(DOC. VP 241.2021.1816.7127)
STJ. Processual civil. Servidor público. Município de portão. Atendente da casa abrigo. Horas extras. Nesta corte não se conheceu do agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 (Súmula 83/STJ) e Súmula 7/STJ. II - Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As
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