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(DOC. VP 161.6691.3000.0300)

STJ. Embargos à execução. Legitimidade do sindicato para promover a execução. Inexistência de valores devidos em razão do pagamento administrativo decorrente de outro mandado de segurança. Inexistência de conflito de coisas julgadas. Períodos distintos. Prevalência da primeira coisa julgada. Alegação de excesso na conta de liquidação.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, considera que o Sindicato detém legitimidade, nos termos do CF/88, art. 8º, III, para atuar como substituto processual de seus filiados, independentemente de autorização expressa do associado, no processo de conhecimento e também durante a execução do julgado (AgRg no REsp 1.085.995/RS, Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 7/8/2013). 2. Os

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