Jurisprudência sobre
horas de apresentacao
+ de 3.939 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
951 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão que concedeu tutela de urgência obrigado a agravante a fornecer o medicamento «Yescarta ao agravado em 48 horas. Presença dos requisitos do art. 300, caput do CPC. Fármaco registrado na ANVISA. Custeio obrigatório (Tema Repetitivo 990 do STJ). Agravante que não detém a prerrogativa de interferir na prescrição médica. Taxatividade do rol da ANS não absoluta (Lei 14.454/1922 e Súmulas 95 e 102 desta Corte). Precedentes do STJ e desta Corte. Patente urgência no fornecimento do fármaco (art. 35-C, I da Lei 9.656/98) . Tutela reversível. Dano à saúde do agravado que pode se mostrar permanente. Suspensão da liminar até eventual apresentação de parecer técnico do NAT-JUS desarrazoada. Prazo concedido para o cumprimento da ordem judicial à primeira vista razoável. Decisão mantida. Recurso desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
952 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Pretensão recursal do réu que visa a excluir as horas extras da condenação, ao argumento de que a reclamante exercia cargo de confiança. O Tribunal Regional manteve a sentença que afastou a aplicação do art. 224, §2º, da CLT à reclamante, consignando que «o autor não possuía a fidúcia necessária para o enquadramento na jornada descrita no art. 224, §2º, da CLT, posto que exercia atividades meramente burocráticas e operacionais, realizando, por exemplo, o recebimento, processamento e fechamento de malotes, abertura de envelopes, sem conteúdo gerencial ou equivalente". Nesse contexto, incidem as Súmulas 102, I, e 126 desta Corte. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. COMISSÕES DE AGENCIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos o deferimento de comissões de agenciamento, deferida com base na prova oral, que revelou o recebimento de comissões pelo reclamante, na forma de voucher e cartões pré-pagos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FUNCIONAIS NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, a fim de que seja deferida a verba de representação, ao argumento de isonomia com outros empregados do banco, indicados pela parte. Do quadro fático delineado, restou latente que a reclamante não se desincumbiu de demonstrar a premissa básica do pedido, qual seja, a identidade de situação funcional entre ela e os paradigmas. A semelhança de tais condições relevantes não foi demonstrada pela autora, e constituía premissa básica ao direito vindicado. Incidência do óbice da Súmula 126/TST . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO E DA RECLAMANTE. MATÉRIA REMANESCENTE. ANÁLISE CONJUNTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, caput, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . IV - RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMADO E DA RECLAMANTE. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA IDÊNTICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic, encontra-se parcialmente dissonante com o critério de modulação fixado no item (iii), de que deve ser aplicada a taxa Selic a partir do ajuizamento do ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca dos reflexos das comissões sobre a gratificação de função, detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Nos presentes autos, a reclamante formulou pedido de integração das comissões no cálculo da gratificação de função que tem como base o salário do cargo efetivo e adicional por tempo de serviço, consoante previsão em norma coletiva. Em atenção à previsão inserida em Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, no sentido de que a gratificação de função corresponde a um percentual incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço (Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2009/2010), há precedentes da SBDI-1 desta Corte reconhecendo que as comissões recebidas durante o contrato de trabalho integram a gratificação de função recebida pelo empregado por constituírem salário stricto sensu . Recurso de revista conhecido e provido. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, porquanto a questão em torno da aplicabilidade da Lei 13.467/2017 não se encontra definida na doutrina, nem no âmbito desta Corte Superior, sendo o cerne da discussão a existência de direito adquirido ao regime anterior. Transcendência reconhecida. Cinge-se a controvérsia aos efeitos da concessão parcial do intervalo intrajornada em contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017, permanecendo vigente após o advento da referida lei. O Tribunal Regional considerou aplicável a nova redação do art. 71, §4º, da CLT, a partir da alteração legal, limitando o pagamento do intervalo intrajornada parcialmente usufruído aos minutos suprimidos, de forma indenizatória. No caso, tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, dá-se a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), sempre que a eles aproveita a novidade normativa. Quando esta lhes é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI). Portanto, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, em detrimento, inclusive, da regra também constitucional da irredutibilidade do salário. Recurso de revista conhecido e provido. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
953 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recursos especiais. Contribuição previdenciária. Adicionais de horas extras, periculosidade, insalubridade, noturno e transferência. Natureza remuneratória. Precedentes. Aviso prévio indenizado. Não incidência. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Recurso especial da ordesc
«1. A questão da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de adicional noturno, de periculosidade e de horas extras já foi objeto de julgamento no Recurso Especial 1.358.281/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973, estando, assim, plenamente pacificada no STJ, que concluiu que tais verbas detêm caráter remuneratório, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuições previdenciárias. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
954 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO SANEADORA QUE, DENTRE OUTROS, INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM CONTA DO JUÍZO, PARA O PAGAMENTO DAS NOTAS FISCAIS RESPECTIVAS AO TRATAMENTO DO AUTOR, MENOR, PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ¿ TEA (CID 10 - F84.0), BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL OFERECIDO PELA EMPRESA RÉ. TUTELA DE FUNDO INICIALMENTE DEFERIDA PARA QUE A RÉ AUTORIZASSE E CUSTEASSE O TRATAMENTO PRESCRITO AO AUTOR JUNTO À CLÍNICA INDICADA. INÉRCIA DA OPERADORA DE SAÚDE. DEFERIMENTO DO BLOQUEIO DE SUAS CONTAS COM VISTAS A GARANTIR O REFERIDO TRATAMENTO DE SAÚDE DO MENOR. INDEFERIDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES FORMULADO PELO AUTOR. LAUDO MÉDICO RECENTEMENTE ACOSTADO AOS AUTOS ORIGINÁRIOS QUE DÃO TESTEMUNHO DE QUE SOBREVIERAM MELHORIAS APRESENTADAS NO QUADRO CLÍNICO DO AUTOR, GRAÇAS À CONTINUIDADE DAS TERAPIAS ESPECIALIZADAS, A DAR CONTAS, ADEMAIS, DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DO TRATAMENTO PARA 25 HORAS SEMANAIS. COMPROVADO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E REITERADOS DESCUMPRIMENTOS POR PARTE DA EMPRESA RÉ. ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTAS A ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE É MEDIDA DE RIGOR, ART. 139, IV DO CPC, EM ESPECIAL, O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM CONTA DO JUÍZO A QUO, PARA O RESTABELECIMENTO DO TRATAMENTO DO AGRAVANTE, NO PRAZO DE 72 HORAS, SOB PENA DE NOVO ARRESTO EM CONTA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
955 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE PONTO. INVALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No caso, apesar de a parte Reclamada ter apresentado os controles de ponto, a Corte Regional concluiu que não representam a realidade, pois além da divergência entre o depoimento da testemunha patronal e o da preposta, verificou-se que as anotações constantes dos cartões não eram fidedignas em razão de seguir rigorosamente os horários contratuais, com variações de um a cinco minutos, apresentar pré-impressão e grafia uniforme, corroborando com a tese autoral de que a anotação era feita de uma só vez. Ademais, considerou o depoimento da testemunha trazida pela parte reclamante. II. Na medida em que o TRT lastreou sua decisão mediante a valoração da prova constante do processo, além de restar superada a discussão a respeito do ônus da prova, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, de modo que o processamento do recurso de revista efetivamente encontra obstáculo na Súmula 126/TST. III. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
956 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA DOS HORÁRIOS A CADA 4 (QUATRO) MESES. PREMISSA FÁTICA QUANTO À AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE ELASTECE A JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS NO INTERREGNO DE 2011/2012 E 2013/2014. EXEGESE DA SÚMULA 423/TST. EFEITOS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA .
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XIV. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA DOS HORÁRIOS A CADA 4 (QUATRO) MESES. PREMISSA FÁTICA QUANTO À AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE ELASTECE A JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS NO INTERREGNO DE 2011/2012 E 2013/2014. EXEGESE DA SÚMULA 423/TST. EFEITOS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . É sabido que o labor com a alternância de turnos gera ao trabalhador maior desgaste físico e mental, em virtude de desregular diversos fatores biológicos e comprometer a sua higidez. Além dos danos à saúde, tal prática afeta seriamente o campo psicossocial do indivíduo, pois dificulta o convívio familiar e impede a realização de atividades que exijam regularidade. Com isso, havendo o trabalho com a alternância periódica de horário, não importa ser semanal, quinzenal, mensal ou semestral, de modo que esteja o empregado submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, será aplicável a jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1. De outra parte, tem-se por autorizado o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, para 8 horas diárias, por norma coletiva, a teor da Súmula 423/TST. No caso presente, portanto, faz-se devido o direito ao pagamento, como extra, das horas trabalhadas além da 6ª diária e 36ª semanal, apenas em relação ao interregno em que ausente norma coletiva prevendo tal elastecimento (2011/2012 e 2013/2014) . Em não se discutindo a validade da norma coletiva, mas os efeitos decorrentes de sua ausência (ou não apresentação nos autos), descabe a argumentação quanto à aderência do caso concreto ao Tema 1.046 de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
957 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à validade dos cartões de ponto, foram objeto de análise pela Corte Regional. O autor manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que os cartões de ponto são inválidos como meio de prova, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual os cartões de ponto foram apresentados pela reclamada, com variações nos horários, «não logrando o reclamante apontar nenhuma diferença de horas extras impagas, uma vez que a tese apresentada é a de impugnação total dos registros apresentados pela empresa, o que foi rechaçado pelo acervo probatório". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
958 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO 1 - HORAS EXTRAS. INVALIDADE DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 422/TST, I). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA .
Não cuidou o agravante de apresentar argumentos a fim de desconstituir o óbice imposto e demonstrar o desacerto da decisão (incidência da Súmula 297/TST).Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. Prejudicado exame da transcendência. Agravo não provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É indevida a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, porquanto não evidenciado o intuito protelatório dos embargos declaração opostos pelo reclamante, por meio dos quais buscou pronunciamento da sentença à luz de decisão vinculante do STF proferida na ADI 5.766. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
959 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE PONTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA JORNADA EFETIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO EXISTENCIAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO I . Não merece conhecimento o recurso de revista pois há óbice processual CLT, art. 896, § 1º-A, I a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a análise da transcendência. II . No caso dos autos, quando da interposição do recurso de revista, a parte ora agravante efetuou a transcrição integral (fls. 631/633 - visualização de todos os PDFs) do tópico do acórdão regional sem destacar a tese utilizada por aquele Tribunal e que é objeto da controvérsia. III . Transcendência não analisada. IV . Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
960 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. HORAS EXTRAS. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. 4. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «adicional de periculosidade, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. O vício processual detectado, incidência do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência, em relação aos «honorários periciais e aos «honorários sucumbenciais". III. No que tange às « horas extras «, a aplicação da diretriz contida na Súmula 126/TST, inviabiliza que se reconheça a transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
961 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária patronal. Incidência sobre décimo terceiro proporcional ao aviso-prévio indenizado e adicional de horas extras, noturno, de periculosidade, de insalubridade e de transferência. Violação ao CPC, art. 535, não configurada. Aplicação da jurisprudência do STJ sobre a matéria.
«1 - Insurge-se a Fazenda Nacional contra a parte do acórdão recorrido que afastou a exigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso-prévio indenizado e o adicional de horas extras. Sustenta que houve violação aos arts. 333, I, 535, II, 543-C, § 7º, do CPC; 22, I e § 20, e 28, § 9º, da Lei 8.212/1991; 1º da Lei 1.533/1951. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
962 - TJRJ. Agravo de Instrumento e Agravo Interno. Ação de Obrigação e Fazer com cumulação de pedidos de reparação de danos. Vícios construtivos. Decisão recorrida que homologou honorários periciais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Agravo de Instrumento interposto pelas Rés. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que havia indeferido a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Aplicação à espécie da tese da taxatividade mitigada fixada pelo Eg. STJ quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Inutilidade do exame da questão em sede de eventual preliminar de Apelação tendo em vista a natureza alimentar dos honorários periciais. No mérito, a decisão não merece reforma. Ausência de demonstração da irrazoabilidade do valor dos honorários. Justificativa apresentada pelo Perito com a estimativa do tempo a ser gasto no trabalho pericial e o valor unitário da hora trabalhada, conforme previsão do IBAPE. Tempo estimado de 12 horas de trabalho ao valor de 206,06 UFIR/RJ por hora, totalizando R$ 12.156,04. Agravantes que desvirtuam os termos do referido regulamento, buscando aplicar à hipótese dos autos, em que se avaliará a eventual existência de vícios construtivos nos imóveis, os paradigmas previstos para a mera precificação de imóveis. Item 3.3 do Regulamento do IBAPE em que se fundamenta o agravo, estabelece regras para honorários para a avaliações gerais de bens imóveis, escopo diverso da perícia destes autos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
963 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO -
Decisão que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo agravado para reconhecer excesso de execução, excluindo do cálculo apresentado pela agravante o período posterior a 22/04/2.022, bem como o reflexo do adicional de insalubridade sobre hora extra e as contribuições (social e patronal) e seguro por acidente de trabalho (SAT) - Pleito de reforma da decisão - Cabimento em parte - Cálculo que deve respeitar a data do término da pandemia de COVID- 19, decretada pelo Governo Brasileiro aos 22/04/2.022 - Portaria GM/MS 913, de 22/04/2.022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) - Contribuições (sociais e patronais) e Seguro por Acidente de Trabalho - SAT não constaram do título judicial, e seu acolhimento resultaria em flagrante violação à coisa julgada - Hora extra trabalhada deve ser incluída no cálculo - Precedentes deste TJSP - Decisão reformada em parte - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido em parte, para permitir à agravante a apresentação de novos cálculos, apenas com a inclusão das verbas constantes no título judicial, considerando o termo final 22/04/2.022, o qual corresponde o fim da emergência em saúde pública em decorrência da Covid-19.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
964 - TJSP. Apelação - Responsabilidade civil - Transporte aéreo - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de procedência - Cancelamento de voo - Chegada ao destino com atraso de quatro horas - Incidência do CDC - Falha na prestação de serviço configurada - Defesa apresentada pela companhia aérea alegando a ocorrência de caso fortuito e força maior, devido ao mau tempo na cidade do Rio de Janeiro - Responsabilidade objetiva da ré - Danos materiais comprovados e que devem ser ressarcidos pela companhia aérea - Cabimento, também, da indenização por danos morais postulada pelo autor, os quais independem de comprovação, por decorrerem do próprio ato violador - Montante estimado pelo douto Magistrado, contudo, que merece ser reduzido - Sentença reformada neste aspecto, com readequação do percentual da verba honorária - Recurso da ré parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
965 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Servidora do hemocentro do município de joaçaba que, no uso de suas atribuições, alterava as informações relativas às horas trabalhadas mensalmente pelos servidores da regional. Recebimento de remuneração extraordinária por horas plantão sem que fossem prestadas na prática. Prejuízo ao erário. Ato doloso. Prescrição. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Recurso especial provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face de M. S. M. em razão de ter se aproveitado das atribuições de seu cargo de analista técnico em gestão e promoção de saúde e responsável pelo setor de recursos humanos do Hemocentro de Joaçaba/SC, no período de 2011 a 2013, para alterar o relatório mensal de horas de plantão trabalhadas dos servidores e consequentemente auferir ilicitamente os proventos de serviços não prestados. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
966 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de revisão de benefício complementar. Previdência privada fechada. Horas extras reconhecidas na justiça laboral. Reflexo no cálculo do benefício. Matéria submetida a recurso repetitivo. Tese sobre honorários de sucumbência. Inovação recursal. Descabimento. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A questão do não cabimento dos honorários sucumbenciais, com base no entendimento firmado em tese de demanda repetitiva, não foi suscitada anteriormente pela parte agravante, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
967 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANCO DE HORAS. TRANSCRIÇÃODE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NOINÍCIODAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, a parte agravante transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. Vale esclarecer que o trecho transcrito pela parte reclamada dentro do tópico « banco de horas « é referente a sentença. III. Desta forma, deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o que torna inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « intervalo intrajornada « oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do CLT, art. 71, § 4º, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIMENTO. I. A Súmula 437/TST, I, dispõe que, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. No entanto, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º, que passou a prever expressamente que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho «. Discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, a fatos ocorridos no período posterior à vigência da referida Lei 13.467/2017, na hipótese em que o contrato de trabalho foi firmado em período anterior à vigência do referido diploma legal. II. No caso vertente, o Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de 1 (uma) hora extraordinária diária em decorrência da não concessão integral do intervalo intrajornada. Consignou ainda que « As disposições da Lei 13.467/17, vigente desde 11/11/2017, não se aplicam ao caso. Os fatos em exame foram praticados sob a égide da legislação anterior e sob tal regramento devem ser examinados «. III. Em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, esta Corte Superior firmou posição no sentido de que a inovação legal aplica-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor. Dessa forma, aos contratos de trabalho em curso após o início da vigência da Lei 13.467/2017, a aplicação da Súmula 437/TST deve ser limitada até a data de 10/11/2017, aplicando-se, a partir de 11/11/2017, a redação dada ao CLT, art. 71, § 4º, pela reforma trabalhista. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
968 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA.
1. A Corte Regional assentou, com base na prova oral, que os cartões de ponto eram inválidos, pois restou comprovado que as anotações de registro não eram corretas quanto ao labor extraordinário e que a jornada declarada pela testemunha e que consta na petição inicial eram inverossímeis (término da jornada de 21h/22h, além do trabalho aos sábados, domingos e feriados no ramo da construção civil). Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença que fixou a jornada de trabalho com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. MULTA DO CLT, art. 467. REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA. CONTESTAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. MULTA INDEVIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que: - embora a 1ª reclamada não tenha apresentado defesa e comparecido aos autos, a 2ª reclamada apresentou defesa, tornando controvertida toda a matéria analisada nos autos, nos termos do CPC, art. 345, I, razão pela qual não é devida a multa do CLT, art. 467 .-. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o fato de a 2ª Reclamada ter apresentado impugnação específica ao pleito do autor torna sua contestação eficaz para o fim de afastar o efeito da confissão ficta quanto à matéria de fato aplicada a 1ª Reclamada. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. MULTA DO CLT, art. 477. CONTROVÉRSIA QUANTO A FORMA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DEVIDA. 1. A Corte Regional asseverou que é indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, pois a extinção do contrato somente foi reconhecida em Juízo, não havendo que falar em mora no pagamento das verbas rescisórias, que só se tornaram exigíveis após a decisão judicial condenatória. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser cabível a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, mesmo quando exista controvérsia acerca da forma de extinção do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA MGCON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE . 1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista não conhecido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 3º. 1. A Corte Regional assentou que o fato de ser o autor beneficiário da justiça gratuita está isento do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Conclui-se, pois, em perfeita observância da decisão vinculante fixada pelo STF na ADI Acórdão/STF, que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos, contudo, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
969 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição por curso à distância. Requisitos não preenchidos (falta de controle sobre as horas efetivamente estudadas, métodos de avaliação, relatórios discriminados de aproveitamento e frequência). Revisão do entendimento adotado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Agravo desprovido.
1 - A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a realização de estudo na modalidade à distância, para fins de remição da pena, deve atender a critérios mínimos, inclusive convênio prévio entre a unidade prisional e o poder público, a fim de demonstrar a sua sintonia e adequação aos propósitos da LEP, sendo indispensável, ainda, a supervisão pela Unidade Prisional, o acompanhamento pelo Juiz da execução e a fiscalização pelo Ministério Público. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
970 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregador enquadrado no CLT, art. 74, § 2º deve apresentar os controles de jornada dos empregados, sob pena de se presumir verdadeira a jornada declinada na petição inicial (Súmula 338/TST, I). 2. No caso de apresentação parcial dos controles de frequência, a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial em relação aos meses faltantes. 3. Não obstante, a Corte Regional consignou, com lastro no conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, que « a demandada acostou aos autos a maioria dos controles de ponto do autor, por ele preenchidos e assinados, contendo anotações variáveis e registros de horas extras e de folgas semanais, bem como seus holerites, os quais indicam o pagamento de sobrelabor . Asseverou que a empregadora se desvencilhou a contento de seu ônus probatório, sendo que, para os controles de ponto faltantes, aplicou o teor da Orientação Jurisprudencial 233 da SbDI-1 do TST. Ainda, registrou que « cabia ao recorrente, portanto, infirmar a prova documental, seja por meio de oitiva de testemunhas ou apontamento de diferenças. Todavia, de referido encargo não se desincumbiu, eis que a prova oral restou dividida e divergente . 4. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao apreciar o conjunto da prova e decidir pela apuração das horas extras com lastro nos controles de frequência apresentados, não contrariou a Súmula 338/TST, I, pois a presunção ali consignada é apenas relativa. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
971 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem, amparado no substrato fático probatório, consignou que a empregadora não conseguiu desconstituir as declarações prestadas pela prova testemunhal, não bastando mera alegação de fragilidade. Estando tal decisão lastreada no acervo probatório, a pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, nos termos da parte final da Súmula 191/TST, no sentido de que o trabalho do reclamante - cabista de empresa de telefonia - equipara-se ao dos eletricitários para fins de recebimento do adicional de periculosidade, devendo o adicional incidir sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DESONERAÇÃO DO INSS PATRONAL. FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO ENQUADRAMENTO NO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA, NOS TERMOS DA LEI 12.546/2011. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « contribuição previdenciária patronal -desoneraçãoda folha de pagamento «, pois o vício processual detectado (Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Esta Corte Superior firmou jurisprudência de que a Lei 12.546/2011 se aplica aos créditos decorrentes de condenação judicial pela Justiça do Trabalho. Nesse sentido, a IN-RFB 1.436/2013, da Receita Federal. Assim, ao contrário do entendimento consignado no acórdão regional, aplica-se a legislação vigente na época da prestação dos serviços ao cálculo da contribuição previdenciária decorrente de decisões condenatórias prolatadas pela Justiça do Trabalho. A aplicação do regime diferenciado de recolhimento previdenciário estabelecido na Lei 12.546/2011, portanto, está vinculada ao período em que a empresa esteve submetida ao regime de contribuição incidente sobre a receita bruta e a data da prestação de serviços. Entretanto, constata-se que a Corte de origem não registra o enquadramento da reclamada no grupo 422 do CNAE fiscal, como alegado pela recorrente, de forma a demonstrar a sua inclusão no sistema de tributação previdenciária sobre a receita bruta, nos termos da Lei 12.546/2011, e, dessa forma, comprovar que faria jus ao benefício. III . Diante da ausência dessa premissa fática, para acatar as alegações recursais, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
972 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS - CRITÉRIO DE PAGAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL DO TÓPICO RELACIONADO AO TEMA EM APREÇO. REQUISITO DO ART. 896, §1º, I, DA CLT NÃO CUMPRIDO. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Infere-se do trecho destacado pela parte que o e. TRT, último detentor do exame de fatos e provas (Súmula 126/TST), concluiu pela condenação da ré ao pagamento de diferenças de PLR por entender que a prova documental apresentada por esta não é capaz de demonstrar a ausência de cumprimento pelo autor da meta de produtividade, ônus que lhe incumbia nos termos do disposto no CLT, art. 818, II. Assim, estando a decisão recorrida alicerçada na questão referente ao cumprimento de metas para deferimento das diferenças pleiteadas, ou seja, fato impeditivo do direito do autor, não se constata a aplicação incorreta do critério de repartição do ônus da prova, sendo impositivo rejeitar a alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a validade de adoção simultânea de Banco de horas e regime de compensação de jornada semanal, autorizados por norma coletiva. 2. Esta Corte Superior tem entendimento de ser possível a adoção simultânea do acordo de compensação semanal e do banco de horas, desde que observados os requisitos de validade de ambos os sistemas. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal regional reconhece a nulidade dos regimes de compensação adotados pela reclamada apenas em razão da concomitância de regimes, sendo que não há referência a descumprimento dos requisitos legais de validade dos regimes adotados. 4. Destaque-se, por outro lado que, em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). 6. Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes que prevê os regimes de compensação de jornada, porquanto se entende que, ao assim estipular, a norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. O entendimento do TRT, portanto, se encontra em descompasso com a tese vinculante do STF e a jurisprudência desta Corte, impondo-se a reforma da decisão recorrida para excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da declaração da nulidade da adoção simultânea dos regimes de compensação. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CR e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA IMPUGNADO. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/14, e observa-se que a parte recorrente realizou a transcrição integral do tópico do v. acórdão regional, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Não atendido, portanto, o pressuposto formal de admissibilidade recursal estabelecido pela Lei 13.015/14. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A parte final do §2º do CLT, art. 74, referente à pré-assinalação do horário destinado a repouso e refeição, presume, em favor do empregador, a existência do gozo integral do intervalo intrajornada, competindo ao autor a prova da ausência de fruição do período. Precedentes. Sobreleva notar que, de acordo com os arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. Para a hipótese de prova dividida, o Juízo não decide sob o enfoque da melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório. No caso, o Tribunal de origem manteve o entendimento de que a ré demonstrou a pré-assinalação do intervalo intrajornada, confirmando-se, inclusive, por meio do rodapé dos registros de horário que « contêm a expressão INTERVALO DE UMA HORA PARA REFEIÇÃO , o que entendeu ser suficiente ao atendimento ao requisito legal. Por outro lado, consignou que o autor não se desincumbiu de seu ônus de desconstituir os registros pré-assinalados, « tendo sido, inclusive, declarado confesso quanto à matéria de fato « (pág. 818). Para alcançar conclusão diversa, como pretende o autor, no sentido de que os cartões pontos acostados aos autos não possuem pré-assinalação do intervalo intrajornada, a ensejar a inversão do ônus probatório à ré, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Ausente a transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido; recurso de revista da ré conhecido e provido e recurso de revista adesivo do autor não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
973 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I . O contexto fático delineado pela Corte Regional - no sentido de que não foram juntados os controles de ponto pela Empregadora - atraiu a aplicação do entendimento contido na Súmula 338, I/TST, em face do reconhecimento da jornada de trabalho apontada na inicial para tais lapsos temporais, não elidida por prova em contrário. Na decisão agravada, destacou-se tratar de típico caso em que a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a denominada inversão do ônus da prova, transferindo ao empregador a comprovação de que o obreiro não laborava em regime de sobrejornada ou que, mesmo laborando, as horas extras eram quitadas regularmente, diante do descumprimento do disposto no CLT, art. 74, § 2º, em relação a parte do período contratual. A fim de ilustrar a questão, foram transcritos julgados desta Corte, perfilhando o mesmo entendimento. Em razão de a decisão do TRT se apresentar em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, mostrou-se inviável o exame das violações alegadas no recurso de revista (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Ademais, para divergir da conclusão a que chegou o Tribunal Regional - acerca da existência de horas extras não quitadas pela Empregadora -, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
974 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL. I) PAGAMENTO DA VANTAGEM DE TITULAÇÃO - QUINQUÊNIOS - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTERJORNADAS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, quanto ao pagamento da vantagem de titulação, aos quinquênios, às horas extras e ao intervalo interjornadas, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação ( R$ 276.862,87 ) não pode ser considerado elevado a justificar novo exame do feito. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À RECLAMANTE - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 3º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 20ª Região reputou suficiente ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a afirmação de miserabilidade apresentada pela Obreira, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida à Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita à Litigante. Recurso de revista provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
975 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FILHA DA AUTORA, ESTUDANTE NA ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR EM SÃO PAULO SP, QUE ADQUIRIU PASSAGENS DE IDA E VOLTA PARA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PARA A MÃE VISITÁ-LA. REQUERENTE QUE EMBARCOU COM DESTINO À CAPITAL NO DIA 25 DE ABRIL DO ANO EM CURSO, ÀS 22H30MIN (VINTE E DUAS HORAS E TRINTA MINUTOS), NA COMPANHIA DO NETO BRUNO DE 09 (NOVE) ANOS DE IDADE. CHEGANDO AO DESTINO NO DIA SEGUINTE, PELA MANHÃ, APROVEITARAM O DIA NA COMPANHIA DA FILHA/TIA. À NOITE, DIRIGIRAM-SE AO TERMINAL BARRA FUNDA COM INTUITO DE EMBARCAREM DE VOLTA ÀS 22H00 (VINTE E DUAS HORAS), TODAVIA FORAM IMPOSSIBILITADOS DE REALIZAR A VIAGEM SOB ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INFORMAÇÃO DE QUE SOMENTE O ENCARREGADO DA EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO RÉ PODERIA AUTORIZAR O EMBARQUE APESAR DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE AVÓ E NETO. FUNCIONÁRIO QUE JÁ TERIA ENCERRADO O EXPEDIENTE E SÓ RETORNARIA AO TRABALHO NO DIA SEGUINTE PELA MANHÃ. PERNOITE NA RODOVIÁRIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAR UM HOTEL. EMBARQUE DE RETORNO AUTORIZADO NO DIA SEGUINTE PELO MENCIONADO ENCARREGADO. PRETENSÃO A INDENIZAÇÃO IMATERIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Inconformismo da autora. Dano moral configurado. Passagens em nome da autora datadas do dia 26 de abril de 2024, em horário noturno e de 27 de abril de 2024, 9h30min (nove horas e trinta minutos), que corroboram as alegações autorais. Ausência de registro dos fatos e/ou reclamação junto à empresa ré que não é condição ao ressarcimento. Recurso que merece provimento para condenar a requerida a indenizar a autora por danos morais no importe de R$2.000,00 (dois mil reais). PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
976 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Horas extras. Ofensa aos artts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não caracterizada. Alegada omissão acerca de legislação local e matéria constitucional. Exame. Impossibilidade. CPC/2015, art. 927 e CPC/2015 art. 949. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Decisão da presidência do STJ mantida.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por policial militar, por meio da qual pleiteia a condenação do ente público ao pagamento de todas as horas excedentes por ele trabalhadas, afirmando que as horas mensais ultrapassam o limite em 36 horas das 144 horas mensais permitidas desde a data de seu ingresso na Corporação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
977 - STJ. Processual civil. Servidor público. Município de portão. Atendente da casa abrigo. Horas extras. Nesta corte não se conheceu do agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 (Súmula 83/STJ) e Súmula 7/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
978 - TJSP. Compra e venda de bem imóvel. Ação de reparação de danos. Vícios construtivos. Decisão agravada que arbitrou os honorários da perita. Impugnação pelo réu. Cautela que impõe o arbitramento provisório da remuneração da experta, cuja justeza deverá ser reavaliada após a apresentação de seu trabalho.
Antes da elaboração do laudo pericial, o magistrado deveria ter fixado os honorários provisórios e não definitivos, os quais devem representar o mínimo necessário para o início dos trabalhos periciais. Somente com a entrega do laudo é que deverá ser analisado o trabalho que efetivamente foi realizado pelo perito, oportunidade em que o experto deverá apresentar planilha descritiva das horas despendidas para execução do trabalho, possibilitando o arbitramento dos honorários definitivos. A cautela exige que, somente com a apresentação do trabalho final, as peculiaridades do caso concreto apontarão o valor definitivo da remuneração pericial. Nesse aspecto, tem-se como razoável o arbitramento provisório dos honorários periciais em R$2.500,00, sem prejuízo da majoração desse valor após a entrega do laudo, com reavaliação da necessidade de complementação dos honorários ou a sua conversão em definitivos. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
979 - TRT2. Aeronauta. Jornada de trabalho.
«Os períodos de apresentação e permanência após o corte dos motores já estão computados na jornada diária e são devidamente remunerados pelo salário fixo que é uma garantia mínima de salário. O mesmo ocorre com as horas de serviço em solo entre escalas e ocasionais atrasos, que ocorrem entre a hora da apresentação e do início efetivo do voo. Assim, o fato de chegar meia, uma, duas ou mais horas antes do voo não tem o menor significado, desde que a jornada legal não tenha sido excedida... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
980 - TRT2. Aeronauta. Jornada de trabalho.
«Os períodos de apresentação e permanência após o corte dos motores já estão computados na jornada diária e são devidamente remunerados pelo salário fixo que é uma garantia mínima de salário. O mesmo ocorre com as horas de serviço em solo entre escalas e ocasionais atrasos, que ocorrem entre a hora da apresentação e do início efetivo do voo. Assim, o fato de chegar meia, uma, duas ou mais horas antes do voo não tem o menor significado, desde que a jornada legal não tenha sido excedida... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
981 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais - Cancelamento de voo nacional, com atraso de 14 horas na chegada ao destino - Sentença de improcedência - Recurso da consumidora.
Companhia aérea que atribuiu o atraso na suposta necessidade de readequação da malha aérea - Não apresentação de qualquer documento apto a comprovar as alegações - Requerida que não se desincumbiu de seu ônus probatório de afastar a sua responsabilidade - Fortuito interno caracterizado - Responsabilidade civil da fornecedora configurada. Danos morais - Prejuízo extrapatrimonial evidenciado, especialmente considerando o atraso na chegada ao destino - Indenização fixada no valor de R$ 5.000,00, que se afigura razoável, proporcional e adequada ao caso concreto. Sucumbência exclusiva da requerida - Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, já considerados os recursais. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
982 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
No caso, a parte limitou-se a transcrever, no início das razões do recurso de revista, o inteiro teor dos capítulos da fundamentação, apenas com os destaques originais do Tribunal Regional, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, o que não supre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, concernente à transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e à demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
983 - TJSP. Apelação - Transporte aéreo nacional - Ação de indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Recurso apenas do consumidor objetivando a majoração da indenização por danos morais.
Atraso incontroverso de aproximadamente 10 horas na chegada do autor ao seu destino - Companhia aérea que atribuiu a demora a suposta manutenção emergencial na aeronave - Não apresentação de documentos aptos a comprovar as alegações - Fato que, ademais, não exime a requerida de responsabilidade, por se tratar de fortuito interno - Responsabilidade civil da fornecedora configurada. Dano moral configurado, em especial pela ausência de recurso do requerido - «Quantum indenizatório que merece ser majorado para R$5.000,00, por se mostrar mais adequado, razoável e proporcional ao dano sofrido - Sentença parcialmente reformada. Sucumbência exclusiva da requerida - Honorários advocatícios majorados. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
984 - TJSP. Apelação - Transporte aéreo nacional - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Recurso apenas dos consumidores objetivando a majoração da indenização por danos morais.
Atraso incontroverso de aproximadamente 6 horas na chegada dos autores ao seu destino - Companhia aérea que atribuiu a demora a suposta manutenção emergencial na aeronave - Não apresentação de documentos aptos a comprovar as alegações - Fato que, ademais, não exime a requerida de responsabilidade, por se tratar de fortuito interno - Responsabilidade civil da fornecedora configurada. Dano moral configurado, em especial pela ausência de recurso do requerido - «Quantum indenizatórioque merece ser majorado para R$4.000,00, para cada autor, por se mostrar mais adequado, razoável e proporcional ao dano sofrido - Sentença parcialmente reformada. Sucumbência exclusiva da requerida. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
985 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, SEM LABOR AOS SÁBADOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e 48 minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - e o RE 1.476.596. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Esta Sexta Turma assentou que o limite de oito horas previsto na Súmula 423/TST era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos ininterruptos de revezamento. E assim o fez porque no voto condutor do acórdão relativo ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 1.121.633, DJE de 14/6/2022), o relator expressamente citou a aludida súmula desta Corte para exemplificar os limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST. Todavia, no caso específico do acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler, em que estabelecida jornada em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira - sem labor aos sábados -, houve nova decisão do Pleno do STF. Trata-se de acórdão proferido no RE 1.476.596 (DJE de 18/04/2024), no qual o Pleno daquela Corte, analisando a validade da norma coletiva em exame, assentou que a questão tem aderência à tese de repercussão geral firmada no Tema 1046 e decidiu «determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 1.046/RG . Logo, a Corte Suprema reputou válida a jornada de oito horas e 48 minutos negociada coletivamente. Assim, por apreço ao escopo legal de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, deve ser reconhecida a validade do ACT da Fiat Chrysler, conforme entendimento regional. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO ATÉ O LOCAL DE REGISTRO DO PONTO . Segundo o Regional, não existem provas que o tempo gasto no deslocamento até o local de registro do ponto ultrapasse o limite legal. Sendo assim, o exame as afirmações do reclamante no sentido de ser «muito superior ao limite de 10 minutos diários estabelecidos na Súmula 429/TST encontra óbice na Súmula 126/TST, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido . TROVA DE UNIFORME. PERÍODO IMPRESCRITO COMPREENDIDO ENTRE 26/1/2016 A 7/4/2019. DIREITO INTERTEMPORAL. SÚMULAS 366 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de ser devido o pagamento, como trabalho extraordinário, do tempo despendido na troca de uniforme, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. No presente caso, a controvérsia se restringe a verificar se o período gasto para a troca de uniforme deve ser considerado como tempo à disposição. O fundamento apresentado pelo Regional se apresenta no sentido de ser indevida a remuneração do tempo despendido com a troca de uniforme, porquanto não era exigida que fosse feita no local de trabalho. A jurisprudência desta Corte se formou no sentido de ser devido o pagamento do tempo despendido, independente da obrigatoriedade de o uniforme ser trocado nas dependências da empregadora. Nesse contexto, deve ser remunerado como labor extraordinário o tempo não tolerado pela Súmula 366/TST, durante os quais o reclamante, no início e/ou final da jornada normal, esteve à disposição da empresa para fins de troca de uniforme. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
986 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 333/TST - TEMPO DE ESPERA. APLICAÇÃO DO § 8º DO CLT, art. 235-CCOM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.619/2012. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - JULGAMENTO EXTRA PETITA. TEMPO DE ESPERA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Compulsando os autos, constata-se que a própria reclamada postulou nas razões do recurso ordinário a aplicação do CLT, art. 235-C com o escopo de que o tempo de espera deixasse de computado na jornada do reclamante para fins de condenação em horas extras, tal como requerido na inicial e deferido na sentença. Não houve, assim, extrapolação dos limites da lide, valendo ressaltar que o direito foi aplicado de acordo com os fatos expostos e provados pelas partes. Segundo o princípio consagrado no brocardo jurídico da mihi factum et dabo tibi jus, incumbe ao juiz aplicar a norma jurídica adequada aos fatos apresentados, exatamente como ocorrido no presente caso. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
987 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais - Cancelamento de voo nacional, com atraso de 8 horas na chegada ao destino - Sentença de improcedência - Recurso das consumidoras.
Companhia aérea que atribuiu o atraso na suposta necessidade de readequação da malha aérea - Não apresentação de qualquer documento apto a comprovar as alegações - Requerida que aduziu, ainda, ter comunicado previamente a agência de viagens acerca da alteração do voo - Contudo, alegações não corroboradas por provas robustas - «Prints trazidos aos autos no bojo da contestação, incompletos e que são documentos unilaterais - Responsabilidade civil da fornecedora configurada. Danos morais - Prejuízo extrapatrimonial evidenciado, especialmente considerando o atraso na chegada ao destino - Indenização fixada no valor de R$ 4.000,00, por passageiro, que se afigura adequada ao caso concreto. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
988 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. QUESTÃO INTERPRETATIVA DE NORMA COLETIVA. ART. 896, «B, DA CLT. Discute-se nos autos o alcance da norma coletiva que previu os parâmetros para o pagamento do adicional, notadamente na parte em que fixado, como sendo noturno, o horário compreendido entre « 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte «. A questão é interpretativa da cláusula coletiva, e o entendimento externado pelo Regional, no sentido de que não há vedação para o pagamento do adicional noturno em relação às horas de prestação dos serviços para além das 5h da manhã, não atenta contra a literalidade da norma, razão pela qual não há como divisar afronta direta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Logo, o seguimento do apelo só se viabilizaria por dissenso de teses, à luz do que preconiza o art. 896, «b, da CLT. Precedentes. In casu, os arestos indicados no Recurso de Revista não vieram acompanhados do necessário cotejo analítico de teses, nos termos em que determina o CLT, art. 896, § 8º. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, no aspecto. Agravo conhecido e não provido, no tema. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MAL APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a ausência de indicação precisa da alegada afronta a norma constitucional inviabiliza o conhecimento do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS «IN ITINERE". NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS «IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS «IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu a supressão do pagamento das horas in itinere. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
989 - TRT2. Cartão ponto ou livro obrigatoriedade e efeitos horas extras. Presunção de veracidade da jornada declinada na inicial. Súmula 338/TST. Ausência de prova em contrário. Tratando-se de empregador com mais de 10 (dez) empregados, está o mesmo obrigado a manutenção de registros de controle de jornada, à inteligência do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação destes, como no caso em exame, faz presumir como verdadeira a jornada apontada na inicial, em conformidade com o entendimento cristalizado na Súmula 338/TST, ainda mais quando não elidida por prova em contrário. Recurso ordinário provido, no aspecto.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
990 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. QUANTITATIVO APURADO EM LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À NORMA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o vício processual detectado (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No presente caso, a controvérsia relativa à apuração do quantitativo de horas extras e dos reflexos deferidos à parte reclamante não envolve diretamente matéria constitucional. O exame das alegações recursais exige a interpretação e a aplicação de normas processuais de natureza infraconstitucional, o que não autoriza o seguimento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno a que se dá provimento, para, em ato contínuo, dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, fixou o entendimento de que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. II. A discussão sobre índice de correção monetária e taxa de juros possui natureza acessória ao pedido, diz respeito à matéria de ordem pública e envolve normas cogentes que disciplinam a política monetária nacional. Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação da taxa Selic de forma retroativa para os processos em fase recursal. Assim, a aplicação da decisão do STF não implica julgamento extra petita ou reformatio in pejus . III. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
991 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Ao rejeitar o pedido de horas extras, sob o fundamento de que a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial foi elidida por prova em sentido contrário, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o item I da Súmula 338/TST. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III e IV, «a, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Constatada contrariedade ao item V da Súmula 331/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema 246, « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « ( leading case : RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe 206, publicado em 12/9/2017). Para a imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública, é necessário que se evidencie sua culpa, a qual, no caso dos autos, foi meramente presumida em razão do inadimplemento de obrigações contraídas pela empresa interposta. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
992 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. IDOSO PORTADOR DE CÂNCER NO CÉREBRO, COM HEMIPLEGIA ESQUERDA, CRISES CONVULSIVAS, DISFAGIA IMPORTANTE, COM RISCO DE MORTE POR BRONCO ASPIRAÇÃO, DISARTRIA COM APRAXIA E SIALORREIA INTENSA. NECESSIDADE DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM POR 12 (DOZE) HORAS QUE SE EXTRAI DOS LAUDOS MÉDICOS APRESENTADOS, BEM COMO MEDICAMENTOS E INSUMOS DE USO DOMICILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PARCIAL REFORMA.
1. O autor tem hoje 70 (setenta) anos de idade e, no ajuizamento, estava em pós-operatório tardio de glioblastoma cerebral, tendo realizado cirurgia em 24/06/2022, apresentando várias sequelas e risco de morte, razão pela qual lhe foi prescrita internação em home care e solicitado o fornecimento de diversos medicamentos e insumos, a serem utilizados em seu tratamento domiciliar. 2. A internação domiciliar, ou home care, nada mais é do que um desdobramento da internação hospitalar, sendo, inclusive, mais vantajosa, tanto para a operadora, em termos financeiros, quanto para o paciente, que permanece junto aos seus familiares, e tem reduzidos os riscos de contrair infecções. 3. Uma vez não excluída contratualmente a cobertura para a enfermidade (e para a internação), a exclusão da opção definida como fundamental pelo médico assistente é inegavelmente abusiva. 4. Com relação ao técnico de enfermagem 12 (doze) horas, que a apelante afirma poder ser substituído, no caso, por um cuidador, esta Câmara já decidiu, em sede do agravo de instrumento 0074287-26.2023.8.19.0000, pelo cabimento do seu custeio pela ré. Laudo médico trazido pela autora que aponta a necessidade da presença de técnico de enfermagem 12 (doze) horas e a realização de procedimentos que vão além das possibilidades de um cuidador, dado o risco de morte em razão da gravidade do quadro de saúde do paciente. 5. Como o caso trazido se refere a uma forma de continuidade da internação hospitalar, todos os medicamentos, tratamentos e insumos que seriam dispensados ao autor, caso ele se encontrasse em tratamento no interior do nosocômio, devem ser fornecidos, atestada a imprescindibilidade pelo médico assistente. 6. Dano moral que, no caso, é in re ipsa, por força da indevida recusa do home care. Aplicação do verbete de súmula 209 desta Eg. Corte Estadual. 7. Valor indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra excessivo e desconforme aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 8. Apelo parcialmente provido para reduzir a verba indenizatória para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantidos os demais termos da R. Sentença.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
993 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual c./c. devolução de quantias pagas e reparação por danos morais. Decisão agravada que determinou à Agravante o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais. Pleito recursal que não merece prosperar. Cediço que a fixação dos honorários periciais provisórios deve ser feita com modicidade, não podendo o valor estabelecido inviabilizar o trabalho do perito, nem onerar demasiadamente a parte, dificultando a produção da prova, devendo o juízo fixar o valor definitivo após a apresentação do trabalho. Trata-se de perícia técnica de engenharia mecânica para a averiguação de possível vício oculto no veículo adquirido pela autora da ora Agravante pelo valor total de R$ 50.900,00. Trabalho pericial que não pode ser reputado como de baixa complexidade ante a necessidade de investigação acerca da existência ou não do vício alegado. Estimativa de 11 horas de trabalho que não se mostra excessiva ante o escopo pericial. Valor da hora técnica definido pelo Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia. Proposta inicial do perito de R$ 5.940,00 que foi reduzida equitativamente pelo MM. Juízo a quo para R$ 5.000,00, mostrando-se justo e adequado o valor arbitrado para remunerar o trabalho do profissional. Critérios de proporcionalidade e razoabilidade aferidos nas circunstâncias do caso concreto. Ausência de previsão legal para depósito dos honorários na hipótese de procedência da ação. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
994 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. «HORAS EXTRAS". «MINUTOS RESIDUAIS". «REFLEXOS DO DSR". «AVISO PRÉVIO". «MULTA DO ART. 477". «JUSTIÇA GRATUITA". «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS". PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, o recurso de revista obstaculizado é regido pela Lei 13.015/2014; logo, o reexame de sua admissibilidade torna necessário analisar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, inseridos pela aludida lei. A recorrente, no início das razões do recurso de revista, colaciona o inteiro teor dos acórdãos proferidos em sede de recurso ordinário e de embargos de declaração, entretanto, não há destaques aptos a apontar os fundamentos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista. Posteriormente, em cada capítulo da fundamentação do recurso, conforme já observado pela decisão agravada, não houve a individualização do prequestionamento das teses jurídicas, «deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, na contramão da atual sistemática da Lei 13.015/2014 . (Trecho extraído do voto da Ministra Kátia M. Arruda, proferido no TST-Ag-AIRR-1001094-80.2021.5.02.0411). Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DSR. OJ 394 DA SDI-I DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada, ao negar seguimento ao recurso de revista da reclamada, o fez com de acordo com os seguintes fundamentos: a) com relação à previsão normativa de incorporação do DSR ao salário do empregado o Regional dirimiu a controvérsia com base no exame de fatos e provas (Súmula 126/TST); b) quanto à inaplicabilidade da OJ 394, consignou não configurada ofensa direta e literal da CF/88 e, no que tange a divergência jurisprudencial apontada, afirmou que a parte não atendeu à dialeticidade, nos termos do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. Nas razões do agravo de instrumento, o recorrente alega que a decisão do Regional não pode prevalecer, porquanto atendidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. Após, apresenta os mesmos argumentos expendidos razões do apelo denegado. Portanto, não há como considerar ter havido impugnação específica à fundamentação do despacho denegatório do recurso de revista. A impugnação apresentada pelo agravante foi genérica, sem enfrentar direta e pontualmente o fundamento utilizado pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista. Nessa senda, aplicável a orientação emanada da Súmula422, I, desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
995 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 351/TST. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º C/C SÚMULA 333/TST. 2. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TOCANTE AO TEMA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. BENEFÍCIO SALARIAL DECORRENTE DE TITULAÇÃO ACADÊMICA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS NA NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. QUINQUÊNIOS. PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TOCANTE AO TEMA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO DO PROPOSTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TOCANTE AO TÓPICO EM DISCUSSÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I - Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «professor - salário mensal à base de hora-aula - RSR, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 351/TST. II . Do mesmo modo, não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, «intervalo interjornada, «benefício salarial decorrente de titulação acadêmica, «quinquênios e «horas extraordinárias - atividade extraclasse, pois há óbice processual (Súmula 126/TST e CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
996 - STJ. Processual civil. Ausência de omissão. Embargos de declaração. CPC, art. 535, II. Base de cálculo da contribuição ao FGTS. Incidência sobre o salário-maternidade, férias gozadas, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias gozadas, valores pagos nos quinzes primeiros dias de auxílio-doença/ACidente e sobre os adicionais horas extras, insalubridade, periculosidade e noturno.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
997 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Exigibilidade. Suspensão. Auxílio- doença. Auxílio-acidente, horas-extras, terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, salário maternidade e vale-transporte. Procedência parcial dos pedidos. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Regence Veículos Peças e Serviços Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Recife objetivando a suspenção da exigibilidade da contribuição previdenciária, prevista na Lei 8.212, de 1991, sobre as parcelas pagas aos seus servidores a título de auxílio-doença, auxílio- acidente, horas-extras, terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, salário maternidade e vale-transporte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
998 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Não procedeu à transcrição da parte do acórdão que fundamentou o não provimento do recurso ordinário. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. III. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
999 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. VALIDADE CARTÕES DE PONTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula 126/TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 4. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST, I. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso da parte reclamante e manteve a sentença recorrida que julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade, por entender que « considerando o laudo pericial, elaborado após visita técnica, e o teor da prova oral, tenho que o autor não adentrava a área de risco . III. Nesse contexto, diante do contexto fático delineado no acórdão regional, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamante, no sentido de que adentrava a área de risco na ocasião dos abastecimentos, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Recurso de revista de que não se conhece. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II. Esta Corte Superior firmou posicionamento de que a alternância de turnos de trabalho, ainda que realizada com periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, ou até mesmo semestral, enseja a aplicação da jornada prevista no CF/88, art. 7º, XIV. III. Diante desse panorama, o Tribunal Regional, ao concluir que a alternância de turnos a cada três meses não caracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento, divergiu do entendimento dessa Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
1000 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. FGTS. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA TRABALHISTA RECONHECIDA EM JUÍZO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Em situações nas quais são deferidas verbas trabalhistas judicialmente, o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho detém a competência para julgar a pretensão de integração e reflexos das referidas parcelas nas contribuições devidas à entidade de previdência privada. Precedentes da SBDI-1. No presente caso, a egrégia Corte Regional entendeu que a Justiça do Trabalho seria competente para julgar a questão do recolhimento das contribuições à previdência complementar (PREVI) sobre as parcelas deferidas na lide, sobretudo, horas extraordinárias reconhecidas em juízo, ao reclamante. Referida decisão está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC possui legitimidade para representar os empregados do Banco do Brasil S/A. em face da extensão nacional da organização do aludido banco empregador, que possui agências e quadro de carreira de incidência no âmbito de todo o país. Precedentes. Ainda no aspecto, convém destacar o conteúdo da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, no sentido de que « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o protesto antipreclusivo ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC - em 18/11/2014, alcançava toda a categoria quanto às matérias de interesse desta e era apto a interromper o prazo prescricional, de forma que deu provimento ao recurso interposto pelo reclamante para afastar a prescrição declarada na sentença, determinando que não havia prescrição a ser pronunciada, mormente porque os pedidos do autor abrangiam período posterior a 18/11/2009. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 102, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista. Na espécie, o Colegiado Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, consignou que o reclamante, no exercício das funções de Assessor Pleno UE e Assessor EU, não tinha subordinados, não detinha poder de decisão e autonomia, sendo que qualquer alteração de procedimento ou execução de negócio necessitava de submissão ao crivo do Gerente de Divisão. E acrescentou que as atividades por ele desenvolvidas revelavam-se eminentemente técnicas, sem se diferenciar dos demais empregado. Assim, concluiu que o autor não se encontrava inserido na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, sendo devido o pagamento das horas excedentes da sexta diária, como extraordinárias. Incidência dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 102 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Nesse contexto, a incidência dos óbices citados é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. FUNÇÃO GRATIFICADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. EMPREGADO. BANCO DO BRASIL. CUMPRIMENTO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Ausente a fidúcia especial de que trata o § 2º do CLT, art. 224 e cumprida a jornada de 8 horas diárias de trabalho por empregado bancário, indevida a compensação da gratificação eventualmente recebida com as horas extraordinárias deferidas, porquanto o valor a maior visa remunerar a especificidade técnica do cargo, e não jornada elastecida de trabalho. Incidência da Súmula 109. Ademais, não estando prevista, na norma interna do Banco do Brasil, a coexistência de duas espécies distintas de gratificação de função (para as jornadas de 6 e 8 horas) e a possibilidade de opção do empregado por uma ou outra jornada de trabalho, inaplicável a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte, que regula a situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal - CEF, que podem optar pela percepção da gratificação de função relativa à jornada de 6 ou 8 horas de trabalho. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O entendimento deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que o empregado faz jus à integração da gratificação semestral no cálculo das horas extraordinárias quando o seu pagamento ocorre mensalmente e, por conseguinte, adquire natureza salarial, não se aplicando o disposto na Súmula 253. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se inservível a indicação da CF/88, art. 7º, XVI, pois referido preceito nada dispõe sobre os reflexos das horas suplementares em outras parcelas trabalhistas, questão ora controvertida. Divergência jurisprudencial que emana de Turma do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida não se coaduna com as hipóteses previstas para admissibilidade do recurso de revista, insculpidas no art. 896, «a, da CLT. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 8. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. EVOLUÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o cálculo do valor das horas extraordinárias habituais, para efeito de reflexos nas demais verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas, aplicando-se-lhe o valor do salário-hora da época do seu pagamento (Súmula 347). No caso, o Colegiado Regional manteve a determinação do cálculo das horas extraordinárias com base nas tabelas salariais vigentes na data do seu pagamento, por constatar que assim foi pactuado nas normas coletivas trazidas aos autos. Diante desse quadro - imutável, à luz da Súmula 126 -, não há contrariedade à Súmula 347, a qual, aliás, preconiza disposição semelhante à que consta dos instrumentos normativos da categoria. Nesse contexto, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O CPC/2015, art. 323 expressamente determina que a sentença inclua as prestações sucessivas na condenação, enquanto perdurar a obrigação. Por óbvio, não é juridicamente razoável impor ao reclamante o ônus de ajuizar uma nova ação, para exigir o cumprimento das parcelas, já objeto de condenação. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar o contrário é da empresa -, o pagamento deve incluir as parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação. Precedentes da egrégia SBDI-1 e de Turmas. No caso, a Corte Regional afirmou que as horas extraordinárias foram deferidas em razão de o reclamante exercer função que não se encaixava na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, situação que perdurava até o momento, de maneira que não se apresentava razoável o deferimento da parcela limitada à data do trânsito em julgado da sentença, sob pena de no futuro, haver o ajuizamento de nova ação trabalhista visando ao pagamento das horas suplementares posteriores ao trânsito em julgado até o dia em que a parte deixar de exercer o cargo. Assim, concluiu que não havia óbice ao deferimento do pleito de pagamento das horas extraordinárias, desde que mantido o exercício da função nas mesmas condições ora analisadas. Referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 10. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA PREVI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O entendimento jurisprudencial deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que o valor das horas extraordinárias integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração, como ocorreu no presente caso (Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-1, I). No presente caso, Colegiado Regional pontuou que nos termos do Regulamento da PREVI, as horas extraordinárias habituais compõem a remuneração para fins de recolhimento previdenciário. Dessa forma, o reclamante tem direito à integração da referida parcela no cálculo de sua complementação de aposentadoria, conforme estabelece o próprio regulamento da entidade de previdência privada. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 11. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º ao mesmo dispositivo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que foram estabelecidas duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita, quais sejam: a) para os trabalhadores que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência social, há presunção de insuficiência econômica, o que autoriza a concessão do aludido benefício; e b) para os empregados que recebam acima desse limite, a lei prevê a necessidade de que haja comprovação da insuficiência de recursos. No caso, contudo, trata-se de ação proposta em 3/11/2015, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o que afasta a incidência das novas regras para disciplinar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, devendo prevalecer as normas previstas na legislação anterior. Assim, uma vez que o autor declarou sua hipossuficiência econômica, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º, restaram atendidos os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita. Na espécie, o Colegiado Regional, ao manter o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, em face de sua declaração de hipossuficiência econômica, proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 12. CUSTAS. VALOR FIXADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do o CLT, art. 789, nos dissídios individuais e coletivos, afetos à Justiça do Trabalho, as custas decorrentes do processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o valor da condenação. No caso, o Colegiado Regional consignou que no processo de conhecimento há mero arbitramento da condenação, sendo que somente na liquidação é possível ter a exatidão do importe condenatório, momento em que eventuais diferenças poderão ser pagas/ressarcidas. E acrescentou que embora o reclamado alegasse que o valor arbitrado à condenação fosse oneroso, ele não apresentou o valor que considerava como devido. Ofensa direta aos arts. 789 da CLT e 5º, LV, da CF/88 não configurada. Desse modo, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL S/A. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. FGTS. PROVIMENTO. É cediço que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), decidiu que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em decorrência da integração das horas extraordinárias prestadas habitualmente, integra o cálculo das demais parcelas em que a base de cálculo seja o salário, não havendo falar em bis in idem . Na oportunidade, reconheceu-se a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 927, a fim de resguardar o interesse social e o princípio da segurança jurídica. Decidiu-se, assim, que a alteração promovida na redação da supracitada Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 aplicar-se-ia apenas às horas extraordinárias trabalhadas após 20/3/2023, data em que finalizado o julgamento do incidente de recurso repetitivo. Nesse contexto, considerando que a discussão envolve horas extraordinárias laboradas em período anterior ao marco acima informado, o egrégio Tribunal Regional, ao reconhecer que eram devidos os reflexos dos repousos semanais remunerados, já com a integração das horas extraordinárias deferidas, sobre o cálculo dos valores devidos a título de FGTS, perfilhou entendimento em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, em sua antiga redação. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote