, que o termo de interrogatório é parte integrante do processo e tem validade e credibilidade para atuar como fonte de prova. A mera indicação da ré em juízo, retificando sua versão, que nada falou na Delegacia não pode retirar a confiabilidade dos servidores que atuaram em seu registro. Ademais, a acusada confirmou, sob o crivo do contraditório, que autorizou a entrada dos policiais, conforme explicado acima. No mais, o fato de não estar assinado o termo de interrogatório da acusada em nada impede o seu uso como meio de prova, pois, conforme já explicado, a ré apresentou a mesma narrativa em juízo, sendo confirmado também pelos demais elementos probatórios, sendo certo que o termo do réu não está assinado e condiz com sua versão prestada em juízo, que se manteve silente na delegacia, assim como os termos de declaração dos policiais também não foram assinados - Também não há que se falar em violação de domicílio do réu, pois os policiais receberam informações e realizaram diligências, como já mencionado, dando conta da prática da traficância pelo réu. Ademais, em buscas na casa de FLAVIA foram encontrados entorpecentes e insumos para a droga e a ré apontou o ANTÔNIO como seu proprietário, confirmando as informações policiais antecedentes, detalhando que recebia cem reais por semana para guardar o ilícito. Assim, a busca na casa do réu é plenamente aceitável, tendo em vista as fundadas suspeitas e o estado de flagrância que se encontrava o acusado, já que, como é sabido, o crime de tráfico de drogas tem natureza permanente - Eis que, ao contrário do fundamentado na r. sentença, a busca residencial e as provas que desta derivaram não devem ser declaradas ilícitas, vez que não estão maculadas de qualquer vício - Ademais, as narrativas policiais foram confirmadas pelas demais provas dos autos, principalmente pelo encontro de elevada quantidade e variedade de drogas e insumos - Os réus não lograram produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação do crime de tráfico, sendo certo que a mera alegação de ANTÔNIO que nada foi apreendido em sua casa e de FLAVIA sobre não saber como surgiram os entorpecentes em sua sala restaram totalmente isoladas - Sabe-se que a prova da mercancia não necessita ser direta, mas pode ser firmada quando os indícios e presunções, analisados sem preconceito, formam um todo harmônico a sustentar a distribuição comercial do entorpecente. É certo que a simples apreensão de drogas não é bastante para a caracterização do delito de tráfico. Todavia, as circunstâncias do caso em concreto, as informações policiais anteriores, a abordagem, a forma de embalo das porções e o encontro de insumos, servem para a certeza necessária para a prolação de um decreto condenatório quanto ao tráfico de drogas - A condenação do tráfico é medida que se impõe - Contudo, com relação ao delito de associação, não assiste razão ao MP, devendo ser mantida a absolvição dos acusados pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 35, posto que o conjunto probatório formulado nos presentes autos não logrou êxito em conferir a certeza absoluta necessária no direito penal para a formulação do juízo de condenação por tal delito, de modo que milita favoravelmente aos acusados o princípio do in dúbio pro reo - Para a configuração do crime da Lei 11.343/06, art. 35, são necessárias provas da estabilidade e permanência da associação criminosa, não bastando a mera eventualidade, ou seja, não se pode confundir coautoria com associação. In casu, as provas angariadas foram suficientes para a demonstração da traficância, não restando completamente comprovado, no entanto, que existisse uma ligação estável e duradoura entre FLAVIA e ANTÔNIO, pois aos autos não foi juntada qualquer comprovação de que eles agiam de forma organizada e estável, pelo contrário, o policial em juízo esclareceu que não os viu na residência um do outro. Ademais, ficou evidente que a investigação não demonstrou também a duração da ligação entre eles, tendo em vista que, no mesmo dia em que souberam do envolvimento da ré, já diligenciaram na casa dela e encontraram os narcóticos. A dúvida, portanto, neste caso, deve beneficiar os acusados - Pena-base de FLAVIA fixada no mínimo legal e basilar de ANTÔNIO estabelecida acima do mínimo pela presença dos maus antecedentes, considerando que a pena anterior restou extinta em 2018 - Impossível aplicar o redutor a ANTÔNIO, pois descumpridos os requisitos do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, diante dos maus antecedentes. A referida causa especial de diminuição de pena somente deve ser concedida em prol daqueles que, a despeito de condenados pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, estão se iniciando no mundo do crime, tendo, por isso, maior chance de serem recuperados e reintegrados ao convívio social, mediante a imposição de sanções penais menos rigorosas. A aplicação deste benefício só se justifica em hipóteses bastante reduzidas, pela necessidade de estarem presentes todos os requisitos enumerados no § 4º, do art. 33, da lei em comento, o que não se verifica no caso do réu. Para FLAVIA, excepcionalmente, é concedido o privilégio, diante de sua primariedade. No entanto, considerando a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, a fração de redução é fixada no mínimo - Regime fechado estabelecido para o início de cumprimento de pena de ANTÔNIO, pois é o mais adequado, diante dos maus antecedentes que o réu ostenta. Para FLAVIA, fica estabelecido o regime intermediário diante de sua primariedade e da quantidade de pena imposta - A detração deve ser pleiteada ao Juízo das Execuções Criminais - Para efeito de prequestionamento, ressalta-se que não houve qualquer violação a qualquer dispositivo, da CF/88, CPP, CP, ou súmulas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo STJ - Apelo de ANTÔNIO não conhecido e Recurso ministerial parcialmente provido para condenar ANTÔNIO FELIPE RIBEIRO FILHO por infração ao disposto aa Lei 11.343/06, art. 33, caput ao cumprimento de 05 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento e 583 dias-multa, no mínimo, e FLAVIA APARECIDA DE OLIVEIRA LEMES pela imputação do delito do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, à pena de 04 anos e 02 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 416 dias-multa, no piso, mantendo-se, no mais, a r. sentença absolutória por seus próprios fundamentos
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932 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, SENDO ESTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MINGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, EM FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.
Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida em 30.06.2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais que, determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o penitente, ora agravado Marcio de Almeida Praça Junior, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()
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933 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, E NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO §4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO E O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pela Defesa do acusado, Lucas Martuchelli de Abreu, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, nos autos da ação penal a que respondeu o réu nominado, a qual tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, sendo o mesmo condenado por infração ao arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, condenando-se-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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934 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, III E § 4º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA: 1) A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUANTO À DOSIMETRIA SANCIONATÓRIA, SE PLEITEIA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI, OU, AO MENOS, QUE SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8, PARA A INCIDÊNCIA DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, eis que julgado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()
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935 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de ação indenizatória, fulcrada em compra e venda de imóvel, tendo a compradora alegado o inadimplemento contratual da parte ré, que não teria finalizado as obras no prazo avençado contratualmente, bem como teria entregue o imóvel com inúmeros vícios de qualidade. ... ()
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936 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. ACUSADO CONFORMADO COM O JUÍZO DE CONDENAÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A REVISÃO DOSIMÉTRICA, PLEITEANDO: 1) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 2) A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM AS AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA; 3) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 66 DO C.P; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A DETRAÇÃO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença condenatória, ante a infração ao art. 157, caput do Cód. Penal, na qual foi-lhe aplicada a pena de 06 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 73 dias multa, no valor mínimo legal, além do pagamento das despesas processuais. ... ()
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937 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I E 129, CAPUT, DO CP. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
1.Recursos de Apelação das partes em face da Sentença da Juíza de Direito da 38ª Vara Criminal da Capital que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 163, caput e 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 129, caput. A julgadora aplicou os termos do CP, art. 69 e fixou o regime aberto, concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 398). ... ()
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938 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Dívida ativa. Execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Tubarão/SC nos autos da Execução Fiscal 0900300-72.2014.8.24.0075, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela agravante. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao pedido. ... ()
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939 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Embargos de divergência. Pedido. Cumulação imprópria subsidiária de pedidos (cumulação eventual). Acolhimento do pedido subsidiário e rejeição do principal. Sucumbência recíproca. Cumulação alternativa e cumulação subsidiária. Conceito. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 288, CPC/1973, art. 289 e CPC/1973, art. 292.
«... A matéria, embora tratada por órgãos fracionários, pelo que pude apurar, ainda não foi enfrentada pela Corte Especial, embora se trate de questão da mais alta relevância, tendo em vista que a cumulação (própria ou imprópria) de pedidos é expediente comum de que se valem as partes e os advogados para postular, em uma mesma ação, pretensões das mais diversas, conexas ou não. ... ()
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940 - STJ. Processual civil. Na origem. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Discussão relativa a justa indenização. Nesta corte julgou-se improcedente a ação rescisória. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que julgou improcedente o pedido.
I - Estado de São Paulo ajuizou ação rescisória, com fundamento no art. 485, V e VI, do CPC/1973 (atual art. 966, V e VI, do CPC/2015), contra acórdãos prolatados pela Primeira Turma deste STJ, no julgamento do REsp. 97.869, transitado em julgado em 12 de maio de 1.999, ementado nos seguintes termos (fl. 769-797).... ()
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941 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. RELATOS DE ABUSO SEXUAL PRATICADOS PELO PADRASTO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA MENOR.
1.Cuida-se de ação de modificação de guarda movida pelo genitor, sob a alegação de abuso sexual perpetrado pelo companheiro da ex-mulher e padrasto da menor. ... ()
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942 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Contribuição previdenciária. Inexistência de pagamento antecipado. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos nos CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Recurso representativo da controvérsia (REsp 973.733/SC). Responsabilidade tributária. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Fornecedor/Cedente de mão-de-obra X tomador/Cessionário de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, art. 31. Período anterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade solidária). Período posterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade pessoal do tomador do serviço). Recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.131.047/MA). Aferição indireta da base de cálculo. CTN, art. 148, c/c Lei 8.212/1991, art. 33, § 6º. Procedimento regulado por ordem de serviço. Legalidade. Taxa selic. Aplicação aos créditos tributários pagos a destempo. Lei 9.065/1995.
«1. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 973733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJe 18/09/2009). ... ()
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943 - STJ. Recursos especiais. Ação ordinária de nulidade de registros imobiliários. Imóvel penhorado e arrematado em execução finda, sem o registro dos respectivos atos. Posterior penhora e arrematação do mesmo bem em outro processo executivo, com as correlatas transcrições no assentamento imobiliário. Transmissão a terceiros de boa-fé. Sentença de procedência mantida pelo tribunal de origem no sentido de haver fraude na segunda arrematação. Motivos elencados pelas instâncias ordinárias inidôneos. Fraude afastada. Prevalência da segunda penhora e arrematação por estarem devidamente registradas no cartório imobiliário. Transmissão do bem a terceiros de boa-fé. Manutenção do negócio jurídico. Recursos especiais parcialmente providos.
«Hipótese em que a ação ordinária é promovida pelo primeiro arrematante, a fim de reconhecer a nulidade da segunda arrematação e, por conseguinte, a invalidade da transmissão da propriedade a terceiros. ... ()
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944 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ADUZINDO VIOLAÇÃO AO SEGREDO DE JUSTIÇA; 2) DE NULIDADE DO PROCESSO ADUZINDO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA; 3) A NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A PARCIALIDADE DA MAGISTRADA QUE, DE OFÍCIO, APLICOU NOVAS MEDIDAS CAUTELARES AO RÉU NOMEADO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 4) POR ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS; E 5) POR AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIMENTO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) O DECOTE DA PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA COMO CONDIÇÃO DOS SURSIS E 7) A CASSAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA AO ORA RECORRENTE, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE AMPARO LEGAL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A RESPALDAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Allan Meirelles Caldas, representado por advogado constituído, contra a sentença da lavra da Juíza de Direito do 5º Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital, a qual julgou procedente o pedido constante da denúncia, condenando o réu nomeado pela prática do crime capitulado no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aplicando-lhe a pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, tendo sido concedida a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições fixadas no decisum, estabelecido o regime prisional aberto, em caso de descumprimento do sursis penal concedido (index 195 e 213), sendo o réu condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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945 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Nulidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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946 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITOS DE NULIDADE, ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença condenatória pelos crimes do art. 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/06, e arts. 329, §1º e 180 do CP. Pena final de 06 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.033 dias-multa. ... ()
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947 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE TERMOS DO ACORDO DE DIVÓRCIO.
I.Caso em exame ... ()
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948 - STJ. Processual civil. Administrativo. Na origem, ação civil pública. Ato de improbidade. Contratação de serviço especializado para produção de programa esportivo. Licitação. Pregão. Mera irregularidade. Ausência de dolo, desonestidade ou má-fé. Improcedência da ação. Embargos de declaração não conhecidos. Intempestividade. Ausência de erro no sistema do tribunal. Ausência de duplicidade de intimações. Pgj intimada pessoalmente. Nesta corte, recurso especial improvido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de Carlos Alberto Leréia da Silva, Mané Sports Lazer e Marketing LTDA. e Agência Brasil Central - ABC. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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949 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. APOSENTADO DO INSS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E DESPESA DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. MARGEM LEGAL (35%) NÃO EXCEDIDA. MÚTUO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. TEMA 1085 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.
1.É de consumo a relação jurídica entabulada entre as partes, pois o autor é o destinatário final dos serviços prestados pelos demandados e enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e os réus no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Conjura-se, em adição, o teor da Súmula 297/STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras". ... ()
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950 - STJ. Embargos à execução. Legitimidade do sindicato para promover a execução. Inexistência de valores devidos em razão do pagamento administrativo decorrente de outro mandado de segurança. Inexistência de conflito de coisas julgadas. Períodos distintos. Prevalência da primeira coisa julgada. Alegação de excesso na conta de liquidação.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, considera que o Sindicato detém legitimidade, nos termos do CF/88, art. 8º, III, para atuar como substituto processual de seus filiados, independentemente de autorização expressa do associado, no processo de conhecimento e também durante a execução do julgado (AgRg no REsp 1.085.995/RS, Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 7/8/2013). ... ()
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