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(DOC. VP 577.9515.7846.8166)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. HORAS EXTRAS. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. 4. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «adicional de periculosidade», pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. O vício processual detectado, incidência do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência, em relação aos «honorários periciais» e aos «honorários sucumbenciais". III. No que tange às « horas extras «, a aplicação da diretriz contida na Súmula 126/TST, inviabiliza que se reconheça a transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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