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251 - TST. Horas extras. Não apresentação dos cartões de ponto. «guias ministeriais inservíveis como meio de prova.
«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório dos autos, constatou que os documentos denominados «guias ministeriais apresentados pela reclamada são inservíveis como meio de prova da jornada de trabalho praticada pelo reclamante, uma vez que não consignam os horários de entrada e saída do obreiro, mas apenas «registram a duração das viagens, sem considerar o tempo real que o empregado chega à empresa e o gasto para a prestação de contas. Diante disso, considerou correta a sentença em que se «acolheu, nos limites do depoimento pessoal, a jornada apontada na inicial, das 5h40 às 14h30, de segunda a domingo, e feriados, com dobra 1 vez na semana até 20 horas (depoimento pessoal) e uma folga semanal. Assim, considerando a premissa fática de que as «guias ministeriais não representam a jornada de trabalho efetivamente praticada pelo autor, verifica-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer a veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, em conformidade com os depoimentos testemunhais, decidiu em consonância com o disposto na Súmula 338/TST, I, segundo a qual «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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252 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Policial rodoviário federal. Pagamento de horas extras. Impossibilidade de cumulação com a gratificação de operações especiais. Goe. Período após a vigência da Lei 11.358/2006. Remuneração por subsídio. Possibilidade de recebimento das horas extraordinárias.ADI 5404. Agravo interno provido.
1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os policiais rodoviários federais não podem receber cumulativamente a Gratificação de Operações Especiais - GOE com horas extras por possuírem a mesma natureza jurídica e sob pena de caracterizar bis in idem. ... ()
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253 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO . EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO.
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO. Por possível contrariedade ao CF/88, art. 8º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO . EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir os efeitos da presente ação de cumprimento de sentença, com vistas à execução de ação coletiva, levando em consideração que uma das substituídas trabalhou em local distinto da área territorial abrangida pelo sindicato autor em parte do período em que foi deferido o pagamento das horas extraordinárias . 2. É cediço que vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II, de acordo com o qual é vedado a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Decorre do aludido preceito constitucional o princípio da territorialidade da representação sindical, que, por consequência, limita o âmbito da própria representação do sindicato e do alcance do título executivo formado em ação coletiva movida por ele . 3. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que os efeitos do título executivo formado em ação coletiva ajuizada por sindicato devem ser limitados a sua respectiva base territorial, de forma, que a sua execução não pode alcançar empregados que prestaram serviços em local não abrangido pela atuação do sindicato autor. Precedentes de todas as Turmas desta Corte . 4. Na hipótese, o sindicato autor ajuizou a presente ação, indicando três substituídos, com vistas à execução de sentença coletiva, a qual deferiu o pagamento, como extraordinária, a 7ª e 8ª hora, a empregados que atuavam na função de Assistente B - UA, com marco prescricional fixado em 30.01.2008. 5. A substituída, contudo, exerceu o cargo de Assistente B - UA no estado de Minas Gerais durante o período de 17.03.2008 a 08.12.2013 e, somente a partir de 09.12.2013, no estado do Paraná, local que integra a base territorial do sindicato autor. 6. O Tribunal Regional ao dar provimento ao agravo de petição do exequente reconhecendo o direito à apuração das verbas deferidas no título executivo, mesmo no período anterior a 09.12.2013, em que laborou em base territorial diversa, incorreu em violação ao CF/88, art. 8º, II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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254 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Registro de ponto. Juntada de comprovantes relativos à parte do período contratual.
«Nos termos da Súmula 338/TST: «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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255 - TST. Duração do trabalho. Compensação de horário. Norma coletiva genérica. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que era inválido o acordo de compensação de jornada pois não existiu acordo válido estabelecendo de forma específica a jornada a ser laborada em compensação pelo sistema de banco de horas. Foi destacado, ainda, que. «não havendo ajuste válido de compensação, evidente a existência de horas extras impagas em favor do reclamante, sendodesnecessária a apresentação de demonstrativo de diferenças.. Para que se desconstitua o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, necessário seria que esta corte fizesse nova incursão no conteúdo probatório, o que encontra óbice na Súmula-tst-126. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados, sendo inespecífica a jurisprudência colacionada por não se adequar ao caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. Horas extras. Minutos residuais. O regional consignou serem devidas as horas extras decorrentes da flexibilização por norma coletiva que desconsiderou os minutos residuais como tempo à disposição do empregador (dez minutos antes e depois da jornada contratual). Diante desse contexto fático, manteve a condenação da empresa ao pagamento, como extras, dos minutos residuais excedentes da jornada de trabalho. O acórdão está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta corte, consubstanciada na Súmula/TST 366. Recurso de revista não conhecido. Reflexos dos descansos semanais remunerados majorados por horas extras em outras verbas. Bis in idem. Caracterização. O trt concluiu que as horas extras devem integrar a base de cálculo do repouso semanal remunerado e, após a integração, este terá reflexo nas verbas trabalhistas. A condenação ao pagamento de reflexos do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habituais no cálculo de outras parcelas implica bis in idem, conforme estabelecido na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I desta corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST e provido.
«Conclusão: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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256 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SALÁRIO COMPLESSIVO. INOVAÇÃORECURSAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o vício processual detectado (inovação recursal das matérias apresentadas no agravo interno) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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257 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS COLETIVAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS AJUSTES. SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST.
Visando prevenir a má aplicação da Súmula 85, IV, parte final, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS COLETIVAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS AJUSTES. SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. 1. O Tribunal Regional concluiu pela não validade do acordo de compensação semanal, bem como do banco de horas, registrando que havia labor rotineiro nos dias destinados à compensação (segunda-feira) e a prestação habitual de horas extras, em desrespeito à norma coletiva. Destacou, inclusive, o cumprimento de jornada superior a 10 horas diárias, em diversas oportunidades, bem como que os cartões de ponto não apresentavam demonstrativo diário de número de horas extras creditadas ou debitadas do banco de horas. Determinou, todavia, o pagamento apenas do adicional (Súmula 85/TST, IV), quanto às horas extras indevidamente compensadas pelo regime semanal. 2. A incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos de descumprimento material do ajuste e consequente nulidade de toda a compensação. 3. Demonstrada a má aplicação da Súmula 85/TST, IV, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Infere-se do acórdão regional que o Reclamante não está assistido por advogado credenciado no sindicato representativo da sua categoria profissional, de modo a justificar o deferimento de honorários advocatícios. Nesse cenário, verifica-se que a decisão contraria o disposto na Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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258 - TST. AGRAVO DAS EXECUTADAS . EXECUÇÃO.COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa àcoisa julgadaquando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede deexecução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. (Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2). 2. Na hipótese, os executados alegam ofensa àcoisa julgadaporque a base de cálculo para apuração das horas extras estaria incorreta, porém, conforme se depreende do acórdão regional, não apontaram os valores que entendiam como incorretos na planilha de cálculo apresentada pelo perito, não se desincumbindo de seu ônus probante. 3. Não há ofensa a coisa julgada, porquanto não restou comprovada a manifesta contrariedade entre a decisão proferida no processo deexecuçãoe o título executivo judicial, uma vez que as partes sequer trouxeram apontamentos, ainda que por amostragem, a fim de desconsiderar os cálculos efetuados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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259 - TST. 3. Controle de jornada. Ônus da prova. Horas extras. Intervalo intrajornada. Feriados.
«3.1. Nos termos da Súmula 338/TST I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência pela reclamada que contam com mais de dez empregados gera presunção de veracidade da jornada de trabalho, podendo ser elidida por prova em contrário, o que inexistiu na espécie. ... ()
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260 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AERONAUTA. DISTINÇÃO ENTRE REMUNERAÇÃO FIXA (54 HORAS DE VOO) E VARIÁVEL (TODAS AS DEMAIS ESPÉCIES DE HORAS LABORADAS ALÉM DESTE LIMITE) SUPOSTAMENTE PREVISTA EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS VARIÁVEIS PELA CONSIDERAÇÃO DE QUE TERIA SIDO PAGO APENAS A REMUNERAÇÃO FIXA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A parte reclamante alega que, conforme norma coletiva, o aeronauta percebe remuneração mista, parte fixa e parte variável. Tal remuneração seria composta de 54 horas de voo como remuneração fixa e garantia mínima de salário, e o que a isto exceder como remuneração variável. II. Neste sentido, afirma que o salário pago pela parte reclamada contemplava apenas a remuneração fixa (as 54 horas de voo) e não abrangia a remuneração variável (todos os demais períodos de labor), tais como os de apresentação no aeroporto, o tempo em solo, 30 minutos após a parada final da aeronave, atrasos, sobreaviso, cursos e treinamentos, sendo devido o pagamento da parte variável da remuneração nos termos dos arts. 20 a 23 da Lei 7.183/84. III. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. IV. Na hipótese vertente, nem o acórdão recorrido, nem mesmo no trecho dele indicado pela parte reclamante, trata especificamente da suposta distinção entre remuneração fixa e variável alegada em norma coletiva, muito menos é possível determinar na decisão do Tribunal Regional se houve ou não a interpretação da norma coletiva reproduzida no recurso de revista, de modo que, neste particular, a pretensão encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. V. A alegação genérica de afronta aos arts. « 21 a 23 da Lei 7.183/1984 « porque « estabelecem as limitações de jornada « não atende ao disposto na alínea «c e nos, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896, que exigem a demonstração de literal violação de Lei « de forma explícita e fundamentada «, « mediante demonstração analítica de cada dispositivo « direcionada a impugnar todos os fundamentos relevantes e subsistentes do julgado. Os arestos apresentados no recurso denegado não atendem ao disposto na Súmula 337, I, «a e IV, «b, do TST, ausente a fonte de publicação. VI. Nestes aspectos, a incidência destes verbetes (126, 297 e 337/TST) e o descumprimento do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada, no particular. VII. Sobre a Lei 7.183/84, art. 20, § 4º, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. VIII. O referido dispositivo legal não distingue remuneração fixa e variável, nem determina as parcelas que compõem o cálculo do salário, e a cláusula do contrato de trabalho (parcialmente transcrita no v. acórdão recorrido e não indicada no recurso de revista) só define que a remuneração do empregado abrange voar 54 horas, cumprir as escalas de reserva, sobreaviso, período de apresentação e início do voo, tempo de espera nas escalas, treinamento e tudo mais que constituir jornada de trabalho, não definindo como parcela variável horas que excedam a 54 horas de labor, nem excluindo na consideração da remuneração fixa do aeronauta períodos de tempo de labor em voo e ou em solo. IX. Neste contexto, a decisão do TRT, de considerar que a remuneração fixa abarca as 54 horas de voo e todas as demais espécies de horas laboradas, desde que observado os limites legais da jornada do aeronauta, inclusive não caracterizando salário complessivo, está em consonância com a jurisprudência do TST. X. Desnecessário, assim, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. Transcendência não reconhecida. XI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AERONAUTA. HORAS DE SOBREAVISO. LEI 7.183/84, art. 25. NÃO COMPROVAÇÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que a restrição da liberdade de locomoção é requisito indispensável para a configuração do sobreaviso, mesmo na hipótese de trabalhador aeronauta, pela interpretação dos arts. 25 da Lei 7.183/84, 6º da CLT e a aplicação da Súmula 428, I e II, do TST. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. III. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional não reconheceu sobreaviso no tempo até a ligação do escalador para o hotel e ou o telefone móvel do aeronauta, porque não foi comprovada a restrição da liberdade de locomoção da reclamante. IV. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. Transcendência não reconhecida. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO PELA INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA PARA A REDUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA AMPARADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DENEGADO PELO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 337, I E IV, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I.RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso, o recurso de revista amparado apenas em divergência jurisprudencial foi denegado porque não comprovada a fonte oficial de publicação - o que efetivamente se constata, fundamento da decisão agravada não impugnado pela parte agravante. Inviabilidade, neste contexto, do exame da transcendência da matéria. III. Agravo de instrumento de que não se conhece em relação ao tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AERONAUTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO E DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA SOBRE AS HORAS LABORADAS EM SOLO. 2. TEMPO EM SOLO LABORADO AOS DOMINGOS/FERIADOS EM HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. PAGAMENTO DIFERENCIADO SOMENTE PARA AS HORAS DE VÔO (HORAS VARIÁVEIS). 3. DIFERENÇAS DE HORAS VARIÁVEIS PELA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. INTEGRAÇÃO DAS HORAS VARIÁVEIS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MATÉRIAS PACIFICADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. II. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que é devido o adicional noturno, inclusive a redução ficta da hora noturna, sobre as horas de solo laboradas pelo aeronauta, nos termos dos arts. 7º, IX, da CF/88 e 73 da CLT. No caso, o Tribunal Regional entendeu que, não obstante a Lei 7.183/84, art. 41 mencione somente as horas de voo quando trata do adicional noturno, o aeronauta não está excluído das normas gerais da CLT, aplicando- se sobre o labor em solo os arts. 7º, IX, da CF/88 e 73 da CLT, de modo que são devidas diferenças de adicional noturno no período das 22h às 5h observando-se inclusive a redução ficta da hora noturna. III. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que o trabalho prestado em solo pelo aeronauta, em domingos e feriados não compensado, deve ser pago em dobro, nos termos da Lei 605/1949 e da Súmula 146/TST. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que a Lei 605/1949 é aplicável às horas laboradas em solo em domingos e feriados não compensados, uma vez que a existência de legislação específica para o trabalho do aeronauta não afasta a aplicação das normas gerais trabalhistas. IV . A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que o adicional de periculosidade deve integrar o cálculo dessas das horas variáveis dos aeronautas, nos termos da Súmula 132/TST, I. Na hipótese vertente, o v. acórdão recorrido registra que a reclamada confessou que não pagava adicional de periculosidade sobre as horas variáveis e o Tribunal Regional entendeu que o referido adicional possui indiscutível caráter salarial e, como tal, repercute nas demais verbas trabalhistas nos termos das Súmula 132 e Orientação Jurisprudencial 259 da SBDI-1, ambas do TST. V . A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que as horas variáveis pagas aos aeronautas tem natureza salarial e repercute nos repousos semanais remunerados. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional entendeu que a existência de legislação específica para o trabalho do aeronauta não afasta a aplicação das normas gerais trabalhistas e, diante da evidente natureza salarial das horas variáveis, concluiu que é devida sua integração nos descansos semanais remunerados, nos termos da Lei 605/1949. VI. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de todas estas questões jurídicas que já foram objeto de uniformização jurisprudencial. Transcendência não reconhecida. VII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. ADVERTÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS. ATO EXECUTORIO DE OFÍCIO NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE DO CLT, art. 878. TRANSCEDNDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte reclamada alega que a inscrição nos cadastros BNDT e CADIN são medidas coercitivas próprias apenas à execução, não havendo falar na determinação de ato executório de ofício pelo Juízo, nos termos do CLT, art. 878. II. Consoante o acórdão recorrido, houve apenas uma admoestação sobre as consequências previstas na lei para o descumprimento de eventual condenação transitada em julgado em desfavor da parte ré, sem efeito, por enquanto, no mundo jurídico e ou material. III . Neste contexto, em que não foi determinado nenhum ato executório e ou expropriatório, pois que não afeta de forma efetiva nenhum bem das partes, tratando-se de mera exortação para a realização de eventual obrigação mediante sinalação das consequências pelo descumprimento, não se verifica a transcendência jurídica na decisão do TRT fundamentada em mera advertência para o cumprimento de eventual obrigação em execução, pois não se constata na tese do julgado recorrido a necessidade de nova interpretação sobre a aplicação de normas de garantia do devido processo legal de execução. Também não há transcendência social e ou política, ainda que o tema verse sobre direito fundamental individual e ou coletivo, porque, em face do significado jurídico estabelecido ao fato (mera advertência para o cumprimento da obrigação, sob pena de inscrição nos cadastros negativos, sem caracterizar ato executório de ofício) pelo acórdão recorrido, a decisão do Tribunal Regional não repercute de forma a perturbar os variados aspectos da dinâmica da aplicação do Direito, as relações jurídicas e a vida dos jurisdicionados, pois o simples aviso da aplicação de penalidades expressamente previstas em lei processual na fase de execução não constitui negação das garantias constitucionais do devido processo legal, nem do direito à ampla defesa e ao contraditório. Por fim, sob o aspecto econômico da transcendência, o caso concreto não tem o condão de influenciar a necessário exame a causa que versa, exclusivamente, sobre alegação não configurada de realização de ato executório de ofício, de modo que o valor da causa ou da condenação revela apenas os efeitos naturais e inafastáveis da sucumbência a quem lhe possa ser atribuída. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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261 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.
«A jurisprudência consolidou o entendimento de que as circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são as especiais mencionadas CLT, art. 224, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição de empregador. Em resumo, o cargo de confiança do segmento bancário é regulado de forma especial, não se exigindo que o empregado detenha amplos poderes de mando e gestão para o seu enquadramento § 2º do CLT, art. 224. Basta que o bancário aufira gratificação superior a um terço do salário do cargo efetivo e exerça função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, para a qual é necessária apenas uma fidúcia especial capaz de diferenciá-lo dos demais empregados. Logo, a caracterização da hipótese legal prescinde até mesmo da existência de equipe subordinada, bastando que exista circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe atividade estratégica organização empresarial e autonomia própria do cargo. Nessa linha de raciocínio, é possível concluir que as reais atribuições da reclamante, tesoureira de agência bancária, configuram o exercício de função de confiança especial a que se refere o parágrafo 2º do CLT, art. 224.... ()
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262 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Prova.
«1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, consignando «verifica-se, pelos elementos constantes dos autos, em especial, do único cartão de ponto juntado pela recorrida, a ocorrência de trabalho em sobrelabor, pelo que, observando-se o princípio da razoabilidade, fixo a jornada do autor como sendo de segunda-feira a sábado das 06:00 às 20:00 horas. Excluo o labor em domingos e feriados, ante a ausência de produção de provas (fl. 360). Ademais, a Corte Regional registrou que a prova testemunhal produzida comprova o trabalho em jornada extraordinária até 20 horas, porém, não há especificação de quais dias e com que frequência a jornada ultrapassava o horário referido (acórdão, fl. 359). 2. Constata-se que o litígio foi solucionado com base na valoração da prova pelo TRT, em consonância com o permissivo do CPC/1973, art. 131, consagrador do princípio da livre persuasão racional. Dessa forma, o enquadramento jurídico a ser conferido por esta instância extraordinária tem como pressuposto a moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, soberano na análise probatória, a teor da Súmula 126/TST. Ademais, na Súmula 338, I, in fine, esta Corte Superior consagrou entendimento no sentido de que é relativa a presunção de veracidade dos fatos em questão, podendo ser elidida por prova em contrário: «A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 3. Afronta aos arts. 334, IV, e 396 do CPC/1973 e 72, § 2º, da CLT e contrariedade à Súmula 338/TST não demonstradas. Divergência jurisprudencial não configurada (Súmula 296, I/TST). ... ()
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263 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.
C abe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou expressamente «analisando com cuidado as provas apresentadas, e, como visto a prova dos autos é frágil para sustentar a tese autoral de que houve o elastecimento da jornada além da 12ª hora e excluiu a condenação da parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias. III . A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (Súmula 126/STJ) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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264 - TST. Horas extras. Ônus da prova. Súmulas 126/TST 338/TST. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 59 e CLT, art. 818.
«A omissão patronal na apresentação dos cartões de ponto, na forma da Súmula 338/TST, gera presunção «juris tantum de veracidade das alegações constantes da inicial quanto à duração da jornada de trabalho. É elidida, na hipótese, contudo, pela confissão real, registrada expressamente no acórdão prolatado em sede de recurso ordinário: o reclamante confessou que a vista dos controles de ponto juntados sob a forma de espelho esclareceu que normalmente cumpria os horários consignados nos documentos. Em circunstâncias que tais, a contrariedade ao referido verbete sumular não se configura e o reexame da matéria, por sua natureza, encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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265 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Jornada efetiva. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no que ratificou a jornada de trabalho delimitada na sentença, com fundamento nos depoimentos das testemunhas e das folhas de frequência apresentadas pelo reclamado. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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266 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Horas extras. Apresentação parcial dos cartões de ponto. Súmula 338/TST, I, do TST.
«Ante a possível contrariedade à Súmula 338/TST, I, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()
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267 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto sem assinatura do empregado. Validade.
«Não há, no CLT, art. 74, § 2º, nenhuma referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como condição de sua validade. A falta de assinatura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa, e não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada, relativa a registro de ponto por meio do sistema eletrônico, se não há outras provas a infirmá-la. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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268 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO.
A apresentação parcial dos cartões de ponto permite ao julgador presumir que houve prestação de horas extras no período faltante, caso não haja prova nos autos em contrário, como forma de não prejudicar o reclamante pelo não cumprimento de obrigação que cabia ao empregador (juntada dos cartões de ponto), sendo desnecessário prova cabal das horas extras prestadas naquele período, como reivindica o agravante. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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269 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGENCIA DA LEI 13.015/14 E DA LEI 13.467/17. HORAS NOTURNAS EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. LABOR APÓS ÀS 5 HORAS DA MANHÃ. NORMA COLETIVA INVOCADA DESDE AS CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA APRESENTADAS PELO DEMANDADO. OMISSÃO CONSTATADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Esta Quarta Turma, em julgamento anterior, ao analisar o recurso de revista do Autor, no qual se questionava as horas noturnas laboradas após às 5 horas da manha no regime de trabalho 12 x 36, reformou a decisão regional, por violação do CLT, art. 73, § 5º, para condenar o Reclamado ao pagamento do adicional noturno relativo aos dias laborados após as 5 horas da manhã, nos termos da Súmula 60/TST, II, com os respectivos reflexos, tudo a ser apurado em liquidação. II. Assiste razão ao Reclamado quando alega que a matéria do trabalho noturno, questionada no recurso de revista autoral, não foi analisada pelo enfoque das normas coletivas, invocadas em sede de contrarrazões pelo Demandado. III. Com efeito, na cláusula nona das normas coletivas constantes dos autos se estabeleceu percentual bem mais elevado do que o legal para o adicional noturno das 22 às 5h, não havendo qualquer previsão no sentido de que não será devido o pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna. IV. Diante do silêncio na norma coletiva em relação às horas em prorrogação de jornada noturna, não há como se afastar a aplicação da diretriz exposta na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « o empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã «. V . Assim, ainda que se analise a questão do labor noturno pelo enfoque das normas coletivas, remanesce a condenação ao pagamento do adicional noturno relativo aos dias laborados após as 5 horas da manhã, nos termos da OJ 388 da SBDI-1 do TST, com os respectivos reflexos, aplicando-se, contudo, às horas de prorrogação o adicional legal, e não o convencional, notadamente porque as normas coletivas não tratam das horas de prorrogação noturnas. VI. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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270 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Turno ininterrupto de revezamento. Empregado horista. Horas extras. Divisor. Divergência jurisprudencial não configurada. Súmula 296, item I, do TST.
«O recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial. O único julgado apresentado a cotejo não explicita tese jurídica acerca do divisor aplicável no cálculo das horas extras deferidas ao empregado horista que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento. Ali, a Turma limitou-se a registrar que a Corte regional entendeu que, naquele caso, o divisor seria 220 e que não ficou demonstrada a caracterização de divergência jurisprudencial. Assim, não tendo o paradigma enfrentado o mérito da questão objeto desses embargos, fica evidenciada sua inespecificidade, nos termos da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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271 - TST. Horas extras. Cartões de ponto inservíveis. Súmula 338, itens I e III, do TST. Presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo reclamante.
«A reclamada não se desincumbiu do seu encargo probatório, uma vez que apresentou aos autos cartões de ponto inválidos, que apresentavam horários uniformes de saída e entrada. Assim, não prospera a alegação da recorrente de que o reclamante não comprovou o labor em sobrejornada. ... ()
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272 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. EFEITOS.
Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 338/TST, I, a não apresentação injustificada dos controles de frequência pela reclamada que conta com mais de dez empregados gera presunção de veracidade da jornada de trabalho, podendo ser elidida por prova em contrário. O referido entendimento se aplica, inclusive, em situações em que há apresentação dos registros de frequência de forma parcial, caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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273 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração no recurso de agravo na apelação. Contratos temporários. Guardas municipais. Horas extras. Alegação de vícios de omissão e contradição. Inexistentes. Rejeição dos embargos. Unanimidade de votos.
«- Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão (fls. 301/302) proferido em Recurso de Agravo em Apelação 0328349-6, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter a decisão terminativa proferida no apelo. - Em sede de razões recursais, o Município embargante afirma que o acórdão embargado contém vícios de contradição e omissão, porquanto entendeu pela concessão de horas extraordinárias superiores às já pagas pelo Município. - Alega que, em suas razões, o Relator consignou que nas fichas financeiras acostadas pelo Município havia o pagamento de horas extras à parte autora, ao passo em que, na parte final da decisão registra que o Município não teria conseguido comprovar o pagamento de todas as horas extras prestadas ou que as mesmas não haviam sido realizadas. O Município embargante assevera que comprovou o pagamento das horas extraordinárias laboradas pelo autor, e que caberia à parte autora demonstrar que o pagamento realizado não teria sido feito em sua integralidade ou demonstrar que realizou horas extraordinárias acima das que o Município comprovou. Nesta toda, defende haver vício de contradição, incumbindo à parte autora, nos termos do que dispõe o CPC/1973, art. 333, I, demonstrar que o pagamento não foi realizado a contento. Por fim, alega que o acórdão foi omisso quanto à compensação dos valores já pagos a título de horas extraordinárias. - Conforme certidão de fls. 327, não foram apresentadas contrarrazões. - PASSO A DECIDIR. É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. No tocante às alegações levantadas, demonstra-se patente a intenção do embargante de rediscutir a matéria, o que é incabível na espécie recursal escolhida. ... ()
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274 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. 2. BANCO DE HORAS. 3. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS POR AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DE VERBAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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275 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS 2. HORAS IN ITINERE 3. INTERVALO INTRAJORNADA 4. ADICIONAL NOTURNO 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 7. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, referentes às horas extras, às horas in itinere, ao intervalo intrajornada, ao adicional noturno, ao adicional de insalubridade, à indenização por danos morais e à correção monetária, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação adequada do trecho de prequestionamento do tema mencionado. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()
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276 - TST. Horas extras. Minutos residuais. Tempo de espera do transporte na empresa. Ônus da prova.
«No caso, o Tribunal Regional consignou que «os cartões-ponto (fls 98/99) são válidos e indicam que o reclamante findava sua jornada por volta de 15h20min e que «a prova emprestada corrobora a assertiva exordial no sentido de que a condução fornecida pela ré partia do local de trabalho somente às 16h30min. A Corte a quo ainda se baseou nas provas orais dos autos para chegar à conclusão de que o autor ficava à disposição da reclamada por uma hora e dez minutos esperando a chegada da condução. Nesse contexto, é irrelevante o questionamento sobre as regras de distribuição do ônus da prova, não havendo como reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. A invocação genérica do CF/88, art. 5º, II, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Ademais, o aresto apresentado, por ser oriundo do próprio Tribunal Superior do Trabalho, órgão não elencado na alínea «a do CLT, art. 896, não serve ao fim colimado. ... ()
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277 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. SÚMULA 338, I. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
A jurisprudência desta Corte Superior consignada no item I da Súmula 338 preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. O entendimento contido no verbete em questão é aplicável quando há juntada parcial aos autos dos controles de frequência, hipótese em que incide a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial em relação ao período não coberto pelo registro de jornada apresentado. Na hipótese, apesar de a reclamada ter realizado a juntada parcial dos cartões de ponto, o egrégio Tribunal Regional, com base na prova testemunhal, concluiu que o labor do reclamante ocorria no período das 19h às 7h, conforme os cartões apresentados. Premissas fáticas incontestes, nos termos da Súmula 126. Reforçou, ainda, que o reclamante, além de não impugnar os controles de jornada apresentados, não noticiou nenhuma alteração da quantidade de horas diárias laboradas a partir de certo momento ou por certos períodos contratuais, o que seria indicativo de que a jornada documentada reflete a jornada média praticada também nos períodos não documentados. Desse modo, quanto aos períodos não cobertos por cartões de ponto, considerando que houve a juntada da maioria referente ao período imprescrito, bem como com base na prova testemunhal, determinou a aplicação da média da jornada dos registros apresentados. Vê-se, pois, que não há contrariedade à Súmula 338, I, mas decisão em consonância com o referido verbete, uma vez que a presunção de veracidade é relativa (iuris tantum) e não absoluta (iuris et de iure), podendo ser elidida por prova em contrário, o que ocorreu no caso em análise. Nesse contexto, os óbices contidos na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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278 - TST. Horas extras. Invalidade dos registros horários (alegação de violação aos arts. 8º, § único, 769 e 818 da CLT, 333, I e 389, I, do CPC/1973, 884 do cc e 5º, II, da CF e divergência jurisprudencial).
«Decisão regional proferida em consonância com os itens I e III da Súmula 338/TST, segundo os quais: «I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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279 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - MOTORISTA NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES - MAJORAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS - APRESENTAÇÃO ROL DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO.
-Não há que se falar em nulidade da sentença, vez que a prova testemunhal não foi produzida em decorrência da inércia do próprio autor. ... ()
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280 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/14. Horas extras. Ônus da prova. Confissão ficta. Verossimilhança.
«Quando a jornada de trabalho declinada na inicial carecer de verossimilhança, a presunção de sua veracidade, decorrente da não apresentação de cartões de ponto, bem como da confissão ficta,deve ser afastada, cabendo ao órgão julgador arbitrar a jornada em observância ao princípio da razoabilidade. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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281 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS.
A Corte de origem manteve a sentença que condenou a reclamada em horas extras, fixando a jornada de trabalho do reclamante de 5:00h as 18:00h, com 20 minutos de intervalo, com base na prova oral apresentada, considerando, ainda, a instabilidade constante do sistema de registro de ponto. Logo, o Tribunal Regional explicitou as razões de decidir de modo claro, coerente e completo, em atendimento à exigência constitucional, tendo em vista que analisou todos os temas suscitados pela parte, enfrentando as questões essenciais da controvérsia, fundamentando sua decisão em fatos e provas dos autos, e não pela mera presunção de veracidade sobre a jornada alegada na inicial. Agravo conhecido e não provido.... ()
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282 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE FREQUÊNCIA. APRESENTAÇÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em contrariedade à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 338, item I, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE FREQUÊNCIA. APRESENTAÇÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. Depreende-se do acórdão regional que a empregadora não apresentou os controles de ponto pertinentes aos meses de junho de 2019 a julho de 2020. O Tribunal pontou que, em relação aos demais períodos, foram apresentados registros variáveis aos quais não houve impugnação fundamentada em provas. Com base nisso, entendeu, presumidamente, que a situação não se alteraria quanto aos meses em que não se apresentou o registro de jornada. Todavia, da leitura da decisão combatida não consta ter havido justificativa plausível que pudesse amparar a não apresentação dos controles de horário da totalidade do contrato de trabalho. Assim, não há substrato fático que possa afastar a aplicação da Súmula 338/TST, I. Nessa senda, ressalte-se que o CLT, art. 74, § 2º, na sua redação anterior à Lei 13.874/2019, e a jurisprudência sedimentada desta Corte, por meio da Súmula 338, I, exigem que a reclamada apresente os cartões de ponto, quando possuir mais de dez empregados, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada declinada na peça inicial. Assim, não tendo a reclamada se desincumbido do seu onus probandi, aplica-se a consequência prevista no referido verbete. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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283 - TST. I - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS ESTABELECIDA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO. ENTENDIMENTO DA TURMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Ante as razões apresentadas pela agravante e o entendimento firmado pelo STF ao julgamento do tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS ESTABELECIDA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO. ENTENDIMENTO DA TURMA. Aparente ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do art. 896, «c, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS ESTABELECIDA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO. ENTENDIMENTO DA TURMA. 1 . O Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que previra turnos ininterruptos de revezamento com jornada superior a seis horas, em razão da habitualidade na prestação de horas extras 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que «[s]ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu, no âmbito desta Primeira Turma, entendimento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual elastecida a jornada em turnos ininterruptos de revezamento superior a seis horas, ainda que constatada a prestação habitual de serviços para além da jornada negociada. 4 . Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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284 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. 1. HORAS EXTRAS. 2. BANCO DE HORAS - VALIDADE. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMAS INDICADOS NA ÍNTEGRA E NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS.
O recurso de revista não enseja ser processado, porquanto a parte, em vez de indicar, delimitadamente, os respectivos trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, transcreveu a íntegra do acórdão e, no início das razões recursais, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Por outro lado, a transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido em relação aos temas impugnados, no início do recurso, sem se proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, também não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a efetiva identificação do exato «trecho que consiste no prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Ademais, a apresentação das alegações e argumentos de forma desconcatenada com o efetivo trecho impugnado na decisão, finda por não demonstrar, de maneira analítica, as respectivas alegações apresentadas e, por consequência, por também não atender a regra processual disposta no, III do mencionado dispositivo da CLT. Agravo de instrumento desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .... ()
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285 - TRT3. Horas extras. Princípio da disponibilidade da prova. Sistema de distribuição dinâmica do ônus da prova- controles de ponto. Marcação simétrica. Invalidade
«Pela combinação dos artigos 333, inciso I, do CPC/1973, 74, parágrafo 2º, e 818 da CLT, em se tratando de pedido de horas extras, deve-se proceder à inversão do encargo probatório, assim como à distribuição dinâmica do ônus da prova, posto que compete ao empregador constituir, preservar e exibir a prova pré-constituida idônea acerca da jornada de trabalho do autor. Assim, possuindo a empresa mais de dez empregados no estabelecimento, seu é o ônus de provar o horário de trabalho do empregado, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros idôneos e verossímeis que, por lei, está obrigado a manter. É o princípio da disponibilidade da prova, e do sistema de distribuição dinâmica do ônus probatório, acolhido pelo C. TST, com a nova redação da Súmula 338/TST. Destarte, com espeque na segunda parte do item I da Súmula 338, do Colendo TST, «a não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, prevalecendo a jornada indicada, na petição inicial, desde que, intrínsecamente, não contrariada por outros elementos ou instrumentos de prova, idôneos e verossímeis, constantes dos autos, o que não é o caso de controles de ponto com marcação simétrica.... ()
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286 - TST. Horas extraordinárias. Cartões-ponto. Invalidade. Onus da prova. Não conhecimento.
«A Súmula 338/TST, I, preconiza que é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. ... ()
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287 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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288 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO FIXADA. NÃO
apresentação justificada dos cartões DE ponto. presunção relativa de veracidade da jornada descrita na INICIal. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 338, I, SEGUNDA PARTE, DO tst. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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289 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Recurso dos consumidores.
Passagens aéreas adquiridas junto à companhia aérea ré para viagem de ida e volta às Maldivas - Antecipação, sem qualquer aviso prévio, do voo de ida - Passageiros que descobriram a alteração do voo por conta própria, gerando extremo desconforto para chegarem a tempo do embarque - Ademais, a antecipação do voo ocasionou um tempo de espera de escala de 9 horas, duas vezes maior do que o originalmente contratado. Voo de volta - Companhia aérea que comunicou, somente um dia antes, sobre ocorrência de atraso no voo de volta a São Paulo - Atraso incontroverso de 6 horas na chegada ao destino - art. 12 da Resolução 400/2016 da ANAC, que estabelece que eventuais alterações nos itinerários contratados devem ser comunicadas com 72 horas de antecedência, o que não ocorreu no caso. Responsabilidade - Companhia aérea que afirmou que cumpriu com o dever de comunicação - Não apresentação, contudo, de qualquer documento apto a comprovar as alegações - Narrativa dos autores que deve prevalecer, considerando, ainda, que apresentaram o e-mail enviado pela ré comunicando, somente um dia antes, o atraso do voo de volta - Responsabilidade civil da fornecedora configurada. Danos morais - Prejuízo extrapatrimonial evidenciado, especialmente considerando o atraso na chegada ao destino, com dois voos remarcados - Indenização fixada no valor de R$ 6.000,00, por passageiro, que se afigura adequada ao caso concreto. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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290 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartão de ponto. Ônus da prova.
«I. Tendo em vista a Reclamada não se desincumbiu do ônus de apresentar os controles de jornada ou prova que ilidisse a jornada declinada na Reclamação Trabalhista, há presunção de veracidade da jornada de trabalho apresentada na inicial. ... ()
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291 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES DELINEADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO EM DSR. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 3. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, nos temas . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO EM DSR. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. Decisão Regional em que considerados indevidos os reflexos de horas extras e adicional noturno em DSR em relação a período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva que previu a incorporação do DSR ao salário-hora. Aparente violação do CLT, art. 614, § 3º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. 2. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PARCELAS VINCENDAS. Decisão Regional em que adotado o entendimento de « que não há que se falar em condenação ao pagamento em parcelas vincendas, haja vista que, a condenação ao pagamento de horas extras, é imprescindível a realização de labor em horário extraordinário, enquanto o pedido de recebimento de horas extras vincendas consiste em evento futuro e incerto «. Aparente violação do CPC/2015, art. 323, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, nos temas . III - RECURSO DE REVISTA. 1. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO EM DSR. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. REFLEXOS DEVIDOS. 1. O acórdão regional delineia que a cláusula que previu a incorporação do DSR ao salário-hora « teve vigência delimitada pelo prazo de 24 meses, a contar de 01.03.2000, com expressa consignação de que, em caso de não renovação do prazo, a sistemática de integração seria desincorporada e adotado o pagamento do Descanso Semanal Remunerado de forma destacada «. Acrescenta que « a reclamada não trouxe ao processo outras normas coletivas demonstrando a manutenção da aludida integração «. Nada obstante, mantém o indeferimento do pedido de « pagamento dos reflexos sobre DSRs das horas extras e do adicional noturno que foram pagos durante a vinculação «, por considerar correto o entendimento de que « a cláusula 2ª do acordo coletivo do ano 2000 « « previu a integração do DSR ao salário-hora «, e de que, « conquanto houvesse previsão acerca da validade temporária de tal condição, não houve outra norma posterior que restabelecesse o pagamento da rubrica separadamente, permanecendo o sistema remuneratório dos trabalhadores, os quais, nesse quadro, não experimentaram prejuízo algum «. 2. Todavia, esta Turma tem considerado indevido o pagamento de reflexos de horas extras e adicional noturno no descanso semanal remunerado apenas durante o período da vigência das normas coletivas que preveem a incorporação do DSR ao salário-hora . 3. Assim, ao considerar indevidos os reflexos em relação a período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva, o acórdão recorrido incorre em violação CLT, art. 614, § 3º. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS E TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PARCELAS VINCENDAS. DEVIDAS. 1. O Tribunal Regional decidiu « que não há que se falar em condenação ao pagamento em parcelas vincendas, haja vista que, a condenação ao pagamento de horas extras, é imprescindível a realização de labor em horário extraordinário, enquanto o pedido de recebimento de horas extras vincendas consiste em evento futuro e incerto «. 2. No entanto, a jurisprudência assente nesta Corte é no sentido da possibilidade de incluir na condenação o pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323. Precedentes. 3. Configurada a violação do referido preceito legal. Recurso de revista conhecido e provido, nos temas .
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292 - TST. Horas extras. Cartões de ponto inservíveis. Súmula 338, itens I e II, do TST. Ônus da prova.
«Quanto às horas extras, esta Corte pacificou entendimento em considerar presunção relativa, e não absoluta, quanto à veracidade da jornada de trabalho constante dos controles de frequência, podendo ser elidida por prova em contrário. Nesse sentido, a Súmula 338/TST, itens I e II: I. É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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293 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338 DESTA CORTE. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1-
Cinge-se a controvérsia em saber se a juntada parcial dos cartões de ponto, sem motivo justificado ou sem apresentação de prova em contrário, permite que as horas extras devidas, dos períodos faltantes, sejam calculadas pela média dos demais documentos apresentados. 2- A Súmula 338, I, desta Corte Superior prevê que é «ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . 3- É possível, assim, concluir que para os períodos em que não foram juntados os cartões de ponto e não foram apresentadas justificativas ou prova em contrário, deve prevalecer a presunção relativa da jornada indicada na inicial. 4- No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, apesar de reconhecer registros faltantes, concluiu que não há que se considerar confessa a ré, devendo adotar a média física dos demais documentos, sem consignar justificativa ou existência de prova em contrário. 5- Desta feita, comporta reforma o acórdão regional para determinar que, no período não abrangido pelos cartões de ponto apresentados, seja considerada a jornada informada na inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o conjunto fático probatório adunado aos autos, entendeu ser indevida a condenação pela pretensa supressão do intervalo intrajornada, consignando que restou demonstrado a supressão do intervalo intrajornada apenas em duas oportunidades, de modo não habitual, e registrou que tal situação foi acompanhada de registro de labor extraordinário nos respectivos dias, pela supressão intervalar. Nesse passo, a Corte a quo registrou, ainda, que a parte reclamante não destacou diferenças. Assim, incide, na espécie, óbice previsto na Súmula 126/STJ, vez que somente com a incursão no acervo fático probatório é possível decidir de modo diverso. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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294 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AFERIÇÃO SEMANA A SEMANA. INVALIDADE NÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
O egrégio Tribunal Regional, com base no exame fático probatório dos autos, consignou que os registros de ponto demonstram labor superior a 10 horas diárias (a exemplo dos dias 04/12/2018; 08/03/2019; e 01/01/2020) e jornada semanal superior a 44 horas, consoante planilhas apresentadas pelo autor em sede de impugnação. Aplicou, no entanto, o entendimento da Súmula 36/TRT da 9ª Região, impondo a aferição semana a semana da validade do acordo compensatório, conforme cartões de ponto. Verifica-se que as datas citadas cujo trabalho ultrapassou às 10 horas se referem a períodos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, devendo incidir a redação do CLT, art. 59-B que traz expressa previsão no sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Neste contexto, não constatada a premissa da habitualidade de prestação de horas extraordinárias, não haveria que se declarar a invalidade do acordo de compensação de jornada. Não se vislumbra, portanto, contrariedade à Súmula 85. Ressalte-se, todavia, que, em observância ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional. Ausente a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11./2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, no sentido de aplicar, para o período trabalhado após o dia 11.11.2017 (período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017) , quanto à condenação do intervalo intrajornada, tão somente o pagamento dos períodos suprimidos, acrescidos de 50%, sem reflexos, dada a natureza indenizatória. Nesse contexto, não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, nem à coisa julgada, previstos no CF/88, art. 5º, XXXVI, pois referida decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017. No mesmo sentido, não se vislumbra ofensa ao art. 6º, da LINDB ou ofensa ao art. 7º, caput e VI, da CF/88 (Princípio da Irredutibilidade salarial), pois a decisão regional aplicou a referida Lei da Reforma Trabalhista respeitando sua vigência ao contrato em curso, assim como preconiza o caput do art. 6º da LINDB. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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295 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Falta de apresentação dos cartões ponto. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 888 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 333, I.
«A falta de apresentação dos cartões de ponto e a existência de prova oral não infirmada pelo reclamado afastam a alegada contrariedade à Súmula 338/TST e a suposta ofensa à distribuição do ônus da prova, resultando intactos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. A divergência jurisprudencial não está demonstrada, porque inespecíficos os arestos aptos ao cotejo de teses, nos termos da Súmula 296/TST, I, e porque inservíveis arestos oriundos de Turma desta Corte e do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, nos termos do CLT, art. 896 e da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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296 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. HORAS EXTRAS REFERENTES AOS PERÍODOS SEM CONTROLES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338/TST, I. INDEVIDA A APURAÇÃO PELA MÉDIA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da apuração das horas extras, referente aos períodos em que não apresentados os controles de ponto, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. HORAS EXTRAS REFERENTES AOS PERÍODOS SEM CONTROLES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338/TST, I. INDEVIDA A APURAÇÃO PELA MÉDIA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo de instrumento provido, ante possível contrariedade à Súmula 338/TST, I. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. HORAS EXTRAS REFERENTES AOS PERÍODOS SEM CONTROLES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338/TST, I. INDEVIDA A APURAÇÃO PELA MÉDIA. O art. 74, §2º, da CLT (na redação anterior à eficácia da Lei 13.874/2019) e a jurisprudência sedimentada desta Corte, por meio da Súmula 338/TST, I, exigem que a reclamada apresente os cartões de ponto, quando possuir mais de dez empregados, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada declinada na peça inicial. Ou seja, se não apresentados todos os registros de ponto, mantém-se com o empregador o ônus da prova relativo à jornada empreendida no período não contemplado nos registros coligidos. Assim, não tendo a reclamada se desincumbido do seu onus probandi, porquanto não juntou aos autos a totalidade dos registros de horário do trabalhador, deve incidir a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, em relação ao período faltante. Recurso de revista conhecido e provido.
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297 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PRONTO. ÔNUS DA PROVA.
Ante a potencial violação do CLT, art. 818, II, dar-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se acerca do ônus da prova quanto à jornada de trabalho praticada pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «em Audiência realizada no dia 30/11/2016, o Julgador dispensou os depoimentos das Partes, assim como a oitiva de testemunhas nos seguintes termos: ‘Considerando que o presente feito trata de matéria já instruída no âmbito desse Regional, concedo o para de 05 (cinco) dias, a contar de 05/12/2016, inclusive para que as partes, querendo, tragam aos autos, atas de outros processos semelhantes, a título de prova emprestada. Em seguida, igual prazo, a contar de 12/12/2016, inclusive para que as partes se manifestem acerca das provas emprestadas eventualmente juntadas pela parte ex adversa. Em decorrência, dispenso a oitiva da testemunha do reclamante. Sob os protestos do(a) patrono(a) das partes por cerceamento de defesa e consequente nulidade processual. As reclamadas não apresentaram testemunhas’. Pontuou que «o Reclamante deste ônus não se desvencilha a contento, desde que a prova documental por si colacionada, consistente em atas de audiências do Processo 0000801-93.2015.5.20.0005 - ID. 5886028, juntada como prova emprestada, não se mostra servível ao desiderato, na medida que não possuem a especificidade necessária à configuração da jornada alegada na Inicial, desde que competia ao Reclamante, demonstrar a extrapolação da jornada e deste não se desincumbiu a contento. Concluiu, num tal contexto, que «é de se reformar a Sentença que deferiu ao Reclamante o pagamento de horas extraordinárias e reflexos legais, considerada a jornada da inicial. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregador enquadrado no CLT, art. 74, § 2º deve apresentar os controles de jornada dos empregados, sob pena de se presumir verdadeira a jornada declinada na petição inicial (Súmula 338/TST, I). 4. Por sua vez, a SBDI-I do TST firmou o entendimento de que também é do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito às horas extras, o ônus de comprovar a incompatibilidade do trabalho externo com o controle de jornada. 5. Desta forma, o ônus da prova quanto às horas extras incumbia à ré, que deveria ter comprovado a jornada de trabalho da parte autora, mediante a apresentação dos controles de jornada, ou ter comprovado o labor externo incompatível com a fixação da jornada (fato impeditivo). 6. Em tal contexto, o Tribunal Regional, ao indeferir as horas extras pleiteadas pelo autor, por não ter o mesmo se desincumbido de comprovar a extrapolação da jornada de trabalho, proferiu decisão dissonante com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR ATENTO BRASIL S/A E TELEFÔNICA BRASIL. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se em estabelecer se é possível o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços quando o empregado da empresa terceirizada realiza sua atividade-fim. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «segundo se extrai da análise dos autos, existem elementos no bojo processual que permitem a identificação da terceirização ilícita, com a consequente formação do vínculo empregatício diretamente com a tomadora, em especial o serviço desempenhado pela Reclamante que se liga à atividade-fim da empresa. Pontuou que «compulsando-se os autos, verifica-se que inexistem dúvidas de que a Reclamada Vivo contratou trabalhador, por meio de empresa interposta, para a realização de serviços inerentes à sua atividade-fim, configurando-se, pois, terceirização ilícita. Concluiu, num tal contexto, que «resta evidenciada a terceirização ilícita, pois a atividade de venda das linhas dos planos corporativos insere-se na dinâmica da prestadora de serviços, impondo-se o reconhecimento do vínculo diretamente com a tomadora de serviços, dada a incidência da Súmula 331, item I, do C. TST. 3. Todavia, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 4. Assim, resta superado o entendimento cristalizado na Súmula 331, I, deste Tribunal Superior, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implica o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. 5. Apesar de esta Corte adotar entendimento no sentido de que remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante nos casos em que o Tribunal Regional decline elementos fáticos que permitam concluir pela existência da relação de emprego, não foi acolhida a tese de subordinação estrutural, hipótese dos autos. Recursos de revista conhecidos e providos.... 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298 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cartões de ponto sem assinatura. Validade. Ônus da prova.
«Conforme precedentes do TST, extrai-se do sentido e alcance do disposto nos arts. 74, § 2º, da CLT e 13 da Portaria 3.626/91 que a exigência de assinatura do empregado, no cartão de ponto, carece de previsão legal, razão pela qual não pode ser invalidado como meio probatório e, consequentemente, transferir o ônus da prova à reclamada. Ao contrário, a apresentação dos controles de frequência pelo empregador gera presunção de veracidade da jornada ali registrada (Súmula 338/TST, I e II, do TST), que pode ser elidida por prova em contrário. ... ()
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299 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. 1.
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 12ª Região, por meio do qual foi mantido o indeferimento das horas extras postuladas. 3. A causa de rescindibilidade do, V do CPC, art. 966 coincide com a violação manifesta da norma jurídica que se extrai da interpretação do texto normativo. 4. Depreende-se do acórdão rescindendo que o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante exercia cargo de confiança na forma do § 2º do CLT, art. 224, sem, contudo, explicitar a função por ele desempenhada. 5. Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte quanto ao não exercício da função de confiança, bem como a atividade desempenhada, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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300 - TJSP. Intimação. Advogado. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Alegação de insuficiência, sendo necessária intimação pessoal da parte. Descabimento. Banco agravante que foi intimado duas vezes, para apresentação de contas em 48 horas, sem o que tenha feito. Suficiência da intimação do advogado pela imprensa oficial. Recurso desprovido.
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