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Doc. VP 919.2119.8329.2790

601 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA.

A tese acerca da validade da norma coletiva, como ora apresentada nas razões do presente agravo, não foi objeto do recurso de revista, pois na revista a tese recursal ficou limitada à alegação de que o autor não estava à disposição da empresa. O recurso ordinário foi julgado em 2019, antes da decisão do STF que, em 2/6/2022, ao apreciar o Tema 1046 de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese vinculante: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Não há como aplicar, ao caso dos autos, o entendimento fixado pela Suprema Corte, porquanto, como visto, a referida discussão acerca da validade da norma coletiva sequer foi devolvida nas razões do recurso de revista. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 256.2888.9352.1155

602 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA.

A tese acerca da validade da norma coletiva, como ora apresentada nas razões do presente agravo, não foi objeto do recurso de revista, pois na revista a tese recursal ficou limitada à alegação de que o autor não estava à disposição da empresa. O recurso ordinário foi julgado em 2019, antes da decisão do STF que, em 2/6/2022, ao apreciar o Tema 1046 de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese vinculante: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Não há como aplicar, ao caso dos autos, o entendimento fixado pela Suprema Corte, porquanto, como visto, a referida discussão acerca da validade da norma coletiva sequer foi devolvida nas razões do recurso de revista. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 163.7853.5023.1100

603 - TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Ação de cobrança contra a DERSA, em fase de execução de sentença. Insurgência contra multa de 20% sobre o saldo devedor, caso não efetuado o pagamento da quantia devida, em 24 horas. Recorribilidade da decisão, apresentando o recorrente suficiência de peças para instruir o recurso. Pretensão de reconhecimento da nulidade da decisão e, sucessivamente, a redução da sanção. Desacolhimento, decisão que embora sucinta, foi suficientemente fundamentada. Preliminares rejeitadas.

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Doc. VP 284.9403.8780.7964

604 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. A configuração do cargo de confiança prevista no CLT, art. 62, II está condicionada às reais atribuições do empregado e à percepção de gratificação de função superior a 40% ao salário efetivo. 2. Para fins de enquadramento do empregado na exceção do CLT, art. 62, II, a configurar o cargo de confiança é necessário que fique demonstrado o exercício de típicos encargos de mando e gestão, pressupondo que o empregado coloque em jogo interesses fundamentais do empregador. 3. A comprovação de elevado poder de mando, gestão ou representação não se confunde com a mera posição de destaque do empregado no quadro da entidade patronal. O empregado deve possuir atribuições que efetivamente o conduzam a assumir efetiva gestão, sendo ele verdadeiro alter ego do empregador. 4. Na hipótese vertente, o egrégio Tribunal Regional, a partir do conjunto fático probatório produzido no processo, reformou a decisão para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias. Registrou que, como a empresa alegou em defesa que o autor não fazia jus a horas extraordinárias por se ativar em cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, incumbia-lhe o ônus de provar sua alegação, sendo que não se desincumbiu do encargo probatório. Consignou que a testemunha da empresa reconheceu que o autor tinha jornada de trabalho das 11h às 20h30, possuía obrigação de cumprir tal jornada e marcava cartão de ponto. Fez constar também que a prova oral não foi unânime quanto à possibilidade de o autor admitir ou dispensar empregados e que os emails constantes nos autos demonstram que o reclamante necessitava informar ao RH os dias em que não compareceria ao trabalho. 5. Para se infirmar a conclusão exposta pelo Tribunal Regional e acolher a tese recursal de que o reclamante detinha poderes de mando e autonomia, típicos do cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126. 6. A incidência do mencionado óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Constata-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 2. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Da mesma forma, não atende a exigência do aludido dispositivo a transcrição do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais. Precedentes . 3. Na hipótese, constata-se que o reclamante não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, pois transcreveu o trecho do acórdão regional no início do apelo, dissociado das razões recursais, o que desserve ao fim colimado. 4. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 1690.8927.2960.5600

605 - TJSP. Contrato de transporte de pessoas - Trecho entre cidade do Estado da Bahia e Rodoviária Tietê, em São Paulo, com partida em 30/12/21, às 10:40 h e chegada em 31/12/21, às 12:45 h (fls.19) - Quebra do ônibus, na estrada, no período noturno e aguardo de novo veículo por cerca de duas horas; espera subsequente por cerca de uma hora e meia na rodoviária - Embarque em outro veículo que também veio a Ementa: Contrato de transporte de pessoas - Trecho entre cidade do Estado da Bahia e Rodoviária Tietê, em São Paulo, com partida em 30/12/21, às 10:40 h e chegada em 31/12/21, às 12:45 h (fls.19) - Quebra do ônibus, na estrada, no período noturno e aguardo de novo veículo por cerca de duas horas; espera subsequente por cerca de uma hora e meia na rodoviária - Embarque em outro veículo que também veio a quebrar - Espera por mais de uma hora na rodovia e embarque em outro veículo, velho, sujo e sem ar condicionado - Chegada ao destino às 22:40 horas do dia 31/12/21, dez horas após o horário previsto, em véspera de ano novo - Contestação da ré que se limitou a negar a ocorrência dos fatos narrados, tendo alegado que a viagem se deu sem qualquer falha de veículo e com cumprimento do horário planejado - Sentença com decreto de parcial procedência da ação que condenou a ré ao pagamento de reparação de danos morais no valor de quatro mil reais a cada autor - Recurso da ré que impugna, tão-somente, a ocorrência de danos morais, alegando que «a narrativa apresentada pelos recorridos, bem como as incongruências apresentadas só permitem levar a uma conclusão de que teria havido, caso provado, um aborrecimento momentâneo, um mero dissabor (fls118) - Responsabilidade objetiva da ré, que assumiu a obrigação de promover o transporte dos autores, do início ao destino, de forma incólume e conforme o contratado, arcando, assim, com os riscos inerentes à atividade - Fatos relatados na inicial, provados por documentos juntados (fotografias e texto de resposta da ré a site de reclamos de consumidores), e não rechaçados em razões recursais, que consistem em grave e inescusável defeito do serviço prestado, com fornecimento de veículos em precária situação de segurança, deficitária assistência fornecida aos passageiros e considerável atraso na chegada ao destino - Caso em que o resultado do atraso na chegada ao destino tem especial contorno de gravidade, por se tratar de véspera de ano novo, tendo os autores chegado à rodoviária as 22:40 h, pouco antes da celebração do Réveillon - Indubitáveis danos morais: constrangimentos, transtornos, frustração de planos em data festiva, sentimentos de nervosismo e irritação, apreensão com o potencial risco sofrido na espera por socorro na rodovia - Reparação arbitrada em patamar equânime, que não comporta minoração - Não provimento do recurso da ré - Honorários fixados ao patrono dos recorridos em 20% do valor da condenação

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Doc. VP 454.1406.0394.1255

606 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JULGAMENTO EXTRA PETITA. art. 896, «C, DA CLT - HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 915.1129.8313.0920

607 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO DE 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos dadecisão monocrática . Extrai-se do acórdão regional que, na hipótese, a autora, embora contratada para trabalhar no regime 12x36 e em sistema de compensação, estava habitualmente sujeita ao labor extraordinário, de modo que o regime pactuado com a empregadora restou descaracterizado . Com efeito, diante de premissa fática expressamente consignada pelo Regional, insuscetível de reforma, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, de que havia extrapolamento habitual da jornada prevista no regime de trabalho de 12x36 horas, resta descaracterizado o referido ajuste e, nesse caso, a jurisprudência, notória, iterativa e atual deste Tribunal é no sentido de que é inaplicável a Súmula 85/TST, IV. Precedentes. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos dadecisão monocrática . No caso, considerando que a reclamada não apresentou em Juízo a totalidade dos cartões de ponto relativos à reclamante, as horas extras e o intervalo intrajornada, no período em que não foram anexados esses documentos, deverão ser apurados com base na jornada declinada na petição inicial, em conformidade com o preconizado no item I da Súmula 338/STJ. Entendimento em contrário tende a estimular empregadores mal intencionados a somente apresentarem em Juízo os cartões de ponto relativos a períodos em que os reclamantes porventura tenham prestado poucas horas extras e a suprimir esses controles de frequência referentes aos períodos em que estes tenham prestado maior volume de serviço extraordinário, provocando artificial e indevido rebaixamento da média devida em todo o período postulado, beneficiando exatamente o litigante que não cumpriu o disposto no CLT, art. 74, § 2º, em relação à totalidade do período laborado controvertido. Agravo desprovido. DIFERENÇAS RELATIVAS AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos dadecisão monocrática . O quadro fático descrito pelo Regional é no sentido de que havia diferenças de adicional de periculosidade a serem pagas, pois « os contracheques anexados revelam que o adicional de periculosidade pago não foi integrado ao salário para o cômputo de todas as horas extras quitadas no curso do vínculo, conforme se constata do mês de agosto de 2013 (ID 9ea1d02), citado na sentença como exemplo « (pág. 399). Por essa razão, para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Tribunal Regional, necessário seria o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A.- PETROBRAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246 DO STF. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos dadecisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser da segunda reclamada a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 109.9673.7882.9309

608 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS EXAMINADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. HORAS EXTRAS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «adicional de insalubridade"; «horas extras"; «indenização por danos morais e «rescisão indireta do contrato de trabalho, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção de tais matérias, tal como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 672.9789.3415.5888

609 - TJSP. TRANSPORTE AÉREO - Atraso de voo e chegada ao local de destino após 18 horas - Legitimidade passiva constatada - Relação de consumo e responsabilidade solidária daqueles que integram a cadeia de fornecimento, inclusive em hipóteses de operação em codeshare - Ausência de apresentação de qualquer justificativa razoável para o atraso - Danos materiais demonstrados, consistentes em perda de diária em Ementa: TRANSPORTE AÉREO - Atraso de voo e chegada ao local de destino após 18 horas - Legitimidade passiva constatada - Relação de consumo e responsabilidade solidária daqueles que integram a cadeia de fornecimento, inclusive em hipóteses de operação em codeshare - Ausência de apresentação de qualquer justificativa razoável para o atraso - Danos materiais demonstrados, consistentes em perda de diária em hotel e despesas com alimentação no aeroporto - - Danos morais que decorrem dos próprios fatos, independentemente de outras provas - Indenização arbitrada em patamar razoável (R$ 5.000,00 por autor) - Valor suficiente à compensação da lesão sofrida e que não representa enriquecimento sem causa - Recurso não provido - Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. VP 200.2815.0002.8000

610 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Servidor público federal. Horas extras. Jornada de trabalho 12 X 36. Ausência de prequestionamento. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada.

«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a nenhum dos artigos apontados, pois as teses defendidas não foram analisadas pelo acórdão hostilizado. Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa às referidas normas, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. No ensejo, confira-se o teor da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 414.0356.3138.1630

611 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. ANUÊNIOS. TAXA DE SERVIÇO. HORAS IN ITINERE . TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA DO CLT, art. 477. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS.

Embora numerosos os temas trazidos novamente à análise pela agravante, ela não logra demonstrar equívocos na conclusão de ser impossível configurar violações legais ou divergência jurisprudencial em relação a qualquer um deles. Com efeito, o Regional aplicou a pena da revelia consignando que a despeito de ter havido oportunidade para apresentação da peça de defesa, tal não foi providenciado pela reclamada. De resto, decidiu em conformidade com as provas pré-constituídas. Sob outra perspectiva, o alegado conflito de normas coletivas foi afastado ao fundamento de que a própria Convenção Coletiva previu a possibilidade de ela ser complementada mediante Acordos Coletivos. A análise de validade de cláusula coletiva propriamente dita foi referida apenas quando do exame da pretensão de recebimento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), sendo certo que, no ponto, foi reconhecida a validade da norma, tendo sido consignado, no entanto, que a reclamada não logrou comprovar ter realizado o pagamento da verba na forma negociada. Em suma, os motivos erigidos pelo Regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista da reclamada, que foram ratificados pela decisão unipessoal agravada, subsistem sem que se verifique nenhum desacerto passível de ensejar o acolhimento da insurgência ora apresentada. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 874.8011.4201.5557

612 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INVALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «compensação de jornada, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamada juntou acordo individual para compensação de jornada, não sendo possível extrair do acórdão regional o enfrentamento da controvérsia sob o enfoque da existência de norma coletiva, como alega a parte reclamada. Além disso, a Corte Regional examinou a prova e concluiu que a parte autora prestava horas extraordinárias habituais. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 729.8577.5058.2945

613 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 4. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO TERAPÊUTICO. TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, com relação aos temas «jornada de trabalho - horas extras, «responsabilidade civil, «indenização por dano moral e «danos materiais - despesas médicas - tratamento terapêutico, a aplicação do óbice processual identificado, incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 245.1603.2894.2657

614 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INVEROSSÍMIL.

Nos termos da Súmula 338, Item I, do TST «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". De fato, a ausência de controles de ponto ou, como no caso, a declaração de sua invalidade, gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por provas em contrário. Contudo, a não desconstituição dessa presunção pelas rés, não implica, necessariamente, o reconhecimento pelo magistrado de toda e qualquer jornada de trabalho indicada pela parte autora, não se admitindo aquelas que, pelas regras da razoabilidade e da experiência comum (CPC, art. 375), se mostraram inverossímeis. No caso, a jornada indicada e reconhecida pelo TRT foi das 12h20 à 01h, em seis dias da semana. A despeito de extensa, a jornada de 12h40min por dia não se mostra inverossímil. A causa não apresente reflexos de natureza política, jurídica, social ou econômica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LIMITE DA JORNADA DIÁRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O TRT reconheceu como sendo 42h a jornada máxima semanal da parte autora, levando em consideração o trabalho de 7h, por seis dias da semana. Dessa conclusão, não se verifica a alegada violação literal e direta do art. 7º, XXVI, da CF, pois, a despeito do limite de 42h não estar previsto na norma coletiva, como consignado pelo TRT, não há no trecho regional transcrito outro limite a ser considerado, que possa ser confrontado com o citado dispositivo constitucional. Não demonstrado o efetivo cotejo analítico, incide o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS TRABALHADAS AOS DOMINGOS. ADICIONAL DE 100%. Insurge-se as agravantes quanto à condenação ao pagamento de adicional de 100% resultante do trabalho aos domingos, ao argumento de que havia folga compensatória durante a semana. Ocorre que, o, XV do art. 7º da CR trata, apenas, do repouso semanal preferencialmente aos domingos, não versando sobre a incidência ou não do adicional de 100% resultante do trabalho prestado neste dia, não havendo, assim, se falar em sua violação literal e direta. De seu turno, os arestos colacionados também não viabilizam o processamento do recurso de revista, uma vez que o primeiro deles é oriundo do tribunal prolator do v. acórdão recorrido, e o segundo traz endereço eletrônico que não remete diretamente à íntegra do julgado paradigma. Prejudicado a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. Consignou o Tribunal Regional a possibilidade de redução, por meio de norma coletiva, do intervalo intrajornada para 30 minutos, aos trabalhadores cuja jornada diária efetivamente trabalhada não ultrapasse 6h30min, não sendo esse o caso do reclamante em face da prestação habitual de horas extras. Como se observa, não se discute, no caso, a validade da norma coletiva que disciplinou o fracionamento e/ou redução do intervalo intrajornada, mas a sua subsunção a hipótese dos autos, uma vez que, como visto, a situação da parte autora não se enquadra aos termos da referida norma, na medida em que a sua jornada não observa o limite diário nela fixado. Dessa forma, considerando que não se discute a validade da norma coletiva, a causa não tem transcendência quanto aos reflexos de natureza jurídica ou política, não havendo se falar na alegada ofensa aos arts. 7º, XXXVI, da CF/88e 71, § 5º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o TRT, ao determinar a aplicação da TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, decidiu contrariamente ao decidido pelo STF. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 534.6501.6470.0346

615 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARGO DE GESTÃO - CLT, art. 62, II.

O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que «Da prova produzida nos autos se extrai que o reclamante ocupou cargo administrativo regional, com atuação especifica no ramo comercial junto às instituições públicas, com poder de representação em licitações, com possibilidade de oferta, condições e negociação de valores até os limites impostos pela empresa, elaborava planos estratégicos e de ação contribuindo na definição das estratégias de negociação da reclamada, respondendo hierarquicamente somente à gerência nacional e diretoria da empresa, e com percebimento de remuneração mensal diferenciada. Acrescentou que «o reclamante não tem direito às horas extras eventualmente realizadas, em decorrência do seu contrato de trabalho se enquadrar na exceção preconizada no CLT, art. 62, II, já que exercia atividades hierarquicamente diferenciadas e com padrão salarial bastante elevado. Cabe destacar que, apesar da oposição de Embargos de Declaração, o Tribunal Regional não deixou claro se o reclamante percebia gratificação de função inferior a 40% do salário referente ao cargo efetivo, registrando, apenas, o «padrão salarial bastante elevado do reclamante. Caberia ao reclamante, pois, a alegação de preliminar de negativa de prestação jurisdicional a fim de que a Corte a quo esclarecesse esta questão fática. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o reclamante não recebia a gratificação exigida ou que não exercia cargo de gestão, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 375.7887.8895.8561

616 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 9º. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto no CLT, art. 896, § 9º, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.4500

617 - TRT2. Aeronauta. Jornada aeronauta. Horas variáveis. Tempo de apresentação. Tempo em solo. Trinta minutos após o corte dos motores. O laudo pericial contábil elaborado constatou que a reclamada não remunerava de forma adequada o tempo gasto pela reclamante com a apresentação antecipada, tempo em solo e os trinta minutos após o corte dos motores, ao final de cada viagem. Não há como se entender que tais períodos estejam pagos, de forma absoluta, pelo salário mensal.

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Doc. VP 185.8653.5003.8200

618 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2016. Julgamento extra petita. Horas extras nos dias de trabalho na sede da empresa. Enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, II.

«1 - No processo do trabalho, no qual se aplica a regra do CLT, art. 840, § 1º, exige-se que a petição inicial apresente o pedido e uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2441.4276

619 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução da pena. Remição pelo estudo à distância. Comprovação das horas estudadas. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Esta Corte tem entendido que a remição de pena em virtude de estudo à distância demanda, entre outros requisitos previstos na LEP, na Recomendação 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução 391, de 2021: (a) comprovação de horas de estudo, que, dada a sistemática da LEP, encontrando-se o apenado sob a custódia do Estado, deve preceder de fiscalização e autenticidade do cumprimento dos requisitos legais; e (b) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional.... ()

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Doc. VP 398.5705.7631.7199

620 - TST. I - AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto, no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. De acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta . No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 488.6108.2886.0596

621 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese o contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta . No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 689.1409.3503.2198

622 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta . No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 439.2898.7222.7612

623 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta . No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão/limitação das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 508.1082.4560.3590

624 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 899.4576.3833.2694

625 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta . No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 946.3917.0852.4264

626 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 675.8635.1225.5753

627 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese o contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta . No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 609.9592.0096.8097

628 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 66 e CLT art. 71. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Opetroleiro sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento faz jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme Lei 5.811/72, art. 3º, V. Outrossim, possui direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do CLT, art. 66, aplicável a esta categoria em virtude da omissão da legislação específica. Vê-se, portanto, que a decisão recorrida mostra-se perfeitamente adequada à jurisprudência desta Corte, que consolidou o entendimento de ser devido aos petroleiros submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalointerjornada. Inteligência da Súmula 110/TST, e aplicação analógica do art. 71, §4º, da CLT (Orientação Jurisprudencial 355, da SDI-I, do TST). Precedentes. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. 2. PETROLEIRO.PERCENTUALA SER APLICADO PARA O CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DASHORAS EXTRAS. Em melhor análise do enquadramento jurídico dado pelo Tribunal Regional, merece provimento o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PETROLEIRO.PERCENTUALA SER APLICADO PARA O CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DASHORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação aa Lei 605/49, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PETROLEIRO.PERCENTUALA SER APLICADO PARA O CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DASHORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A questão dos autos diz respeito à forma de cálculo da diferença de repouso semanal remunerado decorrente da repercussão do valor das horas extras. Entendendo aplicável de forma direta a Lei 605/49, art. 3º, que determina que a remuneração do repouso obrigatório corresponda ao acréscimo de 1/6 sobre os salários efetivamente percebidos, chegar-se-ia a entender correto na circunstância dos autos o percentual da ordem de 16,67%. Neste mesmo sentido, de fato, vinham se posicionando algumas Turmas desta Corte, inclusive a Terceira Turma e este Relator. Todavia, em recente sessão da SDI-1 desta Corte, ocorrida em 29 de fevereiro de 2024, foi apresentada substanciosa argumentação em que se debatia exatamente a matéria, que conduziu aquele relevante Colegiado uniformizador de jurisprudência a formar maioria no sentido de que o percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado é da ordem de 20% e não de 16,67%. Percebe-se que a remuneração de repouso obrigatório como sendo o acréscimo de 1/6 calculado sobre os salários efetivamente percebidos, está tratada na Lei 605/1949, art. 3º, como remuneração daqueles que « sob a forma autônoma, trabalham agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere «. In casu, além de não ser o reclamante dessa espécie de trabalhador, já que laborava em regime de turnos ininterruptos de revezamento, não pode passar despercebido que a adoção do percentual 16,67%, obtido da divisão entre um dia de repouso e seis dias da semana será válido apenas para o cálculo da remuneração semanal. No cálculo dos reflexos das horas extras habituais no repouso semanal remunerado dos empregados petroleiros que recebem remuneração mensal, a razão entre os dias de repouso por dias trabalhados, corresponde ao percentual de 20, pois a se adotar o percentual de 16,67, o repouso não equivalerá a um dia normal de serviço como diz a Lei (Lei 605/1949, art. 7º, «a), e ainda se estará a computar nesse cálculo o dia de repouso, em relação ao qual não há trabalho extra. Por óbvio, a hora extra não será paga sobre dia de repouso quando neste dia não houver trabalho. No caso de empregado petroleiro remunerado mensalmente, como ocorre nos autos, a unidade de tempo deve ser a média de dias trabalhados no mês (25 dias) e de dias de repouso (5 domingos/feriados). A proporção aplicável, portanto, deve ser 5/25 ou 20%. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 573.0719.6498.6613

629 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CPC/2015, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES E SEM REFLEXOS. VALIDADE. Ante as razões apresentadas pela agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES E SEM REFLEXOS. VALIDADE. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do art. 896, «c, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES E SEM REFLEXOS. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. E, ao exame do caso concreto, concluiu pela validade do acordo coletivo « por meio do qual delimitado o tempo de horas in itinere a ser pago aos trabalhadores «, por se tratar de « direito disponível, sujeito à autonomia de vontade coletiva expressa mediante acordo e convenção coletiva «. 2 . Assim, observado o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, forçoso reconhecer a validade da cláusula coletiva em exame, mediante a qual previsto o pagamento das horas in itinere de forma simples e sem reflexos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 190.1063.6023.2700

630 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Ônus da prova. Súmula 338/TST, I, do TST. Cartões de ponto apócrifos. Validade.

«Conforme a diretriz contida no item I da Súmula 338/TST deste Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação injustificada dos cartões de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo Reclamante na petição inicial, podendo ser elidida por prova em contrário. No presente caso, No presente caso, o Tribunal Regional registrou que a Reclamada trouxe aos autos somente os cartões de ponto do período de 17/02/2012 a 01/10/2013. Em relação aos meses de março e de maio até outubro de 2012, afastou o valor probatório dos cartões de ponto por não conter assinatura do Reclamante. Concluiu pela inexistência de provas aptas a elidir a jornada de trabalho descrita na inicial. Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de controles de horários não conterem a assinatura do Reclamante não é suficiente para invalida-los. O § 2º da CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. ... ()

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Doc. VP 687.1087.0828.4066

631 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . NOVACAP. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A APLICAÇÃO DO DIVISOR 220. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. Ante as razões apresentadas pelo agravante, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista do Reclamante. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NOVACAP. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A APLICAÇÃO DO DIVISOR 220. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Diante da decisão proferida pelo STF, avulta a necessidade de serem respeitados os regramentos frutos de negociação coletiva, em observância à autonomia da vontade coletiva e à autocomposição dos conflitos trabalhistas, preceitos consagrados no, XXVI da CF/88, art. 7º - desde que, no caso concreto, seja resguardado um patamar civilizatório mínimo, de forma que não sejam subtraídos dos trabalhadores direitos diretamente ligados à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente, tais como o pagamento do salário mínimo, as normas de saúde e segurança do trabalho, a proibição de práticas discriminatórias, a liberdade de associação, entre outros. 3 . Nesse cenário, a Corte de origem, ao reputar válida a norma coletiva na qual estabelecido o divisor 220 para a jornada de trabalho de 40 horas semanais, adotou compreensão consoante à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 788.5632.9287.3249

632 - TST. I - AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÊNCIA. TRAJETO DA PORTARIA ATÉ O REGISTRO DE PONTO. CLT, art. 58, § 1º. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NÃO PROVIMENTO.

No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Com efeito, a pretensão de reforma da decisão foi firmada em argumentos não constantes nas razões do recurso de revista nem do agravo de instrumento. Portanto, fica afastada a possibilidade de análise de ofensa aos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88 bem como da decisão do STF, proferida no Tema 1046, porquanto apresentada apenas nas razões do agravo de instrumento, o que configura nítida inovação recursal, inadmissível nesta fase processual. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 621.5537.9743.0836

633 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AMBIENTE HOSPITALAR. LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CANCELAMENTO DA SÚMULA 349/TST. MODULAÇÃO DE EFEITOS CONSTANTE NA SÚMULA Nº44 DO TRT DA 23ª REGIÃO. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. Quanto à suposta omissão de aplicabilidade do Tema 1046 ao caso concreto, restou consignado no acórdão embargado que, com o cancelamento da Súmula 349/TST, tornou-se imprescindível a autorização ministerial para a validade do acordo de compensação de jornada, já que a referida norma ambiciona proteger a saúde do trabalhador que labora em condições de insalubridade. Ademais, houve o registro de que tal entendimento não foi afetado pelo julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, na medida em que o referido dispositivo regula questão de higiene, saúde e segurança do trabalho, prevista no CF/88, art. 7º, XXII, infensa à negociação coletiva . Na mesma esteira, a hipótese dos autos refere-se a contrato de trabalho que vigorou entre 03.01.2013 e 1º.09.2017, em período anterior à Reforma Trabalhista, pelo que não há falar em incidência de dispositivos legais inseridos na CLT, após a vigência da Lei 13.467/2017. Em relação ao pedido de aplicabilidade da Súmula 85, III e IV, do TST, apresentado em contrarrazões, a jurisprudência firmou-se no sentido de que, inválido o regime de prorrogação de jornada em atividade insalubre, em descumprimento ao CLT, art. 60, devem ser pagas integralmente as horas extras laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal. No que concerne à isenção de pagamento de contribuição previdenciária patronal, diante de sua natureza de entidade filantrópica, a questão, por exigir análise probatória, deverá ser apurada, em atividade jurisdicional própria da execução. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.... ()

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Doc. VP 104.2179.7627.0026

634 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE .

No caso, infere-se do julgado que, embora o reclamante exercesse atividade externa, sua jornada de trabalho era fiscalizada pela reclamada. Sob esse enfoque, a decisão regional não viola o CLT, art. 62, I. 2. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO PERTENCE AO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2.1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com a demonstração analítica de cada norma cuja contrariedade aponte implica defeito formal grave, insanável. 2.2. Na hipótese dos autos, em relação ao tema em epígrafe, a reclamada transcreveu trecho que não pertence ao acórdão recorrido. Desatendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I não é possível processar o apelo. 3. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, no qual a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe competia, tem-se por correta a aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, insertas nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, razão pela qual são devidas as diferenças de prêmios postuladas. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.Ocorre que a parte não consegue desconstituir os fundamentos adotados pela Corte de origem. 4.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o laudo pericial foi infirmado pelas demais provas dos autos, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «em face do caráter conclusivo do laudo pericial e da inexistência de qualquer prova capaz de infirmar seu teor, não obstante as impugnações da reclamada, entendo por acolhê-lo na íntegra . Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4.3. Ademais, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o contato com produtos inflamáveis, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, diante do risco potencial de explosão e dano efetivo ao trabalhador. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 493.6557.9605.2338

635 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. 2 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. 3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, no que concerne ao tema «diferenças salariais, a não apresentação de teses opostas ou demonstração de malferimento a dispositivo legal ou constitucional, a teor do art. 896, «a, «b e «c, da CLT; com relação ao tema «diferenças de horas extras, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST e do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT; e quanto ao tema «equiparação salarial, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Em virtude do não conhecimento do agravo de instrumento da reclamada, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do reclamante, dado o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015. Recurso de revista prejudicado.... ()

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Doc. VP 303.3520.1616.2192

636 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC, art. 1.030, II. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. ENTENDIMENTO DA TURMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .

Ante as razões apresentadas pela agravante e o entendimento firmado pelo STF ao julgamento do tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . ENTENDIMENTO DA TURMA. Aparente ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. ENTENDIMENTO DA TURMA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional considerou inválidas as normas coletivas que previram jornada de 12 horas para os turnos ininterruptos de revezamento. 2 . Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3 . À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu, no âmbito desta Primeira Turma, entendimento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual elastecida a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas. 4 . Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 855.3792.4764.1060

637 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 338/TST, I. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422/TST, I). 1 - A

decisão agravada manteve a decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista, porque no acórdão regional houve aplicação da Súmula 338, I, TST. 2 - A Corte Regional, para o período em que havia cartões de ponto do reclamante, considerou válida a norma coletiva que elasteceu o labor em turnos ininterruptos, mesmo que ambiente insalubre, concluindo serem indevidas, como extras, as horas excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, nos termos art. 611-A, I e XIII, da CLT; para o período em que não houve apresentação de cartão de ponto por parte da reclamada, acolheu a jornada de trabalho descrita na inicial e deferiu as horas extras, conforme Súmula 338/TST, I. 3 - Nas razões de agravo, a reclamada restringe-se a alegar a validade da norma coletiva quanto ao elastecimento do turno ininterrupto de revezamento, bem como a impossibilidade de invalidação da norma coletiva quando da extrapolação habitual da jornada acordada, nada alegando sobre a aplicação da Súmula 338/TST, I, que registra ser ônus da prova do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, de forma que não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho. 4 - Nesses termos, observa-se que a reclamada não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. VP 829.5637.6880.9397

638 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. APURAÇÃO PELA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional declarou a invalidade dos registros de controle de horário porque (i) apresentava horário invariável (ressalvados alguns períodos) e (ii) foram todos confeccionados em 11/01/2016, bem depois da extinção do contrato de trabalho. Em seu recurso a parte Reclamada sustenta a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados nos autos que apresentam horários variáveis. II. É inviável o processamento do recurso de revista quanto ao referido tema por dois fundamentos. Primeiro, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é incabível a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados parcialmente aos autos, para o fim de fixação da jornada suplementar no período em que ausentes esses documentos, devendo incidir na hipótese o entendimento contido no item I da Súmula 338/TST, quanto à presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial. Precedentes. Segundo, como se observa do acórdão regional, o Tribunal Regional declarou a invalidade da totalidade dos cartões de ponto apresentados, inclusive daqueles em que se apresentavam horários variáveis, pois « foram confeccionados em uma única assentada, no dia 11/01/2016, ou seja, quase dois anos após a extinção do contrato de trabalho em 07/05/2013 «. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. Com relação ao período até 01/03/2011, a Corte Regional concluiu que, por expressa previsão da norma coletiva da categoria, o regime de banco de horas não se aplicava ao empregado, uma vez que exercia a função de teleatendimento. Por outro lado, quanto ao período após 01/03/2011, quando a parte Reclamante passou a exercer a função de Auxiliar de Planejamento, o Tribunal Regional declarou a invalidade do regime de banco de horas, pois os registros de horário trazidos não demonstram a existência de efetiva compensação de jornada. II. O retrato fático dos autos demonstra que Reclamada descumpria os próprios termos do convencionado (questão insuscetível de reexame nesta instância extraordinária). Portanto, não há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, uma vez que a Corte Regional não declarou a invalidade da norma coletiva que previa o banco de horas, mas apenas demonstrou a ausência de cumprimento de requisitos materiais pela reclamada, o que resultou na invalidade do acordo. III. A decisão regional no sentido de que a irregularidade da compensação procedida por meio de banco de horas enseja o pagamento integral das horas lançadas nesse sistema, e não apenas do adicional sobre elas incidente, está de acordo com a jurisprudência do TST. Sobre essa matéria, esta Corte Superior tem jurisprudência firme no sentido de que é inaplicável o item IV da Súmula 85/TST quando, no sistema de banco de horas, há a prestação habitual de horas extras além dos limites previstos no CLT, art. 59, § 2º, pois, nessa hipótese, todas as horas trabalhadas além da 8ª diária são devidas como extras e acrescidas do respetivo adicional. Precedentes. Portanto, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO PROVIMENTO. I. Com relação à distribuição do ônus da prova, esta Corte Superior tem jurisprudência firme no sentido de que ao autor incumbe o ônus de comprovar a identidade de funções com paradigma da mesma localidade, pois fato constitutivo de seu direito, e ao réu o ônus de prova quanto à diferença de produtividade e perfeição técnica, bem como a diferença superior a dois anos de serviço na função, porque fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. II. Conforme consta do acórdão regional, a parte Reclamante se desincumbiu de seu ônus de comprovar a identidade de funções com paradigma da mesma localidade, questão insuscetível de reexame nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST. Por sua vez, a parte Reclamada não se desincumbiu de seu ônus da prova quanto à diferença de produtividade e perfeição técnica, bem como a diferença superior a dois anos de serviço na função. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 4. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. I. O quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que o pedido de demissão ocorreu em 07/05/2013 e inexiste qualquer documento nos autos comprovando a data do pagamento das verbas rescisórias, uma vez que o TRCT juntado não está datado. II. Conforme consta do acórdão regional, ante a ausência de prova acerca do pagamento tempestivo das verbas rescisórias, não há falar em violação do art. 477, §8º, da CLT na decisão que manteve o pagamento da referida multa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 880.6173.9133.2239

639 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ORGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .

Ao interpor o agravo de instrumento, o réu não impugnou, ainda que minimamente, o fundamento adotado pela Corte a quo, qual seja, « O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015, de 2014 .. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no CPC, art. 1.010, II e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula 422/TST, I, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A E OUTRA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte ré não transcreveu nas razões recursais o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, esta Corte Superior passou a reconhecer a prescrição quinquenal sobre as pretensões formuladas por trabalhadores portuários avulsos que mantêm liames de trabalho contínuos com o Órgão Gestor de Mão de Obra. Esse posicionamento relegou a prescrição bienal apenas às hipóteses em que há extinção do registro do trabalhador avulso no OGMO. Precedentes. No caso, o acórdão recorrido não registra o rompimento da relação jurídica existente entre o autor e o órgão de gestão de mão de obra, com o que não incide a prescrição bienal. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As rés procederam à transcrição da extensa fundamentação adotada pela Corte a quo sem nenhum destaque da tese jurídica que busca ver examinada por esta Corte Superior. Assim, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, e III, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, da contrariedade à súmula desta Corte, assim como da divergência jurisprudencial. Destaque-se que não se trata de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA PARA FINS DE CONCESSÃO DO INTERVALO. PERÍODO CONTROVERTIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Prevalece na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho a tese de que a não apresentação injustificada dos cartões de ponto pelo empregador, em desacordo com o § 2º do CLT, art. 74, atrai a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial, consoante o disposto no item I da Súmula 338/TST. 2. Por sua vez, a Súmula 437/TST, em seu item IV, dispõe que, « Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. . 3. No caso, o Tribunal Regional consignou que « as Reclamadas não se desincumbiram do ônus que lhe competia de apresentar os cartões de ponto do período correspondente ao vínculo empregatício ou justificar o porquê de não tê-lo feito (arts. 818 da CLT c/c 373, I, do CPC/2015), de maneira que deve prevalecer a jornada informada na petição inicial (incluindo a supressão do intervalo intrajornada), nos moldes da Súmula 338, item I, do c.TST. Note-se que não houve produção de prova a fim de desconstituir a presunção que pesa em favor do Autor . Deferiu, assim, « o intervalo intrajornada, de 15min (na jornada de 06h) ou de 01h (na jornada superior a 06h, em razão do cômputo de horas in itinere) . 4. Nesse contexto, é irretocável o acórdão recorrido, porquanto foi proferido em conformidade com as aludidas súmulas de jurisprudência desta Corte. 5. Quanto à alegação das empresas de que «não é possível contabilizar o tempo de deslocamento para fins de definição do intervalo intrajornada , destaque-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091 (Relatora Ministra Maria Cristina Peduzzi, DEJT 20/09/2019), consignou entendimento de que as horas in itinere, por não configurarem efetiva prestação de serviços, seriam insuficientes para descaracterizar o regime de compensação de jornada, sob a modalidade «banco de horas". No entanto, ao julgar o E-ED-Ag-RR-1139-30.2014.5.05.0002 (Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 05/04/2024), a c. SBDI-1 concluiu que o aludido entendimento não alcança a integração do período em trajeto para aferição do intervalo intrajornada, não havendo que se falar em desconsideração das horas in itinere para a apuração do tempo devido de concessão do intervalo para repouso e alimentação. Precedentes. O recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONFIGURAÇÃO. SISTEMA ALTERNATIVO DE TRANSPORTE GERIDO PELO MUNICÍPIO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do v. acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 756.5095.5337.9977

640 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PARÂMETROS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II . No caso destes autos, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. III . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 249.8920.4983.4382

641 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I.

O Tribunal Regional, amparado nas provas oral e documental, manteve a sentença por constatar que não ficou caracterizada a fidúcia especial do art. 224, § 2 . º, da CLT, no exercício do cargo de Gerente de Relacionamento pelo reclamante. Constou do acórdão que « o demandante não possuía subordinados propriamente ditos, já que não fiscalizava o trabalho, férias e horários de trabalho, ou poderes de representação outorgados pelo demandado, conforme restou evidenciado pelo depoimento da testemunha convidada pelo autor. Outrossim, mesmo que o autor pudesse conceder crédito ou descontos, tinha alçada pré-estabelecida, sem autonomia, portanto, para decidir a respeito. Tampouco restou comprovado que tivesse o autor procuração para representar o banco reclamado em qualquer situação «. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incidência do óbice da Súmula 102/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 739.1043.2489.6398

642 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é inválida a norma coletiva que suprime o pagamento das horas in itinere . Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1 . Na hipótese, o Tribunal regional reputou inválida a norma coletiva que suprime o direito ao pagamento das horas in itinere . 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. E, ao exame do caso concreto, concluiu pela validade do acordo coletivo no qual as partes transacionaram acerca do pagamento das horas in itinere, por se tratar de « direito disponível, sujeito à autonomia de vontade coletiva expressa mediante acordo e convenção coletiva «. 3 . Assim, observado o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, forçoso reconhecer a validade da cláusula coletiva em exame. 4. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI que se reconhece. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 822.9449.2727.0485

643 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAODINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA SOBRE A QUANTIDADE DE EMPREGADOS NA EMPRESA RECLAMADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE DA SÚMULA 338, I. PROVIMENTO.

Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAODINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA SOBRE A QUANTIDADE DE EMPREGADOS NA EMPRESA RECLAMADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE DA SÚMULA 338, I. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade da decisão contrariar o disposto na Súmula 338, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível contrariedade à Súmula 338, I, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAODINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA SOBRE A QUANTIDADE DE EMPREGADOS NA EMPRESA RECLAMADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE DA SÚMULA 338, I. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. Acerca do tema, a Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor informado pelo trabalhador, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Conforme se observa, a dispensa em apresentar os registros de ponto (quando o empregador conta com menos de 10 empregados) é uma exceção à regra trazida pela Súmula 338, I, o que, por se tratar de fato obstativo do direito pleiteado pelo reclamante, constitui-se em ônus da reclamada. Esse é o entendimento consolidado nesta Corte Superior. Precedentes. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional consignou que o autor não produziu nenhuma prova que infirmasse a alegação da defesa de que possuía apenas três empregados, concluindo, dessa forma, inaplicável ao caso o entendimento da Súmula 338, I, a qual se refere a empregador com mais de dez empregados. Neste contexto, a decisão da egrégia Corte Regional, ao atribuir ao reclamante ônus de provar que a empresa contaria com mais de 10 empregados contrariou o disposto na Súmula 338, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 911.2363.2055.5824

644 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o vício processual detectado (Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. Transcendência não examinada . II . No caso, o Tribunal Regional consignou que não restou comprovada a fidúcia diferenciada capaz de enquadrar a parte reclamante nos arts. 224, § 2º, da CLT. Concluiu que a parte reclamante « não possuía efetiva fidúcia para gerir, de quem se espera resultados positivos nos objetivos econômico-mercadológicos do empreendimento «. III . Para se alcançar entendimento em sentido contrário, da forma como articulado pela parte reclamada, necessário seria reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice consolidado na Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. NATUREZA JURÍDICA. ART. 71, §4º, DA CLT. APLICAÇÃO. SÚMULA 437/TST, I. PERÍODO LABORADO ANTES DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «intervalo intrajornada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST no sentido de que a supressão do intervalo intrajornada dá direito ao seu pagamento integral, acrescido de 50%, conforme redação da Súmula 437/TST, I, em relação a período laborado antes da Lei 13.467/2017. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. COMISSÕES. MODIFICAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO ESTABELECENDO CONDIÇÕES MAIS DIFÍCEIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula 126). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. REPERCUSSÕES NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 113/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior tem o entendimento sedimentado de que, nos casos em que existe norma coletiva autorizativa da repercussão das horas extraordinárias na remuneração do sábado do bancário, tem-se por impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 113/TST, porquanto o referido verbete não se aplica a tal situação, uma vez que os precedentes que deram ensejo à sua edição não trataram de casos em que há norma coletiva disciplinando a matéria. II. Ademais, registre-se que a SBDI-I desta Corte, no julgamento do Processo TST-E-RR-226500-27.2009.5.20.0001, esclareceu que a decisão do IRR 849-83.2013.5.03.0138 « não retirou da norma coletiva o seu teor literal, quanto à repercussão das horas extras habituais nos sábados «. III. Na hipótese dos autos, a Corte de origem consignou que são devidas as repercussões das horas extraordinárias nos sábados, não se cogitando de contrariedade à Súmula 113/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 569.5591.6833.2741

645 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. SERVIDORA PÚBLICA ADMITIDA NO CARGO DE AGENTE DISCIPLINADOR QUE REUNIU AS CONDIÇÕES OBJETIVAS PARA ENQUADRAMENTO NA FORMA DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 4.468/2015 (PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE BARRA MANSA). INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA AFASTADA PELO OE AO JULGAR A REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE 0040153-80.2017.8.19.0000. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA LASTREADO NA NULIDADE DE PLENO DIREITO DA LEI MUNICIPAL POR AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA QUAL RESULTA INEFICÁCIA TEMPORÁRIA DA LEI. TEMA 1075 DO STJ. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS DA LRF QUE NÃO PODEM OBSTAR O DIREITO DOS SERVIDORES. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE PREVÊ CRONOGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS PROGRESSÕES, MAS RESTOU DESCUMPRIDO. ORDEM DE SERVIÇO 004/2017 SME. MUNICÍPIO QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS QUE EXCEDEREM A JORNADA SEMANAL DE 30 HORAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

A Lei Municipal 4.468/2015 (Plano de Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Ensino Público Municipal de Barra Mansa), com os acréscimos da Lei Municipal 4.548/2016, dispôs sobre a progressão vertical e horizontal mediante preenchimento de critérios objetivos, respectivamente, tempo de serviço e formação. Preenchimento dos critérios objetivos pela servidora. Representação por inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000, de observância obrigatória, que afastou a inconstitucionalidade da norma e esclareceu, no julgamento dos embargos de declaração, que a ausência de prévia dotação orçamentária só impede a aplicação da lei no exercício financeiro de sua edição, no caso, em 2015, tratando-se de ineficácia temporária, no mesmo sentido da jurisprudência do STF. Pretensão do apelante de nulidade da Lei 4.468/2015 por afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Tema Repetitivo 1075 do STJ em sentido contrário: «É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22". Termo de ajustamento de conduta firmado pelo Município de Barra Mansa que prevê cronograma para implementação gradual das disposições do referido diploma legal descumprido pela edilidade. Previsão de extinção do Fundeb em 2020 que não justifica o descumprimento do plano de cargos. Ausência de inconformismo do apelante contra a declaração de ilegalidade da Ordem de Serviço 004/2017, que fixa a atual jornada semanal de 40h da autora, tendo sido condenado a observar a carga horária de 30h fixada na Lei Municipal 4.468/2015 e a pagar as horas exercidas a maior como horas extras, nos termos da legislação municipal. Reparo de erro material de ofício para aplicação da taxa Selic a contar de dezembro/2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 237.1539.7462.1096

646 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 163.4420.6005.9300

647 - STJ. Embargos de declaração. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pleito de relaxamento de prisão preventiva por ausência de apresentação pessoal do paciente perante autoridade coatora no prazo de 24 horas. Matéria não discutida no tribunal de origem. Supressão de instância. Inexistência de omissão. Mera irresignação. Inadmissibilidade. Aclaratórios rejeitados.

«1. São inadmissíveis, por inadequados, os embargos de declaração em matéria criminal quando o recorrente não imputa, à decisão embargada, quaisquer dos vícios elencados no CPP, art. 619, limitando-se a pedir a modificação do julgado. ... ()

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Doc. VP 137.9085.1493.6452

648 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE.

Na jornada de trabalho 2x2, o trabalhador labora, em semanas alternadas, 48 ou 36 horas. De acordo com o, XIII do art. 7º da CF, a adoção de jornada especial de trabalho que supere 44 horas semanais depende de norma coletiva, situação não apresentada nos autos. A Corte Regional foi enfática em asseverar que é « Incontroversa a jornada 12 horas diárias em escala 2x2, não havendo norma coletiva, tampouco legislação específica autorizando o elastecimento do limite fixado no CF/88, art. 7º, XIII . Ademais, o item I da Súmula/TST 85 dispõe que « a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva «. Outrossim, a Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1/TST estabelece, de maneira específica, que a negociação coletiva é imprescindível para a validade da chamada «semana espanhola, in verbis : « É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada «semana espanhola, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . Assim, ao manter a condenação da ré ao pagamento de horas extras, porquanto verificada nos autos a inexistência de norma coletiva instituidora do regime de trabalho 2x2, o Colegiado julgou em sintonia com a notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte, sendo inaplicável o item III da Súmula/TST 85. Precedentes. Nesses termos, não há que se falar em violação dos dispositivos indicados nem divergência jurisprudencial, uma vez que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO STF. TEMA 810. 1.   No caso, a ré ostenta natureza jurídica de direito público, aplicando-se-lhe, por essa razão, os privilégios e prerrogativas concedidos à Fazenda Pública. 3.  Quanto a esse aspecto, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4.  No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 5.   In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25.3.15 e, após 25.3.15, o IPCA-E e os mesmos juros da mora incidentes sobre todo e qualquer crédito, em desconformidade, portanto, com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento.  Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. A SbDI-1, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam -se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Precedentes. No caso, o Tribunal Regional concluiu pelo indeferimento do adicional de periculosidade ao Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa, por entender que as atividades por ele desempenhadas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 3, item 2, da NR-16 da Portaria 3.214/78. Assim, merece reforma a decisão recorrida, a fim de adequá-la ao posicionamento adotado pela SbDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por afronta ao CLT, art. 193, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido; recurso de revista da ré conhecido e provido e recurso de revista do autor conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 963.6596.1459.0055

649 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. TEMAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO DE 1/3/2012 A 31/1/2014.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO DE 1/3/2012 A 31/1/2014. Aparente contrariedade à Súmula 338/TST, I e violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO DE 1/3/2012 A 31/1/2014. 1. O e. TRT noticiou que « a jornada de trabalho declinada pelo autor, na inicial, é muito extensa. Veja-se que o reclamante alega ter laborado, em média, de 10 a 12 horas por dia, inclusive em dois sábados por mês, um domingo a cada dois meses e em todos os feriados, com apenas 20 ou 30 minutos de intervalo intrajornada. Sendo a jornada superextraordinária, como é o caso, a prova deve ser robusta, cujo ônus é de quem alega. Nos casos de jornada extra muito extensa e além do comum, a aplicação da Súmula 338/TST não pode ser automática. . Embora a reclamada não tenha juntado os cartões de ponto no período de 1/3/2012 a 31/1/2014, o Colegiado a quo excluiu da condenação as horas extras deferidas com base na jornada indicada pelo reclamante, por reputá-la inverossímil. 2. Todavia, diverso do que entendeu o e. TRT, a jornada de trabalho declinada na petição inicial, conquanto extenuante, não se afigura inverossímil e, portanto, não autoriza o afastamento da Súmula 338/TST, I. 3 . Desse modo, ao atribuir ao reclamante o ônus de comprovar a jornada efetivamente prestada, o e. TRT contrariou a Súmula 338/TST, I e violou os arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 527.8985.7826.4546

650 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO COM OS MESMOS DESTAQUES DO TEXTO ORIGINAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. MOTORISTA. COMISSIONISTA MISTO. DEVIDO O PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS QUANTO À PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. SÚMULA 340/TST E OJ 397 DA SDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SEM PODERES PARA ATUAR NO FEITO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM NOME DO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA 383, I E II/TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Inviável o processamento do agravo, porque subscrito por advogado sem poderes para atuar no feito em nome da reclamada. 2. Em casos como o dos autos, em que não configurado mandato tácito ou mera irregularidade em instrumento juntado ao processo, esta Corte Superior compreende que é imprópria a concessão de prazo para saneamento do vício, pois ausentes as hipóteses previstas no CPC/2015, art. 104. 3. Incidência da Súmula 383/TST. Agravo não conhecido.... ()

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