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Doc. VP 210.7010.9514.1885

901 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Horas extras. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegada omissão acerca de legislação local e matéria constitucional. Exame. Impossibilidade.

1 - Inexiste a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 370.7805.1873.4705

902 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. LAUDO MÉDICO APRESENTADO PELO MÉDICO ASSISTENTE QUE JUSTIFICA A NECESSIDADE URGENTE DO FORNECIMENTO DE HOME CARE. AUTOR ACOMETIDO PELA SÍNDROME DE WEST, DE ALTA GRAVIDADE. RECURSO QUE SE INSURGE TÃO SOMENTE QUANTO AO PRAZO CONCEDIDO PELO JUIZ (24 HORAS) PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO QUE NÃO DESAFIA REFORMA, TENDO EM VISTA O QUADRO CLÍNICO DO AUTOR E A NEGATIVA ANTERIOR DO PLANO EM AUTORIZAR A PRESTAÇÃO NOS MOLDES PRESCRITOS PELO MÉDICO DO AGRAVADO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E EM CONSONÂNCIA COM O QUE VEM SENDO APLICADO POR ESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 201.1402.2012.6172

903 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais - Cancelamento de voo nacional, com atraso de 16 horas na chegada ao destino - Sentença de improcedência - Recurso do consumidor.

Responsabilidade - Companhia aérea que atribuiu a demora a supostas intercorrências operacionais - Não esclarecendo sequer em que consistiriam tais intercorrências ou apresentando qualquer documento apto a comprovar suas alegações - Responsabilidade civil da fornecedora configurada. Danos morais - Prejuízo extrapatrimonial evidenciado, especialmente considerando o significativo atraso na chegada ao destino, sem que houvesse a comunicação com a antecedência mínima necessária - Indenização fixada no valor de R$ 5.000,00, que se afigura adequada ao caso concreto. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 210.8300.3252.9616

904 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidades educacionais. Ausência de credenciamento para ofertar cursos. Inexistência de acompanhamento pela autoridade penitenciária das horas efetivamente dedicadas ao estudo pelo reeducando. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 175.3664.0004.0700

905 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Contribuição previdenciária. Adicionais de horas extras, periculosidade, insalubridade, noturno e transferência. Natureza remuneratória. Precedentes. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Compensação tributária. Recurso não provido.

«1. Constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 458, 535 e 538 do CPC, de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 501.1649.5898.2704

906 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. I. Como consignado na decisão ora agravada, verificou-se que a Reclamante recebe salário superior a 40% do teto dosbenefíciosdo RGPS, de modo que, para a concessão dosbenefíciosda justiça gratuita, incumbia à parte a comprovação da sua hipossuficiência econômica. Entretanto, a Reclamante não comprovou a condição alegada e o pedido degratuidade da justiçafoi indeferido. 2. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS NÃO CARACTERIZADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I. A Corte Regional entendeu ser insuficiente o depoimento das testemunhas apresentadas para atestar a supressão das horas extras e concluiu que não vislumbrava a « supressão de horas, que foram regularmente pagas até janeiro/2020, e a inicial não descreve quais plantões teriam sido retirados a partir de então, enquanto que o controle de ponto não registra qualquer plantão no período trabalhado após o retorno do afastamento médico, de 20.01 a 04.02.2020". II. Assim, diante da ausência de provas quanto à supressão das horas, não se verifica ofensa ao CF/88, art. 7º, VI, tampouco contrariedade à Súmula 291/TST. 3. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR NÃO COMPROVADA - VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. I. A Corte Regional concluiu pela ausência de provas quanto à supressão de horas e acrescentou que « o CLT, art. 483 possibilita ao empregado postular a rescisão indireta do contrato de trabalho, afastando-se ou não do trabalho. No caso, em que pesem as circunstâncias alegadas, a iniciativa da empregada no rompimento do vínculo é inconteste, ao admitir sua intenção de se desligar do emprego por não concordar com as supostas alterações em sua remuneração, sendo certo que seu arrependimento posterior não tem o condão de afastar a legitimidade do ato jurídico perfeito já praticado. Válido, portanto, o pedido de demissão firmado de próprio punho pela empregada (Id. 8f8716d), manifestando sua vontade sem qualquer vício de consentimento, corroborado pelo termo de rescisão por ela firmado em 13.02.2020 (Id. 4902ad0), sem que haja qualquer indício de que tenha sido coagida a fazê-lo". II. Dessa forma, ausente a prova quanto à supressão de horas, bem como de vício de consentimento quanto ao pedido de demissão, não há como acolher a alegada ofensa aos arts. 468 e 483, «d e «g, da CLT. 4. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 134.0372.8991.7153

907 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A questão tida como omissa, relativa ao intervalo intrajornada, foi objeto de detida análise pela Corte Regional. 1.2. Assentou o TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, que «a decisão embargada examinou o tema e fundamentou os motivos pelos quais manteve a sentença, salientando que a testemunha apresentada pela reclamada elidiu a prova documental, confirmando as alegações autorais quanto à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada (ID ce8decd - Pág. 6-8)". 1.3. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. INTERVALO INTERJORNADA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «prova testemunhal produzida pelo Autor mostrou-se apta ao deslinde da controvérsia, comprovando as horas extraordinárias e a supressão de intervalo intrajornada e interjornada, bem como a ocorrência de reuniões em horário diverso da jornada". Assim, a alegação recursal de ocorrência de «bis in idem, em decorrência da condenação ao pagamento de horas extras e do período suprimido do intervalo interjornada, esbarra no entendimento consubstanciado na OJ 355 da SBDI-1/TST, no sentido de que «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 330.2580.0987.1744

908 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. ÔNUS DA PROVA. 1 - O

Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que não é possível concluir pela invalidade dos controles de ponto e que o demonstrativo apresentado pelo reclamante não se prestou a demonstrar as diferenças de horas extras. Assim, a pretensão da parte agravante limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. 2 - Somente há necessidade de a solução do litígio se apoiar no ônus da prova quando não houver provas dos fatos ou quando essas se mostrarem insuficientes para o julgamento da controvérsia. No caso concreto, o Tribunal Regional decidiu com base nas provas antes produzidas nos autos, o que demonstra a impertinência da indagação acerca do ônus probatório. Logo, não há de se falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B ; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 4 . Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para afastar a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 7. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 468.4341.3855.2731

909 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. CLÁUSULA 8ª DA NORMA COLETIVA APLICÁBEL À CATEGORIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que «o entendimento manifestado no julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138, pelo C. TST, e refletido na Súmula acima transcrita, consiste justamente na interpretação da norma negociada no que tange ao regime dado aos sábados dos bancários . [grifos aditados] 2. O acórdão regional, nos termos em que prolatado, não viola de forma literal e direta o art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não houve decretação de invalidade da norma coletiva. Trata-se de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, no caso, não restou demonstrada, nos termos do CLT, art. 896, b. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.1500

910 - TST. Substituição processual. Interesse individual homogêneo. Sindicato. Reclamação trabalhista. Proibição de horas extras e condenação ao pagamento do intervalo de 15 minutos. Admissibilidade. Súmula 310/TST. Revogação. Considerações do Min. Carlos Alberto Reis de Paula sobre o tema. CF/88, art. 8º, III. CDC, art. 81, parágrafo único, I.

«... A Turma adotou a tese constante da Súmula 310, editada em 24.08.1993, pelo que a Constituição da República não havia consagrado a substituição processual pelo Sindicato, aplicando-se tal instituto apenas aos casos previstos em lei. ... ()

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Doc. VP 220.7147.9282.8576

911 - TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Direito do consumidor. Plano de saúde. Autor com apenas 2 meses de idade que sofreu um mal súbito decorrente de falta de ar causada por bronquiolite. Recusa da ré na autorização de internação de emergência em razão do não cumprimento do prazo de carência. Necessidade de internação emergencial em razão do grave quadro clínico apresentado pelo autor. Incidência do Lei 9.656/1998, art. 35-C, I. Previsão contratual de carência de atendimento de emergência/urgência, superior às 24 horas iniciais da contratação que é abusiva. Súmula 597/STJ. Inaplicabilidade na hipótese da Resolução 13 do CONSU, vez que a restrição de cobertura às primeiras 12 horas de atendimento de emergência só se dirige aos planos exclusivamente ambulatoriais, não sendo esta a natureza do contrato do autor. Precedente do STJ. Falha na prestação do serviço. Subsunção ao art. 14, § 1º CDC. Dano moral configurado. Recusa ao tratamento essencial à saúde que se mostra contrária à lei e gera danos morais inequívocos pelo sofrimento físico-emocional em momento de intensa fragilidade, ocorrendo in re ipsa. Quantum indenizatório de R$ 5.000,00, que se mostra justo e, inclusive, aquém dos valores estabelecidos, em casos análogos pela jurisprudência do TJRJ. Manutenção da sentença. Honorários majorados. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 301.2060.1963.9724

912 - TJSP. RECURSO INOMINADO DO AUTOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. Autor que comprou uma passagem de ônibus tendo como origem a cidade da São Jose do Rio Preto e destino Penápolis, distância de aproximadamente 120 Km, cujo trajeto leva cerca de 2 horas, e afirma ter viajado sentado na escada de acesso ao ônibus, porque o seu assento estava ocupado. Ré que nega a falha na prestação de serviço, Ementa: RECURSO INOMINADO DO AUTOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. Autor que comprou uma passagem de ônibus tendo como origem a cidade da São Jose do Rio Preto e destino Penápolis, distância de aproximadamente 120 Km, cujo trajeto leva cerca de 2 horas, e afirma ter viajado sentado na escada de acesso ao ônibus, porque o seu assento estava ocupado. Ré que nega a falha na prestação de serviço, indicando que existia poltrona disponível no ônibus, apresentando o mapa de viagem. Sentença de improcedência, por ausente a comprovação do defeito na prestação do serviço. Vídeo que demonstra que o autor estava sentado na escada enquanto em movimento o ônibus. Requerida não apresentou prova segura de que subsistia livre o assento do autor ou outro que pudesse sentar. Dano moral configurado e definido em R$ 2.000,00. Sentença de improcedência reformada. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 166.8151.9536.5357

913 - TJSP. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Autor acometido de fratura distal de rádio esquerdo, indicada cirurgia, devidamente agendada. Internação do autor na data. Realização dos procedimentos pré-operatórios. Autor que teve notícia do cancelamento da cirurgia, quando já estava dentro do centro cirúrgico e em jejum por cerca de dezesseis horas. Apresentada justificativa genérica de remanejamento da grade cirúrgica, ademais sequer especificados os demais procedimentos agendados no nosocômio. Falha na prestação do serviço. Dano moral ocorrido na espécie. Indenização devida. Verba fixada na sentença (R$10.000,00) que se preserva, tomadas as circunstâncias do caso e as condições das partes. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 376.6351.8976.1013

914 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REDUÇÃO DO MÓDULO DE TRABALHO PARA 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DIVISOR 220 EM NORMA COLETIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto na Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item I da Súmula 463/TST, segundo o qual « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DA CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DA PARCELA HONORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual (preclusão) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 750.0511.9658.2782

915 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. QUADRO FÁTICO QUE NÃO ELIDE A JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Nos termos da Súmula 338/TST, I: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, condenou a ré ao pagamento de horas extras, referente aos períodos em que não foram juntados os cartões de ponto . R egistrou que « a ré não trouxe aos autos todos os controles de ponto do período laborado pelo autor, conforme apontado pelo autor em suas razões recursais e do que se observa dos documentos juntados no Id 76e2b76 e seguintes. Apesar de a não juntada dos documentos atrair presunção apenas relativa, é certo que a ré não trouxe outras provas acerca da jornada do período em que não há juntada de controle. (...) «Em virtude disso, fixo a jornada do autor como sendo aquelas constantes dos controles de ponto juntados aos autos e, nos meses em que não foram juntados, fixo a jornada como sendo aquela descrita na inicial. 4. Do quadro delineado, verifica-se que, além de se tratar de controvérsia fática, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada no item I da Súmula 338 . Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 954.3770.3611.0095

916 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada.

II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, consignou que os registros de horários juntados demonstram que os intervalos intrajornadas não foram concedidos em alguns dias, não havendo de se falar em limitação ao pagamento do tempo faltante, razão pela qual manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento de 1 (uma) hora extra em relação aos dias em que os intervalos não foram concedidos ou usufruídos integralmente. III . Diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de que não são devidas horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consagrado no item I da Súmula 219/TST, segundo o qual, « na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família «. Incidência da Súmula 333/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 473.7916.6382.5775

917 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO DISCIPLINADA EM LEI. PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. TRANSCÊNDENCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, CAPUT. ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS CARACTERIZADORES RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HORAS EXTRAS. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 115/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DA SÚMULA 113/TST. RECURSO MAL APARELHADO. 6. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.265.564/SC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VIOLAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. 8. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 9. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 10. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo reclamado, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. 1. O Tribunal Regional entendeu que a prescrição referente aos interstícios seria parcial. 2. Aparente contrariedade à Súmula 294/TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. Ao considerar aplicável a prescrição parcial à hipótese dos autos, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, no sentido da incidência da prescrição total à espécie, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. VP 613.7271.0541.4859

918 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE QUE FOI GASTROSTOMIZADO - DECISÃO QUE AUTORIZOU AO AUTOR A AQUISIÇÃO DA DIETA NUTRICIONAL DE QUE NECESSITA, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA 01 MÊS, A SER REEMBOLSADA PELA REQUERIDA, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL, EM 24 HORAS APÓS COMPROVAÇÃO DA COMPRA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 3.000,00 PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO, FICANDO AUTORIZADO O BLOQUEIO IMEDIATO DO DEPÓSITO DO VALOR JUNTO ÀS CONTAS BANCÁRIAS DA RÉ PARA CONTA JUDICIAL, A SER LIBERADO EM FAVOR DO REQUERENTE - DELIBERADO DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - O TRATAMENTO DE «HOME CARE É UM REGIME ANÁLOGO AO DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR, E, POR ISSO, DEVE SER ACOMPANHADO DOS CUIDADOS DE ENFERMAGEM, MEDICAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DO AGRAVADO - PRECEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVID

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Doc. VP 167.1164.4001.0300

919 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Fornecimento de energia elétrica. Corte indevido pelo período de três horas. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Danos morais fixados em R$ 40.000,00. Exorbitância. Revisão. Possibilidade.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. O recorrido ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em razão de indevido corte no fornecimento de energia elétrica. A pretensão foi julgada improcedente. O Tribunal a quo deu provimento ao apelo do autor e fixou a indenização pelos danos morais em R$ 40.000,00 (Jun/2013). ... ()

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Doc. VP 665.4042.8449.9310

920 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. EFEITOS . 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O trecho do acórdão do Regional transcrito nas razões do recurso de revista não abarcou a tese jurídica defendida pela parte agravante, qual seja a suposta confissão ficta pelo desconhecimento, por parte do preposto da reclamada, acerca dos fatos narrados na reclamação trabalhista. 3 - A fim de suscitar o TRT a se manifestar sobre tal matéria, a parte opôs embargos de declaração. No entanto, deixou de transcrever nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão que julgou os aclaratórios, no qual é apreciada a alegação de omissão e emitida tese jurídica expressa. 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, ficou inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Agravo a que se nega provimento. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste na ausência de transcrição do trecho representativo da controvérsia que comprova o prequestionamento da tese jurídica, nos termos estipulados pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a reiterar os argumentos deduzidos no recurso de revista, quanto ao suposto preenchimento dos requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça, apontando ser suficiente a apresentação da declaração de hipossuficiência, à míngua de prova em sentido contrário sobre a condição financeira do requerente, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece .... ()

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Doc. VP 542.7076.3762.6143

921 - TJRJ. PETIÇÃO CÍVEL APRESENTADA NO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO DIA 22/03/2025, OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DO ALCANCE DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE HOME CARE AO REQUERENTE, A SER CUMPRIDA NA AÇÃO 0818100-58.2023.8.19.0066, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVIAMENTE DISTRIBUÍDO A ESTA COLENDA CÂMARA, CUJA CONCESSÃO PARCIAL DO EFEITO SUSPENSIVO AFASTOU A OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E ENFERMAGEM VINTE E QUATRO HORAS PELA EMPRESA REQUERIDA. PRETENSÃO QUE DEIXOU DE SER APRECIADA POR NÃO SE PRESTAR O PLANTÃO JUDICIAL À REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO NO ÓRGÃO JUDICIAL ORIGINÁRIO. QUESTÃO JÁ JUDICIALIZADA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0014394-36.2025.8.19.0000. PLEITO NÃO CONHECIDO.

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Doc. VP 473.0574.3674.4215

922 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.

1. A decisão unipessoal agravada registrou que «o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa « . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra o fundamento em que se amparou o juízo de prelibação, quanto aos temas, confirmado na decisão unipessoal, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada. 3. Incide, na hipótese, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se omisso sobre os seguintes pontos: a) Quanto à indenização pela supressão de horas extras, asseverou que « o v. acórdão deferiu indenização por supressão de horas extras com fundamento em criação Jurisprudencial, contudo, sem se pronunciar a respeito do fato ter ocorrido já quando vigente requisitos legais que impossibilitam o deferimento de indenização inexistente em lei . Pontuou que « considerando que o fato apontado como prejudicial a ser reparado ocorreu em janeiro de 2018, suscitou a reclamada em sede de embargos de declaração fosse explicitado pelo Regional o fundamento jurídico que possibilitaria a aplicação da Súmula 291 em 2018, considerando as reformas ocorridas desde novembro de 2017 na legislação e que, expressamente, impedem a criação de direito através de súmula de jurisprudência . Insistiu, nesse sentido, que « o Regional não apresentou o fundamento jurídico pelo qual entendeu ser possível ultrapassar o disposto no art. 8º, §2º da CLT, inclusive considerando o disposto no, II da CF/88, art. 5º e mesmo observando o §1º do art. 2º da LINDB ; e b) No tocante ao adicional de insalubridade, pontuou que o acórdão « não apreciou questionamento respeito da inexistência de avaliação/ medição dos elementos químicos que apontou para existência da insalubridade devendo ser complementada prestação jurisdicional . 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional consignou, quanto à indenização pela supressão de horas extras que « vale esclarecer que nova legislação não se aplica ao direito material para situações já consolidadas pela lei anterior, como no caso, em que autor prestou serviços por 35 anos para ré, havendo, ainda, redução salarial do trabalhador, o que é vedado . No tocante ao adicional de insalubridade, a Corte de origem registrou que « conforme esclarecimentos prestados pelo expert do juízo em sua manifestação impugnação feita pela ré (fls. 874/890), é do empregador obrigação de realizar medição anualmente conforme previsto na NR9, sendo atuação do perito em tais situações excepcional para desfazer dúvida localizada muito importante quanto ao PPRA ou LTCAT . Pontuou que « consoante disposto no CLT, art. 796-Bnão se pronuncia nulidade quando parte que argui deu causa ao ato que aponta como cerceador do seu direito, não pode ré se valer de sua torpeza. Ademais, laudo contém esclarecimentos claros objetivos quanto ao local de trabalho, condições ambientes, fornecimento de equipamento de proteção, bem como resultado da segunda perícia realizada em outro feito envolvendo ré, mesma situação ambiente laboral . Concluiu que « comprovado labor em condições nocivas saúde do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos na NR15 sem uso de EPI adequado, fazendo jus ao recebimento do adicional em seu grau máximo, atendendo trabalho técnico ao disposto na Súmula 448, TST . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à indenização pela supressão das horas extras e ao adicional de insalubridade, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe, quanto ao adicional de insalubridade, é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa da agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. 6. Quanto às questões eminentemente jurídicas, a interposição de embargos de declaração, objetivando o pronunciamento do Tribunal Regional, propicia o prequestionamento ficto das matérias, na forma prevista no CPC, art. 1.025 e na Súmula 297/TST, III, o que afasta qualquer possibilidade de decretação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 429.9939.4814.0937

923 - TJRJ. Apelações Cíveis. Pretensão da autora de revisão dos seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência parcial do pedido. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, que também se aplica aos aposentados e pensionistas. Demais razões recursais do Município de Três Rios que, em afronta ao princípio da dialeticidade, se encontram totalmente dissociadas dos fundamentos adotados pelo Magistrado de primeiro grau. Precedentes do STJ. Registro anexado à inicial que demonstra que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 16 (dezesseis) horas semanais. Documentação apresentada juntamente com a apelação que não pode ser apreciada, uma vez que a recorrente não comprovou o motivo que a impediu de juntá-la no momento oportuno, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC. Manutenção do decisum que se impõe. Desprovimento da parte conhecida dos recursos, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil.

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Doc. VP 573.0981.3992.1862

924 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. OJ 233 DA SDI-1. SÚMULA 338/TST.

1. A questão gira em torno do cálculo de horas extras em períodos nos quais faltam controles de jornada. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, constatando que a reclamada deixou de apresentar mais da metade dos registros de ponto, concluiu que, para os períodos faltantes, deve ser adotada a « média da jornada descrita pelo Acionante na inicial, limitada pelas declarações prestadas em seu interrogatório pessoal . 3. A Orientação Jurisprudencial 233 da Subseção 1 Especializada em Dissídio Individuais desta Corte, apontada como contrariada, norteia que, quando há prova documental parcial, o julgador pode estender a validade dessa prova para períodos não abrangidos por ela, desde que esteja convencido de que a prática adotada no período documentado reflete o restante da relação contratual. Nota-se, assim, que tal extensão não é automática e depende do contexto probatório. No caso em análise, de acordo com o contexto fático probatório apontado pelo regional, não se constata qualquer justificativa plausível da reclamada para a ausência de registros em períodos significativos do contrato de trabalho. Além disso, ficou consignado que a empresa deixou de apresentar os registros de frequência para intervalos significativos do período imprescrito. Tais fatores reforçaram a presunção relativa de veracidade da jornada indicada pelo reclamante na inicial. 4. Ressalta-se, ainda, que considerando a orientação disposta na Súmula 338, item I, desta Corte, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem reiterado que, em situações de ausência parcial de controles de ponto, prevalece a presunção relativa em favor da jornada descrita pelo trabalhador, caso a reclamada não produza prova suficiente para afastar essa presunção. Precedentes. 5. Portanto, o acórdão regional, ao adotar a média da jornada indicada na inicial para os períodos não cobertos por registros, está em harmonia com a jurisprudência consolidada. Agravo a que se nega provimento no tema. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. POSTERIOR AFASTAMENTO JUDICIAL DE DOENÇA OCUPACIONAL. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO RECEBIDO PELO INSS. ART. 15, §5º, LEI 8.036/90. VERBA DEVIDA. 1. A questão em discussão diz respeito à obrigatoriedade do recolhimento de depósitos do FGTS durante o período de afastamento do empregado por auxílio-doença acidentário (espécie B-91), conforme previsão do Lei 8.036/1990, art. 15, §5º, mesmo no caso em que foi afastado o reconhecimento de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação da primeira reclamada de efetuar os depósitos do FGTS devidos referente aos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2015, bem como os depósitos devidos a partir de janeiro de 2016, enquanto perdurar o vínculo. Ficou consignado que durante o referido período o reclamante esteve afastado do trabalho em razão de concessão de benefício previdenciário na modalidade auxílio-doença acidentário. 3. O Lei 8.036/1990, art. 15, §5º é claro ao determinar que « a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os CLT, art. 457 e CLT art. 458 e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965 deve ser recolhida em caso de licença por acidente de trabalho. Tal ordem jurídica oferece proteção ao empregado durante o período de suspensão contratual. 4. Assim, embora o regional tenha excluído a configuração de doença ocupacional equiparável a acidente do trabalho, tal fato não desonera a empresa da obrigação relativa ao recolhimento dos depósitos fundiários, pois, de acordo com a determinação legal, a obrigação decorre do gozo do auxílio-doença acidentário. Precedentes. 5. Incólume, pois, o dispositivo tido por violado. Nesse contexto, não tendo sido apresentado argumentos suficientes a reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 973.1219.2945.5373

925 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TEMPO DE TOLERÂNCIA SUPERIOR AO LEGAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal quando há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, em relação ao tema «horas extras. trajeto entre a portaria e o local de trabalho, a alegação pela parte reclamada de existência de norma coletiva prevendo tempo de tolerância de 40 minutos (maior que o previsto em lei), pretendendo a aplicação da decisão proferida pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, não foi objeto de recurso anterior, sendo trazida somente no presente agravo interno, o que configura inadmitida inovação recursal. Ante o referido óbice de natureza processual, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 953.8821.4801.6270

926 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL.

1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela Constituição de 1988, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos do art. 7º da Constituição, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados «. (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. A Corte regional validou o permissivo negocial para a supressão do pagamento das horas in itineri . 10. Considerando que as reduções/supressões de horas in itinere estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1046, e que a Corte Constitucional expressamente dispensou a aferição de contrapartidas específicas, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento vinculante da Corte Constitucional, com a ressalva do meu entendimento pessoal. 11. Nesses termos, em razão do entendimento firmado pelo STF, considera-se válida a norma coletiva que suprimiu o pagamento das horas in itinere, ainda que sem contrapartidas específicas. 12. Assim, inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO PARA TRINTA MINUTOS POR NORMA COLETIVA - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - INAPLICABILIDADE . 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 28/4/2023). 3. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 4. A jurisprudência dessa Corte Superior assentou-se no sentido de que, em se tratando o intervalo intrajornada de direito relacionado à medicina e segurança do trabalho, resguardado pelo CF/88, art. 7º, XXII, fugiria à esfera negocial dos sindicatos a redução ou supressão do interregno mínimo garantido no CLT, art. 71. Para o entendimento uniformizado do TST, somente quando presente o ato autorizador do Ministério do Trabalho, nos termos do § 3º do mesmo artigo, seria possível a diminuição do interregno intraturnos mínimo. Isso porque, apesar de o CF/88, art. 7º, XXVI consagrar o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, não contém determinação no sentido de autorizar a negociação coletiva de direitos indisponíveis do empregado, concernentes à proteção de sua saúde física e mental. Assim, a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de ser inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada. Nesse sentido, o disposto na Súmula 437/TST, II. 5. No caso, o Tribunal Regional não noticia qualquer existência de autorização específica do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos. Além disso, o reclamante trabalhava como metalúrgico e exercia atividade exposta a agentes perigosos. 6. Destaco, por disciplina judiciária, que as negociações coletivas que tenham por objeto reduções intervalores estiveram entre as situações-tipo que deram ensejo à manifestação do STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, porquanto mencionado expressamente no acórdão proferido no exame do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 a revisão do entendimento manifestado quanto aos temas 357 (ampliação da jornada dos turnos de revezamento e intervalo intrajornada) e 762 (horas in itinere ) da tabela de Repercussão Geral. Com essa decisão, portanto, tem-se que o entendimento jurisprudencial dessa Corte Superior Trabalhista, outrora cristalizado na Súmula 437, II, cede lugar a uma nova possibilidade negocial instituída pelo STF. 7. Diante do novo entendimento da Corte Constitucional, a possibilidade inserta no CLT, art. 71, § 3º, que previa a redução do intervalo apenas por autorização do Ministro do Trabalho, desde que precedida por manifestação da autoridade sanitária, desde que atendidas as exigências concernentes à organização dos refeitórios e desde que não observado o regime de prorrogação de jornada, passa a ser alargada pelo comando contido na Tese de Repercussão Geral 1046 para que, também por meio de negociação coletiva se possa alcançar o mesmo resultado. Entretanto, se o Ministro do Trabalho se vincula à manifestação prévia da autoridade sanitária e se sua manifestação está condicionada ao atendimento das exigências concernentes à organização dos refeitórios e à ausência de prorrogação de jornada dos trabalhadores afetados pela medida, com muito mais razão, exige-se da via negocial coletiva o atendimento dessas mesmas três medidas sanitárias. Tais pressupostos, entretanto, não se fizeram presentes no caso concreto. 8. Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho (art. 7º, XXII), o art. 71, §3º, da CLT informa o bloco de constitucionalidade e, assim sendo, à luz da própria jurisprudência firmada pelo STF, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 9. Portanto, no meu sentir, à míngua de cumprimento dos requisitos sanitários para a redução intervalar (autorização da autoridade sanitária e certificação de que haja atendimento das exigências concernentes à organização dos refeitórios e de que os trabalhadores não estejam submetidos à prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 71, § 3º), requisitos estes insertos na esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, porque diretamente afetos à questão da saúde e segurança no ambiente laboral, a decisão regional que reputou válida a norma coletiva em testilha viola o CF/88, art. 7º, XXVI, não lhe conferindo interpretação consentânea aos parâmetros contidos na Tese de Repercussão Geral 1046. 10. Fico vencida quanto ao entendimento pessoal acima manifestado, eis que prevaleceu, no âmbito desta 2ª Turma, o entendimento de que as normas coletivas que flexibilizam a duração do intervalo intrajornada estariam abrangidas pelo Tema de Repercussão Geral 1046, não podendo dele ser excepcionadas pelas razões acima postas. 11. Todavia, a 2ª Turma, em que pese não declare a invalidade das normas coletivas que reduzem o intervalo intrajornada, em abstrato, tem em conta alguns parâmetros de inaplicabilidade das normas coletivas redutoras de intervalo aos empregados que se encontram submetidos a condições de trabalho mais gravosas, como é o caso daqueles trabalhadores submetidos a atividades perigosas, hipótese dos autos. 12. Portanto, com ressalva do entendimento pessoal desta relatora, que declararia a invalidade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, curvo-me ao entendimento prevalecente nesta Egrégia 2ª Turma, para considerar inaplicável ao reclamante a norma coletiva que reduziu intervalo intrajornada para 30 minutos, sob o fundamento de que, no caso dos autos, o reclamante, no exercício da função de metalúrgico, exercia atividade exposta a agentes perigosos (Operador de Produção de Bateria de Forno de Coque - Operador IV), na qual fez jus ao percebimento do adicional de periculosidade. 13. Nesses termos, em face da violação do CLT, art. 71, § 3º e da contrariedade à Súmula 437/TST, II, o recurso de revista do reclamante merece ser conhecido e provido no particular. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS, ADICIONAL NOTURNO E VANTAGEM PESSOAL NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS - REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E NOTURNAS - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO PELO CÔMPUTO DA HORA NOTURNA REDUZIDA. 1. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. As alegações recursais não impugnam os fundamentos da decisão agravada, consistentes no descumprimento do pressuposto recursal estabelecido no art. 896, § 1º-A, da CLT, quanto à integração das horas extraordinárias, adicional noturno e vantagem pessoal nos descansos semanais remunerados, e na incidência do óbice da Súmula 296/TST, I quanto aos reflexos do adicional de periculosidade nas horas extraordinárias e noturnas. Incidência da Súmula 422/TST. 3. Quanto à hora noturna, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, aplica-se a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte no sentido de ser válida a fixação da hora noturna de sessenta minutos por norma coletiva mediante a fixação do adicional noturno superior ao legal, pois não se trata de subtração pura e simples de direito legalmente previsto, mas tão somente de modificação do seu conteúdo com concessões recíprocas, razão pela qual deve ser privilegiada a autonomia da vontade coletiva, nos moldes do comando inserto no CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 147.5943.3008.8200

927 - TJSP. Pena. Regime. Regressão. Saída temporária. Falta grave. Atraso de quatro horas e meia no prazo de reapresentação ao sistema prisional. Sustação cautelar do regime semiaberto. Inadmissibilidade. Inexistência de falta grave. Ainda que o paciente não apresente justificativas satisfatórias para o atraso, ele não deve ser regredido ao regime fechado, por se tratar de mero atraso e não de fuga ou abandono do sistema prisional. Concessão da ordem para determinar o retorno do paciente ao regime intermediário.

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Doc. VP 257.9107.4401.1285

928 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DOS ARGUMENTOS PELA REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 200.9600.3478.2802

929 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 - HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - BANCÁRIO . 1.1 - O

Tribunal Regional verificou que a reclamante trabalhou como Gerente de Relacionamento, gerenciando as contas de clientes de sua carteira, formada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Ressaltou que a autora orientava seus clientes a respeito dos investimentos a serem por eles realizados, detendo certificação para indicar as melhores e mais adequadas aplicações financeiras, informando-os sobre as potencialidades de rendimento e alertando-os sobre os riscos, função que demandava conhecimento técnico e capacidade de atuação diferenciada, muito superiores às de um bancário comum (caixa, escriturário, etc.). Acrescentou que a reclamante detinha procuração com poderes de representação do Banco, tanto judicial como extrajudicialmente, assinava cheques administrativos, possuía as chaves da agência e as senhas dos alarmes e equipamentos de segurança, inclusive do cofre, podendo, também, enviar propostas de negócio para defender maior crédito aos clientes de sua carteira, atuando, de igual modo, nas renegociações de dívidas, além de efetuar ressarcimentos e estorno de tarifas e compensar cheques, sem que o cliente tivesse o dinheiro na conta, mas possuísse recursos em investimentos que poderiam ser utilizados para cobrir o valor emitido, ou seja, exercia função e atribuições que iam muito além de um cargo meramente técnico e operacional, atado a protocolos e procedimentos administrativos. Por fim, concluiu que não há dúvida quanto à remuneração diferenciada da autora, que auferia comissão de cargo em montante bem superior a um terço de seu salário - base, como se extrai dos demonstrativos de pagamento anexados, tendo verificado que foram preenchidos os elementos objetivo e subjetivo para o correto enquadramento da reclamante na exceção do §2º do CLT, art. 224, não se cogitando, pois, ser-lhe devido o adimplemento, como horas extras, da sétima e oitava diárias. 1.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamante no sentido de que as suas atribuições não detinham a fidúcia necessária para enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, encontra óbice na Súmula 126/STJ, visto que demandariam o revolvimento do quadro fático probatório. A incidência da referida súmula inviabiliza, inclusive, o exame da divergência jurisprudencial apresentada, visto que não se pode asseverar que os restos divergentes partiram da mesma hipótese fático probatória para chegar a uma conclusão diversa, ainda que se trate do mesmo cargo de gerência. 1.3 - Por outro lado, a incidência do referido óbice é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo não provido . 2 - DIFERENÇAS DE PLR - ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido quanto ao tema . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PLR - ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível divergência jurisprudencial, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PLR - ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 - Na hipótese a reclamante alega que, em razão do lucro extraordinário auferido pelo reclamado nos últimos anos e em razão do previsto nas normas coletivas que regulamentam o pagamento da PLR nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, não deveria ter sido utilizada a regra básica para o cálculo da referida verba (correspondente a 2,2 salários dos empregados e limitada ao primeiro teto), mas sim, a regra alternativa que prevê um segundo valor para o teto. Sustenta que o ônus da prova quanto ao valor do lucro líquido e ao não enquadramento na regra alternativa é do reclamado, em razão da melhor aptidão para a prova. 2 - O Tribunal Regional entendeu que o ônus da prova seria da reclamante, quanto à existência de diferenças de PLR e quanto ao lucro líquido do reclamado. 3 - Com efeito, de acordo com as regras de distribuição do ônus da prova, cabe ao reclamado a comprovação do valor do lucro líquido anual nos anos apontados pela reclamante, bem como a comprovação quanto aos valores pagos aos empregados e quanto ao não enquadramento destes na regra alternativa prevista nas normas coletivas do período, visto que se trata de fato impeditivo do direito pleiteado e, também, em razão da melhor aptidão para a prova. Julgados desta Corte. 4 - Nesse contexto, se o reclamado não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, uma vez que inexiste prova nos autos de que a soma de todos os valores da PLR pagos nos respectivos exercícios foram superiores a 5% do lucro líquido do banco nos respectivos anos, a reclamante faz jus às diferenças pleiteadas. 5 - Diante disso, para o cálculo da PLR deve ser utilizado o segundo critério fixado pelas CCTs (teto máximo), uma vez que inexiste prova nos autos de que a soma de todos os valores da PLR pagos nos respectivos exercícios foram superiores a 5% do lucro líquido do banco nos respectivos anos. Recurso de revista provido .... ()

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Doc. VP 191.8611.1003.1800

930 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo triplamente majorado. Dosimetria. Terceira fase. Fração de aumento. Fundamentação concreta. Roubo com a participação de 3 (três) agentes, armados, que cercearam a liberdade da vítima por mais de três horas. Inaplicabilidade da Súmula 443/STJ. Detração. Juízo da execução penal. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 736.9601.5608.3450

931 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais - Atraso em voo nacional - Sentença de improcedência - Recurso dos consumidores.

Responsabilidade - Companhia aérea que atribuiu a demora a supostos problemas técnicos operacionais, que não foram devidamente comprovados - Não apresentação, por parte da requerida, de documentos aptos a comprovar suas alegações - Fato que, ademais, não exime a companhia aérea de responsabilidade - Responsabilidade civil da fornecedora configurada. Danos morais - Prejuízo extrapatrimonial evidenciado, especialmente considerando o significativo atraso de cerca de 10 horas na chegada dos passageiros ao seu destino dentro do país - Indenização fixada no valor de R$ 3.000,00 por passageiro, montante que se afigura adequado ao caso concreto, sem ensejar enriquecimento sem causa da parte beneficiada. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 950.4578.6333.4794

932 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO . PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas em apreço, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALOS ENTRE JORNADAS. DESCUMPRIMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 123.2888.9812.5691

933 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO 2X2 COM JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO (NÃO CONSIDERAÇÃO DE ATÉ 15 MINUTOS NO INÍCIO E NO FINAL DA JORNADA). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional, reportando-se às normas coletivas apresentadas com a defesa e aplicáveis ao contrato de trabalho, registrou que o autor se ativava em regime de compensação 2x2, com jornada de 12 horas diárias, o que vem sendo reconhecido como válido por esta Corte Superior.2. A alegação de que o agravante laborava em atividade insalubre carece de prequestionamento, porquanto o Tribunal Regional não menciona tal circunstância e tampouco foi instado a fazê-lo ante a interposição de embargos de declaração. Incide, no aspecto, o óbice da Súmula 297/TST.3. As alegações recursais que contrastam com o quadro fático assentado no acórdão regional, a exemplo de possíveis irregularidades na apuração de eventuais horas extras, demandam imprescindível incursão no acervo fático probatório, providência que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 4. No que se refere às «normas coletivas da categoria que facultam a possibilidade de registro da entrada no local de trabalho com 15 minutos de antecedência e 15 minutos após o término da jornada, sem que esse período seja considerado para fins de pagamento de horas extras, trata-se de direito disponível não previsto na CF/88, razão pela qual, à luz da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é possível a sua flexibilização pela via negocial coletiva.5. Em que pese se possa reconhecer a transcendência jurídica da matéria (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 377.8632.0658.6893

934 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos . Assim, admite-se a transcendência da causa. 1. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALOS INTERJORNADAS. No presente caso, consta expressamente do acórdão regional que «da simples análise dos demonstrativos de pagamento dos TPAs referentes ao período ora em análise (14/12/2013 a 17/12/2014), não se constata violação ao intervalo previsto no CLT, art. 66 e o reclamante, por sua vez, não se desincumbiu do seu ônus de apontar exemplos neste sentido". Diante do quadro fático consignado pela Corte Regional, a reforma da decisão regional esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo não provido . 3. HORAS IN ITINERE. TRAJETO INTERNO. No presente caso, consta expressamente do acórdão regional que, «mesmo com o cômputo do tempo à disposição, inexistiu extrapolamento da jornada do reclamante, não há se falar em horas extras e que «tanto as horas in itinere quanto o tempo à disposição são computados na jornada do empregado, acarretando o pagamento de horas extras apenas quando houver o extrapolamento da jornada contratual". Diante do quadro fático consignado pela Corte Regional, a reforma da decisão regional esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo não provido . 4. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437/TST. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437/TST. Tendo em vista o reconhecimento da transcendência econômica da causa, e as peculiaridades que envolvem o presente caso, mostra-se prudente o processamento do recurso de revista, para melhor exame das alegações apresentadas. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437/TST. As peculiaridades relacionadas ao trabalhador portuário não são incompatíveis com as garantias mínimas de caráter cogente e constitucionalmente asseguradas, as quais constituem medidas de proteção, higiene e segurança do trabalho, tais como o intervalo intrajornada. No caso, é incontroverso que o autor, em determinadas ocasiões, laborava além da sexta hora diária. Dessa forma, havendo a prorrogação da jornada de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, sendo devida a remuneração do período não usufruído com acréscimo de, no mínimo, 50%, na forma prevista no art. 71, caput, e § 4º, da CLT, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, IV, com a qual não se coaduna a decisão regional. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CANCELAMENTO DA OJ 384 DA SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 688.3430.4942.5799

935 - TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão agravada que concedeu a liminar pleiteada, sob pena de multa diária de R$10.000,00, para determinar à Ré que autorize e custeie, imediatamente, a internação do Autor em nosocômio integrante da rede credenciada, bem como demais tratamentos que derivem do quadro de saúde por ele apresentado, descrito à página 09 do processo originário, por se tratar de urgência médica, a incidir o cumprimento do prazo de carência - ultrapassado o prazo de 24 horas da contratação. Inconformismo da Ré. Não conhecimento, diante da notícia trazida neste instrumento, pela própria Agravante, de cumprimento integral da tutela, com a prestação do serviço necessário ao Autor. Precedente da Câmara. Recurso não conhecido

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Doc. VP 231.4286.2445.4105

936 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO QUE NÃO ABARCAM TODO O PERÍODO CONTRATUAL. EXTENSÃO PELA MÉDIA DAS HORAS. MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO . 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento com base nas Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - As razões da parte não desconstituem a decisão agravada, que merece ser mantida com acréscimos de fundamentação. 3 - Este Tribunal Superior entende que « a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «, nos termos da Súmula 338/TST, I. 4 - Ainda, a Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST preconiza que « A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. 5 - No caso, conforme a decisão monocrática, ao apreciarem os pedidos formulados as instâncias ordinárias fixaram a jornada de trabalho mediante análise detalhada de cada uma das provas orais e documentais dos autos, ressaltando a validade dos cartões de ponto como meio de prova . Não se trata propriamente, pois, de ausência de controle de jornada, mas de prevalência da prova produzida contra às pretensões do Reclamante, fundadas nas alegações iniciais, uma vez que o julgador de origem firmou seu convencimento nesse sentido . 6 - Nesses limites, anotou-se que o TRT não se limitou a decidir à luz da distribuição do ônus da prova, e adentrou a análise do conjunto fático dos autos. 7 - Ademais, ao manter a sentença quanto à ampliação dos cartões de ponto para o período contratual ora controvertido, o TRT decidiu com fundamento na premissa distintiva de que « nada há nos autos que conduza à crença de que a média física dos demais cartões lhe prejudicará « . 8 - Trata-se de afirmação particular, ratificada pela Corte Regional sobre o cotejo entre a causa de pedir e o convencimento firmado na análise das provas dos autos, com caráter fático que precede a análise jurídica da controvérsia . E conquanto a parte tenha instado a Corte Regional mediante embargos de declaração, ao veicular sua insurgência mediante recurso de revista não arguiu eventual nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. 9 - Nesse passo, os elementos fáticos firmados pelo TRT se mostram incompatíveis com a pretensão recursal em que insiste a parte ora agravante, pautada pelo questionamento da aplicabilidade dos cartões de ponto ao período para o qual foram reputados como válidos e demonstrativos da realidade da relação de trabalho. 10 - Com efeito, nos limites das razões deduzidas no recurso de revista, no tocante à jornada de trabalho apontada na petição inicial para os meses em que não foram apresentados pela Reclamada os cartões de ponto, alegando o exercício de outras funções laborais, não seria possível a esta Corte Superior, no curso restrito de sua jurisdição extraordinária, infirmar a possibilidade de extrapolação dos registros de jornada dos autos como evidências para além do período correspondente. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 971.0060.8493.3359

937 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que as divergências jurisprudenciais apresentadas eram inservíveis para o cotejo de teses, tendo em vista que não foi juntada certidão ou cópia autenticada dos julgados paradigmas, tampouco foi citada a fonte oficial ou repositório autorizado em que publicados, nos termos do CLT, art. 896, § 8º. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o fundamento apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e a sustentar a transcendência da matéria. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 516.1486.4793.7724

938 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, INC. V, DO CPC. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º DA LEI 5.811/1972, 1º, 3º e 4º DA LEI 605/1949. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. RESCISÃO INVIÁVEL. 1. O acórdão rescindendo deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo então reclamante, «para deferir os reflexos das horas extras sobre as folgas de que trata a Lei 5.811/72, art. 3º, V". 2. Essa decisão foi proferida em 12/9/2013. 3. A ação rescisória está fundamentada na hipótese prevista no V do CPC/2015, art. 966 (manifesta violação a norma jurídica) e, na petição inicial, a autora indicou afronta apenas aos arts. 7º da Lei 5.811/1972, 1º, 3º e 4º da LEI 605/1949. Ao tempo da prolação da decisão rescindenda (12/9/2013) era pacífico nos Tribunais, sob o enfoque das normas infraconstitucionais, o entendimento de serem devidos os reflexos das horas extras prestadas pelos petroleiros nas folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972 e de ser aplicável ao caso a Súmula 172 da desta Corte. É certo que esta Corte alterou esse entendimento a partir de 2015, em razão do exame da questão sob o enfoque do XV da CF/88, art. 7º. Entretanto, esse novo posicionamento não alterou a jurisprudência sobre a matéria relativamente às normas infraconstitucionais. Dessa forma, não se constata ter a decisão rescindenda sido proferida com afronta aos arts. 3º, 4º, 6º e 7º da Lei 5.811/1972 e à Súmula 172/STJ. Recurso ordinário de que conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, INC. VIII, CPC. ERRO DE FATO. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. Não se constata a ocorrência do alegado erro de fato na decisão rescindenda, uma vez que, além de a questão relativa ao «divisor para efeito de cálculo dos valores das horas remuneradas ser estranha a lide subjacente, verifica-se que da forma como apresentada pela recorrente esta questão apresenta-se como uma consequência da decisão rescindenda e não como uma premissa fática dela. Recurso ordinário de que conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 648.1103.2559.7126

939 - TJSP. APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. Negativa de autorização para internação em Unidade de Tratamento Intensivo sob alegação de carência contratual. Autora menor absolutamente incapaz, com apenas seis meses de vida, apresentava quadro de urgência/emergência, devendo ser submetida apenas ao prazo de 24 horas para cobertura. Aplicação da Súmula 103 deste TJSP e súmula 597 do STJ. Danos morais configurados e fixado no valor de R$10.000,00. Sentença reformada em parte. Recurso da requerida a que se nega provimento, dando-se parcial provimento ao recurso de apelação da autora.

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Doc. VP 382.4459.6547.9877

940 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso, o Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, registra que não havia vícios a serem sanados no julgado quanto ao indeferimento de horas extras em decorrência do exercício do cargo de confiança. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o Julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não se constata ofensa aos artigos mencionados. Incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso. Pela inespecificidade do aresto transcrito, também não há que se falar em conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. A causa trata da caracterização do cargo de confiança para fins de percepção de horas extraordinárias. A delimitação regional é de que restou comprovado que o recorrente, durante a constância do contrato de trabalho, exerceu cargo de gestão, tendo em vista que « No âmbito de sua lotação, o reclamante não estava subordinado a ninguém, exercendo a condição de autoridade máxima «, bem como que « Os elementos constantes dos autos revelam que o reclamante tinha representação e padrão salarial diferenciado, enquadrando-se perfeitamente na exceção a que alude o, II do CLT, art. 62 « (pág. 284). Para divergir dessas premissas, a fim de afastar o enquadramento do reclamante dos ditames do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. O processamento do recurso de revista, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 275.5179.1971.3603

941 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA - ADICIONAL NOTURNO. HORAS DE SOBREAVISO. DESPESA COM UNIFORME. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.

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Doc. VP 387.9972.4986.4900

942 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não consta do acórdão regional a fundamentação adotada quanto ao mérito dos temas em apreço e a parte recorrente não interpôs embargos de declaração a fim de obter a manifestação do Tribunal de origem. Assim, ausente o prequestionamento das teses que pretende debater nas razões do recurso de revista, incide o óbice contido na Súmula 297/TST. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 831.0971.5720.1545

943 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. TRANSCRIÇÃOINSUFICIENTEDO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.

A aplicação do óbice processual identificado, incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, quanto ao tema «horas in itinere «, verifica-se que o trecho pinçado pela parte recorrente não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação dos trechos em que repousa o prequestionamento das matérias, deixando a parte de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIADA OU PER RELATIONEM . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM DIRETRIZ CONTIDA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. A pretensão recursal em que se impugna a utilização da técnica de fundamentação referenciada ou per relationem encontra óbice na atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II. No caso, registra-se estar atendida a diretriz mencionada no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que impede reconhecer a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SOBREAVISO. EXISTÊNCIA DE ESCALA DE PLANTÃO. USO DE TELEFONE CELULAR. RESTRIÇÃO DA LOCOMOÇÃO. SÚMULA 428, II, TST. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «sobreaviso, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 428/TST, II. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no acervo fático probatório, concluiu que ficou comprovada a ocorrência do regime de plantão, em que a parte reclamante permanecia aguardando o momento de ser chamada ao trabalho, via telefone celular, razão pela qual reconheceu a circunstância de restrição à liberdade de locomoção do trabalhador e a caracterização do regime de sobreaviso. III. Consta do acórdão regional que: « A prova oral produzida foi suficiente para a comprovação da permanência do autor em condição de sobreaviso. As testemunhas do autor afirmaram que o autor era o único da área de infraestrutura na localidade, que o autor tinha celular da empresa, permanecendo em Arapoti à disposição da empresa, não podendo ser substituído. Ressalte-se que não há nos autos evidências de que houvesse restrição de horário para que fossem efetuadas chamadas ao autor «. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «intervalo intrajornada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser aplicável o adicional convencional das horas extraordinárias para o pagamento do intervalo intrajornada suprimido. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. RISCO DE RADIAÇÃO IONIZANTE. TESTEMUNHAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «adicional de periculosidade, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice daSúmula 126do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que « observo que a conclusão do laudo pericial foi no sentido de que Quanto a periculosidade, baseado na Portaria 518, de 04 de abril de 2003 do Ministério do Trabalho e Emprego e seu anexo Quadro de Atividades e Operações Perigosas, item I, conclui este louvado que ocorria condição de periculosidade, para fins de adicional salarial, no ambiente de trabalho do vistoriado, em razão da exposição habitual e intermitente aos agentes de risco radiações ionizantes . (fl. 415). A prova oral, a seu turno, autoriza se concluir que o autor, de fato, foi exposto a radiações ionizantes em virtude de suas atribuições laborais «. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 505.4512.7152.2478

944 - TJSP. Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tratamento multidisciplinar. Autismo. Clínica da rede credenciada deve distar, no máximo, 10km da residência da autora. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em autos de obrigação de fazer, deixou de analisar o documento apresentado pela menor agravante, referente ao seu novo endereço residencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a indicação equivocada de endereço residencial na petição inicial veda a (re)adequação da medida liminar para que a operadora de saúde indique clínica credenciada mais próxima do efetivo domicílio da requerente. III. Razões de decidir 3. Tendo em vista que restou comprovado que a distância da residência da criança à clínica indicada pela operadora é cerca de duas horas para ir e duas horas para voltar, necessária se faz a indicação de nova clínica que diste, no máximo, 10km da residência da autora. 4. O fato de a autora ter indicado endereço residencial equivocado na petição inicial não afeta o direito material que possui. Considerando, entretanto, que a indicação de clínica credenciada em local muito distante da residência da autora se deu por culpa desta, que infirmou endereço diverso na petição inicial, deve esta decisão, isto é, proferida nestes autos, ser considerada para fins de descumprimento da medida liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento 2275536-62.2024.8.26.0000. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 746.4474.7985.0754

945 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 HORAS IN ITINERE - FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho apresentado consiste na íntegra do tema analisado na decisão regional, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 694.9910.7562.0486

946 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. DESPROVIMENTO DE SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. VALORAÇÃO PELO JULGADOR, EM COTEJO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, CONFORME AUTORIZA O CPC/2015, art. 372. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO SE CONFIGURA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SUFICIENTES PELA RECLAMADA. DEFERIMENTO EM PERCENTUAL INFERIOR AO INDICADO NA INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA PELA INVEROSSIMILHANÇA E FALTA DE RAZOABILIDADE DO VALOR APONTADO PELO RECLAMANTE. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 400 QUE NÃO SE CONFIGURA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS VARIÁVEIS. INIDONEIDADE NÃO COMPROVADA PELO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. AGRAVO DO RECLAMANTE. DESPROVIMENTO DE SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. Decisão Regional em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I/TST no cálculo das horas extras relativas ao prêmio produção. Aparente contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397/SDI-I/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. 1. Hipótese em que a Corte de origem determina a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I/TST no cálculo das horas extras relativas ao prêmio produção. 2. O acórdão regional dissente da jurisprudência prevalente nesta Corte Superior, no sentido de que não se aplicam a Súmula 340/TST e a OJ 397 da SDI-I do TST ao cálculo das horas extras devidas a empregado remunerado por prêmios por produção, tendo em vista que estes não possuem a mesma natureza das comissões e não remuneram as horas trabalhadas além da jornada normal. 3. Configurada contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397/SDI-I/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 193.4699.5097.4683

947 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O caso dos autos não subsume à decisão proferida pelo Min. Gilmar Mendes nos autos do processo ARE-1121633 (Tema 1046), uma vez que a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras - seja no período em que o Reclamante atuou como vendedor, seja no período em que ativou-se como executivo de vendas - não tem como fundamento a declaração de invalidade da norma coletiva, mas, sim, a comprovação, nos autos, do não enquadramento do Reclamante nas exceções do art. 62, I e II, da CLT, o que não restou configurado, pois não se vislumbra o exercício de funções próprias do empregador, com poderes de mando e de representação, tampouco de tomada de decisões, mas mera organização e liderança do trabalho dos vendedores. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 743.0318.5223.8386

948 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento das horas extras decorrentes do excesso de jornada, superior a 7h20m diárias e 44 horas semanais. Extrai-se do acórdão regional que os cartões de ponto comprovam o labor extraordinário. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento do intervalo intrajornada, uma vez que restou evidenciada a pré-assinalação dos períodos destinados à refeição e descanso, e o reclamante demonstrou a falta de fruição regular. Registrou que as testemunhas comprovaram a pausa intervalar irregular. Dessa forma, em que pese haver pré-assinalação do intervalo intrajornada, a prova produzida foi no sentido de que o intervalo não era observado. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão/limitação das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. CARACTERIZAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou o reconhecimento dos turnos ininterruptos de revezamento, sob o fundamento de que a alternância de turnos deve observar a frequência mínima trimestral. Ocorre que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se revela imprescindível à caracterização do turno ininterrupto de revezamento a alternância semanal, quinzenal ou mensal, bastando que se estabeleça situação de alternância de turnos que acarrete maior desgaste físico e emocional para o trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 208.1004.3000.8100

949 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Pretensão de recebimento de horas extraordinárias. Indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal. Princípio do livre convencimento motivado do magistrado. Necessidade de revolvimento fático probatório. Agravo interno do servidor a que se nega provimento.

«1 - É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o Tribunal de origem é soberano na análise das provas, podendo, assim, concluir pela desnecessidade de provas periciais e documentais. Isso porque, o CPC/1973, art. 130, consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Magistrado fica habilitado a valorar as provas apresentadas e sua suficiência para o deslinde da causa. ... ()

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Doc. VP 210.7151.2471.5332

950 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Busca e apreensão domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial. Descoberta fortuita dos entorpecentes ocorrida no contexto de busca por arma de fogo utilizada em roubo ocorrido horas antes. Reconhecimento fotográfico do paciente pela vítima do roubo. Fuga do paciente pela janela da residência, em direção a mata. Inexistência de constrangimento ilegal.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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