(DOC. VP 487.9423.5452.9103)
TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1.
Na hipótese, verifica-se que a parte, em seu recurso de revista, não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. 2. Limitou-se a transcrever trechos do acórdão regional que não abrangem todos os elementos jurídicos e probatórios utilizados para o deslinde da controvérsia, no que se refere ao tema destacado. 3. No caso, os trechos transcritos pela parte não englobam as premissas fáticas a possibilitar a averiguação no se
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