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(DOC. VP 959.4501.3331.8572)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I

e III, DA CLT. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No caso, verifica-se que não foi observada a regra inserta no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que apenas houve a indicação da ofensa a preceitos constitucionais e contrariedade a verbete sumular no título do capítulo recursal, não tendo sido devidamente efetuado o cotejo analítico . MULTA NOR

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