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Doc. VP 916.2926.5663.5612

701 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INSPETORA ESCOLAR (25 HORAS ¿ NÍVEL 9). INDEFERIMENTO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA/URGÊNCIA.

1.

Supremo Tribunal Federal que, por ocasião do julgamento da ADI 4167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral que fixou o piso salarial dos professores (Lei 11.738/2008) . ... ()

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Doc. VP 154.6673.4000.4700

702 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Horas extras incorporadas. Atualização. Prazo decadencial de cinco anos. Matéria pacificada. Inovação recursal. Preclusão. Matéria constitucional. Análise em recurso especial, para fins de prequestionamento. Descabimento.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Mandado de Segurança 9.112/DF, da lavra da Ministra Eliana Calmon, no sentido de que, caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/99, a Administração tem o prazo de cincos anos a contar da vigência da aludida norma para anulá-lo, sob pena de decadência, salvo comprovada má-fé. ... ()

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Doc. VP 283.4589.2190.6777

703 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. JORNADA EXTERNA SEM CONTROLE DOS HORÁRIOS POR PARTE DO EMPREGADOR NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Consoante se infere da decisão do Tribunal Regional, « Na prova documental produzida, a ficha de registro de empregado (ID. 5b50bf0) e o contrato de trabalho (ID. da1da8d) não trazem qualquer referência à sujeição do autor ao trabalho externo, desatendendo as condições formais legais «. Segundo a Corte a quo, « era possível à recorrente controlar a jornada do reclamante, ainda que indiretamente, pois os gerentes tinham liberdade para comandar a sua equipe de trabalho, sendo plenamente possível que ocorresse uma fiscalização mais efetiva das visitas realizadas e, consequentemente, do horário de trabalho do reclamante «. O Tribunal Regional consignou que, « não sendo observados os requisitos formais para o trabalho externo e sendo possível à reclamada mensurar a jornada laboral do reclamante durante o desempenho de atividade externa (ainda que indiretamente), resta descaracterizada a situação excepcional prevista no CLT, art. 62, I «. Conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante não se enquadrava no disposto no CLT, art. 62, I, pois, não obstante exercesse trabalho externo, havia a possiblidade de que a sua jornada de trabalho fosse controlada pela empregadora, motivo pelo qual faz jus ao pagamento das horas extras deferidas na demanda. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova do fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Agravo desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. INDEVIDA. VALORES INDICADOS MERAMENTE ESTIMATIVOS. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum também determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para « fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civi l, não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, dentre outros, na hipótese em que « a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento e nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e contraditório, acima mencionados. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 938.2111.3509.9906

704 - TJRS. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO ENTRE OS DIAS 16 E 21 DE OUTUBRO DE 2023. CIDADE DE ALPESTRE/RS. ZONA RURAL. (I) PRAZOS PARA RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO ART. 362 DA RESOLUÇÃO 1000/2021 DA ANEEL. PREVISÃO DE 24 HORAS PARA ÁREAS LOCALIZADAS EM ZONA URBANA E 48 HORAS PARA ZONA RURAL, SEM PREJUÍZO DE SER RECONHECIDA EVENTUAL EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, POR CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR, MEDIANTE PROVA DE DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, A SER DEMONSTRADA PELA CONCESSIONÁRIA. PRECEDENTES. (II) CASO CONCRETO. AUSENTE DECRETO DE CALAMIDADE. ZONA RURAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DE 48 HORAS PARA RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DESATENDIMENTO DO PRAZO. INCONTROVERSO O PERÍODO QUE PERDUROU A FALHA, DIANTE DA FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS DE FORMA DE GENÉRICA, SEM REFUTAR OS ARGUMENTOS DA SENTENÇA PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NO PONTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. VALOR CONDENATÓRIO COMPORTA REDUÇÃO PARA R$3.000,00, CONFORME PARÂMETROS DA TURMA PARA CASOS DA ESPÉCIE. SENTENÇA REFORMADA UNICAMENTE NESSE ASPECTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 

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Doc. VP 634.5609.6410.7883

705 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. HORAS EXTRAS. 3. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 634.5609.6410.7883

706 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. HORAS EXTRAS. 3. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 138.1263.6002.3100

707 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista do reclamante não conhecido no tema referente ao divisor aplicável no cálculo das horas extras. Embargos incabíveis. Função exclusivamente uniformizadora da subseção I especializada em de dissídios individuais decorrente da nova redação do CLT, art. 894 dada pela Lei 11.496/2007.

«Com a edição da Lei 11.496/2007, que alterou a redação do CLT, art. 894, referente ao cabimento do recurso de embargos, a Subseção I Especializada em de Dissídios Individuais do TST passou a ter, como função precípua, a uniformização da jurisprudência trabalhista. Essa função será exercida quando demonstrado o dissenso de teses entre Turmas do TST ou entre essas e a SBDI, ou seja, quando, diante dos mesmos aspectos fáticos, for dada interpretação diversa a dispositivo de Lei ou da Constituição de República, o que originaria decisões conflitantes acerca da mesma hipótese. Nestes embargos, no entanto, o embargante busca a reanálise da especificidade do aresto apresentado a cotejo, por ocasião da interposição do recurso de revista, o qual foi tido por inespecífico pela Turma, nos termos da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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Doc. VP 855.9925.2992.3010

708 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.

Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 670.4021.8979.0044

709 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 185.8653.5004.8300

710 - TST. Recurso de revista. Reclamado. Anterior às Lei 13.015/2014 e Lei 13.467/2017 e in 40/TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Apresentação de cartões de ponto de parte do período. Presunção da jornada declinada na inicial não elidida por prova em contrário. Exceção para o período comprovado nos cartões de ponto.

«1 - Apenas observando a transcrição do acórdão do TRT, constata-se que a recorrente não impugnou fundamento da decisão recorrida, no sentido de que não há respaldo para o pedido de observância da média de horas extras constante dos cartões anexados. Deste modo, sem impugnação específica, a Súmula 422/TST é óbice ao conhecimento do recurso. Eis o teor da Súmula: «RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO(redação alterada, com inserção dos itens I, II e III)-Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26/06/2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01/07/2015 I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. (...) (...) ... ()

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Doc. VP 337.6686.9815.6983

711 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOSANTES DA VIGÊNCIADA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Esta Corte pacificou o entendimento de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora. Este é o teor da Súmula 109/STJ, in verbis : «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Cumpre salientar que, quanto aos funcionários da Caixa Econômica Federal, cuja questão é tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 desta Corte, essa subseção entende pela inaplicabilidade dessa orientação aos empregados do Banco do Brasil, em relação aos quais deve ser aplicado o teor da Súmula 109 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. A questão, contudo, foi objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, de Relatoria do Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, instaurado em razão da existência de súmula de Tribunal Regional do Trabalho em sentido contrário à tese consagrada na referida orientação jurisprudencial. Após intenso debate na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais acerca da matéria, fixou-se, por maioria, a tese jurídica de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem «. Todavia, em observância ao princípio da segurança jurídica, com fulcro no CPC/2015, art. 927, § 3º, determinou-se a modulação dos efeitos da nova tese para que esta somente seja aplicada aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data daquele julgamento (inclusive), ocorrido em 14/12/2017, a qual foi adotada como marco modulatório. Conforme ficou estabelecido, não se trata de comando direcionado aos cálculos da liquidação nos processos em trâmite na Justiça do Trabalho, mas, sim, de exigibilidade que se dará na constância do contrato de trabalho, no momento do pagamento das verbas trabalhistas, quando o empregador realizar o cálculo das parcelas devidas ao trabalhador, ocasião em que deverá observar a tese firmada na SbDI-1 no julgamento do referido incidente de recurso repetitivo. Foram determinadas, ainda, a suspensão da proclamação do resultado do julgamento e a submissão, ao Tribunal Pleno desta Corte, da questão relativa à revisão ou ao cancelamento da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a maioria dos ministros da Subseção votou em sentido contrário ao citado verbete. Salienta-se que, na sessão ocorrida em 22/3/2018, a SbDI-1, à unanimidade, decidiu chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão da publicação do resultado do julgamento do incidente de recurso repetitivo a partir de 27/3/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta, remetendo-o ao Tribunal Pleno, consoante estabelecido na decisão proferida na sessão de 14/12/2017. Constata-se, portanto, que o caso em análise não está abrangido pela modulação determinada, de modo que subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST. Dessa forma, o Regional, ao manter o indeferimento a repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS ABONOS ASSIDUIDADE E LICENÇA - PRÊMIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. O único aresto colacionado é inespecífico, uma vez que não apresenta as mesmas premissas fáticas daquelas apresentadas pelo acórdão regional, mormente porque este trata da ausência de previsão de incidência das horas extras sobre as parcelas de licença - prêmio e abono assiduidade em regulamento da empresa. Incidência da Súmula 296/TST, I. Assim, ante a inespecificidade fática dos arestos apresentados a cotejo, não merece conhecimento este recurso. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. CONTEC. CONFEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O cerne da controvérsia consiste em saber se é válido o protesto judicial ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - Contec, para efeito de interromper a prescrição trabalhista. É de se esclarecer que o reclamante é empregado do Banco do Brasil S/A. sociedade de economia mista, com agência em todos os Estados da federação e quadro de carreira organizado em nível nacional. Com efeito, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior consagrou entendimento de que a Contec, em face de sua abrangência nacional, possui legitimidade para representar os interesses dos empregados de empresas que adotam quadro de carreira unificado em todo o território nacional, no qual se inclui o Banco do Brasil. Trata-se de situação peculiar incidente nas hipóteses em que o interesse tutelado da categoria é de âmbito nacional. Assim, quanto aos efeitos do protesto interruptivo da prescrição, a Contec é parte legítima para ajuizar o protesto judicial, com a consequente interrupção da prescrição em favor dos empregados do Banco do Brasil S/A. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do CLT, art. 224, § 2º, é uníssona no sentido de que, para a caracterização do desempenho de função de confiança bancária, deve estar presente prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo a evidenciar uma fidúcia especial, somada à percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que « o recorrido não exerceu função de confiança bancária, prevista no parágrafo §2º CLT, art. 224, enquanto laborou como Assistente, pois, desempenhava funções eminentemente técnicas, sem nenhuma especialização ou poder de decisão, de forma a distingui-lo dos bancários comuns, sujeitos à jornada de 6 horas . Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a um entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ, contexto que, ademais, atrai a incidência específica da Súmula 102, item I, também do Tribunal Superior do Trabalho, cujo teor consagra o entendimento de que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Assim, por encontrar-se a matéria alicerçada na apreciação do conjunto fático probatório dos autos e por estar a decisão recorrida em estrita observância ao comando inserto no § 2º do CLT, art. 224, não há falar em ofensa ao mencionado dispositivo de lei invocado. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO À JORNADA DE SEIS HORAS. Esta Corte adota o entendimento de que, na hipótese de afastamento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, as horas extras não devem ser calculadas com base na gratificação de função proporcional à jornada de seis horas, na medida em que se destina somente a remunerar o maior trabalho. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. TEMA 002 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPREGADO MENSALISTA. A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/STJ, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do art. 896-C, § 17, da CLT e 927, § 3º, do CPC/2015, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SbDI-1, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/STJ, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016". Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. No caso em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da nova redação da Súmula 124, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SbDI-1 desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/STJ, na sua nova redação, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 332, 985, I e II, 927, III, e 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 896, § 11, II, da CLT e 15, I, «a, e 7º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como o reclamante estava sujeito à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor 150, decidiu em desacordo com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria, razão pela qual deve ser reformado o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DASÚMULA 253DO TST. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que agratificação semestral, paga de forma mensal ao trabalhador, evidencia natureza jurídica salarial, uma vez que decorre da prestação dos serviços e, por esse motivo, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais, como é o caso das horas extras. Desse modo, tendo em vista que agratificação semestralera paga mensalmente ao trabalhador, como asseverou o Regional, deve integrar a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável aSúmula 253do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. Estabelece a Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1, no seguinte teor: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração . In casu, o Regional concluiu que as horas extras integram o cálculo do salário de contribuição para a complementação de aposentadoria, com base no Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI. Desse modo, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 172.6745.0018.0700

712 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Lei 13.015/2014. Horas extras. Novembro de 2010, março de 2011 e agosto de 2012. Falta de juntada de parte dos cartões de ponto pela reclamada. Inversão do ônus da prova.

«1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei 13.015/2014. ... ()

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Doc. VP 270.0206.2129.2223

713 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE PROVIDO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. NÃO APRESENTAÇÃO. SÚMULA 338/TST, I. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO, PELA RECLAMANTE, DO INCISO I DO art. 896, §1º-A, DA CLT NÃO TRAZIDA PELO RECLAMADO NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. REFLEXOS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.... ()

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Doc. VP 923.3753.5267.0385

714 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TEMPO DESPENDIDO EM VIAGENS. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamante, destacando, com base nas provas apresentadas, que as viagens para participação em reuniões poderiam ocorrer durante o expediente, não sendo devido, portanto, o pagamento total das horas extras postuladas. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo a que se nega provimento. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. O Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático probatório dos autos, registrou que restou demonstrado que o Reclamante exercia função de confiança apta a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Destacou que «o próprio autor admitiu que tinha a chave da agência e a senha do alarme, bem como que ele poderia vetar um crédito e defender um cliente na mesa de crédito e que Destacou que «o próprio autor admitiu que tinha a chave da agência e a senha do alarme, bem como que ele poderia vetar um crédito e defender um cliente na mesa de crédito". Além disso, registrou que as atividades desempenhadas pelo Reclamante não eram desempenhadas por outros empregados, como o caixa da agência. Diante de tal contexto, impende ressaltar o entendimento uniforme dessa Corte Superior, consubstanciado na Súmula 102, I, no seguinte sentido: «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos . Logo, apenas com o revolvimento de fatos e provas poderia se alcançar conclusão diversa, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Agravo a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAS. TEMPO DESPENDIDO EM VIAGENS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. Situação em que o Reclamante pretende a ampliação da condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras pelo tempo gasto com deslocamentos em viagens para participação em reuniões. O Tribunal Regional, com suporte na prova testemunhal, concluiu que as viagens para participação em reuniões poderiam ocorrer durante o expediente do trabalhador, não sendo devido, portanto, o pagamento total das horas extras postuladas . Nesse cenário, somente mediante revolvimento de fatos e provas seria possível constatar a existência de horas extras em viagens além daquelas reconhecidas pelo Tribunal Regional, conduta vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. 4. ADICIONAL NOTURNO. TEMPO DESPENDIDO EM VIAGEM. AUSÊNCIA DE LABOR NOTURNO. O Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático probatório dos autos, manteve a improcedência do pedido de pagamento de adicional noturno, por ausência de labor em horário noturno. No particular, destacou que as reuniões das quais o Reclamante participava se encerravam às 18h, e o tempo gasto no retorno à cidade de origem do empregado era de 4 horas. Dessa forma, ausente labor entre às 22h e às 5h (art. 73, §2º, da CLT), indevido o pagamento de adicional noturno. Nesse cenário, somente mediante reexame de fatos e provas seria possível a análise da tese defendida pelo Autor, no sentido de que as viagens para participação em reuniões ocorriam também em período noturno, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. 5. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. CPC/2015, art. 323. VIOLAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido, no particular. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. CPC/2015, art. 323. VIOLAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao CPC, art. 323, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. CPC/2015, art. 323. VIOLAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação ao pagamento de parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Não seria lógico e atentaria, inclusive, contra o princípio da economia processual, exigir-se do empregado o ajuizamento periódico de outras reclamações para pleitear parcelas vincendas decorrentes da mesma causa. Precedentes da SBDI-1/TST. Dessa forma, ao julgar improcedente o pedido de pagamento de parcelas vincendas, o Tribunal de origem violou o CPC/2015, art. 323. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 988.0680.7152.8267

715 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. A Corte de origem indeferiu a pretensão autoral, sob o fundamento de que, na petição inicial, somente foi pleiteado o pagamento «das horas laboradas nos períodos para descanso e alimentação intrajornada". O reclamante, entretanto, não impugnou especificamente esse fundamento, o qual foi, indene de dúvida, o cerne do indeferimento do pedido de pagamento das horas intervalares suprimidas. Nesse diapasão, tendo em vista que a impugnação apresentada pela recorrente foi genérica, sem enfrentar direta e pontualmente os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para negar provimento ao pleito do demandante, impõe-se a aplicação a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional consignou que, ao revés do que argumenta o recorrente, não havia prestação regular de horas extras, bem como destacou que os regimes de compensação adotados pela reclamada encontravam plena regularidade formal, pois firmados mediante negociação coletiva. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 217.4076.9074.9047

716 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 4. DESCONTOS FISCAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 900.7307.5815.6279

717 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DIFERENÇAS DE FGTS MAIS 40%. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Horas Extras. Trabalho Externo, aplicando-se o óbice do da Súmula 126/TST; e quanto ao tema «Diferenças de FGTS mais 40%. Multa do art. 477, § 8º, DA CLT, em razão da aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte, em seu agravo, limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Discute-se, no caso, a possibilidade de o obreiro comprovar diferenças de horas extraordinárias fora dos parâmetros e do prazo determinados, em audiência, pelo Juízo de origem. No presente caso, o Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, consignou que não existem normas que obriguem a parte a apresentar cálculos de acordo com o pretendido pela Reclamada, ressaltando que, a despeito do teor da determinação judicial, o Autor os elaborou, embora fora do prazo estipulado. Ponderou que eventual omissão não impediria que o Juízo analisasse as provas e efetuasse seus próprios cálculos, por amostragem, solucionando o conflito. Entendeu que a suscitada intempestividade em nada altera a conclusão alcançada na origem e acrescentou que o Reclamante apresentou planilhas horárias por ele preenchidas e reconhecidas como registros válidos pela própria Reclamada, motivo pelo qual serão consideradas na apuração do «quantum debeatur, em cotejo com os contracheques, com intuito de apurar o pagamento de horas extraordinárias, concluindo por rejeitar a preliminar arguida. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a verificação do «quantum debeatur pode ser postergada para a fase de liquidação de sentença, permitindo-se a juntada de novos documentos que demonstrem o valor das diferenças deferidas, sem que se caracterize produção de prova de fato novo. Configura-se procedimento lícito e necessário para dar cumprimento ao título executado e evitar o enriquecimento ilícito da parte. Nesse cenário, não há falar em preclusão de apresentação de documentos na fase de conhecimento, mas sim de apresentação de documentos necessários para delimitar o quantum devido. Julgados. Ileso, portanto, o dispositivo de lei apontado como violado. Arestos escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista (S. 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()

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Doc. VP 210.7051.1781.2528

718 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Indeferimento liminar do writ. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Audiência de custódia. Nulidade. Não realização no prazo de 24 horas após a prisão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decisão monocrática mantida. Agravo improvido.

1 - Ressalvada compreensão diversa, o entendimento firmado pela jurisprudência da Sexta Turma desta Corte é no sentido de que a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a observância das garantias processuais e constitucionais. Ademais, a posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem. ... ()

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Doc. VP 913.2248.4355.2632

719 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto ao indeferimento das horas extraordinárias pleiteadas pelo reclamante, consignou que o demonstrativo por ele apresentado em sua réplica desserve ao fim colimado, porquanto o apontamento refere-se às diferenças de horas extraordinárias pela supressão do intervalo intrajornada e pela consequente desconsideração da compensação de jornada, o que foi indeferido ante a ausência de comprovação e a validade da jornada disposta. Dessa forma, à míngua de comprovação, manteve a improcedência do pedido de diferenças de horas extraordinárias. Nesse contexto, para se acolher as alegações recursais do reclamante, no sentido de que teria comprovado o fato constitutivo de seu direito, far-se-ia necessário proceder ao reexame do acervo fático probatório do processo, o que não se admite nos termos da Súmula 126. Por conseguinte, não se vislumbra violação dos arts. 5º, LV, da CF/88 e 818, da CLT, 373, I do CPC. Por outro lado, os arestos colacionados pela parte ora agravante não impulsionam o apelo ao processamento, por não atenderem ao § 8º do CLT, art. 896 e à Súmula 337, I, «a. A incidência dos citados óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 181.5511.4016.0000

720 - STJ. Processual civil. Lei 11.358/2006. Limite temporal. Acórdão no sentido de que não houve comprovação de execício de horas suplementares à jornada de trabalho. Suprimento da omissão. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, cujo entendimento é de que o trabalho noturno para a generalidade dos casos submete-se ao regime privado da CLT e que não há violação nos comandos legais que disciplinam a forma de remuneração dos estatutários. Acrescenta, em Embargos de Declaração, que não houve demonstração de exercício de horas suplementares após a jornada de trabalho. ... ()

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Doc. VP 1697.3193.4676.8439

721 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Aparente ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual elastecida a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas. 3. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 479.4800.4486.3063

722 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I

e III, DA CLT. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No caso, verifica-se que não foi observada a regra inserta no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que apenas houve a indicação da ofensa a preceitos constitucionais e contrariedade a verbete sumular no título do capítulo recursal, não tendo sido devidamente efetuado o cotejo analítico. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 462.5607.9593.7569

723 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE A APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INDICADA NA INICIAL. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. CONSIDERAÇÃO DOS ELEMENTOS EXTRAÍDOS DA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST .

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. A Súmula 338/TST dispõe sobre o ônus probatório da jornada de trabalho nos termos seguintes: « JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. [...] (grifou-se). Ressalta-se que, a despeito da juntada parcial dos cartões de ponto pela reclamada, ficou registrado no acórdão regional que, em relação ao período alegado pelo autor em que não houve a correspondente apresentação dos cartões de ponto, a apuração das horas extras deve ser realizada conforme a média da jornada constante dos registros do período com apresentação dos cartões de ponto. Importante esclarecer que a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial, em caso de ausência injustificada dos cartões de ponto, é relativa, podendo ser elidida por prova em contrário, justamente o que aconteceu no caso dos autos por meio da prova oral, conforme asseverou o Tribunal Regional. Com efeito, em relação ao período em que presentes os cartões de ponto, consideraram-se válidos os horários nele registrados; e, quanto ao período em que inexistentes os controles, a jornada de trabalho foi arbitrada pelo julgador em análise conjunta com o contexto fático extraído da prova oral e conforme a média da jornada constante dos registros do período comprovado pelos cartões de ponto. Assim, o acórdão regional se encontra em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, em especial a Súmula 338, item I, do TST. Salienta-se que, para se chegar à conclusão diversa daquela do Tribunal Regional e afastar estas premissas fáticas, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.0400

724 - TST. Horas extras. Norma coletiva. Apelo desfundamentado. Ônus da prova. Ausência da juntada dos controles de jornada pela reclamada.

«Inicialmente, no que diz respeito às normas coletivas, destaca-se que a reclamada simplesmente alega ser indevido o pagamento de horas extras, pela aplicação dessas, sem, no entanto, apontar nenhum fundamento de fato ou de direito que sustente tal alegação, nem sequer aponta qual seria a previsão convencional. Ademais, a Corte regional consignou, na decisão recorrida, que a mencionada norma convencional é totalmente inaplicável ao caso em análise, «eis que não possui abrangência territorial sobre o local de trabalho do reclamante, fundamento totalmente ignorado pela reclamada em suas razões recursais. Como se observa, a reclamada, nas razões de recurso de revista, não impugna, objetivamente, os fundamentos da decisão regional. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Esse, aliás, é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422/TST, in verbis: «RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Melhor sorte não socorre a reclamada, no que diz respeito ao ônus da prova, relativo à jornada cumprida pelo reclamante. Conforme se observa na decisão recorrida, a Corte regional apontou que «a reclamada, responsável legalmente pela prova da jornada de trabalho do obreiro, nos termos do CLT, art. 74, § 2º c/c o CLT, art. 818 e CPC, art. 333, II, não juntou aos autos qualquer controle de frequência em nome do reclamante, os quais permitissem a este juízo averiguar a real existência da jornada de trabalho declinada na peça de defesa. Assim, por aplicação do princípio da aptidão para a prova, bem como em razão das obrigações legalmente impostas ao empregador por meio do CLT, art. 74, § 1º, cabe-lhe o ônus de trazer aos autos os competentes controles de jornada, sob pena de presunção de veracidade das alegações exordiais. Nesse sentido é o entendimento desta Corte regional firmado por meio da Súmula 338/TST, I, do TST: «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 147.4303.6013.3500

725 - TJSP. Prestação de contas. Requisitos. Especificação dos créditos, índices de correção monetária e juros aplicáveis. CPC/1973, art. 917 atendido. Intimação pessoal da parte para prestar contas no prazo de quarenta e oito horas. Desnecessidade. Inexistência do apontamento de qualquer incorreção nos cálculos ou a indicação do montante devido. Decisão que declarou como boas as contas apresentadas mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 807.0912.5223.4170

726 - TST. AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. TÍTULO JUDICIAL SILENTE QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397/SBDI-1/TST. APLICAÇÃO DE TAIS CRITÉRIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. TÍTULO JUDICIAL SILENTE QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397/SBDI-1/TST. APLICAÇÃO DE TAIS CRITÉRIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Decisão Regional em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I/TST no cálculo das horas extras relativas à gratificação por desempenho. Aparente contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397/SDI-I/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. TÍTULO JUDICIAL SILENTE QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397/SBDI-1/TST. APLICAÇÃO DE TAIS CRITÉRIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. O Tribunal Regional, em fase de execução, admitiu a aplicação da Súmula 340 e da OJ 397/SBDI-1/TST, embora inexistente comando no título exequendo nesse sentido. 2. Contudo, não havendo qualquer determinação do comando exequendo de aplicação dos entendimentos consubstanciados na Súmula 340/TST e na OJ 397 da SDI-I do TST, não é possível adotar tais parâmetros por ocasião da liquidação da sentença, sob pena de violação à coisa julgada. 3. Configurada a violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 487.9423.5452.9103

727 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1.

Na hipótese, verifica-se que a parte, em seu recurso de revista, não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. 2. Limitou-se a transcrever trechos do acórdão regional que não abrangem todos os elementos jurídicos e probatórios utilizados para o deslinde da controvérsia, no que se refere ao tema destacado. 3. No caso, os trechos transcritos pela parte não englobam as premissas fáticas a possibilitar a averiguação no sentido de que a função de supervisor administrativo enquadra-se ou não na fidúcia especial do art. 224, §2º da CLT. 4. Diante da transcrição de trecho insuficiente, forçoso reconhecer que o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a referida transcrição não possibilita o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 957.0638.8759.1114

728 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO. SEMANA ESPANHOLA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. 1. O trecho do v. acórdão regional destacado nas razões recursais não menciona se o regime de compensação de jornada, na modalidade «semana espanhola, contou ou não com autorização em norma coletiva, premissa sobre a qual se ampara as alegações recursais. Apenas se limita a declarar a validade desse regime, nos termos da OJ 323 da SBDI-1/TST. 2. Resulta inobservado o requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III, dada a impossibilidade de se fazer a demonstração analítica da contrariedade apontada à aludida orientação jurisprudencial a partir de premissa fática estranha ao v. acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. REFLEXOS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 172/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 . De acordo com o Tribunal Regional, a empresa procedia à integração das horas extras (pagas) nos descansos semanais remunerados, circunstância que ensejou a exclusão da condenação ao pagamento das diferenças de horas extras. 2. A alegação do autor de que demonstrou a existência de diferenças de horas extras a seu favor atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. 3. A questão referente aos reflexos dos descansos semanais remunerados, majorados pela integração das horas extras, não é disciplinada pela Súmula 172/TST, o que também afasta a contrariedade apontada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados. 2. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. 3. No caso, a empresa sequer identifica as matérias objeto de sua insurgência, não obstante o despacho denegatório tenha apresentado fundamentação detalhada para cada um dos 6 (seis) temas veiculados nas razões de recurso de revista. Por trazer impugnação genérica, não observa o princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. VP 129.7734.0896.9497

729 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS, ESTORNADAS OU OBJETO DE TROCA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES PELA VENDA DE CARTÕES. QUADRO FÁTICO DEMONSTRA QUE HAVIA PAGAMENTO DE COMISSÃO PELA VENDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. PERÍODO EM QUE NÃO APRESENTADA NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL DE VALIDADE. ACORDO INDIVIDUAL INVÁLIDO PORQUE, ALÉM DE NÃO ASSINADO, REFERENTE À DATA POSTERIOR À DEMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AO ART. 7º, XIII E XXVI, DA CF/88. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 4. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 422.3363.0444.0958

730 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «repouso semanal remunerado, «diferenças de horas extraordinárias e «adicional de insalubridade, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No tocante aos honorários periciais e à obrigação de fazer a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, a parte agravante alega que são indevidos, a partir das afirmações de que é indevido o adicional de insalubridade e de que não foi sucumbente no objeto da perícia, o que destoa da realidade constante do acórdão regional, a fazer incidir o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Transcendência não examinada. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 437/TST, I. 5. TRANSBORDO. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «intervalo intrajornada e «transbordo- minutos residuais, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 239.3701.7196.2091

731 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2. 1. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2.2. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. 2.3. No caso em exame, a Corte Regional deferiu os benefícios da justiça gratuita à trabalhadora, sob o fundamento de que a apresentação da declaração de pobreza, não infirmada por prova em contrário, é suficiente para atestar a ausência de condições da parte reclamante, pessoa natural, para arcar com as despesas do processo. 2.4. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, a convenção coletiva dos bancários estabeleceu a compensação das horas extras com a gratificação de função. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 2. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento extra petita ou reformatio in pejus a qualquer das partes. 3. Consideradas as decisões suprarreferidas, dessume-se que os juros de mora estão englobados na taxa SELIC, não mais incidindo autonomamente sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, mesmo que o ajuizamento da demanda tenha ocorrido anteriormente às decisões da Suprema Corte, ou mesmo que as verbas devidas sejam anteriores às datas daquelas decisões. 4. Logo, determina-se a recomposição dos débitos judiciais mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 959.4501.3331.8572

732 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I

e III, DA CLT. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No caso, verifica-se que não foi observada a regra inserta no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que apenas houve a indicação da ofensa a preceitos constitucionais e contrariedade a verbete sumular no título do capítulo recursal, não tendo sido devidamente efetuado o cotejo analítico . MULTA NORMATIVA . Mantida a condenação alusiva às horas extras, a imposição da multa normativa decorrente do incorreto pagamento do labor suplementar não tem o condão de vulnerar a literalidade da CF/88, art. 7º, XXVI. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 167.1881.4001.6600

733 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contribuição previdenciária. Incidência sobre décimo terceiro salário. Horas extras. Rito dos recursos repetitivos.

«1. Não se configurou a ofensa ao CPC, CPC, art. 535, I e II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 836.2950.8792.9005

734 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. FRAUDE. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 199, I, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático probatório dos autos, registrou que a admissão da Reclamante ocorreu em 11/09/2013 e que a contratação das horas extras deu-se em 01/01/2014. Concluiu que houve pré-contratação de horas extraordinárias, uma vez que o acordo estabelecido para prorrogação da jornada de trabalho foi firmado três meses após a contratação. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho celebrado logo após a admissão do empregado ou após o término do período de experiência mostra-se fraudulento, revelando o objetivo do empregador de se eximir do pagamento das horas extras laboradas. Logo, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria (Súmula 199/TST, I), incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. REGISTRO DE PONTO. HORÁRIO BRITÂNICO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, considerou inválidos os cartões ponto que consignavam horários britânicos. Registrou que « a maioria das anotações possuem variações, com elastecimentos até 20h/20h23 (ex.: 23 e 24/03/15; 13, 14, 15, 16, 23 e 24/07/15; 25/08/2015; 12 e 16/11/15; 09/03/16; dentre outros) «. Concluiu que « merece reforma a r. sentença, a fim de que se reconheça, apenas nos dias em que houve registro britânico de ponto, aplicação da Súmula 338/TST, e reconhecimento do horário indicado na petição inicial, qual seja, das 8h às 19h45, com 30 min de intervalo «. Conforme diretriz contida no item III da Súmula 338/TST, controles de ponto que apresentam horários de entrada e saída invariáveis não merecem ser considerados como meio de prova. Ademais, a apresentação de cartões de ponto inidôneos gera a inversão do ônus probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada narrada na inicial se dele não se desincumbir. Nesse cenário, o TRT proferiu acórdão em consonância com a diretriz da Súmula 338, III/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos - em especial dos instrumentos coletivos -, manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de diferenças de Participação nos lucros e resultados, pela integração da «hiring bônus, das horas extras e do RSR na base de cálculo da PLR. A parte, no recurso de revista, limitou-se a apontar violação dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. Ocorre que, tendo sido a controvérsia resolvida pelo Tribunal Regional à luz da prova dos autos, não há falar em violação dos referidos dispositivos de lei, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes, o que não é o caso dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. Constatado o equívoco da decisão agravada, consistente na aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTROS DE HORÁRIOS INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338/TST, III. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Demonstrada pela parte a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, por má-aplicação do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTROS DE HORÁRIOS INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da Reclamante, para julgar procedente o pedido de pagamento do intervalo intrajornada, nos dias em que os cartões de ponto trazidos aos autos pela Reclamada apresentassem horários invariáveis. Consignou, ainda, a pré-assinalação da pausa intrajornada. É certo que, nos termos da diretriz da Súmula 338, III/TST, os controles de ponto que apresentam horários de entrada e saída invariáveis não merecem ser considerados como meio de prova. Ademais, a apresentação de cartões de ponto inidôneos gera a inversão do ônus probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada narrada na inicial se dele não se desincumbir. No entanto, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a diretriz da Súmula 338, III/TST não se aplica ao intervalo intrajornada. Dessa forma, cumpria à Reclamante comprovar a concessão parcial do intervalo, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse cenário, a decisão regional no sentido de reconhecer como verdadeira a jornada afirmada na inicial, inclusive quanto à supressão do intervalo intrajornada, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 391.1624.7323.7646

735 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 26/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A Corte Regional registrou que, « pelo cotejo entre a apuração das horas do referido mês do cálculo apresentado pelo sr. perito (id 89ada28 - Anexo 1) e da primeira reclamada (id 6959fc8 - Pág. 6), verifica-se que a diferença se verifica quanto à quantidade de horas extras do dia 06/03/2014, porque a primeira executada considerou 3h ao invés de 4h30min como estipulado na r. sentença. O Tribunal de origem consignou, ainda, que «a MM. Julgadora da origem, na r. sentença dos embargos à execução, demonstrou a correção do cálculo do sr. perito considerando os parâmetros especificados na r. sentença de mérito, não tendo a agravante demonstrado a incorreção desse apontamento. 2. Segundo se depreende do acórdão regional, a liquidação dos pedidos observou os parâmetros definidos no título executivo. O exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda revolvimento de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma, da CF/88". Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 2. Segundo a SBDI-I, ente de uniformização «interna corporis deste Tribunal Superior, as questões relativas ao fato gerador da contribuição previdenciária e aos juros aplicáveis estão regidas pela legislação infraconstitucional, mormente pela Lei 8.212/91, art. 43 e pela Lei 9.430/96, o que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados pela executada, em atenção ao CLT, art. 896, § 2º e à Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 983.3008.9196.3016

736 - TST. AGRAVO INTERNO. TEMAS APRECIADOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSFERÊNCIA ILÍCITA. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE CIDADES. TEMPO A DISPOSIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «horas extraordinárias - transferência ilícita, pois não se vislumbra violação ao CLT, art. 4º e contrariedade à Súmula 429/TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que apesar de a transferência do empregado ter sido considerada ilícita, o tempo despendido com deslocamento entre as cidades não caracteriza tempo à disposição do empregador. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESCISÃO INDIRETA POR TRANSFERÊNCIA ILÍCITA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No tocante ao tema «indenização por dano moral - rescisão indireta, há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu que a transferência ilícita do empregado que ensejou a rescisão indireta do contrato de trabalho, não é capaz de demonstrar, por si só, a intenção do empregador em forçar o empregado a pedir demissão. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 606.3097.8055.2805

737 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE.

I . Não merece reparos a decisão agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmulas 102, I, e 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 733.7147.3422.9266

738 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. MARÍTIMO. JORNADA DE TRALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 96/TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade do julgado, porquanto ficou consignado no acórdão regional que «não socorre a acionada a invocação da Súmula 96 do C. TST, porquanto «o preposto da primeira ré declarou QUE há controle de ponto a bordo, no qual são registradas todas as horas extras inclusive de treinamentos , mas tais documentos não vieram aos autos". Agravo não provido. COMPENSAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade do julgado, porquanto ficou consignado no acórdão regional que «não há se falar em compensação das horas extras quitadas, pois aquelas que constam nos contracheques referem-se ao ACT, enquanto as deferidas em juízo dizem respeito à extrapolação da jornada de 12 horas . Ademais, em resposta aos embargos de declaração opostos pela ora agravante, o Tribunal Regional consignou que «as matérias dos embargos foram tratadas no v. acórdão, inclusive com menção à Súmula 96 do C. TST, ao tempo em que inexistindo controles de jornada, não há que se falar em compensação nos moldes em que postulado . Agravo não provido. COMPENSAÇÃO. Na hipótese, concluiu a Corte de origem que inexiste nos autos prova de pagamento de valores a título de parcelas deferidas na presente reclamatória. Nesse contexto, não há falar em dedução/compensação, estando incólumes os dispositivos indicados. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. Súmula 333/TST. Súmula 338/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional confirmou a sentença no ponto em que fixou a jornada de trabalho do reclamante, trabalhador marítimo à luz das diretrizes consubstanciadas na Súmula 338/TST, em razão da não apresentação de controles de frequência pelas reclamadas. No mesmo sentido, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, aos marítimos também se aplicam as regras previstas no CLT, art. 74. Assim, a não apresentação dos cartões de ponto em juízo gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, conforme diretrizes da Súmula 338, I e II, do TST. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. SÚMULA 333/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional confirmou a sentença no ponto em que condenou as reclamadas ao pagamento de horas extras em razão da supressão parcial do intervalo interjornadas. No mesmo sentido, conforme entendimento deste TST, a Lei 5.811/1972 não traz regramento específico em relação ao intervalo interjornadas no regime de revezamento dos petroleiros. Assim, aplica-se, à espécie, o disposto no CLT, art. 66, o que acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4 º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Súmula 333/TST. Súmula 437/TST. Na hipótese, em razão de ser contumaz a supressão do intervalo intrajornada, o Tribunal Regional manteve a condenação das reclamadas ao pagamento do referido intervalo, nos termos da Súmula 437/TST. No mesmo sentido, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, aos marítimos também se aplicam as regras previstas no CLT, art. 71. Assim, correta a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 775.9568.2942.5182

739 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADAPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . Inviável o exame da nulidade arguida, em face da preclusão consumada, pois a executada não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício que entendeu caracterizado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA HORA NOTURNA FICTA . DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . 1. Na hipótese, a discussão apresentada no recurso de revista e no agravo de instrumento e analisada na decisão monocrática refere-se à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da consideração da hora noturna ficta . 2. No agravo, entretanto, a reclamada, além de não impugnar o fundamento da decisão agravada - ausência de transcendência - refere-se a tema estranho ao que discutido no presente caso, equivocando-se igualmente, em relação à fase do processo, em que sustenta o preenchimento dos requisitos do art. 896, 2º, da CLT (execução) quando, na verdade, o processo ainda se encontra no conhecimento. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, além de ficar caracterizado o intuito meramente protelatório, nos termos do CPC/2015, art. 80, VII. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 693.9118.3218.5632

740 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO APRESENTADOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.

Na hipótese, a Corte de origem concluiu que «com muita propriedade concluiu o Magistrado de origem pela fidelidade do sistema de registros de horas adotado pelo empregador (ressalvado o debate sobre o intervalo intrajornada), devendo as horas extras deferidas pautarem-se nesses documentos. Reforça a conclusão pela credibilidade dos espelhos ponto o resultado a perícia contábil. 2. Nesse contexto, o entendimento no sentido de que «restou amplamente demonstrado nos autos a imprestabilidade dos registros de ponto demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/TST. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, o Tribunal «a quo assentou que «a reclamante exercia jornada de 8 horas, não tendo sido acolhida a carga horária declinada na inicial. Além disso, verificou-se terem sido esporádicos os dias em que a empregada não pode usufruir integralmente de seu período de descanso intrajornada. 2. Delineada tal premissa fática, apenas se chegaria à conclusão diversa numa reanálise dos fatos e das provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. MULTA NORMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. In casu, a Corte Regional asseverou que «Os instrumentos normativos da categoria preveem pagamento de multa para o caso de descumprimento de cláusula(s) das normas coletivas (vide, p.ex. cláusula 54ª no ID. 9680f92 - Pág. 19). Contudo, não se verifica violação às cláusulas normativas no caso concreto, versando as condenações sobre diferenças de parcelas. 2. Diante desse quadro, tal como assinalado na decisão agravada, emerge como óbice ao recurso de revista o disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHA. DEMANDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SÚMULA 357/TST. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Nos termos da Súmula 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, não torna suspeita a testemunha. A suspeição somente se revela quando, comprovadamente, o Julgador se convencer da parcialidade, animosidade ou falta de isenção da testemunha, o que não ocorreu na hipótese. NULIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE SOB O PRISMA DO BANCO DE HORAS. SÚMULA 422/TST. INOCORRÊNCIA QUANTO À ADOÇÃO DA MÉDIA PARA APURAÇÃO DOS KM DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR. 1. No que se refere ao banco de horas, a arguição de nulidade por julgamento «ultra petita não se viabiliza, uma vez que, em suas razões recursais, a parte ré não impugna todos os fundamentos trazidos pela Corte de origem. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. 2. Outrossim, não há falar em julgamento ultra petita em relação ao pedido de indenização pelo uso de veículo particular, visto que a lide foi dirimida dentro dos limites em que foi proposta. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a autora não exercia cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser viável a condenação em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação. COMPENSAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À PREVISÃO DE APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS O DIA 1.12.2018. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido da impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras (sétima e oitava), conforme disposição da Súmula 109/TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À EXISTÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL. REGISTRO EXPRESSO NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. Ainda que se considere a nova regra do art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT, certo é que não houve o assentamento de acordo individual prevendo o regime no acórdão regional, de forma que não há como examinar a sua validade sob a ótica da Lei 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, a parte transcreveu trecho do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Colegiado de origem pontuou que «a testemunha Normélio menciona «que participou de cursos em Porto Alegre e em Canoas com a reclamante, na frequência de 3 vezes por mês outras semanais, com o dia todo de curso, das 8h às 18h ou 19h". O fato de a participação nos cursos não ser obrigatória, como alegado em defesa, não é óbice ao pagamento do tempo destinado aos cursos, como horas extras, quando realizados fora do horário de trabalho. Com base no depoimento da testemunha Normélio, arbitra-se que a reclamante participava de dois cursos pro mês em Porto Alegre por mês, com duração das 8h às 18h, com intervalo de uma hora para alimentação (segundo critério de razoabilidade), totalizando 9 horas à disposição do empregador nos dias de curso, das quais 3 horas são extras, uma vez que estava adstrita à jornada de seis horas. 2. Nesse contexto fático, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria indubitavelmente no reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. ARESTO JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. SÚMULA 337, I, «A e IV, «C, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista é baseado unicamente em divergência jurisprudencial, e o aresto colacionado é inservível ao cotejo de teses porque não apresenta a respectiva fonte de publicação oficial, tampouco a data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em desacordo com o que dispõe a Súmula 337/TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. A Corte Regional assentou que «a prova testemunhal confirmou a tese inicial, a exemplo do depoimento de Normélio («que o depoente era gerente comercial cobrador; que a reclamante era gerente de contas; que não tem na prática distinção entre as atribuições de gerente de contas, gerente de negócios e gerente de relacionamento porque a carteira de clientes é do Banco, da agência;) e de Rui («que não tinha diferença nas atividades de gerentes de negócios, contas, relacionamento, porque qualquer cliente poderia ser atendido por outro gerente que não o seu, caso esse não estivesse no local;). 2. Dessa forma, apenas se chegaria à conclusão diversa numa reanálise dos fatos e das provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que «as normas coletivas que regulam o pagamento da PLR dispõem que esta parcela será apurada sobre o lucro líquido do Banco em cada exercício correspondente ao ano de pagamento [...] da leitura da cláusula normativa, resta bastante claro que a demonstração do lucro líquido do empregador nos anos em questão era crucial para viabilizar a completa aferição da correção do pagamento da parcela". 2. Trata-se, pois, de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, na hipótese, não restou demonstrada, nos termos do CLT, art. 896, b. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NA PROVA PRODUZIDA. CONTROVÉRSIA NÃO SOLUCIONADA PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA DOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu a matéria com base nas provas produzidas nos autos, o que demonstra a impertinência da indagação acerca do ônus probatório. Logo, não há de se falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 790-B, § 1º C/C O ART. 21 DA RESOLUÇÃO 247/19. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte «a quo manteve a sentença que arbitrou o valor dos honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fundamentou que «o valor arbitrado à verba é bastante razoável, bem remunera o serviço prestado, valendo lembrar da importância do laudo para o deslinde da controvérsia. 2. No caso em comento, não há falar em aplicação da limitação prevista no art. 790-B, § 1º, tendo em vista que a parte sucumbente no objeto da perícia não é beneficiária da justiça gratuita. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA SÚMULA 219/TST. 1. Nas ações oriundas da relação de emprego, e propostas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST 41/2018, de modo que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita, conforme o entendimento sedimentado nas Súmulas 219, I, e 329, ambas do TST. 2. Logo, a condenação em honorários advocatícios decorrentes da mera sucumbência, nos termos do CLT, art. 791-A somente será possível para as demandas propostas após o advento da Lei 13.467/17. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. Nos termos da Súmula 463/TST, I, «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 2. Logo, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu no caso vertente. 3. Inclusive, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o simples fato de o demandante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. INOVAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No caso dos autos, a Corte de origem não emitiu tese sobre o índice de correção monetária, uma vez que tal tema não foi veiculado no recurso ordinário interposto pela parte ré. Assim, configura-se como inovação recursal o levantamento da controvérsia em sede de embargos de declaração. 2. Nos termos da Súmula 297/TST, I, a matéria em comento não se encontra prequestionada, sendo inviável, pois, o pronunciamento deste Tribunal Superior. 3. Relevante mencionar, ainda, que, figurando o recurso de revista como apelo de natureza extraordinária, não há como relevar a completa ausência de prequestionamento da matéria, pressuposto recursal intrínseco, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública ou da aplicação de tese vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 457.9671.2984.0769

741 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II . No caso vertente, a simples transcrição da parte dispositiva, que não abrange a completude da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 240.6240.9708.5540

742 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Omissão no acórdão recorrido. Inocorrência. Servidor público. Horas extras. Alteração na forma de cálculo. Ato único, comissivo e de efeitos permanentes. Lei 9.784/99. Aplicação retroativa. Decadência configurada. Recurso desprovido.

1 - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese, inexistindo omissão ser reparada.... ()

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Doc. VP 677.7006.4141.4571

743 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E INTERVALO INTRAJORNADA . DIFERENÇAS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 447.9106.4904.4632

744 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 23/05/2023, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 533.7739.4338.1420

745 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO 1 -

De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registro, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento . 3 - Nas razões em exame, a parte defende a existência de transcendência da matéria. Aduz que « Com efeito, a súmula 199, I, do TST, afirma que não pode haver contratação de jornada desde a admissão, a jurisprudência afirma que essa prorrogação não pode ser firmada até pouco depois do fim do contrato de experiência, por outro lado, aqui a reclamante foi contratada em 2008, o acordo de prorrogação de jornada para prestação de horas extras se deu apenas em 2011 «; « Aqui os declaratórios pediram que FOSSE MATERIALIZADA A DATA EM QUE HOUVE A CONTRATAÇÃO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA E SE ESTA EFETIVAMENTE OCORREU TRÊS ANOS APÓS A ADMISSÃO. Trata-se de aspecto relevante e tem TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, pois se confirmado, será possível constatar a contrariedade. «. Alega que « Em síntese, o questionamento posto era relevante, pois era necessário materializar quando se deu a admissão do reclamante e quando foi celebrado o acordo de prorrogação de jornada"; «Os declaratórios foram rejeitados sem enfrentar esse fundamentos o que caracteriza sim a negativa de prestação jurisdicional violando o art. 93, IX, 5º, XXXV e LV, da CF, 897-A e 832 da CLT, 489, II, do CPC . «. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, no particular, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso concreto, conforme ressaltado na decisão monocrática, não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Com efeito, consta do acórdão do TRT quanto ao tema: « Não há qualquer omissão na decisão, posto que a contratação das horas extras deu-se no momento em que a reclamante passou a integrar a categoria dos bancários, fazendo jus a jornada de seis horas, tendo constado do acórdão: Desta forma, é inovatória a alegação quanto ao exercício de cargo de confiança e o enquadramento da reclamante no art. 224, § 2º da CLT, beirando a má fé, eis que contrária a documentação apresentada pela própria parte. A pré-contratação de horas extras, tal como procedida no caso dos autos, afronta disposição contida no CLT, art. 225, que refere a excepcionalidade da prorrogação da jornada normal de trabalhador na rede bancária. O pagamento mensal de horas extras, pactuado por meio de acordo individual, em verdade, era salário. Entende-se, portanto, que os valores assim ajustados apenas remuneram jornada normal de trabalho, incorporando-se aos salários para todos os efeitos legais. Por conseguinte, devidas as diferenças de parcelas salariais decorrentes da integração das horas extras pré-contratadas «. 6 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional verifica-se em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015) . 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual, no particular, o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria e, como consequência, negado seguimento ao recurso de revista. 2 - O que se extrai do acórdão do TRT em confronto com as razões de revista, é que a reclamante foi contratada por empresa do grupo econômico em 2008 e, quando passou a trabalhar para o Banco em 2011, foi firmado um acordo de prorrogação de jornada. A Corte de origem considerou que, a partir do momento em que a reclamante se tornou bancária, passou a ter direito a jornada de seis horas, e o acordo firmado entre as partes constituiu pré-contratação de horas extras. 3 - A parte defende a existência de transcendência da matéria, afirmando que « se sustenta a transcendência política, pois a decisão proferida, diante da contrariedade com a Súmula 199/TST, I"; «De fato, das premissas concretas materializadas no regional permitem conclusão diversa da adotada no caso concreto. O silogismo armado pelo regional não permite se chegar à conclusão de que houve pré-contratação irregular de horas extras .. Diz que « aqui se trata de acordo de prorrogação de jornada firmado após a admissão da reclamante, MUITO APÓS, OU SEJA, ANOS APÓS. Nesse sentido, não se pode cogitar da existência de nulidade do acordo, porque a prorrogação de jornada foi ajustada por instrumento escrito, após a contratação. Não há que se cogitar em ajuste prévio na contratação de horas extras, sendo aplicável ao caso os termos da segunda parte do, I, da Súmula 199/TST. A decisão contraria a súmula em sua essência, pois aqui não se trata de hipótese de contratação de horas extras na admissão é tampouco, próximo ao fim do contrato de experiência. «. Assevera que « Ao ser admitida e assinar o contrato de trabalho, as partes acordaram determinado valor para o labor de seis horas e não de oito horas. Não houve, pois o negócio jurídico foi firmado nos estreitos limites permitidos pela lei, mesmo porque é possível a contratação de horas extras, não havendo qualquer irregularidade em tal fato. A lei não veda que haja essa contratação, desde que haja o regular pagamento, o que jamais se negou que não houve, entender de forma contrária resulta na violação aos arts. 443, 444 e 468 da CLT e 5º, XXXVI, da CF. «. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, no particular, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso concreto, com efeito, consta do acórdão do TRT, quanto ao tema: « a contratação das horas extras deu-se no momento em que a reclamante passou a integrar a categoria dos bancários, fazendo jus a jornada de seis horas, tendo constado do acórdão: Desta forma, e inovatória a alegação quanto ao exercício de cargo de confiança e o enquadramento da reclamante no art. 224, § 2º da CLT, beirando a má fé, eis que contrária a documentação apresentada pela própria parte. A pré-contratação de horas extras, tal como procedida no caso dos autos, afronta disposição contida no CLT, art. 225, que refere a excepcionalidade da prorrogação da jornada normal de trabalhador na rede bancária. O pagamento mensal de horas extras, pactuado por meio de acordo individual, em verdade, era salário. Entende-se, portanto, que os valores assim ajustados apenas remuneram jornada normal de trabalho, incorporando-se aos salários para todos os efeitos legais. Por conseguinte, devidas as diferenças de parcelas salariais decorrentes da integração das horas extras pré-contratadas «. 6 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada . 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual, no particular, o recurso de revista não reunia condição de seguimento, diante da ausência de transcendência da referida matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.... 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Doc. VP 218.8012.0245.3990

746 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA.

Atento ao princípio da primazia da realidade, o TRT registra que a norma coletiva prevê que «A jornada de trabalho para motoristas e cobradores será de 40 (quarenta) horas semanais, e a duração diária será de 06:40 (seis horas e quarenta minutos) . Foi ressaltado também que « a cláusula 43.8 da CCT da categoria dispõe que é autorizada ‘a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente redução da jornada em outro dia, desde que a compensação se faça dentro do mesmo mês’ . Por essa razão, o Regional concluiu que toda hora laborada após os limites fixados pela norma coletiva deve ser remunerada como extra. Como se vê, a matéria é interpretativa, combatível nesta fase recursal mediante apresentação de tese oposta, mas a ré não indicou nenhum aresto para configurar divergência jurisprudencial . Por outro lado, não compete a esta Corte Superior pronunciar interpretação de norma coletiva diversa daquela alcançada pelo Tribunal Regional, porquanto diz respeito à análise probatória, esbarrando na vedação da Súmula 126/TST. Por fim, não tratando a controvérsia dos autos de reconhecimento ou não de norma coletiva, não há que se falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Intactos, portanto, os dispositivos manejados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. O TRT registra expressamente que «tenho por demonstrado o constrangimento e a afronta à dignidade do ser humano, o que autoriza reconhecer o abalo moral do autor e a condenação da ré ao pagamento da reparação indenizatória postulada. (pág. 533). Por essa razão, a Corte Regional manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, arbitrada em R$2.000,00. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação sob o fundamento de que a ausência ou a insuficiência de banheiros disponíveis para o uso dos empregados ficou demonstrada tanto pela testemunha do autor, quanto pela testemunha da ré, o que comprova a ocorrência do dano. Esta Corte é firme no entendimento de que a restrição do uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado, ofendendo sua dignidade, uma vez que não se pode objetivamente controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. Tal procedimento revela abuso dos limites do poder diretivo do empregador, passível de indenização por dano extrapatrimonial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em face da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTAS/COBRADORES. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a declaração de invalidade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo de descanso e alimentação dos motoristas e cobradores para 20 (vinte) minutos diários, com possibilidade, ainda, de fracionamento em dois intervalos de, no mínimo, de10 (dez) minutos. 2. O Tribunal Regional evidencia que o intervalo intrajornada nem sequer era observado, ao registrar que, « ainda que autorizado o fracionamento do intervalo por meio da norma coletiva, a prova dos autos foi no sentido de que o período em questão não foi respeitado. 3. A Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. Também em decisão recente, o STF, ao julgar a ADI 5322 (DJ 30/08/2023), reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 71, § 5º, com redação dada pela Lei 13.103/2015, que passou a autorizar também a redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva. 5. Na ocasião, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, destacou que o repouso intrajornada não foi elencado pela CF/88 como direito indisponível absoluto, não pertencendo ao núcleo indissolúvel de direitos trabalhistas, podendo, assim, ser reduzido ou fracionado, desde que autorizado por negociação coletiva. 6. Contudo, ao afastar o argumento de que o CLT, art. 71, § 5º estaria possibilitando a redução de intervalo intrajornada a limites irrisórios, ressaltou o Exmo. Relator que, ainda que o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito. 7. Não obstante o caso se refira a contrato de trabalho que vigorou antes da edição das Leis 13.103/2015 e 13.467/2017, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a decisão proferida nos autos da ADI 5322, cuja ratio decidendi revela que a autonomia da vontade coletiva, em relação à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, deve ser respeitada, mas desde que observados os limites impostos pela lei (30 minutos - CLT, art. 611-A. 8. Nesse contexto, mantém-se a decisão regional que invalidou a norma coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores para 20 minutos diários. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE «VIBRAÇÃO. CONDIÇÃO DE TRABALHO INSALUBRE CONFIGURADA. De acordo com o TRT, o perito atestou que a vibração teve medição enquadrada como POTENCIAL DE RISCO PARA A SAÚDE (FAIXA «B), ou seja, na zona entre dois dos limites estabelecidos pela ISO 2631-1. A Corte Regional entendeu que « a aceleração resultante da exposição normatizada (aw) está situada na região B do gráfico do guia de efeitos a saúde pela vibração, o que, segundo referido profissional de confiança do Juízo a quo, descaracterizaria a insalubridade . A jurisprudência desta Corte Superior é de que o trabalhador que labora no limiar da Categoria «B da ISO 2631-1/1997 faz jus ao adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 629.6625.2165.3897

747 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NÃO JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, manteve a condenação da ré ao pagamento de horas extras, referente aos períodos em que não foram juntados os cartões de ponto. Registrou que « a ré, embora o autor tenha laborado por 4 anos, trouxe aos autos somente 5 cartões de ponto às fls. 69/73 (ID. a88b27c), que se encontram devidamente assinados pelo empregado e apresentam registros de horários variáveis. Analisando a sentença, constata-se que estes registros foram acolhidos, ante a ausência de impugnação do autor, não havendo condenação na hipótese. Contudo, quanto à ausência dos demais cartões de ponto, que abrange, aproximadamente, 90% do período laborado, há de ressaltar que os controles de frequência são a prova, por excelência, da jornada de trabalho. 3. Do quadro delineado, verifica-se que, além de se tratar de controvérsia fática, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada no item I da Súmula 338, segundo o qual «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Precedente. Agravo a que se nega provimento. FGTS. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. De acordo com os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, o Juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. 2. A Corte de origem, ao afastar a alegação de julgamento «extra petita, assentou que «o autor pleiteou o pagamento do FGTS que lhe é de direito, o que abarca as eventuais diferenças, sendo corretamente deferida na origem. 3. Assim, não se configura, na hipótese dos autos, julgamento «extra petita, fora dos limites da lide. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 549.2956.6391.8631

748 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JORNADAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS ALÉM DA 6º DIÁRIA TRABALHADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. O reclamante, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, o fato de o trecho de prequestionamento indicado pela parte, nas razões do recurso de revista, não pertencer ao acórdão regional proferido no julgamento da demanda . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 182.0078.0142.4841

749 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação indenizatória. Transporte aéreo. Cancelamento de compra de passagens por milhas. Contratação com garantia do voo apenas depois da confirmação do pedido de emissão de passagens. Apresentado e-mail comunicando ao consumidor o cancelamento dentro do prazo de 24 horas, conforme Termos e Condições Gerais de Uso dos serviços prestados. Contudo, demora no estorno ao consumidor, Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação indenizatória. Transporte aéreo. Cancelamento de compra de passagens por milhas. Contratação com garantia do voo apenas depois da confirmação do pedido de emissão de passagens. Apresentado e-mail comunicando ao consumidor o cancelamento dentro do prazo de 24 horas, conforme Termos e Condições Gerais de Uso dos serviços prestados. Contudo, demora no estorno ao consumidor, com devolução após propositura da ação, configurando nesse ponto falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Redução do valor arbitrado. Ausência de comprovação de dano material. Sentença de parcial procedência reformada em parte. Recurso da parte autora desprovido. Recurso da ré parcialmente provido.

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Doc. VP 834.9775.2385.2497

750 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de pagamento de horas extras. Registrou que o Autor reconheceu a validade dos controles de jornada; que a Reclamada comprovou o pagamento de horas suplementares com a apresentação de contracheques e que a compensação consta das folhas de ponto . Logo, para se chegar a conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório, o que não se afigura possível nessa fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, requisito negativo de admissibilidade do recurso de revista que afasta, por si só, a alegação de ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados e a indigitada divergência jurisprudencial, pois os arestos transcritos revelam a solução jurídica adotada naquele universo probatório de qual emanaram, diverso do caso concreto. Por fim, registre-se que a Corte Regional não decidiu a controvérsia à luz das disposições contidas na Súmula 85/TST, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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