(DOC. VP 834.9775.2385.2497)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de pagamento de horas extras. Registrou que o Autor reconheceu a validade dos controles de jornada; que a Reclamada comprovou o pagamento de horas suplementares com a apresentação de contracheques e que a compensação consta das folhas de ponto . Logo, para se chegar a conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório, o que não se afigura possível nessa fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, requisito negativo de admissibilidade do recurso de revista que afasta, por si só, a alegação de ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados e a indigitada divergência jurisprudencial, pois os arestos transcritos revelam a solução jurídica adotada naquele universo probatório de qual emanaram, diverso do caso concreto. Por fim, registre-se que a Corte Regional não decidiu a controvérsia à luz das disposições contidas na Súmula 85/TST, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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