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Doc. VP 315.5043.0257.2535

651 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. INDENIZAÇÃO. PACOTE DE DESLIGAMENTO. 3. FÉRIAS. RITO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 9º) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 794.8968.0110.3524

652 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO PELA MÉDIA QUANTO AO PERÍODO FALTANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELOS REGISTROS DE CONTROLE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Depreende-se da interpretação conjunta da Súmula 338, I do TST e do CLT, art. 74, § 2º que é ônus do empregador que conta com mais de 20 (vinte) empregados o registro da jornada de trabalho, sendo que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. 2. Por sua vez, a SDI-1 desta Corte já decidiu que, quando a parte reclamada não apresenta os cartões de ponto da totalidade do período contratual, gera-se presunção de veracidade da jornada apontada na exordial quanto ao período não contemplado, devendo ser considerada como correta a fixação da jornada com base nos termos declinados na petição inicial. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 673.3865.1249.6290

653 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação da Súmula no 126 do TST. Na hipótese, esclareceu-se, em decisão monocrática, que o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que a reclamante, no exercício de suas funções, não se inseria na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois não dispunha de nenhuma fidúcia diferenciada daquela dispensada aos demais empregados. Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a um entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ, contexto que, ademais, atrai a incidência específica da Súmula 102, item I, também do Tribunal Superior do Trabalho . Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA PELA RECLAMANTE. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. Na hipótese, o Relator explicitou em decisão monocrática que o item I da Súmula 338/TST dispõe que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «, sendo que, no caso, a Corte de origem consignou que «os controles de horário indicam variações, mas sua validade foi corretamente afastada na sentença em face da ausência de registros ou marcações incompletas. A situação atrai a incidência da Súmula 338/TST, I, presumindo-se verdadeira a jornada de trabalho declinada na inicial, desde que não infirmada por elemento de prova em sentido contrário". Registrou, nesse sentido, que os depoimentos das testemunhas trazidas pela autora corroboraram para a fixação da jornada de trabalho e apuração das horas extraordinárias. Agravo desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGO DE GERENTE DE RELACIONAMENTO VAN GOGH I E DE GERENTE DE RELACIONAMENTO VAN GOGH II . ATIVIDADES IDÊNTICAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE . Com efeito, registrou-se na decisão agravada que a Corte de origem constatou que a autora faz jus à equiparação salarial, uma vez que ficou comprovada a identidade entre as atividades desempenhadas pela reclamante e os paradigmas indicados. Sendo assim, conclui-se que o banco empregador não se desincumbiu do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito à equiparação salarial, estando a decisão em consonância com a Súmula 6, itens III e VIII, do TST . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 130.6832.0252.6046

654 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021 . Aparente violação da CF/88, art. 5º, II, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. 1 . A Corte de origem determinou que « a correção monetária deve ser efetivada com base na TRD para as parcelas que compreendam o período de apuração até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, com base no IPCA-E «. 2 . Contudo, em adequação ao decidido pelo STF, com efeito vinculante, ao julgamento das ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021, o crédito trabalhista deferido na presente ação deve ser atualizado pelo IPCA-E e juros de mora, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de mora - CCB/2002, art. 406), ressalvados e, portanto, reputados válidos, todos os pagamentos realizados em que utilizada a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês. 3 . Configurada a violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 181.9575.7012.0700

655 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Jornada de trabalho. Horas extras. Registros de ponto sem assinatura do reclamante. Apresentação parcial dos cartões de ponto. Súmula 338/TST, I.

«Nos termos da atual redação do item I da Súmula 338/TST, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 74, § 2º, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Trata-se de típico caso em que a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a denominada inversão do ônus da prova, transferindo ao empregador a comprovação de que o obreiro não laborava em regime de sobrejornada ou que, mesmo laborando, as horas extras eram quitadas regularmente. Tal entendimento é aplicado, inclusive, quando o empregador apresenta controles de ponto relativos a apenas parte do período contratual, pois, nesse caso, desincumbe-se apenas parcialmente do ônus que lhe cabe. Assim, se não foram apresentados os cartões de ponto em relação a um dado período contratual e não foi elidida a alegação por prova em contrário, dá-se o reconhecimento da jornada de trabalho apontada na inicial para aquele período. Inteligência da Súmula 338/TST, I. ... ()

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Doc. VP 365.3324.5602.3997

656 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR FIXADO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046/STF. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.467/2017 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR FIXADO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046/STF. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que «a fixação do divisor 220 pela cláusula do acordo coletivo de trabalho violava regras legais mínimas de proteção do trabalhador que são de indisponibilidade absoluta". Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.467/2017 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI ORDINÁRIA. TEMPUS REGIT ACTUM. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que «eventuais alterações legais que suprimam ou reduzam direitos não incidem nos contratos em curso, somente aos que iniciarem a partir da vigência da mencionada Lei". Aparente violação do CLT, art. 457, § 2º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR FIXADO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Certo que a autonomia negocial coletiva foi erigida ao patamar constitucional, (CF/88, art. 7º, XXVI), depreende-se da referida decisão que a norma coletiva na qual estabelecida a exclusão ou limitação de direitos trabalhistas deve ser integralmente cumprida, exceto nas hipóteses em que, baseada na teoria da adequação setorial negociada, disponha sobre direitos absolutamente indisponíveis. 3. No caso presente, a Corte Regional considerou que «a fixação do divisor 220 pela cláusula do acordo coletivo de trabalho violava regras legais mínimas de proteção do trabalhador que são de indisponibilidade absoluta". 4. Em exame de hipótese como esta, prevaleceu nesta Turma Julgadora o entendimento no sentido da validade da referida norma coletiva, visto que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 5. Nessa medida, a Corte de origem adotou compreensão contrária à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.467/2017 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI ORDINÁRIA. TEMPUS REGIT ACTUM. Conforme entendimento prevalecente nesta Turma, aplicam-se imediatamente aos contratos em curso as disposições do CLT, art. 457, § 2º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, quanto aos fatos ocorridos após a sua vigência, ressalvando-se, portanto, as situações consolidadas anteriormente à alteração legislativa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 507.8487.2122.7418

657 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROVA DIVIDIDA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 938.4217.4876.3519

658 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CEDAE. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA. ESCALA DE 24X72. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema ora recorrido, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 514.9254.5928.3267

659 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST .

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes no caráter fático probatório da controvérsia (Súmula 126/TST), na apresentação de arestos inservíveis e na ausência de violação à súmula do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece .... ()

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Doc. VP 654.6632.3332.5964

660 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA DEPOR. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO PELA EMPREGADORA. CONFISSÃO RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a pena de confissão aplicada à parte autora pela ausência na audiência em que deveria depor é capaz de elidir a presunção relativa à que se refere à Súmula 338/TST, I. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que o ônus da prova cabe ao empregador quando não apresentar os cartões de ponto ou quando estes forem considerados inválidos como meio de prova, mesmo que o trabalhador não tenha comparecido à audiência em que deveria depor, uma vez que a apresentação de controles válidos de frequência pela empresa precede o momento de comparecimento à audiência e referido ônus decorre de imposição legal (art. 74, §2º, da CLT). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 279.6065.0410.8242

661 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. BANCO DE HORAS. VALIDADE. ACRÉSCIMO DA JORNADA EM RAZÃO DE HORAS IN ITINERE E TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME . A controvérsia cinge-se à possibilidade de cômputo do tempo à disposição e das horas in itinere como horas extras para efeito de invalidar o banco de horas. A SBDI-1 do TST, por ocasião do julgamento do TST-E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091, de relatoria da Ministra Maria Cristina Peduzzi, decidiu no sentido de que «o tempo gasto no trajeto entre a residência e o local de trabalho não constitui efetiva prestação de serviço e não deve ser considerado para o fim de invalidar o regime de compensação ajustado . No que se refere aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, previstos no art. 58, § 1 . º, da CLT e na Súmula 366/STJ, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que a prorrogação habitual da jornada em decorrência desses minutos residuais não invalida o regime de trabalho de 12x36, por não se configurar labor efetivo, devendo ser pagas apenas as horas correspondentes. Destarte, aplicando-se a mesma ratio decidendi, os minutos residuais não podem ser computados para efeito de invalidar o banco de horas. Portanto, ao decidir que as horas in itinere e o tempo à disposição não podem ser computados para efeito de invalidar o banco de horas instituído pela reclamada, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO, TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N º 13.467/2017. Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados na CF/88. Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere, ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1.046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 459.0342.5784.6788

662 - TJSP. Agravo de instrumento - Vícios de construção - Ação de indenização por danos materiais - Decisão que entende ser desnecessária a regularização da representação processual da corré cujo sócio teve seu falecimento noticiado nos autos, bem como fixou honorários periciais em R$ 84.240,00 e indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à agravante - Pretensão de reforma dos pontos indicados - Com o falecimento do único sócio da empresa corré, e havendo renúncia do patrono anteriormente constituído, se mostra necessária a suspensão do processo, com regularização da representação processual - Perícia que envolve a constatação da existência dos vícios construtivos indicados pelo condomínio autor, realização de obras para saná-los e estimativa dos custos para a realização dos serviços - Questões apresentadas pelas partes que, embora em número elevado, não apresentam grande complexidade e são adequadas para a qualificação do expert - Estimativa de horas para a realização do trabalho que se mostra excessiva - Possibilidade de redução dos honorários para R$ 25.000,00, ressalvada a possibilidade de ser incrementado posteriormente, com a devida justificativa - Indeferimento da concessão do benefício da justiça gratuita que fica mantido.

Provimento em parte

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Doc. VP 435.8137.0411.5215

663 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de validade dos controles de frequência, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o depoimento da testemunha apresentada foi clarividente ao atestar que os controles de ponto realizados pela demandada não correspondiam à realidade". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. Pontue-se não haver falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 742.6939.4984.2276

664 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. IRREGULARIDADE MATERIAL CONSTATADA E SISTEMA DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. LABOR NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. MÁTÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º.

A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879 . De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. « (g.n.) Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 491.7341.7224.9089

665 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS ACRESCIDAS DO ADICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Ausente o interesse recursal da parte reclamante, porque, ao contrário do que argumenta a parte agravante, a condenação das partes reclamadas não se limitou ao pagamento dos adicionais de horas extras . II. Desse modo, tem-se por inexistente as alegadas violações a dispositivos legais e constitucionais bem como de contrariedade à jurisprudência sumulada. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA - CONSTRUTORA TENDA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. LIMITAÇÃO PROPORCIONAL DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTRE AS PARTES RECLAMADAS. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Em melhor análise, constata-se a impossibilidade de manifestação acerca da transcendência quanto aos temas relacionados à «responsabilidade subsidiária e à «limitação proporcional da responsabilidade subsidiária, dada a existência de óbices processuais a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. III . Com relação à «responsabilidade subsidiária, verifica-se que a análise acerca do seu reconhecimento demanda, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que, nos termos da Súmula 126/TST, é inviável. IV . Já no que concerne à «limitação proporcional da responsabilidade subsidiária, observa-se que, apesar de a parte agravante almejar o conhecimento de seu recurso de revista por divergência jurisprudencial, deixou de realizar o devido cotejo analítico entre o acórdão regional e a decisão paradigma, incorrendo, assim, no óbice da Súmula 337, I, b, do TST. V . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a manifestação acerca da transcendência. Transcendência não analisada. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 289.8710.7400.0920

666 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais - Cancelamento de voo internacional e atraso na chegada ao destino - Sentença de improcedência - Recurso dos consumidores.

Atraso incontroverso de 24 horas na chegada dos autores ao seu destino - Companhia aérea que atribuiu a demora a suposta realização de manutenção emergencial não programada na aeronave - Não apresentação de documentos aptos a comprovar as alegações - Fato que, ademais, não exime a requerida de responsabilidade, que resta configurada. Dano material - Gastos comprovados pelos autores com hospedagem - Dever de ressarcir, com correção monetária da data do dispêndio e juros a partir da citação. Danos morais - Prejuízo extrapatrimonial evidenciado, especialmente considerando o significativo atraso de 24 horas na chegada ao destino - Indenização que merece ser fixada em R$ 5.000,00, para cada passageiro, por se mostrar adequada ao caso concreto, cumprindo de forma efetiva os vetores compensatório e preventivo desta modalidade de indenização, sem ensejar enriquecimento sem causa da parte beneficiada - Precedentes - Sentença reformada. Sucumbência exclusiva da requerida - Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 154.2903.5909.0754

667 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do item I da Súmula 338/TST, «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No presente caso, o e. TRT distribuiu corretamente o ônus da prova e decidiu pela procedência parcial das horas extras a partir da valoração das provas produzidas. A decisão está de acordo com a Súmula 338/TST, I e o acolhimento de tese diversa encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 645.5582.3350.2889

668 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela reclamada e o recente entendimento firmado pelo e. STF ao julgamento do tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). Aparente ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. Quanto às horas in itinere, o e. TRT entendeu pela invalidade da cláusula da norma coletiva que prefixou o tempo de percurso em 14 (quatorze) horas por mês, por se tratar de norma de ordem pública, portanto, infensa à flexibilização pela via da negociação coletiva que resulte na redução de pagamento a patamar inferior a 50% do tempo efetivamente dispendido. 2. Todavia, o e. Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Portanto, resolvida a questão em debate pelo e. STF que, ao julgamento do processo em que analisado o tema 1046, entendeu no sentido de que as horas in intinere não se inserem no arcabouço normativo como direito indisponível, deve ser reconhecida a validade do ajuste coletivo. 4. Configurada a violação do art. 7, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 383.0645.7650.5686

669 - TST. I - AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. 1 - Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, porque não atendido o requisitos previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista quanto a alegada contrariedade à Súmula 338/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. 1 - No caso concreto o TRT decidiu que «não procede a alegação de desconsideração dos controles de jornada, para os poucos meses em que não vieram aos autos, isso porque, considerando a retidão da prova documental carreada, infere-se que a jornada neles consignada também se estendeu aos demais períodos, conforme entendimento consubstanciado na OJ 233, da SBDI-1, do C. TST . 2 - O TRT não decidiu contra o reclamante com base na prova produzida - presumiu contra o reclamante a partir da prova produzida. O TRT disse que foram juntados cartões de ponto pela empresa quanto a determinados períodos e, como nesses períodos estava tudo regular, presumiu que também teria sido regular o controle de jornada nos períodos em que não foram juntados cartões de ponto. Porém, nos períodos em que os controles não foram juntados, é devido o pagamento das horas extras. 3 - Não é o caso da OJ 233 da SBDI-1: «A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. Nessa matéria a presunção pode ser favorável ao trabalhador, mas não contrária ao trabalhador (porque o ônus da prova de juntar cartões de ponto é da empresa). 4 - O CLT, art. 74, § 2º é norma de ordem pública, cogente, que obriga a empresa a controlar a jornada, não sendo admissível que em determinados dias ou períodos isso não venha a ocorrer, nos seguintes termos: « Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso « (redação aplicável ao caso dos autos, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado em 2012, ou seja, em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017) . 5 - Nesse contexto, a Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. 6 - A legislação e a jurisprudência não são de excessivo rigor, pois não se pode admitir que a falta esporádica de controle seja utilizada justamente para não pagar as eventuais horas extras em dias ou períodos pontuais nos quais haja sobrejornada sem registro. O controle de jornada tem fundamento em imperativos de segurança e saúde, não podendo haver a prestação de serviços sem o respectivo registro e a respectiva remuneração. Se o caso é de não juntada de alguns controles de ponto, a consequência é que, relativamente a esses dias ou períodos sem registro, permanece o ônus da prova em desfavor da empresa. 7 - Na falta esporádica de controle da jornada, a consequência não é afastar o direito ao pagamento de horas extras, nem mandar apurar a jornada pela média dos cartões de ponto juntados, tampouco presumir que o horário indicado nos cartões de ponto apresentados se estende ao período em que não apresentados, mas, sim, presumir verdadeira a jornada alegada na petição inicial quanto aos dias ou períodos em que não houve a juntada de cartões de ponto. Julgados. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 761.0112.3414.6281

670 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pelo não enquadramento da reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que não houve comprovação de que as atividades desempenhadas pela empregada possuíssem fidúcia especial. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST . Agravo desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM DESCONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NAS NR-16 E NR-20 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, com base na Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, uma vez que a reclamante laborava de forma habitual em edifício que continha armazenamento de líquido inflamável, em desconformidade com as exigências previstas nas Normas Regulamentadoras 16 e 20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo desprovido . HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE RECLAMADA SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. Os honorários periciais são cabíveis, diante da sucumbência da parte reclamada no objeto da perícia realizada nos autos, como bem decidido pelo Tribunal de origem, em consonância com o disposto no CLT, art. 790-B Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 253/TST. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que a gratificação semestral, paga de forma mensal ao trabalhador, evidencia natureza jurídica salarial, uma vez que decorre da prestação dos serviços e, por esse motivo, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais, como é o caso das horas extras. Desse modo, tendo em vista que a gratificação semestral era paga mensalmente à reclamante, como asseverou o Regional, deve integrar a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável a Súmula 253/TST. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, mantendo-se o deferimento dos benefícios da Justiça gratuita à autora, amparado na Súmula 463, item I, do TST, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 178.8511.8517.8112

671 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 62, I. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que « os aspectos principais para o enquadramento do reclamante na exceção do I do CLT, art. 62 são: a anotação dessa condição no contrato de trabalho, a realização de atividade externa, a inexistência de sede da reclamada na região da prestação de serviços do reclamante, a ausência de controle da jornada por parte da reclamada e a autonomia do reclamante para definir o roteiro e organizar as visitas «. II . Em relação ao tema «horas extraordinárias - trabalho externo, portanto, aplica-se o óbice processual (impossibilidade de reexame de matéria fática) daSúmula 126do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 443.8286.1761.4001

672 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido.

II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL) . Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é inválida cláusula coletiva que retira a natureza salarial das horas in itinere . Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1 . Na hipótese, o Tribunal regional registrou que « quando a cláusula convencional nega a integração das horas ‘in itinere’ ao salário e à jornada, como no caso dos autos, esta padece de nulidade, pois as partes não podem negociar ou suprimir o caráter salarial dessa verba, assegurada por lei «. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. E, ao exame do caso concreto, concluiu pela validade do acordo coletivo no qual as partes transacionaram acerca do pagamento das horas in itinere, por se tratar de « direito disponível, sujeito à autonomia de vontade coletiva expressa mediante acordo e convenção coletiva «. 3 . Assim, observado o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, forçoso reconhecer a validade da cláusula coletiva em exame. 4. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI que se reconhece. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 172.6745.0000.7500

673 - TST. Recurso de revista. Execução. Dias úteis de trabalho. Apuração para fins de cálculo de horas extras. Agravo de petição não conhecido no tema por deficiência de fundamentação. Repetição da manifestação apresentada na impugnação aos cálculos de liquidação. Dialeticidade. Inaplicabilidade.

«1. A e. Corte de origem não conheceu do agravo de petição da reclamada-executada quanto aos dias úteis de trabalho, com base no CPC, art. 514, IIde 1973, ao fundamento de que «O r. Juízo de primeira instância acolheu o inconformismo do trabalhador quanto aos dias úteis a serem computados para fins de horas extras pois «a mera análise dos calendários da época, em confronto com a legislação que rege os feriados nacionais, demonstra que a ré computou a menor as referidas datas. Entretanto, que a Agravante não atacou os fundamentos da decisão a que recorre, sem explicitar qual seria o erro nela existente, limitando-se a a copiar a tabela anteriormente apresentada nas manifestações sobre a impugnação aos cálculos de liquidação (...). ... ()

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Doc. VP 386.9681.7856.5057

674 - TST. I - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2) HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS IN IINERE . REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). Acórdão recorrido por meio do qual foi adotado o entendimento de que é inválida a norma coletiva que limita o direito às horas in itinere quando não respeitada a proporcionalidade e razoabilidade com o tempo efetivamente despendido no trajeto. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva por meio da qual se deu a redução do direito às horas in itinere, porque não respeitada a proporcionalidade e razoabilidade com o tempo efetivamente despendido no trajeto. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. Impõe-se, assim, reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu as horas in itinere, por não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. )

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Doc. VP 213.2108.8024.4362

675 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual, ora em fase de cumprimento de sentença.

Homologação dos cálculos elaborados pelo perito. Manutenção. O perito analisou minuciosamente todos os documentos que lhe foram apresentados, calculou os débitos e créditos e prestou os esclarecimentos que lhe foram exigidos. As questões controvertidas trazidas a lume pela executada foram suficientemente esclarecidas. A discordância dela com o resultado do trabalho desenvolvido pelo experto não é suficiente para contaminá-lo (o laudo). A todo o momento o experto foi claro em suas elucidações, de modo que o atingimento do valor a que chegou mostra-se acertado, em que pese o inconformismo da executada. A irresignação manifestada não ultrapassa os limites da mera discordância com o resultado do trabalho desenvolvido pelo perito. Arbitramento dos honorários definitivos do perito, após a entrega do laudo. Manutenção. A impugnação ao valor definitivamente arbitrado está lastreada na impossibilidade de o perito, já tendo proposto sua estimativa inicial, aumentar o valor de seus honorários após a entrega do laudo. Sucede que ele, de início, havia estimado um dispêndio de dezenove horas técnicas para a confecção do laudo. No entanto, ao final, apresentou planilha discriminando pormenorizadamente as tarefas realizadas durante vinte e uma horas técnicas. A carga horária descrita pelo experto mostra-se verossímil, considerando a complexidade e a extensão dos trabalhos realizados. Nesse panorama, cumpria à executada demonstrar que as horas despendidas pelo experto se mostravam excessivas, mas não impugnou nem minimamente o relatório por ele apresentado. Ademais, o valor arbitrado não foge à razoabilidade e à proporcionalidade. Agravo não provido

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Doc. VP 930.8428.9651.6553

676 - TST. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O Col. Tribunal Regional consignou que «foram trazidos aos autos cartões de ponto com horários variados e factíveis e intervalo pré-assinalado, de forma que cabia ao autor o ônus de provar sua incorreção. E desse encargo se desvencilhou, ao contrário do que afirmam as recorrentes (pág. 1.606). Verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Diversamente do que se alega nas razões recursais, o Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. O Tribunal Regional registrou que «as demandadas firmaram contrato de prestação de serviços de manutenção de superestrutura ferroviária e atendimento a acidentes ferroviários, ou seja, o autor prestou serviços de forma lícita por terceirização, circunstância que não configura vínculo de emprego direto com as tomadoras contratantes. Ademais, consignou que não ficou demonstrada a subordinação a prepostos das tomadoras de serviços «uma vez que a testemunha do reclamante admitiu que trabalhou `como empregado terceirizado´, `que se precisasse chegar mais tarde ou sair mais cedo falava com o encarregado da turma no caso Sr. Judasio empregado da terceira reclamada; que o alojamento referido era da terceira reclamada´[fl.1386]. Portanto, não se verificando o preenchimento dos requisitos da relação do emprego (art. 3º, CLT), não há falar em violação dos dispositivos indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. SANITÁRIOS. O Tribunal Regional registrou que «extraio do depoimento testemunhal em favor do recorrente que, num primeiro momento, foi dito [fl.1386], `que no local de trabalho não havia sanitários’ porém, ao serem apresentadas as fotos de Id. a6880fc, retratando sanitário em campo, ao longo da ferrovia e próximo ao caminhão de serviços, confirmou que se referia «ao local onde eram feitas as necessidades"[fl.1386], tornando seu testemunho frágil. Ademais, falou que no alojamento da terceira reclamada havia sanitários. Concluiu que «o conjunto probatório demonstrou a existência de banheiros nos alojamentos e nos postos de trabalho em campo, o que afasta o argumento de violação à dignidade do trabalhador por submissão a condições ambientais degradantes a ensejar o dever de indenizar. Portanto, evidenciada a ausência de ato ilícito da ré a ensejar a pretendida indenização por danos extrapatrimoniais, não há falar em ofensa aos arts. 5º, X, da CF/88e 186 e 927, do CC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT . Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº- A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, II e III que: «II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento do agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista não indicou, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, nem realizou a demonstração analítica, por isso, não alcança conhecimento a tornar viável o agravo de instrumento que pretende o seu destrancamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 161.5533.0001.4600

677 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Alegação de revogação do adicional de tempo de serviço pela Medida Provisória 2.225-45/01. Tese não veiculada em apelação. Inovação recursal. Servidor público. Médico. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Lei 9.436/97. Adicional por tempo de serviço. Vencimento básico correspondente à dupla jornada. Ausência de prequestionamento do Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 15. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular 211/STJ.

«I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. VP 859.6823.8827.0154

678 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso concreto, o Regional, em sede de embargos de declaração, consignou que, « em que pese a previsão constante do parágrafo único da cláusula 32 da CCT 2017/2018, o julgado foi claro ao concluir que havia, de fato, não só a possibilidade como efetivo controle da jornada de trabalho do reclamante . Deve ser mantido o acórdão do TRT no qual se concluiu, com base nas provas produzidas, que a situação do autor não se enquadrava na hipótese da norma coletiva que previu o enquadramento no CLT, art. 62, I. Isso porque, na esteira do conteúdo-fático probatório dos autos, ficou substancialmente demonstrado que o autor, embora trabalhasse externamente, não possuía autonomia na condução de seu labor, devendo cumprir rígido roteiro de visitas organizado pela ré. Portanto, a controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não danormacoletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornadaexterna, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora . Conforme bem decidiu a Corte a quo, a decisão recorrida não declarou a invalidade da norma coletiva por desrespeito a preceitos legais. O que se verificou foi a ausência de satisfação dos requisitos para sua aplicação. Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar « a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação «; que pode a Justiça do Trabalho verificar «a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva «; « a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho «. Em razão desses fundamentos, não há como identificar violação aos arts. 62, I, da CLT, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Precedentes da Sexta Turma envolvendo idêntica controvérsia . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, nada obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que a mera possibilidade de controle de horário de trabalho já é o suficiente para afastar o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Precedentes. Qualquer conclusão em sentido diverso, demandaria reexame de fatos e provas, o que faz incidi o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 338/TST, I. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que era possível o controle de jornada. Assim, constatada a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada, era seu ônus apresentar os cartões de ponto nos autos, encargo do qual não se desincumbiu, o que acarreta a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial. Longe de contrariar, a decisão recorrida está em plena harmonia com a Súmula 338/TST, I, o que inviabiliza o processamento do apelo, no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DIVISOR. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 431/TST. O TRT registrou que a jornada de trabalho do reclamante era de 40 horas semanais. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 431/STJ, segundo a qual, « para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora «. Ademais, o acórdão combatido nada menciona acerca da alegação da ré de que havia previsão normativa para adoção do divisor 220, o que faz incidir o óbice da Súmula 297/TST, I, no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO PELA GUARDA DE MATERIAL DA EMPRESA. PREJUÍZO AO AUTOR COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A alegação recursal da ré de que não houve prejuízo ao obreiro porque « o material de propaganda disponibilizado pela recorrente jamais restou suficiente para caracterização da necessidade de guarda no domicílio « é frontalmente contrária à premissa fática do Regional de que «está devidamente comprovado, inclusive pelo depoimento da testemunha indicada pela Reclamada, que o volume de material enviado pela Reclamada aos vendedores propagandistas, entre eles o Reclamante, exigia que fosse disponibilizado um cômodo da residência para armazenamento, o que é suficiente, observados os estritos termos da defesa, para justificar a indenização por dano material. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VENDEDOR-PROPAGANDISTA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELO SINDICATO PATRONAL DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO EMPREGADO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. Tal como preferida, a decisão recorrida está em plena harmonia coma jurisprudência pacífica do TST no sentido de que a representação sindical, inclusive do empregado integrante de categoria diferenciada, dá-se em função do local da prestação de serviços, independentemente da localidade da sede da empresa, ainda que a entidade patronal não tenha participado ou sido representada pelo sindicato de sua categoria econômica na negociação coletiva e na celebração do pacto coletivo. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE TRABALHO. LEI 12.690/12. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. Extrai-se do acórdão regional, após exame do estatuto da COOPERITA - Cooperativa de Consumo dos Propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro - para a qual o autor foi eleito diretor, a premissa fática (Súmula 126/TST) de que acooperativaem questão amolda-se ao conceito decooperativade trabalho nos termos da Lei12.690/12. Sendo assim, no tocante à alegação recursal contida na revista de que a « COOPERITA não pode ser enquadrada como cooperativa de trabalho nos termos da Lei 12.690/2012, pois teria observado os ditames da Lei 5.764/71, incide o óbice da Súmula 126/TST. Isso porque a referida alegação é frontalmente contrária ao quadro fático narrado pelo Regional. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que odirigentedecooperativade trabalho terá direito à estabilidade provisória se ficar demonstrado que há conflito de interesses entre o objeto social desta e a atividade principal do empregador. Precedentes. Todavia, a partir da leitura da decisão recorrida, tem-se que a controvérsia não foi solucionada com base na existência, ou não, de conflito de interesse, o que denota a ausência de tese explícita no acórdão regional sobre a matéria, de modo que incide o óbice da Súmula 297/TST, I, no aspecto. Também não se cogita de prequestionamento ficto da referida tese jurídica, pois é certo que o recorrente não se valeu dos embargos declaratórios para intentar superar essa barreira. E sem pronunciamento prévio da Corte Regional acerca da tese formulada pelo agravante, o processamento da revista não se perfaz. Inviável, pois, a aferição das violações legais e da divergência jurisprudencial ventiladas, no ponto. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. DECISÃO REGIONAL QUE INDICA O RECEBIMENTO DE COMISSÕES, E NÃO PRÊMIOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO A tese do recorrente de que recebia «prêmios e não «comissões para fins de não incidência daSúmula340do TST é frontalmente contrária ao quadro fático narrado pelo TRT. Isso porque a Corte a quo afirma que é « incontroverso que o autor recebia, além do salário fixo, comissões sobre os produtos vendidos pelas farmácias. Inclusive, o Regional foi explícito, em sede de embargos de declaração, ao confirmar que « a remuneração variável recebida pelo reclamante se trata de comissão. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 307.7893.9187.1459

679 - TJSP. Apelação - Transporte aéreo internacional - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Recurso apenas do consumidor objetivando a majoração da indenização por danos morais.

Atraso incontroverso de 17 horas na chegada do autor ao seu destino - Companhia aérea que atribuiu a demora a supostos problemas operacionais no aeroporto - Não apresentação de documentos aptos a comprovar as alegações - «print acostado no bojo da contestação que é documento unilateral - Fato que, ademais, não exime a requerida de responsabilidade - Responsabilidade civil da fornecedora configurada. Dano moral configurado, em especial pela ausência de recurso do requerido - Quantum indenizatório que merece ser majorado para R$7.000,00, por se mostrar mais adequado, razoável e proporcional ao dano sofrido - Na fixação do valor do dano moral deve ser considerado que houve atraso na chegada ao destino de 17 horas, que não foi prestada assistência material adequada pela requerida, bem como porque a viagem foi programada para acompanhar a genitora do autor em cirurgia - Sentença parcialmente reformada, nessa parte. Sucumbência exclusiva da requerida mantida - Honorários advocatícios que não merecem alteração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 171.3560.7009.0300

680 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Violação do CPC, art. 535, II, de 1973 ausência de omissão. Contribuição destinada a terceiros. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Contribuição previdenciária. Incidência sobre salário-maternidade, horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. Agravo interno não provido.

«1. Inicialmente, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 260.8161.5653.9760

681 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

A Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 deste TST permite ao Julgador deferir horas extras com base em prova oral ou documental para além do tempo por ela abrangido, desde que firmado o convencimento de que o procedimento questionado superou aquele período. Ainda, a Súmula 338/TST, I dispõe que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. O entendimento que prevalece no âmbito desta 5ª Turma é de que os referidos verbetes jurisprudenciais devem ser interpretados em conjunto, levando-se em consideração o princípio da persuasão racional do Julgador na valoração das provas (CPC/2015, art. 371 c/c 765 da CLT), considerando, portanto, a liberdade que o Julgador possui para formar o seu convencimento acerca dos fatos, desde que baseado na prova dos autos. Nessa perspectiva, o Tribunal Regional, ao constatar que não foram juntados os cartões de ponto em sua totalidade e determinar que fosse observada a média física retratada nos documentos, relativamente ao período em que não houve apresentação dos referidos controles, sem consignar os motivos pelos quais afastou a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na petição inicial, decidiu de forma contrária ao item I da Súmula 338/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, em que conhecido e provido o recurso de revista do Autor, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 686.6657.0147.3141

682 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

A Corte Regional reconheceu a validade do parágrafo primeiro da cláusula 11 das CCTs 2018/2020, 2020/2022 e 2022/2024, entendeu que «deve ser mensalmente deduzido do montante de horas extras os valores pagos em contracheques a título de «gratif. função chefia´". O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas pelo não enquadramento do empregado no art. 224, §2º, da CLT, matéria que não se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Ademais, é inaplicável a Súmula 109/TST, em virtude da existência de norma coletiva válida (art. 611-A, I e V, da CLT). Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o precedente vinculante do STF, bem como respeita o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. Em face de possível violação do art. 5º, LIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. O TRT faz menção que a guia GRU Judicial foi emitida corretamente, mas que o comprovante de pagamento indica que o pagamento foi efetuado por NELSON W & A ASSOCIADOS, sujeito estranho à lide, na qual figura como ré o Banco Bradesco. Realmente, do comprovante de pagamento, à pág. 1484, é possível observar que este foi efetivado em nome de «NELSON W & A ASSOCIADOS, estranho à lide, mas, também se identifica a representação numérica do código de barras (85820000066-0 22440280187-3 40000972607-7 46948000112-2), que coincide com aquele constante da GRU Judicial que traz o nome correto do recolhedor (Banco Bradesco S/A.), o número do processo (0000422-89.2023.5.08.0205) e o nome da autora (Gabriela dos Santos Madureira). Nesse contexto, entendo que, embora o comprovante de recolhimento traga nome de pessoa estranha à lide, é possível vinculá-lo ao presente processo, notadamente pela representação numérica do código de barras (85820000066-0 22440280187-3 40000972607-7 46948000112-2), coincidente em ambas as guias (Comprovante de pagamento e GRU Judicial), além dos demais dados mencionados. Ademais, a jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que não há deserção do recurso quando os elementos existentes nos autos permitem verificar a realização do preparo a tempo e modo, entendimento este que homenageia os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da boa fé, da razoabilidade e da instrumentalidade das formas. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LIV, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 950.5511.8013.2473

683 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o óbice processual consubstanciado na incidência das Súmulas 102, I, e 126 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 843.2255.6617.2138

684 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - APRESENTAÇÃO PARCIAL DE CONTROLES DE JORNADA - APURAÇÃO PELA MÉDIA QUANTO AO PERÍODO FALTANTE - IMPOSSIBILIDADE .

Na hipótese dos autos, o TRT de origem deixou expresso que houve juntada parcial dos controles de frequência pela reclamada. A controvérsia diz respeito, portanto, à possibilidade de fixação de jornada pela média dos registros apresentados, ou se o caso é de adoção da jornada da inicial quanto ao período em que a empresa não apresentou os cartões de ponto. A Súmula 338/TST, I, disciplina que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário .. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a presunção de veracidade da jornada da inicial também é aplicável nas hipóteses em que o empregador apresenta apenas parte dos registros de frequência. Em tais casos, não cabe estabelecer a jornada pela média dos registros apresentados. Isso porque não pode o empregador ser beneficiado pela própria omissão, já que era dele o ônus da prova sobre a jornada efetiva e a presunção milita em favor do empregado. Assim, não havendo registro fático no acórdão regional quanto à existência de outras provas hábeis a infirmar a jornada declinada na inicial, esta deve prevalecer nos períodos em que não foram apresentados os controles de frequência. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 491.2968.9658.2771

685 - TJSP. Agravo de instrumento. Perícia contábil. Honorários provisórios fixados em R$98.000,00. Inconformismo do autor. Cabimento. Honorários provisórios que visam garantir o pagamento do perito, a ser realizado somente após a entrega do laudo, quando se dá o arbitramento dos honorários definitivos, considerando-se a extensão e a qualidade do trabalho apresentado. Apuração de eventual excesso do valor estimado pelo perito que depende de maiores informações sobre o custo de seu trabalho. Estimativa do perito que apresentou fundamentação genérica, sem especificação do valor de sua hora de trabalho e do número de horas necessário à elaboração do laudo nem do valor dos insumos necessários a tanto. Recurso a que se dá provimento para se determinar ao r. Juízo a quo a intimação do perito a fundamentar adequadamente sua estimativa, de molde a se suprir tais lacunas, para, com base em tais esclarecimentos, fixar novamente o valor dos honorários provisórios

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Doc. VP 505.9020.6986.4631

686 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. VEDAÇÃO DE CÔMPUTO NA DURAÇÃO DA JORNADA. SALÁRIO COMPLESSIVO NÃO CARACTERIZADO. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO SUPRIMIDO NOS TERMOS DA SÚMULA 437/TST. DIREITO AO PAGAMENTO DO TEMPO INTERVALAR EFETIVAMENTE LABORADO. I. A parte reclamante alega que, quando da contratação, todos os funcionários já são informados de que receberão o salário e mais as extras decorrentes da não fruição do intervalo intrajornada, estando caracterizado o salário complessivo. Aduz que o direito ao intervalo é indisponível, relacionado à saúde e segurança do trabalhador. Postula, assim, a condenação da parte reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do labor realizado durante o período destinado ao descanso e alimentação. II. O v. acórdão registra que o pedido é de pagamento de horas extras 1) pelas horas laboradas além da oitava diária e quadragésima quarta semanal e 2) em razão da supressão/redução do intervalo intrajornada; restou incontroverso que o autor não usufruía integralmente do intervalo intrajornada de uma hora, estando comprovada a supressão parcial de 30 minutos; a jornada encerrava mais cedo em razão da redução do intervalo intrajornada; a ré apresentou cartões de ponto válidos e holerites com a discriminação das horas extras satisfeitas; houve o pagamento de uma hora extra correspondente ao intervalo não usufruído, com adicional e reflexos; e tal pagamento não se confunde com as demais horas extras prestadas. III. O Tribunal Regional reconheceu que a supressão do intervalo não implica a prestação de horas extras nos moldes pleiteados. Entendeu que, embora « a solução encontrada pela ré não seja a mais adequada «, o fato de a reclamada já ter pagado o intervalo não fruído nos termos da Súmula 437/TST impede seja deferida nova punição relativamente à mesma infração, não se caracterizando a parcela salário indireto ou complessivo, porque os seus valores não contraprestaram labor efetivo ou elastecimento da jornada. Concluiu que, por não ter o autor apontado a existência de labor extraordinário sem a devida contraprestação, a condenação da parte reclamada é indevida. IV. Trata-se a pretensão da parte reclamante vertida no recurso de revista de reconhecimento « dos valores pagos referentes aos 30min de intervalo intrajornada como salário pré-contratado ou complessivo « e condenação da parte reclamada ao pagamento, « em dobro «, das horas extras decorrentes do labor realizado durante o período destinado ao descanso e alimentação. V. Em relação à configuração do tempo do intervalo intrajornada suprimido como salário complessivo, nos termos da Súmula 91 desta c. Corte Superior, « nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador «. Na presente hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que as horas extras relativas ao intervalo intrajornada foram adimplidas sem se confundir com as demais horas extraordinárias laboradas. Logo, não há pagamento englobado de vários direitos, o que afasta a pretensão de reconhecimento de salário complessivo e conduz à inespecificidade (Súmula 296/TST) o único aresto apresentado no recurso de revista, que trata da hipótese de « impedir a identificação das rubricas pagas «, o que não está evidenciado no caso vertente. VI. Não há tese no v. acórdão recorrido sobre eventual pré-contratação de salário, e ou o sentido que tal expressão autoral possa significar, e seus efeitos. Nesse aspecto a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 297/TST. VII. Sobre a pretensão de pagamento «em dobro das horas laboradas no intervalo intrajornada, a jurisprudência desta c. Corte Superior está pacificada quanto às consequências da supressão do referido intervalo, nos termos da Súmula 437, itens I e III, em síntese: « a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50%, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial a parcela «. VIII. Consoante o referido verbete, a não fruição do intervalo intrajornada implica o pagamento do tempo efetivamente laborado acrescido do pagamento como hora extraordinária do tempo integral do intervalo a que teria direito o trabalhador. Se há supressão ou concessão parcial do intervalo, o tempo não usufruído deve ser considerado trabalhado e nessa qualidade remunerado. Além disso, todo o período de descanso a que teria direito o trabalhador deve ser remunerado como hora extra, ainda que o intervalo seja parcialmente concedido. IX. Tal forma de pagamento muitas vezes é confundida como pagamento em dobro ou bis in idem, o que não é verdade, pois apenas se está determinando a remuneração do tempo laborado, uma vez que a concessão parcial implica que houve trabalho em parte do período de descanso - logo, se há trabalho, há o dever de respectivo pagamento conforme definido na parte final do item I da Súmula 437 -, bem como está se aplicando a sanção prevista na lei: a remuneração como hora extra correspondente ao período integral do intervalo, seja ele parcial ou totalmente não usufruído. X. Nesse sentido o fato gerador do pagamento do período de descanso laborado é a prestação de serviços, enquanto o fato gerador do pagamento como hora extraordinária relativa ao mesmo período é a sanção pelo descumprimento da norma legal, não havendo óbice para a cumulação destas duas parcelas. XI. No caso concreto o julgado regional é claro quando assinala que não havia a fruição integral do intervalo intrajornada, mas, em razão desta redução, a jornada encerrava mais cedo; a ré apresentou documentos que comprovam o pagamento das horas extras; o autor não apontou a existência de labor extraordinário inadimplido; e o intervalo suprimido foi remunerado na forma da Súmula 437/TST. XII. Constata-se do v. acórdão recorrido que o fato de haver labor no intervalo para descanso e alimentação não significava extrapolação da jornada porque esta foi reduzida em razão do tempo de intervalo suprimido. Portanto, não há horas extras em razão de extrapolação da jornada. E por, a fim de remunerar esse tempo suprimido, ter a parte reclamada pagado integralmente o intervalo como hora extra acrescida do respectivo adicional e reflexos, sem o reclamante demonstrar diferenças inadimplidas, nada mais lhe seria devido. XIII. Verifica-se, entretanto, que, para excluir o pagamento do correspondente labor na forma da parte final do item I da Súmula 437 desta c. Corte Superior, uma fração do intervalo para descanso foi considerada no cômputo da jornada, em nítida violação do CLT, art. 71, § 2º, segundo o qual « os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho «. Assim, a redução da jornada sem a diminuição do salário representa condição mais benéfica ao trabalhador, e o labor no período de descanso não pode ser utilizado para justificar a remuneração que seria auferida se não houvesse a diminuição da jornada. Logo, o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de que a jornada foi reduzida em razão da supressão do intervalo para descanso e alimentação e tal circunstância não enseja o pagamento do período intervalar laborado, contraria o disposto no referido verbete. XIV. Desse modo, registrado que a parte reclamada pagou o intervalo intrajornada suprimido como hora extraordinária na forma da Súmula 437, falta o pagamento como hora normal do tempo de descanso laborado, incontroverso nos autos de 30 minutos diários. Deve o recurso de revista ser provido para acrescer à condenação o pagamento, calculado de forma simples e sobre a hora normal, de trinta minutos por dia laborados no período do intervalo intrajornada, conforme se apurar em liquidação de sentença. XV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 696.6888.8374.1893

687 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.

O Tribunal Regional entendeu que, em razão da prestação habitual de horas extras e do labor em dias que deveriam ser de folga, restou desvirtuado o acordo de compensação previsto em norma coletiva e, por corolário, condenou a Reclamada ao pagamento das horas trabalhadas além da 8ª diária e 44ª hora semanal, o que colide com a tese firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral. II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a possível contrariedade ao entendimento consubstanciado no Tema 1046 de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento a fim de destrancar o recurso de revista é medida que se impõe . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, fixando-se a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes firmada pelo STF em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos enquanto o processo não transitar em julgado, ou seja, enquanto pendente de recurso, mesmo no caso de recurso excepcional, como é a hipótese do recurso de revista. É a orientação do Tema 360 da Repercussão Geral. II. Ademais, esta 4ª Turma entende que o extrapolamento da jornada não é motivo suficiente para declarar a nulidade do acordo de compensação que elasteceu a jornada diária, importando tão somente o pagamento do labor extraordinário prestado além da jornada ajustada coletivamente, desde que não quitado pela Reclamada. IV. No presente caso, a Corte Regional decidiu pela invalidade da negociação coletiva de trabalho aplicável às partes. Ao assim decidir, a Corte Regional divergiu da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. V. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, por contrariedade ao Tema 1046, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. INTERVALO INTERJORNADA. ANÁLISE PREJUDICADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que « a empresa está estabelecida à margem de rodovia estadual, não podendo ser considerada de difícil acesso «. Acrescenta, ainda, que « todas as informações ajustadas tem como referência a residência do autor e não o local de trabalho que fica em local de fácil acesso «. Portanto, a moldura fática demonstra que, embora houvesse o fornecimento de transporte pela Reclamada, restou comprovado que a empresa se situa em local de fácil acesso e servido por transporte público, não configurando, portanto, horas in itinere, na forma da Súmula 90/TST, I. II. Ademais, a alegação quanto à inexistência de transporte público compatível com a jornada de trabalho parte de premissa fática diversa da estabelecida no quadro fático delimitado no acórdão regional, e, portanto, demanda reexame fático probatório, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme o óbice da Súmula 126/TST, o que contamina a transcendência da matéria. III. Vale sinalizar, ainda, que os julgados apresentados para confronto de teses carecem de especificidade, porquanto não abordam todos os fundamentos do acórdão impugnado e não partem das mesmas premissas de fato do caso concreto, conforme entendimento cristalizado nas Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. IV. Recurso de revista não conhecido, sobressaindo a intranscendência da causa. Prejudicado o exame do pedido atinente aos intervalos interjornadas, apresentado, na revista, de forma acessória ao pedido principal de horas in itinere.... ()

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Doc. VP 331.1559.3510.4483

688 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS ARTICULADAS NO RECURSO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS.

No que concerne ao debate acerca da validade da jornada elastecida no cumprimento de labor em turno ininterrupto de revezamento, verifica-se que a pretensão de reforma veio calcada apenas em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, sob o fundamento jurídico de que o autor não comprovou o labor extraordinário habitual. Ocorre que, examinando o teor da decisão Recorrida, constata-se que a controvérsia não foi solucionada com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas pelo efetivo exame dos fatos e provas, os quais foram suficientes para embasar o convencimento do julgador acerca da realização de horas extras habituais. Dentro de tal contexto fático jurídico torna-se totalmente impertinente a indicação de afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Assim, porque não demonstrada afronta a norma legal, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE USUFRUÍDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO PERÍODO TOTAL. SÚMULA 437/TST, I. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia à fixação da extensão da condenação, nos casos de fruição parcial do intervalo intrajornada em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Esta Corte Superior tem jurisprudência consolidada no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido. Exegese da Súmula 437/TST, I. Estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST, o seguimento do recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. HORAS IN ITINERE. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 90/TST. FATOS E PROVAS. Uma vez constatado que o debate jurídico apresentado pela reclamada, concernente à configuração dos requisitos necessários para o deferimento das horas in itinere - local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular - foi solucionado com base no exame dos fatos e provas, a pretensão de reforma encontra óbice na Súmula 126/TST. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E CONFEDERATIVA. DESCONTOS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO. CLT, ART. 896, § 1º-A, III. Constatado que a reclamada, ao se insurgir contra a determinação de devolução dos valores descontados a título de contribuição sindical, apresentou os argumentos de reforma de maneira totalmente dissociados dos fundamentos jurídicos adotados no decisum, não há como avançar no exame do mérito da controvérsia, visto que não observado pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, consubstanciado no devido cotejo analítico de teses. Exegese do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 378.3963.6450.7002

689 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 709.2823.0662.2875

690 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. 2. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5. JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 9º) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 873.1199.8515.1138

691 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DA PÚBLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I.

O recurso de revista se fundamenta em violação a dispositivos de leis federais, razão pela qual é incabível, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, por se tratar de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE HORÁRIOS DE TÉRMINO DA JORNADA E DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULA 90/TST, II. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que «a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que gera o direito às horas ’in itinere’, nos termos da Súmula 90/TST, II. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 401.5317.5687.2862

692 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO FIXADA NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE AFASTADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a não apresentação do controle de frequência pelo empregador que contar com mais de dez empregados gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada pelo reclamante na petição inicial, conforme o item I da Súmula 338/TST. Contudo, não sendo absoluta a presunção de veracidade, pode o magistrado afastar a jornada indicada na petição inicial quando, diante das circunstâncias do caso concreto, considerá-la inverossímil ou não razoável, caso dos autos. Precedentes. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. ADIN 5.322/DF. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A MODULAÇÃO DE EFEITOS DETERMINADA PELO STF. No presente caso, a Corte Regional entendeu que o tempo de espera não deve ser computado como horas extras efetivamente trabalhadas. Fundamentou que « a sentença já determinou que o tempo de espera observe o conteúdo do art. 235-C, alterado pela lei 12.619, de 30 de abril de 2012, vigente durante grande parte do pacto laboral do autor, que disciplina a atividade dos motoristas profissionais «. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI . 5322/DF, declarou inconstitucionais a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C; a expressão «e o tempo de espera, disposta na parte final do § 1º do art. 235-C e o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório. Extrai-se do voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, o seguinte fundamento: « Dessa maneira, por desconsiderar como trabalho efetivo uma atividade na qual o motorista profissional está à disposição do empregador durante o carregamento / descarregamento de mercadorias, ou ainda durante fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias, o tempo em que o motorista aguarda em fila, no chamado ‘tempo de espera’, não pode ser decotado de sua jornada normal de trabalho e nem da jornada extraordinária, sob pena de causar efetivo prejuízo ao trabalhador, tanto físico quanto mental, além de desvirtuar a própria relação jurídica trabalhista existente, uma vez que a norma prevê uma hipótese de divisão dos riscos da atividade econômica entre empregador e empregado (art. 2º, CLT )". Todavia, a tese fixada, com caráter vinculante, recebeu, no julgamento de embargos de declaração, cuja decisão foi publicada em 16/10/2024, modulação de efeitos, por meio da qual se estabeleceu que a declaração de inconstitucionalidade terá eficácia « ex nunc «, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ação direta, 12/7/2023. No caso, o autor foi admitido pela ré em 2011, para exercer a função de motorista carreteiro, tendo sido dispensado, em 2014, de forma que, ante a modulação de efeitos, não se deve aplicar o decidido na ADI 5.322. Logo, considerando que o vínculo de emprego foi extinto em momento anterior à publicação da ata de julgamento da ação direta, são indevidas horas extras a título de «tempo de espera, devendo ser mantida incólume a decisão proferida pelo TRT. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a modulação de efeitos da Suprema Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados, nos termos da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 471.8523.9246.3982

693 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. 1.1.

Nos termos da Súmula 338, I, parte inicial, do TST, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º, com redação anterior à Lei 13.874/2019. 1.2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos como meio de prova, tampouco autoriza a inversão do ônus de comprovar a prestação de horas extras. 1.3. Na hipótese dos autos, a Corte de origem concluiu pela validade dos cartões de ponto apresentados, pois a ausência de assinatura, por si só, não é apta para invalidá-los, além de que eles apresentam horários variáveis e a prova oral não comprovou a manipulação dos registros de frequência. 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONCESSÃO CONDICIONADA AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada potencial ofensa ao CLT, art. 384, o recurso de revista merece processamento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONCESSÃO CONDICIONADA AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório da repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Nesse contexto, é devida a concessão do aludido período de descanso independentemente do tempo despendido na jornada extraordinária. 3. Assim, merece reforma o acórdão regional que limitou o deferimento do intervalo do CLT, art. 384 aos dias em que o labor extraordinário ultrapassou trinta minutos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. Com o advento da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, consistente na indicação dos trechos do acórdão em embargos de declaração e da petição dos embargos de declaração, para fins de demonstração do requerimento de manifestação do Tribunal Regional sobre as questões que a parte entende omissas. Precedentes. 1.2. No caso, a reclamada deixou de transcrever os trechos da petição dos embargos de declaração, o que desatende ao pressuposto. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Agravo de instrumento conhecido e desprovido . V - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. VALIDADE. Demonstrada potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista merece processamento. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Demonstrada potencial ofensa aa Lei 5.584/1970, art. 14, o recurso de revista merece processamento. Agravo de instrumento conhecido e provido. VI - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1.1. Na hipótese dos autos, o Regional declarou a nulidade do banco de horas, instituído por norma coletiva, ao fundamento de que não foi observado «o cumprimento do prazo limite para compensação de 60 dias imposto no item «c da Cláusula 37ª do acordo coletivo que trata da compensação de horários (Id 112b241 - Pág. 16), e «não há qualquer prova de que o empregado tivesse acesso ao referido relatório, o que impossibilitava o efetivo controle das horas creditadas e debitadas de acordo com o disposto no instrumento que o autoriza. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 1.4. Para além, o fundamento relativo ao descumprimento do pactuado, em razão da inobservância os critérios estabelecidos na norma coletiva (ausência de controle de débitos e créditos das horas extras) não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 2.1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 2.3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 877.9633.6718.2339

694 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - VERBA NÃO ABRANGIDA NO PROTESTO JUDICIAL. 1. O Tribunal Regional declarou prescrito o pedido de horas extraordinárias decorrentes do não gozo do intervalo do CLT, art. 384, registrando que tal pedido não foi objeto do protesto interruptivo da prescrição parcial apresentado pela Contec. 2. Sendo assim, como ressaltado no decisum agravado, não há falar-se em interrupção da prescrição em relação ao pedido de horas extraordinárias pela não observância do intervalo do CLT, art. 384, por se tratar de pedido diverso e que não integrou o rol de pedidos do protesto judicial. Incidência da Súmula 268/TST. Precedentes específicos desta Corte. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 745.4010.8612.4312

695 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, consideradas as que superam a 8ª diária e 44ª semanal, diante da nulidade do acordo de compensação de jornada por prestação habitual de serviço extraordinário. Constata-se que a decisão Regional se encontra em perfeita sintonia com o item IV da Súmula 85/TST, no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. SÚMULA 437/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a Súmula 437/TST, I, no sentido de que a fruição parcial do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento integral do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEDUÇÕES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA DEVIDA. APLICAÇÃO DO art. 1.026, §2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, em sede de embargos declaratórios, condenou a Reclamada ao pagamento da multa do CPC/2015, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos visaram apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, que a questão apresentada nem sequer havia sido suscitada nas razões ou contrarrazões do recurso ordinário, resta caracterizado o intuito protelatório da medida processual. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 658.7581.2226.8317

696 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º (bancário submetido a jornada de oito horas). Firmou convicção no sentido de que « o reclamante recebia salário base no importe de R$3.293,55 e gratificação de função no importe de R$1.811,45 (fls. 552), bem como « quanto ao outro requisito necessário à inclusão da reclamante na exceção da jornada de 6 horas, ou seja, o efetivo exercício da função de confiança, a testemunha ouvida confirma a existência de fidúcia não extensiva aos demais empregados, como a liberação de empréstimos, mesmo com pré-aprovação no sistema do banco, isenção ou redução tarifária, assinatura de contratos obrigando o empregador e sem necessidade de passar pelo crivo do gerente geral". Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 154.6673.4000.4700

697 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Horas extras incorporadas. Atualização. Prazo decadencial de cinco anos. Matéria pacificada. Inovação recursal. Preclusão. Matéria constitucional. Análise em recurso especial, para fins de prequestionamento. Descabimento.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Mandado de Segurança 9.112/DF, da lavra da Ministra Eliana Calmon, no sentido de que, caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/99, a Administração tem o prazo de cincos anos a contar da vigência da aludida norma para anulá-lo, sob pena de decadência, salvo comprovada má-fé. ... ()

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Doc. VP 916.2926.5663.5612

698 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INSPETORA ESCOLAR (25 HORAS ¿ NÍVEL 9). INDEFERIMENTO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA/URGÊNCIA.

1.

Supremo Tribunal Federal que, por ocasião do julgamento da ADI 4167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral que fixou o piso salarial dos professores (Lei 11.738/2008) . ... ()

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Doc. VP 283.4589.2190.6777

699 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. JORNADA EXTERNA SEM CONTROLE DOS HORÁRIOS POR PARTE DO EMPREGADOR NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Consoante se infere da decisão do Tribunal Regional, « Na prova documental produzida, a ficha de registro de empregado (ID. 5b50bf0) e o contrato de trabalho (ID. da1da8d) não trazem qualquer referência à sujeição do autor ao trabalho externo, desatendendo as condições formais legais «. Segundo a Corte a quo, « era possível à recorrente controlar a jornada do reclamante, ainda que indiretamente, pois os gerentes tinham liberdade para comandar a sua equipe de trabalho, sendo plenamente possível que ocorresse uma fiscalização mais efetiva das visitas realizadas e, consequentemente, do horário de trabalho do reclamante «. O Tribunal Regional consignou que, « não sendo observados os requisitos formais para o trabalho externo e sendo possível à reclamada mensurar a jornada laboral do reclamante durante o desempenho de atividade externa (ainda que indiretamente), resta descaracterizada a situação excepcional prevista no CLT, art. 62, I «. Conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante não se enquadrava no disposto no CLT, art. 62, I, pois, não obstante exercesse trabalho externo, havia a possiblidade de que a sua jornada de trabalho fosse controlada pela empregadora, motivo pelo qual faz jus ao pagamento das horas extras deferidas na demanda. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova do fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Agravo desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. INDEVIDA. VALORES INDICADOS MERAMENTE ESTIMATIVOS. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum também determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para « fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civi l, não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, dentre outros, na hipótese em que « a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento e nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e contraditório, acima mencionados. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 634.5609.6410.7883

700 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. HORAS EXTRAS. 3. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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