Jurisprudência sobre
horas de apresentacao
+ de 3.969 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
451 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras fixadas em norma coletiva. Ajudante de motorista. Divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula 126 TST não configuradas.
«Revela-se imprópria a alegação de ofensa ao CF/88, CLT, art. 7º, XXVI, em face da redação, art. 894, II, conferida pela Lei 11.496/2007, que excluiu das hipóteses de cabimento dos embargos a indicação de ofensa a preceito de lei ou da constituição. Não subsiste, igualmente, a arguição de contrariedade à Súmula 126/TST, uma vez que esta Subseção Especializada vem decidindo reiteradamente pela inadmissibilidade do recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007, por contrariedade à súmula de direito processual, ressalvada a hipótese de dissonância expressa na decisão embargada, exceção não pertinente ao presente feito. O aludido dissenso jurisprudencial também não se configura, já que o primeiro aresto apresentado desserve ao fim pretendido, por se tratar de decisão monocrática denegatória de seguimento de recurso de revista, em inobservância ao CLT, art. 894, II. Os demais julgados não informam o número do processo ou a data da respectiva publicação, revelando insatisfatória a identificação, requisito formal indispensável para a aferição da veracidade do documento, na forma do item IV,. c-, da Súmula 337/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
452 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, o registro da jornada de trabalho. E, ainda, de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho aduzida na inicial, nos termos da Súmula 338/TST. No caso, o Tribunal Regional registrou que os controles de jornada não foram juntados aos autos. Assinalou, no entanto, que a «presunção de veracidade decorrente da não apresentação dos cartões de ponto é relativa e pode ser afastada por prova em contrário, inclusive quando se constatar a ausência de verossimilhança nas alegações da parte, como ocorreu no presente caso". Considerando a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial, quanto ao período em que não apresentados os cartões de ponto, foi elidida por outros elementos constantes dos autos, verifica-se que o Regional decidiu em harmonia com as disposições da Súmula 338/TST. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer à tese do agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Irretocável, a decisão agravada. Agravo interno desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
453 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. MICRO EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT reformou a sentença para «expurgar a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos ao fundamento de que o reclamante não logrou «comprovar a jornada apontada na exordial. Consignou que, «tendo em vista ser a reclamada, micro empresa individual, por conseguinte, com empregado em quantitativo bastante reduzido, descabe a apresentação dos documentos de controle de jornada exigidos pelo CLT, art. 74, § 2º, ou a inversão do encargo probatório, a teor do recomendado na Súmula 338, do C. TST. Por outro lado, nada mencionou acerca da premissa fática de a empresa ter ou não mais de 20 empregados, aspecto fático essencial a solução da controvérsia, em especial quanto à alegada contrariedade à Súmula 338, I, desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
454 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que as funções exercidas pelo autor, na função de « supervisor centr filia l, se caracterizam pela fidúcia especial, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. Incidência da Súmula 126/TST. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
455 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETROLEIRO. BANCO DE HORAS INVALIDADO. PRETENSÃO DE DESCONTO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS, ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS LANÇADAS NO BANCO DE HORAS PARA COMPENSAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELO TRT
Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Ante a invalidação do banco de horas adotado, a reclamada pretende o abatimento de valores referentes à faltas injustificadas, saídas antecipadas e atrasos do trabalhador lançados no banco de horas para compensação. Eis o teor do acórdão proferido pelo TRT: « No presente caso, mantida a r. sentença que invalidou o regime de compensação adotado pela reclamada, não há amparo legal para a pretensão formulada pela reclamada, já que toda a sistemática referente aos créditos e débitos de horas foi invalidada e, portanto, não produz qualquer efeito. Desse modo, não há que se falar em enriquecimento ilícito do reclamante, tendo em vista que a invalidade do regime decorreu de conduta da própria ré, que atuou em desconformidade aos ditames legais . Neste tópico não se discute a validade ou não da norma que estabeleceu o banco de horas, mas tão somente a possibilidade de realizar a dedução das faltas injustificadas, atrasos e saídas antecipadas com as horas extras deferidas em juízo, quando afastado o regime de compensação. A invalidade do banco de horas enseja, por consequência, a invalidade da sistemática quanto ao cômputo de créditos e débitos de horas, o que não caracteriza enriquecimento ilícito do empregado, mas sim consequência imputada à reclamada por não observar os requisitos legais para a implementação do sistema de compensação de jornada. Julgados que se acrescem aos mencionados na decisão monocrática. Pelo exposto, avulta o acerto da decisão monocrática ao não reconhecer a transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Embora a recorrente tenha indicado os trechos da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida, uma vez que da simples leitura do excerto constata-se que não há pronunciamento da Corte regional sob o enfoque da tese defendida no recurso de revista, no sentido de que a petição inicial é inepta. Do trecho transcrito e destacado, extrai-se apenas que a maioria da Turma julgadora do TRT manteve a sentença que determinou a limitação da condenação aos valores atribuídos pelo reclamante na petição inicial, sob pena de se proferir decisão ultra petita . Ademais, o trecho destacado pela parte em itálico contempla tão somente a redação do CLT, art. 840, o que não supre a exigência de transcrição da tese adotada pelo TRT quanto à matéria. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Dessa feita, correta a decisão monocrática que concluiu pela não observância do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e na Súmula 297, I, da TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETROLEIRO. BANCO DE HORAS INVALIDADO EM SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA PELO TRT. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte recorrente transcreve o inteiro teor do decidido no acórdão regional, em trecho demasiadamente extenso, sem evidenciar, nesse particular, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Importa notar que os grifos do excerto transcrito não delimitam o prequestionamento. Posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, a recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014. Assim, na hipótese, a parte não possibilitou ao julgador a visualização do ponto específico da controvérsia recursal. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Pelo exposto, avulta o acerto da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, quanto ao pleito de minoração do percentual atribuído aos honorários advocatícios, a parte se limita a alegar que a causa é simples e, assim, não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado o dispositivo indicado como violado. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Já em relação ao pleito de condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria e ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
456 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 - DISTINGUISINHG - INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA.
O Tribnal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que «Na hipótese, a decisão é expressa e clara acerca do entendimento firmado quanto às horas in itinere, não se cogitando aplicação do instrumento apresentado pela embargante, porque sequer aplicável ao caso em apreço, cujo trecho de deslocamento não é aquele citado em norma coletiva. Em outras palavras, o Tribunal Regional constatou que a norma coletiva não prevê que as horas de deslocamento no percurso feito pelo pelo reclamante não integrariam o salário. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a norma coletiva engloba todos os empregados e abrange todos os trechos, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Ademais, nota-se que a questão foi decidida com base em interpretação da norma interna da Reclamada e é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o processamento do recurso de revista baseado em interpretação de norma interna depende da demonstração, por meio de arestos, da existência de interpretação diversa da mesma norma, nos termos da alínea «b, do CLT, art. 896. No caso concreto a parte agravante não apresentou divergência apta ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
457 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA PRELIMINAR. CPC/2015, art. 282, § 2º. Em face da possibilidade concreta do reconhecimento de transcendência política e do provimento do apelo interposto pela parte agravante no que se refere à questão de mérito, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade suscitada, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Prejudicada a análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. HORAS EXTRAS. DIAS DE TREINAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 338, I E II, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIAS DE TREINAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 338, I E II, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 338, I e II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIAS DE TREINAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 338, I E II, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras sob o fundamento de que «afastada a incidência do art. 62, II da CLT, (...) a reclamada deveria exibir os necessários registros de ponto, o que não ocorreu, atraindo a hipótese da Súmula 338/TST, pois é público e notório que a reclamada tem, em seus quadros, mais de 10 empregados e ressaltou que «a concessão de folgas compensatórias (...) deveriam vir em forma de controles de ponto, os quais não foram juntados aos autos. O voto divergente, por sua vez, afastou a condenação de horas extras quanto aos dias destinados ao treinamento, por considerar que a prova testemunhal foi convincente ao declarar que as horas extras oriundas dos treinamentos e reuniões nos dias de descanso e das paradas de manutenção eram devidamente compensadas, premissa fática que não é contrária àquelas registradas no voto vencedor, não havendo obstáculo, portanto, quanto à possibilidade de que sejam consideradas nesta instância extraordinária sem que haja incidência da Súmula 126/TST. Precedente. Nesse contexto, o e. TRT ao condenar a reclamada ao pagamento das horas extras pleiteadas na inicial ante a ausência de juntada dos cartões de ponto, apesar de a prova testemunhal ter comprovado a existência de compensação de referidas horas, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 338, I e II. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
458 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA 12X36. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.I.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (CLT, Art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada.II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
459 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INSURGÊNCIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO. DELIMITAÇÃO RECURSAL.
Verifica-se que a Parte Agravante não renova a sua insurgência quanto à matéria «banco de horas - atividade insalubre - inexistência de autorização do Ministério do Trabalho, apresentado em seu recurso extraordinário. Portanto, a análise do agravo está adstrita à matéria recorrida («preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional), em observância ao princípio da delimitação recursal. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.. Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
460 - TST. Agravo regimental. Agravo de instrumento em recurso de revista. 1. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracterização. 2 . Danos morais. Não configuração. Dialeticidade. Inobservância.
«1. Nos temas, o despacho agravado está pautado na aplicação da Súmula 126/TST como óbice ao seguimento do agravo de instrumento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
461 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE ADESÃO DA RECLAMANTE. REQUISITO EXPRESSAMENTE PREVISTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. INOBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA.
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem considerou inválido o regime de compensação de banco de horas, pois: a) as normas coletivas, que estabeleceram o regime de banco de horas, expressamente fixaram a « concordância do empregado por escrito « como requisito para a adoção do banco de horas; b) não se encontra nos autos a concordância por escrito da parte autora quanto à adesão ao banco de horas; e c) é vedada a adoção do banco de horas sem a prévia autorização prevista no CLT, art. 60. É certo que, diante do que vem se firmando na jurisprudência desta Corte, não remanesce como óbice à validação do regime de banco de horas a ausência de prévia autorização, na forma prevista no CLT, art. 60, diante da expressa previsão do regime em norma coletiva. Todavia, o descumprimento do instrumento normativo pelo empregador torna inócua a pretensão de validação do banco de horas, no caso em apreço. De fato, consoante se infere da premissa fática delineada pela Corte de origem, conquanto a norma coletiva que estabeleceu o banco de horas tenha fixado como requisito para a sua adoção a « concordância do empregado por escrito «, não há comprovação do atendimento do referido pressuposto normativo. Diante desse contexto, o reconhecimento da invalidade do banco de horas, decorreu da inobservância da norma coletiva pelo próprio empregador. Assim, a discussão trazida nos autos não diz respeito ao reconhecimento da invalidade em si do instrumento coletivo, e sim à sua correta aplicação que, no caso, não ocorreu por parte do reclamado. Inviável, assim, se vislumbrar afronta ao arts. 5º, XXXVI, e 7º, XIII e XXVI, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
462 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ADICIONAL NOTURNO. HORAS PRORROGADAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que «a EBSERH se limita a alegar que «o pagamento de quaisquer valores adicionais referentes à 11ª e à 12ª hora de trabalho foram desconsiderados no âmbito da cláusula quinta, parágrafo sexto, do ACT, que dispõe: «Cláusula Quinta - Jornada Especial de Trabalho (...) § 6º Nas situações previstas nos § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º, será garantida 01 (uma) hora de intervalo dentro da jornada para descanso e refeição. Sendo obrigatório o registro de entrada e saída do intervalo em relógio de ponto. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas". Ocorre que a invocada cláusula quinta do ACT 2015/2016 (ID. 34123ea - Pág. 3), acima citada, então incluída no tópico relativo à «Jornada Especial de Trabalho, não trata da questão específica do adicional noturno, mas sim do adicional relativo às horas extras que decorrem do intervalo intrajornada garantido pelo dispositivo negocial. Assim entendemos em razão da interpretação sistêmica dos ACTs posteriormente negociados, que aos poucos tiveram sua redação aprimorada, de forma que o tema relativo ao intervalo intrajornada passou a ter um tópico próprio, semelhante ao acima invocado, mas contendo maiores esclarecimentos sobre a questão do pagamento do adicional a que se referia o § 6º, da cláusula quinta, do ACT 2015/2016. [grifos aditados] 2. O acórdão regional, nos termos em que prolatado, não viola de forma literal e direta o art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não houve decretação de invalidade da norma coletiva. Trata-se de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, no caso, não restou demonstrada, nos termos do CLT, art. 896, b. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
463 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS EM 24 HORAS, SOB PENA DE MULTA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPERTINÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A ré alega impossibilidade de cumprimento da obrigação de restabelecimento dos serviços à autora em razão de faturas em aberto, desatendendo ao comando judicial constante da tutela de urgência, sentença e acórdão, contudo sua alegação não é fator que justifique o descumprimento da ordem liminar, de forma que deve ser rejeitada a impugnação por ela apresentada... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
464 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O
CLT, art. 74, § 2º, não estabelece qualquer referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como premissa à sua validade, o que significa que sua ausência nos registros de frequência não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada, ou inverter o ônus da prova quanto à jornada de trabalho alegada pelo reclamante. Nesse sentido, esta Corte Superior entende que são válidos como meio de prova os cartões de ponto que não contêm a assinatura do empregado, de modo que não há inversão automática do ônus da prova quanto à jornada de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
465 - TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Honorários periciais. Decisão que arbitrou a verba arbitrada em R$ 6.450,00. Modificação. Critério de horas de trabalho com base em tabela de órgão de classe que não é o único fator a ser considerado. Ausência de circunstâncias especiais a justificar o acolhimento da estimativa apresentada. Verba reduzida para R$ 5.000,00. Precedente da Câmara. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
466 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante se enquadrava na hipótese do CLT, art. 62, II, ou, sucessivamente, no CLT, art. 224, § 2º, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante não fazia abertura de contas, apenas analisava documentos de clientes, fazia a proposta e encaminhava para o responsável pela abertura da conta. O Regional ressaltou que o reclamante não tinha procuração para agir em nome do banco e que, no pré-comitê ou comitê de crédito, sua atuação era restrita à apresentação de propostas de crédito para clientes, sem comprovação de alçada ou direito a voto e veto no pré-comitê. Acrescentou que «as funções por ele exercidas eram de natureza administrativa, ligadas à atividade-fim do Banco, para as quais se exige um grau de fidúcia compatível com uma relação empregatícia na área financeira e que «não houve comprovação do exercício de função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou de outro tipo de cargo de confiança, que enseje o enquadramento do reclamante no art. 224, § 2º, da CLT". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamado não juntou os controles de ponto, motivo pelo qual fez prevalecer a jornada indicada na inicial. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 338/TST, I, segundo a qual, «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
467 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal de origem concluiu pela validade do acordo de compensação, porquanto celebrado de maneira regular, com autorização em norma coletiva e compensações e pagamentos realizados dentro dos limites legais, assinalando, que o reclamante não logrou desconstituir a veracidade dos controles de frequência carreados aos autos por meio da prova oral produzida, tampouco comprovou, nem mesmo por amostragem, a existência de diferenças de horas extras. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal de origem assentou expressamente que « inexiste prova de que a PLR tenha sido acordada em norma coletiva e, considerando a ausência de previsão normativa que ampare a pretensão veiculada, bem como a impugnação apresentada pela reclamada quanto ao não preenchimento dos requisitos necessários à percepção da parcela, manteve o indeferimento do pedido, concluindo que o reclamante logrou comprovar o fato constitutivo do direito pleiteado. Nesse contexto fático probatório, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/STJ, é impossível divisar contrariedade à Súmula 451/TST. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST, I). 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a improcedência dos pedidos, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, impondo condição suspensiva ao crédito até que haja a modificação da situação financeira do reclamante, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. Dessa forma, a decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incide, pois, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
468 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. APRESENTAÇÃO PARCIAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
469 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO RELATIVA. FIXAÇÃO CONFORME PROVA PRODUZIDA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A controvérsia cinge-se acerca da fixação da jornada de trabalho do obreiro quando há nos autos a juntada parcial do controle de ponto pela ré. Na hipótese, a recorrente pugna para que seja aplicada a média física dos períodos em que houve a juntada. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregador enquadrado no CLT, art. 74, § 2º é obrigado a trazer aos autos os controles de jornada dos empregados, a teor da Súmula 338/TST, I. 3. No caso de apresentação parcial dos controles de frequência, a jurisprudência da SbDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial em relação aos meses faltantes. 4. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com lastro no conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, registrou que: « Por outro lado, em relação aos períodos não documentados (por exemplo, meses de janeiro a dezembro de 2015) e nos dias em que não houve registro de horário no livro ponto (por exemplo, horários de entrada faltantes mês de outubro/2013 - ID. a5284be - Pág. 1), a decisão carece de reforma. Incide no caso, o disposto no, I da Súmula 338/TST, porquanto a ré deixou de apresentar, injustificadamente, os documentos do contrato de trabalho dos quais possui o dever de guarda. Assim, impõe-se, em princípio, acolher como verdadeira a jornada declinada na inicial - «de segunda-feira à sábado, laborando também aos domingos em todos os meses de dezembro e em domingos que havia feriados, como por exemplo, dias dos pais, das mães, etc. (habitualmente laborava por mais de sete dias consecutivos sem folga), trabalhando geralmente das 08 horas até por volta das 19/20 horas, com aproximadamente uma hora de intervalo, mas habitualmente fruía intervalo de aproximadamente 30 minutos (em média 02/03 vezes na semana), sendo que a jornada não era corretamente registrada no cartão ponto. Contudo, tal presunção não é absoluta, podendo ser elidida por prova em contrário, devendo-se ponderar no caso a realidade consignada nos cartões-ponto trazidos aos autos e o depoimento da autora, tendo sempre em conta o princípio da razoabilidade. Isso considerado, fixo que, no período imprescrito não documentado e nos dias em que faltam anotações de horários nos cartões-ponto, a reclamante cumpriu jornada das 08h às 19h, de segundas a sábados, com uma hora de intervalo intrajornada, sendo uma sexta-feira por mês com intervalo de 30 minutos. Deixo de arbitrar trabalho em domingos, pois a própria autora afirma em depoimento que, quando trabalhou em tais dias usufruía a respectiva folga semanal compensatória - questão, aliás, que sequer é objeto do recurso . 5. Verifica-se, pois, que o Tribunal a quo afastou a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, quando da não apresentação dos registros pela empresa ré, em razão da análise das provas. 6. Assim, o acórdão regional, apreciou o conjunto da prova e decidiu pela apuração das horas extras com lastro nas provas presentadas pelas partes, em perfeita sintonia com a Súmula 338/TST, I. 7. Registra-se, por fim, que não há que se falar em divergência jurisprudencial, vez que o aresto colacionado no recurso de revista possui premissas fáticas distintas das existentes nos presentes autos. Recurso de revista não conhecido, no tema. CLT, art. 457, § 2º. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/17. TEMPUS REGIT ACTUM . APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se acerca das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua vigência, notadamente a aplicação da nova redação dos arts. 457, § 2º (integração dos prêmios e das comissões), 71, § 4º (intervalo intrajornada) e 384 da CLT (intervalo da mulher). 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, acórdão publicado em 27/02/2025), firmou entendimento de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 3. Logo, a nova disciplina dos arts. 457, § 2º, da CLT, 71, § 4º, da CLT e a revogação do CLT, art. 384 é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
470 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 338/TST. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º, C/C A SÚMULA 333/TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Nos termos do item I da Súmula 338/TST, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 74, § 2º, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na peça inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. Trata-se de típico caso em que a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a denominada inversão do ônus da prova, transferindo ao empregador a comprovação de que o obreiro não laborava em regime de sobrejornada ou que, mesmo laborando, as horas extras eram quitadas regularmente. O item II da Súmula 338, TST, preceitua expressamente que a « presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário «. Assim, somente em dois casos poder-se-ia considerar a jornada declinada na inicial: quando não houvesse a juntada dos controles de frequência e, quando juntados, eles refletissem horários invariáveis. No caso em análise, o TRT de origem pontuou que a Reclamada não juntou os controles de ponto aos autos. Diante dessa premissa, considerando o arcabouço fático probatório e a presunção relativa da jornada de trabalho apontada na petição inicial, deu provimento parcial ao recurso ordinário do obreiro para deferir as horas intervalares, além de manter a condenação em horas extras fixada na sentença. Nesse contexto, não se vislumbram as violações legais apontadas pela Reclamada, considerando que a Corte Regional decidiu em consonância com a Súmula 338/TST. Inviável, portanto, o processamento do apelo - óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
471 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbices processuais consubstanciados na inobservância do CLT, art. 896, § 9º e na incidência da Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
472 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA PARCELA DE ¿ACRÉSCIMO DE CLASSE¿ AO VENCIMENTO-BASE. PAGAMENTO DAS VERBAS REFLEXAS. REVISÃO DE PROVENTOS. RECÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO COM BASE NO DIVISOR 200. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.
1.Recurso contra sentença que, em ação de obrigação de fazer proposta por servidor municipal aposentado em face do Município de Cardoso Moreira e do Fundo de Previdência de Cardoso Moreira, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e extinguiu o feito com resolução de mérito, nos moldes do CPC, art. 487, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
473 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CP, art. 288, EM CONCURSO MATERIAL COM CP, art. 171, CAPUT, 65 VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM 72 HORAS, INDEFERINDO O PLEITO DEFENSIVO DE QUE A REFERIDA PEÇA TÉCNICA SÓ FOSSE APRESENTADA APÓS JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA LESADA REQUERIDA PELO MP.
A denúncia relata, em síntese, que entre os dias 25 de março e 26 de maio de 2023, em 65 ocasiões, os pacientes e o corréu obtiveram vantagem patrimonial ilícita, com a especial finalidade de enriquecimento ilícito, causando prejuízo à empresa Samsung, induzindo-a em erro mediante meio fraudulento, no montante aproximado de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais). Ainda segundo a exordial acusatória, em data que não se pode precisar, mas certamente desde 25 de março até 26 de maio de 2023, os pacientes e o corréu, em comunhão de ações e desígnios entre si, previamente ajustados, associaram-se, de maneira estável e permanente, para o cometimento de crimes de estelionato em prejuízo à empresa Samsung. A denúncia foi ofertada em 09/05/2024 e recebida em 20/05/2024, ocasião em que foi determinada a citação dos réus, bem como deferida a cota ministerial de intimação da empresa lesada, a fim de apresentar documentação requerida pelo MP no prazo de cinco dias. Os pacientes foram regularmente citados em 10/07/2024. No dia seguinte (11/07/2024), a defesa técnica dos pacientes protocolou petição, postulando pela apresentação da resposta à acusação somente após a juntada da documentação da empresa lesada requerida pelo MP. Em 15/07/2024, o magistrado determinou que a defesa apresentasse a resposta à acusação em 72 horas. Na mesma data, a defesa dos pacientes protocolou nova petição, reiterando o pedido de que o prazo para a apresentação da resposta à acusação passasse a fluir somente após a juntada dos documentos requeridos pelo MP. Em 24/07/2024, o juízo de 1º grau determinou a expedição de carta precatória para intimar a empresa supostamente lesada, porém o mandado de intimação retornou negativo. Em 09/09/2024, foi prolatada decisão determinando que a defesa dos pacientes apresentasse a resposta à acusação «no prazo de 72 horas, sob pena de adoção das providências cabíveis junto à OAB/RJ e imposição de multa". Parcial razão assiste ao impetrante. É consabido que a resposta à acusação é o primeiro momento, após o recebimento da denúncia, em que o réu se manifesta nos autos para apresentar sua defesa. Nos temos do CPP, art. 396, «Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei 11.719, de 2008). Ao que se observa por meio desta via estreita, não houve por parte da defesa dos pacientes a intenção deliberada de não apresentar a referida peça técnica, tendo apenas requerido que somente o fizesse após a juntada da documentação requerida pelo MP. Por outro lado, contrariamente ao que argumenta o impetrante, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado em face do indeferimento do pedido defensivo de aguardar a juntada da documentação requerida pelo MP antes da apresentação da resposta à acusação. Consoante destacou a douta Procuradoria de Justiça, tal peça se destina a alegações de preliminares, apresentação do rol de testemunhas e, normalmente, negativa genérica de autoria, sendo certo que, ao longo da instrução criminal, as partes poderão especificar provas e também rechaçá-las, se assim desejar. Portanto, não há falar-se em cerceamento de defesa, uma vez que a instrução criminal está apenas se iniciando, inexistindo óbice para que a defesa possa se manifestar assim que a documentação requerida for juntada aos autos. O que não se mostra sensato é postergar indefinidamente a apresentação da peça de bloqueio, impedindo que o processo siga seu curso regular. Tal agir violaria o princípio da celeridade processual, o que também produziria malefícios às partes envolvidas. Diante de tais ponderações, acolhe-se o pleito subsidiário da defesa, a fim de determinar a devolução do prazo de 10 dias estabelecido em lei para que a resposta à acusação seja apresentada. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA, a fim de, ratificando-se a liminar, determinar à autoridade coatora a devolução do prazo de 10 (dez) dias para que a defesa dos pacientes possa apresentar a resposta à acusação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
474 - TST. Horas extras. Enquadramento na hipótese da CLT, art. 224, § 2º. Cargo de confiança. Configuração. Utilização do divisor 180 durante o contrato de trabalho, inclusive a partir de 02/07/2007.
«1. O Colegiado local confirmou a sentença quanto às horas extras, assentando que a prova documental aliada ao depoimento pessoal da reclamante foram convincentes de que esta passou a exercer cargos de gerência, com fidúcia diferenciada, a partir de 03/07/2007, até o final do contrato de trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
475 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Dias úteis de trabalho. Apuração para fins de cálculo de horas extras. Agravo de petição não conhecido no tema por deficiência de fundamentação. Repetição da manifestação apresentada na impugnação aos cálculos de liquidação. Dialeticidade. Inaplicabilidade.
«1. No caso dos autos, o e. Tribunal regional não conheceu do agravo de petição da reclamada-executada quanto aos dias úteis de trabalho para fins de cálculo das horas extras, com base no CPC, art. 514, IIde 1973, ao fundamento de que «O r. Juízo de primeira instância acolheu o inconformismo do trabalhador quanto aos dias úteis a serem computados para fins de horas extras pois «a mera análise dos calendários da época, em confronto com a legislação que rege os feriados nacionais, demonstra que a ré computou a menor as referidas datas. Entretanto, que a Agravante não atacou os fundamentos da decisão a que recorre, sem explicitar qual seria o erro nela existente, limitando-se a a copiar a tabela anteriormente apresentada nas manifestações sobre a impugnação aos cálculos de liquidação (...). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
476 - TJRJ. Ação ordinária.
Pretensão de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária no sentido de perceber horas extras, bem como adicional noturno, por exercer suas atividades profissionais em regime de escala com plantão de 24x72 horas. Sentença de improcedência. Insurgência da parte aurora. Horas extras ¿ A despeito da CF/88, art. 7º, XIII, prever que a duração normal do trabalho não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, o próprio dispositivo constitucional ressalva a possibilidade de compensação de horários. Noutro giro, a jurisprudência do STJ e desta Corte posicionam-se no sentido de que aos servidores que trabalham em regime de escala de plantão aplica-se tão somente limite de carga horária de trabalho mensal, considerando-se como índice de corte o limite de 200 (duzentas) horas mensais. arts. 161 e 164, II, do Decreto 2.479/79, que preveem a inaplicabilidade do regime de horas extraordinárias àqueles ocupantes de cargos submetidos a horários especiais de trabalho, como no caso em apreço. Ademais, a Lei Complementar 206/2022, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro e deu outras providências, pôs fim a controvérsia trazendo regramento específico à matéria. Com efeito, a regulamentação aplicável ao caso específico do cargo público titularizado pelo apelante possui método de compensação próprio, de maneira que não há direito à percepção de horas extraordinárias. Adicional noturno ¿ Servidor civil do Estado ocupante de cargo regido pela Lei Estadual 5.348/2008, que instituiu regime ordinário de trabalho em plantão, com absorção da gratificação de encargos especiais antes vigente. Transformação em cargo de policial penal pela Lei Complementar Estadual 206/2022, que manteve o regime ordinário de trabalho em plantão. Cargo compreendido no campo da segurança pública, ao qual se aplicam as disposições do art. 144, §9º, c/c art. 39, §4º, ambos a CF, cuja remuneração deve ser paga exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADI 5404 no sentido de que o regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo. Regime jurídico diferenciado das carreiras da segurança pública, visando ao atendimento de necessidades inerentes a esse setor, como, por exemplo, a custódia de presidiários. Nesse contexto, o trabalho em regime de plantão noturno não pode ser considerado excepcional para agentes da segurança pública a priori, mas ordinário. Tem-se, assim, que o subsídio percebido pelo autor já remunera as atividades desempenhadas, excluindo, nos termos da Constituição, o pagamento de quaisquer outras rubricas. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
477 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVAS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, a decisão de admissibilidade do recurso de revista da recorrente adotou os seguintes fundamentos: a) quanto aos temas «duração do trabalho - horas extras, «intervalo intrajornada, «processo e procedimento - provas e «descontos previdenciários, o recurso de revista foi obstaculizado com base nos óbices contidos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e b) com relação ao tema «honorários advocatícios, o apelo teve seguimento denegado com fulcro no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Análise minuciosa das razões contidas no agravo de instrumento demonstra, como já ressaltado na decisão ora agravada, que a impugnação apresentada pela recorrente foi genérica, sem enfrentar direta e pontualmente os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. Desse modo, não demonstrado o desacerto da decisão agravada que aplicou, quanto ao agravo de instrumento da recorrente, o óbice da Súmula 422, I, desta Corte Superior. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
478 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. PROVA PERICIAL. SÚMUA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A reclamante insiste em dizer que tem direito ao recebimento de horas extras, alegando ter havido manipulação nos seus cartões de ponto por parte da reclamada. Afirma que, ao não fornecer elementos para que o perito pudesse aferir a lisura dos controles de horário, a reclamada não pode ser beneficiada de sua torpeza, com a manutenção dos cartões de ponto como fidedignos. Três pontos decididos de forma minuciosa no acórdão recorrido merecem destaque. O primeiro diz respeito à conclusão de que, apesar das provas orais apresentadas, não houve nos autos elementos suficientes para infirmar a veracidade dos controles de jornada. O segundo, trata do objeto da perícia, qual seja, «verificar se um dado sistema de ponto eletrônico era passível de alteração". O perito não conseguiu determinar se houve alteração nos registros de ponto da reclamante. A despeito disso, o Regional deixou assente que «mesmo que o sr. colaborador do juízo concluísse que os registros de ponto existentes na reclamada na época da autora eram, sim, passíveis de alteração, não seria confirmada a tese obreira, pois seria necessária a prova da efetiva adulteração dos controles de jornada da reclamante, ônus do qual esta não se desincumbiu". Por fim, quanto à suposta torpeza da reclamada e aplicabilidade do CCB, art. 129, trata-se de inovação recursal, como bem ressaltado pelo TRT. Desse modo, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
479 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM PLR. Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou, quanto às matérias de fundo, a orientação preconizada na Súmula 126/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recorrente alega que a fidúcia especial conferida ao reclamante é suficiente para o seu enquadramento na exceção de controle de jornada contida no CLT, art. 62, II. In casu, extrai-se do acórdão regional ter a Corte a quo concluído, com base no depoimento do preposto da empresa - prova essa expressamente consignada na decisão recorrida - que o reclamante não detinha poderes para admitir ou demitir funcionários, tampouco para aprovar a abertura de conta sem a concordância de outro gerente. Em sequência o TRT concluiu: « [l]ogo, não há falar que o autor ocupasse função de alta confiança do banco reclamado, mostrando-se correto o seu enquadramento na regra do CLT, art. 224, § 2º, como reconhecido na sentença «. Verifica-se ter o Tribunal Regional procedido ao escorreito enquadramento jurídico dos fatos apurados. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM PLR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O acórdão regional, no sentido de não acolhimento do pleito de afastamento dos reflexos das horas extras em PLR, está em aparente dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, estando demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Ademais, fora apresentada divergência jurisprudencial apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM PLR. REQUISITOS DO CLT, ART. 896-A, § 1º, ATENDIDOS. No caso, a Corte regional rejeitou o pleito reformista de exclusão dos reflexos das horas extras em PLR por verificar que a CCT que regulamenta o pagamento dessa parcela estabelece que a PLR será apurada com base nas verbas de natureza salarial. Em sede de embargos declaratórios, o TRT consignou o conteúdo da norma coletiva em questão, segundo a qual: « [e]sta parcela corresponderá a 90% (noventa por cento) do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial «. O entendimento adotado pelo TRT está contrário à jurisprudência notória e atual desta Corte Superior no sentido de que, ante o caráter eminentemente variável das horas extras, não é possível sua incidência na apuração da PLR. Ademais, a SBDI-1 desta Corte (E-RR-1088-24.2012.5.09.0084), por unanimidade, proferiu decisão no sentido de que as horas extraordinárias não devem compor a base de cálculo da parcela participação nos lucros e resultados (PLR), tendo em vista serem parcelas de natureza variável, ainda que habitualmente prestadas Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
480 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «legitimidade ativa do sindicato, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste TST, e o Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642, publicado no DJE em 26/06/2015, ratificou o entendimento de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. Por outro lado, a jurisprudência desta c. Corte Superior é firme no entendimento de que os sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias que representam, tratando-se de direito dessa natureza o pedido de pagamento de horas extraordinárias. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extras - bancário - cargo de confiança, pois há óbice processual, Súmula 102/TST e Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
481 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que havia reconhecido o direito às horas extras excedentes à 6ª diária e à 36ª semanal e determinar o retorno dos autos ao TRT a fim de que prossiga no exame dos recursos ordinário. Isso porque os desdobramentos do provimento desse tema no caso concreto não se limita à questão das horas extras, tendo o reclamante apresentando outros pedidos paralelos que exigem o exame do conjunto probatório. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento mediante a compensação de jornada. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. No caso dos autos é fato incontroverso que o reclamante foi contratado para exercer a função de motorista em turnos ininterruptos de revezamento que abrangiam manhã, tarde e noite. A jornada constitucional de seis horas foi prorrogada para oito horas por meio de norma coletiva cumulada com a prorrogação habitual a título de horas extras para além da oitava hora e a redução do intervalo intrajornada. Nesse contexto é que se conclui que a própria norma coletiva não foi observada no caso do reclamante. Portanto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, que permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento da situação concreta na previsão da norma coletiva, porque ela própria não foi observada pela Reclamada. Logo, uma vez descumprida a jornada de trabalho prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a sexta diária e a trigésima sexta semanal. A propósito, ressalte-se, em atenção ao decidido pelo STF no exame do RE 1.476.596, que não se trata de decisão fundamentada na « ilicitude de jornadas de turnos ininterruptos de revezamento estabelecidas em acordo coletivo de trabalho «, mas na aferição de descumprimento, pela Reclamada, da jornada de trabalho de oito horas pactuada na norma coletiva válida. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
482 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR MAIS DE 24 HORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONSIDERANDO QUE A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PERDUROU POR MAIS DE 24 HORAS. PRETENSÃO RECURSAL ARTICULADA PELA CONSUMIDORA QUE MERECE ACOLHIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR SIGNIFICATIVO LAPSO TEMPORAL, NOTADAMENTE ANTE O TEOR DO RESOLU, art. 362, IÇÃO NORMATIVA 1.000/2021, DA ANEEL. CONCESSIONÁRIA QUE LIMITOU-SE A NEGAR A EXIDTÊNCIA DE ALUDIDA INTERRUPÇÃO, APRESENTANDO TELAS UNILATERAIS PRODUZIDAS PELO SISTEMA, SEM QUALQUER VALOR PROBATÓRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA 192 TJRJ. VERA INDENIZATÓRIA ORA QUE SE QUANTIFICA EM R$ 5.000,00 QUE ATENDE ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO E SE ALINHA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CÂMARA EM CASOS SIMILARES. PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
483 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO DA CORRENTE ELÉTRICA SEGUIDA DE FALTA DE ENERGIA POR 24 HORAS. DANO A NOTEBOOK E DE PERDA DE ALIMENTOS EM GELADEIRA. RELATÓRIO DA ENEL QUE ATESTOU INTERRUPÇÕES DE ENERGIA NA LOCALIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA. CUPONS FISCAIS COMPROVANDO A COMPRA DE ALIMENTOS PERECÍVEIS. DANO MORAL. FIXAÇÃO DE VERBA COMPENSATÓRIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada em face da concessionária do serviço, em razão de oscilação da corrente elétrica, seguida de falta de energia por 24 horas, o que teria danificado a bateria de notebook e acarretado a perda de alimentos perecíveis acondicionados em geladeira. 2. Embora a ré tivesse negado a ocorrência de interrupção no local, a Enel emitiu relatório nesse sentido, disponibilizado em sua página na internet, registrando o evento em Niterói, ocorrido na data alegada pela autora, cuja narrativa é compatível com o evento registrado, sendo verossímeis suas alegações. 3. A demandante apresentou cupons fiscais da compra de alimentos perecíveis, consubstanciando prova mínima de que estes, presumidamente, se tornaram inservíveis ou tiveram a sua qualidade comprometida pela falta de energia, necessária ao funcionamento da geladeira, fazendo, pois, jus à indenização em razão dos danos materiais sofridos. 4. A DANFE da compra do notebook apresentada não basta para comprovar o dano à bateria, não tendo a autora apresentado laudo contendo a causa do dano à bateria nem o orçamento para conserto, embora intimada a produzir prova. 5. Nos termos da Súmula 330 da Súmula de jurisprudência desse Tribunal, a demandante deveria ter apresentado «prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 6. Dano moral restou configurado, tendo a autora tentado, sem sucesso, uma solução administrativa junto à ré. 7. A concessionária ré, nos termos do CDC, art. 22, está obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, incidindo a obrigação de reparar os danos causados. 8. Provimento parcial do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
484 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANCO DE HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE 10 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. SÚMULA 126/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DA CONCESSÃO PARCIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas em apreço, pois há óbice processual, previsto na Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com entendimento do Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046 (DOU DE 13/2/2009), segundo o qual o intervalo de descaso que antecede a jornada extraordinária da mulher previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 528 da repercussão geral, firmou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «, em cuja fundamentação rechaçou expressamente qualquer mácula ao princípio constitucional da isonomia entre homens e mulheres. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
485 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I.
As agravantes não se insurgem contra o fundamento apresentado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a aplicação das Súmulas 126, 296, I, 333 e 338 do TST. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
486 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL EM QUE NÃO SE CONSTATA INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «horas extraordinárias e. «adicional de insalubridade, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
487 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO LESIVA DA JORNADA DE TRABALHO . NÃO CONFIGURAÇÃO . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS INDEVIDO . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada pela qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista patronal. No caso, consoante se infere da premissa fática delineada pela Corte de origem, a reclamante, ao ser aprovada no concurso público para o cargo de enfermeira, já tinha conhecimento de que a jornada de trabalho contratual de 33 horas semanais poderia ser majorada para 40 horas semanais, com o devido pagamento da «gratificação para serviço suplementar". Na hipótese, portanto, não há falar-se em alteração lesiva do contrato de trabalho, mas apenas em observância da lei municipal que rege o contrato de trabalho da reclamante, lei essa que era de pleno conhecimento da reclamante quando da sua aprovação no concurso público. Precedente da Corte. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
488 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Aparente ofensa ao CPC/73, art. 290 (atual CPC/2015, art. 323), a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CABIMENTO. À luz do CPC/2015, art. 323 ( CPC/1973, art. 290), a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho (hipótese dos autos), é admitida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
489 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.
O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. TROCA DE EITO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Conforme regra contida no CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Acerca dessa matéria, esta Corte sedimentou o entendimento de que o tempo de espera pela troca de eitos, situação inerente ao trabalho do cortador de cana, na qual este fica aguardando a definição do local em que executará o corte, constitui tempo à disposição do empregador. Assim, o acórdão regional, ao entender ser indevido o pagamento das horas despendidas na troca de eito, decidiu em dissonância do entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. PAUSA PREVISTA NA NR 31 DO MTE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 86, de 3/3/2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica (itens 31.10.7 e 31.10.9), a fim de garantir a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Contudo, a referida norma não detalhou as condições e o tempo em que esse período de descanso deveria ser observado. Em face da lacuna da NR-31, a jurisprudência desta Corte adota entendimento pela aplicação analógica do CLT, art. 72, nos termos do CLT, art. 8º e 4º da LINDB, de modo a assegurar ao empregado um intervalo de dez minutos de descanso a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, não se deduzindo o referido período da duração normal do trabalho. Com efeito, a aplicação analógica do CLT, art. 72 impõe-se não em razão do tipo de atividade desempenhada, relativa aos serviços de mecanografia em comparação com a de cortador manual de cana-de-açúcar, mas, sim, em razão do fator repetitividade de movimento, presente em ambos os métodos de trabalho, como fator de risco para doenças ocupacionais. É de conhecimento geral que o trabalho no corte da cana-de-açúcar é uma das mais penosas e extenuantes atividades laborais. Soma-se ao esforço excessivo pela repetitividade dos golpes de facão, a rotina operacional permeada por agentes penosos. A soma desses fatores de risco impõe, com maior razão, a aplicação analógica do CLT, art. 72, a fim de que se torne efetivo o direito fundamental de proteção à saúde do trabalhador. Precedentes desta Corte, inclusive, da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. Considera-se que o Tribunal Regional é soberano na análise dos fatos e das provas dos autos. Assim, não pode esta Corte ir contra as afirmações do Tribunal a quo quanto aos aspectos fático probatórios dos autos analisados em seu respectivo acórdão, no tocante à inexistência de dano moral. Sob o aspecto, o Juízo a quo consignou que «não prevalecem as alegações relativas ao descumprimento da NR-31 e «isso porque o auto de constatação já mencionado (fls. 63-65), realizado em março de 2012, indica cenário diverso daquele apresentado pelo autor no recurso, tendo em vista que «naquela diligência foram observados reservatórios de água potável para uso dos trabalhadores, bancos e mesas para refeição, suficientes para acomodar todos os trabalhadores inclusive motorista e fiscal de turma (fls. 641-642). Dessa forma, a decisão regional está fundamentada, exclusivamente, em elementos de contornos nitidamente fático probatórios, que não podem ser revistos em recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. A Súmula 126/TST configura barreira à alegação de que os registros de jornada apresentavam marcações homogêneas, porque referida ilação imporia o exame do quadro fático da causa desenhado pela decisão regional, que está fundamentada, exclusivamente, em elementos de contornos nitidamente fático probatórios, os quais não podem ser revistos em recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. Ante o quadro fático delineado pelo Regional, a reforma da decisão, como pretendida pelo reclamante, exigiria o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, procedimento obstado no grau recursal extraordinário pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
490 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CLIENTE VITAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. ULTRAPASSAGEM DO PRAZO DE QUATRO HORAS PARA RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. RN, ART. 362, I 1.000/2021 DA ANEEL. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. CPC, art. 373, II. DANO MORAL CONFIGURADO. SERVIÇO ESSENCIAL. SÚMULA 192 TJRJ. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.
Ação que versa sobre interrupção no fornecimento de energia na unidade residencial da parte autora, que teria perdurado por mais de 32 horas. Consumidor cadastrado como Cliente Vital, visto ser portador de Deficiência Pulmonar Obstrutiva Crônica, fazendo uso constante de equipamento CEPAP. Legitimidade passiva da ré, posto que, como prestadora de serviço essencial, deve garantir que seja ele oferecido de forma adequada, eficiente e contínua. CDC, art. 22. Ultrapassagem do prazo de 04 horas previsto no Resolu, art. 362, Ição 1.000/2021 da ANEEL. Ausência de apresentação de relatórios denominados «indicadores de continuidade individual, que informariam se o autor ficou privado do serviço e por qual período. Ré que não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, ônus que lhe incumbia. CPC, art. 373, II. Dano moral configurado. Serviço essencial. Súmula 192/STJJ. Redução da verba indenizatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais), proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
491 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 .
Esta relatora, com apoio nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar que a base de cálculo das horas in itinere seja o salário percebido pelo reclamante, e não o piso normativo da categoria, por entender ser inválida a norma coletiva que altera essa base de cálculo. Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal no ARE 1.121.633, em que se fixou a tese do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo e passa-se à analise do recurso de revista do reclamante. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou válida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação, bem como à alteração da base de cálculo das horas in itinere . Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que altera parcela cuja indisponibilidade é relativa, como a base de cálculo das horas in itinere . Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
492 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. OMISSÃO CONFIGURADA.
Esta 8ª Turma negou provimento aos primeiros embargos de declaração opostos pelo reclamante, abordando exclusivamente o tema «correção monetária, sem manifestação quanto à alegada omissão quanto aos minutos que sucedem à jornada de trabalho. Por sua vez, verifica-se do acórdão proferido por esta Turma no julgamento do agravo que, de fato, não houve exame da insurgência quanto à pretensão de horas extras decorrentes dos minutos que sucedem à jornada de trabalho. Necessário, pois, suprimento da omissão, em observância ao CF/88, art. 93, IX, impondo-se o provimento dos embargos de declaração para exame do agravo quanto ao tema. Embargos de declaração conhecidos e providos. AGRAVO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NÃO PROVIMENTO. Consoante se pode inferir do acórdão recorrido, o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento das horas extraordinárias, em que pese registrar não ser obrigatório a troca do uniforme nas dependências da empresa, bem como que não haver necessidade de autorização para saídas antecipadas, consignou que a planilha apresentada pelo reclamante demonstrava divergências entre os horários. Registre-se, ademais, que o acórdão recorrido não traz a premissa de quantos minutos o reclamante permanecia à disposição do empregador, e, apesar de terem sido opostos embargos de declaração, tal questão não foi objeto de questionamento, o que impossibilita aferir a contrariedade à Súmula 366. Saliente-se que a única passagem acerca dos minutos que o reclamante permanecia a disposição da reclamada é o depoimento do obreiro no qual consta que a empresa exigia a chegada cinco minutos antes do horário contratual, o que, a priori, não contraria a Súmula 366. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
493 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO - FATO INCOTROVERSO - ÔNUS DA PROVA.
A ausência de impugnação do reclamante em réplica à existência de norma coletiva prevendo limitação do pagamento das horas «in itinere « não torna este fato incontroverso. Isto porque, entender dessa forma seria aplicar pena de confissão à parte autora pela ausência de réplica, peça que sequer é exigida pela CLT. No caso, conforme constatado pelo acórdão regional, o autor utilizava-se do transporte fornecido pela empregadora no deslocamento até o local de trabalho e de volta a sua residência. Dessa forma, caberia à reclamada o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito do autor, como local de fácil acesso servido por regular transporte público ou existência de norma coletiva limitando tal direito. Precedente. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
494 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADAS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ASTREINTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.
I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso «se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não foram impugnados, pela reclamada, os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, detectados no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada. III. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. IV. Agravo de que não se conhece, nos tópicos. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PROVA VÁLIDA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DA SÚMULA 463/TST, I. ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO IRR 21 (INCJULGRREMBREP 277-83.2020.5.09.0084). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA ANTERIORMENTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Regional indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante, por entender que ela não se desvencilhou de provar a insuficiência de recursos, muito menos que recebe salário em valor inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. II. Apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, não foi conhecido o recurso de revista da reclamante, pois a insurgência estava ancorada apenas em declaração de hipossuficiência econômica. III. No entanto, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), definiu, por maioria (em que fiquei vencido), que a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST, I. IV. Por disciplina judiciária e diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (CPC, art. 926), passo a adotar a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. V. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pela reclamante. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PROVA VÁLIDA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DA SÚMULA 463/TST, I. ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO IRR 21 (INCJULGRREMBREP 277-83.2020.5.09.0084). TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), definiu, por maioria (em que fiquei vencido), que a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST, I. II. Por disciplina judiciária e diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (CPC, art. 926), passo a adotar a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. III. Demonstradas as transcendências jurídica e política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no tema.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
495 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Servidor público estadual. Horas extras. Incorporação aos proventos de aposentadoria. Art. 15 do ato das disposições transitórias da constituição do estado da Bahia . Súmula 280/STF.
«1. O exame da controvérsia acerca da possibilidade de incorporação das horas extras habitualmente trabalhadas nos proventos da aposentadoria, tal como enfrentada pela instância ordinária e apresentada nas razões recursais, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
496 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «horas extras, pois os vícios processuais detectados, incidência do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I e aplicação da diretriz contida na Súmula 126/TST, inviabilizam a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
497 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, levando-se em consideração o trecho do acórdão regional transcrito pela recorrente, verifica-se que não houve manifestação pela Corte de origem seja quanto à distribuição do encargo probatório das horas extras, seja quanto à possibilidade de aferição do labor suplementar, em relação ao período que não abrangido pelos cartões de ponto, pela média das horas extras prestadas nos demais meses. Assim, no enfoque da alegada violação dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818 e da contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233 da SDBD-1, a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
498 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Decisão Regional em que deferido o pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária, pois adotado o entendimento de que a prestação de horas extras habituais resulta no descumprimento da norma coletiva que previa a jornada de 8 horas diárias para os turnos ininterruptos de revezamento. 2. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Em casos que envolvam turnos ininterruptos de revezamento, com prestação de horas extras habituais, esta Primeira Turma firmou a compreensão de que a sobrejornada não gera invalidade da norma coletiva relativamente aos turnos ininterruptos, conforme decidido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596. A consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
499 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional concluiu que as normas coletivas que flexibilizaram a jornada são aplicáveis ao caso em liça, pois o reclamante afirmou na petição inicial que fora contratado para realizar a linha de Poços de Caldas/MG a São Paulo/SP, bem como que a tese apresentada em recurso ordinário pelo reclamante constituiria inovação recursal. Diante desse contexto, permanece incólume o art. 7º, XIII, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
500 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote