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(DOC. VP 874.8011.4201.5557)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INVALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «compensação de jornada», pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamada juntou acordo individual para compensação de jornada, não sendo pos

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